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k [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] k oh [Música] s [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] h [Música] h [Música] [Música] k [Música] [Música] oh [Música] [Música] Olá meus amigos boa noite a todos vocês sejam muito bem-vindos ao nosso segundo evento do projeto especial gabaritando Direito Eleitoral estão animados sorridentes corados deixa eu ver vocês estão animados mesmo nessa terça-feira para mais um dia de estudo dessa importante disciplina Direito Eleitoral Imagino que a maioria de quem tá assistindo a aula agora tá se preparando para fazer concurso para justiça eleitoral né E essa é a dúvida que
vocês mais têm mandado professora Nelma esse curso serve para a na lista da área administrativa da Justiça Eleitoral sim professora e analista da área judiciária também e para técnico mesma coisa tá então como eu conversei ontem com vocês eu já começo o nosso evento hoje tirando algumas dúvidas tá a parte daquilo que vocês eh mandaram pra nossa equipe aqui de suporte Então esse e curso de Direito Eleitoral facilitado que nós estamos na segunda versão dele contempla sim o seu concurso do TSE Unificado todos os cargos do TSE Unificado a gente não tem o Edital ainda
né mas como eu preparei um curso completo tem tudo tem desde a parte ali de teoria do Direito Eleitoral contemplando eh conceito contemplando fontes do Direito Eleitoral essa classificação Qual é o ramo do direito competência Legislativa toda essa parte teórica tem no nosso curso caso apareça no edital costuma aparecer professora costuma aparecer para analista professor e eu que vou fazer concurso para magistratura Ministério públic tem isso tem sempre vocês que estão focados no concurso do TS Unificado normalmente aparece para analista tá e tem no nosso material aí aquela parte comum para todos os cargos que
é a parte constitucional que é nacionalidade direitos políticos partidos políticos tem lá no edital falando em partido político nós trabalhamos a parte também a lei dos partidos políticos então tanto o texto constitucional quanto também a lei dos partidos políticos e aí a gente vai trabalhar também a parte de composição e competência da justiça eleitoral em seguida trabalhamos alistamento eleitoral eleições trabalhamos diplomação a gente não vai falar de posse né ainda ainda explico isso nas aulas mas a gente não é foco nosso embora eu explique posse porque já é a parte política e não a parte
do direito e eleitoral então também falamos sobre sistemas eleitorais trabalhamos as ações eleitorais os recursos eleitorais o processo penal eleitoral os crimes eleitorais então o nosso eh programa aqui de Direito Eleitoral esse curso eh que nós estamos oferecendo para vocês e alguns já até adquiriram inclusive é um curso completo de Direito Eleitoral tá então é muito provavelmente para alguns cargos que vocês vão fazer da Justiça Eleitoral vocês vão estudar uma parte só porque o curso é completo que a gente tá estudando num prédio tal Ah e quem vai fazer o programa mais completo vai ter
tudo vai ter tudo professora e se por acaso saiu o edital e ele colocar lá uma resolução nova que não tem no seu curso professora aí eu vou organizar essa aula vou gravar essa aula marcar a data e disponibilizar para vocês esse material Tá bom então quero que vocês fiquem bem tranquilos nesse sentido de que o curso contempla qualquer cargo para você que vai fazer o concurso do TSE Unificado tá joia maravilha aí outras dúvidas que vocês mandaram né Nelma mas eu não recebi professora eu sou aluno da primeira turma de Direito Eleitoral e eu
não recebi e o link para poder comprar o curso de Direito Eleitoral em exercícios como é que eu faço então nós mandamos o link para todo mundo só que a gente não mandou por e-mail o link tá disponível para vocês na área do aluno então vocês vão acessar vocês que já são alunos da primeira turma Vocês compraram o curso o ano passado então vocês são alunos da primeira turma vocês vão acessar a plataforma a área do aluno e vão clicar lá naquele bonequinho né que tem na área do aluno no seu canto direito lá vão
clicar lá no bonequinho ou às vezes o bonequinho já tá com as suas iniciais com a sua identificação aí você clica lá e vai na parte de alertas nos alertas aí tem assim um recado que é um recado meu então aliás gente de vez em quando você tem que olhar lá por quê Porque os recados para vocês eu posto lá então o recado de hoje é um link para você que tem interesse de adquirir o curso de Direito Eleitoral em exercício para você clicar lá e comprar com o desconto super especial que a gente preparou
para vocês os alunos da primeira turma tá bom então eu recebi algumas mensagens né Eh a minha equipe recebeu alguma coisa o pessoal perguntou para mim de dúvida e tal mas assim e tem gente eh respondendo os e-mails só que vocês mandaram muitos e-mails né com dúvidas pessoal tá desde cedo respondendo vários e-mails se o seu e-mail não for respondido ainda ele será até amanhã ele será respondido Com certeza porque são muitos né Alguns ainda mandaram mensagem por outros por outros eh caminhos e aí a gente respondeu para todo mundo eh que foi possível mas
eu deixo aqui avisado para todos vocês então repetindo todos vocês da primeira turma tem acesso eh a a esse link onde que ele está então a forma mais segura de nós contemplarmos Vocês que são da primeira turma aí Alguém pede assim Ah manda o link para mim não é porque é só PR os alunos então neste caso como é que a gente encontra vocês e garante que vocês são os alunos que a gente quer privilegiar vocês que que acreditaram no nosso projeto né e com super desconto lá vocês vão ver quando vocês clicarem eh está
na área do aluno para vocês disponível lá tá bom aí você você acessa lá tá é outra dúvida que vocês mandaram os alunos da primeira turma e eu quero responder aqui foi porque eh eu prometi que as novidades da segunda turma eu iria disponibilizar pra primeira E aí eh vocês estão perguntando como que vocês terão acesso a esse material então vamos entender isso bem direitinho tá eh ano passado eu lancei meu curso Direito Eleitoral facilitado e bastante gente adquiriu esse produto com um ano de acesso né então O curso está em andamento tem mais uns
meses ainda paraa frente de acesso para esse curso Ele está na plataforma do Estratégia Concursos é o curso de 2023 que eu lancei aí ontem eu fiz o lançamento da segunda turma do mesmo curso Direito Eleitoral facilitado que às vezes vocês acham que que esse evento que nós estamos fazendo gabaritando Direito Eleitoral que é um curso novo não é um curso novo é um evento que nós estamos fazendo de entrosamento de lançamento da segunda turma do Direito Eleitoral facilitado professora essa segunda turma do Direito Eleitoral facilitado vai ter o quê vai ter o mesmo conteúdo
da primeira turma só que a gente vai fazendo revisões né tô fazendo a revisão no nos pdfs tô mudando algumas coisas nos pdfs mudando um vídeo ou outro já fazendo alguma atualização e já fazendo e eh ênfase pra cebrasp Então o a nova Turma está assim Aí eu disse ah professora mas e essas atualizações que tá fazendo pra segunda turma e essa alteração de um PDF ou outro de um vídeo ou outro para nós professora que estamos na primeira turma Nelma para nós essa atualização vai ficar disponível também também mas aí professora eu vou acessar
outra plataforma da tutor não você vai continuar no seu mesmo lugar na área do aluno lá no estratégia normal como você já está cadastrado E aí você tem que ficar vendo nos alertas porque lá que a gente vai avisar ó foi mudado o vídeo da aula tal foi alterado o PDF da aula tal a gente vai avisar vocês lá uns alertas Então qual que é a minha forma de me comunicar com vocês que são alunos da primeira turma na na área do aluno nesse campo de alertas tá nessa parte que você vai clicar lá e
vai receber então as mensagens tá bom é isso aí pronto então aí lá é que a gente vai fazendo a substituição ah substitui um vídeo igual por exemplo amanhã vai fazer a substituição de alguns vídeos lá para você vocês então Eh vocês serão comunicados lá na parte dos alertas lá onde o mesmo lugar onde tá o link para vocês ó foi alterado o vídeo Tal Olha foi feita a atualização do material tal dá uma olhada é assim tá bom então vocês não vão ter que acessar duas plataformas não então o que eu prometi é novidades
da segunda turma eu coloco para você então logo eu faça atualização lá na segunda turma ou eu lance o simulado simulados na segunda turma só vou lançar pós edital tá então no simulado eh que eu disponibilizar para eles eu vou avisar vocês a primeira Ó tem simulado dá uma uma uma acessada lá eh eu devo fazer também assim pós edital algum evento como extra sabe para pra gente poder estar junto Ah uma aula ao vivo um tira dúvidas uma coisa assim então onde que eu vou avisar vocês lá nos alertas então ficou bem claro isso
para vocês os alunos da primeira turma então repetindo onde que a gente conversa a gente conversa por meio da área do aluno e você vai lá nos alertas Tá bom então como que eu faço professora alguém pergunta né ainda tá com dúvida de como acessar essa parte eh dos alertas você vai lá faz o seu login na área do aluno E aí não tem mais ou menos aí eu usando os meus dotes de desenho né fracasso tem mais ou menos um bonequinho que tá lá do lado tem um sino que eu não vou me atrever
a clicar no sino não é o sino você vem nesse bonequinho e você clica no bonequinho que fica ao lado do do seu nome lá no canto superior direito todo mundo identificou aí quando você clica lá vai abrir uma aba aí essa aba tem várias e informações a últimas aulas meus dados agenda e tal e lá embaixo você vai achar assim alertas e aqui que eu tô falando para você clicar ó nos a alertas aí quando você abrir você clicar em Alerta vai aparecer lá os recados os meus recados para vocês então se você fizer
isso agora aí já vai aparecer lá o link para vocês e toda vez que eu mudar alguma coisa no material de vocês a gente vai avisar lá pelos alertas certinho pronto então tiramos essa primeira dúvida aí a segunda dúvida ah professora eu que comprei a primeira turma Direito Eleitoral facilitado 2023 devo comprar essa sua segunda turma não tem menor necessidade de você fazer isso por eu tô aproveitando ali vídeos e material da primeira turma e fazendo acréscimos e os acréscimos eu disse que vou disponibilizar para vocês Tá bom então não é para você adquirir de
novo esse produto tá agora A não ser que você queira adquirir o curso em exercícios aí inclusive recomendo para quem já vem estudando mas o curso em exercícios esse segundo curso não tem menor necessidade aí alguém falou assim Ah mas eu quero porque eu quero ganhar o bônus do curso de exercícios e quero ficar com do anos de acesso bom aí tudo bem aí então tá com você né porque até hoje só essa segunda turma tem o bônus de acesso por 2 anos mais o bônus e do curso em exercícios Tá bom mas assim isso
é uma questão de escolha da pessoa que falou Ah eu quero assim mesmo então tudo bem mas em termos de conteúdo de acesso ao material não tem necessidade de você fazer isso ok maravilha agora vocês que estão chegando agora interessados no curso de Direito Eleitoral né então esse evento que nós estamos é um evento de lançamento chamado gabaritando Direito Eleitoral em que eu tô trabalhando os três principais tópicos do edital de vocês e e e aqueles que vocês falaram que tem mais dúvida né que eu fiz enquete lá na minha rede social então nós tivemos
um evento ontem e estamos tendo o segundo evento hoje na semana que vem na segunda-feira vai ser o terceiro e último evento desse lançamento de modo que na segunda-feira da semana que vem que vai vai ser dia 4 de março nós vamos encerrar e eh a nossa promoção então a promoção de 40% de desconto na aquisição do curso de Direito Eleitoral facilitado vai acabar na segunda-feira dia 4 às 23:59 certo quando a gente vai fazer o nosso terceiro dia de evento gabaritando Direito Eleitoral evento desse nosso curso que se chama Direito Eleitoral facilitado professora esse
seu curso de Direito Eleitoral facilitado professora eh tem é composto do quê então o a matéria aquela que eu já falei para vocês tá então um curso completo de modo que eh Quando sai o edital talvez vocês não vão Nem precisar de tudo tá a não o analista da área judiciária que vai precisar de tudo só por um milagre para você vocês se livrarem tá os outros não é provavelmente o edital vem com menos informação do que eh está lá disponível para vocês mas eu gravei então o curso Completão com 34 aulas em vídeo o
que que tem nesses vídeos professora teoria e aí naquele estilo de aula que vocês sabem que vocês já me conhecem né que vocês sabem que eu faço venho destrinchando a matéria detalhadamente então teoria e ao final de cada assunto eu faço alguns exercícios faço 30 questões ou 20 questões ou 25 ou 18 ou 17 conforme o assunto e a relevância daquele assunto a incidência dele para fins de prova então são 34 aulas é bastante coisa quando eu falo 34 aulas eu não tô dizendo 34 vídeos tem muito mais do que isso às vezes numa aula
tem c seis vídeos tá então o que eu tô chamando de aula é o que eu chamo de assunto na verdade cada aula cada assunto e cada aula tem alguns vídeos Tá certo então inclui teoria e exercício esse curso é um curso em vídeo então ele não é um um curso eh para você estudar como lendo um livro ele é um curso em vídeo que eu acho que é o sentido de quem resolve comprar né porque é por conta de ter um pouco mais de dúvida em eleitoral e querer assistir a aula comigo né acho
que uma escolha nesse sentido mas porque assim a gente sempre quer um material eh à mão eu acabei fazendo um resumo dessas aulas para vocês então estou dizendo o curso é em vídeo mas eu acabei fazendo também um resumo para auxiliar vocês a estudarem tá bom e é é um bom resumo não é aquele resuminho de duas páginas não é um resumo daquilo que você precisa saber para sua prova aquilo que não pode faltar da sua prova tá A Tainara tá dizendo são 65 vias Tainara você tá entregando né Acho que tem até mais talvez
não tá Nara enfim eh então tem esses resumos os resumos se dão por por módulos né Por assuntos globais por módulos e são 13 e mais três simulados ah Professor os simulados não estão disponíveis não estão disponíveis eles só vou disponibilizar os simulados para vocês aí na plataforma tem uma data estimada em que eu vou disponibilizar os simulados estimada por quê Porque eu tô esperando o edital então tão logo sai o edital aí a gente vai a partir do edital eh vê a relevância ali dos conteúdos e já focar para aquilo que vocês vão encontrar
na prova vocês sabem que eu gosto do cebrasp sou bem bem Certeira com cebrasp Então essas questões de simulado serão elaboradas por mim a partir do edital e naquilo que que eu imagino que seria a questão de vocês eh na prova tá bom a a a Fabi Pergunta quanto tempo cada aula professora depende eh Fabi tem aula aqui que a aula em si né Eu tô trabalhando lá por exemplo três vídeos três vídeos de uma hora às vezes tem e dois vídeos sendo um vídeo de 1 hora e meia outro vídeo de 1 hora ou
um vídeo de 2 horas depender do assunto que eu não gosto de cortar o raciocínio no meio e um vídeo de 45 minutos ou três de 45 tá variado né conforme ali a aula tá bom é isso aí aí alguém eh mandou mensagem também né Pro nosso suporter perguntando assim ah A professora falou que as aulas já estão disponíveis vão estar disponíveis dia 28 sim por quê Porque a gente teve o evento ontem o evento hoje terminando o evento hoje é que você começa a estudar ali o curso Então é a meia-noite de hoje né
ou seja eh já vai cair no dia 28 aí vocês amanhã já TM acesso ali às às primeiras aulas a plataforma não libera todas as aulas de uma vez pro aluno não porque entende que o aluno consegue assistir todos os vídeos de uma vez Então a plataforma ela vai liberando são muitos vídeos que ela libera não sei se quatro ou cinco de uma vez ela vai liberando E conforme você vai assistindo ela vai liberando os outros vídeos para você assistir também tá bom E aí você consegue lá mas de toda maneira eu fiz um cronograma
se você acessar a plataforma você vai ver esse esse cronograma lá do dos dois primeiros módulos já disponíveis né Eh para vocês e aí dei um espaçamento de uma semana pro terceiro pro quarto e fui mais ou menos assim colocando por quê Porque tô esperando o edital tá a minha expectativa é que quem sabe até a nossa o nosso último evento que a semana que vem na segunda-feira já tem inclusive Edital aí com o edital a gente consegue eh organizar ali melhor tá bom mas é isso aí então esse é o curso de Direito Eleitoral
facilitado é a segunda versão desse curso tá e eu comentei ontem com vocês de um outro projeto é um outro curso também gerou alguma dúvida que é o Direito Eleitoral em exercícios né então esse curso eh de Direito Eleitoral em exercícios teve até gente perguntando assim ah professora vão ser questões inéditas não as questões inéditas eu eu farei nos simulados tá nessas aulas em exercícios eu não tô trabalhando questão inédita eu tô trabalhando questão cebrasp tá bom e e o que que é a ideia da aula em exercício não é chegar aqui e fazer 500
questões que você passando gabarito porque é muito mais rápido você pegar o pdf e e fazer fazer isso fazer essas questões não então não é esse o objetivo o que que é o objetivo desse curso eh eu separei em cinco aulas tá e ter ah professora libera as aulas do curso em exercício sei lá as aulas T um cronograma de modo que e ess as primeiras aulas serão disponibilizadas já na semana que vem semana primeira semana de Março É isso aí então elas vão seguir um cronograma elas não serão disponibilizadas cinco aulas de uma vez
não porque é uma aa depende da outra é pré-requisito da outra então é um curso de eleitoral em exercício não é assim vamos fazer exercício porque se for só fazer exercício tem no curso de Direito Eleitoral facilitado a última aula de cada modo é exercício você pode ir direto lá e fazer aqui não aqui eu vou fazer assim por exemplo coloco lá uma questão cebrasp que fala da composição da justiça eleitoral para você marcar aquela questão padrão né Eh são órgãos da justiça eleitoral ou assinale alternativa que não contém órgãos eh da Justiça Eleitoral E
aí a gente vai fazer essa questão e o objetivo não é marcar letra b e letra c o objetivo é a partir dela eu te explicar a matéria falar então gente aqui ó o que Quais são os órgãos da Justiça Eleitoral São esses Essa é a composição funciona assim assim assado agora bora para pra questão aí a gente marca a questão agora vamos fazer mais outra fixando porque porque aí você vai aprendendo a matéria por meio de exercícios ou fixando os pontos principais da matéria porque aí a gente não vai fazer um detalhamento de um
curso teórico a gente já vai nos pontos principais ali de modo e e a a a tentar eh máximo possível descobrir o que que vai cair na prova para você enfatizar aqueles pontos Então esse é o propósito de um curso em exercícios a quem esse curso de exercício se destina a quem eu recomendo esse curso em exercícios esse curso eu recomendo para quem já estudou Direito Eleitoral especialmente os alunos da primeira turma que agora querem se manter atualizados ou reforçarem um outro ponto Ou aquele que estudou lá atrás né ou que tá com pouco tempo
para estudar agora e ele quer fazer um estudo reverso ele quer ir da questão pra teoria da questão pra teoria tá então esse curso eu indico para vocês que estão nessa situação beleza aqui ficou bem entendido também E aí Vamos aos valores eu tô explicando tudo tá tirando todas as dúvidas que chegaram até mim por meio da minha equipe aqui que vocês mandaram muitos e-mails né muitos e-mails mesmo e aí por isso que nem todo mundo foi respondido ainda porque foram muitos Então mas todo mundo tá vai ser respondido Então qual que é o valor
do Direito Eleitoral facilitado dessa nossa segunda turma R 497 que é o mesmo valor da primeira turma que a gente vendeu tenho certeza que tem gente que tá assistindo a aula e que comprou Por esse valor aqui então ele tá a meses por esse preço a gente tá fazendo o valor promocional somente até o dia 4 de março somente por 297 então a gente tá dando 4 40% de desconto quando for no dia 5 de Março gente já vai voltar a ser 497 aí você vai dizer assim professora e quando edital sair professora você vai
voltar para 297 não eu posso fazer esse compromisso com você de que quando o edital sair a gente talvez até possa fazer alguma promoção Acho pouco provável Porque a gente já vai estar no desespero produzindo material enfim eh e a gente não vai fazer outra promoção dessa Por esse valor tá então se for do seu interesse adquirir esse curso de Direito Eleitoral facilitado aproveita até o dia 4 tá para pegar esse valor porque no dia 5 vai continuar vendendo vai mas o valor normal dele que é de 497 Tá bom a gente não tava fazendo
uma invenção de lançamento não esse é o valor do curso até a colega falar eu comprei por esse preço mesmo né É isso mesmo tá bom eu considero gente um valor muito acessível e eu peço até licença para poder falar isso com vocês porque assim caro e barato é uma coisa muito relativa Varia muito de uma pessoa para outra né a condição de cada um mas eu falo assim é por tudo que foi produzido até a colega contou a quantidade de vídeos aí 60 e tantos vídeos nem eu não sabia né eu não sei mesmo
eu sei que são muitos me deu muito trabalho para gravar todos os vídeos e produzir material e tal e detalhar e enfrentar alguns temas em eleitoral que você sabe que são temas complicados que tem divergência né e e entre o Supremo e o TS às vezes divergência doutrinária Então não é tão simples e esse curso de eleitoral então considero um valor muito justo e muito adequado e por essa promoção é uma é algo assim para atender pedido mesmo que tá vocês estão alguns de vocês Né desde a black friday pedindo Ah faz promoção tô esperando
promoção para comprar e a gente não fez black friday a gente ficou esperando edital edital não saiu e resolvemos fazer agora com ou sem o edital tá E aí por conta da minha equipe porque eu não trabalho com marketing eu não trabalho com venda eu sou uma professora simplesmente né mas Por orientação da minha equipe que fala que a gente eh eh precisa privilegiar os alunos que acompanham as aulas ao vivo e eu acho que eles têm razão eh nós fizemos um bônus para valer somente até hoje somente até hoje tá que é o bônus
de acesso de 2 anos nesse curso porque Qual que é o tempo tempo de acesso no curso um ano não é só o meu curso que tem acesso por um ano é é geral assim né no mercado de concurso tempo de acesso ao cura de 1 ano então o bônus de 2 anos é para quem comprar só até hoje então quem comprar amanhã vai comprar com 40% de desconto vai mas não vai ter o bônus de 2 anos vai ter o período normal de acesso que é de um ano tá ok e o outro bônus
que é o que eu considero hiper eh satisfatório é o curso em exercícios então para quem eh adquirir somente até hoje tá bom e que que vocês acharam disso não é legal gente não é uma coisa é bem acessível não confesso que não foi ideia minha tá porque eu não sou boa para essas coisas não mas a minha equipe falou Nelma faz assim porque os alunos te acompanham você chama eles vão paraa aula faz assim que vai privilegiar quem tá ali te acompanhando quem você chama no Instagram o pessoal vem então eu acho que acabei
concordando e a gente tá fazendo isso somente até hoje professor e amanhã eu consigo comprar o seu curso de Direito Eleitoral Ô Professor eu só quero comprar mesmo o curso de Direito Eleitoral consigo consegue também é é um outro curso esse alguém pergunta são quantas questões são 100 questões cebrasp tá de Direito Eleitoral dividido em cinco aulas que serão postadas e gradativamente conforme o cronograma que está aí e o valor é de r$ 7 quaisquer desses valores aqui Vocês conseguem parcelar o parcelamento lá na plataforma é até 12 vezes mas não é um parcelamento sem
juros tem o juro da própria plataforma que eu não sei informar quanto que é mas é o juro da própria plataforma mas para quem comprar ali no cartão uma vez ou no Pixel ou no Boleto paga o o valor que eu estou colocando aqui sem nenhum acréscimo aqueles que quiserem desejarem fazer o o parcelamento aí tem os acréscimos da própria plataforma tá bom Dilene Obrigada ela falou que comprou que é maravilhoso fico feliz muito obrigada tá então eh Ok gente consegui tirar as dúvidas aí de vocês então né pronto eu quis começar já tirando as
dúvidas você foram muitas né foram muitos e-mails Ah tem mais uma coisa Às vezes Alguém manda mensagem manda mais de um e-mail desesperado ah a promoção acaba hoje eu tô com dúvida meu deus o que que eu faço se você tiver eh sido impedido por exemplo de adquirir o seu produto hoje porque você mandou e-mail com alguma dúvida que era necessário não conseguiu alguma coisa que você mandou lá e que não deu certo de te responder hoje porque agora 8:30 ainda tem gente trabalhando respondendo e meil mas é muito muita coisa tá eh então não
tem problema o que a gente vai considerar é a data em que você tentou a compra tá bom se o e-mail chegou hoje eh 7 horas da noite então a gente vai considerar a data do dia 27 também tá para vocês não ficarem eh preocupados com isso aí tá bom beleza Dean respondendo os alunos da primeira turma terão acesso ao curso de questões não e a os alunos da segunda turma tão tendo professor não os alunos da segunda turma não tão tendo Só aqueles que tão aproveitando um bônus né É uma questão de promoção porque
o curso são dois cursos diferentes tanto que amanhã quem que comprar o Direito Eleitoral facilitado não vai ter o bônus mais do curso em exercícios mas para você de aluno da primeira turma eh tá lá o link na área do aluno para você caso você ten interesse de adquirir o curso em exercícios lá com um super desconto para vocês Tá bom então é isso eu acho que consegui tirar as dúvidas de vocês e agora a gente precisa mesmo é estudar então vamos lá ontem eu comecei a falar com vocês sobre partidos políticos né Nós conceituamos
os partidos políticos falei para você eh do do processo de criação de partidos políticos e da limitação de criação professora assistir você faltou aula né A aula tá disponível aí para vocês no YouTube você pode ir lá e você pode eh acessar Tá bom mas nós vimos essa parte Inicial aqui eu falei como que se dá o processo de criação de um Novo partido político né trabalhamos garantias constitucionais dos partidos políticos e aí a gente enfatizou ali a parte de autonomia autonomia para definir a sua estrutura interna organização funcionamento Criar o seu estatuto definir as
suas próprias regras de fidelidade partidária e eu fui pontuando as coisas que normalmente são cobradas na prova e aí dessa parte eu fiz alguns destaques eu destaquei que a verticalização acabou que verticalização é essa Professor uma invenção do TSE de 2002 né e eu indiquei inclusive como tema para discursiva para quem vai fazer analista em toda a aula eu falo isso tá gente se tem chance de que e aquilo indiscutível sempre indico ó aqui pode cair assim dessa e dessa forma mas enfim falamos sobre isso então eu destaquei o fato de o partido político que
fizer aliança com o outro não ter a obrigatoriedade de vincular as candidaturas em âmbito nacional estadual distrital e municipal ou seja o fato de ele ter feito uma o partido a ter feito aliança com o partido B Para apoiar João candidato a presidente da república não não o obriga a manter essa aliança nos Estados Para apoiar os mesmos candidatos a governadores e nem tão pouco nos municípios para apoiarem os mesmos candidatos a Prefeitos então destaquei isso ontem outra coisa que destaquei foi em relação às coligações gente isso é Carro Chefe isso cai em constitucional e
em eleitoral é muito relevante paraa sua prova e normalmente vocês mandam dúvidas sobre isso fazem confusão sobre isso eu enat dizei ontem Deixa eu tomar lição para ver se vocês estudaram de ontem para hoje professora mas logo assim de cara de cara vamos tomar lição gente as coligações são permitidas ainda no Brasil hum gente tô escutando nada as coligações são permitidas ainda no Brasil sim as coligações são permitidas assim olha o parágrafo primeiro do artigo 17 agora desde a emenda constitucional 97 essa emenda é do ano de 2017 nós proibimos coligações para eleições proporcionais eu
destaquei isso ontem mas elas ainda são permitidas para eleições majoritárias quem é mesmo que tem eleição majoritária simples aquela que o mais votado é o eleito quem é mesmo que tem Presidente governadores prefeitos então todo o Executivo ó e o legisl Senador Então quem tem eleição majoritária continua podendo fazer as suas coligações agora nas eleições proporcionais não porque o candidato ali é beneficiado com a votação do partido Então por conta daqueles puxadores de votos não mais permitimos coligações para eleição proporcional deputados federais estaduais distritais e vereador vocês estão firmes isso ótimo porque já já vou
precisar eh comparar a a Federação partidária criada em 2021 por lei com a Coligação que são situações diferentes então eu dei ênfase a esse ponto e isso cai muito na prova Espero que tenha ficado bem entendido outra coisa também que eu destaquei ontem por conta do tipo da eleição nasce ali uma diferença entre eleições majoritárias e proporcionais aí a gente viu assim quando a eleição é majoritária o mandato é da pessoa para poder fazer valer o Vot que o eleitor deu aquela pessoa então o mandato é da pessoa de modo que a desfiliação não será
capaz de configurar infidelidade partidária ao ponto de tirar da pessoa o mandato entretanto nas eleições proporcionais a coisa é outra como que a gente viu na eleição proporcional o mandato é do partido e não da pessoa de modo que a desfiliação que configura a infidelidade partidária provoca então a perda do mandato ah toda a desfiliação professora provoca eh fidelidade partidária não tem as exceções previstas ali em lei né Não mas que exceções são essas então às vezes aquela pessoa tá sendo submetida a uma humilhação um constrangimento no partido ou ou mesmo agressão corporal dentro do
partido ou o o partido liberou a pessoa pessoa que saiu o partido liberou ou ela saiu dentro da janela partidária ou essa pessoa consegue comprovar que o partido mudou os seus rumos né mudou totalmente as suas propostas eh Então ela mostra que não tem como mais ficar ali e isso não vai configurar a infidelidade partidária e nós falamos sobre isso ontem eu destaquei bastante isso com vocês e faço agora a revisão agora se fôssemos fazer uma aposta né gente eh para essa prova de vocês de 2024 considerando assim eh o o rumo da jurisprudência considerando
essa questão de atualidade a organização de governo tudo isso em relação aos partidos políticos a gente tem a destacar a a a parte de ações afirmativas do Estado Professor O que são ações afirmativas do estado é quando o estado reconhece a condição de desigualdade de um grupo de pessoas e trata esse grupo de pessoas de modo desigual a fim de que por meio daquele tratamento diferenciado e daquele tratamento desigual fazer com que a pessoa seja eh equiparada em direitos ao grupo maior ao grupo majoritário isso que nós chamamos de ações afirmativas do Estado ela objetiva
a implementação da Igualdade a igualdade como prevista na Constituição Federal que é uma igualdade material também conhecido como princípio da isonomia Professor o que que é isso para essa visão de igualdade a gente não quer tratar exatamente todos Igualmente não é isso que nós queremos nós queremos tratar iguai igual os iguais e os desiguais conforme as suas desigualdades bom então muito bem e qual é a desigualdade professora que a gente poderia ter num processo eleitoral então a gente começou a perceber a desigualdade de gênero porque se hoje Se você pegar o Censo e você perceber
que a população feminina é maior do que a população masculina e a gente observa a composição das casas legislativas seja no âmbito federal estadual Municipal ou seja nos cargos majoritários a gente olha e fala assim ué mas não tá proporcional né essa quantidade de mulheres então mais ou menos não deveria ter se são 513 deputados eu não deveria ter lá na Câmara dos Deputados pelo menos umas 200 deputadas eleitas já que representa ali e eh eh mais ou menos a metade da população sendo que a população feminina é maior né do que a população masculina
por Por que a gente não tem esse equilíbrio por que será ah professora que as mulheres não querem se lançar candidatas será E por que não existe alguma diferença histórica ou social que faça com que uma mulher nem nem cogite a hipótese de eh participar dessa vida política de exercer um mandato eletivo Será que porque a mulher se filia ao partido político e ela acaba não sendo escolhida na convenção para poder concorrer ao mandato eletivo então a gente passou a perceber essas diferenças né a diferença tá gritante E nesse sentido nós começamos a alterar a
jurisprudência depois mexemos na legislação infraconstitucional e agora mexemos no texto da Constituição Federal criando para os partidos políticos duas obrigações a fim de trazer um tratamento então diferenciado para as mulheres a fim de proporcionar essa ideia de isonomia essa ideia de igualdade então aquilo que era jurisprudência foi acrescentado ao código eleitoral E agora aparece no texto da Constituição Federal o que professora Então são esses dois pontos que eu quero destacar aqui com você ó os partidos políticos devem aplicar aqui a gente tá não tá falando de uma faculdade né a gente tá criando uma obrigação
devem aplicar no mínimo 5% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção di fusão da participação política das mulheres de acordo com os interesses intrapartidárias e não somente isso Ó o montante do fundo especial de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinado às campanhas eleitorais bem como o tempo de propaganda gratuito no rádio na televisão a ser distribuído pelos partidos as respectivas candidatas deverão ser no mínimo 30% proporcional oo número de candidatas e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e
pelas normas estatutárias consideradas autonomia e interesse partidário isso que agora consta expressamente no texto da Constituição Federal isso aqui primeiro foi jurisprudência do STF o o tribunal reconheceu e esse tratamento desigual aqui e aí em seguida tempos depois é que o legislador constituinte alterou o texto constitucional por meio de emenda para poder criar para os partidos políticos essa obrigação Então não vem mais dizer assim ah a gente não tem como lançar pelo menos 30% de candidaturas femininas aqui não tem como a gente fazer isso porque nós não temos mulher em número suficiente que golpe hein
não tem por não as mulheres não tão Aim as Mulheres Querem cuidar das suas vidas outras coisas não quer se envolver com política é mesmo Então agora vocês vão pegar do dinheiro do fundo partidário e vocês vão gastar pelo menos 5% com atividades que fomentem a participação feminina na vida política do paí isso então façam lá eh cursos façam simpósios façam eventos corram atrás da conscientização dessas mulheres procurem trazer as mulheres para a política vamos incentivar que essas mulheres se filem a partidos políticos que que discutam que participem dos debates políticos que apresentem essas propostas
e que se lancem candidatas Então não vem dizer que que não tem mulher filiada o suficiente entre as filiadas que não tem aquelas que querem concorrer ao mandato eletivo que vocês não tem como cumprir a imposição legal e constitucional de pelo menos 30% de candidaturas femininas façam programas para conscientização das mulheres gastando dinheiro de recurso do fundo partidário 5% Guarda esse percentual na prova você sabe o que que a banca tem feito ela tem trocado o percentual de 5 e de 30% é isso que tem acontecido mesmo cebrasp tanta coisa interessante para cobrar mas tem
trocado dos números e eu preciso avisar isso aqui para vocês eu marca direitinho agora é preciso também nos termos da legislação eleitoral é necessário que na hora que o partido político lance os seus as suas candidaturas que ele respeite o percentual 3070 tá então Eh é pela questão de gênero de modo o que que isso significa que é preciso reservar pelo menos 30% das vagas para candidaturas de cada partido para as mulheres então vocês têm que lançar candidatos não podem ser só homens não aí vem a lei obrigando tá aí os partidos políticos tiveram que
começar a cumprir a lei ih Então a gente vai ter que lançar a candidatura feminina vai então a gente vai lançar a candidatura feminina só PR forma aqui para cumprir a imposição legal mas fica candidatura de fachada porque na hora mesmo da gente investir gastando ali eh o fundo especial de financiamento de campanha e o fundo partidário a gente vai gastar com candidaturas masculinas para aqueles que a gente quer de fato eleger ah Professor isso aconteceu Hum que coisa né e e vocês devem conhecer episódios assim de repente até aí na no estado ou na
cidade Vocês que são aquelas candidatas de enganação né as candidaturas de fachada só para poder cumprir e esse percentual mínimo aqui exigido pela legislação eleitoral mas não quer gastar não quer investir naquela candidatura não dá um centavo para candidata ou eh no tempo no rádio e na TV exercício de jeito de antena na hora de divulgar os candidatos divulga só os homens gente que coisa né então o Supremo Tribunal Federal provocado né disse ó Isso aí é inconstitucional se o partido político tem que lançar pelo menos 30% de candidaturas femininas então ele tem que tentar
eleger essas pessoas tal qual tenta eleger os outros então gaste também a os recursos do fundo especial de campanha e do fundo partidário também com as mulheres na mesma proporção e também eh destine tempo no rádio na TV para essas candidatas na mesma proporção professora o que que é na mesma proporção o que o tribunal quis dizer foi o seguinte se vocês estão fazendo só o mínimo de 30% de candidaturas femininas então pega 30% do fundo especial de campanha fundo partidário e gasta aqui com essas candidaturas pega também do tempo do rádio da televisão na
mesma proporção e destina para essas candidaturas mas caso vocês ultrapassem o mínimo de 30% e vocês coloquem lá 35% de candidatas ou 40% de candidatas neste caso na mesma proporção gaste os recursos do fundo partidário e o direito de antena faça do mesmo jeito então não faça menos do que 30 Mas se vocês lançarem mais candidatas a utilização dos recursos tem que ser proporcional então isso já foi entendimento do Supremo Tribunal Federal E agora aparece explicitamente no texto da Constituição professora chances de cair isso na prova significativas tanto na prova objetiva quanto na prova discursiva
porque é um assunto muito atual a gente tá no ano eleitoral a gente tem as candidaturas de fachada a a candidatura laranja né que a gente fala assim popularmente nós tivemos inclusive nas últimas eleições né não eh eh obstante toda essa fiscalização do Ministério Público eleitoral eh eh e do próprio poder judiciário nós ainda tivemos as candidaturas de fachada e ainda em prejuízo das mulheres e você vê ainda que mesmo lançando as candidatas a proporção nas casas legislativas bem como nos cargos do executivo não é a mesma em relação à existência de homens e mulheres
no Brasil de modo que essa ação afirmativa do Estado ela vai perdurar por mais tempo até que tenha equilíbrio Vocês entenderam professora será que isso aí tem uma chance de cair na discursiva tem uma chance ótima de cair e dá para fazer elaborar bastante coisa aqui misturar aqui o eleitoral com Constitucional a parte de controle de constitucionalidade né pode ser cobrada aqui também dentro de uma discursiva joinha Deu para entender anotou tudo então tá bom ontem vocês pediram material né e eu não tinha disponibilizado aí eu coloquei eu repeti o material de ontem e coloquei
mais algumas coisas para todo mundo ter acesso tá jo esqueci de avisar isso eh no começo da aula vocês podem pegar aí tá outro assunto assim que eu recomendo que vocês fortemente estudem e e é bem simples tá Não precisa assustar não é bem simples mas que vocês e realmente se dediquem que vocês fortemente estudem que tem uma chance enorme de cair na prova e assim gente vai pelo menos uma questão ali da prova objetiva sobre federações vai cair e Ao estilo cebraspo de cobrança eu acho que a questão mais vem misturando Coligação com Federação
mas sobre Federação purinha assim vai cair desde 2021 quando nós tivemos alteração na lei das eleições que já tem caído Inclusive eu coloquei umas duas questões aí cebrasp para vocês eh perceberem que é um assunto em que a banca já tá ali antenada com aquilo e já tá então dando prioridade tem caído pra magistratura tem caído para ministério público para todos os cargos que a banca tem feito concursos tá bom muito bem dito isso que diferença tem entre Coligação e entre federações então eu falei para você já que as coligações são permitidas somente para eleições
majoritárias e que elas são vedadas pra eleição proporcional tá então somente pra eleição majoritária e é vedado pra eleição proporcional vocês estão dizendo que não tem material Disponível só que fazer um parênteses Lucas você tá ouvindo aí por favor disponibiliza para eles o material tá os meninos estão querendo aqui eu tinha prometido o material por gentileza disponibiliza para eles tá o material pronto já conversei com o Lucas gente então nas coligações aqui eh a gente só permite Coligação paraa eleição majoritária tá E essa Coligação ela é temporária Como assim professora os partidos políticos ali dois
ou três Fazem as suas alianças né fazem ali a sua Coligação mas de um modo temporário Ah qual é essa periodicidade não ess só o tempo da própria eleição mesmo de modo que acabou a eleição estamos de mal já ninguém se olha ninguém conversa mais não temos mais aliança não temos mais acordo tá acabou a eleição já não tem mais vínculo entre eh aqueles partidos políticos Então a gente tem essas duas diferenças assim tem Há outras diferenças né mas há essas duas que são gritantes agora por outro lado você tem a situação das federações partidárias
que que é uma federação partidária professora é a junção de dois ou mais partidos políticos e eles querem se juntar ali fazer o acordo fazer uma aliança formando como se fosse um partidão sabe então eu posso fazer uma federação assim a partir de dois partidos políticos Mas eu posso fazer com três com quatro com cinco ou mais partidos e essa união deles vai ser uma união registrada no Tribunal Superior Eleitoral e eles vão fazer eh um programa comum para aquela Federação então eles vão ter um programa comum eles vão ter um estatuto comum da Federação
então a Federação forma na verdade como se fosse um grande partido político agora preciso alertar você do seguinte ó vamos supor que o partido a o b o c e o d resolveram se unir numa Federação então Eh eu estou dizendo que a fusão deles faz com que esse retângulo horrível que eu desenhei aí seja enxergado por você como sendo um um um partidão você deve enxergar a Federação como uma agremiação como uma bancada como uma agremiação o professora aí o partido a é extinto o partido B é extinto de modo algum tá então o
partido a o partido b o c e o d Eles continuam existindo tá eles não deixam de existir não Eles continuam eh existindo Eles continuam com com a sua própria direção ah permanece ali aquela pessoa jurídica de direito privado com a sua organização interna com a sua direção tá eles não deixam de existir individualmente como partido político não eles preservam essa estrutura mas na União ali com outros partidos então o que que eles passam a fazer É como se eu enxergasse uma agremiação só e eles formam uma bancada só e passam a usufruir e das
mesmas garantias conais que são dadas ao partido político e passam a ter as mesmas obrigações de um partido político que eu tô enxergando ali um partidão que nasceu a partir de dois três ou mais partidos políticos que resolveram juntar forças e resolveram fazer um programa comum e resolveram ter um estatuto comum vai professora mas para que fazer um negócio desse hein é uma boa pergunta você lembra que eu te falei ontem que e um um calo no nos pés dos partidos políticos foi a emenda constitucional 97 porque ela não ela tirou aquela garantia constitucional dada
a todos os partidos políticos de receberem recursos do fundo partidário e de acesso eh gratuito a rádio televisão eu te falei que hoje não mais todos os partidos têm essas garantias constitucionais porque o partido ele tem que atingir um desempenho mínimo você lembra que vem gradativo desde a eleição de 2018 então 2018 aplicamos uma regra 2022 outra regra em 2026 nós vamos aplicar mais uma até chegar 2030 e aquela exigência Ampla lá do artigo eh 17 parágrafo 3º da da Constituição Federal que super difícil de atingir nós conversamos sobre isso ontem então por que logo
de cara ali em 2018 quando a gente eh aplicou a primeira regra de transição exigindo um desempenho mínimo do partido político naquela eleição ou elegendo uma quantidade mínima de Deputados Federais ou tendo uma votação mínima para Deputado Federal E aí então os partidos ficaram desesperados porque muitos não preencheram as vezes e eles observaram Nossa mas nós estamos caminhando pro fim né então acharam essa saída legal que foi alterar em 2021 a lei dos partidos políticos e criar as federações partidárias que é essa possibilidade de criar um partidão de modo que as garantias são calculadas a
partir do penho da Federação como um todo e não de cada partido Como assim professora é para eu ser mais clara com vocês então tá bom então V mais clara com vocês nessa coisa do partidão se eh eu fiz a aliança com você A B C e D e nessa aliança da nossa Federação a a Federação atingiu o desempenho mínimo necessário estipulado pela constituição então cada partido político que faz parte da Federação vai ter a garantia de fundo partidário na forma da Lei e acesso gratuito ao rádio e à televisão Eita é isso professora aham
e a Federação ela é permitida não só paraa eleição majoritária ela é permitida geral porque a Federação é nacional Então ela é permitida paraa eleição majoritária e paraa eleição proporcional aí quando eles criaram isso essa situação de eles se juntarem eh por mais tempo e Passarem a ter um programa comum eu eu considerar ali a Federação como uma bancada só eh e um partidão como eu já citei aqui várias vezes para vocês entenderem essa lei foi questionada ao Supremo Tribunal Federal Supremo Tribunal Federal diga que isso aqui é inconstitucional porque é uma forma de eh
o partido político não atingir individualmente a cláusula de desempenho e ainda assim usufruir das garantias constitucionais do direito de antena e o fundo partidário porque a Federação atingiu o desempenho Ah é uma forma de burlar o artigo 17 da Constituição Ah também é uma forma de burlar a vedação constitucional de Coligação paraa eleição proporcional Hum isso aí Foi questionado né né E aí o Supremo Tribunal Federal olhou e disse não Coligação é uma coisa Federação é outra coisa Ah então o Supremo Tribunal Federal não declarou a inconstitucionalidade não é e Pois é ele não declarou
a inconstitucionalidade não então preservada a Lei da Federação sim e por isso cai bastante na prova então o que que é o ponto que a gente precisa saber que tipo de partido político pode fazer parte dessa Federação partidária essa Federação ela somente vai poder ser composta por partidos políticos com registro no TSE a gente tá falando de registro definitivo tá no Tribunal Superior Eleitoral bom então a primeira coisa outra coisa é preciso e pensar no período mínimo de permanência vocês sabem qual é esse período mínimo que é isso aqui que tem caído bastante na prova
quem já vem estudando os alunos da primeira turma né devem já saber disso eles têm que permanecer naquela Federação por pelo menos 4 anos Então olha a diferença aqui ligação né fizeram a aliança ali e fizeram a aliança acabou a eleição Acabou acabou o nosso acordo né aqui não numa Federação é preciso preservar Essa aliança por esse período mínimo tá 4 anos aqui até vou escrev é no mínimo 4 anos tá essa Federação ela tem que ter necessariamente abrangência nacional ela tem que ter o registro dela no Tribunal Superior Eleitoral igual o partido político é
registrado inclusive no mesmo prazo exigido para registro do partido político assim entendeu o Supremo Tribunal Federal mas essa Federação ela tem que ser Nacional Tal Qual o partido político Nós estudamos isso é nacional a Federação é também tá então não vai inventar Federação de abrangência eh Regional Federação de abrangência local nada disso a Federação tem que ter abrangência nacional e tem que ser registrada no Tribunal Superior Eleitoral necessariamente tá aí você vai dizer ah professora Tá tudo bem mas e aí qual que é a vantagem disso então tô criando aqui um grande partido político e
essa e essa federação ela vai se submeter às mesmas eh garantias as mesmas obrigações as mesmas proibições legais e constitucionais é que se aplicam a um partido político Então as normas que regem eh o funcionamento parlamentar as normas de fidelidade partidária também são eh exigidas do partido político da da Federação e não somente de cada partido político a professora até fidelidade partidária até fidelidade partidária agora ó é preciso sempre destacar o seguinte é assim eu tô desenvolvendo raciocínio aqui com vocês mas os partidos políticos que fazem parte da Federação eles preservam a sua identidade então
o partido a continua sendo chamado de a embora a Federação tem um nome específico mas o partido a é a o partido B é b o partido c é C ele continua a ter eh os os seus dirigentes ele continua a ter a sua organização interna então o partido político que faz parte eh de uma federação ele não perde autonomia não ele permanece como um partido político preserva Inclusive a sua eh identidade tá vamos deixar isso aí bem claro agora todas as normas que que se aplicam ali às idade de um partido político no que
diz respeita a uma eleição tudo vale pro partido político eh aquilo que você estudar em relação à escolha dos candidatos ao registro dos candidatos tanto paraa eleição majoritária quanto paraa eleição proporcional questão de eh propaganda eleitoral a a forma de prestação de contas tudo que se aplica como exigência legal e constitucional para um partido político você aplica também paraa Federação ah professora a Federação então tem caráter Nacional contempla a eleição majoritária sim contempla eleição proporcional sim também olha lá a diferença das coligações ó por isso que houve o questionamento ao Supremo Tribunal Federal e o
tribunal disse assim ah eh quando analisou né a ação direta de conon tribunal diz o seguinte a a Federação não é a mesma coisa de uma Coligação porque a Coligação era simplesmente uma aliança ali momentânea né circunstancial de partidos políticos para um fim eleitoral específicamente e ela se extinguia quando acabava a eleição também agora a Federação não a Federação ela tem eh eh uma duração muito mais eh considerável né Como assim professora a durabilidade mínima que é de 4 anos e aí eles têm que fazer uma programação porque eles vão ter que formular um estatuto
um programa de governo um estatuto tão as mesmas bases as mesmas propostas de modo que Aquela aliança feita entre os partidos ela permanece pós eleição por esse período mínimo aí de 4 anos e ela vincula também aquele candidatos que foram eleitos por essa Federação então o Supremo diz olha não é exatamente a mesma coisa existem aqui as diferenças então não há inconstitucionalidade uma vez que a constituição fala eh especificamente de Coligação Vocês entenderam então isso aqui é Carro Chefe isso aqui Inclusive essa parte jurisprudencial Isso aqui vai cair na prova de vocês com toda a
certeza vocês vão achar questões sobre isso aí tá beleza professora e se um partido político trair a Federação professor se já que ele preserva a autonomia já que ele preserva a identidade se ele resolver se mandar se ele resolver ir embora e aí então se eu tiver pelo pelo menos dois partidos políticos ali mantidos se tiver pelo menos dois a Federação ela permanece tá Tá mas e aquele traidor né que se desligou ele vai ter consequências Ah ele tem eh consequências graves por ele ter se desligado até vou fazer o registro aqui esse traidor que
se desligou ele então eh ele está proibido de ingressar novamente em outra Federação porque ele não segue compromisso ele não fez um acordo eles não registraram uma um programa único um estatuto único ah professora e se ele quiser fazer Coligação ele vai poder fazer ele não vai poder fazer Coligação nas duas próximas eleições também ele vai ficar proibido ele não faz eh outra Federação e ele não pode fazer sequer Coligação nas duas próximas eleições Essa é a consequência mas tem a consequência mais gravosa ainda que é o fundo partidário se ele deveria ter ficado ali
pelo menos os 4 anos na Federação e ele ficou um ano e foi embora restaram três né que de traição para ele né Então por esses três anos remanescentes aí ele não vai poder usufruir de recursos do fundo partidário então H as consequências Portanto o Supremo Tribunal Federal reconheceu que e essa figura nova da Federação partidária não era inconstitucional porque ela tem regras específicas né esses partidos formam entre si um compromisso muito maior com regras específicas não é a mesma coisa em relação às coligações de modo que vale sim a Federação e cai entre nós
isso salvou a pele de uma galera por isso que vocês viram nas últimas eleições as coligações aí as federações aí em Volga né com seus registros na justiça eleitoral joinha estavam por dentro já desse assunto fala professora eu tô começando agora professora Nelma e aí e aí eu tô falando aqui o que é principal quando você fosse separar para estudar já tá marcadinho que eu tô te dizendo que esse é um assunto Carro Chefe para todos vocês que vão fazer o concurso da Justiça Eleitoral e que é muito difícil não cair isso na prova vai
cair sim em falar em prova eu ah separei aqui algumas questõe zinhas pra gente treinar tá de acordo com a lei 9096 alterada pela lei 14.208 Essa é a lei das federações né né que eu cometei com vocês os partidos políticos reunidos em Federação devem permanecer a ela filiados no mínimo pô ah que fácil responda assim para falar não professora jamais vai cair uma coisa dessa na minha prova ah só cai na prova de promotor de justiça né na sua não cai de jeito nenhum gente então toda a prova independente da banca tem aquelas questões
mais fáceis tem aquelas questões mais difíceis tem as medianas não é tudo terror e Pânico não são ninguém passa então Responda para mim qual que é o gabarito da um em uníssono eu quero a resposta todo mundo gritando aí do outro lado quanto gente letra D né 4 anos letra D Essa é aquela que você responde sorridente Né desde que a pessoa obviamente tenha estudado aqui não adianta nada ser uma coisa fácil é fácil para quem estuda né para quem sabe a matéria Ok letra D vamos ver a dois caso um candidato ao cargo de
presidente da república não se identifique com a ideologia de um dos partidos políticos existentes no Brasil ele pode lançar candidatura avulsa ou seja independentemente de filiação partidária você vê como é que é cebraspe né numa prova aqui para assistente Educacional assim nada a ver e trabalhar alguns detal detalhes mas a a banca ela gosta de trabalhar ó o ano 2022 ó e ela gosta de trabalhar os temas atuais os temas do momento isso aqui foi muito discutido né a época Cadê a resposta para mim aqui falei isso ontem né Para vocês eu quero a resposta
de todo mundo agora e aí gente ah ah o João aqui quer concorrer ao mandato eletivo mas ele não não tá favorável a partido político nenhum nenhuma nenhum deles tem ideologia que alcance o João e aí então que o João sente e chore porque ele não concorda com nada então ele não vai poder concorrer que ele primeiro vai lá funde o partido político dele ache outras pessoas que apoiem né ele consiga fundar o partido com a ideologia que Ele defende as propostas que ele quer porque senão ele não vai concorrer a nada porque nós não
temos candidaturas avulsas aqui no Brasil não permitimos que ninguém lance candidatura sem estar filiado a partido político então errado erradíssimo erradíssimo Ok meus amigos bom muito bem sigamos questão de número três agora em 2021 foi incluído o Instituto da Federação partidária na lei dos partidos políticos e na lei das eleições O que possibilita a atuação conjunta das legendas A esse respeito assinale a opção correta letra A o registro da Federação partidária deve se dar no Tribunal Regional Eleitoral de cada estado e do Distrito Federal olha para mim e diga qual é a resposta isso aqui
é super comum gente aqui se braspo né Outra própria promotor de justiça resolveu cobrar isso mas as outras bancas estão cobrando também né Eh essa dúvida em relação às federações né a Federação ela tem que se nacional e o registro dela é no TSE não é em cada tre não é no TSE letra b a Federação partidária poderá ser integrada por partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral e por par pardos com pedido de registro protocolado no tribunal nada disso ele fez o pedido mas ele não tem ainda o registro definitivo Ou seja a
gente ainda vai analisar se ele preencher os requisitos então ele não pode usufruir das garantias constitucionais nem legais ainda C os partidos integrantes da Federação partidária deverão permanecer a ela filiados por no mínimo 2 anos do anos não são 4 anos né e não dois a Federação partidária terá abrangência estadual e do Distrito Federal Não vou nem continuar lendo a Federação tem abrangência Nacional aplicam-se à Federação partidária todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária Então tá certinho de modo que quando eu falo assim é possível gabaritar uma prova de Direito
eleitoral é perfeitamente possível você gabaritar a prova de eleitoral inclusive meus amigos é muito mais fácil gabaritar uma prova de eleitoral que gabaritar uma prova de constitucional por quê Professora porque para constitucional tem um universo maior né de doutrina de jurisprudência em eleitoral não há doutrina pouca mas há eh tem jurisprudência tem mas acontece é que muitas vezes a pessoa só fofoca aqui ó a pessoa que é contratada para fazer a prova de Direito Eleitoral ela não domina Direito Eleitoral E aí ela acaba eh pegando às vezes é o mesmo material que vocês estudam ou
pegando a Lei Seca ali e elaborando a questão pronto fofoquei é pouca gente que tem domínio ali do Direito Eleitoral então há umas questões melhores que você percebe que o que o cara sabe a matéria ele ele senta ele faz a maldade existem as questões melhores e existe aquela questão que é padrãozinha ali para quem estudou focado na banca né e ele vai achar ali tal qual Ele estudou e aqui ó Observe eu tô fazendo na maioria das vezes aqui prova para promotor por quê Porque eu quis priorizar as questões mais recentes eu peguei aqui
questão da justiça eleitoral também prova de tre para fazer mas a gente já tem que pegar questão de 2016 6 2017 né E como a Lei da Federação de 2021 então eu tive que pegar mais assistente tô pegando prova para promotor mas para mostrar para você que você consegue fazer qualquer uma desde que você sai a matéria você faz qualquer prova então é perfeitamente possível sim tá eh gabaritar o Direito Eleitoral perfeitamente possível logicamente que pode ter assim um uma ou outra questão eh às vezes mal feita na prova professora pode ter pode ter alguma
questão mal feita assim tá cebraspe faz menos mas ela faz às vezes algum erro e tal eh não acredito que com Grande Chance no seu concurso porque é um concurso que de muita visibilidade um concurs né de muita visibilidade Eu acredito que a banca vai dar uma caprichada pode acontecer sim acontece mas não não é o que vai ser na sua prova não vai ser uma prova ótima vocês vão conseguir fazer todas as questões de eleitoral às vezes uma uma não mas eu não acredito por quê Porque o examinador ele tá muito focado em material
ele não sabe ele tá pegando o material de alguém ou código eleitoral ou ele vai direto numa decisão judicial para ele não correr o risco de errar é mais ou menos assim o estilo ce braço de cobrança é assim tá eh quando é jurisprudência ele vai lá copia o acórdão ou um trecho da ementa para não ter dúvida ou a súmula para não ter dúvida ou texto de lei como foi aqui quero saber se vocês acertaram vamos lá quatro a respeito das coligações de federações de partidos considerando disposições constitucionais e a Lei 9096 assinar a
opção correta eh a vedação a celebração de coligações aplica-se a as eleições majoritárias e proporcionais e aí que que você me fala vocês todos conseguem fazer e essa questão então a vedação a celebração de coligações aplica-se às eleições majoritárias Não essa vedação é só pra eleição proporcional não tem essa vedação pra eleição majoritária letra b a lei exige que os os partidos Federados assim permaneçam nos três pleitos seguintes à data da sua da Constituição da Federação nada disso é preciso que eles permaneçam eh eh parte da Federação Por quanto tempo nas três eleições seguintes Olha
que exagero bora botar o desmai aqui desmaio é por 4 anos né e não eh nas nas nos três pleitos seguintes Isso aí é um absurdo a abrangência Nacional diz respeito à possibilidade de partidos em cada circunscrição optarem nas eleições proporcionais entre uma lista de candidatos própria ou uma lista da Federação gente agora sou eu desmaiada e você logo ao lado abrangência Nacional tem nada a ver com isso é que a Federação não pode ser Regional é uma Federação Nacional a direção Eleita da Federação substitui para todos os efeitos as direções dos partidos membros quanto
perdurar a Federação substitui coisa nenhuma porque eu disse a você que que os partidos políticos que compõem a Federação mantém a identidade mantém a autonomia mantém a identidade no caso de a Federação ultrapassar a cláusula de desempenho os partidos Federados manterão o acesso aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda no rádio na televisão mesmo que seu desempenho isolado não seja suficiente para tanto Está correto aqui a banca já vem na linha da interpretação que é como eu comecei trabalhando com você fazendo fofoca inclusive né falando mal do povo é uma forma que
eles acharam de se manterem vivos essa que é a verdade porque a cláusula de desempenho ela ela afetou muito o partido já na primeira exigência Imagina isso tá de 2018 que é a mais simples agora você imagina chegar até a a 2030 né que a vai exir 15 deputados eleitos por partido divididos em em nove estados pelo menos ou pelo menos 3% montante de votos válidos paraa Câmara dos Deputados dividido em nove estados pelo menos com dois e eh eh por ali dos votos de cada um é muito difícil isso você já conseguir eleger na
primeira imagina então arranjaram uma maneira de se juntar e aí eles se ajudam E foi exatamente o que a banca veio trabalhando aqui exatamente essa interpretação né essa ideia então vamos lá eh item cinco segundo a regra que impõe a fidelidade partidária qualquer representante eleito ao poder legislativo que se desfiliar de seu partido político deverá perder o mandato embora isso não o torne inelegível na eleição subsequente E aí que que você me fala disso professora como que eu posso te falar alguma coisa se eu estava na verdade voando e não é que eu senti daqui
gente como assim gente tão legal Direito Eleitoral e você voando né então de novo lá segundo a regra que impõe a fidelidade partidária qualquer representante eleito ao poder legislativo que se desfiliar do seu partido político deverá perder o mandato que exagero tá falso primeiro que isso não se aplica pra eleição majoritária ah professora mas e legislativo tem eleição majoritária tem é Senador só isso já iria derrubar o item né fora o que mesmo quando eu penso ali na eleição eh proporcional meus amigos ainda tem aquelas situações de exceção né que eu citei ontem para vocês
citei hoje então não é todo mundo qualquer e representante eleito do Pr poder ativo que se desfiliar vai perder o mandato isso é um exagero tá bom ok eu já recebi a mensagem aqui gente eh do estratégia dizendo que o material tá disponibilizado para vocês aí tá na descrição do vídeo vocês podem acessar muito bem e a última questão sobre esse assunto questão de número seis a Constituição Federal de 88 garante aos partidos políticos letra A direito de utilização de entidade paramilitar para resguardar o processo eleitoral aqui é brincadeira né tem também esses Absurdos assim
na prova ai professora não pode não não não vai inventar isso tá não pode não então amigos eh o partido político ele não pode configurar uma organização paramilitar Ah o que que seria a utilização de entidade paramilitar professora é um grupo armado gente é uma milícia o partido político não pode ser uma milícia não ele não pode ser um grupo armado nós não eh permitimos isso no Brasil como você já até viu fora no Brasil no caso Inicial ali das far né aqui não partido político não pode ser grupo armado quando vocês estudaram lá na
legislação eleitoral vocês viram que por exemplo o Pardo político não pode ter uniforme não viram não tô te contando partido político sequer pode ter uniforme professora mas mas por que não professora não pode ter uniforme Para não começar a trazer essa liga essa identidade e essa liga excessiva que vá caminhar paraa militarização é por isso que não pode não vem não tá já sei que você já quer falar Professor mas tem um partido que tem uniforme não tem Tem não às vezes o partido ele se identifica com uma determinada cor né mas eh uniforme não
pode ter não que é exatamente para não caminhar para isso e e a gente já tem né as quando envolve política então nós que somos parte dessa mesma agremiação a gente faz parte do mesmo partido político a gente já tem uma identidade ali ideológica né uma forma de pensar a gente já tem algo que nos liga e muitas vezes as pessoas exageram nessa questão ideológica né e e e caminham para briga e a briga não é pela discursão e das propostas é briga mesmo é fusão de tapa de e etc e coisas piores né você
imaginar caminhar para um grupo armado o que que vai dar então forma uma milícia de um minuto para outro e não pode por o que que identifica uma organização paramilitar é você ter pessoas associadas com uma direção essas pessoas utilizam armas e praticam ilícitos arma aqui inclusive é arma branca n sua arma de fogo isso que é uma organização paramilitar Então para que o partido Não caminhe nessa direção a gente já traz uma proibição geral tá bom guarda isso tá essa questão do uniforme não nem o objeto da nossa aula de hoje mas eu acrescento
para vocês essa informação aí de vez em quando ela aparece até mesmo em prova de constitucional aparece a autonomia para fixar o regime de suas coligações eleitorais desde que haja vinculação entre as candidaturas emplo nacional estadual e municipal nada de vinculação falei para mostrei isso para vocês né então que não há que falar em vinculação entre as candidaturas porque os partidos políticos TM autonomia para fazerem as coligações que eles quiserem fazer e as alianças que quiserem fazer sem essa necessidade de vinculação entre as candidaturas agora eu pergunto para você isso que ele tá inventando que
precisa funcionar dessa forma a gente chama de qual é o nome disso aqui que não funciona mais desse jeito que é vedado que seja assim vocês lembram desse nome eu falei ontem é a verticalização isso aqui foi uma exigência do TSE no ano de 2002 isso foi criado por resolução isso valeu naquela eleição e vinculava mesmo e eh as candidaturas exemplo nacional estadual e municipal e agora não mais né no texto da uição Federal a gente já tem expressamente mais autonomia pro partido político ao ponto de eh nem lei comum e sequer o o Tribunal
superor Eleitoral por resolução poderá criar essa exigência ao povo acertando a verticalização muito bem povo autonomia para estabelecer sua organização e seu funcionamento sendo vedadas disposições sobre fidelidade partidária vedadas não a autonomia contempla a a a possibilidade de o partido político criar as suas próprias regras de fidelidade então o partido político ele cria suas próprias regras de fidelidade partidária maravilha o direito ao recebimento de recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao rádio e à televisão e aí certinho então essa questão eu deixei aqui de propósito para fazer uma orientação para vocês essa questão
Foi a que foi dada pela banca como correta tá E ela era correta mesmo Olha o ano da prova foi a prova do TRE do Tocantins e essa questão estava correta mesmo neste ano entretanto eu falei para você que a emenda constitucional 97 mexeu nisso no texto constitucional então ele tá dizendo o seguinte ó a constitução federal de 88 garante aos partidos políticos direito a recebente de recurso do fundo partidário e de acesso gratuito ao rádio a televisão hoje isso não está correto estava a época dessa prova hoje não está mais a professora tá incompleto
não é que tá incompleto é que a incompletude que você acha aqui que que tem aqui torna o item errado tá Por quê Porque hoje a constituição não garante fundo partidário e acesso gratuito à rádio televisão aos partidos políticos não como nós estudamos ontem ela garante aos partidos que atingirem a cláusula de desempenho Então os partidos políticos que atingirem a cláusula de desempenho tem a garantia constitucional de recebimento de recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao rádio e a televisão Tá vendo porque que a depender do assunto você pegar a questão antiga é
problemática então sobre essa parte de partidos políticos vocês precisam ter muito cuidado com material precisam ter muito cuidado com eh também as questões por quê Ah mas foi o gabarito dado pela banca foi Foi sim e a época isso aqui era tava certo por quê Porque a a constituição também garantia isso então o texto constitucional garantia acesso gratuito ao rádio a televisão na forma da lei a todos os partidos garantia é recebimento de recursos do fundo partidário na forma da lei para todos os partidos então o na forma da Lei era assim uns recebiam mais
outros recebiam menos conforme ali e é é o tamanho né a representatividade do partido não é mais assim hoje então tenha cuidado eu marquei D mas porque eu tô numa aula ao vivo aqui com vocês eu estou justificando Estou completando para que hoje esse gabarito seja correto então tenham essa e essa noção Quando vocês forem fazer questões estudarem por determinados materiais por quê Porque como a maioria de vocês tá começando a estudar eleitoral agora eh vocês absorvem normalmente a primeira informação que recebem E aí Vocês precisam saber se aquilo tá atualizado ou não aí amigos
vocês costumam mandar essas perguntas né Ah mas isso aqui tem material tal tá assim o outro tá assado né ah mas a banca entendeu então para cebrasp eh eh vocês gostam de falar assim também não cebrasp considera o direito de todo mundo não cebras considera coisa nenhuma isso aqui porque a época a gente não tinha eh essa alteração no texto da Constituição tá bom direito a recebimento de recursos financeiros de entidades estrangeiras desde que resguardada a soberania Nacional nada disso né então a constituição proíbe expressamente o partido político de receber recursos de governos ou de
entidades estrangeiras E aí povo sabendo tudinho então sobre partido político O principal você tem e e só daquilo que conversamos aqui nessa aula se você prestou atenção direitinho eh tem a chance é muito grande de cair um item pelo menos s sobre isso que a gente falou na prova tá bom vamos aproveitar esses minutinhos finais da nossa aula para um assunto novo Então esse é um tema que eu vou iniciar agora e melhoro na segunda-feira que vem tá na nossa próxima aula então já fica logo o convite Marca na agenda segunda-feira dia 4 nossa próxima
aula sobre esse tema composição e competência da Justiça Eleitoral agora tema básico para quem já vem estudando pessoa já deve saber de qual é salteado né é coisa básica mas para quem tá começando agora fala assim ah o quê eh que mas que cai muito especialmente prova ali para técnico prova para analista da área administrativa é quais são os órgãos que compõem a justiça eleitoral Todas As bancas cobram isso tá Quais são os órgãos que compõem a justiça eleitoral então nós temos o Tribunal Superior Eleitoral temos os tribunais regionais eleitorais os juízes e as juntas
eleitorais então São esses os órgãos que compõem a justiça eleitoral agora eu coloquei aqui já organizado para você perceber como é que funciona essa classificação dentro da Justiça Eleitoral né Então veja lá nós temos na primeira instância os juízes eleitorais e as juntas eleitorais é muito comum o examinador perguntar se junta eleitoral é órgão da justiça eleitoral para você dizer que sim professora mas junta eleitoral é órgão de primeira instância é de primeira instância Ah mas a junta eleitoral um colegiado Hum você teve essa dúvida Né verdade a junta eleitoral é um colegiado composto de
um Juiz de Direito e dois cidadãos ou de um juiz e quatro cidadãos de maneira que eu vou ter sim esse colegiado mas é um colegiado de primeira instância Então você guarda isso na primeira instância nós temos também os juízes eleitorais juízes eleitorais são na verdade juízes de direito né são juízes estaduais são juízes de direito que estão contribuindo para com a justiça eleitoral foram escolhidos ali pelo tribunal de justiça que eles fazem parte e eles estão ali prestando também serviços à justiça eleitoral com o mandato contribuindo então ele acumula a atribuição de Juiz de
Direito e de Juiz Eleitoral também tá aí subindo na Segunda instância da Justiça Eleitoral nós temos os tribunais regionais eleitorais onde muitos de vocês vão trabalhar daqui mais uns meses né então o Tribunal Regional Eleitoral você encontra em cada estado na capital de cada estado e também no Distrito Federal de modo que hoje nós temos 27 TRS agora veja eh eh esse número 27 não é um número fixo tem que ser 27 não porque se amanhã eu tiver e a formação de um novo estado eu vou ter um outro TRE porque o que a constituição
exige é que tenha um tre em cada estado fisicamente ele é encontrado na capital daquele estado fisicamente e também aqui no distrito federal de modo que a gente tem 27 TRS atualmente e na Instância superior que você não vai chamar de terceira instância porque isso não é Tecnicamente correto na Instância superior vocês encontram o Tribunal Superior Eleitoral e alguns também viram a Brasília né ou já estão em Brasília trabalhando eh ou aguardando para trabalhar no Tribunal Superior Eleitoral vocês conhecem o TSE ou não é um prédio relativamente novo né considerando os padrões de Brasília relativamente
novo muito bonito muito organizado limpinho cheiroso em termos de beleza mas questão de opinião só em termos de beleza acho que ele só pede pro stm ainda prefiro o stm internamente ele é mais organizado Limpo parece um hospital de luxo mas o TSE também tem um espaço bem bacana eu tô aqui exatamente atrás do TRE DF meu escritório ele fica aqui tem a câmara legislativa do d aqui o tre é meu escritório logo aqui tô bem aqui Na parte central onde agora eu tô gravando essa aula para vocês mas o então nós temos na Instância
superior o Tribunal Superior Eleitoral quando a gente fala assim e a primeira instância da Justiça Eleitoral é primeira instância por quê que o nosso primeiro contato ali e com o poder judiciário se dá normalmente aqui embaixo por isso é meu meu primeiro acesso meu primeiro contato on onde eu encontro um Juiz de Direito e quando você fala assim que o tribunal é de segundo grau o tribunal é de segundo grau porque é o seu segundo contato com a justiça muita coisa do que julga o tre é recurso de decisão de Juiz Eleitoral Então você já
teve uma decisão na primeira instância não concordou com aquilo recorreu ao tribunal de Segunda instância tá fazendo uma segunda tentativa é isso Ah então quer dizer que o tre só julga recurso não falei isso não é não ter é só julga recurso não tem muita coisa da competência originária né que a conção Federal Não fala Ah mas o código eleitoral detalhe isso é muito relevante eu vou destacar para vocês na aula que vem algumas eh competências desses órgãos do Poder Judiciário Esse é um assunto que você não pode fugir de jeito nenhum você pode até
não gostar dele mas você não pode fugir porque ele estará na sua prova inclusive no nosso curso eu comentei todas as competências de e eh do TSE do TRE de Juiz Eleitoral de junta eleitoral comentei todas as competências sejam competências originárias ou competências recursais eu tô comentando lá uma a uma com vocês Ah meu Deus professora é essa foi a aula acho eu acho que a aula maior foi essa da Justiça Eleitoral porque eu falo da composição e falo também da competência uma a uma Mas não se preocupe porque no vídeo eu sempre indico ó
tô comentando tudo vai que né mas eu indico aquilo que eh tem mais chance também de estar na sua prova então o tre ele não só julga recurso tem muita coisa que é da competência originária do TRE tá igualmente o TSE não é terceira Instância Então não é assim você começa com a ação aqui só para C cair tudo como recurso lá no TSE não o o o TSE ele julga recurso de decisão do TRE em cinco situações pontuais definidas no artigo 121 da Constituição Então não é tudo que vai subindo pro TSE Não por
isso que a gente não fala que é uma terceira Instância embora caiba recurso do TRE ao TSE o TSE é Instância superior em matéria eleitoral quem dá a palavra final é o TSE ah professora mas Cabe recurso de decisão do TSE eh ao Supremo Tribunal Federal até Cabe nos casos também que nós vamos estudar aqui no decorrer do nosso curso mas o recurso é matéria constitucional aí quem dá a palavra final é o Supremo e não o TSE ou recurso e ordinário em Abas Corpus ou mandado de segurança como diz o Artigo 121 da constituição
para dar o Supremo Tribunal Federal às vezes de um tribunal de apelação para que a pessoa possa ter eh duplo grau de jurisdição duas análises do caso dela a gente ainda vai ver isso com mais calma mas a regra é que da decisão de do TSE não tem recurso pro Supremo não se for decisão em matéria estritamente eleitoral acabou fica lá no TSE mesmo para subir pro Supremo Tribunal Federal é nessa situação de recurso extraordinário Então trata de matéria constitucional e não somente eleitoral ou a situação de recurso ordinário nesses dois casos que eu acabei
de citar porque o tribunal tá julgando o Abas Corpus ou o mandado de segurança originariamente então para dar a chance de segunda análise o exercício do duplo grau de jurisdição é que a gente consegue levar o recurso ao Supremo Tribunal Federal pronto então esse Esses são os órgãos que compõem a justiça eleitoral e nós vamos estudar a composição deles regra de composição bem como a competência deles mas como o meu tempo aqui tá eh já finalizando eu quero só trabalhar com você que mesmo essa parte Inicial que eu acabei de mostrar ela é comum de
cair na prova então a questão mais avançada que eu faço com você na próxima aula mas existe a questão mais básica também apenas de reconhecimento de Quais são os órgãos que compõem a justiça eleitoral olha lá de acordo com o código Eleitoral São órgãos integrantes da Justiça Eleitoral você pode responder de acordo com o código eleitoral responder de acordo com a Constituição Federal mas os órgãos são esses que eu acabei de citar para vocês Cadê minha resposta o que que vale aí o que que se aplica aí juízes eleitorais e Delegados partidários aí é brincadeira
né juntas eleitorais Delegados partidários Olha que insistência o TS e os delegados aqui se você souber que delegado não é órgão da Justiça Eleitoral já dá né o TS e os tribunais regionais federais TRF olha querem derrubar quem lei rápido é TRF Justiça Federal não tem nada a ver com a justiça eleitoral juízes eleitorais e as juntas eleitorais fácil simples e muito estilo de cobrança cebrasp nas provas evidentemente mais simples tá você observar aí essa prova uma prova que foi para técnico a época foi nível médio né Essa prova e agora você sabe que eh
técnico é de nível superior mas assim esse é comum de se cobrar para quem não é baiar em Direito Sabe às até cai em prova para bachar direito também ok quer ver mais uma olha lá o código eleitoral dispõe que além dos TR são órgãos da Justiça Eleitoral além dos TRS que mais que eu tenho o TSE as juntas eleitorais os juiz eleitorais e os cartórios eleitorais Olha a invenção o TSE as juntas eleitorais e os locais destinados à votação não aqui não vou resistir eu tenho que colocar um desmai as juntas eleitorais é e
os cartórios eleitorais o TSE as juntas eleitorais e os juízes eleitorais ok ok as juntas eleitorais juizes eleitorais e os locais destinados a votação eleitoral então falso E aí vocês encontram nada daquilo que a gente fala no nosso curso você pode desprezar nada nadinha tá Por quê Porque se eu decidir de abordar aquele assunto com vocês é já visualizando mesmo questões de prova já cobradas ou alguma Aposta que eu tô fazendo de cobrança Tá bom então a gente vai caminhando aqui pro fechamento gente por conta do horário eu já dei uma boa passada aqui do
horário eu vou ter que encerrar Mas vocês vão vão lembrar que semana que vem segunda-feira a gente tem aula de novo dia 4 de março às 20 horas tá eu vi algumas perguntas rapidamente aí do que vocês fizeram gente para quem comprou o Direito Eleitoral facilitado entre ontem e hoje né e ganhou o bônus como é que você vai acessar o bônus Você vai lá na sua área do aluno e você vai ter para vocês dois cursos disponíveis o Direito Eleitoral facilitado e o Direito Eleitoral em exercício são dois cursos diferentes são dois produtos diferentes
é que a gente tá numa promoção especial hoje que você compra um e ganha o outro mas são dois cursos diferentes tá então na sua área do aluno você vai lá e e clica os dois as aulas do curso de Direito eh eleitoral em exercícios ainda não estão liberados meus amigos então a gente deu uma travadinha aqui perdemos o sinal mas acho que a gente já tá de volta tô esperando vocês me dizer se está tudo certo travou né o pessoal falou ah travou travou mesmo e travou eh comigo na pior situação né Como sempre
trava mas já estamos de volta voltou ai Ok já falaram que voltou Então o que eu tava falando para você explicando vou repetir explicando que é você que comprou o Direito Eleitoral facilitado Então você eh ganhou o curso de Direito Eleitoral em exercício são dois cursos diferentes aí você vai ter acesso a na sua área do aluno a dois cursos vai ter que ir um e ir no o outro procurar as aulas as aulas do Direito Eleitoral em exercício ainda não estão disponíveis elas ficarão disponíveis eh no cronograma que está para vocês apresentado aí na
plataforma tá então a primeira aula postada acho que no final da semana que vem e aí na outra semana a gente vai fazendo esse espaçamento creio eu é de semana a semana tá bom É por quê que essas aulas ainda ainda não estão disponíveis porque eu tô aguardando o edital né para trabalhar já bem dentro do edital mas de toda forma a aula um ela já entra tendo ou não o edital na semana que vem que é aquela matéria mais básica aquilo que a gente tem certeza de que vai cobrar vai ser cobrado ali no
edital para vocês tá bom ah ok muito bem então é isso eu vou deixar aqui o contato para vocês ó para eventual dúvida vocês mandam lá o e-mail para contato @ Nelma fontana.com.br então dúvidas sobre este curso vocês mandam para lá quando eu falo dúvidas gente não é assim ah eu tive Fi fazer uma questão e tive dúvida Não é esse tipo de dúvida tá porque não sou eu que que respondo Esse e-mail é minha equipe eles vão Responder questões administrativas se você teve problema com curso um problema de acesso essa plataforma algum vídeo que
corrompeu algum vídeo que não entrou coisas eh eh nesse sentido tá bom colega tá perguntando sobre esses valores até quando então o Direito Eleitoral facilitado o valor dele é 497 até o dia 4 de março ele será então vendido por R 297 tá entretanto o bônus de 2 anos de acesso mas o curso de Direito Eleitoral e exercício é só até hoje então a gente já tá nas últimas horas ali 21:54 vai encerrar às 23:59 de hoje tá então 0 hora então já é 28 de fevereiro já não tem mais o bônus mas Vocês conseguem
comprar o curso por r$ 97 até o dia 4 de março às 23:59 no dia 5 de Março já volta a seu Val normal de 497 o curso de Direito Eleitoral em exercícios ele tá saindo por 197 e esse é o valor dele ele não tá com valor promocional a não ser para quem já é aluno da primeira turma e que nós disponibilizamos o link com o valor super desconto lá naárea do aluno na plataforma na área do aluno para quem já é da primeira turma tá e Marcos Eu não tô revelando aqui o valor
pra primeira turma porque é um Descontão E aí é é uma coisa só para vocês tá bom eu tô por isso que eu não tô expondo aqui para todo mundo dá uma olhadinha lá Marcos acessa a a área do aluno como eu expliquei no início da aula aqui e verifica se você gosta eu acho que você vai gostar tá bom é um preço bem bem camarada bem legal você vai gostar eh Então é isso as dúvidas que vocês tiveram eu já tirei todo mundo que tá falando aí que já comprou e tal agradeço muito pela
confiança quem comprou a primeira turma inclusive tá aqui agora acompanhando a aula e ainda adquirindo o curso em exercícios quem tá vindo agora pra segunda turma essa confiança ou quem não vai comprar o material já tem material mas tá aqui junto acompanhando a nossa aula eu agradeço muitíssimo a vocês aí tá bom pela audiência pela confiança os emojis os comentários tá bom E aí eu vou encerrar por aqui senão vocês não tem tempo de ir lá e faz preencher a a nossa plataforma e fazer a aquisição do produto com desconto e bônus gente na segunda-feira
próxima dia 4 a gente se encontra novamente se Deus quiser boa noite e um abraço a todos tchau tchau [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] p [Música] [Música] h [Música] [Música]
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