AUDIÊNCIA PREPARATÓRIA E A FASE DE SANEAMENTO E CONDENSAÇÃO/FORMAÇÃO

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CÍRIO TEIXEIRA
FORMAÇÃO SOBRE AS FASES DO PROCESSO DECLARATIVO ORDINÁRIO....
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[Música] pronto meus amigos agora falaremos sobre a segunda fase do processo declarativo ordinário propriamente a fase de saneamento e condensação mas é pecado falar-se desta fase sem trazer esta fase intermediária que é a audiência Preparatória na verdade a audiência Preparatória não é uma fase podemos dizer que é uma subfase que ocorre dentro do processo declarativo ordinário por isso el conseguem ver que não faz parte e o que é audiência Preparatória na verdade a audiência Preparatória AB início vai ter como finalidade ou conselhar as partes ou discutir do pedido ou discutir das exceções mas a Prior
esta fase é facultativa é facultativa poderá o juiz invocar com que se realize após a fases articulados como não mas há situações que ela torna-se coesiva ou seja deve realizarse é obrigatório quando o juiz notar que é possível transigir transigir estamos a falar o juiz notar que é possível por termo ao processo que é possível chegar ao meio termo neste caso é possível resolverem é possível chegarem a um ponto em que ambas as partes saiam satisfeitas aí torna-se obrigatória e para entender melhor vamos olhar aquilo que o artigo 508 vai dizer o seguinte casos de
audiência Preparatória finos articulados se a o juiz se figurar possível conhecer sem necessidade mais mais provas do pedido ou de algum dos pedidos principais ou do pedido reconvencional designará dentro do prazo de 10 dias uma audiência de discussão agora havem Unos pontos que interessam ponto dois quando a causa admita a transação estamos a dizer chegar-se a um meio termo onde ambos possam sacrificar certos direitos para chegar a um ponto em que de Equidade em que ambos estão satisfeitos Ou seja quando seja possível chegar-se ao meio termo um ponto de Equidade em que ambos possam sacrificar
até certo ponto dos seus direitos para que haja um meio termo diante deste processo aí é obrigatória a comparência destes que o ponto dois vai dizer quando a causa admite a transação e as partes residam na Comarca serão notificados para sob pena de multa com cerem pessoalmente ou se fazerem representar por advogado com poderes especiais para transigir e na verdade Na audiência Preparatória deverá sempre o juiz mostrar qual é o fim desta audiência ou seja sem para conciliação se para discutir do pedido ou para discutir uma exceção por quê Porque vai fazer com aspos se
possam preparar para esta mesma audiência assim sendo a quando do despacho da audiência Preparatória deverá o juiz determinar Qual o fim desta mesma audiência e para perceber melhor o 509 vai dizer o seguinte aberta a audiência o juiz procurará conciliar as partes tendo em vista uma solução de Equidade Se não conseguir a conciliação da palavra ao advogado do autor e em seguida o do reu quando se trata de discutir do pedido ou primeiro advogado do RU e depois a Doutor quando se trate de discutir exceções ou ação de simples apreciação negativa o juiz dirigirá a
discussão de modo que as questões sejam tratadas pela ordem porque devem ser resolvidas podendo cada um dos advogados usar da palavra duas vezes novamente companheiros e como eu já disse é impossível falarmos da outra fase do processo declarativo ordinário neste caso a fase de saneamento e condensação sem falamos dessa fase intermédia fase não estamos a pcar porque não é uma fase falar de deste espaço temporal que existe entre os articulados e O saneamento que é a audiência Preparatória que não é uma fase podemos intitulá-la como a doutrina diz uma subfase que possa existir que Regra
geral é facultativa por isso is é que pode como não pode existir que visa na verdade fazer o quê ou conciliar as partes ou discutir o pedido ou discutir as exceções e na verdade sempre que houver o desparo para a audiência que nesc ação no prazo de 10 dias depois defar os articulados deverá o juiz fixar sobre o qual fim vai se tratar esta audiência a título de preparar as próprias partes do processo se fase intermédia subfase que existe que na verdade Regra geral é facultativa como já Lemos há pouco tempo M damos agora de
espaço porque eu quero dar-vos algo diferente traremos várias dimensões da nossa formação e como eu já disse também pode ser coera quando for para transigir ou quando haja transação é possível chegar-se ao meio termo é possível que as partes possam aplicar Equidade ambos sacrificam-se até certo ponto seu direito e resolvem a situação neste caso a audiência Preparatória mas agora depois da audiência Preparatória realizado ou não vamos para a fase que realmente interessa que é a segunda fase do processo declarativo ordinário que é a fase de saneamento e condensação afinal o que esta fase Antes de
ler o artigo ou os artigos Vou já colocar cá acima do mim ao lado para que vocês possam consultar Mas antes vou explicar-vos sobre o que trata esta fase na verdade a fase de saneamento e condensação é a fase de filtragem do processo é a fase de limpeza do processo sabem o porquê Porque na fases articulados existe um princípio que é o princípio da concentração ou da preclusão que vai dizer que as partes devem praticar os atos em um determinado prazo sob a pé já não poder praticá-lo que é o princípio da preclusão Então as
partes tendem a praticar em excesso ou seja como sabem que já não poderão praticar aquele ato apresentam razões do factos em excesso razões de direito em excesso acoplam o processo provas em excesso que na verdade nem são proveitosas para aquilo que é apreciação da causa para aquilo que é a resolução do conflito não são porque apresentam excesso na pretensão ou na vontade de querer ganhar o próprio processo é isso que ocorre então para cautelar este excesso praticado pelas partes que é consequência da verificação do princípio da preclusão que devem praticar em único ato para não
poder mais praticar ocorra fase de saneamento e condensação que esta fase o juiz fará uma filtragem no processo vai afastar as coisas ouos factos entendidos como desnecessários para o processo e vai fixar o seu tempo atenção naqueles factos entendidos como fcrs abonatórias fundamentais para aquilo que é a resolução do conflito para aquilo que é apreciação da causa e na verdade vou desmistificar mesmo o nome saneamento e condensação para poder entender saneamento é o quê Sanear S buscar sinónimos é limpar filtrar então é mesmo isso que ocorre uma limpeza se forem buscar condensação condensação é diminuir
encurtar sintetizar abreviar quer dizer juntando limpeza e encurtar estamos dizer que esta é Aquela fase que o juiz na verdade vai pegar todos aqueles argumentos em excesso que as partes trazem e vai fazer uma limpeza vai organizar vai encurtar Tod aqueles raciocínios que as partes levantaram porque só querem ganhar o processo fará uma limpeza no processo uma organização então a Prior o que devem entender quando ouvirem a falar desta fase ou estão nesta fase Aquela fase de filtragem e limpeza do processo que o juiz vai fazer e vai focar-se nos elementos entendidos como essenciais da
causa por isso é que as funções da fase de saneamento e condensação são duas ou por termo processo ou fixar os elementos os essenciais da causa quando nós dizemos por termo a processo estou dizer que mesmo sem chegar nas outras fases do processo até a sentença o processo pode já terminar quer dizer que nesta fase poderá já o juiz tomar uma decisão quer dizer o seguinte se o juiz achar que os argumentos levantados na fase articular já são suficientes para que possa tomar uma decisão diante da causa pode tomá-la bem como se o juiz identificar
a presença de alguma exceção dilatória ou peremptória que já falamos na fases articul sobre o que é situações que possam impedir a apreciação da causa seja ela impeditiva modificativa ou extintiva poderá o juiz fazer o processo derrubar cí já aí porque verificou-se uma exceção seja ela dilatória ou peremptória ou ainda se houver uma conciliação aí o processo finda se as partes se entenderam para que do processo prosseguir Então na verdade a situa ações que poderá por terma processo são três ou quando verificar-se uma exceção seja ela dilatória ou perentória ou quando haver a conciliação das
partes se entenderam ou quando o juiz sentir que há elementos probatórios já suficiente com que foi apresentado nos articulados e toma uma decisão que vai designar-se como sendo saneador sentença e outra função que nós falamos é de quê fixar os elementos essenciais da causa Quando eu digo fixar os elementos essenciais da causa é outra função do processo Porque ele pode por terma processo ou fixar os elementos essenciais da causa o que que acontece nesta fase como é a fase de filtragem de organização limpeza do processo o juiz vai separar o joio do trigo O que
é que importa para a resolução O que é que eu devo resolver daí vai separar vai organizar em dois polos especificação e questionário O que é a especificação a especificação serão as questões entendidas como já sendo provadas que é de conhecimento geral a isto já não interessa mexermos já o questionário são as questões que carecem de ser provadas que já estô cá a colocar os artigos para vocês depois lerem eu vou ler será feita esta organização entre a especificação e o questionário Como assim fixar os elementos essenciais da causa como eu já expliquei O saneamento
a faz de Saneamento de condensação se não for por termo processo pode fixar os elementos essenciais da cus para que a causa prossiga e seja resolvida daí que ocorre essa organização que vai acontecer que vai ser especificação questionário ou seja dois polos a especificação serão os fatos entendidos Como já sendo provados que é de conhecimento geral ambos concordam que isso é verdade e há o questionário que são os factos que carecem de ser provados essa separação do joio e do trigo e na verdade será o questionário que vai dar sequência porque o questionário que será
objeto de instrução na fase de instrução que já falaram temos então a esta separação e depois o juiz vai que vai notificar as partes Isso já é na fase de instrução mas antes vamos recuar Sem pressa e entender a fase de saneamento a fase de saneamento a Prior como eu já disse pode por terma o processo se fixar-se ou verificar-se uma exceção seja lá dilatória ou peremptória se haver a conciliação ou se juiz sentir que já meus probatórios suficientes dados argumentos apresentados nos articulos tomar uma decisão e ser visto como saneador sentença se não acontecer
isto aqui ele vai fazer o quê vai fixar os elementos essenciais para prosecución da causa e vai separá-los entre o a especificação e o questionário mas agora vou ler agora os artigos que eu estou cá a colocar sempre para vocês perceberem Vamos lá ver artigo 510 vai falar sobre o despacho saneador realizada a audiência ou logo que F os articulados aqui quando diz audiência tá f fal audiência Preparatória olha o que ele diz realizada a audiência ou logo que fem os articulados aquilo que eu vos disse é facultativa aqui é audiência Preparatória poderá realizar-se como
não prestem atenção vamos lá doutores realizada a audiência ou logo que fem os articulados se ela não houver lugar neste caso audiência Preparatória é proferida dentro de 15 dias o despacho saneador para conhecer dos seguintes que que Visa Conhecer conhecer pela ordem designada no artigo 288 das exceções que podem Conduzir à absolvição da instância assim como das nulidades ainda que não ten por efeito anular o processo decidir se procede alguma excessão perentória conhecer diretamente do pedido se a questão de mérito for unicamente direito e poder já ser decidida com necessária segurança ou se sendo a
questão de direito e de facto só de facto o processo conver todos os elementos para uma decisão conscienciosa então a exceção pode fazer essas questões que eu disse ou saber se pode responder já o processo as provas são suficientes se H alguma exceção dilatória ou peremptória então a fase que eu expliquei da organização do questionário e da especificação vão lá ler o artigo 511 que ocorre esta organização prestem sua atenção se o processo houver de prosseguir o juiz no propósito Ok se houver de prosseguir quer dizer que não h Na audiência na conciliação e tudo
mais então vai continuar se o processo houver de prosseguir o juiz no próprio desparo a que se refere o artigo anterior selecionará entre os factos articulados os que interessam a decisão da causa seguindo as várias soluções plausíveis da questão de direito especificando os que julgue assentes por virtude de confissão acordo das partes ou prova documental e que hitando com subordinação a números e pontos do facto controvertido que devam ser provados é aquo que falamos do questionário e a especificação doutores resumidamente a fase Saneamento de condensação se encontra atrelado esses artigos que eu apresentei deverão ler
caso haver alguma dúvida será suscitada no nosso grupo Vip que poderei responder e entendo que esta Ava sim fazer a filtragem do processo fazer com que se parse joio do trigo pegarse o essencial para a resolução do caso ou ainda por termo processo for verificarse que há uma exceção seja dilatória ou perentória se haver a conciliação das partes ou se o juiz poder conhecer diretamente o pedido notar que já posso tomar uma decisão consistente há meios necessários pelo que foi apresentado na fase dos articulados companheiros Então esta é a fase de saneamento e condensação meus
[Música] amigos Y
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