Impostos Federais para a prova da OAB: tudo o que você precisa saber

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Estratégia OAB
❌Pare de temer Direito Tributário com essa explicação rápida e divertida da Prof. Roberta Boldrin so...
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impostos federais como é que você acerta esse tema na prova da OAB eu sou a professora Roberta Boldrin sabe como é que você acerta o tema de impostos federais na OAB em primeiro lugar entendendo que os impostos federais Eles são de competência privativa da União ou seja somente a união Federal é quem pode instituir por meio de lei ordinária ou complementar esses impostos E aí eu já vou te dar uma dica fundamental a forma como isso cai na prova para você sabe como é que é interessante pensar que os impostos federais um conjunto desses impostos
eles são considerados impostos extrafiscais que que significa isso impostos que T como característica a extrafiscalidade eles extrapolam a natureza meramente arrecadatória do Imposto eles regulam a economia estimulam comportamentos desestimulam comportamentos um deles inclusive vai depois da reforma tributária ser substituído por pelo imposto do pecado que vai ser apelidado de is imposto do pecado mas por enquanto enquanto ele não se torna imposto do pecado um dos impostos extrafiscais é o IPI mas também o imposto importação exportação o IOF Então esse conjuntinho que é composto pelo imposto de importação exportação IPI e IOF são impostos extrafiscais o
objetivo deles é regular o comportamento do cidadão brasileiro estimulando que você compre mais ou você por exemplo deixe de comprar itens que são importados aqueles em especial da China que acabam fazendo com que a economia do país fique prejudicada em razão do baixo custo e do custo menos efetivo da compra da mercadoria ou do produto importante pensar que esses impostos extrafiscais importação exportação IPI e IOF são impostos que tem uma exceção à anterioridade tributária Como assim professora Mas aí tem uma pegadinha cuidado imposto de importação exportação e IOF podem ser imediatamente majorados é verdade eles
podem ter uma elevação de alíquota sem respeitar 90 dias e sem respeitar o exercício financeiro a pegadinha é que desse grupinho de quatro impostos o IOF aguarda 90 dias para que possa ser majorado a pegadinha Então a primeira anterioridade importação exportação eof não aguardam nada são exceção absoluta ao princípio da anterioridade tributária segunda pegadinha em relação a esses impostos o IPI é o único que aguarda 90 dias para que possa ter alíquota elevada alíquota majorada outra coisa super importante que sempre cai na prova a respeito desses impostos em especial é que numa exceção à legalidade
tributária o Presidente da República pode usar o instrumento dele que é o decreto decreto presidencial o decreto do Presidente da República pode de alterar estas alíquotas alíquotas do quê professora do imposto de importação exportação IPI e IOF ao invés da lei ordinária ou a lei complementar alterarem as alíquotas desses impostos extrafiscais o que a gente percebe é que a própria Constituição Federal a concedeu ao presidente da república a possibilidade de alterar majorar a alíquota desses impostos através de decreto sem precisar do congresso não se precisa do processo legislativo para alterar as alíquotas desses impostos Ah
e outra coisa viu Medida Provisória também pode alterar a alíquota desses impostos que eu acabei de dizer olha que interessante esses impostos são exceção à anterioridade exceção a legalidade e medida provisória também pode modificar alterar a alíquota desses impostos cuidado com esse tema de medida provisória em relação a impostos federais viu porque o presidente da Pública pode sim de acordo com a urgência e relevância instituir impostos e alterar as suas alíquotas única coisa importante a se considerar é que a gente ele não pode mexer nos impostos que tem como fonte normativa a lei complementar posso
tirar um gancho em relação à lei complementar existe impostos que são regulados por lei ordinária impostos que são regulados por lei complementar e o mais importante de você imaginar e pensar a respeito disso é você pensar que os impostos TM uma competência privativa da União sejam eles regulados por lei ordinária ou por lei complementar aqueles que estão reservados à lei ordinária podem ser mexidos alterados e modificados por ato do Presidente da República ato privativo do presidente sobre a justificativa da urgência e relevância utilizando-se para tanto Medida Provisória é verdade é possível sim agora eu vou
falar sobre um imposto que às vezes cai na prova e gera um pouco de descontentamento no examinando sabe por quê Porque todo mundo quer que o igf apareça do nada ele é um exemplo de lei complementar para que o imposto que incida sobre grandes fortunas seja veiculado ou instituído é necessária a edição de lei complementar sem lei complementar o igf não pode ser objeto de instituição e nem de cobrança o primeiro ponto importante é que o igf assim como os demais outros impostos que eu falo Ava ele é de competência privativa da União depois ele
Depende de lei complementar para isso e outra informação importante é que a lei complementar ela vai determinar o que é Fortuna e o que é grande fortuna para que a gente tenha uma noção da alíquota e da base de cálculo ou das alíquotas e bases de cálculos que devem ser previstas através de lei complementar então o igf além de ser um exemplo de imposto veiculado por lei complementar ele é um outro exemplo muito importante para nós sabe por quê Porque o igf ele é um exemplo da competência tributária que está ali na Constituição Federal desde
1988 mas até o momento não foi exercida uma característica da competência então é a incad lucidade ou a incaducabilidade desse imposto apesar de estar desde 88 lá até este momento a gente não tem lei complementar ditada para que ele possa ser objeto desta cobrança Olha que interessante um exemplo então de imposto sobre grandes fortunas que deve ser veiculado por lei complementar e até este momento ainda não foi Ah e ele não é uma exceção à anterioridade não viu e muito menos a legalidade Depende de LC e se Depende de lei complementar o imposto sobre grandes
fortunas não pode ser instituído por ato do Presidente da República através de medida provisória Cuidado com essas confusões que aconteceram Inclusive durante o período da pandemia onde todo mundo queria que por meio de medida provisória ou decreto o Presidente da República instituísse imposto sobre grandes fortunas até porque tem uma pegadinha aí tá igf se fosse instituído jamais poderia ter a sua arrecadação voltada à situação da pandemia ou aqueles prejuízos e efeitos todos que a pandemia da covid-19 trouxe se o imposto naquele momento fosse objeto de instituição os recursos jamais seriam utilizados diretamente para situações que
foram geradas em razão da covid-19 cuidado com isso porque também é uma pegadinha de prova até porque quando cai igf na prova Pode ser que o examinador confunda você com empréstimos compulsórios que é um outro assunto e que ele vai ser instituído por lei complementar Mas diferente dos impostos ele vai ter a sua arrecadação atrelada a situação que deu lhe deu causa calamidade pública ou guerra externa separe imposto sobre grandes fortunas de empréstimos comp tem um outro imposto muito importante que sempre cai na prova e que ele também é uma exceção absoluta absoluta a anterioridade
mas depende de lei os impostos extraordinários de guerra que a gente chama de eg os impostos extraordinários de guerra eles são instituídos diante de uma guerra externa iminente Ou declarada seja quando o estado brasileiro declara a situação de guerra ou quando um país não é um PA pa declara contra o Brasil guerra então o imposto Extraordinário de guerra Pode sim ser instituído eu vou te contar uma história muito interessante sobre ele ele é a única exceção que nós temos que autoriza a possibilidade da bitributação ou do bising iden É verdade nesta situação extrema naturalmente o
ieg ele é uma exceção à anterioridade tanto do exercício financeiro quanto nonagesimal ou seja cobrou lei instituída a cobrança vai acontecer instituiu a lei a cobrança começa a valer imediatamente o detalhe então que além da exceção a anterioridade o imposto Extraordinário de guerra ele pode ser cumulado com outro imposto Pois é mesmo que esse imposto não seja de competência da União eu posso utilizar um imposto do Estado um imposto do município ou do Distrito Federal para que a cobr aconteça tanto do ieg Quanto Desse outro imposto que pode ser ali escolhido pela lei instituidora e
naturalmente como ele vai fazer frente a uma situação de emergência ou de urgência ele não respeita absolutamente nada tem uma característica muito legal sobre mais o imposto Federal que é o ITR imposto territorial Rural ele vai incidir naturalmente sobre a propriedade considerada propriedade rural aquilo que não é propriedade urbana é propriedade rural é como se o ITR fosse um imposto residual tem alguma uma característica muito importante do ITR que é imunidade as pequenas glebas rurais São imunes à cobrança do ITR e uma outra característica bastante interessante do ITR imposto Federal é que o ITR ele
tem uma questão interessante de repartição de receitas com o município olha só o que já apareceu na prova de primeira fase o ITR ele é arrecadado pela união Mas pode de ser que o município opte por fazer arrecadação Como assim professora bom o ponto importante é o seguinte o ITR imposto de competência privativa da União mas aí só porque eu sou município eu já recebo 50% de ter em relação a repartição de receitas só porque eu sou município agora se o município decido e opto por arrecadar e fiscalizar o iter para a união a arrecadação
sobe para 100% e a união não Pode reclamar porque o tema de repartição de receitas está na Norma fundamental está na Constituição Federal de 88 professora não acredito é verdade 50% da arrecadação de terre fica sempre com o município independentemente de qualquer coisa que o município faça É isso mesmo agora se o município opta por arrecadar e fiscalizar é realizado um convênio entre o município e a união e aí essa arrecadação vai para 100% a gente Altera a competência da União em porque houve repartição de receitas não há nenhuma alteração de competência porque é uma
repartição de receitas e também a união não pode se queixar querendo repassar apenas 25% e o município quando decide arrecadar e fiscalizar ele passa a realizar todos os atos administrativos de arrecadação fiscalização e cobrança do ITR ele fica com 100% da receita é impressionante pensar nisso né Mas é verdade o imposto de renda Professor O que que você tem para dizer sobre Imposto de Renda Pois é o imposto de renda é um imposto que tem alíquotas progressivas Professor o que que é alíquota progressiva alíquota progressiva é aquela que aumentada a base de cálculo a gente
vai tendo progressivamente um aumento da alíquota por isso que você percebe que algumas pessoas são isentas do pagamento do Imposto e a gente vai ter aumento gradativo é progressivo dessas faixas de alíquota Até que a gente chegue aos 27,5 por. isso porque que o Imposto de Renda ele é responsável por dar um sinal de riqueza por parte do contribuinte para a fazenda para a união e por isso por uma questão de isonomia e justiça tributária o imposto de renda não tem uma alíquota única mas uma alíquota progressiva quanto mais sinal de riqueza e capacidade contributiva
você der para o fisco mais imposto você paga Olha que diferente o IPI é um imposto que tem alíquota seletiva quanto mais essencial for o produto menor vai ser alíquota quanto menos essencial for o produto maior alíquota produtos supérfluos alíquota alta produtos de primeira necessidade alíquota baixa isso é alíquota seletiva de imposto alíquota progressiva imposto de renda é diferente porque a alíquota progressiva ela tem como ideal a justiça tributária e uma questão isonômica onde ela vai olhar para aquelas situação olhar para aquela renda e tributar mais ou menos e por hoje é só a gente
falou sobre os impostos Federais e precisando de mais dicas é só você seguir o canal do YouTube do estratégia OAB e também as minhas redes sociais tá lá @b Boldrin professora Roberta Boldrin de direito tributário um grande abraço e até mais [Música]
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