[Música] [Música] na aula de hoje nós vamos falar de fatos jurídicos então anota no caderno por favor fatos jurídicos vamos entender o livro 3 da parte geral de uma vez por todas vamos começar Então bora lá coloca na tela primeiro ponto que eu vou abordar com vocês um rápido conceito pensando na prova objetiva da fumarc e também uma rápida classificação doutrinária que a coisa que a fumarc gosta fumar que nossa banca Gosta sim de umas classificações doutrinárias Combinado então vamos começar pelo conceito O que é o que pode ser entendido como um fato jurídico vamos
destrinchar fato jurídico que é fato fato em qualquer acontecimento qualquer evento eu estar aqui ao vivo nessa segunda-feira 27 né 27 de Março é o quê é um fato você tá aí me assistindo é um fato você ter tido um final de semana maravilhoso ou horroroso é um fato hoje pessoal na sua cidade choveu na minha é um fato um fato é qualquer evento qualquer acontecimento tenha origem este evento este acontecimento numa conduta humana seja ela voluntário involuntário desejado ou não desejada prevista não prevista condutas humanas ação humana dominável ou não pela vontade volitiva voluntária
ou involuntária ou um evento da natureza choveu ventou tufão Ciclone furacão terremoto da natureza fato é qualquer evento qualquer acontecimento tenha ele original quando tu humana ou no evento da natureza quando é que esse fato ganha o sobrenome jurídico Quando a nossa ciência é o direito olha para aquele determinado fato e fala assim vem cá vem cá fato eu vou lhe regulamentar todinho Ou seja quando o direito olha para que você gostou né Valdir o direito olha para aquele fato e fala Olha vem cá eu vou te regulamentar por inteiro eu vou dizer quais são
as consequências que você fato desperta na minha ciência na ciência jurídica repito no direito fato jurídico é qualquer acontecimento qualquer evento tenha ele original na natureza ou numa conduta humana seja ela voluntária ou involuntária que acarreta gera produz traz como consequência efeitos jurídicos efeito jurídico que nada mais é do que efeitos no campo do direito Então se o direito olha para que ele fato e fala assim ó eu vou imputar uma série de efeitos para quando esse fato acontecer ele passa a ser um fato jurídico mas essa análise ela é prévia ou ela é posterior
depende pode ser prévia ou pode ser posterior se eu te perguntar toda chuva chuva é um fato jurídico sua resposta depende da chuva tranquila ali normal que não traz maiores danos serve apenas para molhar as plantinhas E por aí vai gerar mais umidade do ar né Para a gente respirar melhor não vai trazer tantas consequências jurídicas né agora um temporal que destrói casa larga Rua destrói carros mata pessoas Isso vai trazer uma série de consequências jurídicas concordam concorda tremor de terra tem todo dia gente no Brasil tem tremor de terra todo dia joga no Google
aí todo dia tem tremor de terra agora esse tremor de guerra enquanto ele vem da natureza ele vai se apto a Gerar efeito jurídicos depende desse tremor então A análise quase toda conduta humana vai gerar efeito jurídico depende quando tu manda se o Valdir que tá aqui me gravando né Valdir chega em casa e dá aquele beijo afetuoso na esposa dizendo que tava com saudade não via a hora de ir para casa para vê-la isso tem maiores repetições jurídicas não um simples ato de afeto entre um casal que se ama agora se o Valdir covardemente
agredir sua esposa quando chegar em casa o direito vai olhar esse fato Ou não vai Claro que vai né gente violência doméstica pelo amor de Deus então Depende da situação não é toda e qualquer produto humana que gera efeito jurídicos então A análise ela costuma ser cazuística quando eu digo caso isso que eu digo de acordo com a circunstâncias as vicissitudes do caso concreto Ok então o direito ele tem um poder maravilhoso que é o de olhar a vida em sociedade e identificar quais fatos serão relevantes essa lógica de reaprendizagem jurídica raciocínio jurídico esse termo
que a gente criou aqui no Supremo né reaprendizagem jurídica foi um termo nosso criado aqui porque porque isso não é ensinado na faculdade na Faculdade as coisas já chegam enlatadas prontas Infelizmente aqui a gente tem que voltar dois passos e ensinar vocês a raciocinarem que o direito penal faz ele olha condutas humanas e resolve entender que aquela conduto humano ofende bem jurídicos ele cria tipos penais abstratos Com base no princípio da legalidade da anterioridade por aí vai o jeito penal é só isso tanto é que sempre são criados tipos penais novos porque as condutas humanas
vão se modificando elas vão mudando ao longo do tempo pensa na quantidade de crimes que o mundo virtual trouxe pra gente porque as condutas humanas migraram para o virtual o direito tem que se adaptar e olhar olha essas condutas humanas aqui ó quando desempenhadas no ambiente virtual vão gerar efeitos jurídicos e efeitos graves efeitos para o Direito Penal a ciência jurídica selecionando condutas eu tenho certeza que na aula de penal o professor fala assim você que não deveria ser crime O legislador pegou pesado demais já não é em tempo de criminalizar esse tipo de Conduta
são falas constantes na aula de penal ou não Sim porque o direito penal ele é premido pelo princípio da legalidade e o direito civil prazer em conhecê-los ele faz exatamente a mesma coisa Ele olha para a morte estabelece efeitos Ele olha para a união de duas pessoas querendo formar uma família estabelece requisitos efeitos para aquele ato de construção de uma família ele analisa a vontade das pessoas e vai estipulando efeitos para a vontade daquelas pessoas no âmbito da sua vida privada então o direito civil ele protege como eu já disse várias vezes as liberdades privadas
os desejos privados é isso que o direito civil faz o tempo todo há séculos ele tutela os interesses privados ele tutela os interesses de cada um de nós então quando eu Manifesto vontade de contratar e a outra pessoa também quer comigo contratar esse fato contratação vai ser um fato jurídico Claro então se você não sabe o que é fato jurídico como é que você aprende o contrato nunca se você não aprende fato jurídico como é que você aprende direito de família nunca se você não aprende fato jurídico como é que você aprende obrigações nunca a
base tá toda aqui na parte geral se você aprende parte geral lembra da primeira aula seu conhecimento vai ser destravado E você começa a acertar a questão de Direito Civil feito um louco e tira oito nove ou 10 na prova de delegado Minas porque é isso nosso combinado vocês lembram né ótimo Então galera tá aí fato jurídico vê se você anotou certo é aquele evento aquele acontecimento que surge uma conduta humana voluntária ou involuntária ou surge de um evento da natureza e esses eventos eles vão desencadear uma série de efeitos jurídicos e esses efeitos jurídicos
serão regulamentados pelas leis em geral pelo ordenamento jurídico seja na Seara do Direito Penal como exemplifiquei do Direito Civil do Direito Administrativo do direito tributário E por aí vai tá joia então o livro 3 da parte geral a partir do artigo 104 do Código Civil anote aí 104 e seguintes do Código Civil ele vai trabalhar nos seus títulos os principais modelos de fato jurídicos que nós temos então ele começa com o negócio jurídico com átononegocial com os atos ilícitos com a prescrição e a decadência e vai falar das provas e a sua repercussão no âmbito
então por isso que é importante para uma prova estilo fumarc que é a nossa banca nós trabalharmos a classificação dos fatos jurídicos então anote no seu caderno a partir de agora classificação dos fatos jurídicos Por que que é importante Qual é a função da gente estudar porque que a gente estuda classificação porque os títulos do livro três que é o livro dos fatos jurídicos da parte geral do Código Civil Eles foram divididos conforme esta classificação que se dá pela doutrina aos fatos jurídicos se você for na exposição de motivos sabia que tem se você for
na exposição de motivos do Código Civil você vai ver lá o Moreira Alves que foi o responsável pela elaboração da parte geral justificando porque que ele colocou os títulos do livro 3 da forma como ele colocou ele colocou porque essa classificação são os modelos de fato jurídicos que nós temos então classificar é importante porque foi a partir dessa classificação que o nosso legislador elaborou cada título um dois três quatro cinco do livro 3 da parte geral ou seja os livros que estão dos artigos 104 a 2 3 2 ok certamente Como já aconteceu nos últimos
concursos ao menos uma questão da prova de delegado Minas Gerais será de fato jurídico uma questão Pelo menos dá 70 que você vai ter delegado Minas uma das 70 sai da aula de hoje garantido Então hoje eu vou assistir uma aula inteira para acertar uma questão se você assistir 70 aulas né meu irmão 70 questões É lógico que a matemática não é exata assim mas poxa Com certeza pode olhar as últimas provas sempre teve uma questão de fato jurídico então que nós vamos fazer agora exatamente estudar essa classificação para a gente poder entender melhor as
regras que daí derivam combinado primeira classificação possível é aquela que divide os fatos jurídicos em Fatos lícitos e ilícitos Vamos estudar então aqui esse conceito que é muito jurídico muito do direito muito da nossa ciência que é exatamente o conceito de licitude Afinal o que que é licitude você perguntar isso para pessoas de outras áreas elas vão saber mais ou menos te responder porque esse é um conceito do direito que se espalha por toda a coletividade condutas lícitas fatos lícitos são aqueles praticados de acordo conforme respeitando-se os princípios e as regras ou seja o ordenamento
jurídico quando eu pratico um ato de acordo em conformidade os efeitos que serão produzidos serão efeitos dignos de tutela dignos de proteção por parte do ordenamento jurídico então se eu pratico um ato por exemplo contratação respeitando-se todos os requisitos que a lei coloca para a ocorrência de uma contratação Qual é a consequência gente obviamente se eu pratiquei todos aqueles atos respeitando-se O que a lei coloca para as contratações respeitei os requisitos para contratação os princípios que envolvem a contratação atendia boa fé a função social equilíbrio econômico tá tudo bonitinho Qual é a consequência que a
lei vai expor parabéns essa sua manifestação de vontade será digna de tutela digna de proteção então quando eu pratico um ato respeitando tudo que eu a lei fala É lógico que essa lei vai me proteger por uma razão lógica já quando eu pratico o ato desrespeitando o ordenamento violando o ordenamento não cumprindo aquilo que a lei fala os efeitos que serão produzidos não serão dignos de tutela os efeitos serão dignos de Sansão então fatos ilícitos são aqueles fatos praticados em desrespeito ao ordenamento jurídico desrespeitando-se o ordenamento jurídico violando-se o ordenamento jurídico Ok Então nesse caso
já que houve um desrespeito ao ordenamento É lógico que ele vai lhe sancionar então eu tô saindo do supremo tô com pressa de chegar em casa nessa segunda-feira de três turnos de trabalho veja um sinal de trânsito fechado E falo quer saber meu irmão eu quero a minha cama o meu pijama eu vou acelerar e vou embora e atropela uma pessoa que estava atravessando na faixa de pedestre e eu cansado não percebi eu agir conforme ali não eu agir contrariando ali violando a lei praticando um ato ilícito então quando eu ajo desta forma quando eu
atuo dessa maneira é lógico que a lei vai estabelecer para mim a sanção civil clássica que é reparação do dano causado no penal a sanção clássica ao menos sempre foi assim é a pena privativa de liberdade no Direito Civil a sanção clássica é pagamento de Perdas e Danos ou seja pagamento de indenização a quem você causou danos então ele cito de penal não se confunde com a ilicitude civil elas podem ter pontos de contato como tem e nós vamos falar disso mas adiante mas a regra é uma separação das duas instâncias então a violação da
regra no Direito Civil vai acarretar Como eu disse vai ser pagar Perdas e Danos a quem sofreu danos pagar uma indenização a vítima Essa é a principal mas não única sanção prevista no âmbito do direito civil Para quem pratica atos ilícitos Ok então percebam no nosso código o artigo 104 a 185 Ele trabalha esses atos lícitos os artigos 186 a 188 eles trabalham os atos e lícitos o Bruno tá abrindo aqui meu Vaso policial e aí e aí que eu tô vendo que aqui ó no 104 que você citou tá escrito assim do negócio jurídico
É verdade o primeiro fato jurídico que nós vamos classificar como fato jurídico se você ao praticar um negócio jurídico respeita atende todos os requisitos expostos Sem Lei o seu ato será considerado um ato válido e como ato válido que é um ato lícito que é ele vai desencadear uma série de efeitos que são tutelados que são protegidos pela nossa lei civil Tá ok então fiquem atentos quanto a isso a primeira classificação possível é aquela que divide os atos lícitos e os atos ilícitos como dito na classificação dos fatos lícitos a gente pode fazer uma segunda
divisão coloca na tela os fatos lícitos também vão comportar uma classificação então anote classificação dos fatos lícitos essa questãozinha tem muito a cara da fumar então preste atenção os fatos lixos eles vão se dividir em três categorias um dois três A primeira é mais relevante dela é a categoria dos atos jurídicos vamos a ela o que são os atos jurídicos quando eu falo em ato essa palavrinha aqui eu estou destacando que aquele fato ele deriva de uma conduta humana voluntária recheada de vontade visando alcançar determinado fim que lógico a lei tutela a lei protege por
isso é fato lícito então atos jurídicos são aqueles fatos que derivam de uma conduta humana voluntária anotou atos jurídicos serão aqueles fatos que derivam de uma conduta humana voluntária eu quis agir assim pergunta você ao contratar a turma de delegado Minas ou assinar o clube da casa do Delegado ótima medida em assinatura do clube da casa do Delegado você Preste bastante atenção ao agir assim você fez porque quis Claro Supremo é referência eu quero estar com vocês quero ser aprovado fiz obviamente Então você praticou uma conduta humana voluntária Sim essa conduta claro então você pratica
qualquer um ato jurídico quando você saiu hoje para almoçar fora contratou a comida de um restaurante ato jurídico quando você se casou ato jurídico quando você celebrou um testamento ato jurídico quando você se tornou sócio de uma sociedade empresária ato jurídico todo dia a gente pratica dezenas de Atos jurídicos todo santo dia você eu todo mundo pratica uma série de Atos jurídicos condutas humanas voluntárias que vão acarretar efeitos jurídicos ok só que esses atos jurídicos cuidado eles também serão repartidos em duas subespécies a primeira subespécie de ato jurídico a é exatamente a categoria dos negócios
jurídicos pode cair na prova assim todo negócio jurídico é um ato jurídico certo todo negócio jurídico é uma modalidade é uma espécie da categoria atos jurídico certinho É isso mesmo os negócios jurídicos ele sempre irão derivar de uma conduta humana voluntária de um ato de vontade na origem Então pode vir na prova os negócios jurídicos surgem necessariamente de um ato de vontade certo mas mais do que isso os negócios jurídicos podem ter os seus efeitos também delimitados pela vontade das partes repetindo os negócios jurídicos podem ter os seus efeitos delimitados pela vontade das partes quando
se celebra um contrato você não pode escolher esse paga à vista paga parcelado se pede desconto negocia o prazo sim ou não Sim óbvio que sim então contrato É o Melhor exemplo de negócio jurídico exemplo contrato como é que se aprende contrato se você é fraco negócio jurídico não tem jeito a mente trava todo o contrato é um negócio jurídico logo todo o contrato é também uma categoria de Atos jurídicos pode cair na prova todo contrato é um ato jurídico certo se contrato é um exemplo de negócio e todo o negócio é ato todo contrato
é ato Óbvio E é assim que cai na prova quando cai questões doutrinárias de classificação Então o que é o negócio jurídico negócio jurídico é aquele ato de vontade com os efeitos também poderão ser regulamentados por essa mesma vontade eu falo sei lá 15 20 anos nas minhas aulas ficando velho negócio jurídico é o reino da vontade repetindo negócio jurídico é o reino da vontade porque eu tenho vontade para ele nascer eu tenho vontade para regulamentar os efeitos ok a Bruna mas não é uma vontade limitada né Lógico que não senão aqui né meu irmão
é estado democrático de direito regido por uma constituição e por leis então é lógico que a lei vai estabelecer limites a esta manifestação de vontade então o melhor conceito que você encontra na doutrina sobre negócio jurídico é que o negócio jurídico é um ato que deriva da manifestação de vontade que pode também ter os seus efeitos regulamentados pela vontade vírgula desde que respeitadas as limitações impostas por lei desde que respeitadas as limitações impostas por lei Então o negócio jurídico eu tenho vontade na contratação vontade na estipulação dos efeitos Mas claro que esses efeitos podem estar
subordinados a limitações impostas pela ordem jurídica do tipo você pode contratar posso se for o cara maior capaz o objeto fonístico É claro que eu posso te contratar você pode contratar qualquer coisa não qualquer coisa não porque tem o limite da licitude do objeto da possibilidade jurídica da possibilidade material por vezes a lei vai estabelecer uma forma para aquela contratação acontecer instrumento particular forma pública então há uma variação disso aí imposta por lei ok casamento é negócio jurídico claro que é você pode definir por exemplo o regime de bens Claro que pode quando você define
regime de bens meu amigo você tá definindo o quê efeitos patrimoniais daquele casamento Claro que pode perfeito casamento hoje é mais do que nunca negócio jurídico você pode deliberar domicílio conjugal hoje se fala na intervenção mínima do estado na entidade familiar então é lógico união estável é Também é lógico você faz um contrato de convivência é negócio jurídico e quando você faz um testamento Será que testamento é modalidade negócio jurídico claro que é abro Mas tem uma série de limitações né Por exemplo a legítima se houverdeiros necessários aprendi com a rivani sim legítima é a
mais famosa limitação que a gente tem no âmbito dos testamentos necessário não pode testar mais do que 50% do patrimônio né pois é é uma limitação Claro mas você pode manifestar a vontade destinar claro que você pode mas tem limitações Ok então é negócio jurídico a maior parte dos atos que a gente pratica na nossa vida são negócios jurídicos Mas tem uma segunda categoria A segunda categoria são os atos que não são negócios B o chamados atos o melhor nome para mim é esse não negociar ele tem outros nomes tá anote aí sinônimos atos não
negociais também conhecidos como atos jurídicos em sentido estrito ato jurídico em sentido estrito outro nome ato jurídico Espírito Santo outro nome outro nome ato jurídico lícito Esse é péssimo né porque o negócio jurídico também é ato jurídico lícito convenhamos mas foi o nome que a lei usou a lei lá no 185 ela colocou dos atos jurídicos foi péssimo toda a doutrina critica porque parece que são só esses os atos lixos o negócio jurídico Então não é ato ilícito claro que é Mas enfim o que a nossa lei quis dizer trazendo para dentro do código no
185 essa classificação dos fatos jurídicos os atos não negociais são aqueles atos cujos efeitos não decorrem da vontade mas sim serão efeitos impostos pela lei determinados por lei a parte não escolhe repito a parte não escolhe o efeito que o seu ato praticado vai produzir aqui a lei estipula os efeitos a parte só vai escolher se pratica ou não pratica o ato praticou os efeitos decorrem automaticamente da lei é como se o código e a lei em geral fosse um menino gostou do menino um cardápio de opções em que você pode escolher o que você
quer mas você não pode alterar os ingredientes já foi num restaurante que você chegou assim por garçom com a maior educação o moço aqui meninas a gente fala assim vai acostumando aqui fora de Minas o Moço eu posso trocar esse bacon alface é que eu sou vegetariana troca para mim ele não não a gente não troca aqui o cardápio é esse quer quer não quer não quer é como a lei fala em caso de Atos não negociar ali não deixa trocar os efeitos você não controla você só escolhe se quer o ato entenderam A ideia
é o menu fechado você não pode trocar nada o chefe não permite trocas Então você tem que olhar para aquele cardápio Juliano e fala assim esse eu quero isso eu não quero e se eu quiser É isso que vai vir não posso trocar nada é isso aqui que tá na lei quer um exemplo de átomo negociar o melhor do mundo adoção Ô Juliana você é obrigado adotar uma criança não é uma opção que a sua vida pode te dar não é verdade o Direito Civil de consagra o estatuto da criança adolescente consagra isso se adotar
uma criança coisa maravilhosa um ato de puro e restrito amor Talvez um dos maiores atos de amor do mundo gente quando você escolhe vou adotar a lei civil não permite assim vou adotar vírgula mas não quero que ele participe da minha sucessão não quero pagar alimentos Oi não quero dar afeto assistência moral material psíquica nada a lei adotou é menu fechado irmão é paternidade com isonomia em todos os seus efeitos não há distinção entre filhos biológicos e adotivos desde 88 não há essa distinção mais no Brasil não existe essa então se você adotar saiba que
o seu filho adotivo será nomeado apenas filho para todos os efeitos então eu não posso adotar por condições não não adoção é um ato literalmente incondicionado Claro você tem que entender uma série de requisitos que a lei estabelece mas aprovada aquela adoção pelo juiz da infância da Juventude acabou irmão entrou na fila esperou fez o estádio conversou tudo bonitinho acabou é aquilo lá não tem que mudar nada não tem que estabelecer condições prazo e etc que é outro exemplo que a gente já estudou que nas nossas aulas emancipação por Ato dos pais que ela é
emancipação voluntária lembra ela é um ato não negocial lembra que eu falei lá atrás o pai e a mãe resolvem se vai emancipar resolver emancipar meu irmão acabou não pode estabelecer termo final não pode estabelecer condições não pode revogar não rola emancipou não tem volta acabou essa é a regra não há que se falarem condicionantes não há que se falarem regulamentação dos efeitos que serão produzidos isso não existe então já dei dois exemplos adoção e emancipação voluntária aquela feita pelos pais não tem jeito praticou o ato os efeitos são automáticos se operam x LED que
o casamento não é ato não negocial porque você pode deliberar sobre os efeitos como eu falei o pacto antes nupcial no casamento é exatamente uma deliberação sobre os efeitos patrimoniais que aquele casamento era produzir hoje tem sido discutido né Bruno pode colocar cláusula de multa Caso haja traição eu acho que vou colocar isso no meu pacto antes nupcial coloca hoje tem sido isso o judiciário validou dia desses aí ou não tudo bem não tem problema pode colocar multa por chifre isso é autonomia privada se não tem regra proibindo isso as partes podem estabelecer essa pena
privada Direito Civil é maravilhoso ele protege até contra o chifre tem gente que não gosta de Direito Civil talvez gosta de chifre porque o direito civil ele vai criando coisas a partir da vontade das pessoas amanhã ou depois vai ter um monte de advogado colocando esse Impacto especial como uma tratativa de uma cláusula penal uma pena privada uma indenização prévia se aquele ato que poderá gerar sofrimento lá no futuro Independente de prova do prejuízo já gera uma indenização Esse é o direito civil criativo e maravilhoso que a gente tanto ama quando a gente fala em
diretivas antecipadas da vontade quando eu digo de antemão que tratamento eu quero receber ou não receber caso eu esteja no estado de inconsciência quero ser cobaia Não quero receber esse medicamento quero me submeter qualquer tipo de tratamento e eu já digo antes direitinho antecipada Qual é a minha vontade daviso direitinho fazendo antecipadas da vontade cujo maior exemplo é o testamento Vital o que que eu tô fazendo eu tô exercendo a minha autonomia privada e dizendo que tipo de tratamento eu quero receber eu deixar de receber caso no futuro eu fique em estado de inconsciência ok
Então são vários os exemplos inúmeros exemplos de Atos que não são Negócios em que não se pode escolher Quais são os efeitos que serão produzidos Ok então eu falei exemplo de negócio jurídico casamento Constituição de união estável Testamento contratos em geral todos são negócios jurídicos falei de adoção de emancipação voluntária reconhecimento voluntário de paternidade parece uma mulher que Bruno a gente saiu junto a 25 anos atrás eu lembro de mim não mais ou menos por quê Esse é o João tem 24 anos é seu filho e minha cara igual a mim vou reconhecer a paternidade
dele eu posso reconhecer sobre condições o João te conheço mas sem alimentos toca aqui não pode é o que é ato não negocial reconhecimento voluntário de maternidade ou de paternidade mas temos outra categoria para além dos atos jurídicos anote temos o chamados atos fatos jurídicos vamos lá quando a gente tem um ato fato jurídico você tem ata porque tem quando tu manda mas quando a gente coloca essa palavra fato junta nós estamos tirando a ideia da voluntariedade então o que que é um ato fato é quando uma conduta humana independentemente da vontade produzir os efeitos
previstos em lei anote teremos ato fato eu vou explicar Fica tranquilo quando tivermos uma conduta humana que independe da vontade trouxer para a gente os efeitos previstos em lei trouxe para nós os efeitos o problema isso é a mesma coisa de átomo não negociar não é não não no ato não negocial a conduta é necessariamente na origem voluntário eu quero adotar quer emancipar quero reconhecer a paternidade aqui a vontade é um elemento facultativo ela pode ou não está presente e a Lei não tá nem aí a lei não estabelece que a conduta tem que ser
voluntária ali Fala Ah tem que ter um acordo tomando aí se ela for voluntária bem se ela não for Amém vida que segue não tô nem aí para voluntariedade é conduta eu sei que teve uma conduta e essa conduta vai trazer efeitos jurídicos Qual é o melhor exemplo de artefato que a gente tem no código civil 1233 e seguintes o artigo bom para prova hein mentoria de lei seca e quem gosta de mentoria de lei seca 1.233 e seguintes ok vamos lá quem que sumiu 233 seguintes ele vai tratar do Instituto chamado descoberta Com certeza
já viu uma notícia no jornal de descoberta descobriram a vacina não nada disso pelo amor de Deus que quer descoberto é aquela conduta humana que encontra coisas achadas ou perdidas coisas que estavam perdidas e foram encontradas estarão Shopping está no aeroporto tá em algum lugar encontro uma coisa perdida Qual é o seu dever jurídico devolver ao dono ou possuidor se você não encontrar entregar a autoridade pública no caso sabe quem Delegado de Polícia Civil chance de cair na prova Você já viu isso na imprensa o faxineiro do aeroporto achou uma mala com 50 mil ele
devolveu ao seu dono eu como Polícia Militar no aeroporto que dinheiro é esse quem transita com 50 mil reais em espécie com qual finalidade não tem conta bancária não irmão não pode depositar na conta né porque o dinheiro do ilícito clássico né ô gente presta atenção Tem que olhar de polícia vamos prestar atenção todo mundo aqui gente quando alguém encontra uma coisa perdida este fato Ele depende da vontade não às vezes eu tava lá fazendo xixi no banheiro do aeroporto esqueceram a mala aqui não tem ninguém mais aqui essa mala aqui eu tenho que levar
para algum lugar descoberta eu não queria achar a mala tava nem aí para chamar eu tava querendo aliviar na minha bexiga e eu encontrei ali naquele momento uma mala perdida Qual é o meu dever jurídico devolver ao dono possuidor se eu não fizer isso me apropriado bem a apropriação indébita no código penal é verdade se apropriar indevidamente coisas coisas perdidas que foram encontradas É isso aí apropriação indébita tipo antigo lá do Código Penal eu tenho que devolver esse é meu dever jurídico E se ele encontrar uma pessoa autoridade pública Delegado de Polícia ótimo e o
que que você vai ter direito ao achar negou O que é o achardego o achar digo nada mais é do que uma recompensa de no mínimo cinco por cento do valor da coisa encontrada então o faxineiro do aeroporto que achou 50 mil reais ele tem direito a 2.500 no mínimo que ela lhe dá a título de recompensa pela descoberta o achado é uma recompensa ao descobridor que deve ser paga pelo dono ou possuidor do objeto encontrado e será no valor mínimo de cinco porcento do valor do bem encontrado beleza agora preste atenção momento de máxima
atenção a lei vai trazer essas consequências jurídicas dever de restituição dever de entrega a autoridade pública direito a recompensa que é o achardego independentemente se a sua conduta foi voluntária ou involuntária eu posso sair pelo aeroporto assim hoje eu vou encontrar alguma coisa perdida posso fazer isso é achar alguma coisa perdida hoje nesse aeroporto ato de vontade mas eu posso simplesmente casualmente encontrar aquele objeto perdido dá na mesma o efeito é idêntico você tem que aprender a força dessa palavra no direito qual [Música] independentemente muita gente interpreta isso como sinônimo de sem independentemente da vontade
sem vontade não independentemente significa com ou sem o tratamento é o mesmo todo mundo entendeu Eu tenho um exemplo eterno das minhas aulas você nunca mais esquecer você chega para o seu marido seu namorado fala olha a Juliana minha amiga vai dar uma festa sexta-feira lá na boate tal boate vamos não é você fala para ele eu vou ele Ah você vai eu vou minha amiga aniversário dela eu quero ir Ah não sei vou ver se eu vou machão falou aí você vira para ele e fala assim eu vou independentemente de você aí ele fala
você vai sem mim eu não falei que eu vou sem você eu falei que eu vou independentemente de você ou seja eu vou se você vai ou não é contigo irmão o convite tá feito então eu vou com ou sem você aprendeu nunca mais Esquece então quando falar assim ó um exemplo lá da frente responsabilidade civil o objetivo é aquela sem culpa responsabilidade objetiva nunca foi aquela sem culpa se você aprendeu e você aprendeu errado responsabilidade objetiva é aquela que se dá independentemente de prova da culpa pode ter culpa pode eu só não tô nem
aí para prova dessa culpa Nossa Senhora Então agora você aprendeu ato fato é aquela conduta humana que independe da vontade se foi voluntário ou involuntária dane-se tanto faz o efeito legal vai ser o mesmo que é um segundo exemplo anote aí esse é bom demais artigo 189 seguintes outro exemplo de artefato mas Bruno eu tô aqui com meu código aberto e o 189 ele fala de prescrição e decadência Pois é prescrição e decadência meus amigos nada mais é do que um ato fato é a lei fala assim ó você tem um prazo para exercer a
sua pretensão quando seu direito subjetivo for violado quando você for titular de direito potestativo você pode ter um prazo legal ou convencional para exercê-lo se você dormir no ponto for omisso não exercer a sua pretensão no caso da prescrição o seu direito potestativo no caso da decadência olha Pode ser que esse direito potestativo esta pretensão se extinga se acabe não exista mais Ah mas aí vai depender né se eu dormir no ponto fui omisso sem querer porque eu esqueci da cabeça voada depois eu convide minha cabeça ficou pior Tem muita gente falando isso né É
verdade memória né ou falar assim não eu fui ao misto porque eu quis eu não quis cobrar essa dívida não vou cobrar é um direito meu não cobrar sou obrigado Como credor a cobrar a dívida cobre se eu quiser então eu posso ter uma omissão intencional e uma omissão não intencional a pressão é decadência vão dividir isso na prescrição e na decadência a gente vai analisar condutas omissivas que se perpetuam no tempo independentemente da vontade do sujeito que é titular da pretensão ou do direito potestativo no caso da prescrição e da decadência tanto faz se
você se esqueceu de cobrar ou se você não quis cobrar vai estar prescrito vai caducar do mesmo jeito então prescrição e decadência a natureza jurídica desses institutos é de a Fato jurídico eu tenho uma conduta humana que é uma conduta omissiva para Qual a lei vai estabelecer efeitos independentemente da vontade do sujeito se ele se esqueceu ou se ele quis Mesmo ser omisso e a terceira e última categoria [Música] de fatos lícitos são os fatos jurídicos em sentido estrito o fato jurídico escrito certo mesma coisa fato jurídico em sentido estrito ou fato jurídico Espírito Santo
que são esses fatos veja no um eu chamei de ato no dois eu me referia ao ato no 3 eu deixei só fato aprendam a gente fala em ato quando tem conduto humano e a gente vai usar essa expressão fato ou para denominar todo o gênero dos fatos jurídicos como o livro 3 faz ou quando a gente fala fato do jeito sentido estrito nós vamos esvaziar tirar condutas humanas e trabalhar apenas com eventos da natureza então não te conceito fato jurídico incidido são aqueles eventos naturais eventos da natureza eventos naturais eventos da natureza que vão
produzir que irão produzir uma série de efeitos jurídicos repetindo são os eventos naturais eventos da natureza que vão produzir efeitos jurídicos Bruno vários o nascimento de alguém é um fato da natureza claro que é Nascimento Concepção morte Três fatos fundamentais da pessoa natural concepção Nascimento e morte todos nós aqui já fomos concebidos e nascidos Esperamos que a morte seja muito longe são três fatos da natureza se o direito não existisse eles aconteceriam do mesmo jeito antes do direito existir Eles já aconteciam na humanidade nos seus milhões de anos aí de existência milhares na verdade então
concepção Nascimento e morte é venda da natureza o decurso do tempo quando você entra no supera os a plataforma do supremo tem lá o prazo de acesso não tem Ah é verdade tem o prazo aqui que eu possa investir as aulas tá lá prazo depois do tempo esse contrato vai ser extinguir pelo método tempo então Cazuza falava o tempo não para não para não não para o tempo de curso do tempo é um fato jurídico insistindo distrito que vai trazer uma série de consequência para milhões de contratos no mundo inteiro Uma chuva torrencial um terremoto
um evento né da natureza um evento radical um vulcão são fatos jurídicos em sentido estrito isso repercute em vários momentos por exemplo a responsabilidade civil ver se é diferente Ou não seu voo foi cancelado véspera de concurso você tava vindo fazer a prova em Minas nossa Bruno Vira essa boca para lá Calma é exemplo respira eu tenho que te perguntar por que que eu vou foi cancelado ah Bruno Por que que foi cancelado é por que que eu vou foi cancelado ah Bruno ele foi cancelado porque tinha uma neblina eu sou de Curitiba né em
Curitiba chega uma época do ano que o aeroporto Afonso Pena é só neblina já fiquei lá preso várias vezes não tinha teto nem para pousar nem para decorar Então vou foi cancelado porque não tinha teto se você entrar com uma ação contra companhia você vai ganhar se ela te colocou no outro volt prestou assistência você vai ganhar não ela vai falar o quê meu irmão Força Maior fortuito ou força maior é o quê fato jurídico em sentido estrito Normalmente quando decorre de eventos da natureza não de força humana mas de evento da natureza agora se
você chegou lá para voar e a companhia falou ah o avião teve um probleminha a gente teve que cancelar mas seu voo vai ser depois de amanhã aqui depois da manhã filha depois eu tô fazendo prova você é louca você é louca me coloca agora no outro voo o barraqueiro sempre tem atendimento Vip é assim ou não é no Brasil quem é barraqueiro tem atendimento VIP então você apronta aquele barraco lá no aeroporto e eles colocam em outro voo aí não coloca você compra em outra companhia dica é essa vai em outra companhia compra depois
judicializa não fica se desgastando Eu sempre faço isso quanto que eu vou para Belo Horizonte o primeiro que tiver a r$ 2.000 Passa no crédito parcela 10 vezes e eu viajo e educação depois falou se vocês me voaram cancelaram meu voo e me falaram expectativa nenhuma eu tinha que ir embora comprei outra companhia tá aqui ó me paga e me dá aí mais dando moral faça isso direto Essa é a solução mas veja que houve uma omissão o vô foi cancelado porque a aeronave falou tudo é interno vai ser responsabilizada a companhia aérea Então depende
do motivo para o cancelamento do voo só tô demonstrando como é que um cancelamento de voo pode ser um fato jurídico em sentido estrito e não necessariamente desencadeador de responsabilidade civil mas como pode ser uma conduta um ilícito contratual de não lhe transportar por uma falta da companhia num fortuito interno no meu exemplo de uma aeronave que entre manutenção fechado [Música]