🚨 Urgente! Veja TUDO que MUDOU com a nova Lei nº 14.994/24 [Feminicídio]

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Simplificando Direito Penal
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Video Transcript:
fala criminalista tudo certo aqui é o professor Rafael Lisboa do simplificando Direito Penal seja bem-vindo ao canal e nesse vídeo aqui nós vamos aprender as principais mudanças de uma nova lei que surgiu foi sancionada recentemente nós vamos aprender todos os pontos mais importantes aqui o objetivo dessa aula não é esgotar toda a matéria a gente pode fazer vídeos separados para falar sobre isso mas aqui eu quero te trazer todos os principais pontos são 13 pontos que eu anotei aqui pra gente ver as mudanças no código penal no Código Processo Penal na lei de execução penal
e muito mais beleza vamos lá deixa o like agora no vídeo não se esquece vamos lá a lei que foi sancionada e mudou muita coisa é a número 14 994 de 2024 também chamada de pacote antif feminicídio o principal objetivo dessa lei é combater o feminicídio e os crimes de violência doméstica que estão cada vez maiores no país a discussão se é a melhor maneira ou não Não importa paraa sua prova o que importa é que uma lei nova os examinadores adot As bancas adoram e vai cair muito na sua prova isso aqui então pacote
antif feminicídio a primeira e mais importante alteração o feminicídio passa a ser crime autônomo passa de ser crime autônomo preste atenção até antes dessa lei o feminicídio era uma qualificadora do Artigo 121 ou seja existe o homicídio E aí você vai estudando os homicídios e privilegiado qualificado majorado e no homicídio qualificado tinha lá feminicídio matar mulher por razões de condição de sexo menino isso era uma qualificadora essa nova lei disse não revoga essa qualificadora e vamos trazer um novo crime Artigo 121 a do Código Penal agora o feminicídio é crime igual ao homicídio igual a
instigação a suicídio igual ao infanticídio é um crime doloso contra a vida vai a Tribunal do Júri e é um novo crime o crime autônomo com a pena nova é a pena mais alta do Código Penal agora a pena de 20 a pena mínima é de 20 anos e a máxima é de 40 anos então a agora é um novo crime de feminicídio pena de 20 a 40 anos 40 é o máximo de pena de cumprimento de pena privativa de liberdade artigo 75 do Código Penal era 30 foi para 40 e o que que o
legislador fez botou Vamos botar pena máxima 20 a 40 anos de reclusão beleza para Quem comete o crime de feminicídio então eu trouxe aqui para você o seguinte Olha só agora é o seguinte artigo 1221 matar alguém por razões da condição do sexo feminino tudo aquilo que a já que a gente já estudou no feminicídio na na antiga e revogada qualificadora se aplica aqui ou seja a a condi os os conceitos tô falando Claro os conceitos razões de condição de sexo feminino é violência doméstica familiar e menos preso ou discriminação à condição da mulher menos
preso ou discriminação a condição da mulher tá aqui dizendo ó considera-se que a razões de condição do sexo feminino que tá aqui no capo do artigo quando o crime envolver violência doméstica familiar ou menos preso ou discriminação a condição de mulher é então o homem chega em casa pede para PR pra mulher fazer sexo com com ele e ela não não quero hoje eu tô cansado e ele mata ela por isso feminicídio feminicídio porque houve menos preso discriminação a condição de mulher certo então aqui nesse novo crime agora um crime autônomo como eu falei para
você existem as majorantes Aumentou a pena aqui é de 1/3 até a metade se o crime é praticado aí vamos lá isso aqui é muito parecido com o que já tinha antes eh feminicídio durante gestação ou nos TRS meses posterior ao parto ou seja aqui leva-se em conta a fragilidade da mulher emocional eh psíquica física mulher que tá grávida Tá cansada muitas vezes o filho depois que nasce também é a mulher fica muito cansada né de de cuidar então pelo pela a razão dessa dessa desse aumento de pena é a fragilidade da mulher que ela
já é frágil em comparação ao homem imagina no período de parto certo ou se a vítima é mãe ou responsável por criança adolescente ou pessoa com deficiência deficiência dois contra pessoa menor de 14 anos ou maior de 60 ou com deficiência portador de doença também tá então aqui é importante ó é menor de 14 anos vai ter esse aumento ou maior de 60 beleza três na presença física ou virtual aqui é importante é virtual também de descendente ou de ascendente da vítima então feminicídio aqui é aumentado de pena se tiver na na presença de filho
essa presença pode ser virtual Então hoje a gente vê nos meios telemáticos né Google Meet Zoom Skype online essas lives se acontecer na na presença virtual de descendente ou de ascendente há Esse aumento no crime de feminicídio descumprimento de medida protetiva de urgência também beleza e nas circunstâncias previstas no artigo 3 4 e 8 do Artigo 121 do código muitas vezes quando acontece isso aqui e o aluno não lê né ele só lê Ah isso aqui dane-se mas tem que ler tem que saber quando é que aumenta o feminicídio nesse caso também então o que
que diz o inciso 3 do Artigo 121 emprego de veneno fogo eh explosivo asfixia tortura então o feminicídio nesse caso aqui aumenta a pena de 1/3 até a metade então o homem mata a mulher porque ela não não fez a comida ele ficou com raiva e matou com emprego de veneno de Fogo de explosivo asfixia tortura tudo isso é um aumento de pena traição emboscada mediante dissimulação que que é traição a traição pode ser física ou moral então por exemplo a mulher confia no homem A Traição é a Quebra de Confiança então o homem dá
uma facada pelas costas ela tá cozinhando ele ele ele acha que ela tá com demorando muito para cozinhar ele tá com fome e dá uma facada nas costas dela é o emprego de traição aumento da pena no crime de feminicídio beleza ou ou também emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido show de bola novo parágrafo terceiro com a autoria né diz que comunica-se já o quor partícipe à circunstâncias pessoais elementares do crime previsto no no parágrafo primeiro desse artigo então é comunicação da qu autoria segundo alteração crime de ameaça crime de ameaça
agora é a tem pena aplicada em dobro se for uma ameaça contra a mulher por razões de condição de sexo feminino aqui importante ameaça via de regra é de ação penal pública condicionada a representação da vítima então se eu te ameaço se eu te prometo mal e injusto grave verossímil você po você se sentir ameaçado se quiser me me processar você tem que representar para que isso aconteça Só que nesse caso aqui de ameaça contra a mulher que envolve razão de sexo feminino a ameaça se torna crime de ação penal pública incondicionada é uma exceção
havia de regra que a Ameaça é pública condicionada representação Mas se for nesse nesse contexto específico que a gente tá falando aqui é de ação penal pública incondicionada então não tem condições o MP sabendo da ameaça pode ofertar denúncia isso aqui é muito criticado por algumas mulheres porque diz que que tira a a legitimidade da mulher que que faz com que ela seja muito indefesa eu não tô aqui para opinar nem nada tô aqui para te falar o que tá acontecendo agora é agora a ameaça contra a mulher é crime de ação penal pública incondicionada
não tem representação não tem nada não é ação penal privada e nada disso Fechou tá aqui ó o que o que trouxe ó somente se se procede mediante de representação exceto na hipótese previst no parágrafo primeiro desse artigo E como eu falei para você agora ameaça contra mulher por razões da condição de sexo feminino que a gente já sabe qual é violência doméstico familiar ou menos preso ou discriminação à mulher então por exemplo você é uma Você é uma mulher de merda porque você não não não trabalha direito pá pá pá ameaça eu vou te
matar sua mulher de merda enfim o que que acontece Pena em dobrou Pena em dobro e não é mais conada da representação mais uma crime de injúria calúnia e difamação praticados por razões de condição de sexo feminino também é pena dobrada beleza pena dobrada calúnia injúria difamação por razões de condição de sexo feminino tudo aqui razão de condição de sexo feminino tudo aqui envolve o feminicídio então homem xinga mulher Sua vaca nojenta você não vale nada isso é injúria violação de onra subjetiva se for no contexto de violência doméstica com menos preso a discrição de
mulher a discriminação da mulher vai ter a pena dobrada para esse covarde show de bola mais alterações aqui a quarta alteração aqui é importante os crimes de lesão corporal praticados também contra a mulher por razões de condição do sexo feminino pena de do a 5 anos Aumentou a pena era menor essa pena inclusive tá maior do que a de lesão Grave por exemplo se o cara causa uma um eritema numa mulher eh deixa ela vermelha e isso aqui é uma lesão corporal praticada contra a mulher por Raj cont sexo feminino se vamos supor que ela
não não tá não recusou o sexo e ele bate nela e causa um eritema pena de 2 a 5 anos essa pena aqui é maior do que da da da isão Grave por exemplo que poderam causar debilidade permanente de membro sentido função vai ter aqui uma discussão sobre a proporcionalidade da pena porque ela não pode uma pena contra Porque dependendo do crime eh a se for uma lesão compal grave ela pode ser obviamente mais grave do que uma lesão corporal eh contra a mulher porque aqui não fala se é se é grave grave leve grave
ou gravíssima Então vai ter uma discussão sobre a proporcionalidade por enquanto tá aqui já foi sancionado certo tô aqui te trazendo mas é importante a gente ter essas discussões depois acadêmicas doutrinárias jurisprudenciais sobre a pena se vai ser inconstitucional ou não beleza mas por enquanto tá aqui do a 5 anos mais uma contravenção Penal de vias de fato quando praticadas contra a mulher por razões de condição de sexo feminino pena triplicada contravenção penal vias de fato empurrão agressão curpo essas coisas pena triplicada aumentada em triplo ó aumentada do triplo show de bola contraversão penal não
esqueça aqui é contraversão Penal em cima a pena dobrada É nos crimes de injúria calun difamação ou ameaça então contraversão penal pena triplicada crime que é injúria calúnia deação ameaça pena dobrada as questões vão trazer isso aqui que que vai dizer e em caso de calúnia contra a mulher por razões de condição sex a pena é triplicada não a pena É dobrada pegadinha de prova porque já tô aqui antevendo que vai cair na sua beleza Bele antes de irmos PR de irmos pra sexta eu quero te falar que os meus mapas mentais de Direito Penal
estão atualizados com essa nova lei então eu trouxe eu eu fiz toda a atualização Hoje fiz um novo crime de feminicídio tudo esquematizado e mudei o crime os crimes contra honra mudei os crimes de lesão corporal tudo é muito bem atualizado para concurso público certo aqui na descrição vou deixar o link para você conhecer e você colocando o cupom desconto 10 você tem 10% de desconto mapas mentais direito penal do simplificando atualizadíssimo é o material mais atualizado do mercado e mais rápido também de atualização beleza aqui link na descrição sexto aqui é fundamental Olha só
gente altera-se a lei dos crimes ediondos para reconhecer o feminicídio como crime hediondo agora o feminicídio é crime hediondo fechou vamos botar aqui feminicídio é crime edondo crime ediondo portanto foi houve uma aação na na na lei de crimes de onos acrescentando o inciso 1 B no artigo 6º prevendo o feminicídio que é o novo crime Artigo 121 a do Código Penal como eu falei para você crime autônomo agora o crime é eed onto sétimo Lei Maria da Penha para quem é descumpre medida protetiva na lei Maria da Penha Aumentou a pena de para 2
a 5 anos de reclusão e multa e multa tá bom oitavo aqui mudança na lei de execução penal Quem comete o crime de inicío vai ter que cumprir 50 antes antes era 50 aumentou vai ter que cumprir 55% da pena para usufruir da progressão de regime Progressão de regime antes era 50% essa nova lei ah depois eu vou falar um negócio essa nova lei aumentou para 55% da pena ouvir haver a Progressão de regime isso aqui valendo para ré primário e não é mais permitida a liberdade condicional certo Livramento condonal vou até botar aqui Livramento
fechou 55% da pena uma coisa importante eu te falar o seguinte são é uma nova lei mais grave não retroage para alcançar os fatos passados não retroage é daqui pra frente porque são todas leis são todas normas dispositivos mais graves que estão aumentando a pena estão recrudescendo criando qualificadora majorante Não retroagem beleza importante isso aqui princípio Princípio de Direito Penal nono torna-se o uso obrigatório de ó obrigatório de tornozeleira eletrônica em caso de saída temp temporária a nova lei fala em monitoração é a tornozeleira eletrônica Olha o que diz eh a alteração a lei de
execução penal passa a vigorar da seguinte forma acrescentou o artigo 146 e na na LEP condenado por crime contra a mulher por razões da condição de sexo feminino Artigo 121 do Código Penal eh a usufruir de qualquer benefício em que ocorra sua saída do estabelecimento penal será fiscalizado por meio de monitoração eletrônica isso aqui é muito bom Show de bola tornozeleira eletrônica em caso de saída temporária para condenados pela pelo feminicídio condenado por feminicídio vai sair ah saidinha é benefício bota tornozeleira tornozeleira eletrônica fechou isso aqui é obrigatório será fiscalizado por meio de monitoração eletrônica
10 O Condenado não poderá contar com visita visita íntima ou conjugal aqui também é importante condenado por feminicídio sempre te lembrar isso aqui condenado por feminicídio não vai ter mais a visita íntima ou conjugal preso condenado por crime contra a mulher por razões de condição de sexo feminino ó parágrafo nos termos do pargrafo primeiro do Artigo 121 a não poderá usufruir do direito previsto inciso 10 em relação à visita íntima ou conjugal fechou depois se você quiser eu faço um vídeo só falando sobre essa aação aqui que é muito muito louca tá é muito louca
porque também e eh acaba atingindo a própria mulher 11 caso um presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica ou famíliar ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena vai ser transferido isso aqui é importante porque é muito comum que o cara seja condenado por violência doméstica feminicídio e ameace a família ameace a mãe da da vítima ameace o pai os irmãos o sub isso é muito comum na pra forense que que o essa nova lei fez se você ameaçar durante o cumprimento de pena por feminicídio
você vai ser transferido para longe outra Unidade da Federação para local distante da vítima para que não haja essas ameaças depois durante o comprimento da pena certo ó aqui ó previsão tá aqui no O bom que eu trouxe aqui a alteração e trouxe a letra da lei nova para você tá aqui ó será transferido para estabelecimento penal distante do local da residência da vítima isso aqui é fund ental fundamental distante ainda que localizado em outra Unidade Federativa ó aqui ainda Que localizado em outra Unidade Federativa que que a questão vai dizer salvo salvo se localizado
Não não é salvo não é exceção é ainda que localizado em outra unidade não esqueça isso ó leia a letra da Lei já fazendo as possíveis pegadinhas de prova que vão aparecer Isso aqui vai ser letra da lei que vai car na sua prova letra da Lei por quê Porque entendimento novo a doutrina vai ter que se desbuquois os tribunais também vão demorar a fazer teses fazer recurso eh eh informativos de jurisprudência vai demorar doutrina também então o que que As bancas novas vão fazer nesses próximos concursos vão pegar a letra fria da Lei e
vou mudar algumas coisinhas então 55% lá do da progressão vou botar 60 65 45 é 55 você vai ter que decorar contraversão penal é pena triplicada mas para crime contra injúria difamação É dobrada aqui é ainda que localizado em outra unidade vai aqui na questão vai dizer salvo eu tenho certeza que vai aparecer isso eu tenho certeza pode me cobrar Fechou então inclusive da União O Condenado ou preço provisório que tenha cometido crime de violência e famíliar contra a mulher ameace ou pratique violência contra a vítima ou seus familiares botou os familiares no meio durante
o cumprimento da pena vamos para mais uma passa-se automática para o condenado a perda do Poder familiar perda de cargo perda de mandato e proibição de nomeação função pública tá é uma coisa Severa para o condenado condenado por feminicídio condenado pelo crime de matar mulher por razões de condição de sexo feminino perde o poder familiar âmbito Direito Civil certo o poder que ele tem sobre a família perda de cargo ou mandato eletivo e o principal proibição de futura nomeação em função pública desde a condenação indefinitivo até o fim da pena Isso aqui é fundamental que
você entenda e também a última alteração aqui ó limitação prioritária no código de processo penal que que foi isso aqui o código de processo penal também sofreu alteração aqui no Artigo 394 a que diz o seguinte olha só os os processos que apun a prática de crime de diondo ou violência contra a mulher terão prioridade de tramitação em todas as instâncias aqui também questão de prova vai dizer não apenas a Instância recursal não em todas as instâncias vai ter prioridade de tramitação e esse parágrafo aqui também é importante parágrafo primeiro os processos que apurem violência
contra mulher independer independer de pagamento de custa taxa despesa processual salvo se houver má fé então não depende de pagamento de custa taxa ou despesa processual salvem caso de ma fé por isso que é uma tramitação prioritária eles vão ser mais rápidos vão ser julgados mais rápidos porque a prova para ser produzida é mais difícil é tudo isso a gente tem que levar em consideração e aqui tá mais chegado para você tudo de mais importante sobre essa nova lei gostou dessa aula deixa o like se se inscreva no canal e adquira os meus mapas mentais
penais com desconto atualizado também tem o meu manual da parte geral em breve vou lançar meu curso do simplificando penal Você não perde para esperar me siga lá nas redes sociais que você vai saber de tudo em primeira mão para você tamo junto até a próxima se inscreve no canal
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