Bom dia a todos sejam bem-vindos a mais uma live da ingrácio advocacia se você é um empregado CLT ou conhece alguém que trabalha registrado com a carteira assinada Você deve saber que as suas contribuições elas são obrigatórias mas que o responsável pelo pagamento do INSS não é você é o seu empregador em razão disso muitos segurados muitos empregados ou empregadas tenho Anseio de fazer contribuições à parte muitas vezes porque recebem uma remuneração equivalente a três salários dois salários e tem o desejo de aumentar o valor dessas contribuições pensando em uma aposentadoria futura melhor só que é neste desejo de aumentar as contribuições que eu vejo na prática muito segurados jogando dinheiro fora porque fazem contribuições para o INSS de uma forma que não é possível na realidade possível até é esse que é o maior problema de todos porque gerar uma guia e fazer o pagamento você vai conseguir gerar problema é que depois você vai descobrir que aqueles valores que você pagou não te ajudam em nada e muitas vezes dependendo de quando você descobre isso você não consegue nem reaver esse dinheiro Então quem é empregado CLT tem a possibilidade de se planejar para aposentadoria também só que planejamento ele precisa ser correto ele precisa ser de uma forma que não vá te trazer um prejuízo ou uma surpresa negativa futura no momento em que você for se aposentar no momento em que estiver precisando deste benefício que é a sua aposentadoria Então hoje nós vamos falar justamente sobre essas possibilidades como que um empregado ou um empregado CLT de carteira assinada pode fazer contribuições para o INSS caso que o meu nome é ser Elise Beltrão sou advogado especialista aqui da Graça advocacia e fica comigo até o final dessa Live para que você possa entender primeiro como funciona a contribuição de quem é empregado CLT e segundo Como que o empregado CLT pode fazer contribuições por fora para o INSS no final da Live a gente parte para o momento de dúvidas ao vivo então se você tem alguma dúvida previdenciária já manda aqui no chat Já vi que tem algumas pessoas participando que no final a gente vai tratar sobre algumas dessas dúvidas se você é novo ou nova aqui no canal já se inscreve deixa o seu like sejam muito bem-vindos ativa o Sininho para que todas as vezes que nós tivermos novos conteúdos o YouTube te avise e também para que mais pessoas sejam alcançadas e saibam dos seus direitos previdenciários se você trabalha com direito previdenciário também te convido a me acompanhar lá no Instagram o @parece aqui na tela onde eu compartilho um pouco da rotina da advocacia previdenciária então quando nós falamos em empregado CLT para muitas pessoas esse termo ele é conhecido né mas o empregado CLT é aquele que é regido pela consolidação das leis de trabalho é uma legislação que nós temos e quando estamos falando Deste empregado CLT são aqueles que têm a sua carteira de trabalho assinada em razão do caráter desse vínculo onde o empregado ele está subordinado ao seu empregador o responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias é o próprio empregador é lógico que o INSS do empregado ele é um valor que ele é descontado do salário total né da sua remuneração total por isso que se você é empregado CLT o empregado você já deve ter reparado que quando você recebe o seu holerite ali no começo do mês você vai ver que aparece um valor bruto e um valor líquido esse valor líquido ele é menor porque porque ali já estão os devidos descontos né que precisam ser repassados para os institutos no caso o INSS né tem ali a contribuição que ela vai ser repassada ao INSS e se você abrir o seu CNIS que é o cada Nacional de informações sociais é um extrato Previdenciário que tem lá no meu INSS você vai conseguir identificar o valor da sua remuneração bruta por quê Porque a contribuição do INSS ela vai incidir sobre o todo mas o valor que você efetivamente vai receber é menor eu sei que muitas pessoas olham para isso e se sentem de certa forma prejudicadas porque afinal o valor bruto ele é consideravelmente maior mas o que que acontece o empregado CLT quem tem a sua carteira de trabalho assinada tem uma série de direitos e proteções que um trabalhador que não tem a carteira assinada que não tenha vínculo empregatício tá com uma pessoa física ou com uma pessoa jurídica não tem tantas garantias e proteções Então a gente tem né vários direitos aí que já vai para uma esfera trabalhista décimo terceiro férias depósito de FGTS a própria contribuição do INSS Imposto de Renda então tem vários né Tem vários adicionais que quem não trabalha registrado não precisa né não tem esse pagamento não tem esse desconto mas encontra a partida também não vai estar garantindo esses outros direitos então tomei muito cuidado com propostas né ah eu vou te contratar Eu só não vou assinar tua carteira cuidado porque enquanto você é jovem é uma coisa né você tá pensando ali no teu presente o problema é lá na frente na aposentadoria porque a aposentadoria ela vem geralmente quando as pessoas já estão com idade um pouco mais avançada essa é a nossa nova realidade da Previdência e quando vem com valor muito abaixo do que aquilo que você recebia ou do que aquilo que você esperava isso pode prejudicar o orçamento familiar Então tem que tomar muito cuidado com essas propostas tá que se você não recebeu eu tenho certeza que você conhece alguém que já recebeu uma proposta como essa então quando nós estamos falando nestes empregados CLT com a carteira assinada o valor das contribuições vai depender né tanto valor como alíquota de contribuição percentual vai depender do valor da remuneração porque quem é empregado tem faixas de contribuição para o INSS Assim como nós temos as faixas de contribuição do imposto de contribuição não né de valores de renda do Imposto de Renda então Existem algumas faixas e para cada faixa tem um percentual que vai ser aplicado então para entender qual é o valor de contribuição com o empregado paga primeira identificar em qual faixa está a remuneração E aí e calculando de forma proporcional de forma cumulativa então para vocês entenderem como que são essas alíquotas Então a gente tem uma alíquota inicial de 7,5%, 7,5%, que vai incidir sobre o valor máximo de um salário mínimo então se a tua se a tua remuneração é de um salário mínimo e você o empregado então a sua alíquota de contribuição né alíquota que vai ser aplicada ela é de 7,5 agora se você recebe um valor superior a um salário mínimo presta atenção porque porque se 7,5% vai ser aplicado ao 1302 reais o nosso salário mínimo agora de 2023 mas o valor entre 1. 302 e um centavo até o limite de pera aí 2. 571,29 vai ser aplicado uma alíquota de 9%.
então se a sua remuneração está entre 1302 e 2. 571 você aplica os sete e meio por cento até 1302 e depois os 9% no excedente se por acaso a remuneração é maior a gente já vai Para uma terceira faixa essa terceira faixa ela vai ser de 12% em um limite de até 3. 856,94 agora se a sua remuneração é maior do que essa e se por exemplo a sua remuneração é maior do que o teto do INSS vai existir uma quarta alíquota aplicada de 14%, Só que essa alíquota ela está limitada ao teto Previdenciário por quê Porque não é possível não existe tá contribuições acima do teto o valor do teto do INSS ele traz para gente o valor máximo de benefício que os segurados podem receber e traz também o limite máximo de salário de contribuição e salário de contribuição é a base da contribuição do INSS então quando nós falamos neste teto tá que se você parar para pensar faz bastante sentido né o máximo que você vai pagar é no teto mas também o máximo que você vai receber é o teto do INSS então esses dois limites eles vão se aplicar ah Doutora Então eu preciso eu preciso calcular quanto tá sendo a minha contribuição Não não precisa o trabalho Esse trabalho é do teu empregador O que que você precisa fazer para não ser prejudicado você precisa acompanhar o seu CNIS então verifique como a certa frequência se está aparecendo ali os valores dos seus salários de contribuição porque existem situações de empregadores que não fazem o repasse E é claro o empregado ele não pode ser prejudicado mas imagina que você recebe lá r$ 5000 o empregador não fez o repasse E aí quando você vai se aposentar você descobre isso só que você não tem nenhum comprovante você não guardou nenhum holerite assinado nenhum nenhum comprovante de recebimento do teu salário se você só comprovar atividade o INSS vai considerar que você tinha uma renda de um salário mínimo agora se você quiser considerar o seu tempo de contribuição e considerar a sua remuneração Você vai precisar comprovar a remuneração então é muito importante estar acompanhando para verificar se estão aparecendo ali os valores e até mesmo se as contribuições estão sendo feitas sobre o valor correto tá sobre de fato a sua remuneração total o segurado que está numa alíquota de 7,5% por exemplo ou de 9%, ele não vai ter menos direitos né um direitos reduzidos em comparação com segurado que chega na alíquota de 14% tá a mesma proteção que a garantida para o CLT que recebe um salário mínimo é garantida para o CLT que tem uma contribuição limitada ao teto Previdenciário quando nós estamos falando dos empregados é diferente do que no caso dos contribuintes individuais ou dos facultativos porque como eu sempre falo aqui para vocês no canal facultativos e contribuintes individuais tem possibilidades de alíquotas né entre 5% até 20% e a escolha dessas alíquotas vai interferir na aposentadoria futura porque em algumas situações uma alíquota reduzida 11 por cento vamos fazer com que essas contribuições não sejam válidas para uma aposentadoria por tempo de contribuição isso não acontece com quem é empregado CLT tá você pode ficar muito tranquilo Se a tua remuneração é de um salário mínimo onde vai ter uma alíquota de 7,5%, você tem exatamente os mesmos direitos do que um segurado que ganha r$ 20 mil reais e que vai ter uma alíquota a máxima alíquota tá não é que vai se aplicar 14% sobre todos os 7.
507 reais e 49 centavos que é o teto mas que chega Nessa última faixa de 14 por cento até porque quando nós estamos falando dos empregados Essa é a contribuição que o empregado faz mas o empregador também tem uma contribuição que ele faz sobre a folha de Salários Total então Existe sim uma redução no que é descontado do empregado mas a empresa ela tá arcando com o restante das contribuições que a chamada cota patronal né é o INSS do empregador é o INSS da empresa que ele paga sobre a sua folha de Salários então sobre todas as remunerações dos seus empregados e agora você deve estar se perguntando né Doutora Então veja eu tenho uma remuneração de um salário mínimo mas eu desejo me aposentar melhor o que que eu posso fazer como que eu posso garantir uma aposentadoria melhor é possível sim é possível mas não é tão simples assim porque porque quando nós falamos no INSS você precisa entender o seguinte nós temos duas grandes categorias de segurados que pagam a Previdência Social de um lado nós temos os segurados que são chamados segurados obrigatórios segurados obrigatórios quais são empregados empregados domésticos trabalhadores avulsos contribuintes individuais e segurados especiais o fato deles exercerem atividades remuneradas torna com que a sua filiação que a sua contribuição para o INSS ela seja obrigatório do outro lado nós temos os segurados facultativos que são aqueles que não exercem atividade remunerada mas tem a opção de fazer contribuições para o INSS pensando em uma proteção por parte do Instituto seja em uma situação de doença do nascimento de um filho de eventual morte ou uma proteção com a aposentadoria tá trago alguns exemplos de benefícios previdenciários esses facultativos eles são aqueles que não exercem atividade remunerada Então a quem que eu estou me referindo a dona de casa que cuida da sua própria casa ao desempregado ao estudante né aquela pessoa que tá se dedicando aos estudos e por isso opta por não estar trabalhando porque ela quer se dedicar integralmente vamos pegar o exemplo de quem estuda para concurso público né são anos estudando E aí essa pessoa esse estudante essa estudante pode se filiar ao INSS como segurado facultativo para ter essa proteção por parte do Instituto então quando nós estamos diante dessas duas categorias segurados obrigatórios e segurados facultativos um segurado que contribua como obrigatório não pode ao mesmo tempo contribuir como um facultativo porque veja nós estamos diante de categorias que elas são completamente Opostas de um lado existe uma obrigação porque exerce atividade remunerada de outro existe uma opção justamente porque não exerce atividade remunerada por isso que se você já fez isso ou conhece alguém que já fez isso de trabalhar ser o empregado CLT e para aumentar o valor das suas contribuições foi lá e gerou uma guia como segurado facultativo 20% 11% enfim se você fez isso há muito tempo tá mais de cinco anos infelizmente você jogou dinheiro fora porque não vai contar sabe qual é o único a única hipótese que alguém quer empregado pode pagar INSS como facultativo mas veja daí não é o mesmo tempo é se estiverem uma licença Não remunerada aí é uma exceção que a lei traz para nós porque veja Ok está com vínculo ativo mas não tá exercendo a atividade remunerada vínculo Ele só não foi encerrado então nesta hipótese pode pagar como facultativo Mas você percebe que essa pessoa em licença Não remunerada ela não vai estar recebendo remuneração porque ela não vai estar trabalhando então isso não vai inviabilizar que essa pessoa contribua como um facultativo Mas tirando esse hipótese não é possível tá não pode pagar como facultativo e infelizmente isso é o que mais acontece na prática então como é possível pagar o INSS em conjunto com as contribuições de CLT é se você for um contribuinte individual também só que veja quando eu falo nessa possibilidade você precisa tomar um cuidado tá porque porque o segurado o contribuinte individual Ele é aquele que exerce uma atividade remunerada então não dá para você só ter o seu trabalho como empregado CLT e sair pagando contribuições como contribuinte individual só para aumentar o valor da sua contribuição Porque isso pode te trazer um prejuízo veja contribuinte individual Ele é aquele que exerce uma atividade remunerada ele é o prestador de serviços a pessoa física né pessoa jurídica não traga como exemplo porque o prestador de serviços a pessoa jurídica é a própria pessoa jurídica que tem que fazer o repasse do INSS então o maior problema está em quem paga como pessoa física porque se você está pagando uma contribuição como contribuinte individual você está assumindo que você uma segunda atividade e onde que isso pode te dar algum problema lá na tua declaração de imposto de renda porque a gente tem que lembrar que a Receita Federal é Quem fiscaliza o recolhimento das contribuições previdenciárias então se a receita identificar fala tá pera aí então o seu José ele tá ganhando essa remuneração e ele tá pagando mais sobre 4 mil reais como contribuinte individual Cadê o imposto cadê cadê essa renda dele declarada porque pagar como contribuinte individual é você Digamos fazer uma confissão de que você está exercendo uma atividade que tem aquela renda de seus quatro mil reais e isso precisa estar em acordo com as informações lançadas na declaração de imposto de renda Então não é só gerar a guia e pagar e tá tudo certo vocês podem ter um problema um problema fiscal então Não façam isso se você tiver uma atividade extra Aí sim é possível fazer o pagamento como contribuinte individual tá o contribuinte individual que paga por conta própria ele vai ter a opção de pagar 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto nesse caso pelo código 1007 do INSS ainda existe a possibilidade de pagar com 11% exclusivamente sobre um salário mínimo e ciente de que esta contribuição não será válida para uma aposentadoria por tempo de contribuição aqui o código é 1163 e existe ainda uma terceira hipótese mas que não é qualquer contribuinte individual aí é o microempreendedor individual que na verdade se torna uma pessoa jurídica né É uma empresa uma microempreendedor individual a gente tem que entender como uma empresa tá que vai poder contribuir para o INSS com 5% de um salário mínimo mais uma vez ciente de que esta contribuição não será válida para se aposentar por tempo de contribuição e que ela é exclusivamente sobre um salário mínimo muito cuidado porque na prática Eu vejo muitos segurados fazendo o quê abrindo uma mês só para pagar INSS gente isso é um perigo tão grande porque se você atrasa se por algum motivo INSS Exige uma comprovação E você só Abriu a meio para pagar mais barato e não tem como comprovar é aquela famosa frase o barato sai caro e sai porque depois para que você essa validar essas contribuições para você não perder tudo você tem que complementar complementar e pagar a diferença e quando você complementa Depois tem valores adicionais pelo fato de você estar ajustando aquela contribuição muito tempo depois fora do prazo então Não façam isso tá Não façam isso essa semana mesmo conversando com colegas que são advogadas me Trouxeram um caso de Uma segurada que tinha feito recolhimentos qual ali quanto mais baixa e aí quando foi validar para se aposentar não tinha como comprovar precisava fazer a complementação esse ajuste e esse ajuste estava dando 17 mil reais e a pessoa simplesmente não tinha dinheiro não tinha da onde tirar 17 mil reais é bastante né para pagar então vejam não saiam fazendo o pagamento de contribuições com alíquotas reduzidas só porque é mais barato tá o barato sai caro em todas as áreas né e no direito pre não seria diferente então muita atenção com relação a isso agora um cuidado você precisa ter Imagine que você é um empregado CLT e que você vai prestar um serviço também porque você quer melhorar tua aposentadoria Futura Tome muito cuidado com relação ao limite da contribuição porque porque as contribuições o que for acima do teto não vai contar para absolutamente nada não Ache que se você pagar ali a mais vai te ajudar porque não vai existe a limitação do teto e mais uma vez o maior problema na prática que eu vejo é que se você entrar pelo site se você já ganha r$ 30 mil reais tá então a contribuição já é sobre o teto e aí você entra no site do INSS gera uma guia pelo teto você vai conseguir gerar essa guia tá o sistema gera o sistema gera guia que muitas vezes não vai contar para nada então tenham atenção é isso não é porque o sistema está gerando a guia não é porque você tá conseguindo pagar numa lotérica que aquilo vai te ajudar tá pode significar um prejuízo então estejam atentos com relação a isso se por um acaso você verificar Poxa Doutor eu tô nessa situação eu já recebo bem né ou eu recebo vamos imaginar 6 mil reais e eu tô fazendo uma contribuição à parte sobre r$ 2000 então assim no todo a contribuição tá sendo sobre oito mil reais o limite Qual é 7. 50749 Então nesse caso existe a possibilidade de fazer uma solicitação online mesmo tá ali pelo sistema perde comp que é um sistema da Receita Federal pelo Portal e-cac que você vai ter possibilidade de fazer solicitação de restituição dos valores acima do teto Só que essa restituição ela é válida só para contribuições que seja um dos últimos cinco anos então se você fez alguma dessas situações mais de cinco anos sinto te dizer mas você jogou o dinheiro fora tá se você ainda não fez ainda bem grava muito bem o que eu te explique essa Live para não cometer esse erro e ter prejuízo no futuro então vejam que é possível sim aumentar o valor de contribuição é possível sim se planejar para ter uma aposentadoria melhor mas vocês precisam fazer isso com cautela e da forma correta o que que eu sempre recomendo antes de você pensar em aumentar a contribuição e pensar não eu preciso ter essa contribuição a mais faça um planejamento Previdenciário tá faça um planejamento Previdenciário como advogado especializada em direito previdenciário para entender se primeiro Tem como melhorar aposentadoria às vezes dependendo do momento em que você vai fazer essa análise já não tem mais como aumentar o valor da aposentadoria e mais porque Planejamento de aposentadoria não é só calcular é muito mais o planejamento ele é a análise mais completa dentro do direito previdenciário nessa fase pré aposentadoria porque ali é possível identificar como foi toda a vida de trabalho toda todo histórico de vida tudo que pode vir a ajudar o segurado no momento da sua aposentadoria eventuais documentos que precisam ser buscados sempre falo para vocês que o tempo é um dos maiores Inimigos de quem só vai se preocupar com aposentadoria tarde porque já tá com idade avançada às vezes já tá com alguma doença já tá com uma situação muito delicada e não tem tempo para buscar a documentação ou para melhorar o seu benefício Então se planeje Independente se você é um empresário um empregado uma dona de casa se você tá estudando para um concurso Não importa se planejem tá aposentadoria muitas vezes parece distante mas ela chega porque não chegar com a melhor aposentadoria possível e isso vai ser possível através de um planejamento Então deixa eu olhar aqui as dúvidas que vocês estão enviando Renato Bom dia minha vizinha ficou viúva uma semana ela tem 28 anos e tem um filho especial ambos poderão receber algum benefício assistencial observação esposo era caminhoneiro contribuía para o INSS Renato veja só a esposa não caberia um benefício assistencial benefício assistencial LOAS ele é devido para pessoas idosas com 65 anos ou mais ou que possuam algum impedimento de longo prazo aqui seria o caso do filho né o filho especial talvez daria para enquadrar como deficiente para fins de BPC mas ele teria que entender um pouco melhor o caso e o BPC não tem esse único requisito né ele tem como requisito também a inscrição no CAD único ter uma renda familiar bem baixa se ele contribuía para o INSS a esposa Ela pode ter direito a uma pensão por morte daí vai ter que identificar se ele estava contribuindo né se dependendo de quantas contribuições ele tinha se ele tinha mais de 18 ela vai receber por um prazo maior essa pensão ela não é vitalícia né porque enfim ela tem só 28 anos para ser vitalícia ela precisaria estar com 45 anos de idade ou mais mas ela vai poder receber uma pensão pelo menos por um prazo mais curto Tá mas o assistencial A não ser que ela tenha também alguma deficiência seria para o filho tá desde que cumprido os demais requisitos Bom dia Welber Wagner Doutora bom dia faz uma live sobre quem estava em auxílio-doença e se aposentou após a mudança das regras ficando abaixo do que recebi Obrigado Wagner pode deixar muito obrigada pela sugestão de tema a gente vai anotar aqui sim para fazer futuramente Bom dia Flávio Antônio Everton sou beneficiário do INSS pelo benefício por incapacidade temporário posso contribuir por fora Everton quem tá recebendo o benefício por incapacidade se quiser fazer uma contribuição à parte é como facultativo só que este período que você Está contribuindo ele poderá contar com o tempo de contribuição tá se for intercalado ele vai poder contar e aí a base que foi utilizada para calcular o teu auxílio doença ela vai ser considerada na aposentadoria vamos ver aqui [Música] Souza Bom dia eu tenho 33 anos de contribuição e 59 eu posso pagar o carnê atrasado para me aposentar sim ou não depende eu não sei que a atividade você exerceu eu não sei quando que você exerceu né se exercer uma atividade quando foi Quais eram as condições está querendo pagar um período que tava desempregado ou não era um empresário que não pagou INSS não tem como responder sim ou não porque eu posso fazer você perder um baita dinheiro e jamais eu vou ser responsável por isso tá então passe por uma consulta com advogado especializada para analisar essa situação e a entender esse cabe um pagamento de contribuição em atraso ou não vamos ver aqui Sérgio minha irmã tem 48 anos de idade 27 de contribuinte individual Ah que bom ela começou a contribuir bem nova vale a pena continuar contribuindo com 20% Veja se ela se a sua irmã ela paga sobre qualquer valor acima de um salário mínimo ela não tem opção de reduzir agora se ela já paga sobre um salário mínimo Ela poderia sim reduzir para 11% só que aí ela só poderia se aposentar aos 602 anos de idade então teria que fazer o planejamento para ver se ela entra em alguma regra antes ou se de fato a primeira aposentadoria possível é o 62 tá Sérgio passa para ela da importância de fazer um planejamento vamos ver aqui Kátia bom dia Maria Ângela Bom dia Edilson Bom dia doutora tenha toxoplasmose nos dois olhos cegueira bilateral tenho direito adicional de 25% Edilson Veja uma pessoa para ter direito adicional de 25%, primeiro tem que se aposentado por invalidez tá exclusivamente para quem aposentado por invalidez segundo é alguém que necessita de cuidados permanentes de terceiros porque não consegue exercer as atividades mais básicas do dia a dia então teria que entender um pouco melhor a sua situação para saber se cabe esse adicional de 25% ou não vamos ver aqui Reginaldo Minha esposa tem 50 anos e 15 anos e seis meses de contribuição quanto tempo falta para ela se aposentar Reginaldo se ela só tem 15 anos olhando pelas regras comuns a primeira aposentadoria vai ser aos 62 anos de idade tá como ela tem um tempo pela frente bem importante ela fazer um planejamento previdenciário Jader Bom dia doutora o último registro atual iniciou em setembro de 2021 no CNIS tem um salário de contribuição menor que salário mínimo como proceder com a empresa que pode acontecer para corrigir para corrigir Jader após a reforma da Previdência o empregado é responsável por ajustar as suas contribuições que sejam abaixo do salário mínimo mas o ideal é primeiro fazer uma análise para ver se precisa daquele meio de contribuição ou não tá para daí sim verificar se é o caso de gerar guia darf lá da Receita Federal para pagar a diferença mas não é obrigação da empresa pagar a diferença tá a empresa ela tem obrigação de fazer o pagamento com base no que você recebeu mas por exemplo você teve um mês que recebeu um proporcional porque foi né a saída da empresa ou Porque de fato você teve uma jornada reduzida aí você vai ter que fazer o ajuste Isaac Bom dia doutora estou pagando como facultativo estão saindo como concomitante Isaac olha só o que pode acontecer Tá o que que pode acontecer se no teu CNIS você tiver qualquer vínculo anterior as suas contribuições como facultativo que esteja em aberto Ou seja a empresa não deu baixa ali no INSS isso vai gerar esse indicador que é o pré-ffacute recolhimento de facultativo concomitante a outra atividade Então nesse caso se você não fez pagamento ao mesmo tempo tá se não fez pagamento concomitante que que você tem que fazer pedir ao INSS a retificação do CNIS para fechar esses vínculos anteriores que estão em abertos porque fechando vai parar de aparecer esse indicador de concomitante nas suas contribuições deixa eu ver aqui Antônio Doutora recebo 6.