[Música] quero saudar a todos os congressistas em especial ao Lúcio Delfino que fez o convite e também ao Jorge zabud que intermediou com muita honra que faço essa discussão sobre hermenêutica e jurisdição em tempos de solipsismo hermenêutica é uma questão moderna Hermes era um Semideus que fazia a intermediação entre a linguagem dos Deuses e os comuns os mortais e nunca se soube que o Hermes disse só se soube o que Hermes disse sobre dos Deuses Isto é Hermes ficou poderoso porque fazia esta transmissão essa tradução o grande problema é se nós pegarmos a modernidade e
hermenêutica é uma questão moderna é saber como controlar a a subjetividade de Hermes principalmente em tempos hoje que nós perdemos a ligação entre as palavras e os seus sentidos o o direito foi sendo transformado em um manancial de conceitos sem coisas eh Por Exemplo Se nós formos pegar o que é um enterro O que é um velório é um a tradição nos mostra o que é isso e se nós pegarmos e verificarmos por exemplo o erro o velório eh eh do do candidato Eduardo Campos as pessoas faziam selfies e as pessoas tiraram fotografia do lado
do skif como se palavras e coisas como se o sentido das palavras dos dos conceitos tivesse um grau zero de sentido um um dos exemplos para mostrar um pouco desse deslocamento e desta desta perda de sentidos ou da ligação de palavr com as coisas e está numa propaganda que tem de cerveja Quando se diz assim você por que você paga um ano de mensalidade de uma de uma academia e não usa bom eu responderia dizer assim porque porque você é uma imbecil mas não na propaganda diz porque sim porque você e eh num jogo de
futebol seu time faz um gol você não conhece os que estão do lado mas se Abraça a um gordinho suado a resposta é porque sim bom E por que você bebe essa cerveja Ah porque sim Ora por que sim bom se nós examinarmos esta certa pós-modernidade nós veremos que as pessoas não não não preciso mais fundamentar nada por isso que alguns artistas fazem sucesso da noite pro dia hoje bota um balde d' água na cabeça sem perdendo totalmente digamos o sentido do que era quando inventar ar nos Estados Unidos Portanto esse esse é o builes
da questão nós saímos de uma de uma modernidade em que o sujeito eh passa a dar os sentidos para uns sentidos que se espalham pelo ar o o Shakespeare no seu medida por medida adianta isso em 200 anos eu gosto muito do Shakespeare que é um autêntico moderno quando ele vai contar por exemplo na peça medida por medida como se dão esses personagens de certo modo Shakespeare ele vislumbra tudo isso né um visionário ele na peça medida por medida e que eu conto rapidamente gosto muito dessa peça mostra por exemplo que o o Duque de
Viena ele cansado enfim eh eh eh descontente com o grau de corrupção e quebra queda nos costumes que se dava que estavam acontecendo ele bota no seu lugar põe no seu lugar e Ângelo um poço de virtude e e e ele vai embora finge uma uma viagem para a Polônia e lá deixa Angelo e Angelo começa a cumprir com suas com com as leis e a primeira lei que ele coloca em em em em em com efetividade é a lei da fornicação Isto é o fornicar antes do casamento dava pena de morte não é que
Cláudio um jovem garboso enfim eh não resistiu e fornic com sua bela namorada na época que era Mariana e foi por isso incontinente preso preso e levado à presença de Ângelo e logo condenado à morte eh enquanto anjo enquanto Cláudio esperava o cumprimento da sentença na prisão recebeu a visita de sua bela irmã que chamava Isabela que era recém noviciado e ele pede para que Isabela vá ter com o Ângelo e por ele interceda afinal Jesus também perdoou e tal Porque ele apaixonado iia ser condenada à morte por uma lei que apenas dormitava pois ela
a Isabela vai até Ângelo e diz ó eh perdoa meu irmão enfim e Ângelo responde não fui eu que condenei o seu irmão foi a Lei eu sou um escravo da Lei fosse o meu irmão faria a mesma coisa e ela insiste e ele repete e ela vai embora no dia seguinte volta e lá então pergunta e de novo e ele diz não fui eu que coni foi a lei eu sou um escravo da lei Mas enquanto ele falava a a concupiscência tomava conta do seu ser e Eis que por debaixo daquelas vestes daquela noviça
ele vislumbrou um belo belo espécime humano [Música] e disse enquanto terminava a frase não fui eu fi foi a Lei e portanto sou um escravo da lei Mas se você fizer amor comigo eu perdoo seu irmão qual é o pior o Anjo um ou Ângelo do o Ângelo um que é um escravo da Lei Portanto o escravo de uma espécie de mito do dado de um objetivismo né questão que é recuperado no século XIX ou o o Ângelo I que é uma espécie de solipsista de um de um de um juiz protagonista Dono Dos sentidos
da lei do século XX ou do século X1 essa questão é importante para que nós saibamos como nós colocamos como hermenêutica vem tentar resolver este problema pois nos anos 80 e 90 José Eduardo Faria fazia uma crítica ao direito no sentido de que o direito preparado para resolver questões interindividuais ele não estava preparado para resolver questões transindividuais eu fiz uma adaptação a isso que o José Eduardo Faria falava e coloquei isso como uma crise de paradigmas de dupla face Isto é na facee um nós tínhamos a crise do paradigma Liberal individualista nor ativista de direito
que era o quê o direito preparado para resolver questões de furto o Caio e tí o Caio furto de tí o Caio invade a propriedade ício enfim essas coisas entre pessoas não estava preparado para resolver as questões da transindividualidade por exemplo se nós pegarmos a questão da corrupção quebra de bancos o direito nunca consegue pegar essa gente então esta é a fase um da crise mas havia uma fase dois da crise Qual é a fase dois da crise é a crise de um modelo de um modelo de compreensão Isto é o modelo do que eu
chamava de crise do dupla face Isto é o de um lado nós tínhamos uma espécie de Ângelo um e do outro lado Ângelo dois ou seja e de um lado nós temos um paradigma ainda essencialista aristotélico tomista digamos assim uma espécie de mito do dado das coisas que estão aí portanto eu sou um escravo da Lei e do outro o contraponto disso quando eu não tenho limite em que eu acabo eh eh dizendo o que quero sobre a Lei pois esta questão é tão importante Porque nas democracias contemporâneas o direito assume um grau de autonomia
isto é ele passa a a a a ter uma outra composição e mais do que uma outra composição ele passa a ter dentro no seu interior por por exemplo na lei na Constituição as discussões que antes ficavam fora Isto é as agruras do cotidiano as questões Morais etc passam a fazer parte da Lei Isso é o que a gente chama de grau de autonomia que o direito tem isso começa lá na oresteia né quando o Orestes pede depois de matar a sua própria mãe e o amante de sua mãe que por sua vez tinham matado
o seu pai o o o Agamenon o Orestes pede um julgamento eles as irías Deus da vingança queriam matá-lo e ele pede um julgamento então a a a mitologia mostra o primeiro modo do grau de autonomia do direito quando se faz um julgamento E se institucionaliza o direito pelo julgamento e evita as as vinganças e passa se fazer isso via tribunais a segunda grande um grande modo de autonomia se pode ver em hobs né na interdição entre civilização e barbárie na terceira o surgimento de um sujeito novo sujeito histórico na Revolução Francesa e o quarto
é o que nos interessa na especificidade é o segundo pós-guerra quando o direito assume um novo paradigma Isto é o direito havia fracassado Isto é o direito não tinha conseguido controlar a a a questão dos Direitos Humanos a dignidade da pessoa duas guerras mundiais genocídios e tudo Tipo o que fazer o direito havia fracassado e ele volta de um outro modo Isto é pelas cláusulas pétreas etc passa-se a ver o seguinte Democracia é algo que deve ser feito no direito e pelo Direito nisso surgem alguns autores importantes como ferraioli por exemplo que vai falar da
sua conção normativa canotilho que vai fazar que vai falar de sua conção dirigente e o Conrad ress que vai falar da força normativa da Constituição Isto é o direito assume uma seta de transformação social isso é muito importante porque nas próprias constituições vão constar vai constar o ideal de vida boa ele é transportado para dentro dos textos quer dizer o velho positivismo que havia cindido direito e moral agora é ou deveria ter sido suplantado pela tese da cooriginalidade entre direito e moral isto quer dizer no mínimo que a moral não pode ser corretiva moral não
corrige o direito se corrigir já estará violando a igualdade que é tratada sempre anteriormente na Constituição isso também quer dizer que uma decisão jurídica não é uma questão de moral ou de filosofia moral a partir disso tudo eu venho sustentando que os juízes têm responsabilidade política eles cumprem um papel para entender essa questão basta ter em mente por exemplo a alegoria ou a metáfora dos dois corpos do rei que eu nas minhas aulas de estado enfim nas palestras eu sempre aconselho a leitura porque porque porque o juiz assume um papel ele ele assume um papel
social e ele e não interessa se ele odeia ou ama ou etc as decisões não podem depender de suas idiossincrasias o cantoro vai falar nisso nos na questão dos dois corpos do re eu aconselho a leitura pois aonde entra a hermenêutica nisso ora é a ção da fase dois da crise de paradigmas que eu falei antes na minha adaptação que fiz a partir de José Eduardo José Eduardo Faria soltadas as amarras do objetivismo por exemplo das das aporias da coisa em si nós chegamos por exemplo num uma fase do Direito em que houve uma deturpação
com as teorias as teorias da vontade ou as acabaram fazendo com que nós eh perdêssemos o o os contatos né naquilo que se chama de da tradição então a hermenêutica vem tentar resgatar isso então quando o Nietzsche diz fatos não há só há interpretações Isso é um problema porque parece muito bonito dizer que fatos não há só há interpretações só que isso tem um problema porque com isso eu posso provar qualquer coisa afinal se não tem fatos só há interpretações e não há ligações entre pal e coisas então eu posso provar qualquer coisa o resultado
disso é uma espécie de Pan hermeneutische como condicionada simplesmente a interesses de poder ora Kelsen já tinha sacado isso há muito tempo porque Kelsen por exemplo vai falar que a interpretação é um ato de vontade nós não podemos concordar que a interpretação seja um ato de vontade quer dizer isso esse é um problema da má compreensão do positivismo do século XIX na sua virada pro século XX o que que nós tivemos Então como positivismo clássico ele separa o direito imoral né moral e direito vejam Kelsen não separa moral e direito Kelsen separa a ciência do
direito da moral muitas vezes na sala de aula se comete esse equívoco nos textos tenho LDO lido muitos livros que que dizem Kelsen separava direito e moral não Kelsen Quando quis fazer a ciência do direito teoria pura do direito separava ciência do direito da moral para ele uma sentença judicial o juiz faz política jurídica por isso que o direito por isso que a sentença é um ato de vontade mas esta é a parte decisionista então nós temos que entender bem que essa é a brecha por exemplo paraa entrada de algumas teorias eh que a gente
pode chamar de neoconstitucionalista né no Brasil em algo do tipo tipo e o direito estava separado da moral ora isso ocasionou duas guerras mundiais o caos no mundo todo como a gente resolve Agora bota a moral de volta como é que a gente bota a moral de volta a partir dos princípios logo princípios são valores bom aí a gandaia geral hermenêutica foi formada na medida em que passamos portanto a criar uma fábrica de princípios e chegamos digamos a essa espécie nessa fragmentação que está o direito hoje é compreendido isto né ou as bases mínimas para
isso o que temos de dizer nesses nesses 25 anos ou 26 anos de Constituição é assim pensemos uma constituição nova uma constituição nova exige Um Novo Olhar Pois é Brasil 1988 eh nós em face de uma constituição rica em direitos e uma sociedade dispar não sabíamos bem o que fazer o próprio Poder Executivo com o seu presidencialismo de coalizão não conseguia vejam não conseguia fazer políticas públicas isso ocasionou uma corrida para o judiciário resultado disso demandas pro Judiciário e o judiciário começou a intervir na política e o judiciário passou a conceder saúde enfim e acabou
se tor digamos Fortíssimo dentro dessas relações de poder mas por que isso porque nós fizemos cinco importações indevidas eu conto rapidamente tenho feito muito isso para mostrar que nós fizemos cinco importações indevidas a primeira a jurisprudência dos valores que de forma descontextualizada nós trouxemos da Alemanha para cá uma teoria que filosófica sobre valores que é uma resposta ao velho positivismo que você fez na Alemanha no segundo pós-guerra para cá trouxemos para cá eh eh de forma descontextualizada porque a nossa Constituição aqui e e e e e principalmente em 1988 é incompatível com uma tese desse
quilate segundo a teoria da argumentação jurídica por E aí vem o paradoxo a teoria da argumentação jurídica foi feita por Robert Alex para eh trazer uma certa racionalidade aquilo que ele chamava de irracionalidade da jurisprudência dos valores só que no Brasil nós somamos as duas trouxemos a jurisprudência de valores e mais a teoria da argumentação jurídica e desta nós que eh trouxemos também a ponderação e a ponderação passou a ser usada de forma totalmente sem critérios pegava e pega-se até hoje um princípio de um lado um princípio na outro di disse a palavra mágica ap
vegon em alemão que significa ponderar Balancear e aí se decide qualquer jeito ora esquecendo que ponderação então é um é é é um procedimento no qual sai uma regra e esta regra é aplicada também por subsunção então há que se entender isso que ponderação não é isso que se diz por aí há teses já que demonstram isso muito bem por exemplo a tese falso Morais que orientada por mim na Unisinos em pela qual eu ele ele mostra que de quase 200 decisões nos últimos anos Nenhuma delas aplicou efetivamente a ponderação a ter terceira importação é
o ativismo norte--americano o ativismo norte-americano é não é um sentimento constitucional ele tem várias facetas nos Estados Unidos mas nós acabamos pensando que ele é um ativista Como ele sempre fosse coisa boa ora Esta é uma questão facilmente demonstrável e a entrada disso no Brasil acabou também de forma descontextualizada alimentando a sanha de um certo de um de um decisionismo brasileiro e o quinto uma a metodologia de Savin por exemplo achar que hoje nós podemos usar aqueles cinco métodos Savin que Aliás nem gostava da Lei e portanto porque ele era um pandectista Então tem que
pegar ele dentro do seu contexto lá na na na na ele da escola histórica aliás eh no seu contexto era contra codificação se logo os seus cinco métodos não podem ser aplicadas de forma descontextualizada daqui por exemplo falar em método histórico ou eh sistemático enfim o o frieder schmider vai dizer que os cinco métodos acabam sendo estando no um e um no cinco em todas as importações sempre há um traço comum a aposta no protagonismo judicial no solipsismo que é que está no texto que está no título desta conferência solipsismo em alemão significa zels zir
que é o quê aquele sujeito que se basta que é alguém que vai decidir sem dar bola sem levar em conta a estrutura do direito jurisprudência levar em conta o código civil O Código Processo enfim não leva em conta e decide como quer Isto é a partir de si decide sua consciência pensante que é o zel wiger que é o solipsista vejam como isso é grave o projeto novo de processo civil por exemplo ainda pelo menos na sua versão do do que veio do Senado num primeiro momento admitia o próprio livre convencimento ora o livre
convencimento judicial nada mais é do que uma uma uma uma uma repristinação do velho do problema do solipsismo o projeto do novo Código Processo Civil ele ele ele o previa isso e eu consegui fazer uma Emenda nesse sentido E aí tive a compreensão do relator Paulo Teixeira e também do do Fred Didier quem eu agradeço porque eles tiveram a compreensão da da questão de umas emendas que eu propus e que foram acatadas vej que o Código Processo Penal prevê o novo o projeto o novo Código de Processo Penal ainda prevê a livre apreciação da prova
ora gente livre apreciação da prova na democracia não resiste a 5 segundos de filosofia daí Porque a filosofia tem que ser no direito o direito tem que cada vez mais se dar conta de que é impossível fazer direito sem paradigmas filosóficos agora de onde vem digamos assim essas Má compreensões vem da crise de paradigmas que eu falei no início para enfrentarmos o positivismo clássico por exemplo nós acabamos colocando no lugar qualquer coisa ou ou alguém que possa dizer as coisas do modo dele a partir de seus desejos percepções ET etc enfim do seu solipsismo eh
no meu livro decido o que é isto decido conforme minha consciência Eu examino isso A miúde exatamente mostrando eh com várias jurisprudências etc julgados de como isso é um equívoco e que na democracia nós não podemos decidir desse modo desde Oscar Von billow por exemplo Oscar billow essa questão também passou por Anton menger Klein a relação publicístico do juiz lá então ele seria o porta-voz avançado do sentimento jurídico do povo e os poderes dele iriam além da Lei essa tese viabilizou na sequência a escola do direito livre livre de quê livre da Lei eu poderia
aqui trancar fazer uma outra conferência agora para falar dos três positivismos dos modos de positivismo do século XIX e as suas contraposições no no final do século XIX século XX mas isto Fica para uma outra oportunidade esta aposta solipsista está lastreada né naquilo que se chama de paradigma racionalista subjetivista né que atravessa dois séculos isso pode ser facilmente percebido na sequência por exemplo em chiovenda carnelutti cur e também em libman no Brasil vocês sabem muito bem na escola instrumentalista do processo cujos defensores admitem a ência por exemplo de escopos meta jurídicos e aspas o aperfeiçoamento
do sistema jurídico vai depender do sábio protagonismo judicial eu li muito isso em livros de processo civil por aí resultado disso basta ver as mini reformas de um tempo atrás do processo o fracasso foi tão grande que mesmo depois com a aprovação das súmulas vinculantes e a repercussão geral o presidente do STF do STJ propõe agora a PEC dos recursos de certo modo a confissão do fracasso das mini reformas de até aqui ponto para a velha dogmática obviamente nós conseguimos eu consegui né e fico muito feliz com isso colocar emendas no novo projeto no projeto
novo código eh de processo civil excluindo por exemplo o livre convencimento outra questão importante nesta luta contra o solipsismo judicial que eu tenho travado no Brasil é que eh temos que exigir e o código agora prevê isso se não for derrubado que a jurisprudência tem que ter estabilidade coerência integridade na construção Ou seja a construção da jurisprudência tem que trazer aquilo que o dorken vai trabalhar como coerência integridade e também isso eu fiz com auxílio do dierle Nunes e também de novo chamo a colação Fred de di a garantia de que em grau de recurso
as partes não possam ser surpreendidas isto é o andar de cima quando quer mudar de ideia tem que consultar as partes e portanto vamos colocar vamos ouvir as partes para saber para não surpreendê-los assim temos um direito portanto depois de tudo isso eu posso dizer né um grau de elevado de elevada autonomia em que a condição é Norma isso de um lado e de outro nós temos um modo de compreender que é ultrapassado que temos que operar que em vez de tentar conservar aquilo que eu chamo com Elias Dias grande filósofo Ju filósofo espanhol de
legalidade constitucional muitos ainda apostam no protagonismo judicial Eu Aposto na legalidade constitucional para usar o que o Elias Dias diz daí o problema representado pelo ativismo há uma diferência entre ativismo e judicialização Ah isso nós temos que diferenciar nós temos não temos diferenciado isso ativismo é a vulgata da judicialização ativismo é berre evor ista comportamentalista é quando o juiz se substitui aos juízos éticos Morais econômicos etc que é do legislador que são do legislador ou do executivo e a judicialização é contingente ela acaba acontecendo em qualquer país do mundo ela acontece o problema é saber
qual é a fronteira entre os dois portanto para mim o ativismo sempre é ruim não há bom e nem mau ele é ele ele ele é sempre ruim ele não pode ser bom porque a judicialização Sim ela acontece porque eu não posso transformar a conção num numa folha de papel simplesmente mas para isso eu tenho que ter critérios em minha cruzada Nacional eu venho enfrentando o ativismo judicial o decisionismo e o poder discricionário juiz não pode ter discricionariedade isso é antidemocrático por quê Porque o o juiz não escolhe o juiz decide há uma diferença entre
decisão e escolha eu escolho no meu cotidiano eu escolho inclusive que se eu vou ser juiz ou promotor ou defensor ou advogado eu escolho mas no momento que eu sou juiz e isso se estende ao próprio Ministério P por exemplo que não pode ficar escolhendo quem ele vai denunciar etc porque ele tem responsabilidade política no momento que o sujeito é juiz ele tem responsabilidade política ele ele deve uma accountability e portanto aí vem os dois corpos do Rei Ele Decide e a ao decidir ele necessariamente vai ter que justificar fundamentar e não a partir de
suas premissas pessoais etc etc eu vou explicar isso um pouco melhor digamos para tentar explicasse um pouco melhor quando se discute isso sempre aparece alguém para falar do Michael sandel que vende um montão de livros por aí pros juristas Ele pergunta o que é fazer a coisa certa Esse é um dos seus livros mais famosos e ele vai falar em dois dilemas vocês vão saber o que é esses dois dilemas eu já conhece é o dilema do do trem o primeiro vem um trem você está no trem e aí tem cinco pessoas num dos Trilhos
e um gordinho no outro a pergunta é você para salvar os cinco desvia o trem e mata o gordinho as pessoas vão dizer é para salvar cinco eu mato o gordinho o trem vai passar pelo gordinho aí Pergunta dois agora o gordinho está na plataforma do trem vem vindo do trem vai matar cinco pessoas você empurra o gordinho aí não não Vou empurrar o gordinho não mas você já matou o gordinho qual é o problema aqui problema aqui é que no direito isto não acontece não há esses dilemas no direito se um um jurista tivesse
que discutir isso um juiz decidir teria critérios para decidir e não fazer essas escolhas trágicas permitam portanto né exatamente fazer desfazer qualquer tipo de mal entendido sobre isso né eu sei que o sandel é um juz filósofo é um filósofo dos bons é um filósofo moral mas não se aplica ao direito isso que ele diz por que que não se aplica porque direito não é moral direito não é filosofia direito não é futebol eu tenho tentado mostrar esse grau de autonomia do direito e por que entre igualdade e liberdade eu sempre opto pela igual do
working S do ork niano nesse sentido Por exemplo é exatamente por isso que o direito não pode ser corrigido por subjetivismo seja com que roupagem for se éticas ou Morais ou moralizantes por exemplo a autorização de julgamento por Equidade presente também no projeto do novo Código Processo Civil jamais poderá significar um Álibi para que o juiz se afaste do sistema de direito e julgue conforme critérios Morais econômicos políticos etc nessa linha eu tenho utilizado algumas ilustrações confesso às vezes alguns exemplos duros e até antipáticos mas bastante didáticos e isso ninguém pode negar vamos pegar os
exemplos o exemplo do estudante de medicina o sujeito quer estudar medicina e portanto ele vai estudar medicina e ele não quer lidar com sangue por quê Porque porque ele Alega objeção de consciência não quer mexer com sangue Ok e não quer portanto de secar animais não vou falar aqui do direito dos animais que isso é uma outra discussão eu estou falando de um outro ponto eu quero dizer que esse aluno entrando em juízo o juiz não pode dar para ele uma decisão favorável ou tribunal para que a faculdade Construa um currículo separado só porque ele
não quer lidar com o sangue ora vai fazer cadeira de anatomia se não der para fazer como a faculdade faz não é especialmente para ele que vamos mudar tudo ou seja como transferir recursos dos outros para fazer a felicidade daquele mas a primeira pergunta antes disso é como que eu posso eh eh eh eh universalizar essa conduta dá para todos que tem a mesma situação ou por exemplo no direito o sujeito que não queira fazer direito penal ou na engenharia o sujeito não queira fazer matéria de cálculo e mais do que isso a pergunta que
não quer calar há um direito fundamental do sujeito cursar Medicina se a resposta for negativa Parou tudo e portanto parece que de fato assim é que se decide ou seja se fizermos boas perguntas nós teremos boas respostas e evitaremos todos os monstrinhos que a gente acaba construindo por aí um outro exemplo são os pais que professam religião que proíbe transfusão de sangue e levam o seu filho para o hospital o menino com a vida em risco estado grave os médicos prescrevem uma operação com transfusão de sangue eles indagam aos pais que por sua vez vedam
o procedimento e a criança morre os pais podem ser processados por homicídio pois esse caso ocorreu há pouco tempo o STJ entendeu que os pais não deveriam ir a júri Porque agiram sem dólar eventual penso que tá correto o STJ nesse sentido né Eh não havia dolo em culpa dos os pais não estavam se lixando para isso ao contrário os pais enfim é um problema de crença Mas qual é o builes da questão a pergunta sempre que a hermenêutica faz perguntas ela não o positivismo quer dar respostas antes das perguntas a hermenêutica faz as perguntas
para obter respostas o país os pais têm direito a assim proceder vejamos não devemos misturar Moral com direito e nem religião com direito e tampouco religião com medicina os médicos não deveriam ter consultado os pais os pais não possuem direito fundamental a que seu filho não faça transfusão de sangue seu direito de crença não vai ao ponto de sacrificar uma vida se dermos o direito aos pais de veto a um procedimento imprescindível prescrito pelos médicos que são entendidos no assunto também teremos que aceitar que daqui a um tempo algum órgão público por exemplo o Ministério
Público a defensoria vai ingressar com uma ação de danos morais contra o hospital que salvou o filho de um casal religioso Afinal na terra da jabuticaba Quem duvida é louco tem tudo que é tipo de ação Afinal poderse ir alegar que isso é o absurdo enfim mas ao salvá-las o filho Hospital constituiu um dano moral na vida dos que professam a crença por que sangue impuro estaria circulando NS vees do paciente ou algum argumento desse jás exagero os meus a parte nesse sentido SJ acertou embora não tenha desenvolvido a saciedade uma argumentação que possa servir
para casos futuros não basta dizer que não há dolo eventual há que fixar doutrina para casos futuros o direito deve superar a moral e as creencias pessoais em uma coletividade outro exemplo um concurso público eh que alguém por uma religião quer uma data especial a questão é saber ele tem direito fundamental a fazer aquele concurso penso que não segundo porque transferir recursos de todos os outros ou da coletividade para fazer a felicidade de um essas questões todas bem perguntadas darão boas respostas eu e você temos o direito de crer ou não no que quisermos eu
posso acreditar e esse exemplo me foi sugerido pelo Lúcio Delfino eh que se eu engolir três pescoços de galos índio por dia eu vou purificar minha alma e assegurar meu lugar no céu mas isso não me dá o direito caso eu não tenha condições financeiras de comprar a os pescoços de galos índio de pleitear judicialmente que o estado Me forneça um caminhão de pescoço sempre que necessitar exageros de novo né a parte fazer escolhas religiosas implica ônus muitos mesmo que a constituição Garanta dade de credo isso não quer dizer que tal direito se converta em
direito subjetivo a obter aquilo que acredito para todas as a a as hipóteses outro exemplo que fere a igualdade como pressuposto moral o Tribunal de Justiça do Maranhão por exemplo decidiu que uma amante uma uma mulher que ficou amante do marido durante 17 anos e e era simplesmente concubina adulterina e contrariamente a Lei e a constituição o porque o tribunal achou justo achava que tinha que dar a metade da herança para ela esquecendo que isso fere a igualdade enfim outros pressupostos porque afinal de contas lá havia a esposa legítima e casualmente a constituição fala num
tipo de família e o código civil ainda fala em algumas coisas que parece que o tribunal de lá ignora por outro lado também um juiz aqui em Minas aqui em Minas Gerais ele decidiu porque achou justo talvez e eu também acho justo mas daí isto A distância é muito grande no sentido de que uma mulher que teve TR gêmeos um deles é verdade doente dos das crianças ela com 180 dias de de de licença maternidade necessitava deais e portanto ele deu mais 3 meses quer dizer que se fosse um filho seria um mês ou quro
meses seria quatri gêmeos como funciona isso essa é uma questão que subjetividades as questões Morais acabam penetrando no direito e o direito não pode ser refém dessas convicções pessoais numa palavra final né Há hoje um Imaginário sandel presente na doutrina das chamadas escolhas trágicas Sic né que o juiz e pelo qual o juiz ser levado o o juiz seria levado a tomar como se os dilemas Morais apresentados fossem os casos difíceis do direito nessa linha né se diz por aí para mim equivocadamente quem deve Morrer para que a decisão judicial em que se determinar o
fornecimento de leito a x seja cumprido o ponto é a impossibilidade de transplantar a filosofia moral Sem mediação para o direito coisa que acontece com quem trabalha com o paradigma das Tais escolhas trágicas por exemplo no âmbito judicial o juiz não é um agente moral que age guiado por suas convicções pessoais diante diante então da responsabilidade política que ele possui a resposta jurídica decorre deve decorrer de uma decisão fundamentada no direito por isso eu venho insistindo que no direito temos decisões e não escolhas eu sempre insisto nisso e daí a minha e eu tenho uma
docia chamada ler que é lesão por esforço epistêmico repetitivo venho dizendo isso a sociedade e a saciedade Juiz não escolhe decidir não é o mesmo que escolher na minha razão prática eu escolho entre coca e peps etc quando decido eu decido conforme o direito obviamente Que isto e eu já tô cansado de discutir isso os que me conhecem leem meus textos por exemplo jurisdição conal decisão jurídica verdade consenso que é isso decido conforme minha consciência e agora recentemente lições de crítica hermenêutica do direito tem um texto outro que é um artigo que eu escrevi para
tentar esclarecer isto que eu vou dizer agora que as as pessoas dizem Ah o professor lenio é um positivista exegético porque fica defendendo a lei o primeiro eu não estou no século X então eu escrevi especialmente um texto e também no livro compreender direito um da RT tem uma um pequeno capítulo que chama e a professora me disse você é um positivista que eu respondo por uma determinada professora então eu não vou responder aqui vou dizer aqui porque eu não sou um positivista energético que isso não tem nada a ver e que seria fazer pouco
caso disso tudo da profundidade que nós estamos discutindo se alguém viesse levantasse o dedo e dissesse Ah isso é positivismo ético por isso que eu escrevi um texto chamado perguntando aplicar a letra da lei é uma atitude positivista vão na internet no dror Google que sabe tudo ali vão encontrar esse texto em que eu explico isso de todo modo quero dizer nós não vamos ao judiciário perguntar o que o juiz ou tribunal pensa pessoalmente sobre o aborto sobre drogas sobre casamento sobre concubinato sobre se acha justo que a amante não receba metade da herança se
é justo que a licença maternidade seja só de 180 dias para quem tem ent gêmeos etc nós perguntamos como o juiz aplicará essa estrutura formada pelo direito para aquele caso concreto por isso insisto direito não é moral direito não é filosofia direito não é esporte direito não é religião ele se abber disso tudo mas uma vez posto ele não pode ser corrigido por visões religiosas Morais etc há uma cooriginalidade em entre direito e moral eu escrevo isso tudo a miúde nesses livros que eu acabei de dizer para vocês há sempre uma resposta constitucionalmente adequada uma
resposta constitucional há sempre uma resposta adequada à constituição que advém de uma filtragem hermenêutico constitucional rapidamente o primeiro filtro que tem que se fazer são as seis hipóteses um assim para ser bem simples um juiz só ente pode deixar de aplicar uma lei em seis hipóteses A primeira se a lei for inconstitucional em que você usa os critérios da jurisdição constitucional concentrada ou difusa segunda quando estivermos em face de um caso de uma interpretação conforme a constituição que é a FF conforme a no terceiro é a nulidade parcial sem redução de texto que é a
ner cleron on norm texto reduziram a quarta hipótese quando está em face de uma eh de um critério da definição de antinomias de Lex anteriores derroga Lex anteriores e cuidado se Lex anteriores for inconstitucional volta-se ao critério anterior e a quinta hipótese que é a a a incondicionalidade parcial Com redução de texto tirando um pedaço do texto eu sempre lido com a questão texto enorma atenção a partir do Friedrich Miller e sexto a relação regra princípio o por exemplo o princípio da insignificância para usar um bem simplesinho a regra continua só que o princípio para
aquele caso faz com que ele não seja aplicado portanto nessas seis hipóteses fora disso há que se aplicar essas Esse é o primeiro filtro que tem que se fazer para uma teoria da decisão para uma criteri olia para decidir depois vem as perguntas Isto é um direito fundamental a decisão pode ser universalizável etc eh posso transferir recursos para outros para fazer a felicidade daquele etc isso está no meu eh eh jurisdição constitucional e decisão jurídica que é lá da RT tem 1000 páginas e portanto os os podem se divertir à vontade lendo isto o encerramento
disto eu quero falar sobre o direito e literatura rapidamente para encerrar o direito à literatura né Sempre é importante a gente falar na literatura Ah eu sou Âncora do programa de direito e literatura até pergunto pros que estão vendo quem assiste o programa nós temos uma audiência muito grande em todo o Brasil o programa é gravado na TV Unisinos no Rio Grande do Sul na nossa Unisinos e vai pra TV Justiça estamos na sétima temporada uma hora de programa uma vez por semana ele passa três vezes na TV Justiça e duas na TV Unisinos já
são 225 programas gravados alguns livros já foram lidos Essa é a questão importante né das narrativas que precisamos meu poeta preferido Manuel de Barros e com isso homenageio a todos um poeta do Mato Grosso para falar exatamente como eu disse que hermenêutica era uma questão moderna pois bem em tempos de pós-modernidade sem que se saiba bem o que é isso em que as palavras e as coisas pare que se separaram e parece que nunca mais vão se casar não se sabe bem eu vou com Manoel de Barros que diz o seguinte num Belo poema uso
as uso a palavra para compor meus silêncios não gosto das palavras fatigadas de informar dou mais respeito às que vivem de barriga no chão tipo água pedra sapo entendo bem o sotaque das águas dou respeito às coisas desimportantes e aos seres desimportantes prezo insetos muito mais que aviões prezo a velocidade das tartarugas muito mais que a dos mí dos Aviões tenho em mim esse atraso de nascença eu fui aparelhado para gostar de passarinhos eu tenho abundância de ser feliz por isso meu quintal é muito maior que o mundo eu sou um apanhador de desperdícios amo
os como as boas moscas Eu queria que a minha voz tivesse um formato de canto porque eu não sou da informática eu sou da invencionática eu só uso a palavra para compor meus silêncios