ISC | Gestão Orçamentária e Financeira | Aula 3A

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Instituto Serzedello Corrêa
Quinta videoaula do curso de Gestão Orçamentária e Financeira ofertado pelo ISC. O Instituto Serzed...
Video Transcript:
[Música] olá seja bem vindo à nossa vídeo aula nesse encontro o nosso objetivo é falar sobre as principais características da lei orçamentária anual conhecida pela sigla loa a loa formaliza o orçamento na forma de lei porque no setor público vídeo princípio da legalidade então todo o ato que importe direitos e obrigações deve estar formalizado uma norma essa lei deve ser editada todos os anos por cada um dos entes federativos união estados distrito federal e municípios sua minuta elaborada pelas áreas técnicas do poder executivo e depois encaminhada pelo chefe do poder executivo para ser aprovada pelo
legislativo na verdade porque se conhece como loa compreende três orçamentos integrados em um só documento o primeiro deles é o orçamento fiscal que abrange os três poderes seus órgãos e entidades da administração direta e indireta como as autarquias fundações públicas e algumas empresas estatais em seguida temos o orçamento de investimentos que compreende as despesas de capital e as despesas das empresas estatais nesse caso intense despesa de capital a aquisição e participassem participação acionária aquisição de equipamentos máquinas entre outros a loa também compreende o orçamento da seguridade social especificamente em relação aos órgãos e entidades a
ela vinculados a um aspecto bem interessante da lei orçamentária é o seguinte as receitas são apenas uma estimativa havendo flexibilidade para se arrecadar mais ou menos pois a realidade pode ser diferente da previsão por outro lado em relação às despesas a regra rígida as despesas são fixadas e não se pode gastar além do limite determinado na loa mas em casa seria possível alterá-lo essa é uma questão interessante será que publicada a lei ela deveria ser rígida e seguia da mesma forma até o final do ano a resposta é não a loa pode e deve ser
alterada assim como todo instrumento de planejamento quando o contexto exige que isso aconteça a loa é alterada por meio de créditos adicionais esses créditos são autorizações de despesas não computados ou insuficientemente adotadas na lua então todo o crédito orçamentário adicional é uma nova lei que altera lei orçamentária original e são três modalidades de créditos adicionais o suplementar que reforça uma dotação existentes o especial que cria uma nova dotação e o crédito extraordinário que como o próprio nome diz atende uma situação emergencial ou em prevista por meio de uma votação adicional outro detalhe importante é que
a formatação da loa não é livre o gestor público goiano foi elaborar a loa eo próprio legislativo quando for aprovada lá deve seguir regras específicas algumas delas constitucionais e outras legais por exemplo a loa não pode conter dispositivo estranho a previsão de receita ea fixação da despesa esse é o princípio da exclusividade ou vedação à inclusão de rap longos algumas décadas atrás era muito comum a inclusão na load dispositivos que não tinham nada a ver com o orçamento com a intenção de aprovar matérias de outros assuntos sem que fossem percebidas então esse princípio a ver
dar esse tipo de atitude que era muito comum na época outra característica interessante da loa é que ela deve respeitar os limites da dívida pública e das despesas de pessoal no caso da união esse limite de 50% da receita corrente líquida e no dos estados municípios e df de 60% da receita corrente líquida que para que essa regra na prática veda o aumento indiscriminado de despesas com pessoal na lua nessa aula vimos algumas características da loa o conteúdo e como ocorre essa alteração por meio dos créditos adicionais na próxima vamos conversar sobre reserva de contingência
a regra de ouro até lá
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