Olá alunos do site direito in tela nossa aula de hoje é sobre bens Imóveis previsto no artigo 79 80 e 81 do Código Civil o artigo 79 do Código Civil diz que são bens Imóveis o solo e tudo que se lhe incorporar natural ou artificialmente devemos verificar o primeiro sentido da palavra imóvel quer dizer aquilo que não se móve o solo é a primeira coisa que não se move nós não temos como mover transportar o solo por isso ele é considerado imóvel também é considerado imóvel tudo aquilo que se lhe incorporar naturalmente ou seja o
que naturalmente está incorporado ao solo como uma árvore como uma por exemplo eh uma vegetação será também considerado imóvel também tudo que se L incorpora artificialmente também conhecido como acessão industrial ou artificial podemos citar por exemplo uma casa um apartamento uma piscina que também serão considerados bens imóveis por estar incorporado ao solo o artigo 80 do Código Civil trata da classificação dos bens imóveis para efeitos legais diz a redação do artigo 80 consideram-se imóveis para os efeitos legais inciso um os os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram os direitos reais ele
segu a mesma classificação do bem por exemplo se nós temos um bem imóvel uma casa o direito real sobre esse imóvel terá caráter também de imóvel se nós temos um carro por exemplo que é um bem imóvel o direito real sobre esse carro terá caráter de móvel então ele segue a mesma classificação do bem bens Imóveis os direitos reais sobre esse bens Imóveis serão Imóveis bens móveis os direitos reais sobre os móveis serão considerados móveis o artigo 1225 do Código Civil ele traz quais são os direitos reais nós podemos citar como por exemplo a propriedade
o usufruto sendo assim as ações que asseguram também esses direitos reais também terão caráter de imóvel como diz o inciso primeiro do artigo 80 então no caso da propriedade que é um direito real a uma ação reivindicatória por exemplo também terá será tratada terá o caráter também de um bem imóvel o inciso 2 do artigo 80 diz que também o direito à sucessão aberta também tem eh considera se move para os efeitos legais o que que é sucessão aberta sucessão aberta ocorre quando uma pessoa mor morre deixa um patrimônio e esse patrimônio ainda não foi
partilhado ainda não foi dividido entre os herdeiros então a sucessão encontra-se aberta essa sucessão enquanto ela está aberta ela é tratada ela tem um caráter de bem imóvel o artigo 81 do Código Civil trata de alguns bens que apesar de ter uma mobilidade ter um movimento eles não perdem o caráter de imóvel diz o artigo 81 do Código Civil inciso 1 as edificações que separad do solo mas conservando a sua unidade forem removidas para outro local Você sabem aquelas casas de madeira assim que são levada às vezes em cima de um caminhão né a pessoa
tira a casa de um terreno para colocar em outro terreno Pois é essa casa ela tem uma mobilidade mas ela não perde o caráter de imóvel segundo o artigo 81 inciso 1 do Código Civil da mesma forma o inciso do diz que também não perde o caráter de imóveis os materiais que provisoriamente forem separados de um prédio para nele se reempregarem então os materiais de construção que a gente retirar de um prédio e for novamente colocar nesse nessa casa nesse nessa galpão como por exemplo telhas janelas portas também não perdem o caráter de imóvel vamos
concluir a nossa aula de hoje são bens Imóveis nos termos do artigo 79 80 e 81 do Código Civil o solo e tudo que se lhe incorporar natural ou artificialmente os direitos reais sobre imóveis e as ações que asseguram esses direitos o direito a sucessão aberta as edificações que separadas do solo mas conservando a sua unidade forem removidas para outro local e os materiais de construção que são separados de uma edificação de um prédio para novamente reempregarem