bom então pessoal todos bem sejam todos novamente bem vindos ao YouTube bem-vindos ao meu canal Eu sou professor Ubirajara casado você está na maior sala de aula que prepara para os concursos da advocacia pública Hoje eu tô aqui pra discutir contigo uma decisão importante do STJ firmada no informativo 658 de 2019 é uma decisão da sua primeira sessão faz tempo essa decisão mas dando uma aula essa semana o pessoal que se prepara comigo para advocacia-geral da União no o som ao vivo eu percebi que não tinha gravado sobre essa decisão do STJ em 2019 e
antes tarde do que nunca quando a decisão é importante para advocacia pública não importa o ano e que ela tem que ela foi veiculado veiculado pela jurisprudência se for uma decisão válida e importante para fazenda você precisa conhecer então antes tarde do que nunca estou eu aqui em 2022 gravando sobre prescrição em desapropriação indireta vamos entender o que disse o STJ no RS e 1 milhão 575 1846 participe O que é Direito Administrativo existe nessa decisão um ponto na decisão do STJ um ponto desfavorável à fazenda pública e eu vou te explicar porque para que
a gente entenda a prescrição desapropriação indireta primeiro preciso explicar o que é desapropriação indireta pra te explicar o que é desapropriação indireta eu preciso do contraponto que essa apropriação direta a desapropriação indireta é o caminho natural o que é o caminho natural para que o poder público desaproprie uma propriedade particular o imóvel particular por exemplo na desapropriação direta Tudo começa com decreto desapropriação a partir dele o poder público aciona o particular via o de judiciário com ação de desapropriação nessa ação desapropriação o poder público deposita o valor que entende devido a título de indenização pela
propriedade particular ou poder judiciário imitido na posse e administração e essa ação discutir e apenas o valor da indenização não em particular discutido essa ativamente a propriedade vai se discute aqui o valor devido justo para indenizar o particular acerca daquilo que vale a sua propriedade bom essa é a desapropriação direta para que a gente entende o que é desapropriação indireta nesse caso nós temos havia Outra área Qual é a via contrária se na desapropriação direta o poder público aciona o particular via ação de desapropriação nas apropriação indireta o poder público simplesmente ocupa o imóvel ou
a propriedade particular nessa ocupação o poder público pode dar ou não destinação pública a essa propriedade a gente vai ver o que isso significa daqui a pouco em termos de prescrição o bem particular se incorpora ao patrimônio público de forma Irreversível E por que que essa desapropriação indireta Porque agora não é o poder público que aciona o particular na ação de desapropriação indireta é um particular a conoco de público para cobrar efetivamente o valor que ia devido a título da sua propriedade particular desapropriado de forma indireta então ao particular resta a ação de desapropriação indireta
mas essa ação também discutir apenas o valor da indenização e não necessariamente a propriedade em si então eu te expliquei aqui a partir de um resumo breve o que é desapropriação indireta ou seu contraponto que é a desapropriação de né algumas questões são importantes aqui perto você entenda a desapropriação indireta e o ponto principal que nós vamos chegar daqui a pouco o que é a questão da prescrição primeiro. Não é regramento legal sobre a desapropriação indireta existe regramento legal sobre a desapropriação direta a desapropriação indireta é basicamente uma construção jurisprudência já que você já sabe
disso vamos para uma situação hipotética que poderia estar na sua segunda fase dos concursos da advocacia pública fala comigo a seguinte situação México Bora nos Estados Unidos há 20 anos e vem visitar parentes no Brasil ao chegar ao país foi dar uma olhada em suas propriedades quando se deparou com uma construção de um hospital público em um terreno de sua propriedade perguntado quando o seu terreno foi ocupado pelo Estado já que ele morava Fora as pessoas que moram ao redor não souberam precisar mas que o hospital existe há mais de dez anos foi isso que
disseram ao médico nesse caso pergunta o examinador Qual é o prazo prescricional para que é bresko reclame em juízo a sua propriedade nós iremos que o que resta para e México aqui é a ação de desapropriação indireta o enunciado ocorre um erro importante que você precisa observar é médico não pode reclamar a propriedade ele vai reclamar efetivamente o valor atinente a essa propriedade porque o que o seu terreno foi incorporado ao patrimônio público de forma e bom então é médico pode reclamar em juízo não a propriedade ele pode reclamar o valor referente ao seu patrimônio
mas o enunciado pergunta nesse caso Qual é o prazo prescricional para que a médico reclame em juízo a sua propriedade bom não há na lei nem na lei administrativo nas leis de Direito Administrativo nem no código civil não há nada que delimite as ativamente Qual é o prazo prescricional para a ação de desapropriação indireta Como eu disse aqui em cima o regramento legal da desapropriação indireta ele não existe enquanto o texto basicamente as regras que nós aplicamos pra desapropriação indireta são uma construção jurisprudencial do STJ e Supremo a partir daquilo que existe para a desapropriação
indireta bom então se não existe Norma que delimite de forma prévia Qual é o prazo prescricional na ação de desapropriação indireta a gente também sabe que a jurisprudência não pode simplesmente criaram o prazo prescricional Então nós vamos ver como STJ resolveu esse problema o STJ resolve esse problema acolhendo para a prescrição da desapropriação indireta Preste bastante atenção nisso aqui o prazo da prescrição aquisitiva da usucapião ou seja o STJ ele utiliza o que está previsto no artigo 1238 do Código Civil para delimitar qual seria o qual será o prazo prescricional na desapropriação indireta o ar
tigo 1238 do Código Civil diz assim aquele que por quinze anos sem interrupção nem oposição possuir como seu um imóvel adquire-lhe a propriedade independentemente de título e boa-fé podendo requerer ao juiz que assim e o sentença a qual servirá de título para o registro no cartório de registro de imóveis Então você tem aqui o a prescrição aquisitiva da usucapião 15 anos em regra parágrafo único o prazo estabelecido neste artigo será reduzido para dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo perceba que
o ar tigo 1238 ele estabelece o prazo prescricional a depender da função social da propriedade 15 anos a a prescrição aquisitiva da usucapião sem função social da propriedade e 10 anos a prescrição aquisitiva da usucapião quando a função social da propriedade o STJ pega esse entendimento de prescrição e função social da propriedade do ar tigo 1238 do Código Civil e aplica e o prazo prescricional da desapropriação indireta estabelecendo o seguinte quando o poder público Ocupa um imóvel particular e ele da destinação pública a esse móvel portanto esse móvel tem função social ou seja ocupa com
destinação pública e destinação pública que é a realização de obras ou serviços de caráter social ou utilidade pública o prazo prescricional nesse caso para que o particular reclame a sua indenização na desapropriação indireta é de 10 anos E se o poder público ocupa a propriedade particular e não da destinação pública a essa propriedade Ou seja é uma ocupação sem função social da propriedade a prescrição é de 15 anos e nesse ponto nós temos na decisão do STJ o ponto de desfavorabilidade para o poder público o que antes se aplicava tão somente o prazo de dez
anos para desapropriação indireta mas quando o poder público compra a propriedade particular e da função social a essa propriedade o prazo continua sendo prescricional da desapropriação indireta de 10 anos se ele ocupa sem destinação pública portanto não tem função social aquela propriedade o prazo da desapropriação indireta L 15 anos nos dois casos existem desapropriação indireta mas o prazo para que o particular possa acionar o poder judiciário para questionar o valor devido a título de indenização para a sua propriedade há dez anos quando a desapropriação indireta tem função pública é dada a essa propriedade uma destinação
pública e de 15 anos quando a propriedade ocupada não tem função social ou seja não é dada uma destinação pública a propriedade particular desapropriado de forma indireta por isso que o STJ Diz ao final o seguinte ó O prazo prescricional para ação indenizatória por desapropriação indireta é de 10 anos em regra a salvo comprovação da inexistência de obras ou serviços públicos do local caso em que o prazo passa a ser de 15 anos então ele regra presume-se que a desapropriação indireta do poder público foi com destinação pública da propriedade privada ou seja uma função social
por isso que em regra 10 e o ônus de comprovar a inexistência de obras ou serviços públicos no local é do particular quando isso acontece o seu prazo prescricional é de 15 anos sendo esse é efetivamente o entendimento do STJ perceba que presume-se a função social dada pelo poder público você já destinação pública dada pelo poder público ao imóvel desapropriado de forma que o ônus probatório da inexistência de obras ou serviços para que o prazo prescricional aplicado seja de 15 anos é do particular na ação de desapropriação indireta então perceba que essa decisão do é
importante para poder público muito importante para entender o prazo prescricional na desapropriação indireta é uma decisão de 2019 mas não custa afetivamente rememorar mousse entendermos como isso se dá em termos jurisprudenciais respondendo anunciado do questionamento que eu coloquei aqui para a discussão Qual é o prazo prescricional para que a bege com reclame em juízo a sua propriedade você teria que explicar o que a desapropriação indireta teria que explicar que é México aqui não pode reclamar a sua propriedade mas apenas a indenização e teria que explicar que o prazo prescricional aqui é de 10 anos justamente
porque o seu imóvel ocupado pelo poder público sobre ele existe a construção de um hospital público portanto houve destinação pública nessa desapropriação indireta razão pela qual o prazo prescricional aqui é de 10 anos se de fato que as pessoas disseram o hospital existe há mais de dez anos então em e a pretensão jurídica diabético de ajuizar o poder público via poder judiciário para receber os valores a título de indenização acerca da desapropriação indireta do seu terreno da sua propriedade privada e estaria prescrita essa pretensão então assim você deveria responder esse anunciado muito bem decisão importante
cima do STJ sobre prescrição de desapropriação indireta espero ter te ajudado com mais essa forte abraço e até os nossos próximos cinco e [Música]