AULA 5 - MODOS DE AQUISIÇÃO DA POSSE

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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo do Di...
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o olá tudo bem com vocês espero que sim espero que estejam em casa se cuidando e cuidando dos seus estou com saudades porém nós temos aqui um momento excepcional e aí falaremos um pouquinho do nosso conteúdo de direito civil agora mais distantes mas prometo me esforçar cada vez mais para ajudar vocês para minimizar essas dificuldades e me coloco à disposição desde já vamos lembrar que a gente está falando de um instituto bastante importante e também complexo né dentro do direito civil das coisas que a posse é nós precisamos lembrar que a posse ela é um
estado de fato e por isso o direito à escolheu protegê-la por quê e ela muitas vezes é exercida por aquele que não é dono isso não significa que esse esse exercício sobre a coisa não deva ser então a protegido então nós precisamos entender quando a a posse quem tem posse e quais são os direitos que uma pessoa tem em relação àquela posse eu aquela qualidade de posse bom nós vamos falar hoje a sobre três situações específicas quando é ou de que forma que eu adquirido posse quem é que pode adquirir posse e como eu posso
perder essa voz qual é o momento exato em que eu passo a ser possuidor quem pode ser possuidor e em que momento eu deixo de ser possuidor então são informações bastante importantes para início é o código e com ele de 2002 ele disse estou um pouco do de 1916 porque o 1916 ele trazia é momentos específicos instantes específicos de aquisição da posse e hoje o código de 2002 ele simplesmente resolve dizer no seu artigo 1204 que adquire posse aquele que desde o momento em que se torna possível o seu exercício ou seja eu consigo exercer
posso ter uma coisa então daquele momento em diante eu tenho posse em nome próprio de qualquer dos poderes inerentes à propriedade com a gente já viu que posse ao estado de fato e o estado de fato que me dá o direito de exercer um alguns ou todos os poderes inerentes à propriedade lembrando usar gozar dispor e reaver e a partir do momento que eu posso exercer a posse sobre uma coisa então eu tenho posse e aí nós vamos lembrar que aquele que furtou um veículo quem furtou um veículo consegue exercer a posse desse veículo como
qualquer outra pessoa como se fosse o proprietário não porque ele vai esconder então se ele vai esconder ele tem posse não ele tem mera detenção então para o artigo 1204 eu adquirido posse desde o momento que é possível exercer essa posse então se eu escondo a coisa se eu não posso cultivar o imóvel não posso cultivar o terreno não posso construir no terreno então em regra eu não teria posse por conta daqueles vícios que a gente falou então a na nossa aula anterior mas a título de melhor estudo dos a aquisição da posse a doutrina
manteve então é de forma exemplificativa aqueles modos que eram previstos no artigo 1916 e esses modos eles tem a ver com a participação ou não o consentimento ou não do possuidor precedente então eu vou analisar se arruma ou se houve uma participação do antigo possuidor na aquisição da minha posse para saber se esse modo é o modo originário ou se esse modo é o modo derivado o modo originário é aquele que não houve consentimento ou não houve participação do possuidor precedente ou seja o antigo possuidor ele não participou ele não se relacionou comigo para que
eu me tornasse possuidor dessa coisa então o caso eu vou dizer que esse modo é um modo originário de aquisição da posse qual é a relevância em distinguir modo originário e modo derivado porque no modo originário se aposse do antigo possuidor era uma posse injusta era uma posse com vícios eu não é eu vou guardar esses vídeos a minha posse não será uma posse injusta a minha posse não está eivada de nenhum vício a minha possam a posse limpa e isso faz toda a diferença que a gente vai ver lá na frente com relação principalmente
a aquisição da propriedade mediante os campeão diferente do modo derivado porque se eu adquirir a posse com a participação e o consentimento do antigo possuidor e a posse desse meu antigo possuidor era uma posse injusta violenta a china precária a minha posse também consigo continua sendo uma posse injusta com a mediante qualquer um dos vícios que a gente já falou lá atrás estão dividir né a entender a esse modo a essa forma de aquisição faz toda a diferença com relação à qualidade da minha posse quais são os modos originais apreensão da coisa o exercício do
direito e à disposição da coisa e nós temos os modos derivados de aquisição da posse que são então a tradição sucessão mortis causa e sucessão inter-vivos então aqui no modo derivado e o adquire a posse dessa coisa mediante uma relação jurídica com o antigo possuidor se a posse dele era injusta a minha continua sendo injusta se a minha posse é uma e tem ou foi motivada por violência clandestinidade ou precariedade mediante uma prática dele aqui continua também da mesma forma diferente com acontece no modo originário e a gente vai voltar a falar disso lá quando
a gente falar da usucapião então vamos falar aqui de cada um desses modos tão a primeira forma de aquisição originária apreensão de coisa então aqui quando a gente fala da apreensão da coisa a gente tá falando então da apreensão de uma coisa aqui está perdida ou uma coisa sem dono o que é uma coisa sem dono aquela coisa que nunca foi eu nunca teve um exercício de um domínio sobre ela mediante uma relação humana então ninguém exercer o domínio sobre aquela coisa então a gente diz que é coisa sem dono ou às vezes aquela coisa
ela até teve um dono é mas ela foi abandonada ou ela foi perdida então eu me a propril aprendendo a coisa então eu passo a ter posse dessa coisa que eu coloquei para vocês alguns exemplos aqui só para vocês entenderem então exemplo de coisa sem dono um peixe em alto-mar tá eu saio para pescar peço com peixe aquele peixe tem dono não aquele peixe não tem dono eu posso tornar proprietária daquele peixe sim eu posso ter posso sabe aquele peixe sim eu posso ter posso sobre aquele peixe porque coisa sem dono aí aquele exemplo que
a gente tanto falou em sala de aula né eu passo num terreno baldio durante seis meses todos os dias e lá tem uma bicicleta abandonada não há nenhuma dúvida que aquela bicicleta foi abandonada é uma coisa sem dono eu posso pegar e levar lá para minha casa e eu passo a ser dono sim da mesma forma eu passo a ser dono e a posse sobre aquela coisa porque uma coisa que estava então abandonada da mesma forma né olha lá caça né então quando se fala em doutrina vai dizer assim eu não preciso ter o contato
físico com a coisa para que eu seja possuidor dela então o exemplo é o caçador o caçador mesmo que é por exemplo ele não tem ainda tido contato físico com a sua casa ele ainda não tenha tido ou ido até o lugar e se apropriado fisicamente da coisa a partir do momento que ela tá lá a sua disposição ele já tem possa então o dono dessa armadilha aqui ele tem posse sobre esse animal aqui só a título de exemplificação e tem um outro exemplo também de aquisição originária mediante a apreensão da coisa que não é
a aquisição da posse mediante a apreensão de coisas hein o ou coisa abandonada mas aquela que é retirada mediante vício de clandestinidade e vício de precariedade e violência por quê porque é óbvio que o retiro que sem o consentimento do antigo possuidor e a gente sabe que a hora que o retiro no momento que o retiro eu não tenho posse ainda eu tenho só de tensão mas essa posse ela pode se tornar sim posse posse injusta após o convalescimento do vice então por exemplo meu cubo de um imóvel eu me ocupo de um imóvel sem
colocar relacionamento com o antigo possuidor contra a vontade dele se ele não faz nada havendo o convalescimento do vídeo eu passo ter posso então é um modo originário de aquisição da posse o outro exemplo é com relação ao exercício do direito então a partir do momento que o adquirir um direito neste di e sempre seja um direito real esse direito real ele me leva a ter o exercício de uma posse então exemplo a gente vai estudar que um dos direitos reais sobre coisa alheia é a servidão eu tenho direito real sobre uma coisa de outra
pessoa então por exemplo a servidão de passagem né o servidão de trânsito também chamada então vamos imaginar ó que a glebas em precisa chegar até a estrada então ela convenciona com a gleba a a passagem sobre a sua gleba ela ela convenciona que ela precisa passar pela estrada que existe na gleba a a partir do momento que eles fazem isso mediante servidão que vai constar da escritura pública do imóvel que vai ser registrado que é um direito real à servidão que é um direito real ela automaticamente ela que eu começo a exercer a servidão eu
vou começar a exercer também e a posse porque se eu tenho direito de passar por dentro desse móvel eu terei posse em relação a essa extenção que foi delimitada para que utilizasse como servidão de passagem então quando eu começo exercer a servidão eu também adquirir o a posse daquele espaço daquela faixa de terra que eu vou utilizar para o meu trânsito para minha passagem e um outro exemplo de aquisição originária é o maior ou não é o talvez o poder inerente ao proprietário que mais demonstra aqui a pessoa é proprietária é o direito de dispor
porque só pode vender uma coisa quem é o seu dó si só pode vender quem é o seu dono então eu vou imaginar aqui se alguém está dispondo dessa coisa significa que essa coisa é de propriedade é de posse daquela pessoa então o dispor de que pressupõe que essa pessoa tem posse então se eu peguei a bicicleta lá abandonada e eu ofereço ela vendendo ela para outra pessoa então pressupões que eu adquiri posse que eu tenho posse de se movem em razão disso então eu posso proteger esta posse agora quando se fala da aquisição derivadas
a um modo de aquisição derivada mais comum é a tradição que a entrega efetiva da coisa a gente vai já cansou de falar das três espécies de tradição que existem no direito civil que a tradição real a tradição simbólica ea tradição ficta então a tradição é entrega efetiva da coisa quando são bens móveis a simples entrega desse bem móvel transfere a propriedade transforma transfere a posse da coisa quando se trata de bem já ouviu a gente sabe que a tradição acontece mediante escritura pública com o registo às vezes essa tradição ela não é uma tradição
real não há uma entrega efetiva da coisa mais uma representativa então entrego a chave do carro eu entrego um vale-brinde um vale-presente que demonstra então o que demonstra que houve a tradição que demonstra que houve a entrega da posse a bola existe a tradição fita que aqui tem bastante relevância é aquela que de fato eu não consigo enxergar eu não vejo uma mudança de posse eu não vejo uma transmudação de poder de uma pessoa em relação a uma coisa na verdade o que eu vejo é somente a continuidade de uma relação que já existia só
que quando eu vou analisar juridicamente a determinado o contrato determinado instrumento e terminado título eu percebo que na verdade houve uma mudança na qualidade dessa posse então essa tradição é a chamada a tradição fita que é muito comum a no direito civil das coisas através de dois institutos que é o constituto possessório e a tradicio breve mano eu vou explicar para vocês aqui os dois exemplos então olha só o constituto possessório que a gente já falou em outras oportunidades a constituto possessório quando eu tenho um proprietário de uma casa que exerce sobre essa casa propriedade
posse plena só que esse proprietário vende essa casa para um comprador porém o comprador ele não escolhe exercer posse direta sobre a coisa o comprador ele quer somente exercer propriedade sobre essa coisa o que o vendedor da coisa ele não mais proprietário ele quer continuar exercendo posse direta sobre essa coisa então quê que eles fazem a partir do contrato de compra e venda também fazem contrato de locação quem era dono permanece morando no imóvel só que agora na qualidade de locatária ela não mais proprietário é mas sim locatária continua na posse da coisa só que
agora na posse direta dessa coisa na qualidade de locatária um vizinho que passa na frente dessa casa não sabe que houve essa mudança na qualidade da posse não sabe que ela saiu de proprietário para locatária talvez ele só vai saber isso futuramente ou nunca saber disso porque é na verdade de fato aquele estado de fato não teve mudança mudança alguma porém lá no contrato é bem claro no contato de compra e venda que a vendedora permanecerá na posse do imóvel agora não mais como proprietária e sim como o locatário isso é constituto possessório a tradicio
breve mano ela é a situação inversa que situação inversa é só eu tenho um dono da casa uma dona da casa que vende a casa mas ela vende a casa para quem para quem era locatário então na verdade aqui quem exercia posse direta não era vendedora e sim a compradora a locatária então a casa já não era utilizada pelo dono o dono já não estava na posse direta da coisa quem estava era o locatário esse locatário então resolve adquirida a gente sabe que ele tem direito de preferência na aquisição do imóvel então ele resolve adquirir
esse e quando ele resolve adquirir esse móvel ele permanece no imóvel permanece como possuidor direto do imóvel mas não mais na qualidade de locatária e sim agora na qualidade de proprietário quem passa pela rua não vê mudança no estado de fato a mesma pessoa continua residindo no imóvel só que agora com qualidade diferente porque isso também constou no no instrumento estabelecido entre as partes lembrando que aqui ó quem vendeu desaparece não há mais qualquer vínculo não há mais desdobramento da posse porque a locatária agora proprietária passa a exercer posse plena sobre este imóvel ou outro
tipo de aquisição derivada é a sucessão mortis causa então é aquele e como o falecimento do de cujus aquilo que era de posse do de cujus passa a ser de posse dos seus herdeiros duas diferenças específicas que vocês vão aprender lá na frente ao o tipo de sucessão universal e o tipo de sucessão a título singular o quê que significa isso significa que a regra é a sucessão universal como falecimento do de cujus havendo três herdeiros esses três herdeiros passam a ter direitos a um terço de todo o patrimônio deixado pelo de cujus cada um
com direito a um terço de tudo agora a possibilidade mediante testamento que esse de cujus ele já direcione determinado bem determinada coisa para determinar deer day bom então no testamento ele pode ver olha o joão vai ficar com a casa o josé com a chácara e o francisco com os três carros o que que é isso sucessão a título singular então se o de cujus tinha a posse com o falecimento dele os herdeiros passam a ter posse também qual que é a diferença ou por que que eu tenho que diferenciar sucessão universal sucessão a título
singular porque se a sucessão é ela é universal se aposse do de cujus era viciada ou de má-fé a posse do sucessor é viciada e de má-fé ou seja existe aqui a transmissão não só da posse mas também do vício mas também da má-fé isso faz toda a diferença lá na aquisição da propriedade mediante usucapião se eu recebo isso a título singular então eu recebi a casa a casa especi e da érica se eu recebi a casa eu tenho a faculdade de unir essa posse a do meu antecessor ou não se unirá a posse do
meu antecessor então neste caso se ela era uma posse injusta ela continua sendo injusta se eu resolvo iniciar a minha posse a minha posse não vem com vício nenhum explico vamos imaginar que eu adquira a posse de um imóvel que eu ainda não consigo e não tenho nenhum tipo de registro público para propriedade desse imóvel e aí eu resolvo então garantida essa propriedade mediante usucapião para usucapião existe um decurso de tempo dependendo do tipo de a posse exercida dependendo do tipo de exercício que envolva a coisa e a pessoa eu posso somar o tempo da
minha posse com o tempo que meu pai e essa coisa antes do seu falecimento eu posso usar o prazo que eu fiquei na posse o prazo que ele ficou para entrar com usucapião depende porque se aposse do meu pai ela era uma posse com vícios se eu somar a gente vai ver que eu vou precisar me utilizar da usucapião extraor dinária que precisa de mais tempo pelo adquirir a propriedade agora se eu quiser por exemplo mediante usucapião ordinária que exige boa fé para que eu consiga adquirir essa propriedade o tempo é menor só que tão
eu não posso utilizar da posse do meu pai eu não posso somar o tempo dessa posse que meu pai ficou no imóvel por exemplo com o meu tempo porque senão essa posse ela não é uma posse de boa-fé então eu tenho que dizer a partir do falecimento dele eu começo a contar um prazo para que eu possa adquirir a propriedade do imóvel mediante a usucapião ordinária por bom então eu posso optar quando se trata de sucessão a título singular ea sucessão inter-vivos a sucessão inter-vivos ela acontece quando por exemplo eu recebo a coisa mediante doação
eu ganho de presente aquela coisa né então se eu ganho de presente aquela coisa mediante a doação a mesma coisa eu posso não optar utilizar o tempo que foi aproveitado o tempo que foi utilizado pelo a possuidor anterior se é uma posse injusta não tem problema nenhum nesse caso eu preciso eu posso até me utilizar nessa posse porém se utilizou dessa posse se ela é injusta eu vou ter que ter mais tempo de posse para adquirir a propriedade se não eu zero isso no momento em que eu passo a ser do possuidor começa a contar
a minha posse a partir daquele momento para que ela esteja livre de qualquer vício então quem é que pode adquirir a posse nenhuma aqui nós não temos nenhuma nenhuma surpresa ou nada de muito complexo tá então a palavra pessoa que pretende adquirir a posse pode se tornar possuidor mas um terceiro também pode se tornar possuidor da coisa aí para mim então uma pessoa pode ir lá e possuir uma coisa mas exercendo aquela posse em meu favor que a mesma coisa da figura do gestor de negócios vamos maginar que a meu pai está passando na frente
lá de um terreno e ver uma bicicleta abandonada lembra o mesmo exemplo da bicicleta ele vai pega a bicicleta mas ao invés de lhe pegar para ele ele vem entrega para mim então ele se utiliza dessa posse né aqui através de uma terceira pessoa ele não a atualização minha nenhum mandato meu para isso mas mesmo assim ele vem exerce essa posse e quais são as hipóteses em que eu posso perder essa posse as hipóteses são essas aqui tá então se eu posso adquirir uma coisa abandonada quem é que perde posse quem abandona coisa então se
eu tenho direito de me tornar possuidor por uma coisa sem dono significa que aquele que abandona a coisa ele perde posse desta coisa o detalhe é que tem ficar bem claro entre abandono e perda é que precisa ver um ânimos né então quando eu abandono não significa que eu deixei a coisa ali para eu voltar depois pegar isso não é abandona abandona ué eu tenho que ter a intenção de não ser mais possuidor daquela coisa a minha intenção é não quero mais ser possuidor então esse ânimos é a notícia para que haja a perda da
posse da mesma forma a perda a perda não é simplesmente aquela perda eu perdi um colar de diamantes eu perdi a posse não ia momentaneamente não automaticamente eu preciso perder a coisa eu preciso tentar encontrar essa coisa e quando eu desisto de encontrar aula quando eu desisto né eu paro com todas as tentativas de encontrar neste momento eu perco a posse da coisa então eu desisto né então eu tento encontrar a o meu colar de diamantes que caiu no mar eu tento procurar e não acho e a não há mais qualquer expectativa de que se
encontre nesse momento eu perdi a posse desse colar de diamantes e aí quem encontra nesse momento tempos depois com características que a coisa foi perdida acho que é uma coisa que está o tempo perdido aqui não houve mas qualquer tipo de a tentativa de encontrá-la eu posso me tornar possuidora desta coisa a destruição então se a um perecimento esse perecimento faz com que a coisa desapareça se ela desapareceu não existe mais após então por exemplo um veículo veículo que a sofre um acidente ele todo queimado e não sobra nada dele ou seja eu perco além
da propriedade eu também perco lá posse dessa coisa né se eu tenho uma bicicleta aqui da mesma forma levada pela enxurrada nunca mais encontro perdi a posse desta coisa é a inalienabilidade ela tem uma peculiaridade o que que é inalienabilidade aquele ato que o poder público vem e tira coisa do comércio passou aquelas chamadas coisas foras fora do comércio ou seja poder público então e vão ser aquela coisa relevância daquele bem tira aquele bem a característica de que ele possa ser alienado só que aqui tem um detalhe então por exemplo quando o poder público tomba
um imóvel como patrimônio histórico do município e lhe tira o direito que aquele proprietário tinha de vender a coisa só que aquele proprietário ele pode continuar aquela pessoa ela pode continuar morando no imóvel da mesma forma pela pode continuar exercendo a posse diferente quando eu desaproprie uma coisa e não há a possibilidade que a pessoa nem exerça a posse sobre ela e por último o exercício da posse de outrem que é a tradição né então a partir do momento que outra pessoa começa a exercer a posse de uma coisa na qualidade que eu tinha antes
sem que eu reserve para mim nenhum tipo não tô falando do desmembramento o desdobramento não é porque outra pessoa exerce a posse que eu perco por exemplo desdobramento da posse mas se eu passo para ela toda a posse que eu tinha nesse momento eu acabo perdendo essa posse tudo isso para a gente entender quem é possuidor quando eu me torna possuidor e quando eu perco a posse principalmente para que para defesa da minha posse e também para possibilidade de aquisição da propriedade mediante usucapião ah então era isso que eu tinha para falar com vocês sobre
o modo de aquisição perda e quem pode ser titular da posse agradeço a atenção de vocês espero que tenha atendido as suas expectativas se cuidem e fiquem com deus beijo
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