NORMA JURÍDICA - PARTE 1 (definição, tipos e características)

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Joseane de Queiroz Vieira - Professora
Trata-se de vídeo aula da disciplina de Introdução ao Estudo do Direito do Curso de Direito da Unile...
Video Transcript:
oi oi tudo bom tudo bem com vocês sejam bem-vindos a mais uma aula da que você pilão de introdução estudo direito comigo professor josé essa aula de hoje a gente vai conversar um pouco sobre um dos principais assuntos das disciplinas de introdução estudo direito a um tema que em qual calibre de produção sem como elas são sobre norma jurídica e por que que esse assunto é tão importante para a gente estudou sobre o ordenamento jurídico nós compreendemos que o ordenamento jurídico ele se assemelha ao corpo humano no que se refere ao funcionamento como sistema então
como ordenamento jurídico o conjunto organizado sistemático uno de normas jurídicas então a norma jurídica é uma condição sine qua non para o ordenamento jurídico o que isso quer dizer existe ordenamentos enorme é uma condição essencial a norma jurídica para a estruturação e construção de ordenamento jurídico já que o ordenamento jurídico ao conjunto de normas e a todos os autores né pois os autores principalmente qual nada miguel reale eles fazem inclusive uma analogia da norma jurídica com as células do corpo humano existe a norma jurídica está para ordenamento jurídico assim como a célula está para formação
do corpo humano que começa um pouco mais extenso e também muito importante eu faço a opção de trabalhar ele dividido em três pontos primeiro ponto a gente trabalho conceitos tipos e as características da norma jurídica segundo ponto a gente estuda a estrutura da norma jurídica no terceiro ponto a validade da norma jurídica esse nosso encontro de hoje é para discutir acerca do primeiro ponto trazendo o conceito formal do que seja uma atriz falando dos seus tipos principais e das suas características esse é o objeto de estudo da semana de que nós iniciamos agora tá bom
então para a gente conversar vou compartilhar aqui com vocês o material e eu laborei para essa aula o material curto e que traz as principais informações sobre esse assunto então bora lá falar sobre norma jurídica conceito tipos é nós aqui para você ir para a gente trabalhar bastante em cima de três conceitos principais trazidos pelos principais autores que a gente está trabalhando na disciplina errado maria helena diniz e paulo nada então segundo miguel reale a conceituação deles o proteger norma jurídica está colocado da seguinte forma no seu livro é uma estrutura proposicional enunciativo de uma
forma de organização de conduta que deve ser seguido de maneira objetiva e obrigatório mês de professora começou a complicar já começou complicado na verdade não consegui entender muito bem esse com certeza é o conserto com a considero que é o mais complexo porque deus são as palavras um pouco diferente mas a gente vai ver aqui e assim quando a gente começa a analisar a participação deste conselho mas para isso vamos iniciar também discutindo os outros dois conceitos que eu considero mais simples depois a gente volta de miguel reale mas não tem que colocar ele primeiro
porque ele serve de base e fugirá sentado pelos os outros autores fosse um conceito bastante racional tá então maria helena diniz ela vai dizer que a nome desculpa sexy inteligente é o que eu queria botar o marca texto a gente conseguir deixar casa informações principais de cada curso de cada conselho saco maria helena diniz vai dizer que norma jurídica traz as diretrizes do comportamento humano na vida social dirigindo a liberdade no sentido da justiça garantindo a paz ea ordem da sociedade então ela tanto traz o conselho de um jeito mas também já traz o seu
objetivo que eu já tenho também no direito já que a norma jurídica como direito age perante a sociedade e ela vai ter como objetivo e é alcançar aquilo que o direito almeja que é trazer a paz ea ordem na sociedade mas a número direito o que que ela vai ter de interessante acrescentar o nosso estudo aqui a ideia de que ela traça as diretrizes do comportamento humano na vida social como assim traçar as diretrizes professora trás os indicativos os caminhos que o ser humano deve seguir mostrando como é que ele deve agir dentro daquele grupo
social nada atenção colo nada e nós vamos ter que a norma jurídica nada mais é do que a definição de uma conduta exigida pelo estado e aí também a palavra conduta conduta está relacionada à comportamento a maneira de agir como eu devo me importar como devo me comportar diante de determinada situação então a norma jurídica ela vai dizer como devo me comportar qual deve ser a minha conduta o que que acaba sociedade entendeu com o valor a ser perseguido o direito coloca esse valor na norma e tal maneira que a gente compreenda com a conduta
que deve ter diante de cada fato social tá então é um modelo imposto de organização social é a previsão genérica de um fato com a indicação do consequência começa também tá então a norma jurídica né é claro eu vou me reportar muitas vezes me referi aqui a lei com é o exemplo norma jurídica mas já faço e pronto a explicação ea observação de que norma jurídica é o gênero do qual leia uma espécie então eu não tenho só a lei como norma jurídica eu tenho leis eu tenho costumes jurisprudência seu tenho com pratos como normas
jurídicas também mas quando o brasil a gentileza muito a lei acaba meio que sendo sinônimo mas não é correto dizer que eles são sinônimos ou seja aqui norma jurídica apenas lei não vamos jurídica também pode se apresentar de outras meias ou seja o resultado pode utilizar de outras formas para mostrar qual é o comportamento que nós vamos devemos tem sociedade certo a lei é o mais utilizado nosso país e nas nos próximos na disciplina é exatamente fontes do direito onde ele não vai conhecer todas as possibilidades de apresentação da norma certo então a previsão genérica
de um fato com a indicação de um consequência e correspondente então interessante a norma jurídica que inclusive é uma característica que distingue ela bastante dos outros temas controle social que a gente estudou nos controles passados exatamente essa característica que o direito tem de possibilitar o cumprimento forçado de suas normas então a norma jurídica ela indica aquela conduta que é que se espera do sujeito e acrescenta aí eu possibilidade de se solucionar esse sujeito que não cumprir com essa norma né que fazer um consequência da isso jeito porque a gente sabe que o direito caminha junto
com a força a gente até vai conversar mais sobre isso e quando a gente conversa falou sobre os dois conceitos 10 miguel de maria helena diniz do paulo nada e vamos voltar com os miguel reale para ver se a gente consegue entender então a norma jurídica é uma estrutura proposicional enunciativa de uma forma de organização ou de conduta e deve ser seguir de maneira o objetivo é obrigatório o que é proposicional enunciativa a norma jurídica ela propõe ela apresenta para o sujeito uma proposição não é uma afirmação de verdade uma afirmação que deve ser observada
como parâmetro para nossa conduta ela é num cia o que o estado no caso já que o estado que cria as normas jurídicas em um cia o que o estado espera do sujeito diante de cada situação fática tá então essa anunciação ela pode ser um eu paro comportamento do sujeito né aí a conduta do homem como também pode ser voltada para a organização do próprio estado ea isso é uma norma de organização que a gente joga já vai entrar nesse assunto daqui a pouco os dois tipos de normas jurídicas principais nós temos esse agir conduta
de organização que estão dentro desse conceito de miguel reale então estrutura proposicional criativo de uma forma de organização onde conduta que deve ser seguido de maneira objetiva e obrigatória nós vimos que a norma jurídica inclusive com direito ele pode apagar o direito ela pode ser utilizada como sinônimo de norma jurídica né então eu nessa possibilidade ela vai estar sendo usado no seu sentido de norma objetivo direito objetivo então como assim a norma jurídica ela viu nosso comportamento de maneira obsessiva o que ela está aqui tá todo mundo ver para todo mundo conhecer ela descreve de
maneira clara quais são as esses comportamentos escondo o que se espera do sujeito e é obrigatório porque a gente sabe como acabei de falar que o estado ele vai ter mecanismos para a administração da força né do direito para aplicar fazer com que as suas mãos então em síntese como nós podemos conceituar norma jurídica norma jurídica nada mais é do que uma um enunciado na jurídico sobre como nós devemos nos comportar nos organizar em sociedade está tão seguindo aqui para os dois tipos principais de norma jurídica que nós vamos ter uma definição inclusive essa daqui
bastante explorado o miguel reale no seu livro não espere na área do direito onde ele vai dizer olha eu tenho normas que tem um caráter mais instrumental o que é esse caráter instrumental conteúdo dessa norma é ele não está voltado a guiar o comportamento do homem de enfermeiro plano qual é o norma que diz assim você deve fazer isso ou você não deve fazer isso e ela não tem cinto o intuito dela é um produto de fundo para essa nova conversa entre dois de fundo ela vai estruturar todo o aparato do estado todo ordenamento jurídico
para aqui eu não tenho como dizer quem é que pode ou não dizer o que é que eu devo ou não fazer e se eu não fizer quem é e como vai ser feito para que eu cumpra norma força por exemplo sofá consequência do descumprimento dela é que eu estou querendo dizer existe um tempo de norma jurídica cujo conteúdo dela não é guiar o comportamento do homem em primeiro em primeiro plano mas sim organizar estruturar o estado essas normas eu vou chamar de normas de organização então elas têm um caráter instrumental pois android estrutura e
funcionamento dos órgãos do estado e organização sistema jurídico como um todo tem aqueles que me chamar de normas esse tipo de normas gerais e normas de organização norma de direito é inscrito tempos né porque vai instituir o do e enfim trouxe aqui dois exemplos para ir buscar que eu estou querendo dizer qual é o conteúdo desse tipo de norma de organização por exemplo artigo 13 do código de processo civil ele vai dizer assim a jurisdição civil jurisdição é o exercício da aplicação da norma a jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiros ressalvadas as disposições
específicas pelos desencantados convenções ou acordos internacionais de que o brasil seja parte então norma começa ela não tá visando e zé olhos se acontecer isso você deve fazer isso senão você vai sofrer tal pena não essa norma jurídica ela está organizando o sistema judiciário no brasil sendo quais são as normas que podem ser aplicados nossos na aplicação do direito no brasil na entrada tem um intuito aqui de organizar a gente estabelecer o próprio treinamento sobre artigo 18 da constituição federal a organização político-administrativa da república federativa do brasil a união os estados o distrito federal e
os municípios todos autônomos nos termos desta constituição então veja que novamente eu tô diante de um artigo de uma norma jurídica né nesse caso o novo jeito que está indo da constituição federal de 1988 cujo intuito dela não é guiar o comportamento do homem mais dizer com gustavo está organizado esse nome é importante é porque ela que estrutura o próprio meramente político e acordei eu por eu ter essa estrutura do arrendamento jurídico que eu posso ter outro tempo de norma mais específica mais voltada para o cidadão para o indivíduo que são as normas de conduta
essa assim como o próprio nome diz conduta e disciplina comportamento do indivíduo são normas que vão orientar as condutas entender virtuais dos sujeitos em suas relações em suas relações particulares em suas relações de trabalho nas relações de consumo enfim então é aquele tipo não cujo conteúdo mostra claramente como eu em diante de determinados fatores trouxe para vocês aqui um exemplo do código civil artigo 955 ele vai dizer assim procede-se a declaração de insolvência toda vez que as dívidas e cedo a importância dos bens do devedor o que quer dizer primeiro e quem solvência quando a
pessoa está numa situação mas vamos ver assim que a pessoa fala e eu pessoa quebrou né então não só empresas elas vão à falência mas sujeitos também devido as pessoas naturais e jurídicas e físicas com a gente costuma chamar também igual falei então se em algum momento eu não tiver como arcar com todas as minhas obrigações venceram todas as minhas dias estão para ser executadas eu não tenho como fazer isso então que eu preciso fazer eu tô dentro desse fato o que que a norma diz que eu devo fazer então só sempre aqui toda vez
que as dívidas e serão a importância dos bens do devedor eu tô nessa situação que é que eu devo fazer eu devo declarar e somente então essa norma jurídica ela tá dizendo um fato e dizendo como devo me comportar diante se fala lembro que a gente acha o tio que o direito ao de vc se você está dentro da situação você deve agir assim essa ideia da norma de conduta ela entrar e esse tipo de organização esse tipo de denunciado de qual comportamento deve ter diante cada tá então normas de organização elas visam estruturar o
estado organizar o próprio ordenamento jurídico normas de conduta e se relacionam de maneira mais específica a guiar o comportamento do homem nas suas relações interindividuais e quais são as características dessa norma jurídica olá pessoal é a primeira característica que que paulo não me apresenta características da imperatividade da ela é muito simples a gente entender o que é que eu quero dizer que a norma jurídica é imperativo o que ela vai imperar sobre a minha lugar então eu minha vontade pode ser fazer lá mas a norma jurídica me diz que eu devo fazer bem ela vai
indicar ou tem várias possibilidades se você agir mas eu quero que você acha desta maneira então nós vimos que as características do direito ou parar na moral uma delas é que o direito a reter o no então a norma jurídica ela vem de fora para agir sobre sujeito então não há normas da qual eu criei ou necessariamente concordo para compartilhar com ela mas eu estou submetida a ela ela parece escreve como devo agir o que é para escrever né eu até sempre como exemplo sempre para a gente entender esse caráter de prescrição da norma jurídica
a gente lembrar das prescrições médicas e como é que a gente vai ao médico e a gente dava para ele tudo que tá acontecendo alto em cima do aqui exercitam deu esse resultado eu mostro a ele toda a situação fática ele vai a partir dali dizer qual a conduta que eu tenho que ter para me curar para mim terminar né o cara evitar aquelas que está e aí ele vai fazer uma prescrição médica dizendo quais são os exames e quais são os medicamentos como devo tomar este medicamento então a norma jurídica quando ela o digo
que ela parece escreve uma conta que ela vai exatamente dizer olha a situação parte que é essa pois você deve agir assim mas assim é assim é dessa maneira que eu quero que você acha para a gente alcançar tal finalidade que a finalidade é essa é a finalidade própria do direito né a gente tem que tem estabilidade nas relações sociais a gente tem que tem justiça paz igualdade enfim tá o objetivo que se refere de forma mais imediata a tela norma específica certo então nessa característica da imperatividade que vai dizer que e a norma jurídica
para escreve como se deve conduzir a conduta de cada um em ponto determinado comportamento é preço que cima do comportamento humano e veja que se faça acidez de fazer alguma coisa ela chega lá e aí você tem que agir a isso a hiperatividade outra característica da norma jurídica que ela é bilateral ou né a gente viu que não é uma bilateral qualquer no ângulo lateral simples como a moral a um bilateral ou unilateral é uma bilateral atributiva o que é uma bilateralidade atributiva tá que atribui aquelas pessoas que estão naquela relação jurídica os direitos e
deveres recíprocos e que são exigíveis entre gente tá então a norma jurídica ela vincula pessoas em uma relação de direitos e obrigações reciprocamente exigíveis então qual é a qualidade inerente à norma jurídica de atribuir a quem seria lesado por uma eventual violação pela sua eventual relação a faculdade de exigir do violador por meio do poder competente o cumprimento dela ou a reparação pelo mal sofrido aqui peço que a gente se lembra não é lá das aulas de instrumento de controle social será que se desponta como uma das características principais do direito o direito à direita
bilateral atributiva portanto a norma jurídica também o é exatamente por essa capacidade de vincular pessoas em uma relação recíproca e direitos e aplicações que são exigíveis eu posso exigir do estado do é daquela minha expectativa de comportamento social o que ele estava previsto em norma jurídica e portanto é obrigatório essa é uma característica importante da norma jurídica próximo característica e aí eu gosto sempre de trabalhar essas duas características juntinhos porque geralmente os alunos confundem que elas se parecem tão seu prestar atenção para entender que generalidade é uma característica diferente de abrir atividade tá então quando
eu de canaã jurídica é geral é porque ela se destina a todas as pessoas é igual situação jurídica então essa generalidade aqui é para tu ir para que eu possa atingir outra colocar a palavra então é que eu possa atingir a maior quantidade possível de p pessoas um exemplo e quando eu tenho no código penal dizendo que quem mataram alguém vai ter uma pena x eu tô dizendo quem são as pessoas que vão matar alguém eu tô dizendo se é um ou então quem seria a vítima nessa é um idoso ou tem um adulto são
um homem e uma mulher você é branco rappers é rica pobres é católico evangélico eu não tô fazendo isso pessoal eu trago as normas jurídicas e maneira abranger a maior quantidade de pessoas possíveis eu não posso que a gente sabe que muitas vezes mas eu não posso pensar na criação de uma norma jurídica visando atingir uma pessoa em particular ao benefício é uma pessoa particular em particular um grupo específico concedendo privilégios né o ideal é que a norma jurídica ela seja indiscriminado ela seja um distintivo ela tava todo mundo de maneira igual certo então a
norma jurídica um playstation ordem geral para todos é igual situação juiz agora observa esse é igual a situação jurídica porque seu pai e ao pé da letra acidente que a norma jurídica tem que ser igual a todo mundo para todo mundo sempre eu voltei alguns momentos em que acha não pode estar sendo injusto porque nós não temos na sociedade onde todos são iguais em todos os quesitos em todos os aspectos então é necessário que eu tenho também a sensibilidade enquanto legislador de perceber que em alguns momentos essa norma jurídica que ela não deve ser de
um pouco essa janela do general brasil se tornar específica visando ela atingiu igualdade mas caiu na sociedade vou dar um exemplo nós temos estatuto do idoso que ele aplica-se apenas aos idosos não se aplica todo mundo porque a gente tem que o idoso tem particularidades em seu modo de ser e no seu modo de existir uma professor mais dentro dos idosos todos do grupo e 12 todo tem que ser tratado igual sim então aí a generalidade tá na mesma forma eu tenho a lei maria da penha que fala sobre violência doméstica e familiar contra a
mulher é uma lei que ela não a geral não se aplica a um olá mulheres né de forma indiscriminada não ela se aplica às mulheres mais dentro do grupo mulheres nome dessa mulher bonita ou feia gorda magra alta baixa rico pobre além da se aplicar igualmente deve-se aplicar igualmente né atingir igualmente a todas as mulheres que fazem parte do grupo mulher tá então assim a generalidade é tem a normas jurídicas tenta abranger ao máximo a maior quantidade de pessoas possíveis já abstratividade que a próxima características que a gente vai ver agora diz atingir uma maior
quantidade de situações facas então me desculpa gente fazer aqui então na bíblia atividade o que eu vou buscar atingir aqui a maior quantidade possível na norma jurídica de fatos de possibilidades práticas a serem abrangidos por aquela não é olá pessoal eu ser uma não 16 somente que a ti eu vou falar abstratividade eu sempre pergunto assim pelos alunos em primeiro plano é de quantos formas do ser humano pode matar outra com quantos instrumentos enquanto as bandeiras imaginei pode matar de paulada facada pedrada sei lá pode matar até de raiva né então assim se eu fosse
criar um código penal a norma jurídica que descreve um homicídio trazendo todas essas peculiaridades todas as possibilidades a quem matar de pedra penetrantes quem vai estar com cinco facadas atender tanto que matar com 10 facadas a pena então tem que matar é depois de uma traição é tanto quem mata é de arma de fogo essa imagina aí gente nós teremos um código penal inteiro só para falar sobre o crime de homicídio só para para prever as possibilidades de uma pessoa matar outro e muito provavelmente um estimador não conseguiria imaginar e abranger todas as possibilidades práticas
de um crime de homicídio então para tentar resolver esse problema como é que criada como é que está escrita a norma jurídica que tá tudo que ele dormi sim a matar alguém bom então veja que nesse nesse prefeito esse anunciado normativo matar alguém pena tanto tanto eu vou conseguir abarcar dentro dele várias possibilidades o crime de homicídio a matou de tal forma a mais matou então tá dentro do crime de homicídio aí eu vou poder utilizar essas outras nuances do crime para aumentar pena diminuir pena mas eu já conseguiu enxergar que a lei e o
crime de homicídio tá então a abstratividade ela atingir o maior número de situações práticas se assim não fosse os quadros seriam enormes pois não tem como legislador prever todas as nuances dos fatos concretos tá então generalidade atingir todas as pessoas em igual situação jurídica abstratividade atingir a maior quantidade possível de situações práticas e última característica a gente vai vir da norma jurídica é a coercibilidade eu já falei sobre ela no início da aula a gente vai conversando com sobre ela desde uma esse controle social que a possibilidade que o direito tem de usar ou seja
essa força essa pressão que se estabelece sobre o sujeito para que ele cumpra norma jurídica ela pode ser tanto psicológica ou moral ou também a força né física então tanto pelo medo de descobrir a norma e sofreu uma pena eu me sinto forçado a culpa essa norma como também se eu descobrir eu sinto a força do estado me compelindo para obter a sanção pelo descobrimento aquela norma então a coercibilidade é muitas vezes vem pra sentar norma jurídica da maneira muito clara então nós vamos ter vários exemplos de normas jurídicas principalmente o código penal né onde
eu tenho claramente qual a conduta que se espera e em seguida já qual é a sanção que eu vou sofrer é uma consequência do descobrimento enorme que eu sofrerei é uma as como eu disse também que a gente viu dos tipos de normas nem sempre todas as normas vão ter sanções nem sempre as novas e essa característica da coercibilidade muito claro por isso que nós temos nomes são caracterizados como novos de organização e não normas de conduta as normas de conduta que ela está sem muito claramente a cidade de qual a possibilidade a possibilidade do
estado trazer aplicação de multa venda obrigatória de bens bloqueio de conta bancária prisão condução coercitiva são todos os instrumentos que a norma jurídica pode apresentar para forçar o cumprimento do que ela é anuncia processo tá diante desse pessoal até um questionamento que é levantado pelo livro do no domingo do paulo nada do paulo nave e o miguel tá me fala um pouco sobre isso mas paulo nada ele tá com um ponto de divergência interessante para discutir qual desses elementos essas características que a gente viu aqui né dessas cinco hiperactividade hiperactividade generalidade qual é a sensibilidade
e e eu acho que eu contei errado aí bilateralidade atributiva cinco tava não sabia que era assim é 65 então de novo imperatividade de lacerada distributiva generalidade abstratividade de possibilidades então falo nada esse caixão ou de 65 seria assim só pertence ao qual não poderia faltar em um momento eu posso encontrar que ela é específica com uma exceção portanto não seria geral aqui o largo ou se encontrar uma norma que ela não é tão abstrata assim aqui eu posso encontrar uma norma que ela não é tão imperativo ela não traz um segundo mas ela traz
uma norma de organização como forma de organização eu posso encontrar uma norma que ela não é quase se vo ela não tá esperar mais passam que eu vou sofrer público teu né então qual seria essa característica mais essencial da norma jurídica o miguel reale por exemplo é um dos teóricos que defendem que a característica central que não pode faltar norma jurídica é a bilateralidade atributiva não é pois ele é ele entende que nem sempre as pessoas precisam cumprir a norma jurídica só por medo ou sofrer as consequências do descumprimento que muita gente sim voluntariamente com
canal mas jurídica é que também existem normas jurídicas que não são voltadas para a conduta do sujeito mas para a organização do próprio ordenamento jurídico tá então essa é a visão compartilhada por miguel reale gol por boa parte da doutrina mas ainda tem aqueles como por exemplo o rafael você quer dizer que tava com acessibilidade era sim uma característica fundamental que não poderia faltar uma norma jurídica para você jurídica ela teria que você trazer junto com ela uma possibilidade de forçar o seu cumprimento por meio da aplicação de sóis essas um cartão com a gente
entender é o outro lado que existe não vou esperar muito isso mas para gente e também sobre essas características quais são aquelas que são mais caras ao direito eu compartilhar a ideia de que o direito não é apenas sensação de que de fato que vincula o direito e distinguir de outro sentimento de controle social essa vinculação que ele traz entre as pessoas mas ou vinculação atributiva equação obrigatória onde as partes das relação elas estão ligadas com respaldo jurídico respondo do estado para fazer com teseu direito aplicações de maneira recibo e você não cumpre sua obrigação
comigo eu posso lançar mão do estado para fazer forçar você a cumprir aquela obrigação tá certo então gente foram esses os condicionamentos que nós temos para hoje que a gente tinha para debater nesse primeiro ponto da do assunto norma jurídica a gente se vê ainda nos nossos cruz whatsapp nossas discussões né porque a gente vai estar sendo e ajudas que a gente vai tirando ao longo da semana e até o próximo vídeo onde é sobre a estrutura da norma jurídica tá então forte abraço tô com muita saudade espero que vocês tenham gostado beijinhos até mais
e aí
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