concluindo no semestre que é o direito das sucessões Antes de eu me desligar no bed Fan eu fui é sado que o professor fal tuso professor tartus me obrigou a escrever um artículo talvez vocês sabem que o Cisne nunca canta quando ele canta é para morrer né então esse aqui é o canto do cisme aliás an na carita brana Cadê o an o cisme encanta n esse aqui é o meu câ costum doet é um Tratado de vi sessões tem todos os temas sucessões eu escrevi sobre renúncia e aceitação isso aqui é literalmente manual de
sucessões na forma de um tratado que eu nunca chamei de tratado um livro fininho assim para um tratado que que é o do ponto mirana então o Senhora vaiar de presente o livro Parabéns depois eu autografo sucessão sucessão a sucessão é um vocábulo forico aliás coisa curiosa eu dizia para eles sexta-feira eu tive uma grande emoção eu fui debatedor do professor Meneses Cordeiro na faculdade de direito lá deesa e o professor Cordeiro fiz uma palestra ata que nós não filmamos em quatro partes a palestra era so CL penal mas ele começou a palestra dele dizendo
o problema das palavras de português e comparou o número de palavras que o português tinha o alemão tinha o inglês tinha e o francês tinha para mostrar que o idioma com menos palavras às vezes tem um problema de aconteceria a palavra ser utilizada mais sentida e aliás a palavra muta no Brasil e dá aquela grande confusão muta ambiental cláusula penal multa de trânsito multa combinatória ou astr ele falava da poemia e o professor falou uma coisa Dent disciplinar que eu tô na caixa dos velhos civilistas apesar de só ter 50 anos mas eu t Na
caixa dos velhos civilistas que é das categorias jurídicas ele começou dizendo a importância de um desenho adequado das categorias jurídicas para falar da natureza jurídica da clusula Penal já tinha a natureza compensatória ou punitiva então foi muito interessante a conferência dele e eu fiz 15 minutos de debate para trazer algumas ideias do projeto mas a palavra sucessão normalmente para nós do mundo jurídico ela é associada à morte o direito da sucessão fecha o código civil que começa Toda pessoa é capaz de direitos e deveres da ordem civil Nascimento com vida e termina com a morte
Portanto quando a gente pensa em perceber a gente pensa numa sucessão que é aort causa que tem como origem o fim da vida duas ou três Notas importantes sobre sucessão primeiro sucessão não se restringe à mortes causa eu posso ter sucessão por exemplo entre o contratante doador e o contratante donatário o donatário sucede O doador na sua integralidade com relação aoo o comprador sucede o vendedor na integralidade com relação ao bem vendido portanto existe sucessão não só mortes causa como entre V na sessão de crédito o cessionário assume a posição do sedente Portanto o o
termo sucessão não é exclusivo da sucessão mort cusa existe sucessão entre vidas segunda nota importante Por que então Simão nós não trocamos sucessão por como diria Maria Benice Dias direito da herança porque se eu se olhar herança eu estou olhando patrimônio e a sucessão não se trata meramente de transmissão patrimonial eu posso ter questões sucessórias não relativas a sabe qual é mais famosa reconhecer um filo por Testamento reconhecer um fho não é uma questão patrimonial é direito pessoal e aliás e aliás quando eu digo que uma pessoa ficou viúvo ou viúva pela morte e pode
se casar novamente isso não tem nenhuma relação patrimonial é o status o status pessoal que mudou est de casado para divir ou para divir portanto direito das heranças também não é um título que justifique a mudança Professor Gavião de Almeida quando me dava a mestrado ele dizia apesar de sucessões terem essa pluralidade dis significados não faz muito sentido mudar esse livro que é o da morte porque basicamente para qualquer pessoa do mundo jurídico quando eu falo chegamos com direito das sucessões pensa na morte como fato jurídico que abre a sucessão portanto apesar da possibilidade de
dúvida sobre qual sucessão eu estaria tratando Na verdade só uma uma vivida puramente teórica porque na prática sucessão é a morte caus e portanto o livro não tem grandes problemas como aliás todos os outros códigos civis e família Romana Germânica usam esse termo sucessão Então não é uma vamos dizer invencionice brasileira ou portuguesa então sucessão fica de bom tamanho Mas nó tratamos sucessão mortes causa e não em terceira nota o que a morte O que é a morte nós na quintafeira tínhamos que nos reunir com a equipe de parte geral para decidir o projeto algumas
questões de parte geral muito complexas para ver se chegávamos no acordo ou se aquilo iria para votação plenária e um dos problemas que nós tivemos era o início e o fim na vida ou seja se o projeto de mudança do Código Civil deveria alterar duas questões basilares do direito civil que são as questões do começo e do fim da a professora Rosa Melli de uma leitura muito própria sobre o início e sobre o fim da vida e nós chegamos no debate do TSE porque o marron e assistente Professor Moraes segi a sala no TSE para
um debate nós fomos debater parte geral eu mar Delgado tartu Rosa nelli o Marroni o movit s mais só né rovit e o e o buazar e o an e uma das pessas nóos sobre a morte e qual é o problema da morte a morte ela é historicamente encarada a morte é angú de quem vive e a solidão f de quema né e eu posso dizer AM mas aí é outra questão a morte é historicamente encarada com a parada cardiorespiratória os antigos na sua sabed teoria eles punham uma vela na frente da boca da pessoa
para ver se a vela mexia ou se a chama se mantinha parada exatamente por causa da respiração os antigos cuidam um pequeno espelho diante da boca da pessoa para ver se o espelho embaça para ver se havia ou não respiração Portanto a morte historicamente é a parada cardiorespiratória o problema é que a tecnologia evoluiu E hoje nós temos chamada morte impropriamente chamada de cerebral mas corretamente a morte encefálica porque o cérebro tá aqui em cima o encéfalo que desce do cérebro a morte não precisa ser do cérebro pode ser do encéfalo e a morte encefálica
a pessoa continua Respirando por meio de aparelhos então o tal do teste da vela ou do espelho dariam que a pessoa está viva porque a morte encefálica a pessoa vai para parelhos e continua a respirar então o direito tinha que tomar uma decisão quando ocorre a morte com a parada cardiorespiratória ou com a morte encefálica falada por D esse caso teve grande repercussão No Brasil quando a mãe do então presidente Fernando Conor a dona Leda teve uma morte por deasa cerebral em sear por o Pedro irmão mais novo do Fernando já estava com câncer muito
avançado poderia ter morrido antes ou depois da R havia um debate Quem morreu antes mas o fato é que a lei de transplante de órgãos permite que os órgãos de uma pessoa cuja morte encefálica é atestada por dois médicos os órgãos podem ser doados então Tecnicamente nós temos um problema porque com qu aquela pessoa estaria viva pela respiração ela continua respirando pelo auxílio de máquinas só que os seus órgãos podem ser doados obviamente se tirar o órgão de uma pessoa viva eu tô com problema jurídico grave eu tô matando por meio da atuação de órgãos
então o direito civil Resolveu a questão da seguinte manadeira para fins de doação de órgãos basta a morte que separ mesmo porque o senhores sabem que a curação dos órgãos de uma pessoa que tem parada cardiorespiratória é muito ía porque os órgãos deterioram porque eu não tô respirando enquanto que aqueles que estão sobre o influxo do oxigênio da máquina tem mais tempo para ter retirado dos órgãos e o sucesso da atuação então a lei de transplantes adotou a morte encefálica como morte Mas qual Qual foi o temático a professora Rosa del Qual foi o temático
Professor J se aquela morte encefálica era a morte que abriria a sucessão ou seja se a morte encefálica era suficiente para por fim ao casamento que a pessoa morreu por fim à situação patrimonial que os bens foram transmitidos aos hebreos e portanto alguém que está Ava numa máquina respirando artificialmente com morte encefálica declarada aguardando por exemplo acharem donatários de compatíveis com os órgãos daquela pessoa se aquela pessoa tinha morrido para os outros fos da sucessão e a professora R diz assim Claro ela já tá morta e portanto a pessoa estaria numa máquina respirando com a
ajuda do aparelho com o coração Endo e o encéfalo morto mas aquela pessoa já seria morta para todos aques eu disse não dá para ser assim Aliás o isso se isso fosse assim isso el ter um problema sabe qual no dia seguinte quem vai pro hospital se a pessoa não tem mais n ISO Os Herdeiros pagarem o hospital com os bens herdados a pessoa não pode seada na porta uma máquina por uma razão de cuidado com a própria pessoa humana é muito diferente cuidar de alguém que está morto do direito do que alguém que está
vivo do direito então o que eu posso dizer paraos senhores é que a doutrina tem um consenso a morte por Parada encefálica a morte do encéfalo ou cérebro ela abre possibilidade de doação de órgãos mas ela só produz este efeito ela não produz os demais efeitos ninguém fica viúvo quando o marido ou a esposa estão com morte encefálico os filhos não podem entrar com uma ação de inventário para partilhar os bens com a pessoa com morte encefálica a morte que vai gerar todos os efeitos é por Parada cardiorespiratória definitiva de riv então nós temos duas
mortes a morte para F de transplante e a morte para todos os demais fis isso a doutrina não discute O que que a professora Rosa queria a professora Rosa queria colocar no artigo sétimo que é da Morte uma nota de que a morte cefálica abria a sucessão o que me parece um grande problema para quem está Respirando por auxílio de máquina tá sem patrimônios no minuto seguinte a declaração da Morte Seal eu não acho nem justo com ele porque ele pode usar o seu próprio patrimônio paraar hospital onde ele está se o patrimônio não é
mais dele vai PR os filhos quem paga a conta os filhos o meia amigo ou seja o morto não pode mais utilizar de soses você po dizer masim não a morte encefálica não tem volta não mas nós temos ainda que ter cuidado com a pessoa que tá respirando e que ainda não foi desligado a parelho então cuidado com o ser humano que está com morte cerebral por isso que a doutrina não discute esse tema se você chegar para um médico falar Doutor decar se o médico declara você não vai pro fó e abre inventário não
abre porque não sai o atestado de óbito salve para doação de H só para isso quando liga é que a morte começa a produzir deixar isso a morte é o fato jurídico que gera a abertura da sucessão cuidado com o termo abertura do inventário que é popular a morte faz abrir a sucessão ou seja o fato jurídico morte significa o fim da personalidade humana abre-se a a sucessão e é o fim da personalidade humana outra briga que tivemos lá na proposta de reforma do Código Civil os direitos de personalidade do moro por exemplo o uso
interdito da imagem do mor ainda agora lá em Lisboa a professora f de uma palestra sobre o tema que ele é muito caro nas pesquisas que é direito de personalidade e voltou a ba aquela propaganda da Elis com a Maria Rita vocês viram da conta né que as duas cantam por Inteligência Artificial as pessoas cantam juntas e eu confesso a senhoras e Senhoras é aquor ão que eu achei uma das propagandas mais lindas que eu já tinha assistido eu fiquei emocionado Aliás a geração da minha mãe que tem com 75 anos mas eu outos amigos
foi uma coisa assim comovente e de repente começaram a descer o pau na propaganda porque a Elis nunca cantaria para Volkswagen porque era uma empresa alemã que tinha apiada de tadura fou saiso apoiou a ditadura foi contra a ditadura até ISO são fatos protestes mas eu realmente não entendi qual era o grande problema do uso da imagem autorizada pela família né autorizado ada pela família porque você tem dizer assim imaginemos que eu morro e minha família me autorizo uma coisa absurda que eu jamais faria Eu vestido de ritler fazia o r Hitler uma coisa absurda
nazismo noog até porque tu não uma discussão A família pode usar a imagem do humor do jeito que ela quiser mas será que usar a mãe cantando com a filha não tá no direito de personalidade dos próprios filhos usarem a imagem do pai da M eu não entendi bem esse debate eu achei a propaganda absolutamente bonita conceit não vamos dizer estragava a imagem nem da cantora viva nem da mãe falecida ache Mas enfim eh o debate é de que são os direitos de personalidade se eu ja porque há um problema jurídico né A casa que
eu tinha por herança vai para meu filho o carro que eu tinha por herança vai dos meus filhos Eu tenho direitos de personalidade após a minha morte o código civil diz que sim é uma ficção o morto tem tiente personalidade e são defendidos por qu pelos seus herdeiros assim como a pessoa que não nasceu e pode nunca nascer com via pode ela ser morta tem direitos de personalidade Então temin se duro é uma expansão dos direitos de personalidade que talvez não esteja Doutor na melhor técnica porque o morto já tá morto e tem direit de
personalidade depois de morto há uma expansão da personalidade mas repar um detalhe isso não é tão grotesco porque a vontade do morto manifestada por Testamento só começa a produzir efeitos depois que ele morre testamento de pessoa viva não produz efeitos Então eu tenho uma postergação da da minha personalidade no Testamento que eu digo o que eu quero para depois da minha morte e ninguém acha isso absurdo o morto pode falar depois de morto por ter Sao pode e fala todos os dias então Doutor a proteção dos dos reitos personalidade expandidos mesmo após a morte não
geram grandes dramas para ciência é uma forma que con forma proteção a não tá mais aqui não é um um absurdo teórico proteger a personalidade do próprio morto por meio dos vivos não direito dos filhos de personalidade mas do morto que é protegido pelos filos por exemplo que foi o que aconteceu na famosa biografia do rincha Rui Castro Brasil tem na minha opinião grandes biógrafos Lui Castro e Fernando Morais e aquele que eu amo do Júlio liram Eu amo esses três blogos são três grandes o o garrin Lui Castro descreveu detalhes do Garrincha que quando
o debate surgiu o meu pai e a geração dele acharam aqu um ridículo nesso debate que era uma coisa óia dos anos 60 que era o carr gente ser erendo e manter relações sexuais com muitas mulheres isso era uma coisa comentada não era assim sigilo sabe Aqui as pessoas S nem cicha né Quanto mais o que fazer sexualmente e o e o Rui Castro descreve ali em detalhes o órgão sexual do carr a família preocupação para defender direito do aqui e conseguiu a suspensão da biografia dele tanto que eu fui a muitos anos eu fui
a bão onde tinha biografia tinha uma tarja preta um pano preto e um papel escrito biografia proibid pela linar do juiz tal da var tal peral tinha papel porque entenderam que a descrição das minúcias do órgão sexual do cala era ativa a sua personalidade mas ninguém defendeu um causa própria no f ela pelo morto e depois a elinar caiu a biografia foi amplamente divulgada contrariamente a Roberto caros estava vivo e entrou com ação Você sabe qual foi o problema a biografia do Roberto caros chamar aquele cara que eu até Comprei duas ou três que já
valorizou um p na internet esqueci mas enfim biógrafo Senor sabe o que pegou na biografia do Roberto caros que consu suspensão das veas o acidente de tre quando ele táa no Espírito Santo o tre passou pela perna e teve Depois usar perna mecânica Paulo Paulo Araújo Paulo Araújo contar detalhes esse acidente de trem com Roberto Carlos fou com a perna presa o treem passou ele veado depois a perna me e da um acordo e o Paulo Araújo tirou do mercado recebeu o dinheiro tirou do mercado o en Castro não liberou prograf Fala Mateus elas aplicassem
do direit da personalidade a gente conseguiria limitar isso temporalmente aqui no C isso é muito complicado eu tava eu tava lendo agora eu tava lendo agora o livro que AC na Inglaterra da Ema S que ela vai falar da morte em Roma então ela vai falar da morte matada da morte morrida da morte por família da morte por mágica da Morte Imperial e quando ela vai falar da Morte Imperial ela descreve em detalhes porque que mataram gaios que era conhecido como cariga que usava Kik que era aquela rodaria militar e detalhes e ela compr detalhes
peripécias sexuais do cigma eu pergunto ao Senhor o Calígula morreu no primeiro século depois de Cristo certo ela pode contar isso tantos séculos depois nós temos um problema na história do Brasil que é uma das coisas que mais mexe com a fantasia sexual do brasileiro mais culto que a vida sexual do Dom Pedro I todo mundo adora sexual aliás as cartas que ele trocava com Marquesa são próprias um filme pornô agora o Dom Pedro nasceu em 1798 ele morreu em 1834 vai fazer PR 200 anos daqui a 10 anos tem 190 anos que ele morreu
já isso pode cair um domínio público interessa o brasileiro médio saber quais eram as fantasias sexuais que ele realizava com a com a Marquesa de Santos e com a irmã juntas Às vezes isso não tem resposta não tem resposta A Silmara diz assim os fatos que interessam a história a histó hisória com H maiúsculo não podem sofrer imputação Mas a vida sexual do Dom Pedro é importante para a história do Brasil depende do ponto de vista a Leopoldina foi amor da Independência e o Bonifácio pai ele só só disse eu fico e ele batia na
leid bateu mais uma vez jogou ela na escada isso é um fato história interessa isso com direito saber que não p ele deixou uma conção pro Brasil uma para Portugal um indo pro Brasil um indo para Portugal a nossa Independência o liberalismo Portugal derrotou Dom g baate na mulher interessa saber disso a faminha Imperial pode fazer agora uma ação para tirar essa biografia que conta os metales tem duas que são bem picantes a da Isabel Lustosa não é super histórica tem o Paulo resut e aquela maló que contra em detalhe as picadeiras faz V eu
eu Realmente acho que tem pouco interesse saber com que ele transava eu gosto mais do processo histórico saber por que ele domina Mas você pode só se interessar que domia aquele que fez aquele filme pornô do cía foi um escândalo nos anos 60 ca do cineasta aquilo é um filme histórico Tecnicamente só que é pornô do mais básico muito bem a morte é que abre sucessão O que significa abrir a sucessão ocorre o chamado drá de cesina dro de cesin significa que com a morte com a abertura da sucessão a propriedade dos bens se transmite
de imediato aos eventos os bens não ficam acéfalos eu foi uma prova lá na do Sul viu gisel a prova de professor de ingresso e a prova era de famílias professores mas uma tra do civil resolveu prestar uma juiz escreveu com a cesine a herança não fica acefala não não é anencefalia dela é a cefalia céfalo c né ela fica sem titularidade o que a ces faz ela evita bens sem titular Por que que o quinito emiza a essa acefalia Por que que o direito não quer que os bens fiquem no limo entre a Morte
e a transmissão que tem dois problemas os e bonos esses bens podem produzir frutos se eles ficarem sem dono por algum tempo a quem pertencerão esses frutos mas esses bens podem causar danos e se eles ficarem sem titular quem responde por esses danos são dois problemas a acefalia não interessa pelo lado positivo porque eu teria brutos sem propriedade e pelo lado negativo eu teria danos sem proprietário para indenizá-la então o direito por cesine faz a transmissão automática dos beijo morto para os sucessores dizia Zeno Veloso que o último suspiro do morto é o primeiro s
ISO do ou seja um acabou de suspirar o outro começa a dar risada fiquei rico então ao contrário do que diz a imaginação Popular não é o processo de inventário que transmite a propriedade a propriedade está transmitida em Solé no segundo sego a morte o pai morreu a filha se quer sabe que o pai morreu ela já é proprietá do Pai mesmo sem saber o pai morreu o filho tá do outro lado do mío para chegar no velório vai demorar uma semana mas já é proprietário daqueles bens portanto é a morte que trans transfere a
propriedade transmite a propriedade do Rá de cesin Simão Mas se a morte transfere a propriedade duas perguntas primeira a morte transfere também a posse segundo a pergunta se a morte transfere a propriedade a morte não basta prec ter inventário já que desde a morte eu sou dono para que inventar são essas duas perguntas primeira da Posse e segunda para que inventar Então vamos começar com a posse para explicar a posse eu preciso dar quatro conceitos de sucessões pros senores primeiro conceito de sucessão legítima e sucessão testamentária sucessão legítima é aquela que decorre da lei o
chamamento dos herdeiros decorre da lei o o chamamento dos herdeiros Ou seja a herança é dividida segundo a ordem de vocação hereditária Os Herdeiros são chamados numa ordem que está no código civil está na lei vocação vocare é chamado tanto que advocare é falar por então o chamamento vem da Lei onde tá isso escrito no código a suão legítima o FBI gerado e agora com a reforma a reforma só se discut em duas coisas agora cônjuge e companheira cir estos é impressionante a pobreza jurídica do debate no Brasil nós estamos pautado por YouTubers é uma
coisa impressionante o que nós esto desses YouTubers então então Doutora para Li gerar o artigo 1829 do Código Civil é esse que traz a ordem de invocação hereditária da sucessão legítima segunda espécie de sucessão sucessão testamentária Alguns chamam de voluntário porque os erdeiros aliás vamos atocar parair os sucessores são aqueles indicados pelo autor de herança sucessores são indicados pelo autor de herança por um ato de vontade esse ato de vontade é o famoso tá bem só que existe um outro ato de vontade menos famoso que agora na reforma nós fizemos até na forma eletrônica de
WhatsApp que é chamado codb Testamento cod então imaginamos a seguinte hipótese nós imaginamos a simples hipótese eu não tenho descendentes filhos netos fhos netos não tenho ascendentes mãe pai avô bisavô e não tenho conjuge ou companheiro só tenho sobrinhos se eu só tenho sobrinhos depois você vão ver comigo são todos os facultativos facultativos quer dizer eu deixo se eu quiser não fiser deix eu posso fazer o seguinte eu tenho 10 sobrinhos e um sobrinho cuida muito de mim e nove não tão nem aí para mim se eu faço o testamento deixando tudo pro sobrinho João
ou pra sobrinha Maria nesse momento que eu deixei tudo para um só vai abrir dentro da sucessão testamentária a chamada sucessão atitud Universal ou circular então quando eu deixo a totalidade dos meus D para um inteiro ou se não for a totalidade sabe uma fração 20% 30% 80% eu tô tendo uma sucessão a título Universal porque Ou erda tudo ou erda uma fração ideal do patrimônio aí se chama obsessão artigo Universal Ou erda tudo ou erda uma fração Pode ser 30% ou 1/3 tanto faz mas é uma fração do patrimônio Essa é a sucessão atitude
Universal ou eu posso no Testamento tem uma sucessão aí do singular eu destaco um ou outros bens indico quem será deo eu destaco um povo dos bens indico quem será de eu tenho 10 sobrinhos e muito Patria eu posso dizer assim deixo o meu patrimônio perder a Maria sucessão Universal mas para o sobrinho José a casa de pragia para a sobrinha Antônia a casa de campo eu constituí dois legados porque eu destaquei Bis e a o legatário é sucessor a título singular a Maria erda todo mas a casa de praia vai para José e a
de Campo vai para Antônia repararam Antônia e José sucedem a do simulará uma casa para cada um eu posso ter quatro casas no meu patrimônio e deixar uma para cada subin ninguém sucede Universal todo mundo fica com legados tudo bem mas eu posso ter um patrimônio enorme e eu deixo pra Maria e faço legados por exemplo os meus bens vão para Maria mas a biblioteca jurídica vai para João o meu carro vai para pedo Vocês entenderam que eu destaquei tem singulares então sen eu perguntar o legatário é sucessor a título singular que eu destaquei B
do patrimônio O Herdeiro é a título Universal claro que na suão legítima não tem ato de vontade para destacar BS então todo mundo que er legítima perda um percentual é só na testamentária que eu posso ter suão Universal ou singular porque no ato de vontade que eu posso fazer isso com o meu patrimo ficou bem claro isso comos senhores e eu posso fazis as mais malucas Ainda querem ver deixo 50% dos meus brens pro meu sobrinho Antônio e não menciono os outos 50 para quem vão paraa sucessão legítima se eu não mencionei todo meu patrimônio
o que eu não menciono vai para o legítimo Eu tenho um patrimônio gente que tem carro casa dinheiro e quadro tudo bem eu pego só os quadros e faço legado dos quadros dois quadros pro João dois quadros pro Antônio dois quadros paraa Maria tudo bem não mencionei dinheiro sucessão legítima o testamento precisa marcar Tod do testador ele pode ser parcial também eu vou mostrar num artigo próprio do código a mas ele duas casas que essas duas casas valor Universal valor Universal assim Doutor O que eu pus no Testamento segue a minha vontade salvo Se eu
ti ferido ordem P eu vou mostrar são os limites do testamento mas eu vou mostrar em aula prova pass o que eu quero dizer ao Senhor em regra que o senhor testou podendo testar a sua vontade declarada do testamento se sobrepõe ab presumida ou seja V exp da seguinte maneira a sucessão testamentária ela é a regra eu sou aplio a legítima que testamento não houver ou se for noo testamento ou se for eficad testamento ou seja a regra no Brasil é cumprir a vontade do desde que o testamento exista seja válido e eficaz Eu vou
daqui a pouco mostrar em que hipótese ISO pode não ocorrer mas por exemplo fal assade sim e aí dá uma assentar uma casa para alguém Sim essa casa também metade do valor dela não se eu dise asstir deixo Metade dos meus bens para para Pedro mas a casa para PR Maria é a casa da integralidade Se eu quisesse deixar eu pod dizer deixo metade da casa de praia PR Maria da outra metade universalidade tem que explicar senão o legado sai do Monte senhora conversa é porque vamos pô assim fica Maria com todos os meus bens
a seguinte exceção exceção exatamente para que não entre daqueles todos porque se não você Acer Doutor escrever assim ó deixo pra Maria casar para da acadê e os demais vens para p pode ser também assim des que a senhora diga todos com exceção dos seguintes tá claro que o Universal tudo bem é muito comum isso é muito comum o sobrinho que cuidava da tia ou do tio ficar com todo mas eu dou um presente para cada herdeiro que não é aquele uma casa um carro um valor de dinheiro é muito comum legado Mas por que
que eu tô explicando isso agora a pergunta era Quando é que a posse é ou não é transmitida então PR explicar isso tudo para dizer o que para vocês o A de sezinho transmite a propriedade de imediato o bem passa imediatamente a propriedade do herdeiro com relação à posse não é assim deixa eu só explicar essa frase só fal a posse direta no caso de legatário sucessão atitude singular ela se mantém com o herdeiro até que haja entrega do legado ou seja Simão O ro cesine transfere propriedade imediata sim morreu o herdeiro é proprietário morreu
o legatário é proprietário mas transmite a posse direta não o legatário não tem direito à posse imediata ele tem que pedir a posse ao Evo portanto Olha que coisa interessante o legatário e o herdeiro São donos no mesmo minuto que é a morte mas a posse não vai pro legatário mas o legatário é d isso me leva a contar para você hoje uma história das mais bizarras da minha ocacia o dia eu tava no escritório de amigos tributaristas e o pai de o senhoris já bem mais velho fazia Cil escritório escitório diári mas tinha um
um ramozinho de seguir e o pai desse advogado meu amigo me contou a seguinte história o meu a minha cliente recebeu um ilegar um andar na vida da paulista porque o tio que era milionário nomeou João erdeiro mas para cada out um dos outros sobrinhos não ficar triste ele deu uma ag de 1000 M qu na Paulista para cada um então o João ficou erdeiro mas a Maria Antônia o Pedro José legatários cada um ganhou uma laje da vida Paulista e o que aconteceu o João que era o único que ajudava o time que era
mais esperto o que que ele fez ele atrasou a inventar e os legatários não tinham a posse daquelas Lages quem continuava recebendo os alug quem administrava o espor o erdeiro então o João simplesmente para não pagar os aluguéis que eram de Maria Pedro Antônia fez de conta que o tio não tinha morrido e não abriu ventar e aí um dia o advogado que representava tó esse Senhorzinho abriu o inventário abriu o inventário pediu a posse do bem legado como a lei autoriza só que o do problema ele além da Posse devia ter pedido o quê
todos os Alis decorrentes da propriedade porque a cliente dele já era dona desde a morte do tio isso Não há dúvida chamado r cesil e ele não pediu os aluguéis Só pediu a posa do P resultado resultado quando ele me contou isso come escuta o senhor não pediu aluguel de cada mê que os inquiridos iam pagando pro escola eu nunca pedi simplesmente os aluguéis era uma coisa boba tipo assim R 100.000 por mê não era nada relevante havia passado 5 anos sem o advogado ter pedindo o pagamento de sal e aí havia um problema né
chamada prescrição da pretensão decorrente da R em causa que a pretensão prescrevia em três anos três 206 parágrafo terceiro inciso quarto tá ou quinto tá logo uma baixa reativa ou seja ele comeu bola em mais ou menos 1.200 por ano paraa cliente dele porque ele não pediu o pagamento alugel e prescreveu esse valor Por quê ele disse não Professor eu não podia pedir o pagamento porque eu não tinha a posse sim você não tem a posse por lei Mas você tem a propriedade e o alu é seu desde a morte mesmo sem a posse Então
não é porque não tem apse que não é proprietário tá bem claro isso fala Doutora eh você falou que regras dação orçamentária e a ineficaz mas eu vou mostrar o artigo inteiro sobre isso eu vou ler o artigo inteiro sobre isso que tem um erro de redação que nós corrigimos no código falava em nudo eu eu mar tinha passado eu risquei invar eu vou mostrar pra senhora para Obrigada quem mais Prof professor por caso da aposta você falou que não é direto né ap aposta direta continua prendendo até que o legatário pea a posa direta
mas a indireta já legatário cas de uso campião é uso campeão senhor táo de quem de um de um imóvel no caso ele ele a posse se transmite a paterno de Posse transmite aos reiros com as mesmas qualidades que tinham lá atrás Portanto o legatário é do bem e sucede o proprietário na mesma posse do proprietário tinha é a não é a a sessão é a car tem um nome próprio ele sucede com as mesmas características que a postinha tá lá tá lá na posse a morte não inverte o caráter da Posse ou sejaa de
uma fé continuou de uma fé se de boa fé continu de boa fé a morte transmite com os mesmos caracteres tem o nome próprio mas agora agora e mês é morta agora não lembro o nome desse caracter interversão não não é interversão porque a interversão é quando Quem era detentor passa a ser possuidor aliás se quiser discutir posse ass uma no senado 10 minutos sobre a posse de boa fé de má fé a posse justa e a posse injusta bom Agora sim vem a segunda e última pergunta por que fazer inventário se nós temos a
morte transmitir a qu depende pode ser legítima TR necessários Se só tivesse um disponível mas é claro que da legítima não pode saber porque gente tangível então sa sempre uma disponível se eu qu disponível pode ser se não tiver necessári é F po parte pode no cálculo mas de qualquer maneira SA dela se descontei sela Claro num cálculo sim mas nunca pode deixar menos 50% é o principo tem tangibilidade na muito bem Seguindo aqui a nossa lógica Por que se inventaria se eu já tenho a transmissão pela morte a ideia do inventário é literalmente quem
inventaria a rola lista os t quem inventaria faz um rol dos bens herdados e para que isso por que inventariado se nós temos a cesin com transmissão automática de inventariar os bens da segurança jurídica ao sistema porque se eu não faço o inventário dos bens eu não sei quem é proprietário o pai morre tem dois filhos são seus dois filhos são é o senhor pode ser que um tecido desertado não seja indigno por exemplo o pai tem dois filhos pode ser que um morreu antes dele então a questão do inventário é segurança jurídica quanto a
titularidade dos bens não é que ele o inventário é necessário porque já gerou a transmissão da propriedade mas com o inventário eu terei segurança jurídica contra a titularidade dos bens até porque o Senhor V comigo na aula seguinte quanto às dívidas do morto os bens que pagam as divas do morto são os do morto e não os do filho então o inventário vai dizer o que eu herdei para ver o que responde pelas vidas do meu pai não o que eu já tinha antes da morte dele o que eu recebi com a morte dele o
inventário faz um extremo entre o que era meu antes da morte e o que passou a ser meu com a morte mesmo porque eu postei um caso de renúncia da herança em que alguém recebe e fica sem nada certo e o credor do morto quer cobrar Aquele filho mas dizer não o renuncio os bens imitados sãoos por irmão então o inventário da segurança jurídica e ele é fantástico para uma coisa né táa matr de Mor João dono do Mor bom se morreu foi para José Maria e Pedro então vai lá PR matrícula da segurança jurídica
na identificação da personalidade mas eu repito tá Metade das pessoas acham porque meu irmão não fez inventar no sooro errado você é dono do segundo segin a morte do seu pai você é dono pela morte não é dono pelo inventário tá bem claro isso ah mas não fez inventário não é meu é seu igualzinho só aqui a prova não é fáil feixado isso enquanto não entar com todos os erdeiros tem direito a todos os Bentes fica um estado de indivisão a herança Doutor já antecip tá lá no 1793 que a lei depois vai dar aula
sobre isso fala sobre aquele artigo o 1793 que vai falar da sessão de herança ou de partes de herança não errei o artigo da Lei ele vai mostrar que a herança é o todo Udo indiviso aliás se sen olhar a lista dos doens indivisíveis geral tá lá a sucessão aberta ou seja todo mundo é dono de T foi que o senhor falou aí até que haja partida a partia põe fim ao estado de divisão is foi preciso todo mundo end deud é claro que não samente perceptuais iguais né Se eu tiver três filhos 25 25
25 esse que já morreu tem dois filhos são netos os netos vão ter 25 cada um mas is está mesma divisão não é meu ou seu é nosso mas em percentuais desiguais pode ocorrer sem dito isto vamos agora pros artigos do Código Civil um a um já dou a palavra esclarecendo o seguinte como é que eu estudo de sucessões estud das sucessões de sucessões é é dividido em três grandes partes a primeira são essas que nós vamos passar hoje as regras gerais da sucessão 1700 80 2 83 84 Qual que é o primeiro cessor 1
784 e seguintes do Código Civil o segundo grupo de regras a ser estudado é da sucessão legítima ou seja daquela que não há vontade de falecer o terceiro grande grupo é o grupo da sução testamentária Então são três blocos de regras que estudamos separadamente regras Gerais sução legítima e sucessão testamentar fala Doutora eh a minha Dora não sei se faz sentido como dirá antes antes de de realizar o inventário nesse período po por ex prescrição expeditiva Deão ou não corre porque um espólio vai suceder o Mor e a prescrição não se interrompe porque lá lá
na posse tem a regra que a posse prede não é o problema do sucessor claro que é Um Desafio que surge as sessões mas a regra tá lá na posse ela pregue a a morte não interrompe isso sucesso possessor não é interversio é a sucesso possessor que não é interversio que é quando o detentor passa possuidor que é o caseiro que adquire os acho de todo o trabalho de revisão do 2000 os 10 pções posse são os maisos de toda a profissão sbre exatamente a posse a ou Tecnicamente é o m se livro dele out
as vantagens mas pode ter comp de terceiras não não mas o terceiro po para ventar Serv queredores do podem Tecnicamente éos o que bonito só pergun é o b o não recolhimento do Imposto nos prazos da lei é o dever porque da gerar multa mas AOL o temuto vamos supor que a senhora tem o inventário o valor seja tão baixo que não gera tributação abaixo das obeses é tão baixo o carro usado vai R 500 só não AB ess inventário tá a senhora não tem nenhum dever não vai ter n não vai ter tributa acidente
com outros só que a senhora não vai fazer prova tem uma vantagem é outra bonita ess co senora sabe que melhor SOS D obrigações sução é um dos portugueses que eu mais gosto ver até hoje de obrigações que eu acho mais completo mais bonito com único defeito que ele não é dualista ele é monista ainda hoje aa são julgo falou ol Prof senhor Simão O desembargador ch tá citando o senhor aqui na teoria do alista é o único problem que polí do alista é o é o amigo Doo Gomes anú Varela antú Varela obrigado eu
ia falar do de Ant isel é muito melhor que Maro J go e muito melhor que todos mos ele é um IC Antunes varel que fez a dedicatória mais bonita que já vi j ao Orlando gones ao amigo certo das horas certas depois o filho do orando casou com a filha do de Varela negóci assim no casamento familiar bom is não tem nada ver nada né Nós já escc vamos lá primeiro artigo ho 1 7 8 4 Lê aí eh aberta sucessão a erança transmite-se desde logo aos os legítimos e estados é isso Exatamente é
isso exatamente que ess o 784 da conceito de ces 1785 a sucessão abre-se no lugar último domicílio do Falecido a sucessão abre-se no lugar do último domicílio do faleci o CPC basicamente vai dizer que o processo de inventário tem que correr com de tinha domicílio o falecido Claro queit em São Paulo vai passar o f de semana no Rio de Janeiro e morre de infarto é São Paulo que é o último domicílio aí aquele conceito do primeiro ano de domicílio versus residência domicílio aqu aquele centro de interesse sujeito com ânimo definitivo de aqui permanecer portanto
você percebe você ex AB deitaram no lugar do último sujeito isso um detalhe técnico desde 2007 a lei 11441/07 que foi inteiramente incorporada pelo CPC de 2020 portanto essa lei não existe mas a sua ideia para CPC é a mesma regra desde 2007 o Brasil permite o chamado inventário extrajudicial já ouviu falar disso O que que é o inventário extrajudicial ele é feito por Escritura pública não juízo portanto no cartório chama de notas certo desde que eu não tenha herdeiros menores ou incapazes se for um caso do Falecido de chos menores ou incapazes aí tem
que ser o juizo proteção do juiz dos incapazes e nessa hipótese eu posso fazer notabilidade teas por que você tá mencionando isso agora Simão porque eu disse que o foro competente do inventário é do último domicílio decurso 1785 se for inventário extrajudicial feito em cartório esta regra não se aplica e eu posso fazer a Escritura pública de inventário em qualquer relato de notas do país mesmo que o decujus nunca tenha passado por lá não tenha bens lá não tenha filhos lá por exemplo o decujus é de Porto Alegre tem todo seu patrimônio em Porto Alegre
mas há anos e anos mora em São Paulo São Paulo ele morre os seus dois únicos filhos moram na baia eles podem tamb do Salvador fazer o inventários entre o pai er de São Paulo e V Porto Alegre por que isso porque a lei que rege o serviço notarial proíbe competência territorial dos notários Ou seja eu não posso limitar a atividade do notário dizendo Vamos só explicar melhor isso o notário não pode sair na sua circunscrição fazer fazer uma escritura fora mas eu estando em Salvador não importa que meu pai er da unade de São
Paulo e os bens dele para o notário faz Escritura pública do mesmo jeito ou seja a lei proíbe que o notário diga não faço porque o Senhor não era aqui ou porque seu pai não morreu aqui o que ele não pode gente é sair com livro para outra circunscrição mas da sua circunscrição ele pode fazer inventário e portanto o inventário extrajudicial ele é o que mais deu certo do que se chamou de desburocratização judicial o que que ele é o que mais deu deu certo porque ele é rápido ele é pouco Custoso diz ele é
menos Custoso que judicial ele é um inventário normalmente o advogado manda tudo pro cartório o cartório faz tudo o advogado só risa a peça os clientes adoram porque não precisam ter juiz foram a avaliação queela fazenda é muito mais rápida enfim o inventário exra judicial sabe que ela que deu certo tanto deu certo em 2007 do cp5 em 2015 copiou copiou tá tudo lá é aquela lei que deu certo quando como é que a gente sabe que uma lei deu certo eu converso com meus colegas que fazem inventar quando eu l fao e ninguém mais
vai pro judicial se pode que esta a lei de um Super C então aí não há competência territorial tá bem claro isso por que que eu escolhi fazer a minha Escritura pública de inventário em Florianópolis se o morto era de Manaus os bens estavam em Belém do Pará e os filhos moravam em Salvador porque você foi para Florida não gosto de comer camarão e fenom então fiz lá assinei lá comi camarão tudo certo nós temos um problema agora que é muito interessante com a tecnologia avança e o judiciário fica perplexo no meio da pandemia no
meio a pandemia estava absolutamente Furiosa veio o chamado provimento 100100 do 100j o provimento 100 do CNJ permitiu permitir a prática de Atos notariais à distância O que significa a distância você baixa um aplicativo no seu celular que chama en notariado o verdin Você vai ao cartório qualquer cartório do Brasil notas qualquer eles fazem um cadastramento do seu e notariado naquele celular e com aquilo os senhores podem assinar estruturas públicas em qualquer lugar do Brasil ou do mundo outro dia aconteceu comigo um detalhe curioso eu tinha que assinar o inventário do cliente e o cartório
no me avisou eles Esqueceram de me avisar por acaso o cliente era professor aqui da faculdade ele sai na garagem fala assim não não esquece que 14 horas nós vamos assinar lá o termo de inventariança do meu P eu fiquei géo porque era 1:15 e eu estava indo pro meu cardiologista só que eu tive assinar o termo que me adança que eu não sabia que eu tinha assar onde é que eu assinei o ter it alança do carro eu parei na porta do cardiologista abriu notariado é uma câmera leu-se o papel era uma folha não
demorou mais que 3 minutos eu dei a assinatura eletrônica e de dentro do car carro eu assinei pelo en notariado ação de militari a nomeação de militari do pai del portanto por que que eu tô falando disso aqui agora com en notariado eu não preciso até fenóis paração inventário eu posso estar em São Paulo e escolher o cartório de Florianópolis por quê Porque Florianópolis simpática cidade só que iso tem uma guerra entre os notários que com esse negócio do notariado vamos de novo o morto pode morrido em Florida os filhos estem em santaré e no
Pará os bens estarem despos para o Brasil inteiro e eu escolho o quê Brasília Por que Brasília porque ela simpática eu gosto de minha mais então eu vou abrir a câmera do meu escritório e o tabelão tá onde lá em Brasília e os servos Estão onde um tá no Rio Grande do Sul um no Rio Grande do Norte um tá em Paris de férias e a gente aa is gerou uma guerra entre os Lários porque isso acabaria com o quê Eu não eu não tô em meu cartório Doutor mas o cartor vem até aqui no
meu celular os notários Quando viram aquilo entraram em pano porque eu das pequenas cidades viram que eu perdei espaço para das grandes cidades Então o cmj regulamentou que eu não posso eu não posso em tese procurar um cartório de onde eu não tô domiciliado eu sou uma das partes senão a escolhe qualquer cartório do Brasil agora olha coisa curiosa né Outro dia eu tava viajando tava na Europa esqueci de passar uma procuração para uma questão de assinar um contrato com meu nome esqueci liguei com cartório fala assim me manda uma minuta aí eu eu assinei
no aeroporto antes entrar no avião lá em Portugal Quem vai saber onde EUA tempot quer dizer é uma Norma que o CNJ quis desburocratizar ao máximo que ficou nessa burocracia parcial os senes não conseguem Abrir em tese o en notariado sendo todo mundo de São Paulo fazer escritura deita vocês não conseguem Mas enfim esse inventário exra judicial com essa ferramenta do otari é o fim da burocracia dos inventários do Brasil limitações todos tem que estar de acordo não pode haver menor nem pode haver incapaz o resto tudo se faz por cartório pela dipa claro que
o imposto vai ser recolhido no estado que bem se encontra mas é uma questão tributária e não tem que escrever a escritura o imposto por exemplo se o bem tiver no Paraná vai serir a rra do TP do Paraná se o bem tiver em São Paulo no TP de São Paulo mas o tributo não se confunde com o inventário o inventário eu posso fazer em qualquer cartório qual o cartório que você acaba usando aquele que te atende melhor tem notários melhores tem notários piores tem notários notários mais eficientes tem notários menos eficientes Hoje eu tive
no cartório da minha notária de confiança que é a filha do profor Paulo Salvador Frontin professando uma estritura pública de dis solução de união estável como afetiva eu não podia não SA comear pelo pela câmera mas eu tamb mar al no interesse a lei notária então duas coisas não precisa mais você pode ter qualquer lugar e Abrir a câmera e assinar P notariado isso é o cor 100 do CJ do ano da pandemia ou é 20 ou 21 acho que é 21 portanto já não há mais também muita questão da aplicação do 1785 salvo pros
inventários judiciais por quem disse isso deixa eu explicar uma coisa pros Senhores o vem aqui Traz questões polêmicas existe um sistema em Portugal que é o seguinte Se tivermos menores entre os terneiros o eu vou vou usar o tempo brasileiro o notário lá chama o registrador da Conservatória Mas vamos chamar aqui o notário Ele pega a conduta de escritura manda pro Ministério Público o Ministério Público analisa diz ok então lá em Portugal eu posso ter inventário ess judicial com menores Eesse o Ministério Público deu ok Aqui no Brasil tem tamb meu aluno que faz isso
contra leg a lei não permite ele manda o ministério público o Ministério Público dis Ok e o inventário é feito esse inventário é nulo no Brasil por que ele é nulo porque o controle judicial é essencial o notário não é o juiz Ah tá bom eu vi o MP mas o judicial não é só o MP é MP e Juiz é o Double check do Brasil S jáo Ah mas a corregedoria admitiu admitiu uma anidade e não pode enfrentar o código civil s tá a reforma pretende fazer isso tirar do juiz direto pro MP eu
sou contra eu acho que hav vendam menores quanto mais proteção melhor quanto mais controle melhor Ah mas o notário não é um cara sério eu não tô dizendo que não é é super sério só que eu acho que o controle judicial ainda é mais sério portanto no Brasil eu não posso dar bypass na lei e mandar pro MP e do MP pro notário notário P MP sem passar pelo juiz em hav menores ou incapaz tem quem faça tem isso hoje é n isso hoje é n mas a corregedoria do Rio a a a a liite
impacta por vi então a corregedoria do Rio examente nunca foi nunca foi aliás eu lembro sempre quem elogia osos do Rio de Janeiro eu lembro sempre que uma fetiva No Brasil se fosse do Rio de Janeiro tava tava condenado ao lixo que era o estado mais remitente da Federação que mais ferrou os e que só perdeu no STJ e no s porque ela resistiu até o último momento e agora pinta uma de moderna admitindo coisa comer quando era da Lei no que iia fazer agora tem contr o próximo artigo o 786 a sucessão n por
lei disposição vontade a sucessão n por lei legí ou por ar de última vontade testamentária sendo que daí eu posso usar o testamento ou o codicilo que é um testamento simplificado que eu só posso usar para bens de pequeno valor todos móveis de pequeno valor e também paraas questões relativas ao meu funeral para isso bens móveis de pequeno valor meu funeral missas para minha alma uma vez um cliente me procurou e disse assim Dr Simão eu vou passar por uma cirurgia amanhã muito grave e eu tenho risco de morte falei sim O que que você
quer eu tenho um problema a minha família os meus irmãos nós somos todos de origem Judaica só que então eu nunca fui fã da religião Eu sempre gostei mais da religião Católica e a minha mulher é católica e eu tô com medo que se na hora que eu morrer a minha família paterna e materna obrigue a minha mulher me enterrar no cité judeu eu não quero eu quero no cério católico é só isso senhor quer é quero fazer não precisa Faz um cicido então eu peguei fo a história mais interessante da minha vida falei para
ele assim eu vou ensinar o senhor a fazer eu peguei entrei no computador disse eu f tal RG tal CPF tal pente da rua tal casado com tal P de tais pessoas venho por meio desse condio dispor a respeito dos atos de última vontade quanto ao meu funeral fiz isso e pus embaixo nomeio como cumpridor cumpridora do meu cocido a minha esposa f de tal desse modelo falei para ele agora senhor prío Senor Sen jogo J quet então ele no dia seguinte essa cirurgia me trouxe o codic e eu tive o cuidado Doutora eu F
que fazer o codic datilografado e assinado e além de tudo de próprio C que a letra uma letra de engenheiro que era ilegível falei como não vou entender uma pelo menos lanha uma e ele viio codilo e o codilo dele é uma das coisas mais simpáticas em toda minha vida ele dizia assim eu falando de tal quando morrer tenho as seguintes vontades um velório que seja o mais curto possível velório longo só irrita o próprio morto e a família dois não avisem os parentes do interior não quero que ninguém venha as pressas correndo risco de
vida só por causa do meu velório três gostaria que tocasse duas músicas a noda do bovan e uma música do Caetano que eu escolhi depois a oração de São Francisco de Assis o mestre fazer com que eu procure mais Quarto e último não desejo ser enterrado no cemitério judaico masal do cemitério ele falou o que que eu faço com esse papel falei o senhor deixa uma via com a sua mulher para mostrar pra família e uma via comigo porque pelo menos se o senhor morrer eu vou lá e do cumprimento tá bom ele passou pela
cirurgia sobreviveu à cirurgia não morreu e eu coci senhor guardar Esse senhor era conhecido do meu pai porque meu pai também er Engenheiro e amigo do pai de uma grande amiga minha me advogada criminalista Cláudia bascon e um dia eu estou em Portugal meu pai me liga fala assim Z aqui morreu o fulano de tal a hora que ele falou isso eu fiquei completamente pálido falei o Fulano morreu e onde que foi enterrado eu p não ter eu não sei onde foi enterrado e eu eu ligo para Cláudia Cláudia pelo amor de Deus onde é
que o Fulano foi Pado você não sei onde vou falei mas quem vai me dizer on dis vou interal eu fiquei tão tenso com isso que eu pedi a clausa para ligar pra filha do M porque eu queria comprir assim eu queria que ele fosse enterrado mas for na forma que ele queria eu demorei quase uma semana parair on dia ele tin se enterrado eu fiquei bastante nervoso com isso mas ainda bem ele foi enterrado segundo a vontade de dele no cemitério que dizia porque eu me sentia corresponsável por dar enforcement aquele cod cino agora
o codeco serve serve nunca para bens Imóveis móveis e pequeno valor e é pequeno valor se comparar com o total da herança pequeno valor pode ser um anel de R 5 milhões deais se deixou R bilhões deais ou pode ser de alto valor R 100 deixou R 500 o pequeno valor é de acordo com montante de herença agora você leu 1786 né agora vai direto pro artigo 789 para explicar melhor a dúvida da doutora sobre ineficácia vendo herdeiros necessários tá então o 788 desculpe morrendo a pessoa simples herança aos herdeiros legítimos mesmo comer cont os
bens não foram compreendidos no Testamento e subsiste a sucessão legítima se o testamento F do cara ou se for julgado então anfim lê de novo artigo com calma 1788 morrendo a pessoa camento transmite a herança aos herdeiros legítimos para sem Testamento eu estou no plano da inexistência de um negócio então a sucessão é legítima caso inexista testamento é legítima in existi deud e depois o mesmo correrá ou seja também a sucessão será legítima quando quando aos bens não forem compreendidos do testamento Então vamos tomar nota primeiro não existe segundo quanto aos bens não compreendidos pelo
Testamento terceiro é quando o testamento caducar ou for nulo quarto quando for nulo inexistir o testamento não contemplar todos os bens caducar ou formul são quatro hipóteses que eu vou para legítima segundo o artigo 1 78 vamos juntos agora segindo os planos do negócio jurídico o testamento é negócio jurídico na no semestre que vem quando daquela matéria facultativa lá de Testamento eu vou começar trabalhando os planos do negócio para chegar da existência validade e efic do testamento isso é muito importante se o testamento não existe a sucessão é legítima segue a vocação litária se o
testamento é nulo segue a vocação hereditária sução legítima e se o testamento é ineficaz que a lei US um termo das Ordenações que nós tiramos do projeto porque a no isso daqui que é caducidade caducidade testamentária e ineficácia se o testamento é ineficaz a sucessão é legítima portanto se ele inexiste se ele é nulo ou se ele é ineficaz a chamada caducidade o testamento não produz efeitos a ão é legítima vocês percebem que o texto tem um problema de redação ele fala no lulo mas não fala no anulo certo e o testamento pode ser anado
igualmente invalidado então na reforma foi isso que o mar tinha esquecido e eu corrigi seguindo o que dizia Zeno Veloso que esqueceu de corrigir no qu 2002 ele dizia minha culpa minha culpa minha máxima culpa aqui eu não vou ter essa culpa eu troquei julgado nulo por inválido porque a invalidade é gênero tem duas espécies o nulo e o Anu o fizo que a doutrina faz se o testamento não existe se o testamento é inválido ou se o testamento é ineficaz a sucessão é legítima faltou uma né porque são quatro hipóteses aí qual que ficou
faltando no caderno não comprend no Testamento todos os bens comos do testamento se o testamento diz que o bem a vai para João mas não menciono bem c d e ele é o que Tecnicamente vamos lá o testador tem 10 casas ele menciona uma e não menciona nove esse Testamento existe ele é válido por duas formalidade Sim ele é eficaz parcialmente qu uma cas casa não toas l então quando o testamento não contempla todos os bens ele é parcialmente ineficaz Isso quer dizer o que doutora a casa mencionada Segue o que o testador disse as
nove não mencionadas sucessão legítima tá bem claro isso se o testamento não existe se o testamento é inválido ou se o testamento é ineficaz a sucessão é legítima é o artigo 1788 do código F exemplo de tem a ID eficácia pode ser objetiva ou a ineficácia pode ser subjetiva vou lhe dar um exemplo de um sujeito que chegou no meu escrito fal assim Doutor Esse dia eu fiquei inteo daquele sujeito Doutor eu tenho uma notícia maravilhosa para dar pro senhor eu falei qual eu fiquei vi porque nunca ninguém cheg para dar boa notícia primeiro caso
normalmente a notícia é R eu vou explicar sen acce eu tinha um tio esse tio não tinha filhos e e ele fez um testamento deixando tudo pro meu pai não então F tá feliz é seu pai não é porque o seu pai é oliro não mas ela dis alu agora o meu pai morreu o seu pai morreu mas seu pai morreu antes do seu tio ou depois do seu tio porque se João deixa para José todos os bens e João morre com José vivo José anda tudo quando José morre vai pro filho de José mas
se João deixa para José todos os seus bens mas o herdeiro morre antes do testador caduc com Testamento caducidade subjetiva e e daí vai conção legítima e daí ele falou assim não a notícia boa é essa meu pai morreu Anes do meu tio falei é péssima notícia o testamento caducou e os bens do seu tio com uma suão legítima que quer dizer isso para todos os irmãos e sobrinhos o homem tinha lá para 90 perdos então foi péssima que a caducidade foi subjetiva qu objetiva aconte no escritório deixo a minha fazenda pro meu sobrinho Antônio
o testador antes de morrer vente a fazenda e a fazenda de D caducidade objetiva cada sa fazend e o dinheiro suão legítima subjetiva é por morte do Herdeiro que morre antes do testador o objetiva por exemplo bí tem outras espécies que vou falar seesse O Legado de coisa no lugar determinado no cofre do banco que todos esquece de caducidade mas basicamente essa O Herdeiro morre antes do pensador caducidade Ah mas não quer dizer que se meu pai queera erdeiro do meu tio morreu o meu tio quis deixar para mim não porque a sucessão legítima é
vontade declarada sessão testamentária é vontade declarada na legítima que é vontade presumida a legítima é presumida porque a lei presume testamentária tem que est declarada senão cabou Testamento por isso fazer Testamento das Artes mais difíceis eu tenho que fazer Testamento com substituição testamentária se a nossa reforma fori aprovada tem uma coisa que uma mais varia que todo mundo se ressentiu no código atual que eu fi comisso em favor de pessoa já nascida foi o testador do amador viá com as filas do com isso é uma ferramenta excelente nação só que no có podeo queita deig
é uma rorem pública que acabou por Fer com isso nós ressuscitamos na reforma f se for aprovado Esse é o grande ganho messuri fem como isso não como tá hoje que ele tá morto mas a regra antiga então bom em suma Quando é que a herança vai para sucessão legítima não hav vendo Testamento sendo inválido do testamento sendo ineficácia o testamento ou parcialmente ineficácia o testamento que não goteio para todos oses tá bem claro isso Então olha agora a pergunta que alguém me fez aqui que eu não quis responder naquela hora senhora a regra do
Brasil é seguir a sucessão legítima ou testamentária claro a vontade declarada se sobrepõe à vontade presida da Lei portanto a sução do Brasil em regra testamentária Só que essa pergunta gera uma confusão porque como muito pouca a gente testa é mais comum a legítima Mas não é isso que eu tô perguntando qual que se sobrepõe a vontade declarar a vontade presumida A declarada eu só vou pra legítima não aend no Testamento tá bem claro isso agora por que que as pessoas não t com no Brasil isso uma outra questão que éesse ver na situação testamentária
na Pr agora vocês vão me perguntar Simão O testador pode tudo não o testador não pode ir ele tem restrições a liberdade de testar E por quê Por que a lei entende que a autonomia privada sucessória tem que ser temperada com a proteção a certas pessoas então tempa entre autonomia e proteção a liberdade é temperada com limitações Prof Senor Junqueira num dos seus pareceres líos ele chama isso de espírito de compromisso do Código Civil entre a plena Liberdade lidade testamentária Romana e a limitadíssima liberdade testamentária Germânica a plena Liberdade Romana e a limitação Germânica e
desse espírito de compromisso entre um sistema mais liberal e um sistema mais interventivo nascem as restrições à liberdade testar e qual é a maior restrição de Tod toas a liberdade prestar é a legítima artigo 1789 do Código Civil que assim dispõe havendo necessários testadores só poemar da metade havendo herdeiros necessários o testador só pode dispor da metade metade chama-se legítima e a outra metade chama disponível disponível porque eu posso expor legítima vtima porque cabe os herdeiros necessários Quem são os herdeiros necessários do sistema jurídico brasileiro is senores lessem as Ordenações Filipinas de 1603 que basicamente
tinham duas regras sucessórias a regra do Nobre e a regra do peão a regra do nobre era baseado baseada na primogenitura masculina e na lento orgad queem tinha o título de Morgado tinha propriedade e tinha renda ela essa distinção acabou mais ou menos em 1860 na época que casal princ Isabel de de os morgados foram estintos Nas orações brasileiras por lei especial e a sucessão do nobre do peão foi igualada pelo do peão mas as orações tem vários dispositivos das regras suão do nobre pelo regime do morgadinho aliás eu depois todoa eu pude eu comecei
a meu caminho que é mais campesí é mais Urbano todo o problema do Camil é qu sucede do morgadinho porque o morgadinho implicava rea certo você tinha uma reacia perp e a sucessão do Peão do Homem Comum daquele que não era Nobre nas Ordenações Filipinas elas seguiam a seguinte regra de vocação hereditária primeira classe A classe dos decides as Ordenações não são tão Claras assim tá elas falam filhos filhos dos filhos não é tão claro assim mas quem quer estud as Ordenações vocês têm que pegar as notas do Cândido Mendes e portanto as únicas Ordenações
que vocês podem estudar são aquelas do Senado Federal que o c mes Faz notas no pé Ele explica cada uma das regras tá ou vocês vão ler as Ordenações com a not do câ Mendes ou para mim o melhor jurista do século X língua portuguesa que é o Coelho da Rocha que curiosamente é uma rua em Lisboa é o melhor restaurante de Lisboa primeiro Os descendentes segunda classe os ascendentes terceira classe o colateral até 10 grau de parentesco 10º grau de parentesco e depois quarto grau quarta quarto grau não quarta classe o conjo portanto as
classes chamadas sucederam as orações eram os descendentes os ascendentes o colateral e o conjuge sendo que eram herdeiros necessários pelas Ordenações apenas estão somente os ascendentes e Os descendentes e a legítima dos ascendentes Eos descendentes era de dois 2/3 dos bens prale ou seja só podia ir para Testamento a terça parte a legítima desses dois grupos era de 2/3 as Ordenações Filipinas foram lei Civil do Brasil até aqui an 19 17 porque 16 entrou o código civil foi promulgado certo então até 17 as Ordenações foram a lei sucessória Mas antes disso em 1907 10 anos
antes de entrar em vigor as orações Filipinas que aquela famosa história fend Simão Simão Simão que que a Feliciano Pena naquele evento do Amaral que tá com a foto eu não lembrar um senador pelas Minas Gerais chamado Feliciano Pena fez uma lei [Música] 1839 de 1907 em que ele alterava a sucessão no Brasil antes mesmo das Ordenações morrerem e ele a alterava Com base no projeto Felício dos Santos que já era a base do projeto vilá e o que que fez Felicio pena a gente fala disso na próxima F qu