p C k Olá meus amigos boa noite a todos vocês sejam muito bem-vindos ao meu canal do YouTube Eu Sou professora Nelma Fontana e olha só que alegria nós estamos ao vivo na primeira aula ao vivo deste canal e eu já querendo saber se vocês estão animados aí do outro lado me conta já aqui no chat se vocês estão animados tudo bem gente boa noite para você deixa eu ver quem é que que fazer chamada Aqui também no meu canal né Deixa eu ver quem é que tá ao vivo Oi Letícia tudo joia Valéria Luci
tudo bem Oi Rodrigo Brasil Obrigada pelo seu comentário Oi Luciana muito obrigada também pelo seu comentário oelo tudo joia Luciane Diana tudo bem Oi Flávia tudo joia e Direito Eleitoral já já vou falar sobre Direito Eleitoral tá bom oi jo Mr Obrigada pelo seu comentário Maria Oi Luciano tudo joia Cadê meu comentário do batom vermelho hoje você não comentou né Isabele tudo joia Rafaela Natália Vanessa e o Joel também a Ana Dantas Oi Fábia tudo bem aqui ó mais um lugar né pra gente se encontrar virtualmente Oi Marquinhos tudo joia aretuza Maia Adriana tudo bem
gente sejam todos muito bem-vindos ao meu canal do YouTube professora O que que você tá fazendo aí no seu canal vai o que que uma professora faz ministra aulas olha empolgação dessa professora aqui deixa-me explicar eh um esse projeto para vocês Tá mas de início eu já peço para você se inscrever no meu canal você vai se inscrever a aperta aí no botãozinho da inscrição e já também no Sininho né Apesar de que eu tô começando esse canal agora eu eu criei há um tempo só para poder postar algo sobre eleições Se você pegar o
primeiro vídeo do canal ele tinha essa finalidade né Depois eu eh disponibilizei aos meus alunos especialmente dia eleitoral Ah uma aula sobre o Ministério Público eleitoral também ficou disponível aí no canal e agora eu resolvi fazer pelo menos uma aula por semana aqui no canal seja de direito constitucional ou seja de Direito Eleitoral de repente a gente entrar para comentar um assunto relevante ali daquela semana né coisas que nós temos dúvidas na condição de cidadãos ou na condição de concursandos também então resolvi iniciar eh esse canal privilegiando os meus alunos do curso completo eh de
Direito Eleitoral o Direito Eleitoral facilitado também os meus alunos do curso de Direito Constitucional direta ao ponto e de mentoria de discursiva especialmente por vocês é que eu estou iniciando aqui esse canal com a aula voltada para vocês é como uma forma de agradecimento por vocês confiarem ali no meu trabalho né e a gente poder ter esse encontro virtual aqui para que eu eu possa conversar com vocês meus alunos também porque eu gravo os vídeos né ten uma agenda gravo os vídeos coloco na plataforma eh sei que tem x alunos ali mas eu não consigo
interagir né e eh com vocês exceto quando a gente faz algum tipo de mentoria né então o objetivo é de eu poder est perto de eu poder ouvir vocês né Eh E então a gente ter esse relacionamento virtual Mas um relacionamento virtual mais próximo por isso a nossa aula de hoje é uma das aulas do meu curso de Direito Constitucional direto ao ponto esse curso foi construído para quem vai fazer o concurso do TSE Unificado F Ah mas não eu não vou fazer mas eu te perguntar uma coisa você vai fazer prova cuja banca é
cebrasp então esse curso aqui é para você também tá porque essa aula de hoje eu produzi especificamente eh pensando nessa banca cebrasp Qual a linha de abordagem dessa banca cada banca tem uma forma específica né de proceder e cebrasp eh tem um jeito muito peculiar de cobrança e vocês sabe que eu gosto muito né Então essa aula é voltada para este cargo tá bom e para essa banca vai falar né mas vou fazer eh alguém mandou até mensagem para mim hoje vou fazer n professora a banca FGV né ali o exame Nacional da magistratura serve
para mim serve a abordagem da banca é diferente tá que é uma que a gente tá focado cebrasp mas FGV ela trabalha muito sobre esse assunto a parte da jurisprudência então eu vou trabalhar também nessa aula aqui com vocês a jurisprudência acaba sendo útil aí vocês fala ah professora mas eu tô inscrito para fazer agora TRF a banca é AOCP E aí serve para mim gente se você tá estudando Direito Constitucional a aula serve para todos vocês só que eu estou dando ênfase para essa linha de cobrança que é cebrasp e eu tenho certeza de
que nós vamos acertar muita coisa dessa prova aliás tô tô com muita expectativa da prova do TSE Unificado por qu eh eh não é possível que esses mais de 20 anos dando aula vão me trair a gente vai conseguir acertar essa prova tanto a prova de constitucional quanto a prova de eleitoral também tá então quero avisá-los o seguinte nós vamos ter essa aula de hoje sobre esse tema organização do estado e daí no sábado de manhã sábado às 9 hor da manhã eu vou est aqui de novo ah não professora você falou que era uma
aula por semana agora já São duas então nessa semana tá então vou gravar hoje eh e sábado novamente é com outro tópico do seu edital que é a parte de poder e legislativo que é o assunto que Normalmente também eh vocês costumam ter dúvidas né E por algum motivo nesse concurso do TSA Unificado a banca resolveu pedir tudinho né de Poder Legislativo a parte geral o processo legislativo e pedindo até a fiscalização contábil financeira orçamentária Então a gente vai muito certeiro ali para essa sua prova então você já coloca na agenda próxima aula sábado sábado
agora tá às 9 hor da manhã eu posso contar com vocês fala sabia né que sim e aí eu quero fazer aqui com vocês três aulas ao vivo de Direito Constitucional sendo que dessas três aulas eu eu vou deixar duas disponíveis aqui no canal tá eh somente duas então vou dar três aulas ao vivo no sábado eu passo a agenda das outras aulas para vocês então não falta sábado para eu poder passar a agenda e aí depois eu vou iniciar um projeto como eu tinha prometido para vocês os meus alunos especialmente vocês que compraram o
meu curso de Direito Eleitoral facilitado eu prometi um curso de reta final né então durante o mês de setembro todinho nós vamos vamos gravar esse curso de reta final aqui eu tô programando seis aulas eh para analista da área administrativa e e e para técnico e mais uma aula específica para analista da área judiciária só pra gente poder complementar o que tiver faltando então o curso de reta final que vai misturar teoria e exercícios eu darei portanto sete aulas é o que eu tô estimando né Não sei se acabo passando um pouquinho mais da sete
mas estô estimando sete e dessas sete aulas eu vou deixar duas disponíveis aqui no canal falei três ao vivo e vou deixar duas aulas disponíveis também aí vocês vão acompanhando a agenda e de outras programações que a gente vai ter aqui no canal eh um curso em exercícios e outros projetos que eu vou avisando vocês tá bom vocês são animados gente eu tô tão feliz que vocês eh tão aqui comigo porque como eu nunca dei aula ao vivo aqui no meu canal até fiquei meio tensa se eu ia saber mexer com as coisas né tá
aqui eh o namorado da minha filha de lá de Minas me ajudando Marquinhos Obrigada e eh a a Brenda aqui comigo né com medo de dar alguma coisa errada eh durante a transmissão porque é a primeira vez realmente que eu tô ao vivo no meu canal né e eu tô muito feliz que vocês estão aqui comigo dando esse apoio olha só tem Quintas e 11 pessoas agora ao vivo aqui comigo uma chamadinha que eu fiz no Instagram Poxa gente fico feliz e se eu começo a chorar emocionada Muitíssimo obrigada pela força de vocês pela presença
de vocês aqui nessa aula tá bom Então olha só esses são os avisos mas no final da aula eu trago outros avisos para vocês que eu já quero começar logo tá eh então com o nosso projeto de estudo eu quero que você tenha uma atitude positiva que é isso professora não é só um pensamento positivo não tá já ajuda mas é uma atitude positiva como eu estou tendo com você porque uma primeira aula ao vivo num canal de uma aula de direito constitucional o que que qualquer Professor esperto iria trabalhar artigo quinto artigo 5to ou
uma aula sobre e nacionalidade ou mesmo uma aula sobre direitos políticos né Por Conta do concurso do TSE que são assuntos leves são assuntos que vocês gostam de estudar mas esses temas todos Eu Já gravei no curso já tá tudo disponível na plataforma e eu peguei um tema espinhoso corajosa eu né aquele tema normalmente que vocês não gostam de estudar de jeito nenhum a banca trabalha muito a parte jurisprudencial um tema espinhoso e eu resolvi trabalhar aqui com vocês mesmo assim me arriscando né Por que Professor você faz isso um eu sou corajosa dois é
assunto certíssimo da sua prova então esse tempo que você tá aqui comigo vai valer muito a pena e por isso eu estou apostando numa questão de prova e nós vamos acertar essa questão e vai cair para todos os cargos tá Gente esse assunto analista da área judiciária área administrativa para técnico vai cair para todo mundo você pode ter certeza disso então a a escolha está justificada eu estou apostando no item de prova e aliás as minhas apostas Deus abençoa acaba que elas dão certo né como aconteceu agora na prova do cnu quem fez cnu aí
você fizeram então nós trabalhamos né projeto de reta final e tal e hora da verdade e também trabalhamos revisão de véspera e por mais que a prova tenha vindo esquisita nós conseguimos acertar várias questões da prova eu fiquei feliz até a nível médio que foi o bloco oito né A Banca cobrou um um uma questão jurisprudencial e a gente tinha falado sobre isso até o povo queria entrar com recurso Ah não tem eficácia das normas no edital não mas Ele cobrou uma jurisprudência do supremo sobre direitos sociais a gente tinha falado sobre ela e nós
apostamos lá a situação de perda de nacionalidade na alteração da emenda 131 e caiu também nível médio agora o nível superior eu fiquei surpresa por quê Porque eu não esperava aquele nível de prova né porque ele nem colocou o direito constitucional assim claramente ele colocou como tópico desafios do estado de direito cobrou cinco questões dos Desafios do estado de direito sendo duas delas só jurisprudências do STF decisão em ação direta de constitucionalidade ou tese de repercussão geral prova do cnu né então Então e e é por isso que a gente estuda e eh com responsabilidade
né e eu trabalho Direito Constitucional independente do concurso porque a gente não dá mais para ficar esperando ali que venha uma prova fácil porque às vezes é nível médio ou porque às vezes é paraa área administrativa não é mais assim que funciona concurso Então eu fico feliz da vida de ver que o que a gente trabalha é o que cai e os alunos falar ah professora lembrei da sua voz né ouvi a sua voz eu fico muito feliz então como vocês que vão fazer TSE vão fazer agora STJ né também e cebrasp e e os
outros concursos mais e dessa banca tenho certeza de que nós vamos acertar essa é a banca que eu mais conheço Então vai valer a pena Aguenta firme tá eu vou colocar na vinhetinha depois vocês me contam o que vocês acharam do aguarde da vinhetinha tudo simplesinho que eu pedi para fazer de última hora mas me conta se vocês gostaram ou não se eu devo mudar se vocês gostaram como é que ficou tá bom e E aí eu vou colocar na vinheta e vou iniciar a gravação E aí eu vou fazer blocos de gravação entre um
bloco e outro eu venho interagir então com vocês tá bom e a nossa aula vai até que horas professora até quando a gente resistir Vamos ver até que horas pelo menos até umas 9 a gente vai ve eu tô querendo passar disso se vocês estiverem animados a gente vai passar disso para eu conseguir e trabalhar todo esse assunto com vocês tá bom aí vocês olham direitinho me me essas coisas que eu tô perguntando me responde tá Por mais que eu não possa olhar agora eu vou olhar depois A Brenda tá olhando aqui para mim também
tá eu quero esse feedback de vocês para saber o que que a gente pode eh melhorar Tá certo e aí dentro do possível como a gente tá ao vivo vocês quiserem falar comigo tirar dúvidas a razão de aula ser ao vivo é isso então você faz a a pergunta inha curtinha tá bom e E aí eu tento responder para vocês já embutida na explicação aqui da aula tá para outras coisas que você estão fazendo pega o texto conal seu material de anotação e o material dessa aula tá para vocês disponível na descrição do vídeo Então
vamos lá sorriso no rosto Vamos estudar [Música] Olá meus amigos neste vídeo nós vamos falar sobre organização do Estado eu ouvi Oba Vixe não serve agora Espero que você tenha dito Uba professora não sei para que tanta empolgação professora por eu estaria empolgado com ess assunto eu daraz bem plausível porque vai na sua prov toda certeza Então esse it que você sai de na certeza dear na sua prova por isso eu quero empolgação organização do Estado amigos isso aqui é título três da Constituição Federal título três vai ali do Artigo 18 e aí Segue até
o artigo 33 parte geral do 34 ao 36 é intervenção Federal e intervenção Estadual 37 a 41 é a parte da administração pública nós vamos falar aqui da primeira parte da organização do estado que é a organização político-administrativa do estado Artigo 18 da Constituição diz assim que compõe a organização político-administrativa do estado brasileiro a união os estados o Distrito Federal e os municípios sendo todos eles autônomos é o capt aqui do Artigo 18 Engraçado que outras bancas até que não cobram tanto essa parte do capt do Artigo 18 mas cebrasp adora cobrar isso por algum
motivo adora cobrar isso tá então Observe como eu sou uma pessoa corajosa vou até desenhar o Brasil e nem ous dizer que isso não é o Brasil tá eh o Brasil adota o modelo federativo de estado e nós até estudamos esse modelo federativo lá na aula sobre princípios fund ais Espero que você se recorde desse assunto como o Brasil adota o modelo federativo de estado a organização político-administrativa do estado se dá mediante descentralização Essa é a principal característica de uma federação a organização descentralizada do Estado descentralização eh política descentralização administrativa grave isso isso é bastante
relevante de modo que o estado Federal que é essa coisa que eu acabei de desenhar eu já fiz melhor tá gente hoje a mão não tá muito boa não mas enfim a o estado Federal é dotado de soberania então quando a gente pensa nessa estrutura do país né a República Federativa do Brasil nós temos então um país dotado de soberania ai né O que que é a soberania soberania quer dizer capacidade eh de autodeterminação significa que o povo brasileiro tem autodeterminação de maneira que nós não aceitamos interferências externas no Brasil embora o Brasil também não
vá eh intervir na Soberania de outros povos Então essa soberania que é do Povo reflete a estrutura do nosso estado e o nosso estado a nossa República Federativa do Brasil é dotada de soberania ou seja autodeterminação agora todos os entes que compõem a nossa Federação são dotados de autonomia professora O que quer dizer autonomia autonomia é um conceito mais reduzido tá autonomia significa eh capacidade de auto-organização de autogoverno autoadministração autogestão isso é que significa autonomia tá E no modelo brasileiro a autonomia é de quem autonomia da União então dos entes federativos as pessoas políticas né
da União também os estados membros e ainda o Distrito Federal e ainda os municípios são todos autônomos então a soberania é somente da República Federativa do Brasil e os entes federativos são apenas dotados de autonomia autogoverno auto-organização autoadministração da maneira como a gente ainda vai discorrer aqui durante esse vídeo Então essas são as pessoas políticas que compõem o estado Professor o que isso tem a ver com esse lindo desenho que você fez é a formação da nossa a Federação e você não pode desprezar isso porque cai na prova então o modelo federativo de estado foi
concebido pelos Estados Unidos mas lá o federalismo deles se deu por agregação então nós tínhamos estados soberanos que abriram mão da soberania se juntaram fizeram a fusão em um só estado criando os Estados Unidos da América aqui no Brasil não nós tínhamos um Estado unitário Constituição de 18 91 nós tínhamos um Estado unitário que resolveu adotar o modelo federativo então o que que a gente fez nós pegamos esse Estado unitário que é aquele que é organizado de modo Centralizado e nós dividimos em partes menores e a gente deu a cada uma dessas partes a autonomia
a que partes são essas são os entes federativos Agora presta bastante atenção no que eu vou te falar já que a prova ser braspe hein quintos federativos União estados DF e municípios no modelo clássico de Federação como o concebido pelos Estados Unidos que a gente chama de federalismo clássico basta que a união e os estados membros sejam soberanos esse não é o modelo brasileiro aqui no Brasil nós temos União estados Distrito Federal e municípios autônomos E então a gente não adota um um federalismo clássico professora não nós adotamos aqui o chamado federalismo moderno então o
modelo adotado no Brasil não é o modelo estadunidense embora tenhamos eh eh copiado deles o modelo nós adaptamos pra realidade brasileira então o nosso federalismo é moderno por quê Porque nós não temos duas pessoas políticas apenas dotadas de autonomia nós temos quatro União estados DF municípios em uma federação os municípios não precisam ter autonomia cidade não tem que ter autonomia na Federação Brasileira as cidades também T autonomia Então a gente tem uma outra estrutura Federativa é um federalismo moderno e é um federalismo por segregação Você lembra lá na aula de princípios fundamentais que eu te
falei isso que que é federalismo por segregação professora você tinha um Estado unitário que se dividiu em partes menores Então esse é o federalismo por segregação é um federalismo de princípio centrípeto ou de princípio centrífugo ai Professor eu não acredito que agora você também vai querer trabalhar conceitos da física sim porque a gente se mete em tudo aqui nesse direito constitucional e tudo isso que eu estou te falando cai na prova então estou falando o federalismo se dá por segregação Ou seja você tem um Estado unitário que foi dividido em partes menores nós adotamos aqui
um federalismo de princípio centrífugo não é centrípeto é centrífugo de centrifugar lembra da sua máquina er é de dentro para fora o Estado unitário que foi dividido em partes menores diferente do federalismo estadunidense que é de princípio centrípeto então de fora para dentro as partes eh eh que eram antes soberanas se juntarem em uma só então o modelo federativo é diferente aqui no Brasil agora dito isso porque cai na prova se eu fosse arriscar cebraspe na sua prova eu iria perguntar o que vou falar agora e quero que você me responda nem olha pro lado
disfarçando responde o que eu tô te perguntando Ô amigos uma emendar a constituição poderia tirar a autonomia do dos Municípios sim não ou Vixe não desfarça não olha para mim olha P lado desfarçado né olha aqui então uma emenda à constituição poderia tirar dos Municípios a autonomia não inventa não poderia coisa nenhuma não invente isso Ah mas você falou professora que numa Federação basta que união e estados sejam autônomos sim então então uma Emenda poderia mexer nessa estrutura aqui do Artigo 18 e tirar a autonomia dos Municípios não inventa não pode ah mas por que
que não pode Nelma hum Boa pergunta é porque a forma Federativa de estado é uma cláusula pétria eu já tinha trabalhado isso com vocês no momento anterior né Estou reforçando porque é o estilo ser braço de cobrança então a forma uma Federativa de estado é cláusula pétria agora ouça o que é cláusula pétria não é o ideal de uma federação como federalismo clássico é como a Federação foi construída no texto da Constituição Federal então se a constituição deu ao município autonomia emenda não pode tirar do município essa autonomia ela seria flagrantemente inconstitucional por violação a
uma cláusula p é uma característica da nossa Federação a forma Federativa de estado não inventa professora mas eu tô querendo mesmo é tirar a autonomia do Distrito Federal sabia que você queria falar isso do meu Distrito Federal fico zangada hein especialmente depois do 8 de janeiro o povo cogitou a hipótese de tirar a autonomia do Distrito Federal vocês podem fazer isso como meu Distrito Federal vocês não podem fazer isso não ó Por que não professora distritos não são autônomos É verdade mas o Distrito Federal de Distrito e de Federal só tem o nome o DF
desde a conção de 88 nem é distrito e nem é Federal por quê Porque o distritos não tem autonomia e o DF tem e ele não faz mais parte da estrutura da União ele é um outro ente federativo que não está ligado à estrutura da União o Def é um ente federativo sugeres né diferente dos demais mas ele tem a autonomia dos Municípios a autonomia dos Estados então você não pode tirar autonomia do Distrito Federal coisa nenhuma nem mesmo por emenda guarda o argumento Por que não Professora porque a forma Federativa de estado é cláusula
pétria eu trabalhei aqui uma das características federativas que é a descentralização que é o que vai definir esse modelo de organização político administrativa brasileira que a gente começou estudar nesse vídeo então tudo que a gente vai ver se dá em decorrência do modelo federativo ah Professor então não dá para mexer em nada dessa estrutura da conção dá dá inclusive por exemplo isso aqui também cai na prova ouça dá inclusive por exemplo para poder tirar a autonomia de repente dos estados e acerca de um assunto e passar aquilo para o município tirar uma competência que é
da união e passar pros Estados é possível fazer um rearranjo nessa distribuição política ou nessa distribuição administrativa Desde que não subverta o modelo federativo de estado que é cláusula pére entendeu ou disfarçou deixa eu ver ok pois tomara que caia na sua prova professora e já caiu já muitas vezes cebrasp já perguntou muitas vezes sobre essa possibilidade de tirar autonomia de município e agora estou arriscando falar do DF que seria talvez a bola da vez seria falar do Distrito Federal e não dá para tirar a autonomia de nenhum desses professora alguém me pergunta rearranjar as
competências isso é possível fazer Sim nós já fizemos inclusive de tirar uma competência às vezes administrativa ou Legislativa da união e passar pros Estados do município pro estado do estado para município é possível fazer possível desde que você ao mexer nesse modelo de estado não transforme aquele ente federativo em um ente federativo de menor relevância fazer com que ele se torne menor do que os outros agora nas provas mais simples cebrasp vocês vão olhar aquelas questõe zinhas vocês vão olhar a porque a banca ela tenta criar uma hierarquia entre os entes federativos e amigos não
existe nenhuma hierarquia entre os entes federativos a união não é hierarquicamente superior ao estado o estado não é maior que o município não existe hierarquia entre os entes federativos Observe o texto constitucional o texto diz assim todos autônomos não havendo o que falar em relação de subordinação em relação de hierarquia isso não existe que não mas que você parou tá me olhando desse jeito continua me olhando que eu tenho uma pergunta para te fazer lá vem lá vem ela né Sim já cheguei a minha pergunta para você é a seguinte amigos existe um conflito entre
lei federal estadual e municipal União estado e município os três legislar sobre o mesmo assunto e agora eu tô perdidona aqui sem saber meu Deus e agora eu eu sigo a lei federal eu sigo a lei estadual ou a lei do meu Município como é que é Qual a lei que vale e não despreza essa informação Porque isso tem caído na prova ess a ideia que eu estou trabalhando tem caído na prova inclusive deixei a questão pra gente fazer já já tá então pro seu concorrente lá aquele que ainda tá com senso comum ele olha
e fala assim mas que pergunta da professora União estado e município todosos três legislam Ah claro que vale a lei federal as pessoas acham que prevalece a lei federal e é isso que cai na prova e não há que falar e em prevalência da lei federal por quê Porque entra a união estado e o município não existe nenhuma hierarquia Uai professora mas tem três leis divergindo Qual é a lei que vale a resposta depende da competência Essa é a resposta aham depende da competência a constituição reparte competências administrativas reparte competências legislativas reparte competências tributárias entre
esses entes federativos então no caso do que eu perguntei em conflito de lei o que que vale Vale o que diz a constituição se a constituição tiver dito que a competência para legislar sobre o assunto é do município vai valer a lei municipal e as outras leis serão inconstitucionais se a constituição tiver dito que a competência da união e o estado tiver legislado a lei estadual vai ser inconstitucional formalmente inconstitucional Então o que descreve Qual a lei que vale é o texto constitucional ao repartir competências que é aquele assunto que vocês adoram estudar né e
no próximo vídeo nós vamos falar sobre ele certinho joinha tá tá firme posso ter certeza de que tá firme e se o item for assim item ser braç o Brasil adota o modelo federativo de estado de sorte que União estados DF e municípios detém e exercem soberania Bora Vocês já estão craque vocês estão treinados para isso são meus alunos né E a e aí você fala assim você nem me pega esse abraço tá errado por União estados DF município São autônomos a soberania é só da República Federativa do Brasil estamos juntos tá essa parte introdutória
estou quase confiando em vocês mas est no quase tem uma pergunta ainda ô gente e Os territórios que eu tô que falo né União estados DF municípios mas e Os territórios Por que que eu não coloquei aqui território porque território não é ente federativo território não é pessoa política território não é ente federativo como muitos de vocês já nasceram Ou pelo menos passaram a estudar depois da Constituição de 88 a maioria não tem ideia do que que seja um território porque porque a conção de 88 acabou com Os territórios que nós tínhamos nós tínhamos três
dois foram transformados em estado e um foi incorporado a ao estado de Pernambuco que é Fernand Noronha né então então vocês muitos de vocês já vieram pós Constituição de 88 quando já não tinha mais território e aí quando cai na prova território a banca derruba quase todo mundo professora seno cebraspe é o que mais cai não mas Ouça com atenção é porque cebraspe não costuma colocar território no edital ela coloca assim da União dos Estados do DF e dos municípios costuma ser assim no seu edital tem território há uma probabilidade muito grande de cair um
item sobre território então escute com atenção território não é ente federativo Por que professora porque um ente federativo precisa ter autonomia Foi o que eu falei há pouco né Essa autonomia é capacidade de autogoverno auto-organização autogestão autoadministração não é assim pois é e o território não tem capacidade de auto-organização o território não tem autonomia política por isso ele não é um ente federativo a época da Constituição passada ele até foi ente federativo uma das mudanças trazidas pela constituição de 88 é não é mais ente federativo o território Tá mas ele é o que então aí
a conção fal fala ó no Artigo 18 parágrafo 2º e diz que Os territórios integram a união são criados por meio de lei complementar e eles integram a união Hum então o território ele até tem personalidade jurídica própria quero que você guarde isso também então ele tem personalidade jurídica própria mas ele integra a estrutura da União Então as pessoas políticas São só quatro União estados municípios e Distrito Federal o território tá aqui na primeira tá ele faz parte da estrutura da União Como diz expressamente o texto constitucional criado por lei complementar e integra a união
no minuto que grava esse vídeo não há nenhum território no Brasil mas eles podem ser criados criados por lei complementar Uai Nelma mas assim a gente não tem território criaríamos um território por causa de quê Boa pergunta uma das razões paraa criação de território seria defesa da soberania do estado brasileiro imagina por exemplo que eh estejamos sofrendo invasão estrangeira por uma área aqui no Brasil eh pelo Amapá por exemplo ou ameaça de invasão estrangeira pelo Amapá suponha Num caso desse ao invés de à União fazer sucessivas intervenções federais no estado do Amapá de repente se
for uma coisa para durar mais tempo seria mais viável transformar o Amapá em território Fala Deus nos livre professora nós já fomos território Não queremos mais agora somos estado Mas seria possível transformá-lo novamente em eh território seria possível mediante lei complementar Hum tá agora vamos pensar um outro motivo pelo qual teríamos um território é a Proteção Ambiental é o motivo pelo qual Fernando de Noronha por longa data foi mantido o território então agora a contituição de 88 rearranjo esse modelo de estado e trouxe responsabilidade eh com a proteção ambiental para todos os entes federativos então
a gente não viu necessidade de manter Fernando de Noronha como território porque os estados membros tem responsabilidade para com o meio ambiente de modo que quando a gente colocou Fernando Noronha integrado a Pernambuco até onde a gente conhece S do Pernambuco conta para nós como é que funciona aí até onde a gente conhece o estado de Pernambuco consegue eh gerir muito bem o território de Fernandes Noronha não havendo necessidade de a união fazer isso diretamente mas se amanhã ou depois tiver é possível criar o território tá Agora pensa com comigo eu falei que território tem
personalidade jurídica própria mas ele não é pessoa política não é ente federativo por mesmo porque ele não tem autonomia tá agora ele é o quê se ele faz parte da União como o texto conal diz ele faz parte da União e tem personalidade jurídica própria e uma estrutura administrativa própria ele é considerado o quê aí vem a doutrina e classifica ter como autarquia especial da União Professor eu posso levar isso para minha prova sim tanto cai em constitucional quanto cai em Direito Administrativo tá então o território é uma autarquia especial da União ele não é
uma autarquia comum aquela autarquia que compõe a administração pública Indireta não o território é uma autarquia especial da união com característic próprias Tá mas isso sim você pode levar pra prova alguém que já estudou Direito Administrativo tá pensando assim vou entrar com recurso porque as autarquias eu estudei lá no artigo 37 as autarquias são criadas por lei específica Pois é território não é criado por lei específica você presta atenção nisso quando a gente fala assim lei específica lei é lei ordinária específica é uma lei ordinária criada especificamente para um determinado assunto Tá então territórios cuidado
com isso eles não estão criados por lei específica territórios são criados por lei complementar hum eles integram a união e são criados por lei complementar então cuidado que o território é uma autarquia especial da união não é anota isso não é uma autarquia comum da administração pública indireta Federal Não tá agora quando eu coloco a isso eu não posso perder a chance de ser a professora chata né Qual a eficácia dessa norma gente Artigo 18 parrao segundo professora deixa-me em paz a aula de organização do estado não é de eficácia das normas Tá mas a
professora é a mesma obviamente que eu vou te perguntar qual é a eficácia da essa Norma Hein gente eh a norma de aplicabilidade futura que tem dependência de regulamentação ó Os territórios federais integram a união e sua criação transformação estado ou integração ao estado de origem serão reguladas em lei complementar Qual é a eficácia dessa Norma Norma de eficácia limitada Ixe eu achei que fosse Norma plena por norma plena é aquela que tem aplicabilidade imediata direta integral não é o caso a gente não tem território e nós teremos o território um dia se for feita
a lei complementar que vai criar aquele território então para ter o território Depende de lei complementar a norma constitucional de aplicabilidade futura que está na dependência de lei eh constitucional neste caso uma lei complementar é Norma de eficácia limitada Ixe que eu vou perguntar outra coisa limitada de princípio institutivo ou programático não briga não que é pecado hein ã limitada de princípio institutivo destinada a criar uma autarquia especial tá limitada de princípio institutivo joinha Ok pois Tomara que cai na sua prova agora aproveitando que eu já tô falando dos territórios para vocês eu trouxe o
disposto no artigo 33 da Constituição Depois você dá uma olhadinha lá tá Nesse artigo 33 porque eu vou continuar ó fazendo essa batinha Você viu que eu tirei do slide deixei no branco só para fazer essa bati não precis não colar F professora eu tô com a conção aberta mas não cola olha para mim vamos ver o que que você sabe sobre isso que que você lembra Você já estudou de repente alguma coisa sobre isso amigos imagina Que Nós criamos um território vou usar o exemplo do Amapá mas se você for do Amapá não fica
zangado comigo não ó Suponha que o estado do Amapá não seja estado que Amapá ainda seja um território ou que eu tenha transformado o Amapá em território Suponha que seja território tá e não estado a primeira pergunta que eu te faço é a que mais cai na prova o território pode ser dividido em municípios Vixe porque os estados são divididos em municípios e o território pode ou não pode ser dividido em município tô escutando nada fala Prof você não tá escutando porque eu não tô nem te responder poxa Responde sim Os territórios sim podem ser
divididos em municípios os estados são os territórios Podem sim ser divididos em municípios Hum será que você não tá confundindo Ó quem já tá estudando aí deve ter confundido com uma coisa hein o Distrito Federal o me UDF é que não pode ser dividido em município artigo 32 então o Distrito Federal não pode ser dividido em município não confunda o DF com o território não tem nada a ver o DF com território Então nós vamos estudar Distrito Federal agora Os territórios sim artigo 33 que eu tirei a cola de vocês Os territórios sim podem ser
divididos em município Ahá professora mas aí não faz sentido como assim o território ser dividido em município Porque se o município é autônomo e o território não é como que pode o território ser dividido em município boa pergunta Boa pergunta imagina hoje né como é como é a realidade hoje você tem o estado do Amapá o estado do Amapá é autônomo certo e como que a gente mostra essa autonomia do Amapá então ele tem a sua constituição própria que a constituição estadual ele tem leis próprias leis do do daquele estado né Ok eh tem lá
no Amapá a própria administração pública né assim ok então nós temos a estrutura de executivo você tem lá o governador eleito pelo povo Você tem o legislativo a Assembleia Legislativa composta de deputados estaduais eleitos pelo povo Você tem o poder judiciário do estado do Amapá Você tem o Ministério Público etc etc o Amapá um estado ele é autônomo Então essa é a estrutura do estado mas o Amapá é dividido em em dezenas de municípios sendo um deles por exemplo Macapá que é capital Hum mas quando você particulariza o município de Macapá você sabe que o
município é autônomo também o município é autônomo tanto quanto o estado é tono Ah então tá como que o município se organiza ele se organiza por lei orgânica Mas ele também tem as suas próprias leis ele também tem a sua própria administração pública Ele Tem Poder Executivo que é o prefeito né eleito pelo povo Ele Tem Poder Legislativo a câmara municipal a câmara de vereadores né não tem poder judiciário e município Engraçado que isso também cai na prova não sei por mas cai então não tem poder judiciário eh em município né Mas e o município
autônomo ele tem essa organização aqui e hoje a gente não confunde estado com município porque nós sabemos que os dois são autônomos sabemos sabemos Agora pensa no meu exemplo que eu transformei a mapá em território então tudo que eu falei aqui referente ao estado morreu por quê Porque território não tem tem autonomia então Os territórios não tem constituição acho incrível quando isso cai na prova território é criado por lei complementar e organizado por lei ordinária Federal vou já te mostrar isso no texto constitucional então ele não tem constituição o território não legisla porque ele não
tem e eh eh autonomia política então tudo que eu falei aqui sobre o estado agora que eu transformei o estado em território morreu agora e como é que fica o município fica assim fica como está Oxe é mas o município é autônomo é que você tá acostumado a ver município em estado que é o que você conhece mas o município pode fazer parte de um território não necessariamente parte de um estado ele pode ser parte de um território Estamos juntos ou disfarçados ótimo maravilha então portanto guarda isso no coração o DF é que não pode
ser dividido em município Os territórios sim E caso o território seja dividido em município o município que integra território será autônomo sim porque município é inte federativo o território é que não é mas o município é um ente federativo e o ente federativo é autônomo que foi a primeira ideia que eu trabalhei aqui com vocês estamos juntos ou eu já perdi alguém você estão estamos juntos manifestos tô aqui Professor Coradinho ainda ótimo Maravilha tá então eh anotou essa primeira informação aí agora vou apagar esse slide tá vou apagar vamos supor então que nós transformamos o
Amapá em território Agora pensa só no território repare pra primeira pergunta o território gente eh vai ter um governador quero só ver a professa você não vai ver nada que eu vou desligar esse vídeo não converso mais com você nunca mais né você fica fazendo e essas perguntas é melhor você responder para mim e se for o caso errar ficar com raiva só um tantinho na hora que você for dormir se ajoelho pede perdão a Deus porque se não é pecado guarda Ira no coração eh e Você erra aqui comigo fica zangado comigo e na
prova você acessa o duro é você errar na prova ter a dúvida na hora da prova Aguenta Firme então o território ele vai ter Governador sim e não ou viche vai o território Tem sim um governador só que esse governador de território e não é eleito pelo povo porque como eu te falei o território não tem autonomia política né então não é um governador eleito pelo o povo preste atenção nisso é um governador indicado pelo presidente da república aprovado pelo senado federal e nomeado pelo presidente da república ele é um verdadeiro administrador mas a constituição
resolveu chamá-lo Governador então o território tem Governador tem só não é um governador eleito pelo povo é escolhido pelo presidente e aprovado pelo Senado Federal estamos juntos ótimo isso cai na prova mas o que cai mais é o que eu vou perguntar agora criado o território o território Vai eleger deputado federal sim ou não e não disfarça ele Vai eleger deputado federal sim ou não Sim ele Vai eleger quatro deputados ISO aqui tem mais a ver com a sua prova tá para cair na sua prova ele Vai eleger quatro deputados independentemente da população daquele território
nos termos do artigo 44 da Constituição essa informação aqui tá a conção fala que eh a quantidade de Deputados Federais será dividida pelos Estados proporcionalmente à população de cada um sendo o mínimo oito o máximo 70 por estado agora o território independentemente da população dele o território elege quatro depos Oxe Professor mas se o território não é federativo se ele não é um estado como que ele elege Deputado que te pergunto hein é porque o que que faz um deputado Olha cuidado com a resposta o deputado representa o povo território Tem povo tem então ele
tem Deputado são quatro de novo independentemente da população são quatro deputados por território estamos juntos isso aqui tem mais a ver com a sua prova para cair tá maravilha e território amigos tem Quantos senadores oh nenhum território não tem Senador porque Senador representa o estado território não é estado ele não tem Senador vai associando a lógica ele tem Deputado tem porque ele tem povo e o deputado representa o povo e ele tem Senador não porque Senador representa estado e território não é estado simples assim Maravilha gente lá vem a pergunta e poder judiciário o território
tem aí eu ia cobrar essa parte na sua prova eu falei que tem mais mais a ver cobrar Deputado que é o que mais cai né mas se fosse eu fazer a sua prova ia perguntar isso aqui agora tá eh neste caso o território tem poder judiciário tem tem sim agora observa se o território tiver até 100.000 habitantes o órgão do Judiciário que vai atender o território é o mesmo aqui do DF é o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos territórios órgão da União que atende o Distrito Federal e vai atender também aquele
território criado agora se o território tiver mais do que 100.000 habitantes daí ele vai ter uma estrutura de judiciário específico para aquele território seria um tribunal de justiça do território do amap no meu exemplo então a tese 100.000 habitantes o o o o órgão do Judiciário já existe pro território o que a gente não tem é o território o TJ dft tem jurisdição no distrito federal iterar em algum território caso o território venha a ser criado agora se o território tiver mais do que 100.000 habitantes aí ele vai ter judiciário só daquele território Professor eu
não acredito que você cobraria isso na prova cobraria observa o que mais cai o que tem mais a ver com a sua prova cobrar Deputado como isso já tá mais batido eu cobraria judiciário a mesma coisa você aplica pro Distrito Federal tá o qu o qu professora então em relação à estrutura do Ministério Público igual o DF não tem Ministério Público próprio como é que funciona pro território é o MP dft ó por isso que ele é T Ministério Público do Distrito Federal e dos territórios Agora se ele tiver mais do que 100.000 habitantes ele
vai ter estrutura de Ministério Público que é seria um outro Ramo do Ministério Público da União Mas sendo daquele território x especificamente Então essas coisas de território talvez alguns de vocês estão assim meu Deus eu não sabia tem problema agora você sabe que tomara que caia na sua prova então digo de novo cebraspe não é de pontuar território em edital no seu edital tem então para algum dos cargos deve cair essa parte de territórios tá deixo aqui para vocês o artigo 18 parágrafo 2º que contém e a informação Inicial que eu trabalhei e alguém tá
perguntando assim ah como é que são escolhidos os deputados não gente Deputado não é escolhido Deputado é eleito pelo povo aí no seu estado de que estado você é eu sou sou de Goiás ótimo tá pertinho aqui de mim vocês não elegem deputados federais a cada 4 anos para mandato de 4 anos nãoé assim então a mesma coisa a população daquele território Vai eleger quatro deputados federais Ok a o governador ele Vai eleger também vai não o governador ele é escolhido pelo presidente da república aprovada a escolha pelo Senado ah professora Quais são os para
ser governador de território a conção não cria nenhum requisito Alguém já perguntou tem que ter 30 anos né a conção federal não cria nenhum requisito para governador de território em relação à idade tá bom portanto não inventa isso bom maravilha agora passando aqui pelo texto rapidamente tá para você poder acompanhar o que eu falei ó artigo 33 a lei agora já é lei ordinária ó a lei disporá sobre a organização administrativa jud área dos territórios gente Cuidado para você não fazer é confusão Os territórios estão criados por lei complementar mas a uma vez criado o
território a organização dele se dá por lei Qual a relevância disso Professor um não é lei complementar dois território não é organizado por constituição se você vira Um item desse na prova você desmaia lá e cai sempre que os são organizados por constituição que é isso tá então eles são organizados por lei tá bom aí eu observo par primeiro Ah eu já tô com a maldade para gravar esse vídeo né Aguenta Firme gente qual a eficácia dessa norma do artigo 33 a lei dispor sobre organização de território verbo futuro dependência de lei Qual a eficácia
dessa norma do artigo 33 Norma de eficácia limitada tá bom ótimo então Os territórios poderão ser divididos em municípios aquilo que eu tinha perguntado para vocês né Aos quais se aplicará no que Cobé o disposto no capítulo 4 desse artigo professora o que que é o disposto no capítulo 4ro desse artigo é a organização eh de executivo e de legislativo do município o que ele tá dizendo é que o município de território autônomo é isso que ele tá dizendo aqui o que eu havia explicado para vocês há pouco parágrafo segundo as contas do governo de
território serão submetidas ao congresso nacional com parecer prévio do TCU ó as contas do governo estadual São submetidas à Assembleia Legislativa com o parecer do Tribunal de Contas do Estado as contas do município São submetidas à Câmara de Vereadores com o parecer do Tribunal de Contas do Estado ou do município caso aquele município tenha da União as contas do presidente da república quem julga o presidente da república quem julgar as contas presidente da república o Congresso Nacional e o Tribunal de Contas da união faz um parecer sobre isso tá e as contas do governo de
território u o território é parte da União a você lembra disso o território é parte da União Então as contas serão julgadas pelo congresso nacional não foi o presidente que escolheu aquela pessoa não integra a estrutura da União Então essas contas quem julga não é o TC é o congresso nacional com o parecer do TCU parecer do TCU o julgamento quem faz é o Congresso Nacional tá joia noos territórios federais com mais de 100.000 habitantes além do governador nomeado na forma dessa constituição haverá na forma dessa constituição Já falei para você né o presidente nomeia
eh Após a aprovação do Senado haverá órgãos Judiciários de Primeira e Segunda instância membros do Ministério Público defensores públicos federais a lei disporá sobre as eleições pra Câmara territorial e sua competência deliberativa gente até vou destacar isso aqui de outro cu e isso não cai muito na prova não na verdade tô procurando aqui na minha cabeça Um item cebraspe sobre isso e não me vem nada à mente tá sobre esse assunto aqui mas vai que por conta do seu do seu eh concurso específico isso aqui pode gerar alguma dúvida falou assim a lei de esporar
ó Norma de eficácia limitado ó a lei de esporar sobre as eleições para a câmara territorial e sua competência deliberativa que Câmara territorial ai A professora falou que o território não tem autonomia política e eu tô lendo aqui que a lei disporá sobre eleição para a câmara territorial ou seja ão elegendo Deputado territorial Ok inventa isso não essa Câmara territorial observa o texto ela tem função deliberativa ela não tem função Legislativa então a lei vai organizar a eleições paraa Câmara territorial e esta Câmara territorial terá que tipo de atribuição competência deliberativa não é competência Legislativa
por quê Porque o território não legisla quem legisla pro território é a união por meio do Congresso Nacional então essa Câmara territorial que será instituída do jeito que a lei vai dizer dizer a gente não tem essa lei porque a gente não tem território então a norma limitada do jeito que esta lei vai dizer é para que eles exerçam competências deliberativas Vejam a necessidade do Povo daquele território e e e poder deliberar administrativamente criar alguma forma de levar aquilo ao conhecimento do presidente ou ao conhecimento do Congresso Nacional quando precisa de lei então eu vejo
muita gente confundindo isso caso a câmara territorial seja criada ela não vai ter função Legislativa porque território não tem autonomia política é função deliberativa cuidado com o texto ainda não vi cair cebrasp não já vi outras bancas cebrass Não me recordo Pode até ser que tenha o item eu não lembro né Eh mas por causa do tipo do concurso que vocês vão fazer eu estou destacando isso tá bom que nem vou dizer Tomara que ca na sua prova na dúvida eu quis logo falar né para não haver surpresas pra gente mas enfim tá aí a
informação sabendo de tudinho Não antes de fecharmos esse vídeo ainda quero falar sobre formação de Estados e formação de municípios meus amigos de tudo que eu te falei neste vídeo a maior quantidade de questões É sobre o que eu vou vou falar agora é o parágrafo terceiro e o parágrafo quto mais o parágrafo quarto do Artigo 18 que é propriamente o o parágrafo terceiro e como tem jurisprudência em relação ao parágrafo quarto escute atentamente uma das características da Federação vocês Nós estudamos lá no artigo primeiro é a vedação à secessão que que é seção mesmo
desligamento separação desligamento então em uma federação nós não admitimos a traição que é esse desligamento essa separação a gente não vai aceitar que o estado de Minas Gerais acorde e fala assim tô fora quero a minha Independência não nós não vamos aceitar que algum estado queira se desligar do Brasil para fazer parte de outro isso também nós não permitimos a secessão é vedada e essa vedação é cláusula pétrea porque isso compõe o modelo federativo de estado Já estudamos isso só estou revisando porque cai muito na prova dito que não permitimos a São vale dizer que
nós admitimos a reorganização do território brasileiro sabe o mapa político do Brasil e agora eu não vou me atrever desenhar chega né basta um num vídeo só então trag m o mapa político brasileiro é possível você reorganizar aquele mapa apagando as linhas imaginárias dele é possível fazer a fusão de estados é possível fazer o desmembramento de um estado é possível fazer a divisão de um estado a incorporação de um estado no outro bem como fazer algo semelhante em relação aos municípios isso a gente pode fazer desde que nenhum deles Se desligue do território nacional Então
hoje nós temos 26 estados amanhã poderíamos ter 27 28 ou poderíamos ter 25 Uai professora diminuir um sim é possível diminuir um dois estados desde que nenhum deles Se desligue do Brasil isso é que nós não permitimos e o procedimento para formar novos estados é relativamente simples tá aqui no parágrafo 3º do Artigo 18 da Constituição nós vamos exigir que eh seja feito um plebiscito com a população diretamente interessada Ó tem a ver com a sua prova né então Eh teremos um plebiscito com a população diretamente interessada resultado desse plebiscito foi desfavorável foi pega o
projeto e arquiva resultado do plebiscito foi favorável agora o congresso acional fica autorizado a votar aquele projeto se o projeto for aprovado mediante lei com complementar nascerá o novo estado simples assim professora sim que lei complementar essa é uma lei complementar Federal porque essa é uma competência da União né formar novos estados como é que você quer formar novos estados seria possível assim imagina aqui você tem Sergipe aqui você tem Alagoas é possível exemplo apagar a linha imaginária desse mapa e transformar tudo em Sergipe que fosse tudo em Alagoas ou acabar com Sergipe e Alagoas
e criar o estado x seria possível fazer isso bem como seria possível por exemplo pegar ali Minas Gerais e desmembrar o triângulo mineiro toquei num assunto sensível agora né Você sabia que esse projeto já existiu ele não foi pra frente mas ele já existiu Então seria possível fazer isso seria seria possível por exemplo fazer a divisão da Bahia Então pega o estado da Bahia acaba a Bahia e divide o estado e crio o a e b a partir da Bahia seria possível seria é o que a constituição tá dizendo ó os estados podem incorporar-se entre
si podem subdividir-se desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos estados ou mesmo territórios federais is agora como mediante aprovação da população diretamente interessada hum lá vem a jurisprudência do STF toda vez que eu falar a jurisprudência o Puff Acenda a Luizinha de alerta né lá vem a jurisprudência porque nós tivemos no caso concreto no Estado do Pará eh eh todo o andamento ali em 2010 e plebiscito em 2011 né C do Pará você participou Me conta aí o que que era o projeto no Pará imagina que o Pará tem essa estrutura aqui aí
o projeto amigos era o seguinte o projeto era de diminuir o Pará para ser só esse pedacinho aqui e o restante essa parte seria criada utilizada para criação de Carajá e essa parte para tapaj Joss Ah então a ideia era desmembrar diferente do que a imprensa divulgou a época ah querem dividir o Pará não era a divisão porque o Pará não ia deixar de existir o projeto era desmembrar o Pará e a partir do Pará criar o estado de Carajás e o estado de Tapajós Então tinha Esse projeto aí OK a constituição exige que seja
feito um plebiscito ou seja uma consulta Popular direta àquela população mas é a população diretamente interessada diz o texto da Constituição e quem é a população diretamente interessada e não é de ver que isso aqui causou confusão por quê porque eh na naquela convocação do plebiscito eles planejaram assim ó nós vamos consultar a população aqui que mora nesse nessa área que vai dar origem a Carajás e essa população que vai dar origem a Tapajó vamos consultar esse povo aí o o pessoal de cá ficou zangado disse não u mas a gente quer participar aí do
outro lado falou não mas vocês não podem participar porque vocês são maioria aí tá a região metropolitana de Belém vocês são maioria vocês sozinho conseguem dizer que sim ou que não e a gente vai ficar prejudicado aí eles p disz não mas a gente a gente vai ser prejudicado porque as maiores riquezas do Estado do Pará estão nessa área de Carajá e Tapajó Então a gente vai ter um estado do Pará encurtado mas com a população Grande e muito mais pobre o que vai prejudicar para para nós aqui quem vai ficar não parar vai ficar
prejudicado com o estado sem recursos pronto deu essa confusão o caso foi parar no Supremo Tribunal Federal STF o que que é essa interpretação aí do parágrafo Tero da Constituição do Artigo 18 Quem é essa população diretamente interessada foi aí então que o Supremo Tribunal Federal em sede de ação direta de inconstitucionalidade em 2011 diz a população diretamente interessada vem o tribunal ensinando né como é que interpreta eh o texto da Constituição Olha a população diretamente interessada representa todos os que de alguma maneira estiverem envolvidos que forem sofrer alguma consequência Então essa consulta também diz
respeito aos interesses da população da área remanescente da área que vai ficar sendo Estado então a área remanescente disse o STF precisa ser consultada também e não apenas Carajá e Tapajó ah todo mundo e meu Deus como é que eu vou saber para prova todo mundo que foi afetado pronto acabou deixa eu ver se pronto acabou mesmo se você entendeu E se eu quiser desmembrar o triângulo mineiro para criar um estado novo e aí quem é a população interessada só dos Municípios envolvidos ali eh na criação daquele estado Uberlândia eh eh eh Araguari só esses
municípios não é todo o estado de Minas Gerais porque o estado inteiro sofreria consequências entendeu ótimo mais uma perguntinha só para garantir E se fosse fazer fusão de Alagoas E segi como eu falei quem seria a população interessada de Alagoas e de Sergipe então todos os que forem diretamente afetados como cai na prova cai a decisão do STF então numa situação dessa de desmembramento é preciso consultar sim a área remanescente estamos juntos eu já perdi alguém Ótimo então resultado favorável que o Congresso Nacional tá autorizado a votar o projeto de lei complementar aprovou então novos
estados são criados por lei complementar uma lei entada da competência do congresso Ou seja é uma lei complementar Federal antes que você pergunte ah Professor aconteceu isso na criação de Tocantins eu respondo não Tocantins meus amigos eh não passou por isso aqui porque quem criou Tocantins a conção de 88 Então até o minuto que eu gravo essa aula a gente não tem um caso concreto bem sucedido nós tivemos essa tentativa no Pará parece que já vão tentar de novo né Eh e desmembrar o Pará vocês estão sabendo disso ó a fofoca ó a fofoca já
tem já tem projeto nesse sentido só que não mais criar carajas Tapajó parece que é tudo carajas aí professora Pode sim tem que fazer plebiscito com a população diretamente interessada tem que fazer tudo de novo eu disse referendo não eu disse plebiscito que que a banca coloca referendo não é fazer e depois confirmar é consultar antes de fazer é uma consulta prévia PR consulta antes de fazer joinha Maravilha P joinha e agora pra gente poder fechar essa parte teórica eu separei alguns exercícios para este vídeo vamos falar da formação de municípios amigos formar municípios é
mais difícil do que formar estado é mes Professor porque quando a conção foi promulgada isso era fac era fac bastava ser assim ó por lei estadual lei lei comum lei ordinária lei estadual formava município novo pensa na festa que foi isso aí os estados enfre começaram a formar novos municípios foi um caos nós praticamente dobramos a quantidade de municípios que nós tínhamos E aí foi necessário emendar o texto constitucional para essa redação que vocês estão lendo aí a fim de controlar um pouco tinha um município criado gente ali com 6.000 habitantes ele já estava criado
falido porque ele não tinha receita para pagar as despesas o negócio totalmente sem planejamento e nós fizemos isso mho tá então Qual o procedimento aí o texto foi emendado e passamos a exigir o seguinte ó o passo a passo paraa formação de município primeira coisa que a gente vai precisar ter é uma lei implementar Federal estabelecendo o prazo ali o período em que o estado que quiser poderá criar eh um município novo então cuidado pera aí professora você está dizendo que municípios são criados por lei complementar não estou dizendo isso eu estou dizendo que para
que um estado possa iniciar o processo de formação de município primeira coisa é ter uma lei complementar Federal fixando o período prazo de tal data a tal data e os estados que quiserem formar novos municípios poderão Agir é uma autorização Trocando em Miúdos é uma autorização da União a união faz uma lei complementar e fala ó de tal data a tal data os estados que quiserem estão autorizados a formarem novos municípios é isso vixe essa lei complementar existe não no minuto que eu tô gravando esse vídeo não essa lei complementar não existe moral da história
é o que tem caído na prova porque tem duas decisões do STF nesse sentido e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal então escuta com atenção se eu tô dizendo que tem que ter a lei complementar Federal e que a união é que vai especificar o prazo em que os estados poderão agir na formação de municípios e não tem a lei complementar moral da história A Norma é limitada tem Independência de lei a lei não foi feita logo hoje neste minuto os estados não estão autorizados a formar novos municípios Ah mas de vez em quando tem
estado [Música] teimoso vou mexer com você e on teimoso foi o Rio Grande do Sul professora não cria confusão gostou daqui hein Pois é mas o seu estado resolveu eh dar início ao processo de formação de município é mesma sim falou já que a união não fez a lei complementar nós vamos fazer aí o Rio Grande do Sul criou a lei complementar Federal a lei complementar dizendo como que era o processo de formação de novos municípios dentro do Rio Grande do Sul fez por lei complementar criou lei dizendo como é que seria é o estudo
de viabilidade Opa usurpou competência da união é foi duas vezes inconstitucional declarou o Supremo Tribunal Federal essa competência não é do estado essa competência é da União então a união é que tem que fazer a tal lei complementar enquanto não tiver a lei complementar amigos os estados não poderão formar novos municípios Professor mas o meu tá fazendo inconstitucional inconstitucional inconstitucional não inventa existe a dependência dessa lei complementar Por que será que ela não existe ainda que é para que eh os estados não venham formar novos municípios é uma coisa proposital OK agora vamos supor que
tem a lei eh complementar Federal qual que seria o segundo passo o segundo passo é fazer um estudo de viabilidade professor o que que é estudo de viabilidade é fazer o estado é que vai fazer Esse estudo de viabilidade para tentar convencer a população quando do plebiscito a votar sim para aquela tentativa ó é viável a é viável pelo quê não a a previsão de receita é essa de despesa é essa vai melhorar pra população de tal forma Então tem que ter o estudo de viabilidade Esse estudo de viabilidade também depende da criação de lei
que lei professora vai ser não é lei estadual isso aqui não é lei federal Olha a decisão do STF que eu ainda não vi e cebrasp cobrar Tá mas eu já vi a FGV cobrar como tem decisão de 2024 eu disse o quê eu disse 2024 assunto é super atual cebraspe gosta de cobrar as atualidades esse tema que já é recorrente na prova passa ser para você ainda mais relevante foi discutido na adpf 819 e essa a a a dpf embora a decisão seja de 2023 a publicação no diário oficial só se deu em 2024
Então é coisa muito recente e é o que professora o Supremo dizendo o seguinte que enquanto não for feita essas duas leis estados não poderão criar novos municípios que duas leis Professor a lei complementar Federal que vai especificar o período em que os estados poderão agir e não só ela precisa ter lei regulamentando o estudo de viabilidade Esse estudo de viabilidade é feito pelo Estado mas como fazer o estudo de viabilidade depende lei e essa lei é Federal Não é Estadual é uma lei federal Então essa norma é limitada e vamos dizer assim ela é
super limitada porque ela tem dependência de lei e neste caso já apontei a dependência de duas legislações diferentes para que isso aqui se torne concreto aí vamos dizer fizemos também essa lei e agora Professor Agora sim agora o estado pode dar andamento ao processo de formação de município o que que ele vai fazer ele vai fazer um plebiscito com a população diretamente interessada aí vocês já sabem quem é a população diretamente interessada todos os que forem envolvidos ali Inclusive a área remanescente deverá ser consultada então também então é possível fazer o desmembramento a fusão de
municípios como eu comentei há pouco então consulta toda a população interessada resultado negativo arquivo o projeto Resultado positivo a Assembleia Legislativa daquele estado fica autorizada a a votar o projeto então mediante lei estadual o município será criado amigos eu disse mediante lei eu falei lei complementar falei nada eu falei lei é outra espécie normativa então nas provas mais simples n é nem a jurisprudência que ele vai cobrar ele vai cobrar a literalidade do texto e na maioria dela casso vem dizendo que municípios são criados por lei complementar Federal para você dizer falso que municípios são
criados por lei complementar estadual para você dizer falso município é criado por lei estadual lei é lei ordinária e a lei do Estado a união cria estado estado cria município se criação por fusão desmoramento divisão mas a competência ou é da União para estado ou é do estado para município agora o ponto é que não depende unicamente de uma lei estadual para formar aquele e município precisa de tudo isso que eu te falei uma lei complementar Federal para fazer o quê fixar o prazo que os estados que quiserem poderão formar o município depois tem que
ter um estudo de viabilidade O que é o estudo de viabilidade Professor quem vai fazer Esse estudo e publicar amplamente a população é o estado Mas como que funciona o que que tem que ter no estudo a lei é que vai dizer e que lei é essa é uma lei federal também essa norma é limitada mas só para você entender esse estudo de viabilidade é conseguir mostrar mediante dados para a população a viabilidade de criar o município Porque motivo seria importante criar aquele município iria melhorar pra população em qu entendeu Aí o outro passo é
o plebiscito é esse plebiscito aqui ó é a Assembleia Legislativa que convoca tá então eh e depois mediante lei seria criado o município professora você que não sabe aqui no meu estado já fizemos vários municípios Sim eu sei e eh vários estados e eh criaram municípios sem cumprir isso aqui foram 50 municípios depois que o texto constitucional já tava modificado E aí nós tivemos decisão do supremo para resolver esses casos aí de municípios criados até 2006 tivemos uma decisão do supremo depois uma Emenda não vou entrar no mérito aqui porque não é o caso não
é o caso de cebras cobrar mas eh regulamentou a criação desses municípios até 2006 agora de 2007 para cá qualquer município criado sem seguir esse passo a passo inconstitucional é por isso que nós de vez em quando temos decisão do supremo tribunal federal declarando a inconstitucionalidade tem por exemplo estado que cria município e não faz plebiscito nem sequer o plebiscito não quer fazer isso é o quê inconstitucional Então tem que fazer tudo isso e o estado não está autorizado a iniciar um processo de formação de município sem que tenha a lei complementar Federal do período
e a lei federal regulamentando o estudo de viabilidade estamos juntos pois Tomara que cai na sua prova isso aqui amigos tem uma chance significativa de cair na sua prova tá seja a literalidade do texto constitucional ou seja eh a a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito desse assunto chance de cair é significativa observa agora o texto a criação Corporação fusão desmembramento municípios passão por lei estadual Então não é lei complementar Federal que cria município agora veja dentro do período determinado por lei complementar Federal e dependerão de consulta prévia mediante plebiscito as populações do municípios
envolvidos após divulgação de estudo de viabilidade apresentados e publicados na forma da Lei vou ver se essa cor aqui não vai ficar ruim para vocês enxergarem mas eu quero destacar estudo de viabilidade Municipal publicados na forma da Lei ó Norma limitada eh mas é super limitada a norma né Por quê você tem para criar o município gente eu preciso de três leis a lei do Estado dando origem ao município mas antes dela tem que ter uma lei federal regulamentando o estudo de viabilidade e uma lei complementar Federal fixando o período é difícil criar município isso
aqui é de propósito para poder frear a criação de municípios e deu certo tá bom estamos juntos Ok adinho o que eu vou falar precisa nem falar né Você já sabe né OK Ainda bem que você sabe porque isso tem uma chance enorme de cair na sua prova em algum dos cargos Isso deve ser cobrado tá maravilha caminhando pro fechamento e professor esse artigo 19 de vez em quando ele cai né É que eu separei para falar para vocês embora a gente o nosso projeto aqui seja ir direto ao ponto e nesse caso organização do
Estado eu tomei um pouco mais de cuidado de detalhar um pouco mais porque eu conheço cebraspe e da da atualidade da discussão eu iria apostar caí artigo 19 primeiro inciso mas eu aprendi que apostar é pecado triste Então estou dando a dica de que isso aqui tem uma chance enorme de cair na sua prova pela jurisprudência do STF Então eu disse que União estad DF e município São todos autnomos Maravilha isso significa o qu que todos tem Auto organização e autogoverno autoadministração Entretanto a constituição veio podar um pouco as asinhas de todo mundo e trouxe
três proibições É verdade da União aos Estados ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer religião ou culto religioso subvencioná-los embaraçar-lhes o funcionamento manter com eles a aliança ressalvada a colaboração de interesse público é o primeiro inciso é deste primeiro inciso que nós tiramos a ideia de que o Brasil é um estado laico gente isso cai na prova engraçado fazer um parêntese embora não seja cebrasp né A Banca tenha sido sesan Rio na prova do cnu engraçado prova de desafios do estado e direito foi cobrar Exatamente Essa parte de estado laico né O que que é
o estado laico o estado laico é estado sem religião não é estado ateu o Brasil não é um estado ateu ele é um estado laico o Brasil não é um estado laicista e tem isso também tem é um estado que o laicista é aquele que não tem religião e ele não tem simpatia por religião as manifestações religiosas devem acontecer no âmbito privado na estrutura pública gera constrangimento por exemplo França vocês não viram isso aí mais uma vez durante os jogos olímpicos e e e porque é o modelo francês é o estado é laicista então você
tem liberdade de crença religiosa tem pode ter a religião que você quiser e tal mas quando você resolve fazer manifestações religiosas externar isso causa constrangimentos não é bem aceito não é bem que isso gera antipatia o estado é laicista lá não é o caso brasileiro o Brasil é só Laico O que significa estado laico caiu na prova do cnu Estado Laico é o estado que não tem religião e aí eles colocaram e as instituições são neutras do ponto de vista religioso é isso agora a população brasileira não é laica né majoritariamente No Brasil a nossa
população aqui é de pessoas religiosas H aqueles que são ateus hos aos gnósticos enfim mas majoritariamente a população brasileira é formada de pessoas religiosas mas o estado é laico e é por isso que a constituição diz que é verdade da União aos Estados A DF e aos municípios estabelecer cultos ou igrejas então o Brasil não é um país católico subvencionar é gastar dinheiro público mantendo igreja ou culto religioso Qualquer que seja ele que o estado não tem religião e o funcionamento das instituições precisa ter neutralidade Ah agora vamos a jurisprudência escuta é por causa disso
aqui que o Supremo Tribunal Federal tem algumas decisões declarando inconstitucionalidade hora de lei municipal ora de lei estadual que eh exige um exemplar da Bíblia em todas as bibliotecas do estado do município que estabelece na sua legislação que todo fundamento do estado é tirado da Bíblia e professora você não começa não hein a Bíblia é meu livro sagrado Olha que coincidência o meu também eu também sou cristã mas uma coisa é a sua crença a outra coisa é o estado o estado é Laico Então quando você tem lá lei anota isso que você tem caído
na prova eh obrigando que em toda a biblioteca do estado tem um exemplar da Bíblia fosse qualquer outro livro sagrado isso é inconstitucional por quê Porque o estado é Laico Por que tem que ter a Bíblia Obrigatoriamente se é uma biblioteca ou uma livraria tem a Bíblia porque é um livro agora a obrigatoriedade de ter a Bíblia e não um outro livro religioso isso é inconstitucional entendeu tá então E isso tem caído nas provas a gente tem eh eh decisão do supremo tribunal federal nesse sentido agora cabe a ressalva também escuta outra decisão do STF
táa a caneta na mão para anotar eu não acredito hein você anota isso aí o Supremo Tribunal Federal também també decidiu que nas escolas públicas de nível fundamental o ensino religioso ministrado à crianas e aos adolescentes é um ensino confal Vie entendi nada Professor você sabe o que que confessional é de confessar é de manifestar uma fé uai ensino religioso pera pera aí professora fala sério ensino religioso em escola pública pode ser um ensino confessional quer dizer o ensino de uma religião é isso que você tá falando professor já vou te desligar o vídeo você
não desliga não porque cai na prova é isso que eu estou falando o STF decidiu que sim que sim o que professora que o ensino religioso é confessional Mas qual fé professora Ué o que a comunidade escolar decidir Então se aí perto da sua casa a comunidade escolar decidiu que as crianças vão eh ter aula de ens religioso da fé católica normalmente nas escolas eles escolham a fé católica Porque majoritariamente a população é católica né que vai ser da fé católica será ministrado o ensino religioso da fé católica ai ai ai professora Sério hum uhum
Seríssimo Ah mas isso não é inconstitucional não aí o tribunal diz o seguinte na aula de matemática Você estuda matemática na aula de geografia Você estuda Geografia na aula de ensino religioso Você estuda religião agora qual religião a que a comunidade escolar definir tá E quem é o professor Vixe segura na cadeira um religioso então a comunidade poderia conversar lá vai combinar por exemplo com um diácono da Igreja Católica que fosse dar aula pras crianças tipo um catecismo professora Tipo isso menino orando lendo a bíblia é mesmo mas eu não tô entendendo isso não é
inconstitucional não por que não aí o tribunal diz porque o artigo 205 210 perdão da Constituição fala que a matrícula na disciplina é facultativa então o aluno que por exemplo no caso que eu citei aqui ele não é católico ele não é obrigado a participar eu sou Presbiteriana Ah então não vou pra aula católica ou vamos supor que fosse um ensino Cat Presbiteriana Ah eu sou Batista não vou para aquela aula por exemplo então o aluno tem a liberdade de se matricular ou não na disciplina mas quando a escola oferece o componente curricular Ele oferece
o componente curricular de uma religião isso é o ensino confessional e o tribunal disse o argumento é esse a religião faz parte da Educação e de modo que então por isso que a constitução diz que tem que ter ensino religioso na escola é uma imposição da constitução artigo 2005 e então é é ministrado o ensino religioso e o ensino é de uma religião igual matemática se estuda matemática ensino religioso Você estuda uma religião Vocês entenderam vocês estão disfarçando a 10 minutos já já eu termino o vídeo mas você entendeu porque cai na prova e isso
segundo tremo não Fera a ideia de estado laico observa a parte final ó embaraçar-lhes o funcionamento por quê Porque a gente preserva a liberdade e crença ou manter com eles ou seus representantes relação de dependência ou aliança e ó ressalvada a colaboração de interesse público Ok Isso aqui é o que cai cebraspe eu quis trabalhar a jurisprudência porque eu entendo que é um assunto atual tem decisão do STF recente relativamente recente a essas discussões de natureza religiosa por conta de olimpíadas etc é um assunto atual então pode ser que o examinador cobre na sua prova
agora o que normalmente cai essa parte final a constituição proíbe que União estados DF e municípios mantenham aliança com religião oculto religioso R salvada a colaboração de interesse público ai ai ai tem ressalva então profor uhum tem ressalva de modo que ressalva é essa é isso é que cai na prova então imagina eh a igreja presbiteriana Comprou um terreno construiu equipou fez lá uma escola e qual é a finalidade educação sem fim lucrativo seria possível que o município ou o estado fizesse um convênio com a Igreja Presbiteriana de modo a enviar por exemplo professores da
rede pública para trabalharem naquele Colégio uhum Sim hoje é a colaboração de interesse público então o convênio é permitido entendeu então é isso aí ah professora entendi mas eu tenho tanta dúvida dúvida de feriado você tem né Professor Está me acusando uhum quer di que se não vi você perguntar se pode ter o feriado Natal que um feriado religioso Corpus Cris sexta-feira da Paixão professora feriado você não fala né ninguém toca nesse assunto haveria inconstitucionalidade ou incompatibilidade porque a lei dos feriados é anterior à constitução né ou incompatibilidade dessa lei que estabelece feriados nacionais com
a conção estado laico não por quê Porque a gente entende que religião é parte da cultura do brasileiro é por isso que tem crucifixo no Supremo Tribunal Federal no plenário do STF tem crucifixo por exemplo é por isso que o regimento interno da câmara do Senado estabelece que a abertura de sessão se dá mediante a proteção de Deus então o estado brasileiro é só Laico ele não é laicista ele não tem inimizade com a religião a gente convive bem com as instituições religiosas OK segunda ressalva usar fé a documento público é um documento do DF
é então o Estado de Goiás não pode dizer ah é do DF não reconheço a validade recusar fé é reconhecer e eh eh negar a verdade da informação contida no documento se o documento é público aquele documento tem verdade na informação nele contida e um ente federativo não pode recusar fé a documento público que foi emitido pelo outro ente e por fim criar distinção entre brasileiros ou preferências entre si de vez em quando a gente tá fazendo isso o que professora ah a gente vai eh conceder um benefício eh tributário paraa pessoa que tem eh
empresa constituída numa determinada área por tanto tempo paga menos tributo ah ou nós vamos conceder um benefício de eh melhor colocação em concurso para aqueles que moram em determinado local por exemplo né então a gente não pode criar distinção entre brasileiros ou preferências pelo fato de um ser de um município ou do outro ser do outro estado isso não é possível fazer sem constitucional de vez em quando a gente faz lei estadual Municipal criando e distinção entre brasileiros e criando preferências entre os brasileiros por conta do lugar onde moro onde onde tem residência estabelecida onde
tem comércio estabelecido a preferência pelo lugar isso é incal joinha para fecharmos o vídeo antes que você desmaie aí do outro lado professora você gosta de fazer vídeo grande né Adoro para poder fechar o raciocínio tá eu separei alguns itens aqui a organização político administrativa da República Federativa do Brasil compreende apenas a união os estados o Distrito Federal e Os territórios federais todos autônomos nos termos desta Constituição em uníssono diga-me o gabarito certo ou errado e aí meus amigos erradíssimo né erradíssimo os entes federativos são União estados Distrito Federal e municípios só esses quatro sendo
todos eles ao tnos Ok dois no qu tanja o estado Federal brasileiro assinal a opção correta o estado Federal brasileiro formou-se a partir do Movimento em direção a um novo centro criado por parte dos Estados soberanos Eu não te falei que essa teoria cai na prova Olha aí a formação do federalismo brasileiro ó então o estado brasileiro formou-se a partir de um movimento em direção a um novo centro criado por parte de estados soberanos Não esse aqui é o federalismo centrípeto dos Estados Unidos o nosso não foi assim coisa nenhuma o nosso federalismo é por
segregação era o Estado unitário que foi dividido em partes menores a capacidade do ente federativo de arrecadar e gastar o próprio orçamento decorre da autonomia administrativa de que dispõe certinho erradinho Leia de novo cebrasp Tem que ter cuidado com cebraspe na prova olha de novo que tá errado ó a capacidade do ente federativo de arrecadar e gastar o próprio orçamento decorre da autonomia administrativa professora Mas você falou que eles têm autonomia administrativa falei mas essa autonomia que ele tá dizendo arrecadar e gastar o os próprios recursos que é autonomia financeira não é autonomia administrativa Olha
a maldade é autonomia financeira cuidado com cebrasp o estado Federal é uma forma de organização dos estados que privilegia a centralização do exercício do poder na Esfera Federal centralização coisa nenhuma é descentralização a autonomia política dos entes Federados é exercida por meio de autolegislação auto-organização e autogoverno Ah tá agora sim nosso gabarito letra D com a divisão do poder em entes autônomos a administração pública perde eficiência já que diversos atores interferem em aspectos que poderiam ser decididos de forma centralizada desmaio uai gente mas se eu estou descentralizando eu faço isso para quê exatamente para aumentar
eficiência a centralização dificulta a eficiência desmaio de fraqueza Ok três no tocante à organização do estado brasileiro assinale a opção correta Os territórios federais não comportam divisões em municípios deixa eu olhar seu rosto e aí falei para você que caía né Os territórios federais sim podem ser divididos em municípios tá falso então é verdado aos Estados incorporar-se entre si subdividir-se ou desmembrar para se anexar a outros ou formar novos estados verdado não isso pode ser feito por meio de lei complementar os municípios podem criar distinções entre brasileiros e preferências entre si olha que absurdo né
que cópia do texto consal e a existe vedação para União estados DF e municípios a criação incp fusão desmembramento de municípios passão por lei estadual e independem de consulta à populações envolvidas errado né independe não depende de plebiscito né com a população diretamente interessada verdado aus entes que compõe a organização político administrativa do Brasil rusar F aos documentos Públicos como a gente acabou de ver os termos do artigo 19 gabarito letra e quatro organização Federativa brasileira devido à condição peculiar do Distrito Federal sua divisão em municípios Depende de lei federal certinho nada de certinho né
erradíssimo o Distrito Federal não pode ser dividida em municípios artigo 32 Os territórios podem os estados são divididos em municípios o DF nem pensar então está errado amigos esse vídeo eu vou fechar aqui porque já tá bem grandão né No próximo vídeo nós vamos falar sobre a a repartição de competências ouvi Oba ouvi Então até o próximo vídeo [Música] E aí gente tudo certo com vocês ó 20 hor 51 minutos e vocês professora queríamos lanchar né mas ver o que eu eu tô fazendo a gravação também esse vídeo eu vou subir na plataforma da tutor
tá eh pra aula que tá marcada para hoje já que eu quis fazer a aula ao vivo com vocês a gente vai subir demora um pouquinho renderizar o vídeo mas que amanhã cedo já deve est para vocês disponível lá na plataforma Tá bom mas agora vocês querem fazer um um intervalinho para vocês lancharem descansarem um pouquinho querem então por favor professor tá bom né Vamos fazer esse intervalo mas um intervalo pequeno tá observa a parte B da nossa aula vai ser eh utilizada para estudarmos repartição de competência Então esse é um assunto importante muitíssimo pra
prova é o que mais cai da parte de organização do estado é repartição de competência então por isso que eu vou parar para você lanchar alguma coisa jantar lanchar precisa que você tenha energia tá pra parte B da nossa aula por professora por que que não falou essa primeiro porque eu precisava da base porque a gente vai trabalhar tema certeiro ali na sua prova aproveitando então amigos eh para falar novamente os avisos para vocês primeira coisa você fez inscrição no meu canal a gente faz minha primeira aula aqui eu tô precisando de vocês mas assim
se você tiver interesse fica o convite tá de você fazer a inscrição no canal apertar o Sininho para poder movimentar aqui um pouquinho né fazer o canal crescer eh Então esse é um um pedido o outro é um aviso né a gente vai ter uma outra aula esse nosso projeto que dia sábado agora às 9 hor da manhã aí no final dessa aula eu te falo o assunto tá porque vai depender do ponto que eu consegui aqui se eu gravo a aula depois em off e trabalho assunto novo com vocês então eu falo no final
da aula terceira coisa eh quando eu terminar agora nesse mês de agosto essas aulas de direito constitucional no mês de setembro eu vou estar gravando o aqui as aulas de reta final do curso de eleitoral para você que vai fazer o concurso do TSE Então estou programando das sete aulas tá seis eh para analista área administrativa e técnic e uma complementando paraa analista da área judiciária indo direto ao ponto assim só trabalhando as minhas apostas assim de todo o edital o que que poderia cair na sua prova tá aí eu vou dar eh três aulas
aqui ao vivo e vou deixar duas disponíveis tá só para vocês que estão no meu curso de Direito Eleitoral facilitar fal Professor você prometeu reta final Sim a gente teve mais tranquilidade porque agora a prova só em Dezembro né então nós eh deixamos mais para frente um pouquinho mas as aulas já estão programadas para acontecerem aqui no meu canal no mês de setembro então vocês conseguirão fazer uma boa revisão sendo que as outras eu vou subir na plataforma tá para os alunos do curso de direito e eleitor facilitado tá bom para vocês que estavam aí
pedindo cupom de desconto né em todos os nossos cursos e o cupom é Nelma 20 tá ele tá válido até sábado só porque para privilegiar Também quem tá aqui na aula que quer adquirir qualquer dos nossos cursos é Nelma 20 qualquer curso direito constitucional eleitoral a discursiva você consegue adquirir com 20% de desconto tá bom então ok amigos eu vou parar um pouquinho pra gente fazer intervalo a aula não acabou tá vou deixar aqui no aguarde e eu espero vocês pra parte B 10 minutinhos e a gente tá de volta até já p s C
C C C C k p C 2 C n C h C k C k 2 Então meus amigos de volta agora nós vamos paraa parte B de repartição de competências professora que pausa dramática é essa a pausa de quem tá esperando você dizer Oba é agora então que a gente vai estudar esse assunto super empolgante aham é agora tá eu conto realmente com entusiasmo de vocês eh todos aí tá bom por embora seja um assunto um pouco desgastante mais massante um pouco porque é muita coisa né no texto concepcional embora eu tenha separado aqueles
tópicos que caem na prova a gente não vai falar de tudo mas de toda maneira é muita coisa e eu sei que é um grande desafio mas eu vou pedir que você puxa um fôlego que você respire fundo porque do que eu vou falar vocês vão encontrar item na prova então pelo menos para um dos cargos assim a gente vai encontrar questão na prova especialmente você que vai fazer a na lista tá mas assim esse é um tema eh muito frequente então de todo o título três organização do Estado cebraspe majoritariamente cobra o que a
gente vai ver neste vídeo Alguém perguntou assim até que horas é a aula professora eh Se eu disser até a hora que acabar você desmai ou não então eu tô programando levar a aula até no máximo no máximo 10:30 mas eu tô querendo terminar pelo menos essa parte de repartição de competências né porque eu preciso comentar o básico com vocês aí eu vou citar a jurisprudência e depois a gente vai paraas questões que eu separei dentro desse título tem também a parte da administração pública que tá aí no slide tá aí no material e não
vai dar tempo já sei que hoje não vai dar tempo aí eu quero ver com vocês o seguinte se vocês querem que eu faça essa parte de administração pública ao vivo porque que afinal de contas vocês acabam estudando isso em Direito Administrativo né a parte mais básica porque eh senão eu faço gravado amanhã para poder subir na plataforma já amanhã mesmo tá e deixar para sábado que é aula ao vivo a gente trabalhar Poder Legislativo eh o poder leg ativo ali envolve a parte geral envolve a parte fiscalização contábil né então acho que é uma
matéria um pouco mais complexa que eu poderia trabalhar ao vivo você me conta aí o que que você prefere Tá eu vou deixar aqui a Brenda olhando Tá bom Brenda dá uma olhada aí o que que o povo prefere E aí eu faço isso no final da aula eu comento tá se vocês eh preferirem eu faço ao vivo a administração pública no sábado e acrescento outro assunto que der tempo senão eu termino hoje a partição de competências gravo amanhã a parte da administração pública para subir ainda amanhã na plataforma essa parte para vocês que são
alunos do curs curso e deixo pra aula ao vivo um outro assunto que é de sábado que é poder legislativo tá aí ó vocês estão preferindo poder eliz ativo eu imaginei eu também prefiro que eu acho que é mais útil aqui e e a parte eh de administração pública dentro do constitucional é uma parte básica um assunto Tranquilo então tá então eu já vou logo dar a resposta aqui para vocês pelo que eu tô vendo aqui mesmo tá então amanhã para vocês que são alunos do curso esses vídeos de hoje já estarão disponíveis e eu
vou gravar durante o dia devo gravar de manhã essa parte da administração pública para vocês gravo em off e subo na plataforma e deixa ao vivo pra gente poder trabalhar o poder legislativo Então já tá definido que é assim tá bom então beleza para quem tá perguntando aí sobre desconto nos cursos tem o cupom valendo só até sábado Nelma 20 e é isso né as dúvidas que vocês estavam mais uma vez quando a gente terminar essa primeira programação aqui de constitucional a gente vai fazer no mês de setembro Setembro inteiro a o nosso curso de
reta final de Direito Eleitoral tá bom aviso os dados vinhetinha e a gente retoma a gravação [Música] Então meus amigos voltando ao estudo da organização do Estado nesse vídeo nós vamos falar sobre repartição de competências constitucionais Ai meu Deus professor eu tenho medo desse assunto não precisa mas eu quero contar com o seu bom ânimo com a sua boa vontade porque no custo benefício vai compensar muito a chance de cair na sua prova é enorme não faça resistência dê-me uma chance porque quando você faz existência fica pior né e eh dificulta o aprendizado e vai
cair na prova você precisa disso pensa no contra-cheque ótimo já que pensou em tudo isso Force a ma barra agora vamos lá vamos prosseguir em relação amigos à repartição de competências nós vimos no vídeo anterior que União estados DF municípi são todos autônomos se são todos autônomos todo mundo tem capacidade para legislar Agora resta saber assim quem legisla sobre o quê quem administra o quê bom é o que nós vamos estudar então agora a primeira coisa que eu quero que vocês entendam é o seguinte na hora de repartir competências eh a a assembleia constituinte levou
em consideração e critérios que talvez eu e vocês teríamos assim a coisa muito prática levou a primeira o primeiro ponto em consideração que foi repartição de competência por interesse Como assim professora bem básico ó talvez eu faria a mesma coisa a união vai ficar com aqueles assuntos que o interesse for Nacional agora se o interesse for apenas isso será repartido para os Estados se for um assunto de interesse meramente local agora a gente vai destinar essa competência aos municípios ó um pensamento bem prático se União estados DF e municípios são todos autônomos Quem faz o
quê então sejam competências administrativas ou competências legislativas assunto de Alcance Nacional competência da União Regional dos Estados local dos Municípios não despreza essa informação peguei você bem voando né já começa o vídeo voando desprezando que eu tô falando não despreza não despreza isso por qu cai na prova tá então meus amigos às vezes o excesso de confiança faz a gente errar num item simples por exemplo no âmbito da repartição de competência compete aos Estados os assuntos de interesse local pra gente dizer o quê pra gente dizer falso assunto de interesse local é competência do município
e não competência dos Estados agora às vezes na prova ele coloca lá uma competência você tá na dúvida né de quem é essa competência do Estado Será que da município é você mesmo raciocina Seria algo de interesse apenas local consider a realidade daquela população daquela cidade ou algo de interesse nacional ou algo Regional isso ajuda você também a poder perceber a competência na prova e não somente esperar a questão que trabalha essa teoria então um critério gente foi esse repartição de competência por interesse agora outro critério de repartição de competência é aquilo que está Expresso
e aquilo que não está expresso que é o que a gente chama de competências enumeradas e competências não enumeradas Ou seja você poderia colocar também competência expressa ou não expressa seria eh eh também uma possibilidade competência e eh explícita ou não explícita tá então nós temos competências enumeradas aquelas estão escritas no texto conal estão enumeradas na Constituição as competências da união e as competências dos Municípios agora as competências dos Estados não estão enumeradas na Constituição vi Como assim se você quiser folar rapidinho aí a sua constituição seria bom para você que tá começando por agora
eu ten dúvida nesse assunto então pegou o artigo 21 compete a união artigo 22 compete privativamente a união legislar sobre então nós percebemos no texto constitucional enumeradas escritas as competências da União Ok mas há também competências não enumeradas competências que não estão expressas na Constituição Uai mas quem tem essas competências não expressas professora falou que da união é expressa artigo 30 compete aos municípios aí um monte de coisa a competência não enumerada é dos Estados artigo 25 parágrafo primeiro se você puder dar uma olhada o texto vai dizer assim que compete aos Estados o que
não for vedado pela constituição compete aos Estados o que não for vedado pela constituição u o que que é vedado é vedado pela constituição aquilo que a constituição diz que a competência da União é vedado pros Estados o que a constituição falou que é competência do município é vedado pros Estados então compete aos Estados aquilo que não for vedado pela constituição ou seja compete aos Estados o que não for competência da União nem do município é como se a assembleia constituinte tivesse ficado com preguiça eu vou enumerar as competências da União São essas eu vou
enumerar as do município São essas aí a dos Estados não quero falar então entenda assim o que não for da União nem do município é do Estado então o estado fica com o que sobra por isso que a gente fala que a competência Estadual é do tipo residual Como assim professora competência residual compete ao estado O que sobrar é o resíduo ou seja aquilo que não for competência da união e aquilo que não for competência do município será do Estado isso é super interessante que aí na prova e na minha opinião cebrasp é a banca
que melhor Cobra esse raciocínio exemplo alerto que é maldade exemplo colocou a banca assim ó eu vou só mudar a competência que eu não me recordo exatamente a competência que a banca usou mas estão pegando o raciocínio deles eles colocaram assim se uma Emenda retirar da União a competência para legislar sobre direito Agrário é correto afirmar que tal competência passá passará a ser automaticamente dos Estados acabei Esse silêncio quer dizer o item é esse já pode dizer que está certo ou está errado então se uma Emenda tirada da União a competência para legislar sobre direito
Agrário tal competência passará a ser automaticamente dos Estados certo errado ou Vixe tá vendo como assim qu quando a banca vem com a questão inteligente né eu fiquei empolgada quando eu vi a ideia dessa questão não foi direito Agrário que caiu foi outra outra competência da União então legislar sobre direito Agrário é competência priva da União artigo 22 daí ele dizendo que se uma Emenda tirar da União essa competência eu posso entender que a competência passa a ser automaticamente dos Estados masa aí passa a ser automaticamente dos estados e a resposta é sim automaticamente porque
olha só para ser competência da União tem que tá expresso na constituição para ser competência do município tem que tá Expresso a competência dos Estados é aquela que não está enumerada Ela não tá escrita no texto constitucional Então olha que raciocínio Super Interessante da banca ó a competência para legislar sobre direito Agrário é da União OK aí uma Emenda veio e tirou da União essa competência então eu posso dizer que automaticamente essa competência passou a ser dos Estados sim professora automaticamente por que eu não poderia pensar que a competência do município porque para ser do
município teria que estar Expresso a emenda teria que tirar da União a competência e teria que dar a competência ao município Então tirou da União deu pro município professora pode isso acontecer pode de gente que não seja tirar toda a a autonomia de um ente federativo passar para outro ou tirar tanto que o o ente federativo e fique e de segunda escala mas mexer numa ou n outra competência de vez em quando a gente faz então se sobre esse tema a união perdesse a competência a competência passaria a ser dos Estados porque para ser do
município teria que a a emenda destinar expressamente ao município teria que ter o artigo dizendo compete ao município legislar sobre direito Agrário quando eu tiro da União pronto não é da união não é do município que não tá escrito é de quem do Estado mas como é que eu vou saber que é do estado porque a competência do estado não tá escrit É isso que significa competência residual não tá escrito você entendeu ou você disfarçou Espero que você tenha entendido tá é uma maneira de cair esse raciocínio na prova eu achei super interessante agora outra
coisa Cai mais Especialmente quando ele cobra a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal caiu recentemente não sei se foi na prova da ntt enfim é me recordo mas de vez em quando cai e aí ele cobra a jurisprudência mas o você sem conhecer a jurisprudência você poderia acertar a questão por esse raciocínio que eu tô te dizendo se ele colocar lá que compete e aos Estados o transporte intermunicipal você diz certo errado ou vi então isso aqui também cai na prova aí a pessoa que estudou ela tá assim pera aí eu li no artigo 30 competência
do município para prestar esse serviço público de transporte local Hum você leu isso tá aí você leu no artigo 21 A competência da União acerca do transporte interestadual e Internacional falou assim mas intermunicipal Uai isso eu não li quem exerce essa competência o estado el F Ah mas não tá escrito na Constituição professora então é por isso que é do estado a competência e não é de ver que estado já se desentendeu com municípios por causa disso o município não a competência é minha leva a questão ao Supremo Tribunal Federal estf não a competência é
do estado porque o estado é que tem a competência residual a competência do estado não tá escrita na Constituição o município não pode dizer que a competência dele porque a competência dele está escrita na Constituição e em relação ao transporte a competência dele é o transporte local então a competência não é do município entende é intermunicipal transcende a esfera de assunto de interesse local e é assunto de interesse Regional além de ser uma competência residual então dessas maneiras esse raciocínio Inicial cai na prova portanto não despreza a informação por falar em raciocínio Inicial olha eu
no seu lugar eu teria anotado isso aqui isso aqui é muito importante tá pra sua prova então tá agora vou apagar quando a gente foca na competência da União que é o que a gente vai estudar agora é preciso que você saiba assim a competência da União tem essa classificação a união tem competência AD administrativa que é o que a gente chama também de competência material competência administrativa e ela tem competência Legislativa então competência para administrar e competência para fazer lei Então ela tem esses dois tipos de competência tá a competência administrativa é classificada assim
ó exclusiva que é aquilo que você encontra no artigo 21 e comum artigo 23 A competência Legislativa tem essa classificação ó privativa da União artigo 22 concorrente artigo 24 é necessário que você tenha essa organização na sua cabeça é preciso que você separe competência administrativa de competência Legislativa então quando eu digo para você assim que a é competência exclusiva da União fazer da coisa aí você fala hum Nelma falou competência exclusiva da União tá é uma competência material da União uma competência administrativa Quando eu digo ah essa competência aqui é privativa da União o que
que eu estou dizendo sobre isso eu estou falando para você que sobre aquele tema só a união legisla então é necessário que você classifique compet materiais podem ser exclusivas ou comuns competências legislativas privativas ou concorrentes e eu vou explicar cada uma delas mas quando eu digo que a competência é exclusiva da União quer dizer que aquele assunto é administrado somente pela união quando eu digo que é comum é porque aquele assunto é administrado pela união pelos Estados o Distrito Federal e os municípios é comum é de todos quando eu digo a competência privativa é porque
sobre aquele assunto só a união legisla a competência concorrente sobre aquele assunto União estados e Distrito Federal legislam sobre aquele assunto então isso tem que tá claro na sua mente cebrasp é a banca que mais troca essas informações Como assim professora ela troca as competências se ela chamar uma competência exclusiva de privativa você vai lá na questão dizer que ela tá errada se ela chamar a competência privativa de exclusiva tá errada a comum de concorrente errada a concorrente de comum está errado por quê que quando eu digo que uma competência é exclusiva da União estou
falando que é competência material quando eu digo que é privativa ou estou dizendo que aquela é uma competência Legislativa é diferente e a gente ainda vai pontuar mas a competência exclusiva da união é indelegável e a competência privativa da união é delegável então você não pode trar as expressões de novo você vai enfrentar prova cebrasp cebrasp de toas As bancas é a que mais cobra isso e às vezes Você erra a questão Tendo certeza de que você acertou quando ele diz que e emitir moeda é competência privativa da união e na verdade emitir moeda é
uma competência administrativa Então ela é exclusiva da União ela não é privativa que raiva professora mas exclusiva e privativa são a mesma coisa tudo bem eu até posso concordar que as palavras podem ser sinônimas a depender do ve que você tiver utilizando mas eu que eu tô aqui há 5 minutos batendo na mesma tecla é mostrando para você que nesse contexto de repartição de competências a as palavras exclusiva e privativa não são sinônimas e que a troca delas vai fazer você errar o item Meu Deus agora eu desmaio desisto do concurso por se eu tô
te contando que cai na prova eu já tô dizendo o que a banca faz e pedindo que você eh temha atenção basta aguardar exclusiva e comum competências materiais privativa E concorrente igual tô colocando aqui competências legislativas a competência exclusiva além de material é indelegável a privativa é Legislativa e é delegável não faça a troca dessas informações porque você certamente errará a questão Vocês entenderam vocês disfarçaram e cai na prova não paga para ver você lembra de mim na prova engraçado Teve um dia que eu tava fazendo um gabarito exra oficial de uma prova e aí
eh por coincidência né a prova que foi enviada pra gente eh era de aluno nosso e E aí a pessoa colocou lá na prova escreveu Ass assim eh colocou um desmaio e escreveu Nelma porque ela lembrou que eu falei que aquela maldade iria cair e caiu e ela lembrou escreveu botou O desmaio e escreveu Nelma eu achei muito engraçado né aquilo e assim com vocês você não desprezou não né Tá agora o que que a gente vai fazer nós vamos estudar as competências administrativas da União primeiro tá essas competências materiais calma tenha bom ânimo é
simples é tranquilo você vai tirar de letra mas eu preciso que você siga Esse comando que eu vou trazer o nosso curso é de direto ao ponto eu estou indo no ponto que cai ou que traz alguma dúvida mas o que eu quero te pedir é que faça leitura do artigo 21 inclusive coloquei no material de vocês o artigo 21 inteiro faça a leitura do artigo 23 inteiro 21 competência exclusiva 23 competências comuns leia os dois artigos peço encarecidamente que vocês façam três leituras não tem que sair desesperado decorando não precisa acredite em mim porque
você lendo pausadamente refletindo vai ler três vezes é só com três vezes que você fixa a informação com duas não fixa só fixa com três professora o número cabalístico não é que a fixação ela se dá por repetição e a repetição a partir de três vezes é que gera frutos Acredite nessa professora que tem a primeira formação em pedagogia que já foi concursando também né enfim Não teima comigo e mais eh pelo bom senso você sabe se aquela competência é exercida só pela união ou se ela é exercida por todo mundo dá para saber por
exemplo quando eu falo para você assim gente a quem compete emitir moeda fazer a emissão da moeda perceba é uma competência administrativa e você vai dizer professora claro que essa competência da União emitir moeda competência da União imagina o Distrito Federal emitindo moeda dá para saber pela lógica eh a quem compete zelar pelo cumprimento da Constituição e da das leis agora não faz sentido dizer is não só a união usela pelo cumprimento da Constituição das leis quer dizer o restante esculhamba Claro que não é assim né então e zelar pelo cumprimento da Constituição das leis
artigo 23 competência comum ou quando eu digo a quem compete gente proteger a fauna ou proteger a flora f não tem sentido dizer que é só da União da competência Então essa competência comum tá a quem compete promover a intervenção Federal o estado de defesa o estado sítio Ah você fala assim professor o Presidente da República né Tudo bem mas então a quem compete fazer isso a união competência exclusiva da União artigo 21 a quem compete fazer a classificação indicativa de obras e espetáculos quem faz isso classificação indicativa programa não recomendado para menores de 16
anos quem faz isso bom se tem que ser uma regra uniforme aplicável igualmente em todo o território nacional classificação indicativa é só a união que faz competência exclusiva da União então você lendo lá com esse bom senso de aplicar assunto de alcance nacional e aquilo que a união faz sozinha o que todo mundo faz em conjunto por exemplo saúde competência de quem estabelecer medidas sanitárias lembra lá da da da pandemia ou de uma [Música] epidemia quem é que vai estabelecer medidas sanitárias de controle de uma doença de uma pandemia ou de uma epidemia todo mundo
competências para saúde são várias decisões do STF nesse sentido por causa da época né da covid-19 então União estos municípios todo mundo tem responsabilidade para com saúde que tô citando jurisprudência já ó e e fixar medida sanitárias ah a quem compete proteger o patrimônio histórico Uai todo mundo tô falando quem faz tombamento Mas quem tem essa responsabilidade pela proteção do meio ambiente todo mundo competência comum agora as coisas que eh São competências da União só por exemplo permitir que forças estrangeiras transitem no território nacional competência exclusiva da União imagina um município autorizando um exército alemão
transitar pelo território nacional tem um assunto de alcance Nacional competência da União por isso que não tem necessidade de decorar faça as três leituras dito isso indo direto ao ponto então primeira coisa que eu quero que você registra aí é que as competências exclusivas da União São indelegáveis ou a união exerce aquela competência ou ninguém exerce a competência a competência é indelegável guarda Qual a relevância disso professora que a gente vai ver já já que a competência privativa da união é delegável aos Estados mas a exclusiva é uma competência material e ela é indelegável OK
outra coisa que cabe dizer é que às vezes sobre um determinado tema a união tanto exerce competência material quanto exerce competência Legislativa à el exas duas competências por exemplo o serviço postal a união tem a gestão do serviço postal então competência exclusiva dela e a união legisla sobre o serviço a competência privativa dela tem coisa que ela faz o acúmulo de competências e Tem coisa que não por isso que a gente tem que prestar atenção agora os destaques do artigo 21 que eu vou fazer pensando nas questões e nas questões em que a banca cobra
a jurisprudência do STF então nos últimos tempos Ouça com atenção o que mais tem caído na prova é essa do sexto inciso autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico portanto amigos é inconstitucional a lei estadual que disponha sobre esse assunto por que professora se essa é uma competência material autorizar e fiscalizar a produção comesto material bélico é porque neste caso a competência Legislativa sobre material Bélio é da União também então sobre esse tema a união apenas legisla e administra portanto Quando
ele colocar lá na sua prova lei estadual que dispõe sobre comércio de arma de fogo você vai dizer a Lei inconstitucional a lei estadual que disponha sobre eh a venda de arma de fogo que foi apreendida pela polícia a polícia fez a polícia civil a polícia militar polícia fez apreensão de arma de fogo e agora tá no depósito lá estragando não então vamos vender ou vamos autorizar que a própria polícia utilize e eh aquelas armas apreendidas Ah vamos fazer o quê com lei estadual pois quer vem o Supremo diz ó a lei estadual é inconstitucional
tá não pode não essa lei é inconstitucional é mesmo Professor aham inconstitucional por quê Porque a competência da União Então pensou em Comércio produção outra coisa tem caído muito estado querendo legislar sobre porte de arma pode o estado legislar sobre porte de arma não Por que não porque essa competência da união não pode a união tem a competência administrativa e ela tem a competência Legislativa de vez em quando você vê lei estadual querendo dar porte de arma para pessoas que a lei federal que é o estatuto do desarmamento não deu É mesmo Ixe o povo
quer dar por de arma para todo mundo mediante lei no estado não legist sobre isso então a lei é formalmente inconstitucional agora cuidado cuidado Tem sempre alguma maldade para cair na sua prova vocês estão me escutando deixa eu ver você tá amarelo ou tá corado Ainda bem que você tá vivo né que agora é a hora da maldade e lei estadual gente pode dispor sobre comércio de brinquedo que simula arma de fogo Vixe o estado legislou estabelecendo que é trazendo na verdade proibição eh de venda de arma de brinquedo quando a arma de brinquedo é
muito parecida com a arma verdadeira ou trazendo restrição né de eh de venda de comércio de arma estabelecendo o local dentro do da loja em que esses brinquedos poderão estar então tô dizendo o seguinte sobre o que o estado tá legislando ele tá criando regras para comércio de arma de brinquedo arm minha de plástico que os meninos gostam de brincar essa lei estadual é inconstitucional Fala meu Deus do céu não é possível que isso já caiu na prova aham pois já caiu sim na prova E aí professora e aí que não tem constitucionalidade nenhuma porque
a gente tá falando de arma de brinquedo não é material bélico é arma de brinquedo Ah mas o estado tá legando sobre o quê ele tá legando sobre direito da criança do Adolescente tentando proteger mais a criança entende com regras mais claras para o comércio de arma de brinquedo então ele não tá legislando sobre material bélico ele não tá invadindo a competência da União então de novo estado não pode legislar sobre produção e comércio de material bélico o que vai gerar consequências também em relação a porte de arma de fogo comércio de arma de fogo
qualquer exigência nesse sentido mas arma de brinquedo não se encaixa nessa competência que é brinquedo plástico não é material bélico então não há inconstitucionalidade nessa lei estadual o estado na verdade tá tentando proteger a criança e e o adolescente perceba a diferença e Anote porque cai na prova é decisão do supremo tribunal federal estamos juntos falar em decisão do STF Vixe lá vem ela sim cheguei com outra decisão do supremo deixa eu ver se você tá ligado ou não o está resolveu legislar e criar regras para a preservação do porte de arma de fogo para
policiais aposentados a lei estadual é inconstitucional pera aí agora tô te contando assim ó é uma lei estadual que dispõe sobre a manutenção de porte de arma de fogo para policiais já aposentados Vixe neste caso amigos essa lei estadual é inconstitucional aí o Supremo disse a lei não é inconstitucional ah professora mas está dispondo sobre porte porte de ARV de fogo professora não ela não tá dizendo quem pode ter ou não porte de á de fogo que policial tem porte de arma o que ela tá dizendo é o policial já está aposentado vamos estabelecer alguns
critérios para que ele mesmo aposentado preserve o porte da arma então é algo segundo entender o Supremo pertinente à organização da própria administração pública porque ele já tá aposentado Então vai preservar o porte por obedecidos alguns critérios fixados pelo próprio estado e neste caso não há inconstitucionalidade entendeu STF Tá vendo quando a banca resolve sair da literalidade do texto constitucional tá E e resolve trabar a jurisprudência às vezes gera dúvida tanto gera dúvida a dúvida não é só na minha cabeça na sua não tanto gera dúvida que o estado legisla alguém vai lá questiona inconstitucionalidade
da Lei e você tem a decisão do supremo tribunal federal nesse sentido professora essas coisas que você tá falando professora e elas caem na prova sim todas elas caem na prova então lei estadual que concede e eh porte de arma de fogo para pessoas que lei federal não autoriza é inconstitucional lei estadual que autoriza a a a venda de de arma de fogo às vezes arma de fogo que foi apreendida ou utilização pela própria polícia da arma que foi apreendida como eu falei isso é inconstitucional agora eh eh legislar sobre comércio de arma de brinquedo
então não se encaixa nesta competência aqui então não há inconstitucionalidade ou manutenção ou não do porte de arma para o policial que já está aposentado não tem constitucionalidade então tomara que caia na sua prova pois tomara tomara tomara bom muito bem em relação o serviço postal que eu já tinha até comentado com você que serviço postal também igual material bélico a união exerce as duas competências né ela tem tanto tem a competência material quanto a competência Legislativa E se a gente fosse chutar a responsabilidade por serviço postal eu tenho certeza que você vai pensar nos
correios e vai pensar com a competência da união e por que que eu tô destacando então porque teve município ó legislando sobre esse assunto e entendendo se tratar de um assunto de interesse local e dizendo o seguinte ó eh nós vamos restringir a entrega de correspondência e de Encomendas em determinados horários porque agora vem aí os Correios por exemplo entregar a encomenda a qualquer hora às vezes turba lá o condomínio qualquer dia qualquer hora e traz perturbação da gente que mora em condomínio então neste caso nós vamos proibir determinados horários município você achando não a
lei é flagrantemente inconstitucional então Lei Municipal que trate ali de entrega de correspondência distribuição de correspondência quaisquer né de pacotes quaisquer de correspondência e qualquer restringindo por horário restringindo por dia é inconstitucional mas é inconstitucional por qu Professora porque essa competência é privativa da União do jeito que eu tô te mostrando aqui tanto a parte administrativa que é a competência exclusiva quanto também a parte administrativa então toda essa competência é da União estamos juntos ou já pedi alguém tá o inciso 13 aqui também a união acumula as competências materiais e legislativos organizar e manter o
poder judiciário ministério público e a Defensoria Pública da onde cuidado com o texto competência da União organizar e manter já estou dizendo que a competência para legislar também é da União Poder Judiciário e Ministério Público da onde do DF territórios i e Defensoria Pública vou até fechar aqui na tela de novo e Defensoria Pública de quem de território presta atenção nisso gente o Distrito Federal é um ente federativo híbrido o DF não faz tudo aquilo que os estados fazem embora o DF seja um ente híbrido o DF é uma mistura de estado com município artigo
32 não obstante seja assim o DF não pode legislar so poder judiciário o DF não tem poder judiciário Oxe foi seu trabalho não TJ Olha então você é Servidor Público Federal trabalhando no poder judiciário judiciário da não o DF neste ponto é igual a município o DF tem executivo e legislativo o DF não tem poder judiciário próprio nós temos acesso ao poder judiciário que nos serve mas esse poder judiciário é poder judiciário da União que serve o Distrito Federal hum é por isso Você tá vendo que organizar e manter o poder judiciário do DF territórios
é competência exclusiva da da união não só organizar e manter mas também legislar sobre esse assunto artigo 22 inciso 17 que a união ela acumula as competências mesma coisa em relação ao Ministério Público porque o mpdft ele é dft ou seja ele é parte da União só a união trata disso agora não é de ver que o Distrito Federal já quis legislação poder judiciário já a gente aqui na nossa lei orgânica a gente quis dar oo Tribunal de Justiça do DF território competência Mas a gente não dispõe sobre a quantidade de membros do TJDFT sobre
competência do TJDFT e e a política remuneratória nada disso porque o DF não tem competência sobre poder judiciário guarda isso nem sobre Ministério pblico isso cai bastante na prova quem exerce essa competência para nós do DF a união agora observa a união também tem competência exclusiva para organizar e manter a Defensoria Pública de território judiciário e ministério público é do DF e territórios Defensoria Pública é só território só território dá uma raiva professora quando você fala isso que que você tá querendo enfatizar tanto tô pensando que não acha você que cebrasp eh somente cobra jurisprudência
ou interpretação do texto cebraspe cobra literalidade do texto também quando vocês foram fazer questões vocês vão ver que Há questões que trabalham a cópia do texto constitucional sendo seç para banca aí ele coloca lá assim ó compete a união organizar e manter o poder judiciário o ministério público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos territórios você diz o que para esse item de minha aul como é que eu vou te falar professora Só estava mesmo era voando enquanto você explicava não acredito coisa feia hein Então meus amigos não é eh Defensoria Pública do
DF e territórios tá nós estamos falando de ministério público do DF e territórios Poder Judiciário do DF territórios agora Defensoria Pública é só pode território Por que professora porque o DF amigos tem defensoria pública tem uhum o DF tem Defensoria Pública então o DF organisma mantém a Defensoria Pública ó funções essenciais da Justiça faz parte do seu edital então o DF organiza e mantém a sua Defensoria Pública legisla sobre a sua Defensoria Pública então o que você está lendo aqui não é Defensoria Pública do DF e territórios é Defensoria Pública de território cuidado com essa
troca não vai no automático não confie em cebrasp por qu porque as questões as menores que tem são feitas para vocês cem naquela pegadinha é tão facinho que você vai no embalo e é Cuidado tá cuidado aqui ainda cabe destacar a súmula vinculante 39 de vez em quando ela cai na prova também professora o que que diz a súa vinculante 39 que compete privativamente a união legislar sobre os vencimentos da Polícia Civil do DF e da Polícia Militar do DF que é quem vai dizer quanto ganha o Policial Civil do DF Quanto ganha eh um
policial militar um bombeiro militar quem é professora é a união por quê Porque além de o DF não ter autonomia para legislar sobre poder judiciário sobre o ministério público para organizar também o judiciário o ministério público o DF não tem autonomia para organizar e manter a polícia civil a polícia penal a polícia militar o corpo de bombeiro quem faz isso tudo para nós a união competência exclusiva da União e a parte Legislativa é privativa da união e aqui ainda tem aunto vinculante 39 para reforçar o texto constitucional Então se cabe a união tratar desse assunto
então a política remuneratória dos policiais civis do dfos policiais militares a súa vinculante fala só deles né mas na verdade você aplica para para todo esse artigo 21 inciso 14 toda a parte de Segurança Pública do DF competência da União organizar manter legislar o DF também não tem autonomia sobre isso então quando lá no outro vídeo eu for te falar sobre o Distrito Federal Quero que você lembre desse assunto Tá e por fim organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais nos termos da Lei então essa parte de proteção e tratamento de
dados pessoais foi recentemente acrescentada ao texto constitucional tanto a união tem competência administrativa quanto ela tem também competência Legislativa ela acumula essas competências então amigos inclusive você que tá voando profess você me descobriu de novo uai gente logo nesse vídeo que você tá voando por volta eu te peguei voando eu vi você volta dando puxão de orelha professora me dá um incentivo Nelma Você quer um incentivo maior o seu contracheque tá aí o incentivo voltou então eu te pedi para ler toddo o artigo 21 e aqui eu destaquei o que cai e trabalhei a jurisprudência
aquilo que cai an nota revisa essa esse pedacinho vale o contracheque vale então revisa esse pedacinho que é o que normalmente cai na prova você vai conseguir fazer a questão tá depois me diga se é o que caiu ou não agora as competências comuns ali do artigo 23 eu não vou nem pontuar aqui eu quero mostrar que competência comum é de todo mundo por isso que é comum União estados Distrito Federal municípios E aí não vou destacar porque já destaquei Inclusive a jurisprudência sobre saúde sobre meio ambiente que são as duas coisas que mais caem
né competência que é exercida por todo mundo questão de responsabilidade com moradia por exemplo ou exercício dos direitos sociais por exemplo responsabilidade de todos então nem é o caso de destacar a jurisprudência é a leitura do que eu te pedi lei o material simples acabou não não não acabou então agora nós vamos estudar as competências legislativas ou vi Oba Ainda bem né porque cai muito muito na prova competência Legislativa competência para fazer lei sobre determinados assuntos começando pelas competências privativas da União primeira observação competência privativa da união é competência delegável delegável a quem nma aos
Estados Hum Olha só deleg o que que eu te mostrei agorinha que as competências exclusivas são indelegáveis já as competências privativas são delegáveis aos Estados já é uma diferença aqui é competência Legislativa e é delegável aos Estados tá então tá bom amigos olha só essa diferença é importantíssima e eu se fosse fazer a sua prova iria cobrar por exemplo os estados mediante a autorização da União em lei complementar poderiam legislar sobre Direito Eleitoral Eita professora que a essa altura do campeonato você você veem falar exatamente sobre esse assunto Uhum E não é de ver que
as pessoas T me perguntado muito isso não tô entendendo a razão da dúvida ó preste atenção vou fazer até o destaque competência da União privativa Direito Eleitoral uma das competências privativas é legislar sobre Direito Eleitoral tá então claro né Direito Eleitoral um assunto de interesse Nacional você imagina cada estado com a lei específica sobre Direito Eleitoral vai virar os Estados Unidos né é uma bagunça lá né gente deixa eu falar mal bora falar mal do Povo acha Aqua aquelas eleições estadunidenses super confusas aquele Direito Eleitoral lá Deus me livre por quê Porque você tem até
pra direit eleitoral você tem regras diferentes nos estados E mesmo quando a questão é nacional eleição presidencial é uma confusão lá né você acha que no Brasil é complicado vai vai a a a a a legislação eleitoral nos Estados Unidos pronto desabafei então aqui não Direito Eleitoral ó tô te mostrando a assunto de interesse Nacional então eu tem que ter regra uniforme a mesma exigência aplicável a todos os estados a todos os municípios que seja PR eleição eh geral ou que seja PR eleição Municipal as regras são as mesmas a união legisla sobre Direito Eleitoral
quando o estado legisla sobre Direito Eleitoral a lei estadual é inconstitucional estamos juntos estamos juntos que eu tô dando esse exemplo aqui porque é o que vai gerar mais dúvida Direito Eleitoral mas isso vale para o restante do artigo 22 isso por quê Porque nos termos do parágrafo único desse artigo 22 a união pode delegar partes específicas de suas competências aos Estados Observe o texto lei complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas Nesse artigo eu tô citando um exemplo que é Direito Eleitoral mas vale para todo o artigo 22
O que que é isso a união se quiser poderá delegar partes específicas de suas competências privativas aos Estados hum então a competência é delegável aos Estados quando eu coloco delegável é para você perceber não é obrigatório fazer delegação é delegável a união delega se ela quiser delegar tá então é juízo discricionário da União se quiser delegar vai delegar por qual meio preste atenção é por meio de lei complementar então se ele colocar na sua prova que é por lei lei poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas eh das matérias da competência privativa da
União você diz falso lei não é lei complementar especificamente Tá ok Que mais professora Mas pode delegar todas as competências não pode delegar uma competência por completo não a conção fala assim ó pode delegar partes específicas questões específicas partes específicas daquela competência exemplo real direito do trabalho tô usando um exemplo de Direito Eleitoral Mas vamos pegar um exemplo verdadeiro direito do trabalho é competência privativa da União só que eh a união mediante lei complementar autorizou os estados a legislar sobre piso salarial paraas categorias profissionais que a união não fixou o piso os estados foram autorizados
É por isso que você vê diferença de piso salarial de engenheiro piso salarial de Rodoviário de Ferroviário de um estado para outro tem diferença ah mas piso salarial não é direito do trabalho professora é quem legis sobre o direito do trabalho a união privativamente só que neste caso a união fez uma lei complementar permitindo que os estados pudessem legislar sobre piso salarial é uma parte específica dentro de um universo chamado direito do trabalho Hum então havendo a delegação de competência quando o estado vai lá e legisla sobre aquele assunto ele não pratica inconstitucionalidade Entendeu Tá
bom agora por isso que perguntei em relação à Direito Eleitoral você já sabe que a competência é privativa da União se ele colocar na sua prova que o estado legislou sobre Direito Eleitoral você vai dizer a Lei inconstitucional agora dito isso eu estou dizendo outra coisa se houver uma autorização da União mediante lei complementar poderia o estado legislar sobre Direito Eleitoral poderia uma parte específica por exemplo tipo qu professora tipo inelegibilidade Ah será meu Deus Professor Você tem certeza certeza Tomara que cai na sua prova agora você não vai errar aquilo que eu tô explicando
pausadamente aqui já falei umas duas vezes e eu vou falar de novo quem legisla sobre Direito Eleitoral a união privativamente e se o estado legislar a lei vai ser inconstitucional apareceu uma questão de prova dizendo que o estado criou um requisito de elegibilidade criou uma inelegibilidade e enfim e qualquer coisa em matéria eleitoral o estado legislou foi a lei estadual eem constitucional estamos junto até aqui agora e se o examinador disser que o estado Alfa criou uma inelegibilidade eh sendo que havia uma lei complementar Federal permitindo que os estados legislem sobre inelegibilidade aí você vai
dizer que a lei de Alfa é inconstitucional não por quê Porque neste caso o examinador colocou expressamente na questão que foi feita a delegação de competência por lei complementar ou senão ele fala aqui os estados poderão legislar sobre partes específicas de Direito Eleitoral desde que haja lei complementar Federal autorizando você vai dizer o quê verdadeiro para esse item agora o que eu não quero é que você faça inferência ah leu lá na prova que o estado legislou regulamentando uma profissão Aí você olha fala assim lei estadual que regulamenta profissão hum regulamentação de profissão direito do
trabalho aí você Opa e aprendi direito do trabalho competência da União privativa Ok ah mas a professora falou que a união pode delegar essa competência aos Estados Ah então e se tiver a lei complementar permitindo Ah então a lei do Estado legislando sobre eh dispondo sobre regulamentação de profissão ecial Não faça isso se ele falar na sua prova que um estado ou que um município legislou sobre um assunto que você já aprendeu que é da competência privativa da União você vai dizer que aquela lei é formalmente inconstitucional não é para você fazer inferência e pensando
ah mas poderia ter tido a delegação de competência poderia houve não então não inventa agora o que cabe a você saber é que essas competências aqui podem ser delegadas podem ser se a união quiser discricionariamente a delegação se fará por lei complementar e o quê professora partes específicas daquela competência entendeu pois Tomara que c na sua prova agora cuidado olha o que que a gente tá lendo no texto a delegação se faz aos estados e se ele colocar na sua prova que a delegação é feita aos Estados e aos municípios você vai dizer o quê
você vai dizer falso estados e municípios coisa nenhuma delegação feita aos Estados município não inventa delegação feita aos Estados cuidado a união não delega competência para município e me DF se por acaso ele dissesse que mediante lei complementar a união poderá delegar aos Estados e ao DF vou até fechar na tela de novo ó competência para legislar sobre partes específicas de suas competências privativas você diz o quê professora eu tô lendo o estado município você falou para eu não inventar E se ele colocar DF vento aí não é invenção não tá se ele colocar que
a união por lei complementar pode delegar aos Estados e ao UDF a competência para legislar sobre questões específicas de suas competências privativas você pode dizer verdadeiro por quê Porque o DF tem competência de estado Então na verdade quando a união faz a lei complementar delegando aos Estados competência ela também tá delegando a DF hum DF é diferente agora município não inventa então eu peço que você tenha cuidado em relação a essa competência delegável que eu estou mostrando aqui para vocês tá cuidado cuidado pronto Ah eu destaquei o direito e eleitoral Mas enfim do primeiro inciso
e o primeiro inciso é um dos Campeões na prova tá o que mais cai Nem é tanto Direito Eleitoral não o Direito Eleitoral fo O que poderia eh gerar maior dúvida aí para vocês né Mas e o que o campeão do primeiro inciso é direito do trabalho aí depois Direito Civil que cai bastante direito penal processual eleitoral Agrário marítimo aeronáutico espacial eo uma Raridade cair na prova comercial até cai um pouquinho mas Agrário marítimo espacial aeronáutico cai muito pouco agora cai muito pouco aí aparece na prova que legist sobre direito espacial aí vou dizer o
município brincadeira né assuntos de interesse Nacional competência da União professora e qual o estilo cebraspe de cobrança desses assuntos Pois é numa ou noutra questão cebrasp coloca a literalidade aí diz assim para você marcar a alternativa que contém tem uma competência privativa da União aí ele mistura competência concorrente com privativa cebras também tem esse tipo de questão tá mas não é o que é majoritário diferente de outras bancas O que é majoritário é cobrar a jurisprudência aqui então por exemplo Vamos trabalhar os pontos mais cobrados na prova competência para legislar sobre crime de responsabilidade Ah
o estado por meio da sua constituição foi lá e legislou sobre crime de responsabilidade disse por exemplo o que é crime de responsabilidade praticado pelo Governador quem é que julga o governador por crime de responsabilidade Como funciona o processo campeão da prova é crime de responsabilidade porque inclusive sobre esse assunto nós temos uma súmula vinculante que é aú vinculante 46 competência para legislar sobre crime de responsabilidade é privativa da União Por que professora porque é Direito Penal e processual penal compete privativamente a união legisl sobre cri de responsabilidade legisl sobre o quê definir o que
é o crime de responsabilidade bem como as regras do processo e do julgamento súmula vinculante 46 que deixa registrada aí no seu material estou pontuando aqui no vídeo é campeão disparado porque se encaixa na situação de Direito Penal e direito processual é processual penal assunto Nacional competência da União quer ver outra coisa que cai bastante para você lembrar que se encaixa n nessa situação de direito civil que trata sobre eh plano de saúde ih Mas como isso cai na prova o que do plano de saúde professora e aí os exemplos são múltiplos que a gente
tem várias decisões também do Supremo Tribunal Federal sobre esse assunto Às vezes tem lei do Estado eh dizendo que o o plano de saúde não pode ter período de carência ou exigindo a cobertura eh para qualquer tipo de doença eh para fazer qualquer tipo de exame internação e etc o estado achando que tá legislando sobre direito do consumidor e na verdade ele tá dispondo sobre seguro a competência para legislar sobre seguro é da União porque é uma parte do direito civil direito privado competência da União privativa da União Então não fica achando e e a
questão lá envolver o plano de saúde o que que é o plano de saúde é um seguro de saúde que você fez então você vai se lembrar desse momento que isso cai demais na prova competência privativa da União para legislar sobre isso isso é super repetido às vezes igual tivemos aqui no DF lei distrital proibindo shopping e hipermercado de cobrar do cliente acesso ao estacionamento Professor Isso é uma boa né no déficit não pagam não você que pensa a gente paga sim porque essa lei foi declarada inconstitucional por direito privado direito privado Direito Civil competência
privativa da União ou como eu falei sobre direito do trabalho né na prática isso dá muito problema na prática por quê quando a gente fala de regul entação de profissão qualquer profissão direito do trabalho recentemente decisão Supremo 2024 hein atentos recentemente nós tivemos lei estadual dispondo sobre eh estágio [Música] supervisionado ou a situação ali que envolve direitos do jovem aprendiz ó vai anotando isso isso é o que Professor eu não vou gravar isso tudo Eu tô dando os exemplos que caem na prova isso eu estou fazendo dando os exemplos que cai cai sempre isso agora
isso se encaixa em que direito do trabalho regulamentação de profissão estágio supervisionado jovem aprende de tudo que é pertinente a direito do trabalho ah professora Mas e o piso salarial em relação são especificamente e esse é o único exemplo do piso salarial é porque a união delegou essa competência aos Estados agora tudo que envolver direito do trabalho competência da União entendeu tá vivo ou não o semiv Vivo professora esse vídeo tá ficando Comprido tudo bem deixa eu só terminar as competências privativas que eu encerro o vídeo deixa para fazer outro vídeo com o restante das
competências mas deixe-me terminar não vai esmurecer agora por que não Professora porque que tô estou in Certeira somente nos exemplos que caem tá competência da União para legislar sobre desapropriação e aqui eu quero que você memorize né nem tanto a parte de jurisprudência tá memorize isso agora olha como tem caído O inciso quto água energia telecomunicação gente é muito da lei lei estadual até que nem tanto é o município tá é muita lei estadual dispondo sobre esses temas energia Então qual queer energia aqui energia eólica energia nuclear e qualquer energia quem legisla sobre energia é
a união a vez por outra você tem um estado querendo legislar sobre isso querendo por exemplo impor a as companhias eh eh energéticas aí a obrigação de quando divulgar a conta de luz lá eh divulgar também a foto de todas as pessoas que estão desaparecidas ISO cai na prova é m Prof me lembro que eu já vi questão assim é divulgar fotos de pessoas desaparecidas na conta de energia inconstitucional por quê Porque invade a competência da União sobre o assunto e até o contrato da união com aquela con fono isso é incon aí telecomunicação Ah
tô com problema aqui com ia dizer o nome delas não vou dizer não com a companhia telefônica né e eu tenho problema direto só eu né aí o estado resolve legislar dizer não tem que dizer pro consumidor quanto que ele tá gastando a conta tem que ser detalhada Ah não pode cobrar pelo segundo ponto de acesso à internet e começa a fazer regramento sobre telecomunicação o sinal que chega a sua casa sobre tudo isso a competência é privativa da união é que o estado acha em algumas situações que ele tá legislando sobre direito consumidor que
é concorrente à competência e não então vamos direto aqui paraa prova para você não desmaiar no vídeo Você tá lendo a questão você vai identificar o assunto da Lei Qual o assunto água energia telecomunicação vai de cara dizendo a lei inconstitucional por quê Porque essa competência da União ou o serviço postal que eu já comentei com você agora Trânsito e Transporte derruba a galera você tá acostumadinha a ver o seu estado legislando sobre Trânsito e Transporte né Pois é inconstitucional porque nem tem lei complementar autorizando o estado da legislação para esse assunto tá incal não
inventa porque é incal professora mas que ódio né Pois é então eu peço que você tenha cuidado agora o que é que é competência da União A competência da união é para poder fazer a regulação de transporte legislar sobre trânsito calma o que você tá falando assim professor porque transporte pode ser também serviço público e como eu já te disse no outro vídeo se a gente tiver falando de transporte como serviço público que é prestado aos indivíduos aí aplica o que eu te falei no outro vídeo o transporte eh internacional interestadual a união exerce essa
competência é intermunicipal o estado exerce a competência artigo 35º inciso é local competência do município professora eu não entendo que tá escrito que legislar sobre Trânsito e Transporte é competência privativa da União professora e agora tá aqui o município eh eh legislando sobre transporte sobre tarifação por exemplo professora o município exigindo que eh motoristas de transporte por aplicativo utilizem seus veículos uma identificação a o município né uma legislando sobre transporte Ele Pode Ele Pode legislar sobre a prestação do serviço público de transporte isso ele pode se for local competência do município intermunicipal do Estado o
restante da União Uai mas e essa competência que eu tô lendo Trânsito e Transporte competência da União professor isso aqui é o que então isso aqui amigo é é para poder fazer a regulação do transporte dos diferentes tipos de transporte as normas gerais sobre isso a regulação não é o serviço público as regras de trânsito então a união é que legisla sobre isso e de vez em quando tem estado querendo legislar sobre trânsito é inconstitucional a lei Como foi o caso por exemplo eh do Rio Grande do Sul queria legislar dizendo que nas rodovias do
Estado o motorista Mesmo durante o dia teria que utilizar os faróis do veículo acesos o Supremo diz que essa lei é inconstitucional não mas não tem que ser assim Prof tem porque o código de trâns mudou e passou a exigir isso também Ah tá mas o código de trânsito é a lei federal lei estadual sobre o assunto é inconstitucional Às vezes o estado quer legislar exigindo alguma indumentária do motociclista e isso é inconstitucional Por que professora porque quem legisla sobre trânsito é a união privativamente o estado quando legisla sobre trânsito pratica inconstitucionalidade não pode não
inventa entendeu ótimo vamos lá puxa um fôlego vamos seguir esse inciso 17 já tinha comentado com vocês quando falei da competência exclusiva e falei que a união tem as duas competências né pra organização judiciária do Ministério Público do Distrito Federal de territórios da Defensoria Pública dos territórios a mesma coisa que eu já tinha explicado para vocês tá alguém me pergunta assim Educação no trânsito professora educa no trânsito não é uma competência Legislativa Educação no trânsito é uma competência administrativa artigo 21 ela é exclusiva da união e aliás artigo 23 perdão a competência comum da União
dos estados e dos Municípios legislar sobre trânsito competência privativa da união é isso que eu acabei de mostrar agora promover a Educação no trânsito não é legislar é competência material artigo 23 essa competência comum da União dos Estados do DF dos Municípios o que que é promover a Educação no trânsito por exemplo distribuir cartilha fazer campanhas de utilização do CTO de segurança de redução de velocidade tá é diferente tá bom muito bem eh sistema de consórcios e sorteios aqui eu faço destaque da súmula vinculante número dois a súmula vinculante dois é basicamente uma repetição do
que você tá lendo aqui que diz a sua vinculante dois diz assim é inconstitucional a lei estadual que dispõe sobre o sistema de consórcios e sorteios inclusive bingos e loterias Então essa súmula vinculante dois foi criada só para falar de bingo e loteria Uai Nelma Como assim porque você tá lendo aqui ó compete privativamente a união legislar sobre sistema de consórcios e sorteios então a lei estadual sobre o assunto é inconstitucional aí o estado fala assim ah vou legislar sobre loteria igual o Rio de Janeiro fez mas o mais comum é legislar sobre bingo é
mesmo professora dá um problema né com bingo enfim e aí o estado quer legislar sobre ess esse assunto daí o Supremo na súmula vinculante el que ele quis dizer foi assim ou vocês não sabem que bingo é sorteio que loteria é sorteio Vocês esqueceram quem legisla sobre o sorteio é a união então a lei de vocês é inconstitucional mas foram tantas leis sobre o assunto ao ponto de o tribunal fazer uma súmula vinculante a súmula vinculante dois tá é inconstitucional a lei estadual que dispõe sobre o sistema de Consórcios sorteios inclusive bingos e loterias bom
caminhando lá o 21 já tinha explicado para vocês eh a utilização de material bélico né Seguridade Social amigos aqui eu só tô destacando isso por quê Porque a gente vai ver que Seguridade Social é diferente de previdência social e a competência para legislar sobre Previdência social é uma competência concorrente artigo 24 então eu tô só pedindo que você eh Não misture esse assunto tá porque Seguridade Social são ações que envolvem o poder público e os particulares e que tem a finalidade costear saúde Assistência Social e Previdência Social a Seguridade Social corresponde a esse conjunto de
ações que tem esse propósito legislar sobre Seguridade Social é competência privativa da União agora Previdência Social é diferente e aqui já é uma competência concorrente Ok e esse inciso 24 eu vou até destacar com a cor diferente por conta das decisões do STF sobre o assunto e tem caído as decisões então vocês estão lendo que legis sobre diretrizes e bases da Educação Nacional competência privativa da União o que é diferente de educação O que é diferente de ensino porque educação e ensino são competências concorrentes mas não é o estilo cebrasp de cobrança cebrasp cobra mesmo
não é essa proximidade das expressões o que ele cobra é a jurisprudência sobre isso e o que tem caído validação de diploma de procedência estrangeira é o que mais tem caído que mais professora que tem caído além da validação de diploma de procedência estrangeira tem caído o uso de [Música] linguagem neutra tem duas decisões do supremo tribunal federal sobre isso aqui então Ouça com bastante atenção os estados não podem legislar sobre validação de diploma de procedência estrangeira Por que não diretriz e base da Educação Nacional regra uniforme aplicavel igualmente em todo o território nacional competência
da União agora a a união dificulta né essa validação de diploma de procedência estrangeira né de ao ponto de uso estado cada estado querer legislar sobre o assunto inconstitucional porque invade essa competência da união e as duas decisões quem sabe cai isso na sua prova nós tivemos uma lei municipal e uma lei estadual proibindo a utilização da linguagem neutra naquele ente federativo eu tô usando a expressão popular né na verdade quando a gente fala de linguagem neutra é usar o pronome neutro então e eh aquilo que ficou Popular né aí especialmente rede sociaal o todis
professor teve município que falou aqui no município não pode usar isso não é para usar o vernáculo eh conforme Norma culta então é concurso vestibular documentos oficiais do Estado ou do município tem tem que utilizar a norma oculta tá E aí inconstitucional Ei professora quer dizer que o STF liberou geral linguagem neutra não não inventa eu não falei isso falei isso falei nada vou negar Não foi isso que o tribunal decidiu o tribunal não entrou na parte material ele nem entrou no mérito da questão Ah tem que usar a linguagem neutra não o que o
tribunal por duas vezes já fez foi declarar a inconstitucionalidade dessas leis por quê Porque invade competência da União para dispor sobre diretrizes e bases da Educação Nacional então se amanhã depois tiver uma lei federal dizendo que tem que usar a chamada linguagem neutra nos documentos oficiais em vestibular em comcurso ou que não pode usar aí seria a parte material há uma incons solaridade E aí vamos esperar que isso aconteça pro Supremo decidir por enquanto repetindo o que que o tribunal decidiu que lei estadual ou Lei Municipal que impede a utilização da chamada linguagem neutra é
inconstitucional mas é inconstitucional por quê Porque invade a competência da União para legislar sobre esse assunto entende endeu e aqui não vou nem dizer Tomara que ca na prova gente porque porque tem caído é o que tem caído é a bola da vez se eu fosse apostar em alguma coisa dessa parte na prova de vocês iria apostar em linguagem neutra então Anota os vivos claro né que podem anotar Prof Senor você tá me provocando aham pensando que você já tá voan íssimo aí né tô terminando vde Ok isso que eu estou destacando agora às vezes
não cai em constitucional às vezes cai em administrativo Tá mas por via das dúvidas eu estou dizendo para você normas gerais de licitação e contratação professora o que que você quer dizer com isso que quando ele colocar na sua prova que compete privativamente a união legislar sobre licitação e contrato você diz falso o quê falso aham lei o texto ou quando ele disser que é possível que o município ou estado legisle sobre licitação e contrato você diz verdadeiro vocês aprenderam isso administrativo Enfim então o que é competência privativa da união é somente fixar as normas
gerais sobre licitação e contratação não significa que estados e municípios não possam legislar sobre licitação em contrato Uai nma não é possível eles podem eles podem o que eles não podem fazer então não não podem legislar sobre normas gerais de licitação e contrato Mas eles podem legislar sobre licitação eem contrato ficou com dúvida eu sabia por alguma razão vocês leem isso ou vocês aprendem que compete privativamente a união legisl so licitação e contrato não é isso que tá escrito estados e municípios legisl sobre situação encr desde que não seja sobre normas gerais ai professora que
ódio professora essa já tinha prestado atenção tá então aqui a gente não tá falando gente sobre se o Estado faz uma licitação faz o que a gente tá falando é se o estado legisla sobre licitação e contrato o estado legisla o estado legisla é membro assim desde que não seja sobre normas gerais porque Norma geral já é competência privativa da União hum Hum Olha só e alguém pergunta e orçamento orçamento é outra coisa orçamento é competência concorrente artigo 24 tá depois vamos falar sobre o orçamento bom propaganda comercial coloquei não cai a jurisprudência sobre isso
cai a propaganda comercial mesmo tá Por que professora Nelma porque acho que às vezes a pessoa pensa que os estados legisla sobre isso e não é uma é um regramento uniforme aplicável igualmente eh para todo o território nacional e aquilo que eu já havia destacado a proteção e o tratamento de dados pessoais a união tanto legisla sobre isso quanto também administra este aunto certinho OK Maravilha sabendo de tudinho tudinho hum hum tá nada tá sabendo de bastante coisa mas não é de tudinho não tá mas eu vou fechar esse vídeo que já tá grandão demais
vou fechar no próximo vídeo A gente já tem que estudar competência da concorrente a gente já tem que falar dos Estados dos Municípios e do DF e tudo isso sim mais um vídeo e a gente fecha essa parte de competências Até lá então [Música] E aí Povoa professora pensei que você não ia acabar de falar mais nunca Professor são 22:39 minutos você aí falando falando e falando Pois é falando coradinha né bem que eu tô de branco não tá ajudando muito mas pelo menos o batom ajuda né Ficar coradinha enfim amigos então não vou esticar
tá já são 22 horas Quase 22:40 vocês vão dar um desmaio aí do outro lado mas eh eu vou prosseguir e agora sim né Eh É uma pena que eu queria trabalhar com vocês essa parte de competência concorrente aqui eu vou trabalhar essa parte eh exeta a administração pública no sábado tá bom pode ser e depois eu acrescento com poderis ativo Marco Mais uma aula para vocês tá bom porque enfim essa parte da competência concorrente também é super importante professora Quando que vai ser a outra aula Eu que te pergunto quando que é mesmo ã
uhum isso aí sábado depois de amanhã sábado mas sábado já às 9 horas tá alguém diz essa aula que vai ficar gravada essa aula vai eu não vou tirar essa aula aqui do canal não vou deixar esse vídeo grandão Aí para quem quiser ter coragem de assistir e aprender tá aí né disponível para vocês tá bom e E aí eu deixo a aula essa aula disponível para vocês próxima aula ao vivo no sábado então tá bom espero por vocês gente mais uma vez tá Muitíssimo obrigada pela participação de todos a gente tá trabalhando muitos artigos
tudo bem que foram mais de 3 horas de vídeo Mas são muitos artigos e eu tô focada Pode acreditar eu só tô falando aquilo que cai e vocês vão ver isso quando vocês forem eh fazer a prova tá bom obrigada Muitíssimo obrigada mais uma vez se não tá inscrito no canal peço que se inscreva tá bom Um abração ótima noite até a próxima tchau tchau