E aí e Salve salve rapaziada sejam bem-vindos a mais evento aqui do Estratégia Concursos deixa só baixar um pouquinho nosso áudio senão ele vai estourar eu tô vendo calma aí agora sim fala pessoal sejam todos bem vindos o meu nome é Rebeca Almeida e assim ó Eu Sempre converso meus eventos dizendo que é uma satisfação muito grande sabe que com vocês mas eu acho que dessa vez a satisfação é em dobro ela é muito maior porque a minha primeira aula de 2021 e a gente sempre começa todo ano empolgado mas assim esse ano a gente
começa mais empolgada do que o normal esse ano eu digo isso porque eu acho que um sentimento de basicamente todo mundo que 2020 não foi o ano que o nosso planejarmos Eu costumo dizer eu tenho dito isso com bastante em fazer é que o meu 2020 não foi ruim aí não foi ruim porque porque é uma pessoa querida segundo eu tive o meu emprego né gente sabe que muitas pessoas perderam emprego quando eu falo isso Eu me refiro logicamente não que eu esteja em risco de perder o emprego pelo amor de Deus Heber Diego Ricardo
não me demitam por favor mas eu falei isso principalmente porque foi um ano difícil para muitas pessoas né então quando eu acabando assim com eu com saúde minha família com saúde e bem tudo que eu poderia estar eu digo que 2020 não foi ruim para mim mas eu sei que o sentimento geral que 2020 não foi um ano dos melhores principalmente porque eu vi muitas pessoas que batalharam que lutaram que mereciam a sua provação mas tiver esse sonho postergado por causa da academia Então esse vai ser o ano da virada não é à toa que
a logo aqui do nosso evento é o Recomeço Então nós vamos para o recomeço de tudo vamos fazer uma virada de página e começar com o pé direito com a super aula que nós vamos hoje e eu já vou conversar avançar aqui com vocês não nossa parte do slide porque e com direito administrativo mas especialmente Vamos com a aula de atos administrativos Então vamos lá pessoal feliz 2021 para todos nós para mim para você para todos que estão nos acompanhando vamos fazer esse ano um grande pessoal tá pedindo material de apoio é o material está
disponível no nosso telegram e tá aqui inclusive né/Prof Herbert Almeida você pode ir lá no nosso telegram se você quiser acompanhar aqui na tela né ficar um pouquinho maior/próprio e herberth Almeida é o nosso telegram você passa lá e aí você pode baixar o material de acompanhamento Pode ficar à vontade de chegar lá segue a gente acompanha lá às vezes eu coloco Posta algumas coisas interessantes E aí você fica antenado no Direito Administrativo pelo nosso telegram Então pessoal nós vamos começar a nossa aula de hoje só para vocês entenderem Então nossa aula de hoje ela
vai ter uma duração de mais ou menos umas três horas e meia tá a duração padrão e nós vamos com atos administrativos nós temos muito conteúdo de atos administrativos só que não deve dar para gente concluir tudo não dá para estudar tudo de Açaí nativo numa aula só mas eu trouxe aqui muito conteúdo mesmo vai ser uma aula bem completinho só um assunto outro que vai ficar de fora e nós vamos resolver muitas questões não é muito inscrições de 2020 de 2019 já estarão na nossa aula só não vai ter de 2021 que ainda não
tivemos provas esse ano Mas a gente sempre busca a preza Por trazer questões atuais para que você sempre fique pronta para qualquer nível de concurso público pessoal então assim ó vamos lá vamos começar agora na sala eu vou rodar a nossa vinheta e vamos começar a valendo Mas eu só quero fazer um combinado com vocês antes de começar aula eu quero que você que está aqui me olhando me assistindo de um sorriso olha para mim e deu um sorriso no rosto e esse sorriso vai ser o sorriso que você vai usar né a caminhada que
você vai ter ao longo de 2021 que seu nós vamos nos livrar da pandemia se Deus quiser mas não é só porque nós não temos academia que nós vamos ter muitas batalhas difíceis o ano a vida naturalmente ela é difícil mas nós temos que estar prontos para vencer as dificuldades não é o mais fácil né não há não há como você ter uma vida muito fácil mas a forma como você encara as dificuldades que realmente faz a diferença Então desse sorriso porque é com esse sorriso que você vai encarar as dificuldades de 2021 e vai
alcançar a sua aprovação e vai alcançar os seus objetivos então roda a vinheta agora e está valendo a nossa transmissão não é essa E aí Olá pessoal vamos agora com a aula de atos administrativos o meu nome é Rebeca Almeida nós vamos agora acompanhando os tópicos principais assuntos de atos administrativos e eu quero começar com vocês primeiramente falando o que são os atos administrativos aqui na nossa tela coloquei um conceito para a gente esse conceito ele é bastante conhecido é o conceito da professora Maria Sylvia Zanella di Pietro e ela explica para gente que pode
ser definir a administrativo como a declaração do estado ou de quem o represente que produz efeitos jurídicos imediatos com observância da lei sobre Regime jurídico de direito público e sujeita ao controle do Poder Judiciário olha mas essa parte de conceito assim né a gente fica com o professor mas eu não faço ideia do que seja isso aí eu não entendo nada me explica melhor o que que essa história de atos administrativos Olha eu vou começar a trazer alguns exemplos pra vocês O primeiro exemplo que eu quero trazer ele é muito fácil você visualizar o seu
dia Tô vendo que você tá dirigindo seu carro você está levemente atrasado para o seu trabalho naquela correria Eis que uma pessoa para e manda a cena e pede para pelo amor de Deus para para para para ir você olha aquela pessoa que você não faz a mínima ideia que de quem seja você não vem nenhuma situação aparente de risco nada você pensa aí eu não vou parar para esse cara você desvia dele vai embora é eu acho que muitas pessoas fariam isso porque é muito provavelmente nós teremos um medo de que de quem fosse
aquela pessoa entre outras situações mas agora vamos inverter vamos supor quer ver se uma pessoa qualquer seja um guarda de trânsito pessoa uniformizada tal e você tem que fique na verdade você até sabe que ele quer um guarda de trânsito que sempre que você passa ali ele está naquela região e ele manda você parar aí eu pergunto você vai ou não vai parar Olha eu digo para você que Muito provavelmente você vai parar e sabe por quê que você vai parar porque aquele um guarda de trânsito é uma autoridade pública que ele está investindo da
função estatal e naquele momento ele está mandando você parar você não sabe o que que ele está fazendo eu te contar isso é um ato administrativo e veja só por quê que é um ato administrativo porque o estado do caso o guarda de trânsito fazendo as vezes do Estado está emitindo uma ordem e ela é unilateral Por que você não quer parar você tá atrasado para o trabalho mas você vai parar porque você sabe se você não parar você vai sofrer uma multa de trânsito você consegue perceber então que você recebeu uma declaração uma manifestação
de vontade do estádio que ela foi unilateral sim né então isso é uma atuar diante então No primeiro caso o que é uma pessoa assim qualquer função estatal não era ato porque ela não mera particular sem estarem vestido da função pública no segundo exemplo era um agente do Estado emitiu uma ordem unilateral a partir de isso aqui então você já entendi na prática o que que é um ato administrativo Então agora eu vou começar a conceituar e colocar no quadro para você exatamente o que que é isso Olha só eu comecei dizendo então que o
ato administrativo e ele é uma declaração e do Estado alguns autores Falam assim que é uma manifestação do Estado tanto faz né então é uma declaração do estado Só que essa declaração ela tem uma característica ela é unilateral por quê que ela é unilateral eu vou explicar para vocês novamente com duas situações ela é unilateral o primeiro porque a vontade do Estado guarda mandou você parar você nem queria parar mas teve que parar o segundo ponto é que mesmo quando o Estado está presente você pode ter relações bilaterais só que se for bilateral aí eu
um contrato administrativo quando tem uma parte aqui outra parte aqui as duas concordam e assim não esse tópico então unilateral é porque é apenas a vontade do Estado Olha só declaração unilateral de vontade foi o conceito que eu acabei de colocar para vocês mas vamos avançar mais um pouquinho ainda com esse nosso conceito eu disse que essa declaração unilateral de vontade ela pode ser dor estado e no meu exemplo eu coloquei um agente de trânsito emitir é só que eu vou colocar uma outra situação aqui que pode aparecer para vocês o u.d. Quem olha só
de quem eu vou colocar o conceito bonito que os autores colocam lhe faça e às vezes Professor o que que isso quer dizer quem lhe faça as vezes isso aqui quer dizer que também praticam atos administrativos os particulares que estejam no Exercício da função pública por exemplo um delegatário de serviço público professor me explica melhor esse negócio Olha só imagina que você entra no ônibus esse ônibus ele é uma concessionária é um ônibus uma concessionária de serviço público Ou seja é uma empresa particular que está prestando o serviço público por delegação tem um motorista dentro
desse ônibus esse motorista ele está investindo de uma função estatal ele tem que prestar um serviço público a população aí entra uma pesada lá e começa a fazer uma bagunça e a bagunça é tão grande que eles estão prejudicando a prestação do serviço é isso que o motorista levanta e determina que esses essa rapaziada desembarque do ônibus porque que ele pode fazer isso porque ele está investido de uma função pública está prestando um serviço público a população e por isso ele pode eu tive Essa ordem então nós temos um exemplo de um particular investido da
função pública O que que você tem que guardar disso que os atos administrativos eles são praticados a maior parte das vezes por estado mas eles também podem ser praticados por particulares que estejam no Exercício da função pública e ainda quando eu falo do estado que eu quero colocar mais um informação para vocês quando eu falo do Estado Opa calma aí que eu apaguei o nosso quadro aqui mas eu volto para cá quando eu falo que é do estado eu estou falando que é de todos a todos os poderes é porque olha só quem é que
exerce Você já estudou aquela parte básica de teoria do estado e certo e tal você sabe que quem exerce a função administrativa precipuamente é o poder executivo toda a viola a gente falando bonito todavia entretanto Contudo não apenas o poder executivo exerce a função administrativa Nós também podemos ter os outros poderes no Exercício da nossa função administrativa então por exemplo o poder judiciário ele também é dia tá atos administrativos mas não o exercício da função jurisdicional máximo no Exercício da função administrativa Por exemplo quando uma autoridade ou poder judiciário no meio um servidor público e
são atualizados ativo como autoridade do Poder Judiciário aplica uma sanção ao servidor público ela também pratica um ato administrativo e essa mesma relação acontece no Poder Legislativo então duas informações que você tem que guardar para própria primeira informação não é apenas o Executivo que pratica atos administrativos segundo informação não é apenas a administração pública que pratica atos administrativos Então os demais poderes e também os particulares investidos a função pública também podem praticar esse tipo de ato outra característica do conceito de atos administrativos é que o ato administrativo produz e isso aqui é que a galera
principalmente quem não é do direito tem dificuldade o ato administrativo ele produz efeitos produz efeitos jurídicos de imediato olha só o que que você quer dizer o que quer dizer efeitos jurídicos imediatos entenda por efeitos jurídicos a capacidade de criar direitos ou de instituir obrigações Por exemplo quando você é nomeado para um cargo público Você tem o direito de tomar posse nesse cargo e tomar numeração é um ato administrativo que cria o direito de tomar posse bacana quando uma pessoa sofre uma multa porque violou uma regra de trânsito ela passa a ter a obrigação de
quitar essa multa então nós tivemos um ato administrativo que criou uma obrigação Portanto o ato administrativo ele produz efeitos jurídicos concretos imediatos seja criando um direito seja instituída uma obrigação esse conceito que eu coloquei aqui para vocês produz efeitos jurídicos imediatos você deve adotar naquelas questões conceituais né O que que é um árvores nativas são conceito só que na prática e quando você estudar as espécies EA classificação dos atos administrativos você vai ver que existem alguns que não produzem efeitos jurídicos é contraditória professor é mas é assim que você tem que saber então no conceito
a ato administrativo produz efeitos jurídicos imediatos ainda que na classificação nós vamos falar de alguns que não produzem mas conceitualmente ele produz volta para nossa tela aqui eu quero avançar mais um pouquinho tem uma questão uma parte do conceito da Maria de preto que ela diz assim ó o ato administrativo ele é praticado sobre Regime jurídico regime jurídico de direito público Professor O que quer dizer que o Ato é praticado sobre Regime jurídico de direito público Olha quando a gente estuda essa diferença de direito público e direito privado apesar de ser uma diferença que ela
é muito mais assim para teatro né Ela é muito mais para fins didáticos por quê para fins práticos a gente fala que algo é praticado no direito público a investida de poderes estatais a gente chama de relação de verticalidade é porque o estado ele pode se tu ir obrigações de forma unilateral ou seja regime jurídico de direito público é a presença das prerrogativas da supremacia do interesse público de forma até mais completa seria a presença tanto das prerrogativas conta das restrições estatais o que você precisa guardar para a sua prova é que o ato administrativo
é praticado seu regime jurídico de direito público o que significa que o estado estará em uma posição superior na relação com os particulares quase acabando essa nossa parte conceitual eu vou colocar o seguinte os atos administrativos eles estão sujeitos e só que ela fala expressamente sujeitos a lei porque porque a administração pública se submete a um princípio que nós chamamos de princípio da legalidade a administração pública é subordinada aos comandos da lei tá tranquilo de entender não tem nem te explicar mas eu quero colocar uma última parte todos os atos administrativos estão sujeitos ao controle
e ao controle judicial aqui é que a galera que tá começando a estudar acaba caindo nas pegadinhas que eu quando eu falo que o ato administrativo está sujeito ao controle judicial eu estou falando tanto dos atos administrativos vinculados se você ainda não sabe o que que é isso não se preocupe que nós vamos explicar bastante disso o umbral e os atos administrativos discricionários tá só uma explicação bem rápida para quem ainda não teve contato com isso aqui ato administrativo vinculado aquele que não tem margem de liberdade ato discricionário é aquele que tem uma margem de
liberdade né você tem pelo menos duas opções para escolher olha só que eu tô falando para vocês todo acordo coletivo está sujeita ao controle judicial a professor mais eu ouvi dizer que no ato discricionário você não controla o mérito desse ato no poder pelo Poder Judiciário Sim Isso é verdade o mérito do ato administrativo discricionário ele não está só e o controle judicial O Poder Judiciário não pode fazer um mérito de um arco ministrativo isso é verdade mas o mérito sem querer explicar muito agora ele apenas um pedacinho seria mais ou menos o seguinte imagina
que essa minha garrafa de água é um arco administrativo o mérito seria apenas a tampa dessa garrafa esse mérito não está sujeito ao controle do Poder Judiciário esse mérito existe nos atos discricionários só que se eu tirar a tampa ainda existe mais um monte de ato administrativo que poderá ser controlado pelo Poder Judiciário então todos os atos estão sujeitos a controle judicial tanto vinculado quanto discricionário a única diferença aquilo lá não discricionário tem uma partezinha chamada de mérito e essa partezinha não se submete ao controle judicial mas o ato como todo este sim está sujeito
ao controle judicial com isso a gente fecha aqui essa parte inicial a parte conceitual o que tá nesse quadra que cai muito em questões de prova e por isso que é importante você compreender bem Olha só uma questão de em ocorrendo lá em 2019 são atos administrativos somente os atos produzidos Pelos poderes do estado que tá errado e por que que tá errado isso aqui porque um ato administrativo ele pode ser praticado também por particulares eu sempre não não é sempre somente a três particulares que estejam de alguma forma investidos do exercício da função pública
normalmente a gente chama essa galera aqui de delegatários né porque são particulares que recebem uma atribuição do Estado de prestar um serviço por delegação então não são apenas os poderes do Estado particulares também podem praticar um ato administrativo e por isso que essa assertiva está errada vamos lançar mais um pouco aqui e agora vou trazer para vocês aqui outros o que Professor outros conceitos esses outros conceitos que eu vou trazer para vocês eles não são atos administrativos O porém as questões de prova acaba o tentando misturar elas colocam conceito desse aqui e tenta eu te
dizer que isso é um ato administrativo o primeiro que eu vou colocar para vocês aqui eu mais bacana de todos eles nós vamos chamar eles aqui de Atos me dá a administração professor não é a mesma coisa atos administrativos e atos da administração eu fazendo a minha leitura que parece ser a mesma coisa mas não é a mesma coisa preste atenção nisso aqui ó atos da administração você consegue perceber deixou esse meu meu sobrinho ficou muito grande deixa eu pegar ele aqui assim agora fica melhor percebe o seguinte o tema é bem parecido mas não
é a mesma coisa por quê que não é a mesma coisa Sempre que você ouve falar em atos da administração tem em mente que ato da Administração é algo amplo Como assim amplo ato da Administração é um conceito maior mais abrangente do que os atos administrativos seria como se eu tivesse um monte de lápis uma caixa de lápis de cor um desses lápis é azul só que os outros são amarelo vermelho preto roxo e mais um monte de cores o a e o ato administrativo e todos os lápis que estão na caixa forma os atos
da administração consegue perceber como é diferente então então dentro desse conceito de Ato da administração eu vou ter os atos e privados ou seja atos em que o estado não está investido das prerrogativas estatais eu vou ter os atos bilaterais como por exemplo os contratos administrativos e os convênios e mais um monte de outras coisas e uma dessas outras coisas serão os atos administrativos inclusive o avançar um pouquinho aqui o nosso quadro e vou colocar essa tabelinha nessa tabelinha a gente vai entender muito bem porque é um ato da administração veja só esse Quadradão aqui
ó Opa deixa eu pegar esse apontador esse Quadradão grandão aqui ó é um conjunto bem grande que nós vamos chamar de atos da administração percebeu Agora eu vou começar analisar as espécies pequena os outros lápis que estão dentro dessa caixa um deles eu chamo de atos de direito privado O que é um ato de direito privado é aquele ato em que o estado não está investido das suas prerrogativas por exemplo um pagamento e apaga emitir um cheque de pagamento ele tá fazendo igual você paga uma conta quando o estado assinam contrato de seguro de um
veículo ele tá fazendo igual você faz o seguro do seu carro quando está no pega um financiamento o estado pegando financiamento ele tá fazendo igual você pega um financiamento então nessas relações nós temos atos de direito privado não são atos administrativos típicos mas são atos da administração no sentido abrangente atos políticos também conhecidos como atos de governo o que que são isso atos políticos ou de governo são aqueles atos emitidos pela Cúpula do Estado por exemplo Presidente da República quando sanciona ou veta uma lei Esse é um ato político é um ato de governo ele
é um atualidade a menstruação mas não é um ato administrativo nós temos também aqui os atos normativos atos normativos como por exemplo regulamento e depois depois só o Asus aqui tá depois quando você estudar as espécies você vai até ver que tem uma parte que a gente fala que os atos normativos são espécies de atos administrativos é bem contraditório isso só que aqui numa parte mais conceitual Vamos considerar que atos normativos eles não são atos administrativos típicos por quê Porque eles são editados pela administração porém eles não produzem efeitos jurídicos imediatos faltam uma parcelinha do
conceito então ele até às vezes é estudado como uma espécie de ato administrativo Mas ele não gosta de todas as características de um ato administrativo seria até mais a de quatro classificá-los apenas como atos da administração outro caso que eu vou colocar aqui para vocês usar todos os materiais esses atos materiais tem um que nós vamos estudar daqui a pouco que nós vamos chamar de fatos e administrativos o professor O que são fatos administrativos ou atos materiais são atos concretos que executam uma decisão da administração professora eu não entendi nada por exemplo quando a administração
pública determina a destruição de um prédio que está em risco de desabar a decisão da administração a ordem de execução Essa ordem ato administrativo beleza porque é uma manifestação e lateral do Estado agora quando o trator chega ali inclusive às vezes até uma empresa privada que faz isso motorista do trator derruba o prédio Esse ato de derrubar o prédio é um execução concreta é uma atividade material que decorreu do ato administrativo então a ordem de execução foi o ato mas o trator demolir é um ato material ou seja um fato administrativo não seria ato administrativo
típico começa a perceber como nós e ampliando contratos ou convênios por quê Porque isso aqui é bilateral e a podem ser ativo tem que ser unilateral atos de conhecimento de opinião de juízo de valor como por exemplo uma certidão pareceram atestado o mesmo que expliquei dos atos normativos vale para esse grupo aqui ó é mais adequado classificar eles como atos da administração porque eles não tem todas as características dos atos administrativos porém lá no meio da aula quando a gente avançar bastante não hoje hoje a gente nem vai estudar isso mas quando você estudar de
forma mais completa você vai ver que esses atos aqui na hora de classificar eles até São colocados como espécies de atos administrativos ainda que não tenho todas as características de um ato administrativo o último do grupo que a gente vai colocar são os atos administrativos propriamente ditos aí nós fechamos todo o conceito de Ato da administração Professor quando você montou o seu slide Você cometeu um erro porque eu tô olhando o seu slide e ficou um pedacinho aqui ó de Fora Professor tem um erro aí no seu slide não tem Olha na verdade não tem
um erro é isso aqui foi proposital tá porque que eu deixei esse espacinho aqui de fora eu quero falar para vocês o seguinte isso nunca caiu em prova então se você não entender que você olhar assim né professora deu uma viajada cara vai para o próximo vou continuar aula nem tenta entender isso aqui eu só vou te explicar isso aqui nos detalhes porque isso tem na doutrina esse Às vezes o avaliador a vão supor que o avaliador seja Desculpa quem não gostar da piada mas é só para a gente tentar esclarecer se algum dia ou
avaliador vamos supor que ele seja um homem e esposa dele dormir de calça jeans ele vai acordar de mau humor aí você acorda de mau humor Pode ser que ele queira pegar isso aqui ó e colocar na sua questão de prova o que que eu quero explicar com esse é com esse trecho ato da Administração é um conceito grande dos quais os atos administrativos são apenas uma espécie então não a parte das vezes você pode simplesmente avisar ela que o ato administrativo ele vai estar dentro desse grupo aqui só que existe um pedacinho de ato
administrativo que Teoricamente não é ato da administração Como assim professor são os atos administrativos editados por particulares por quê Porque o conceito de Ato da administração significa que o Ato é ditado pela administração e ato administrativo pode ser editado pela administração ou por particulares no Exercício da função pública Então existe uma parcela muito pequena mas minúscula de atos administrativos que não seriam atos da Dilma Ah e por isso estaria um fora desse grupo Quais são os atos administrativos editados por particulares a professora que legal é só que isso que acabei de explicar o seguinte eu
nunca fiquei prova segundo é uma exceção tão exceção que em quase todas as questões você tem que julgar a regra você só vai considerar isso a questão tratar disso Deus a questão de perguntar o seguinte ato administrativo a espécie de Ato da administração sim é verdade marca isso ocorre para o braço e. Mas saiba lá no seu subconsciente que os atos administrativos editados por particulares não são atos da administração tá nunca vi que a improve mas é importante você saber desse mísero detalhe né porque vai que o negócio cai mesmo vou passar mais um pouquinho
deixa eu só dá uma melhorada nisso aqui porque senão depois fica tudo bagunçado e a galera não entendi e deixa avançar para cá ou tá agora quero falar com vocês Quero resolver com vocês nessa questão de prova aqui as questões pra vai falar para gente seguinte a expressão ato administrativo por incluir não só os atos praticados no Exercício da função administrativa mas também os atos de direito privado praticados pelo poder público tem sentido Mais amplo que expressão ato da administração na verdade essa questão aqui fez uma inversão tá porque o seguinte ato administrativo é uma
coisa ato da administração e é outra coisa é algo mais amplo Então qual que é o amplo Qual que é o restrito aqui esse aqui é que eu amo portanto como houve uma inversão nas questão porque ela falou que o ato administrativo que seria o amplo Na verdade o que é o amplo é o Ato da administração Então essa assertiva que está errada agora nós vamos voltar dois slides Porque nós não acabamos essa parte aqui ainda não agora eu vou estudar que vocês um outro conceito quem sabe qual o conceito que eu vou estudar com
vocês conselho de conversar com vocês é esse aqui ó fatos e fatos administrativos o professor o que que são fatos administrativos a gente até tem que respirar para escrever todo esse negócio aqui fatos administrativos eles formam um conceito bem bacana E que Opa deixa o voo para que falta um conforme o conceito bem bacana que na verdade não é um conceito só são três conceitos dentro de um só porque isso aqui é um tema bem doutrinado o primeiro conceito que é o que mais aparecem prova é o seguinte o fato administrativo é uma atividade é
uma atividade material essa atividade material ela concretiza um ato administrativo ou traduzir com um exemplo a administração pública emitiu uma ordem determinando que uma rua fosse limpa quando vai o Gari e faz a limpeza ele está executando a ordem onde houve o ato administrativo ato administrativo e agora o fato de um gari Varrer a rua é uma atividade material é um fato administrativo agora vou trazer um exemplo um pouquinho mais complicado quando um Prefeito Municipal edita um decreto determinando a desapropriação de um bem o decreto é o ato administrativo agora chegar no cartório e lá
no cartório transferir o registro do imóvel para o estado né tiraram imóvel do particular e passar para o estado que a execução da desapropriação essa execução atividade material como fala toalha infantil então o Decreto que decide pela desapropriação é o ato a execução da desapropriação que a transferência do bem e o pagamento da indenização é um fato administrativo outro conceito de fato administrativas com feita com um pouquinho mais complicado nós vamos colocar como uma atividade é como uma atividade que produz efeitos jurídicos é só que esses efeitos jurídicos eles são indesejados por isso que nós
vamos colocar de efeitos jurídicos indiretos Professor explica esse negócio para mim que eu não entendi nada até agora olha só essa parte aqui que eu vou colocar para vocês imagina a seguinte situação o motorista de uma Prefeitura está dirigindo um carro carro da prefeitura ele perde o controle do carro e bate um carro de um terceiro eu pergunto a vocês houve uma decisão da administração pública com o objetivo de produzir efeitos jurídicos não Motorista não queria nem bater eu não teve decisão da administração não teve decisão da demonstração não é ato administrativo só que o
fato de um motorista tenha perdido o controle do veículo e ter danificar um carro de um terceiro gera efeitos jurídicos gera Qual é feito o dever de indenizar o estado a administração pública E terá que indenizar o proprietário do carro que foi danificado veja é uma atividade estatal que não tinha o propósito de produzir aquele efeito mas gerou aquele efeito motorista não queria danificar o carro de terceiro mas houve o acidente e ele danificou o carro de terceiro essa atividade estatal que produz efeitos jurídicos indiretos deixa eu melhorar aqui com a borracha porque ficou meio
apagado vai ficar só assim ó indireto indiquem direto essa atividade também é um fato administrativo terceiro e último exemplo de fato administrativo um evento evento da natureza é um evento da natureza mas não é qualquer evento da natureza é um evento da natureza que de alguma forma vem a produzir efeitos jurídicos vamos lá Vou colocar aqui para vocês mais um exemplo um servidor público morreu pergunto pra vocês a morte do Servidor Esse é um ato administrativo não né porque a morte do Servidor não é uma manifestação unilateral de vontade do Estado sempre dou simplesinho que
morreu é pode ser até ser que alguém queria que ele morresse mas não é uma declaração de vontade do Estado percebe a morte de alguém o evento da natureza porque nós se você ainda não sabe mas todos nós vamos morrer algum dia por isso que ele disse que isso é um evento da natureza e essa morte do Servidor ela gera pelo menos dois efeitos jurídicos quais são eles primeiro a vacância do cargo servidor morreu vácuo né Sobrou um cargo público segundo o efeito que pode existir se ele tiver dependente Eles serão habilitados como dependentes é
vão receber uma pensão de servidor público consegue perceber então que o evento da natureza gerou efeitos jurídicos logo é um fato administrativo porque existem vários eventos da natureza que não gera efeitos jurídicos por exemplo Caiu um raio aqui na frente esse raio gera efeito jurídico a priori e caiu só foi inventado a presa que não gera efeito jurídico então o evento da natureza que gera efeito jurídico no âmbito do Direito Administrativo é um fato administrativo beleza fechamos o nosso segundo conceito Vamos agora para o terceiro conceito que eu quero trabalhar com vocês o terceiro conceito
que eu vou colocar aqui O que é que nós vamos chamar de silêncio administrativo sabe o que que é o silêncio administrativo Você já mandou um documento para uma Prefeitura para um órgão público algum órgão estatal e os caras simplesmente não te responder você fica p da vida porque eles não te respondem Olha isso provavelmente foi um silêncio administrativo porque o silêncio administrativo nada mais é do que é uma omissão e da administração o Ou seja a administração pública diante de uma situação em que ela deveria se manifestar ela não se manifestou ela se omitiu
esse essa omissão da administração pública nós chamamos então de silêncio administrativo Olha só isso aqui tem uma certa divergência na doutrina Tá mas eu vou colocar para vocês aqui o que eu acho que prevalece e que é o que a gente tem visto nas questões de prova o silêncio administrativo ele não é Opa o silêncio administrativo ele não é o ato administrativo é isso aqui é o posicionamento majoritário para a maior parte da doutrina o silêncio administrativo não é ato administrativo Todavia o silêncio administrativo ele pode Olha o que eu estou escrevendo para vocês ele
pode gerar pode produzir efeitos jurídicos E como que isso funciona quando a lei a lei ela pode definir efeitos jurídicos para o silêncio eu pegaram alguns exemplos para vocês bem polêmico inclusive vocês estão acompanhando o noticiário que tem a toda essa polêmica da vacina e tal vocês tão sabendo que foi editada uma lei que diz o seguinte a Anvisa tem um prazo de 72 horas para analisar as vacinas agora não tô entendendo nem no mérito de negócio não tenho nada a ver com isso eu só quero explicar para vocês o conteúdo do Direito Administrativo avisa
tem um prazo de 72 horas para analisar determinados pedidos se houver a aprovação dessa meio a vacina em outros órgãos internacionais O que acontece se ela não apreciar o pedido em 72 horas ele será considerado o deferido automaticamente veja só a lei está definindo um efeito jurídico para uma omissão da administração para um silêncio administrativo a distração não se manifesta no prazo e haverá um deferimento tá é desse pedido então houve um efeito jurídico isso é um silêncio administrativo que Produza efeitos jurídicos outro exemplo pode ser que exista uma lei que diga que a administração
tem o prazo de tantos dias para apreciar o seu pedido e se ela não apreciar nesse prazo será considerado o fim indeferido seu pedido novamente é um efeito jurídico do Silêncio administrativo alguns autores até dizem que nessas hipóteses o silêncio seriam ato administrativo mas essa corrente não prevalece prevalece a opinião de que ele até produzir efeitos jurídicos mas não é ato administrativo então esses três conceitos você tem que lembrar tá porque eles aparecem questões de prova ato da administração fato administrativo e silêncio administrativo os três não são atos administrativos na Ou pelo menos não são
sinônimos de atos administrativos e aparecem muito em questões de concurso público alvo assar e olha só que questão bacana essa questão aquele seu braço também ela falou Para gente E aí e nas situações de silêncio administrativo duas soluções podem ser adotadas na Esfera do Direito Administrativo a primeira está atrelada o que a lei determina em caso de ato de conteúdo vinculado a segunda por sua vez ocorre quando o ato de caráter discricionário quando o ato de caráter discricionário em que o interessado tem o direito de pleitear em juízo que se insere a omissão ou que
o juiz fixa o prazo para administração se pronunciar evitamos essa forma omissão da administração deixa eu explicar para vocês o que acontece aqui como nós temos uma situação vou chamar a senhora silêncio administrativo e CSI de silêncio administrativo nós temos primeiro a seguinte situação o primeiro a lei pode definir o efeito do Silêncio se a lei definir o efeito do Silêncio OK tá resolvido né a lei definiu o efeito do Silêncio pronto a lei pode dizer que o silêncio será considerado um deferimento Tácito ou será considerado indeferimento Tácito pronto não precisa mais procurar mais nada
mas na maior parte dos casos a lei não define e os efeitos do Silêncio nessa situação aqui nós podemos ter Duas Medidas primeiro se o Ato é de conteúdo vinculado se o ato de conteúdo vinculado você pode chegar ao poder judiciário e o Poder Judiciário pode deferir esse pedido Claro alguma algumas correntes entenda que o poder judiciário vai determinar que a administração defiro o pedido outro entende que o próprio poder judiciário vai deferir o pedido mas aqui nos interessa entrar nessa medida se ele vincular o poder judiciário pode decidir né claro se a pessoa entrar
com ação para isso se o ato foi de conteúdo discricionário aí entra aqui a seguinte situação você pode ir até o poder judiciário só que o poder judiciário não pode deferir o pedido então poder judiciário vai determinar que a administração adote uma decisão Professor mais para que que serve isso é porque você tem direito que a administração análise o seu pedido a própria Constituição Federal diz que nós temos direitos de peticionar perante os órgãos públicos então mesmo que a gente tração pública Keila me dizeram não ela tem que me dizer um não expressamente né Sabe
quando você passa uma cantada em alguém e esse alguém simplesmente ignora não você tem direito de ter uma resposta que você pode chegar para poder judiciário falou assim ó ela não me respondeu Ele não me respondeu e o Poder Judiciário vai lá e fala você tem que responder o cabra aqui é sim ou não Então é isso que você pode fazer então a gente tem a seguinte situação silêncio administrativo Pode ser que a própria lei definir defina o efeito silêncio ou que a lei não defina se a lei não define o poder judiciário pode deferir
no caso de ato vinculado E no caso de ato discricionário poder judiciário não pode deferir mas pode fixar prazo para a administração pública decidir agora vamos fazer a leitura da massa questão nas situações de silêncio administrativo duas situações podem ser adotadas na Esfera do direito aí no certinho o primeiro está atrelado o que a lei determina em caso de a E é claro perfeito né essa situação Opa é a situação aqui a segunda por sua vez ocorre no caso de ato de caráter discricionário e que o interessado tem o direito de pleitear em juízo que
se encerra EA omissão ou que o juiz fixa o prazo para que a administração se pronunciar evitamos essa forma omissão da administração na verdade só que ficou bem mal construído mas o que todo esse trecho aqui final quer dizer o seguinte que você pode pedir para que o poder judiciário mande a administração decidir é isso que esse final está dizendo dentro desse contexto assertiva está devidamente correta correta essa questão por que que você pode pedir para o poder judiciário fixar prazo para a administração pública te responder e vamos lá avançar mais um pouquinho aqui e
agora nós vamos para um próximo tópico esse nosso próximo tópico são os atos administrativos os atributos dos atos administrativos foram havia a gente a volta para prosseguir [Música] E aí Oi pessoal estamos de volta agora quero falar com vocês um pouquinho sobre os atributos dos atos administrativos ela só quero contar para vocês para vocês entender o que que são atributos né certo dia eu cheguei para minha esposa né minha esposa que está me assistindo agora e fala aí amor eu tô querendo comprar uma televisão ela não perguntou Tá quanto que custa essa televisão aí eu
falei assim TV custa a gente fala bem rápido né quando precisa muito da hora de fazer ela gostar mais ela quer o quê aí ela olhou assim tá louco rapaz TV custa r$ 1500 Acabei de ver aqui não calma aí uma TV qualquer custa r$ 1500 agora uma TV com os atributos dessa TV que eu estou querendo comprar essa custa bem mais caro Você tá vendo que então eu estou dizendo que a minha TV super mega power tem atributos tem características especiais o cio ela das TVs mais baratinhas os atos administrativos eles têm atributos ou
seja características que diferenciam os atos administrativos das demais televisões então é sobre isso que eu quero começar a assistir mais previsões aos demais atos né quando eu falo de atributos dos atos administrativos Então estou falando de características especiais que você observa nos atos administrativos e que normalmente você não observa em Atos que não são atos administrativos eu quero falar então sobre esses atributos a partir de agora com vocês olha só e é a gente sempre quase sempre possível a gente traz Aqueles mnemônicos né Eu sempre falo assim o pessoal mnemônicos você não tem que ficar
fazendo memória para tudo por causa da gente vê aí algumas pessoas alguns o pessoal resolver as questões né Aí tem atributo para tudo quando quer correr milemore para tudo qualquer coisa daqui a pouco você tem que fazer o mnemónico para decorar os mnemônicos mais usei essenciais e aqui nos atos administrativos para os atributos em cruzamentos nós temos melhor mnemônicos muito interessantes nós temos o nosso Pati o que que é o Pati presunção de legitimidade e veracidade autoexecutoriedade e tipicidade e imperatividade são esses atributos dos atos administrativos ou seja as características especiais que diferencia os atos
administrativos dos demais atos e vou fazer um resumo bem rápido para vocês aqui da nossa parte presunção de legitimidade de velocidade significa que um ato administrativo ele presume-se verdadeira em resumo se praticado Conforme a lei autoexecutoriedade é a capacidade da administração pública de tomaram uma decisão e executar ela diretamente sem precisar de uma medida judicial para isso a tipicidade a previsão em lei para a prática do ato administrativo e por fim e a imperatividade a capacidade de impor obrigações a terceiros professor não deu tempo de eu anotar não precisa se preocupar daqui a pouco você
vai ter tempo para isso eu quero que você anote isso aqui ó Isso aqui é importante Porque apesar de eu falar que estarei são atributos dos atos administrativos alguns atributos não estão todos os lados outros estão olha só que eu tô colocando aqui para vocês estão em todos os atos administrativos a presunção de legitimidade e veracidade né e atipicidade por outro lado não estão em todos os atos estão em alguns atos administrativos a autoexecutoriedade Ea imperatividade daqui a pouco eu vou explicar para vocês como que a gente Analisa isso Outro ponto que eu quero colocar
aqui para vocês é o seguinte e eu coloquei aqui esses atributos Mas você tem que saber que alguns autores eles não venciam todos é mais comum você verificar a presunção de legitimidade autoexecutoriedade e imperatividade são os três mais clássicos atipicidade essa missionária para alguns autores e essa separação presunção de legitimidade de velocidade também só é citada por alguns autores mas é importante você saber o todo Além disso você vai ver em alguns textos eles utilizando aqui ó eu vou colocar para cima porque eu vou precisar de espaço embaixo alguns autores utilizam assim a presunção de
legalidade apesar de legalidade e legitimidade Teoricamente se ele conceitos diferentes aqui nós vamos considerar como suas a mesma coisa então se aparecer produção de legalidade também tá certo e outro ponto é que alguns autores eles não utilizam autoexecutoriedade Mas eles falam em exigibilidade a exigibilidade ah e também executoriedade Ah tá então existem todas essas variáveis que você pode se deparar com a sua criação de prova é só importante conhecer todas elas tá todas essas expressões podem aparecer no seu concurso deixa eu apagar aqui também olha apaga aqui apaga aqui apaga aqui e aí fica assim
legal para você poder acompanhar vou agora dar uma avançada e vou trazer essa questão aqui para vocês olha só que essa questão fala de acordo Olha só o termo que o avaliador usou a doutrina administrativa clássica e majoritária são atributos dos atos administrativos clássica e majoritária veja só você precisa saber qual que é a clássica majoritária não você precisa Lembrar Mais ou menos o que eu falei e você vai conseguir chegar um gabarito aqui veja só o sujeito o objeto são elementos de Formação então sujeito e objeto não são atributos Então essa daqui você já
sabe tá errado a presunção de legitimidade imperatividade a executoriedade o qual você lembra que esses três aqui são atributos dos atos administrativos presunção de legitimidade imperatividade autoexecutoriedade Eles são de fato os mais comuns que são mencionados pela corrente majoritária a maior parte dos autores se duas três mas hoje aqui mesmo sem saber o que que era clássico e que não era você vai conseguir chegar o gabarito que todas as demais tem uma coisa errada vamos voltar para cá olha só que ele vai falar aqui ó a outra executoriedade tipicidade finalidade finalidade elemento de informação também
tá errado imperatividade finalidade finalidade mais uma vez aqui elemento de formação do ato administrativo finalidade sujeito e objeto os dois são elementos de formação do ato administrativo o isso gabarito dessa né e aqui a letra B bem tranquilo as questão deixa eu passar mais um pouco aqui vou trazer uma outra questão para vocês Em geral os atos administrativos são dotados entre outros dos atributos de mais uma vez olha só ele bota aqui um entre outros por quê Porque os avaliadores eles não costumam colocar uma lista exaustiva porque esse tema sempre tem as suas divergências mas
olha como a gente consegue matar a questão também com tranquilidade disponibilidade Só que não é atributo né presunção de legitimidade imperatividade Ok como sensualidade não é como sensualidade novamente com sensualidade a gente vai analisar lá nos contratos administrativos é outra coisa para estudar em outro momento discricionariedade olha disponibilidade só que não são atributos novamente a discricionariedade aqui aí aqui ó presunção de legitimidade imperatividade autoexecutoriedade esses três aqui são os três mais comuns de aparecer a prova mais sabia no contexto você chegar vou gabarito também vamos assar mais um pouco agora e agora quero falar um
pouquinho com vocês nós vamos detalhar isso aqui tá eu quero detalhar isso aqui com vocês os detalhes sobre a presunção de legitimidade e de veracidade a primeira coisa que eu quero colocar para vocês o seguinte alguns autores eles fazem essa separação eles colocam na verdade como se isso aqui fossem dois atributos você tem a legitimidade bom e o que quer dizer legitimidade para essa corrente que fala da legitimidade a legitimidade significa que os atos administrativos e editados né os atos administrativos eles se presumem em lícitos ou seja Eu presumo que o melhor a isso aqui
os atos administrativos se presumem em lícitos se presumem praticados Conforme a lei isso a gente chama de presunção de legitimidade então a presunção de legitimidade significa que o presumo quando Analisa uma ato administrativo que ele seguiu a lei eu vou acrescentar mais uma informação e depois eu vou explicar para vocês o porquê né muitas pessoas gostam porque a presunção de veracidade Olha só o termo veracidade vem de verdade a presunção de veracidade significa que os fatos já vou explicar por que que eu tô falando de fatos aqui os fatos alegados e pela administração pública para
editar um ato administrativo novamente se presumem mas aqui é vez delicitos eu vou colocar se presumem verdadeiros Qual que é a diferença dos dois vamos lá vamos pegar a seguinte situação seguinte contexto já aconteceu comigo tá você pode jogar você pode jogar pedra tá porque eu estava errado Realmente isso faz uns 15 anos mais ou menos faz bastante tempo foi logo depois que eu tirei a minha carteira de motorista eu tava lendo aqui nem WhatsApp nada dessas coisas eu acho que você nem se que internet no celular mas o meu telefone tocou eu peguei ele
atende né coisa errada e eu merecia realmente levar uma multa de trânsito isso há 15 anos quando aconteceu peguei parei o guarda parou na minha frente o guarda usava aquele Ray Ban usando clássico né aquele roubando bonito ele parou na frente do meu carro ele abriu o boleto dele assim ó e parece que aquele bolo que tinha um metro ele virou o boleto assim sacou a caneta dele assim olhou para mim falou o senhor receberá uma notificação na sua casa olha o guarda lavrou um auto de infração dizendo que eu cometi uma infração de trânsito
a utilizar o celular enquanto eu dirigia um veículo automotor na minha defesa eu não poderia chegar e falar o seguinte Olha na verdade eu não estava usando o celular é o guarda se equivocou quero que ele prove que eu usava o celular enquanto dirigia sabe por quê que essa minha defesa não será aceita pela administração pública porque na verdade o que o guarda disse se presume verdadeiro é com certeza já ouviu falar a expressão que é o seguinte os atos editados pelos agentes públicos tem fé de ofício ou fé pública Você já ouviu falar isso
provavelmente Isso quer dizer o quê que o ato editado pelo guarda e se presume verdadeiro se o guarda disse que me viu usando o celular nós devemos presumir que o guarda falou a verdade a partir daí e inverte-se o ônus da prova não é o guarda tem que provar que usava o celular mas o contrário eu que tenho que provar na minha defesa que eu não utilizar o celular enquanto dirigia um veículo automotor isso é a presunção de veracidade no mesmo contexto né Toda para isso verá uma multa o guarda tem que ter competência eu
vou receber notificação vou ter o prazo para me defender eu vou me defender essa minha defesa será analisada pela autoridade competente e se ela não concordar ela vai aplicar a multa de trânsito esse procedimento Eu presumo que ele seguiu a lei porque porque o presumo que o ato administrativo é lícito Aqui nós temos então a presunção de legitimidade e veracidade e legitimidade que o procedimento o ato foi editado comforme a lei velocidade que os argumentos os o fatos O que é demonstração disse que aconteceu realmente aconteceu de fato eu utilizava o celular inadequadamente enquanto dirigia
um veículo automotor voltando para cá eu quero colocar alguns detalhes aqui para você está vamos puxar essa linha aqui eu quero colocar para vocês o seguinte já entendemos os dois conceitos presunção de legitimidade e de veracidade calma aí que o meu quadro saio daqui agora voltou e eu quero analisar algumas consequências de tudo isso aqui deixa eu mudar nossa cor aqui eu vou mudar essa daqui e vou colocar o seguinte qual que é a consequência e qual que é aplicação é disso que nós estamos vendo agora a consequência disso e é que os atos administrativos
oi Calma aí e os atos administrativos Eles produzem os efeitos e eles produzem esses seus efeitos imediatamente Professor eu não consegui entender o porquê que estão a consequência da presunção de legitimidade e veracidade é o seguinte Olha só pensa comigo assim ó E se o servidor público é demitido é um servidor público é demitido o ato de demissão do Servidor produz efeitos jurídicos imediatamente e não precisa de uma autorização judicial para demitir o servidor eu vou pegar uma 300 quando a administração pública faz um processo de desapropriação eu vou colocar desapropriação que depois ela vai
gerar confusão com outro tópico nosso misturar que a pouco quando a gente tração pública exonera o servidor não precisa de autorização judicial para isso não precisa de uma valsa disse ao a professora não tá confundindo com autoexecutoriedade daqui a pouco você vai entender por que que eu tô dando exemplos aqui o que eu quero dizer para vocês aqui um ato administrativo como ele se presume legítimo e verdadeiro ele já vai produzir seus efeitos desde já e eles produzem isso e aqui eu vejo muita gente tendo dificuldade mesmo o que eles sejam viciados Professor viciado não
quer dizer que o Ato é ilegal sim mesmo que o ato seja viciado ele produz seus efeitos imediatamente mas como professor se o ato ilegal Ok Ele é legal mas ele é legal porque porque você tá dizendo sem professora estou dizendo que o ato ilegal Ok mas enquanto a demonstração declarar essa ilegalidade ou poder judiciário enquanto ele não declarar essa ilegalidade Eu presumo que o ato ilícito vou trazer um exemplo para vocês servidor foi demitido porque que ele foi demitido Porque o chefe não gostava dele mas ele não cometeu nenhuma infração o processo tá todo
cheio de vício todo cheio de erro todo cheio de novidades mas sempre dou foi demitido pergunta para você servidor o ato de demissão vai produzir efeitos vai mas Professor o ato tá viciado sim e você vai entrar com recurso você vai entrar com ação judicial e lá na frente ele vai ser anulado só que enquanto não houver a anulação ele produz os seus efeitos Isso é uma consequência da presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos algumas informações extras que eu quero que você marque aí vamos lá a marca aí com ele a presunção de
legitimidade de veracidade estão presentes em todos e os atos administrativos abrir a verdade a presunção de legitimidade é uma característica de todos os atos da administração mas por hora vamos colocar já que a gente tá estudando os atos administrativos especificamente Sabe aqueles estão presentes em todos os atos administrativos Outro ponto importante para você marcar aí que volta e meia aparecem prova é que essa presunção ela é relativa o professor Como assim relativa o tem a galera que gosta do latim né a gente chama surgir iuris Tantum Professor O que que está e quer dizer quer
dizer que essa prevenção ela não é absoluta é apenas relativa uma vez que ela admite não admite prova em contrário Então por exemplo o servidor público foi demitido alegou-se que ele cometeu uma infração ele disse que não cometeu a infração ele pode provar que ela mentira que a administração pública estava errada que ele não cometeu infração pode só que ele tem uma inversão do ônus da prova ele que vai ter que provar isso perante a administração pública deixa eu melhorar esse relativo aqui ó vamos colocar aqui vamo trocar nossa cor para deixar no azul também
beleza temos o nosso destaque aqui outro ponto que eu quero colocar para vocês aqui isso aqui gera Então como consequência ainda a inversão e do ônus da prova lembra que eu comentei da situação do guarda de trânsito não é ele que tem que provar que eu usava o celular mas eu que terei que provar que eu não utilizava o celular enquanto dirigia pois bem isso aqui é o que você precisa saber sobre a presunção de legitimidade de veracidade olha quanta coisa contém informação rica e preciosa que a gente tem nesse nosso quadro aqui eu quero
abaixar mais um pouquinho com vocês e vou trazer essa questão as certidões emitidas pela administração pública possuem fé pública pois um dos atributos dos atos administrativos EA sua presunção de veracidade lembre-se o seguinte os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade E veracidade a Certidão ela é uma atualizar ativo contra o seu aspecto formal porque a lei editada pela administração pública hoje vai falar um pouquinho mais sobre isso mas aqui só para você ter uma noção Então quando você tem uma certidão por exemplo a certidão da administração que diz que você não se inscreveram essa
certidão ela goza de fé pública eu não posso recusar não posso ligar fé aí você documento justamente porque os atos da administração presume-se legítimos e verdadeiros e por isso que eu posso dizer com tranquilidade que essa assertiva que está devidamente correta lançar mais um pouco outra questão presunção de legitimidade e atributo Universal aplicável a todo ato administrativo aí Pergunta para vocês presunção de legitimidade time todos os atos administrativos sim em todos os atos da administração a bem na verdade porque porque os atos administrativos devem seguir a lei e tem um monte de controle tem transparência
e controle social nós precisamos dar celeridade à atuação da administração por isso que todos os atos administrativos presumem-se lícitos e legítimos verdadeiros por isso que essa assertiva aqui também está correta Vamos mostrar mais um pouco agora quero conversar com vocês sobre a A imperatividade tá a hiperatividade é um pouquinho mais tranquila porque são menos informações que nós temos que analisar agora olha só o que que você precisa saber da presença da imperatividade você precisa saber o seguinte os atos administrativos e os atos administrativos eles são editados numa posição de supremacia por isso que por intermédio
dos atos administrativos a administração pública pode impor e obrigações é por intermédio dos atos administrativos a administração pública pode impor obrigações a terceiros e tem um detalhe hoje mesmo é que esse terceiro e não Concorde é o seguinte eu comecei essa aula trazer um exemplo para vocês e dizendo que o seguinte se um guarda de trânsito pedi para você parar você vai ter que parar mesmo que você esteja atrasado mesmo que você precisa eu preciso chegar no meu trabalho lá lá você tem que parar por quê Porque a administração pública impõe uma vontade e você
se submete essa vontade estatal veja que se fosse um particular você não precisava parar agora como um guarda de trânsito você tem que parar Então veja que o Estado por intermédio dos atos administrativos podem por obrigações a terceiros mesmo que eles não concordem eu posso citar outros exemplos você não quer levar uma multa de trânsito mas se você fizer a inflação você vai sofrer essa multa mesmo não querendo outro exemplo você pode não querer perder o seu bem mas se o estado resolver fazer a deusa apropriação e seu bem Será desapropriado né ainda que você
possa opor algumas questões Mas você odeia acabará sendo desapropriado mesmo que você não queira então o Estado impõe obrigações a terceiros independente Me acordar daqui a pouco eu vou analisar alguns outros detalhes para vocês mas que eu quero colocar por enquanto é isso Olha só alguns pontos para você marcar aí é que o seguinte a interatividade ela é uma aplicação do nosso princípio o seu pagar aqui do nosso princípio e da supremacia do interesse público sobre o privado Esse princípio da supremacia do interesse público ele é o princípio que coloca o estado em posição de
superioridade em relação ao particular por isso ele pode impor obrigações mas também costumamos falar que isso aqui a manifestação do que a gente chama de poder extroverso do estado poder extroverso significa que o estado pode impor obrigações a terceiros por isso que é chamado de extroverso vai além do Estado outra questão que eu quero colocar aqui para vocês é que a gente costuma dizer então que os atos administrativos eles são cogentes Professor o que que isso quer dizer cogentes significa que os atos administrativos podem por obrigações a terceiros tá então isso aqui são informações que
você tem que guardar Outro ponto importante para a gente aqui é o seguinte a imperatividade e ela não e não está em todos e os atos administrativos somente alguns atos administrativos gozam de imperatividade um OK eu quero colocar aqui para vocês algumas coisas tá quero puxar aqui é porque eu quero colocar uma informação para vocês deixou a pagar isso que eu vou deixar essa nossa linha melhor como trocar uma cor vamos fazer um negócio estiloso aqui vamos lá vamos colocar isso aqui opa olha quando estiver apanhando para o quadro Vou colocar aqui pronto nessa tabelinha
aqui eu vou fazer uma divisão com você está qual que vai ser a minha divisão aqui do lado do lado de cá eu vou colocar as situações em que a imperatividade está e quando a imperatividade está presente então aqui você vai anotar o seguinte quando que existe imperatividade dos atos administrativos nós temos imperatividade nos atos administrativos que chamam daqui que impõe os atos administrativos que impõe obrigações por exemplo uma multa uma multa é uma obrigação Então nesse caso aqui você tem imperatividade ou ainda quando eles em põe algum tipo de restrição os atos que impõe
obrigações ou restrições Por exemplo quando um guarda de trânsito manda você diminuir o limite de velocidade são dois exemplos então que nós temos imperatividade do ato administrativo por outro lado nós não nós temos ou seja não estará ou não está presente a imperatividade em outros atos administrativos quais Outros Atos que não gostam de interatividade Primeiro vou colocar isso aqui aparece muito em questões prova tá são chamados os atos administrativos enunciativos Professor o que que são atos administrativos enunciativos atos enunciativos são aqueles atos que não produzem efeitos jurídicos imediatos por exemplo a certidões e as certidões
usar testados os pareceres esses atos aqui eu vou colocar só 72 mas existem outros exemplos eles não impõe obrigações eles não gera efeitos jurídicos imediatos Logo eles não gostam de interatividade outro exemplo o chamado os atos administrativos e o pa negociais professora que que são atos administrativos negociais os atos negociais como as licenças e como as licenças ou ainda as autorizações e as permissões e esse exatos aqui ó e eles conseguem direitos esse eu estou concedendo um direito eu não estou em pondo uma obrigação professor me dá um exemplo uma licença para construir você quer
construir você comprou um terreno né passou no concurso público você sempre quis ter a sua casa própria você vai lá e compra um terreno pagou ainda a vista guardou ali a sua relação de alguns meses e pagou à vista agora vai começar a sua obra você precisa de uma licença para construir quando está de emitir a licença eu te pergunto você é obrigado a construir não você teve a licença agora você pode fazer a sobra mas se falta dinheiro não vai faltar para você concursado agora né Mas se por algum motivo não for a sua
prioridade você não precisa construir se vence a licença depois você pede outra simples assim mas a licença Não impõe obrigação mas apenas consegue um direito e por fim eu vou colocar aqui o outro grupo que nós vamos ter são os atos os demais atos que conferem direitos e por exemplo quando você é nomeado a nomeação está te conferindo um direito o direito de tomar posse no cargo público mas se você não quiser tomar passar esse carga não quero passei no outro aqui eu vou tomar posse no outro nesse meu exemplo você não tem uma interatividade
que você pode tomar a posse mas você não é obrigado a tomar posse então aqui são os exemplos que a gente tem guardar sobre a imperatividade vou mostrar mais um pouquinho aqui vamos trazer algumas questões a hiperatividade atributo pelo qual a gente já tiver presumido verídico até que haja prova em contrário a sua veracidade galera que isso aqui é a presunção é é de veracidade logo nós podemos marcar essa assertiva como incorreta errada portanto próximo Considere as seguintes situações hipotéticas envolvendo três analistas do Ministério Público da Paraíba João a emitir certidão administrado Julho emitir parecer
em determinado processo administrativo Clara fornece atestado a administrado Olha só nesses três casos nós ainda não estudamos isso aqui mas eu quero colocar para vocês nós temos três exemplos dos chamados atos e eu não se ativos atos enunciativos Quais são os nossos principais atos enunciativos a certidão com por exemplo uma certidão de tempo de serviço certidão ou documento que extrai uma informação de um banco de dados da administração nós temos aqui o atestado o atestado e ele é uma inflamação emitida pela administração mas que não aumente não consta em um banco de dados por exemplo
um atestado de saúde emitido por uma junta médica oficial nós temos o parecer parecer um documento que você emite uma opinião jurídica ou técnica sobre um assunto por exemplo um parecer de determinada autoridade e por fim nós temos a apostila apostila é um documento que utilizaram para atualizar informações dentro de um contrato de alguma de algum processo da administração pública por exemplo nós temos a apostila para dizer que o contrato tal teve um ato o automático de valor investido da inflação por isso que a gente costuma dizer que o mnemônico aqui é o capa capa
de certidão atestado parecer e apostila beleza os três são enunciativos e qual foi a característica que nós temos aqui sobre os atos enunciativos e os atos enunciativos não gozam de interatividade perfeito né já tá entendendo onde essa questão vai chegar a proposta do atributo da imperatividade da imperatividade Veja só nenhum dos atos é munido de tal atributo perfeito porque os três são enunciativos logo os três não gozam de interatividade George cara nós podemos dizer então que o gabarito é a alternativa a portanto Beleza agora nós vamos chegar na auto executoriedade a autoexecutoriedade é eu vejo
muita gente fazendo confusão em relação ao conceito da imperatividade que é o que nós acabamos estudar mas fica aqui que eu vou explicar com cautela eu vou até tomar um copo da água você vai dar uma respirada comigo se você tiver acompanhando sala ao vivo você vai deixar o seu curtir né se não tiver ao vivo também deixe seu curtir aí onde você puder deixar hoje e vamos lá vamos falar um pouquinho da autoexecutoriedade o que que é outra executoriedade quer dizer olha só autoexecutoriedade é uma prerrogativa a prerrogativa Entenda como poder né algo especial
que o estado possui essa é uma prerrogativa que a administração pública possui para executar EA que que eu quero colocar esse x vez que eu vou colocar até em cor diferente para executar as suas decisões a administração pública tomar uma decisão E pretende executar essa decisão de forma direta ou seja a própria administração pública vai colocar em execução de forma imediata eu quero ok aqui você já tá começando a entender esse conceito só que eu preciso colocar mais uma informação que é muito importante quando eu falo que a administração vai executar essa medida eu quero
dizer para vocês o seguinte Olha só pode deixa eu deixar ele aqui e deixa eu puxar para cá e vamos lá quando eu falo que a menstruação vai executar essa decisão significa que a administração pública vai executar essa decisão sem necessidade sem precisar de uma ordem ou até mesmo a autorização se você quiser escrever e também sem precisar de ordem ou de autorização judicial quando a gente faz resumos dessas aulas aqui eu costumo colocar lá no conceito assim ó autoexecutoriedade é a nota do lado assim ó sem judicial o que que só que quer dizer
olha só se você fosse fazer um concurso público se você estudar muito muito mas muito vamos supor que o seu cargo público ele paga 20 mil reais por mês eu firmar você estudou tanto mas tanto que você sabe que você vai passar você tá indo literalmente ela só para preencher o gabarito porque você tá tão bem né olha a confiança do concurseiro só que na E você dormiu mal a cidade tal acordou atrasado aí não quis arriscar pedir um Uber né e teve a infeliz ideia de com seu próprio carro quando você chega na frente
do local da prova não tem lugar para estacionar e tá aquela zona aí você fica pensando cara se eu largar esse carro aqui esse carro Vai ser rebocado ele vai para o pátio vou ter que pagar a diária do Parque você que tu vai ter que pagar multa por que pagar mais isso aquilo aquilo outro vai me custar eu vou chutar aqui não faz ideia do valor tá mas você fez um cálculo rápido essa isso aí vai custar no máximo uns r$ 2000 do meu primeiro salário vou ganhar 20 conta quer saber eu vou largar
essa m**** esse carro aqui vou lá fazer minha prova você tá pense percebendo que você fez uma análise e preferiu largar o seu cárie aí quando você volta ovos o seu carro não tá mais lugar que aconteceu Associação pública remover o seu veículo administração precisa de uma ordem judicial para isso não é óbvio que não até porque se ela precisasse você ia fazer a prova eu voltar seu carro ainda tá no a administração não precisa de ordem judicial para adotar essa medida por quê Porque essa decisão da administração goza de autoexecutoriedade então a autoexecutoriedade é
a capacidade da estação pública tomar uma decisão executar essa decisão de forma direta e imediata sem precisar de ordem ou autorização judicial no meu exemplo administração removeu seu veículo e ela não precisou mover uma ação judicial para esse fim isso a gente chama de autoexecutoriedade galera tem um ponto interessante aqui quando nós falamos da autoexecutoriedade ela envolve Inclusive a capacidade da administração pública de fazer o que a gente chama de uso da força nós chamamos isso aqui de meios ou metros diretos a decoração daqui a pouco eu vou só que vai ficar até mais claro
tá pensa comigo a seguinte situação o pessoal da Vigilância Sanitária chegou em local E esse local estava produzindo né comercializando produtos estragados só que esse produto não era só um estragar Duzinho normal não eram estragado que era parada era sinistra ao ponto de que o Papa é um estragado que tinha gente que consumiu e morreu Então você precisar fechar aquele lugar para apurar logo de uma vez chega lá pessoal da Vigilância Sanitária falou assim já estabelecimento está fechado aí o dono fala assim ou mais sócios e passar por cima de mim aí o que que
o pessoal da Vigilância Sanitária vai fazer vai pedir o uso da força vai pedir o apoio policial e carinhosamente o pessoal vai remover esse senhor né esse proprietário e vai fechar o estabelecimento veja só mesmo que ele tenha se recusado nós vamos usar a força que quando eu falo força l é realmente mobilizar o camarada e tirar ele dali e fechar o estabelecimento Isso é o que a gente chama de autoexecutoriedade pessoal autoexecutoriedade é algo que é muito comum de a gente ver lá no que nós vamos chamar de exercício do poder jogo de polícia
e no meu exemplo aqui eu estava dando um exemplo de poder de polícia que ela vigilância sanitária fazer uma fiscalização poder de polícia sempre que estava institui uma restrição de um direito de uma atividade em prol da coletividade né Por exemplo você precisa ter licença de funcionamento para que tenha determinado estabelecimento comercial e se você não seguir as regras o seu estabelecimento pode ser fechado esse é o poder de polícia a autoexecutoriedade ela também é muito comum e o exercício do Poder disciplinar tem uma pegadinha de prova que eu vejo muitos alunos caindo pergunto para
vocês o ato de demissão de um servidor público goza de autoexecutoriedade a resposta é sim Professor mais Como assim demissão tem autoexecutoriedade tem administração não precisa de ordem judicial para demitir um servidor público ela demite servidor por meio de um processo administrativo disciplinar um pade em que se concede o contraditório e ampla defesa é a própria de infração que instaurou processo toma decisão e demite servidor e. A professor mais o judiciário pode anular pode mas a execução da decisão foi direta e imediata pela administração pública né então aqui são exemplos existe também em outras situações
mas esses são os dois casos clássicos poder de polícia e poder disciplinar outra pegadinha que eu vejo muita gente caindo em prova galera o fato e que deu ruim aqui o e calma aí e caiu eu tenho que aprender a gente vai aprendendo usar algumas coisas e comecei a usar uma quem acompanha nas aulas a mais tempo eu usava uma mesa diferente dessa aqui aí agora essa daqui é diferente Aí eu a primeira vez que eu tô fazendo nós começamos um ano novo a gente começa com coisas novas e aí chegou aquilo é um o
negócio de clicar no botão se atrapalha todo sem banana tudo daqui a pouco vai ficar Redonda vamos voltar a próxima tela aqui para seguir com as aula então deixa eu jogar aqui aqui calma aí calma aí comprovado pessoal o fato de você ter a autoexecutoriedade isso aqui não retiram a autoexecutoriedade não retira o controle judicial eu vou explicar para vocês lembra que eu acabei de comentar aqui o seguinte se a administração pública resolver demitir um servidor essa demissão ela vai produzir os seus efeitos diretamente a administração pública vai demitir o servidor e não precisa de
uma ordem judicial para realizar o ato de demissão por quê Porque a o ato de demissão goza da nossa autoexecutoriedade só que se o servidor não concordar com a demissão ele pode ter por recurso Se esse for o caso a administração pública pode inclusive o povo o servidor ou melhor dizendo pode inclusive uma ação judicial ir lá na ação judicial pode ser que poder judiciário anulou o ato Professor mais então eu não tô conseguindo entender mais o que que a autoexecutoriedade porque você tá dizendo que o poder judiciário pode anular o ato o que você
tem que entender o seguinte você não precisa de ordem ou autorização para executar o ato O servidor foi demitido sem ordem judicial só que se a pessoa quiser mover uma ação judicial e tente num processo judicial comprovar a ilegalidade pode poder judiciário anular a decisão da administração lembra do caso do seu carro que você deixou no meio da rua para fazer a prova Suponha que você estacionou o carro corretamente e quando você voltou o carro não estava mais no local aí você vai verificar que aconteceu você acha que seu carro foi roubaram descobre que seu
carro foi rebocado pela polícia eles dizem que vocês acham é inadequado você vai lá e consegue provar que não existia nem uma placa que a sinalização estava inadequada e que portanto você estacionou no local que Teoricamente seria possível de estacionar você pode talvez fazer essa medida no recurso ou até mesmo por meio de uma decisão judicial o ato de remover o veículo tinha autoexecutoriedade mas depois você provou um erro excesso da administração pública tá então é isso tem que ficar bem claro pessoal assim como acontece com a interatividade e a nossa autoexecutoriedade a nossa autoridade
não está presente em todos os atos mas não temos autoexecutoriedade de todos os lados nós só temos autoexecutoriedade em alguns Então vamos lá quando que está calma aí vamos voltar para cá vão voltar para cá para cá e aqui aqui eu vou colocar o seguinte quando existe a autoexecutoriedade do outro lado eu vou colocar com quando não existe são duas situações que ensejam autoexecutoriedade a primeira situação é só situações de urgência Bom vamos lá um prédio está em risco de desabar o pessoal que fez a perícia pegou e falou assim olha se não demolir esse
prédio agora ou não entendi Thales Pede agora ele vai cair vai morrer gente a gente tração pública vai imediatamente manda fechar o prédio e se for muito grave ela vai imediatamente mandada demolir o prédio porque o a situação de extrema urgência Então nesse caso nós temos uma autoexecutoriedade outra situação quando houver uma expressa quando houver uma expressa determinação legal Ou seja quando a lei expressamente determinar que a administração pública pode executar a medida diretamente sem precisar de ordem judicial esse mesmo a gente tem os casos aí para gente ir com anemia de fugiu a cabeça
agora dengue retirou situações em que a lei permite que em alguns casos administração pública adote-me e se mediata para poder cuidar ir a presença do mosquito do vírus etc e tal outro caso que eu vou colocar aqui para vocês agora é quando não está o presente a autoexecutoriedade ou seja Quais as situações em que você não tenha Auto executoriedade o primeiro situação aquilo que a gente chama de Atos editados pela administração pública contra e eu vou chamar aqui de patrimônio financeiro Professor o que que seria atos contra o patrimônio o financeiro vou colocar dois exemplos
para vocês primeiro exemplo um servidor público é sofreu como é que o determinado o arco e se atingir um prejuízo para o estado ele sofre um processo administrativo no processo interativo de seguinte você causou um prejuízo você tem que devolver esse dinheiro aí na fundação pública resolvi fazer um desconto em folha de pagamento servidores que não da minha folha de pagamento você não vai descontar a gente lá são pode descontar diretamente Olha a priori não pode né existe até alguns casos em que existe o desconto mas em regra não pode que esse dinheiro se tem
natureza alimentar para o servidor público Então somente a professor mais Fulano tem desconto provavelmente um desconto ou que ele concordou ou porque foi instituído por ordem judicial mas a priori não pode atração pública realizada Os Contos se não houver concordância do Servidor Público outro exemplo o outro exemplo que eu posso colocar para vocês aqui é quando você sofre uma multa a multa se você é muito de polícia né a multa se você não pagar a administração pública somente consegue te cobrar se ela moveram uma ação judicial ela não pode pegar ele lá na sua conta
e tirar o dinheiro da sua conta porque porque a execução da multa não tem autoexecutoriedade e os demais atos Como assim demais atos professor se você é mais alto que eu tô falando são todos os atos que não seja de urgência de expressa determinação legal porque esse exato já que eles também não gozam de autoexecutoriedade pessoal alguns exemplos clássicos que costuma aparecer em prova de Atos que não tem autoexecutoriedade primeiro multas aqui com a gente fala de multas eu tô falando de multas genericamente só que abelha na verdade é a multa de polícia que não
gosta de autoexecutoriedade se for multa contratual em alguns casos ela até tem autoexecutoriedade desapropriação o que que acontece na desapropriação existem diversas formas de desapropriação só que se você se o servicio proprietário do imóvel não concordar com a desapropriação Uns poucos sejam desapropriação por utilidade pública pessoal não concorda ela pode discutir discutir discutir und o valor da desapropriação numa ação judicial então se não houver concordância nessa desapropriação de um bem por é pública esse processo acabar na Via judicial ou por exemplo descontos no pagamento do Servidor se o servidor não concordar com desconto Isso aqui
vai acabar na Via judicial alguns exemplos que eu coloco então para vocês sobre a autoexecutoriedade vão almoçar mais um pouquinho aqui e eu quero colocar esse slide aqui É nesse slide eu tô fazendo uma comparação com vocês da exigibilidade e da executoriedade primeiro eu quero vencer um negócio com vocês tá tem algumas pessoas eu não vou dizer que tá errado tá porque dizer que tá errado é seria um exagero eu só vou dizer para vocês que eu não concordo apesar de você ler isso aqui em alguns lugares em algumas pessoas falam que a autoexecutoriedade é
um gênero sendo a exigibilidade e executoriedade suas espécies ou seja exigibilidade e executoriedade seriam divisões da autoexecutoriedade eu não concordo com isso eu vou explicar para vocês o porque na verdade na verdade o que você tem que saber o seguinte a puxar aqui a autoexecutoriedade e ela é sinônimo autoexecutoriedade é sinônimo de executoriedade bom então o seguinte autoexecutoriedade e executoriedade significa a mesma coisa se você colocar isso na sua cabeça você já vai conseguir fugir porque eu vejo muita gente confundindo porque o quê que é a executoriedade a executoriedade a capacidade da administração pública se
utilizar meios diretos de coação deixa eu pegar aqui diferente aqui a utilizar meios direto opa a utilizar meios diretos decoração Professor Como assim meios indiretos de coação por exemplo uso da força se você é se uma um órgão de vigilância sanitária quiser fechar o estabelecimento porque está comercializando produtos que estão causando a morte de pessoas e o dono não quiser nós vamos funcionar a força policial nas remover o dono dali vamos fechar o estabelecimento ou seja nós vamos diretamente Executar a medida isso é executoriedade que a mesma coisa que autoexecutoriedade Professor mais o quê que
é exigibilidade a exigibilidade ela é o meio do caminho porque aqui eu vou utilizar apenas métodos indiretos de coação por exemplo você pode chegar para uma pessoa e notificar ela dizendo sente Olha o senhor tem seis meses para fazer o calçamento aqui na sua casa para chegar e fazer o calçamento sob pena de multa a multa nesse meu exemplo ao meio indireto de coração ou você faz é uma multa outro exemplo que é mais clássico ainda quando você vai renovar o documento do seu veículo se você tiver multas vencidas a pessoa lá no departamento ela
vai negar a conceder o licenciamento para você e ela vai dizer o seguinte Olha o senhor somente vai poder renovar o seu veículo se você for no banco e pagar essas multas pergunto para você o seguinte a multa a multa ela foi executada pela administração não porque ela seria executada se a administração tirasse o dinheiro da sua conta a sensação não tirou o dinheiro da sua conta mas ela chegou para você falou o seguinte olha ou você paga multa ou você não renova o licenciamento do seu veículo ou seja indiretamente a gestação fez você ir
até o banco pagar percebe que o seguinte na exigibilidade administração te convenci a Executar a decisão ela te convenci a pagará multa mas não o dinheiro da sua conta se ela tirar o dinheiro da sua conta ela estar executando ela não está executando mas ela fez você ir lá no banco pagar né Ufa no aplicativo no pics ou seja lá no que você quiser fazer então esses debilidade utilização de meios indiretos para convencer a pessoa e executoriedade utilização de meios diretos que envolve Inclusive a possibilidade de uso da força para executar diretamente a medida é
lógico né que você sempre tem que ficar de olho no contexto da questão se a questão de falar lá que a autoexecutoriedade a presença com aspectos a exigibilidade e executoriedade você marca Como velha dele também Apesar de que seria mais adequado falar que a autoexecutoriedade e executoriedade são sinónimos ou passar mais um pouco vamos resolver essa questão só questão é bem bacana para gente olha só no âmbito do Direito Administrativo segundo a doutrina majoritária a autoexecutoriedade dos atos administrativos é caracterizada pela é de a administração pública anular os seus próprios atos quando eivados de vícios
que os tornem Ilegais sem necessidade de controle judicial A bem da Verdade né isso aqui seria uma auto-tutela eu até diria para vocês que o seguinte a autotutela que a capacidade de anular e revogar os próprios atos ela alto tela por si só é auto-executória porque a própria de ultrassom anulando e revogando os seus atos Mas a questão pediu conceito e aqui não é o conceito de autoexecutoriedade é o conceito de autotutela por isso que ela tá errada essa questão ainda que esse ato de anular goza de autoexecutoriedade assegurar a veracidade dos fatos indicados suas
certidões atestados e suas declarações o que afasta o controle judicial primeiro que isso aqui ó e seria presunção de veracidade segundo que isso não afasta o controle judicial Então essa assertiva está errada próxima questão próximo alternativa e impor os atos administrativos a terceiros independentemente de sua concordância por meio de ato judicial em por a terceiro seria imperatividade é né seria a nossa imperatividade EA que se tá se você tá falando de meio judicial quando você fala que a tem meio judicial isso aqui já não é ato administrativo então mais uma vez está errado executar suas
decisões Por meios coercitivos próprios o par meios coercitivos próprios sem necessidade de interferência do Poder Judiciário Opa perfeito esse aqui é o nosso gabarito que a justamente conceito que nós estudamos e executar o ato administrativo Por meios coercitivos próprios o que a Face o controle judicial posterior o conceito aqui tá certo até aqui né só que o controle o a autoexecutoriedade não afasta o controle judicial posterior conforme nós vimos anteriormente com base nisso aqui nós podemos dizer que o gabarito dessa questão aqui é a letra de próximo tópico né agora a gente vai falar um
pouquinho da tipicidade Professor o que que é tipo a tipicidade primeira coisa que tem que colocar para vocês o seguinte Olha esse atributo ele é um dos Provavelmente o que menos aparecem questões de prova por quê Porque ele não é trabalhado por toda a doutrina a cidade é um atributo que é mencionado lá pela professora Maria de Pietro então Aparece tanto em questões de prova mas é importante você saber se você já estudou direito penal você sabe que quando a gente fala que algo é típico a gente fala de fato típico é algo que está
previsto em lei que é capsulado que consta numa Norma então com a gente fala de tipicidade nós temos basicamente aplicação do nosso princípio o da legalidade significa que o ato administrativo ele corresponde a figuras definidas Só tem Oi E aí a atipicidade é tão significa que para todo o resultado desejado haverá uma figura previamente definida em lei Então olha só todo ato administrativo ele está previsto em lei como a figura afta produzir um resultado né isso que a autora fala que quer dizer o seguinte por exemplo se você quer a realizar um concurso público Qual
que é o ato que você vai editar o edital se você por outro lado quiser quiser convocar alguém para tomar posse no cargo público qual ato que você vai ditar a nomeação se você quiser expedir um regulamento de uma lei qual ato você vai editar um decreto veja só que esses atos eles recebem o nome de crédito edital no meação portaria ou seja são formas de você nomear de você tipificar os atos que serão praticados para alcançar o resultado desejado por isso que a gente chama isso aqui tipicidade e atipicidade é diretamente relacionada ao nosso
famoso princípio o da legalidade a administração pública se submete ao princípio da legalidade deve cumprir a lei as ordens definidas em lei os atos administrativos consequentemente Olha só isso aqui só que já caiu questão de prova tá os atos administrativos eles não vou explicar esse aqui para vocês porque essa aqui é a parte mais complicada não podem ser e inominadas o professor o que que quer dizer isso aqui quando eu falo que um ato administrativo não pode ser inominado eu estou dizendo que todo ato administrativo deve ser nominado todo ato administrativo deve estar previsto em
lei é que eu tô falando para vocês agora Toma cuidado porque ato administrativo é unilateral se for um ato bilateral como por exemplo os contratos contrato pode ser inominados já caiu questões de provas sobre o que quer dizer inominado eu digo pra vocês o seguinte vou explicar de forma bem simples né imagina que você teve um carne Estação pública vai firmar um contrato todas as cláusulas do contrato estavam previstas na lei não porque o contrato vai ter um monte de causa lá porque porque você pode ter cláusulas que são denominados então a tu tem que
ser nominado contrato não precisa ser nominado professor não entendi não faz ideia do que seja isso só decora só anota aí eu sinto por você acertar a sua questão de prova Cruzeiro nós vamos resolver uma questão daqui a pouco outra consequência da tipicidade e atipicidade impede que tá dando ruim aqui a atipicidade impede o que sejam praticado os atos é totalmente discricionários por quê Porque todo ato administrativo vai ter algum limite definido em lei o ato Nunca será 100% discricionário a lei sempre vai fixar um limite mínimo limite máximo condições para praticar por exemplo a
suspensão de um servidor público no âmbito da Lei 8 112 até 90 dias não pode suspender o servidor por cento e oitenta o limite são 90 dias Outro ponto que a gente vai colocar o seguinte né isso aqui essa é uma característica dos atos unilaterais até porque os atos administrativos conceitualmente eles são unilaterais essa característica chamada tipicidade e não não está nos chamados atos e bilaterais e como por exemplo nos contratos a professor você tá falando um monte de coisa que não cai em questão de prova né olha só vão analisar que algumas questões em
razão do princípio da tipicidade é vedado a administração Celebrar contratos inominados aí você vem aquele povo que falar Professor Você tá aprofundando muito Olha que é uma questão de técnico judiciário aplicar em 2018 uma questão do CESPE e coloca em relação da cidade é verdade a instalação Celebrar contratos e iluminado só que o que acontece tipicidade é um atributo dos atos unilaterais bom e quando eu falo de contrato contrato é bilateral ou seja essa não é uma característica dos contratos logo essa assertiva que está errada cai em prova sim vou resolver essa questão de 2020
a propriedade da administração de Por meios próprios pôr em execução suas decisões decorre do atributo denominado meios próprios pôr em execução tá falando que tá falando da Auto executoriedade aí vamos procurar aqui exigibilidade a utilização de meios indiretos a administração pública não executa a decisão mas convence o particular a fazê-lo aí o a letra B autoexecutoriedade vai ser a nossa gabarito vinculação é o ato vinculado é discricionário o ato com mais de liberdade medidas preventivas não seria propriamente uma característica dos atos administrativos com isso a gente pode marcar aqui o Gabi a alternativa B essa
questão outra questão também de 2020 é o atributo ou característica do ato administrativo que assegura que o Ato é verdadeiro mesmo que ivaro de vícios ou defeitos até que se prove o contrário denomina-se eu vi muita gente coloca quando se abrigou essa questão questionando o próprio enunciado Como assegura que o Ato é verdadeiro até que se prove o contrário se assegura não teria como provar o contrário a gente está falando de uma presunção e outro ponto mesmo que você não Concorde é integralmente com enunciado tem pessoa assim de cara não fica procurando cabelo em ovo
o que que essa questão da Prata qual o único atributo tem correlação com que ela tá falando olha que o conceito você possa questionar alguma coisa nós estamos falando aqui de presunção de veracidade e legitimidade você assegura que o Ato é verdadeiro presunção de veracidade dos fatos alegados para praticar o ato presumem-se verdadeiros só que aí você começa a procurar veracidade e não acha você só vai achar lá nas alternativas a presunção de legitimidade a lembrar o seguinte olha presunção de legitimidade pode aparecer apenas como legitimidade só assim ó só legitimidade e pode aparecer como
presunção de legitimidade/veracidade ou seja distribuir em dois que é o que a Maria de Pietro faz ou pode aparecer ainda com presunção de legalidade então tem várias formas de aparecerem prova aí assim ó se for uma questão de prova que está buscando diferenciar a legalidade de veracidade ou legitimidade e veracidade a você sabe legitimidade Conforme a lei veracidade dos fatos foi a Deus agora se não é uma questão que tá fazendo essa diferenciação e essa questão é óbvia porque senão não haveria um gabarito aí você marca a legitimidade como se fosse um gênero que vale
a legitimidade EA velocidade E se aparecesse presunção de legalidade mesma coisa poderia marcar ela aqui então Ó finalidade elemento de Formação exequibilidade Você estuda lá na parte de espécies dos atos administrativos não tenho que estudar agora autoexecutoriedade atributo mas não é o que acontece coercibilidade até é um atributo mais gente consumir estudar mais no poder de polícia coercibilidade é mais ou menos mais ou menos um sinônimo ou de autoexecutoriedade ou de interatividade a depender do contexto tá então de qualquer forma que o gabarito é a alternativa aí nessa questão com isso pessoal nós fechamos a
parte dos nossos atributos dos atos administrativos e vamos agora para os elementos tá vamos rodar uma vinheta é um rodar uma vida teve um continuar com a sala e E aí Olá pessoal agora nós vamos falar um pouquinho sobre os elementos de Formação né eu coloquei lá para vocês lá no comecinho quando a gente falou dos atributos eu comentei lá da televisão que tem características atributos especiais né e o que que são os elementos elementos já é aquilo enquanto os atributos são características vamos pegar aqui um carro fica uma característica de um carro ó esse
carro ele é econômico esse carro ele é bonito ele é confortável isso são atributos são características agora Quais são os elementos o que forma o carro esse carro tem volante tem rodas tem ar condicionado tem vidro então quando a gente fala de elemento de Formação nós estamos falando aquilo que compõem toda mais um exemplo né Você pode chegar eu já para mim fala assim o professor Herbert é baixinho isso é um atributo é uma característica minha agora se você falar que o herberth tem olhos nariz boca você tá falando do Z e daquilo que forma
o herberth então atributos são as características que daí é o Pati e os elementos são aquilo que forma a pessoa que forma o ato administrativo e quando nós estudamos os nossos elementos de Formação Nós também temos um elemento um mnemônico muito famoso que o nosso Como fica uma morte como ficou amop competência finalidade forma motivo é objeto Olha só vamos começar a estudar esse negócio aqui quando eu falo de competência eu estou falando do sujeito competente ou seja daquela pessoa que tem poder legal para praticar o ato finalidade é o que eu desejo com ato
é o efeito indireto desejado na prática do ato administrativo é o resultado que eu quero alcançar a forma eu como o ato administrativo se exterioriza ou seja com ele aparece para o mundo daqui a pouco eu vou explicar em detalhes o motivo é o quê Ou seja que tá lá é a causa do ato administrativo a gente chama de pressuposto de fato e pressuposto de direito e por fim o objeto é o efeito jurídico Imediato do ato é o seu conteúdo esses aqui então Quais são os elementos de informação pode aparecer também na sua questão
de prova assim ó os elementos de Formação eles são os nossos requisitos é de validade bom e sabe por quê que isso aqui é importante porque quando nós falamos que um ato administrativo possui um vício Vício significa que o ato administrativo tem alguma falha em algum dos seus elementos de Formação então por exemplo se o Ato é praticado por uma pessoa que não tem competência ele tem um vício de competência com autoridade incompetente que praticou o ato se o ato administrativo tem o objetivo de favorecer um grupo político ele é um ato que está sendo
praticado com um fim diferente do interesse público ele tem um vício de finalidade se o ato administrativo não observou as formalidades previstas em lei ele tem um visto de forma se o ato administrativo não observou o motivo assim o motivo alegado para praticar o Ato é falso a inexistente e tem um verde motivo ou se o conteúdo do ato está contrariando que a lei prever ele tem um risco de objeto Então quando você fala que o a ser ilegal que o a ter a viciado lembra né você já ouviu falar em anulação do ato administrativo
em ato inválido ele é inválido por que ele possui um vício em algum desses elementos de Formação a competência a finalidade a forma o motivo eo objeto você começa a perceber como os assuntos eles começam a se correlacionar daqui a pouco eu vou explicar isso aqui mais detalhes para vocês vamos lá então vamos começar avançar aqui e eu vou trazer uma questão de prova para vocês de acordo com a doutrina majoritária os elementos fundamentais do ato administrativo a mais uma coisa aqui ó aqui ele fala em elementos fundamentais Deixa eu voltar para cá e vou
dizer para você que esses elementos aqui ó e são também chamados de elementos fundamentais e o elementos essenciais do ato administrativo existem também os chamados elementos acidentais ou acessórios nós não vamos estudá-los Nesta aula porque porque em toda minha vida de concurseiro eu vi isso aparecer uma vez aqui ações provas e deixa para um vídeo mais completo A gente fala sobre isso mas saiba então que isso aqui São simplesmente elemento informação ou elementos fundamentais o essenciais porque existem também outros elementos mas é muito para não dizer quase impossível aparecer em questão de prova tá então
volta para cá e vamos avançar um pouquinho mais e vamos lá vamos analisar aqui quais são forma competência atribuição não atribuição é finalidade Ok objeto Ok objeto finalidade motivo competência A tipicidade é atributo então tá fora competência forma objeto motivo finalidade ou para Agora sim agora nós fechamos nosso acabar então gabarito e a letra C analisar o olho nas outras né aquele vai colocar a autoexecutoriedade e força coercitiva que não são aquele vai colocar o objeto motivo competência finalidade abrangência que também não é com esse gabarito e a letra C nessa questão arrumar vou começar
a falar agora sobre a competência a competência é só quero deixar uma informação aqui para você está e quando nós fazemos aquelas aulas mais resumidas tal Aquele quadrinho ali já resumi o que eu que cai na maioria das questões de prova né você entendendo que a competência finalidade forma motivo é objeto Você já matou tudo só que nós queremos algo a mais nós queremos aprofundar nesse assunto então agora nós vamos darão uma detalhada mas não dar uma viajada em alguns assuntos do Direito Administrativo antes de começar a resolver um monte de questão de concurso público
olha só o que que a competência a competência é o poder é legal para praticar o ato quando eu falo de poder legal aqui aqui em competência a gente também pode chamar de sujeito ou de sujeito competente então quando eu falo de competência não é porque lembra quando você tá no seu dia a dia você falar esse cara é muito competente nesse seu dia a dia você fala que a pessoa é competente no sentido de que ela é boa naquilo que ela faça não é este o conceito competência aqui é ter poder para praticar o
ato que ela pode ser muito ruim naquilo Mas se a lei diz que ele tem poder para praticar a criar ele é competente então competência é o poder legal para praticar o ato Outro. Interessante da competência e é que a competência constitui o que a gente vai chamar de poder o dever E por quê Porque quando você recebe uma competência essa competência Está prevista na Constituição ela está prevista em leis ou ela está prevista em Outros Atos normativos então quando eu falo aqui de poder legal significa que existe um ato normativo que está atribuindo aquela
competência é um agente público Esse ato normativo Aqui ó pode ser a Constituição Federal pode ser leis o outro os atos primários e pode ser ainda outras as normas por exemplo pode ser um decreto Professor um decreto pode criar competências tipo de competência é que o decreto ele pode detalhar né Por exemplo você tem uma competência que pertence ao poder executivo e o Presidente da República editou o decreto dizendo que essa competência será exercida pelo Ministro de estado tal então você pode aí também Outros Atos normativos detalhando a competência a constituição e as leis são
as competências primárias que instituem essa competência mas nós também podemos ter Outros Atos normativos que detalham dentro de cada ó com quem é que vai vencer essa competência e por que que eu digo que é um poder-dever que a competência irrenunciável se a lei diz que o guarda de trânsito pode aplicar uma multa quando verificar alguém excedendo o limite de velocidade o guarda não só pode como ele deve aplicar a multa você tem o poder e o dever as nossas expectativas a competência se você quiser anotar aí ela é irrenunciável então a gente vai mostrar
inclusive né a competência é irrenunciável Apesar dela ser irrenunciável nós vamos ver daqui a pouco que ela admite delegação e avocação mais genericamente falando a competência é enunciado já que eu falei desses termos você precisa saber o seguinte o que que é delegação de competência e só que cai muito em questões de prova delegar a competência é atribuir e o exercício da competência e a terceiros Então você vai atribuir o exercício se você já capacidade de Executar a sua competência a uma outra pessoa e isso a gente chama de delegar né você delega a uma
outra pessoa exercício da sua competência eu quero que você guarde isso aqui ó que eu estou colocando aqui ó o exercício por que que eu estou destacando o exercício que quando você delega você não delega a titularidade da competência você continua dono da competência vou pegar um exemplo o Prefeito Municipal ele resolveu delegar a competência para emitir as ordens de pagamento para os para o seu secretários municipais ele delegou essa competência se lá pelas tantas o prefeito perceber que isso Deu m**** deu ruim ele pode revogar o ato e reassumir a competência por quê Porque
ele continua titular ele só delegou o exercício da atribuição a terceiros outro por e já que o seguinte a delegação e ela pode ser vertical o ou horizontal Professor o quê que isso aqui quer dizer é porque você pode delegar uma competência com ou sem hierarquia eu posso delegar por exemplo atribuição entre ministros de estado não existe hierarquia entre eles só que esse esse conversaram ao vamos fazer o seguinte você vai praticar Esse ato e Ele delega atribuição para o outro isso a gente chama de delegação horizontal a horizontal não tem ele ia mas você
também pode ter uma delegação do Superior para o subordinado que a mais comum que a gente chama de delegação vertical então vertical tem ela que ia horizontal não tem hierarquia vertical é uma ordem é um ato unilateral horizontal não é uma ordem mais um acordo um convênio uma relação bilateral Então olha só para delegar eu posso delegar para um subordinado ou não subordinado por a delegação tem essa característica ela pode ser horizontal ou vertical pessoal a regra é a possibilidade de delegação na maior parte dos casos eu posso delegar competências Isso é uma regra né
até porque a delegação ela costuma aumentar a eficiência da administração pública mas existem casos em que a própria legislação ela disse para a gente seguinte olha se você não pode delegar ou seja existem situações em que a legislação criar casos em que não é possível fazer a delegação esses casos em que a lei disse que não pode fazer a delegação nós vamos chamar aqui carinhosamente deixa eu melhorar isso aqui né porque assim eu desenho mal mas não é tão assim Opa vamos colocar aqui vamos fazer aqui ó Tutu e vamos botar um verde aqui em
cima vamos puxar aqui e vamos puxar aqui isso aqui se você já está reconhecendo a Eta nós vamos vão dar um zoom aí a gente consegue desenhar melhor é isso aqui é a nossa cenoura Professor O que que tem a ver cenoura com a aula de direito administrativo é simples é muito mais simples do que você imagina você não pode delegar aquelas situações que são competência exclusiva competência exclusiva é porque a lei diz que somente uma pessoa pode exercer então por isso que você não pode delegar a segunda a situação que você não pode desligar
e quando você estiver tratando da edição de atos normativos por exemplo um regulamento você não vai poder delegar essa competência EA terceira situação que não é passível de delegação é a decisão sobre recursos administrativos Oi e o quê que isso aqui tem a ver com cenoura professor é bem simples isso aqui tem a ver com cenoura Porque aqui nós temos a competência exclusiva Aqui nós temos os atos normativos e Aqui nós temos os recursos administrativos faltam Zinho ali mas tá tudo bem cenoura você não pode delegar a cenoura a edição de Atos deixa o seu
melhor aqui e vamos colocar para cá você não pode delegar a competência para de chover competente exclusivo porque a própria lei diz que somente uma pessoa pode editar então não pode delegar quando se tratar de atos normativos e por fim quando se tratar de recursos administrativos tá volta para cá e agora eu vou colocar para vocês uma outra situação se você tem um outro caso que nós vamos chamar de a vocação o professor o que que é a vocação a vocação é uma outra história apesar da gente estudar junto aqui a vocação acontece quando o
superior hierárquico vai atrair para si a competência que ficou muito ruim porque ficou muito perto então vamos melhorar isso aqui tá tam tam e vamos escrever Opa eu vou só pegar aqui um selecionar para a gente poder colocar isso aqui embaixo e aí fica um pouquinho melhor aqui e fica melhor agora nós vamos escrever vamos lá avocar significa que uma autoridade vai atrair para si e a competência a atribuição é de um subordinado bom então aqui significa que o superior vai chegar e vai falar assim Thiago cara deixa que eu faço isso me dá isso
aqui que eu vou fazer imagina por exemplo né que um processo administrativo disciplinar está tramitando numa Instância inferior está tramitando lá é isso que eu superior pega então a ciência do fato e sabe que esse caso é muito grave e fala assim que olha só esse processo aqui quem vai decidir esse negócio eu Isso é avocar uma atribuição é avocar uma competência é atrair para si uma competência de um subordinado perceba que aqui eu utilizei expressão subordinado porque na vocação ela necessariamente a vertical a vocação necessariamente de uma relação de hierarquia é o superior a
treinar competência um subordinado você não pode ter a vocação quando não existe em relação de hierarquia quando você atrai a competência de uma outra pessoa por exemplo sem relação de hierarquia não é possível nesse caso a vocação deixa eu colocar para cá e eu comentei com vocês que a delegação é uma regra e só em situações excepcionais que ela não pode ser realizada com a vocação é diferente a vocação é algo pela sua própria natureza excepcional que você pode anotar aí a vocação é uma medida excepcional essa é uma medida temporária né então ela não
é eterna ela só vai durar para alguma situação específica e ela é uma medida que depende de justificativa somente vai ser adotada se houver motivos relevantes pessoal a última coisa que eu quero colocar para vocês aqui é o que nós vamos chamar de vícios é de competência o professor o que que são vícios vícios são as situações em que você tem uma ilegalidade Você tem uma falha e que talvez eu vou dizer talvez porque nem sempre será talvez você poderá ter uma anulação desse ato Quais são os vícios de competência são dois vícios de competência
nós temos a incompetência i i a incapacidade e qual que é a diferença dos dois na incompetência você não tem poder legal para praticar o ato ela acontece Pois é uma situação de excesso de poder em que uma pessoa sem poder legal pratica um ato administrativo já em capacidade Você até tem prerrogativa o poder para praticar o ato mas naquele momento específico você não pode praticá-la e por exemplo um a esposa não pode decidir um processo administrativo disciplinar em que o indiciado seja o seu marido porque nós temos uma situação de impedimento É o marido
dela que está sendo processado Então nesse caso ela apesar de ser competente de ter o poder legal naquele processo ela é incapaz naquele processo específico ela não pode tomar uma decisão então aqui a gente fecha né ficou levemente bagunçado mas nós temos muitas informações e aqui nós estamos tratando então eu especificamente a nossa competência vamos lá vamos avançar e resolver essa questão de prova que que essa questão é bem bacana pra gente olha só e veja só dentre os elementos do ato administrativo a doutrina de Direito Administrativo elenco a competência que a atribuição normativa de
legitimação para a prática de determinado ato Nesse contexto foi característica da competência administrativa sua prorrogabilidade pois a competência relativa se prorroga caso administrado não se o ponha na primeira oportunidade processual veja só explicar para vocês a competência na verdade ela é improrrogável o que que ela significa que ela é improrrogável a competência é improrrogável porque se um cara incompetente está praticando o ato ele não se toma competente para alguém não alegar isso no primeiro momento por exemplo um servidor está sofrendo um processo administrativo disciplinar e quem está orou o processo não é a autoridade competente
e ele não se ele não legal isso no primeiro momento nada impede Que Alegre isso depois né porque a competência não se prorroga é improrrogável e um detalhe muito específico mas só para você ter mais ou menos uma ideia irrenunciabilidade Apesar de o agente público poder delegá-la ou avocar lá nos casos permitidos em lei Prefeito né Nós temos a possibilidade de delegação e avocação apesar de que a regra a competência irrenunciável letras e de legalidade como Regra geral como nos casos de edição de Atos normativos ato normativo entra no cenoura não pode ser delegado avô
cabilidade e quando se chama para si competência originária mente de agente de hierarquia superior pessoal quando a gente fala de avoca habilidade você avó com a atribuição de alguém inferior e não superior totalmente errado discricionariedade Eis que o agente público é facultada a possibilidade de atuar quando foi provocado Não é por causa do poder de ver você tem que exercer a sua prerrogativa então por isso que tá errado a letra e com base nisso aqui nós podemos marcar nessa questão a letra B como gabarito né conforme nós vemos aqui vou passar mais um pouquinho aqui
agora a gente vai falar da finalidade finalidade é mais tranquila aí vai passar um pouquinho mais rápido inclusive na parte de finalidade o quê que é a finalidade de um ato administrativo você tem que ter em mente o seguinte todo o ato administrativo é praticado pela administração pública ele tem um fim Qual que é o fim é atender ao interesse público é isso aqui nós chamamos de interesse Geral de um ato administrativo ou de fim geral de uma árvore no seu tipo todo ato administrativo ele deve ter como fim atender ao interesse público afinal de
contas os Agentes do Estado estão aqui para defender o interesse da coletividade isso aqui é bem importante e eu preciso explicar algumas coisas para vocês se você já estudou o regime jurídico-administrativo se você já estudou os princípios você sabe que o princípio da finalidade ele é uma forma de aplicação de um outro princípio eu quero chamado princípio da impessoalidade por quê Porque a atuação estatal ela tem que ser impessoal ela tem que buscar atender ao estado entre a coletividade melhor dizendo né o interesse público Outro ponto importante aqui É que na verdade existe uma coisa
que a gente chama de fim é mediato não faltou e aqui tá aqui É mediato mesmo mediato é a mesma coisa que indireto isso aqui é o resultado que você deseja alcançar eu vou pegar um exemplo aqui quando você faz a desapropriação de um bem você desapropria esse bem porque você vai usar aquele bem por exemplo a construir uma escola existe o interesse social interesse público nessa desapropriação alguma pessoa vai receber uma indenização etc e tal mas o seu propósito não foi pagar a indenização para pessoa não era isso que você desejava de imediato que
você desejava ela teve terreno para construir a escola para atender ao interesse da coletividade porque a gente fala que é mediato Bonfim indireto ao resultado que você deseja alcançar com o resultado que deseja alcançar aqui melhorar a o atendimento à população colocando uma escola mais próxima e nas pessoas Então por isso que a gente fala chama de fim imediato resultado desejado e se a finalidade isso dentro desse contexto em variável todo ato administrativo terá como fim geral atender ao interesse da coletividade só que quando nós estudamos conhecer pela finalidade de forma mais detalhada nós sabemos
que nós podemos analisar sentidos para aplicação desse princípio E aí a gente vai ter aqui o sentido amplo a e nesse sentido amplo que a finalidade genérica genérica todo ato administrativo terá como fim atender ao nosso interesse público é o que nós estudamos até aqui apagou o nosso slide aqui né por algum motivo Ele parou sumiu Mas calma aí que nós vamos resolver isso deixa eu ver se ele volta já já só um segundinho pessoal como é que a Tái aos estão conseguindo acompanhar tá tudo ok E aí E aí eu vou confessar para vocês
que eu sinceramente não tô conseguindo acompanhar tudo que vocês estão colocando no chat né eu vejo muita coisa aparecendo no cheque aí eu tento acompanhar o máximo possível mas como é muito conteúdo eu prefiro ficar focado Mas o conteúdo aqui para poder explicar os assuntos com vocês Se aparecer alguma coisa mais específica às vezes eu vou dar uma lida aqui de canto de olho vou explicando para vocês pessoal tá pedindo intervalo agora nós vamos até 5:30 falta 1:15 agora né eu não vou dar intervalo agora agora deixa a gente tocar até o final até às
5:30 é se quiser ir no banheiro fazer uma coisa tá um dá um pause Olá no vídeo para o banheiro quando volta acelera. Tá mas deixa um tocando a aula é normal tá e que não deixou Koch ainda deixa curtir aí vamos bater vamos ver se a gente bate mil likes a gente vai ter mil likes eu vou pedir pessoal aqui então para gente deixar o vídeo disponível para vocês e aí eu libero também o slide com as marcações tá se a gente bater mil likes no ao vivo aqui nós vamos fazer essa forma Então
não vai ter intervalo taca-lhe o pau vão direto e quem quiser dar uma parada Pega uma coisinha volta para cá acelera o vídeo alcançar gente tá então vamo lá ó é bom lá no sentido amplo é a finalidade genérica atender ao interesse público né Essa é a finalidade de genérica de todo ato administrativo agora se eu colocar aqui ó no sentido estrito e também chamada de finalidade específica nesse caso aqui você vai ter uma finalidade para cada ato com essa finalidade para cada ato corresponde basicamente ao camisa 11 chamar de objeto do ato que nós
vamos estudar daqui a pouco então vamos lá vamos trazer para vocês alguns exemplos né Bem bem legais vou pegar o seguinte situação o ato de remoção de um servidor público só que a emoção se tem dois servidores não é um servidor mora trabalha aqui o outro trabalho aqui quando você faz a remoção você pega aí você daqui e coloca ele aqui você removeu ele colocou para outro lugar que você passa agora aqui para guardar essa garrafa de carro isso gente chama de remoção é uma forma de deslocamento dos agentes públicos que tá lá na lei
8 112 para quem estuda para o âmbito Federal o que que acontece a remoção tem o objetivo de ordenar a quantidade de servidores em cada unidade fora outros propósitos Ó coloquei aqui um marginal e agora você imagina o seguinte esse cabra aqui ó ele tá em Florianópolis né cara assim lá Nápoles é um lugar bacana que perto da minha casa eu acho que é um lugar legal para morar Existem algumas outras regiões que cara tem gente que gosta mas eu acredito que há mal que muitas pessoas não gostam e imagina que a família desse servidor
tá em Florianópolis todo mundo ali autoridade pública sabe disso e sabe o que esse cara for lá para o interiorzão do Brasil ele não vai gostar e aí o que que a autoridade faz a esse cara tá trabalhando mal eu vou por mim ir ele e por econômico a remoção removeu removeu ele tirando ele de Florianópolis e colocando ele para bem longe da onde ele gosta de trabalhar onde ele gostaria de estar para punir o servidor vou analisar o a finalidade desse ato finalidade do ato nesse caso aqui foi atender ao interesse público porque o
servidor estava trabalhando mal eu pergunto a vocês atende ao interesse público punir o servidor que trabalha mal sim bom então esse ato atendeu ao fim geral atendeu ao interesse publico que a finalidade Geral do ato administrativo perfeito atender o interesse público e até porque não é punir o servidor que trabalha mal serve para dar exemplo para os outros para os outros trabalharem bem agora vou analisar o específico a finalidade específica estrita do ato de remoção é punir o servidor Não não é polir finalidade específica desse ato é adequada a quantidade de servidores em cada unidade
pública emoção não é ato de punição então eu atende ao interesse geral mas não atende o interesse específico consequentemente Esse ato terá um vício no meu caso ele terá um vício de finalidade porque ele não atende ao fim específico desse ato Então sempre que você pratica um ato você deve ter atender ao interesse Geral ao fim geral mas também deve atender ao interesse específico de cada ato administrativo já que eu tô falando de vícios isso aqui cai bastante em questões de prova você precisa saber quais são os vícios de finalidade e qual que é o
vício de finalidade que você precisa saber para sua prova quando que haverá um vício ao ponto de tirar uma validade do ato isso aqui nós vamos chamar de calma aí volta para cá nós vamos chamar esse aqui de desvio é de poder O desvio de poder ele também é chamado de desvio de finalidade o que que é desvio de poder ou desvio de finalidade é uma forma daquilo que a gente chama de abuso de poder que quando você pratica um ato com o fim diverso do que o interesse público do que previsto nesse ato o
meu exemplo o ato de remoção foi praticado com desvio de finalidade se você desapropriam bem para prejudicar o inimigo político e haverá um desvio de finalidade nesse ato administrativo são alguns exemplos que eu estou colocando aqui para vocês vamos lá vamos resolver uma questão de prova a finalidade que um ato administrativo o de alcançar é determinada pela lei inexistindo nesse aspecto liberdade de opção para autoridade administrativa sei que já vou colocar informação para vocês que o seguinte Olha só nós temos o nosso confiformob né competência finalidade forma motivo é objeto tá é o com fervor
mobile taça o nosso alimento aqui sempre que você falar de competência a finalidade e forma eles são considerados elementos do ato administrativo que sempre serão vinculados o motivo eo objeto eles podem ser vinculados ou discricionários conforme cada situação então isso aqui é uma Regra geral tá eu sei que existem algumas críticas sobre essa forma de classificação mais genericamente Analisa assim a finalidade Ela tá aqui ó então o que que eu possa afirmar disso para vocês eu posso afirmar que o seguinte a finalidade com a finalidade de sempre e é vinculada Então olha só finalidade com
administrativo deve alcançar é determinada pela lei e nem existindo nesse aspecto liberdade de opção para autoridades ativa perfeito a finalidade determinada pela lei e não existe a liberdade de ação porque ela sempre será vinculada Nesse contexto A questão está devidamente correta agora nós vamos falar da forma a forma é bacana porque o que quer dizer a forma a forma é como você vê o arco administrativo Professor Como assim como eu vejo a forma é um meio de exterior ização do ato você ainda não pegou eu tô entendendo olha só pensa comigo o seguinte se você
escuta você acorda né acorda dizendo que saiu o Edital do Concurso tal então pegar aqui dois concursos que são bem famosos pegar quatro concurso famosíssimos Receita Federal INSS Polícia Federal Polícia Rodoviária Federal né existem vários outros né para quem é mais a minha área por exemplo o concurso do tribunal de contas da União enfim tem várias editais importantes aí você vai dormir e acorda com a bomba no Instagram do professor Robert Almeida saiu Polícia Federal saiu Receita Federal sai o TCU saiu o INSS saiu o concurso tal como que você sabe que foi lançado a
convocação para esse concurso por meio do edital o edital é a forma de exteriorização de apresentação e do atuário seletivo Então hoje e tal decreto a portaria a resolução são formas dos atos administrativos então a gente pode chegar aqui no nosso quadro começar a escrever isso quando eu falo de forma a forma representa Portanto o meio de este de até isso que difícil de escrever isso a Quina esteriopack a borracha apareceu aqui exteriorização a forma o meio de exteriorização do ato administrativo Ou seja é como esse ato administrativo se apresenta é como que eu posso
enxergar o ato administrativo por meio da sua forma forma o meio de esterilização tem um detalhe importante aqui que é o seguinte tem regra o ato administrativo show inscrever-se aqui menor pra gente ter mais espaço que tem muita coisa para escrever em regra o a o administrativo adota forma escrita em regra ele adota forma escrita porém ele pode adotar outras as formas como por exemplo por meio oral é por meio de gestos é por meio de símbolos e outras formas de exteriorizar o ato vamos lá vamos pegar um exemplo olha só a vamos pegar aqui
normalmente você consegue verificar um mapa de prático quando é escrito por exemplo decreto do Presidente da República nomeado Ministro de estado isso é um ato e ele dá adotou a forma escrita escrita como escrita como um decreto o edital de concurso público ele é inscrito Então esse ato não ser ativo ou a forma escrita digamos assim 99.99 por cento dos atos são inscritos só que o ato ali também pode ser oral-gestual simbólico entre outras situações por exemplo o guarda de trânsito é o melhor de todos exemplos ele pode mudar você parar verbal falando ele pode
fazer um símbolo para você parar ele pode usar um sinal sonoro para você parar veja ele pode pegar uma placa para fazer você parar o sinal de trânsito é um símbolo é um meio de fazer você par em todas essas são formas de exteriorizar a vontade do estado Só que são formas que não são escritas em regra o ato escrito Mas nem todo ato administrativo será escrito guarde isso galera eu gosto de escrever aqui para vocês alguns Opa tinha mudar para cá de colocar aqui eu gosto trazer para vocês alguns exemplos e de atos administrativos
tá vamos lá exemplos mais relevantes o decreto o decreto é o ato administrativo o editado pelo chefe do Poder Executivo presidente da república o governador etc e tal a portaria a portaria é uma forma de ato administrativo portaria normalmente serve para formar comissões Entre Tapas resolução resolução é um tipo de ato normativo também que a gente vai ter tudo isso aqui são exemplos de Atos quando a gente fala também dos da forma nós temos que analisar os seus os sentidos e Como assim professor sentido deixa o só mudar aqui para a gente ter a mesma
ideia de cores e segurar aqui para cá cura quem sabe vai fazendo ao vivo Pronto está feito agora já só e quando nós falamos dos Sentidos nós temos o sentido estrito Oi e o sentido amplo e da forma de uma tatuagem Sutil sentido estrito é o que nós vimos até agora o sentido estrito da forma é o meio de exteriorização do ato como ato se apresenta ou seja sentido estrito a que nós acabamos de estudar é o que nós vimos até agora o sentido amplo o Duarte administrativo é o seu meio de exteriorização É mas
o procedimento e para praticar o ato o professor Como assim o procedimento para praticar o ato deixa eu pegar o meu marca-texto deixa eu colocar aqui e deixou destacar isso aqui para vocês olha só perceba que no sentido amplo eu não tenho as ao meio de atualização a novidade agora que é o procedimento é isso que tem diferente como assim procedimento pensa comigo na seguinte situação a administração pública resolve punir um servidor ela vai poder e servidor porque ele cometeu uma série de ilegalidades vamos supor que essa punição será realizada por meio de uma portaria
a portaria a professora mais é portaria mesmo né Não importa vamos supor que seja a portaria então meio de exteriorização do ato que puniu servidor foi uma portaria então no sentido estrito é a forma de apresentar o ato no sentido amplo vai envolver tanto a portaria é o meio de esterilização mas não só ela o próprio procedimento para chegar à decisão de punir o servidor que pode ser a sindicância ou processo administrativo disciplinar em uma verificar o seguinte Olha esse processo administrativo disciplinar teve contraditório e ampla defesa a produção de provas as provas são lícitas
ocorreu da forma como tinha que ser isso aqui esse caminho e o processo seguiu faz parte da sua forma então por exemplo Esse é o Hernane tá falando assim a portaria ato ordinatório tá é Hernandes justamente para isso não ele serve a portaria na verdade ela tem diversos fins ele pode ser ordinatório é para estabelecer por exemplo normas internas de funcionamento ela também pode servir para constituir comissões né Inclusive a instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar muitos órgãos públicos ocorre por portaria mas em alguns órgãos a portaria ela também serve para aplicação sonhos Isso
tudo depende atos internos tá então só para você entender o contexto da minha explicação tá é então vamo lá quando eu falo aqui o procedimento o procedimento significa então que se não houver contraditório e ampla defesa existe um vício de forma ausência do contraditório da ampla defesa é um vício de forma porque as formalidades exigidas o fato não foi observado que pegar mais um exemplo mais um exemplo bem bacana que eu acabei de esquecer então a gente vai avançar e depois eu lembrar eu volto para ele vamos colocar o seguinte tem uma outra coisa que
eu ia colocar para vocês que é assim ó uma dúvida muito grande é o seguinte professor é a forma ela vai constituir para gente um elemento E aí é vinculado ou discricionário e eu vou dizer para vocês o seguinte em regra a a forma é um elemento vincular-se a questão de própria conta a forma elemento vinculado discricionário se marca como vírgula ponto final correr pro abraço só que existe uma coisa que eu quero que vocês fiquem de olho que eu vou chamar aqui ó de formalismo o moderado e o que que eu quero por que
que eu tô colocando aqui para vocês porque ainda que a forma seja vista genericamente como elemento vinculado alguns autores criticam isso principalmente por causa de uma previsão dali 984 ali 9784 nos diz o seguinte os atos administrativos não dependem de forma determinada exceto quando expressamente previsto em lei isso a gente chama de princípio do informalismo do formalismo moderado significa dizer que a administração ela não deve se prender ao excesso de formalismo na hora de praticar um ato tanto que a própria le-908 quatro tem um caso que é o exemplo que eu tinha esquecido Antes aqui
agora eu lembrei que é o seguinte a lei ela prevê alguns ali 904 prever mecanismos para você notificar o interessado para você dar ciência para ele comparecer a administração pública para participar de um processo administrativo e interesseiro é só que se essa pessoa se houver algum vício na notificação por exemplo o documento do correio não chegou na casa dele umas mesmo assim ele comparecer até o órgão público nós teremos aqui uma situação em que haverá um suplemento uma correção da falha o que eu tô dizendo aqui para vocês é que o seguinte Em algumas situações
você não vai se prender tanto as formalidades isso aqui que eu expliquei pra vocês é chamado de instrumentalidade das formas Professor quanto o nome mas deixa eu explicar para vocês a instrumentalidade das formas significa que a forma é um meio para alcançar um resultado se eu atingir esse resultado por um outro instrumento tá valendo também Professor eu tô viajando então tenta me explicar o melhor e é pensa comigo assim vamos lá você precisar soltar um parafuso esse parafuso ele é um parafuso para uma chave de fenda Você não tem uma chave de fenda mas abri
ele com uma faca depois você a chave de fenda você vai apertar o parafuso de novo só para sua pele com a chave de fenda não então um instrumento a chave de fenda é só meio para você soltar o parafuso se você é soltar o parafuso para um outro instrumento tá valendo tá tudo certo então dentro desse contexto que eu falei para vocês de formalismo moderado e instrumentalidade das formas dentro desse contexto dessas coisas que estou falando pra vocês significa dizer que você não deve se prender muito ao formalismo o formalismo ele é importante para
defender os direitos e interesses das pessoas envolvidas mas tipo assim Faltou um carimbo na página tal isso é um exagero você não deve se prender a formalidade é isso que eu quis trazer aqui para vocês tá eu só vou voltar para tela aqui e vou colocar para vocês mais algumas informações vamos lá eu preciso colocar para vocês aqui o que é o vício e do ato administrativo quando você tem um vício de forma basicamente nós temos um visto de forma em duas situações quais são as duas situações primeiro quando houver uma inobservância das formalidades e
por exemplo não concedeu o contraditório EA ampla defesa houve uma inobservância das formalidades o ou ainda quando você tiver uma situação em que a forma prevista em lei e não foi observada eu vou dar um exemplo para vocês da lei de licitações eu sei que a lei 8666 tá com os dias contatos mas ainda vai ficar entre Golfo mais dois anos então esse exemplo ainda vai valer por muito tempo né então se você assistir esse vídeo outra oportunidade ainda vai estar valendo que pelo menos por dois anos ele ainda vale esse a lei quando ela
foi revogada mesmo assim esse é só um exemplo a lei de licitações para gente que quando você tem concorrência a concorrência Tem que adotar o edital se você lançar uma concorrência com documento chamado carta convite que serve para a modalidade chamada convite tirar um visto de forma porque a forma a forma exigida em lei não foi observada para a concorrência edital para o convite a carta convite ou se você adota a carta convite para concorrência Se Não seguiu a forma definida ainda tá então isso aqui é a situação da forma e outro ponto importante aqui
em regra o vício de forma ele é sanável é ou seja ele é passível de convalidação isso aqui pelo menos em linhas Gerais pelo menos em regra né Vamos mostrar mais um pouquinho aqui aí vamos resolver essa questão Olá comanda o posicionamento emitido oralmente por agente público no exercício de sua função administrativa e manifestando sua vontade não pode ser considerado o ato administrativo pessoal bem eu estou falando aqui de um comando funcionamento emitido oralmente e diz que ele não pode ser considerado o ato olha em regra os atos são considerados os atos são inscritos Isso
é regra mas eu não posso ver Não pode ser considerado no sentido de que nunca poderia ser Pode sim e regra o ato escrito mas ele pode ser oral-gestual simbólico sonoro ou outros meios por isso que essa assertiva aqui Deixa eu ver como não pode ser não pode se ferrar porque ela pode sim ser considerado um ato administrativo Olá pessoal motivo manda como é que tá avançando bacana já tá começando a entrar na parte final da nossa sala com a gente fala de motivo o motivo é aquilo que leva a administração pública a praticar o
ato ou seja são as razões são os pressupostos Algumas pessoas dizem que o motivo são a causa para você praticar um atuário certinho esses pressupostos eles podem ser subdivididos em dois grupos que nós temos o pressuposto de fato Oi e o pressuposto de direito tá então aqui eu tô dividindo o nosso motivo E aí vamos lá pressuposto de fato para esposo de direito o pressuposto de fato é aquilo que efetivamente aconteceu é algo concreto é algo real é algo que você pode observar no mundo real o pressuposto de direito é o que a lei é
o que a norma prevê para aquela situação aí vamos não lembra lá no começo a aula do exemplo eu coloquei pra vocês a pessoa que tava dirigindo o carro essa pessoa que agora não sou mais eu estava dirigindo o carro utilizou o celular enquanto dirigia e a se você utilizava o carro usou o celular enquanto dirigia você pode sofrer uma infração sofrer uma multa né Por violação às normas de trânsito o guarda viúvas e utilizar o celular e lavrou o auto de infração que depois virou amor e qual que é o fato o fato aqui
você enquanto dirigia utilizou o celular e seu pressuposto de fato é o que aconteceu ou no mundo real pressuposto de direito o código de trânsito brasileiro prevê que no artigo e tal que utilizar o celular enquanto dirige é uma infração gravíssima que gera todos os pontos de ar a multa já era isso o direito é o que tá na Norma o fato é o que aconteceu no mundo concreto eu quero você casa a norma com o fato Você tem o motivo para praticar o ato administrativo OK agora você já sabe o que é motivo quando
nós estudamos o conceito de Atos eu explico o teatro e depois peguei algumas coisas que não são atos administrativos mas que você precisa conhecer os conceitos aqui a mesma coisa eu explico eu tenho motivo Você já sabe o que é o motivo agora Eu Preciso Dizer para vocês motivo e é diferente é de motivação o motivo e motivação não são a mesma coisa são coisas parecidas mas não são iguais a motivação Essa é a fundamentação Essa é a fundamentação e da prática do ato eu vou explicar para vocês aqui em detalhes Olha só um servidor
público é e ele faltou o serviço e ele falta o serviço ao ponto que configurou que a gente chama de abandono de cargo aí ele faltou tanto tempo consecutivamente que geral abandono de cargo a que eu estou falando para você só é verdade servidor abandonou o cargo de uma semana para vocês ele abandonou o carro uma autoridade pública chega toma ciência do fato e demitiu o servidor só que no ato de demissão o documento né aquele documento escrito tal ele só sai assim ó de Mito o Fulano só aparece isso sabe o que tu faltou
nesse ato falta uma motivação Ele não disse o porquê ele não fundamentou veja só eu estou afinando para vocês servidor de fato abandonou o cargo então o motivo é verdadeiro o motivo aconteceu só que faltou autoridade colocar esse motivo aqui no papel faltou autoridade fazer a motivação consegue perceber como motivo e motivação são coisas diferentes agora eu vou avançar mais um pouquinho É nesse exemplo que eu acabei de dar para vocês e que o cabra faltou serviço ao ponto de configurar o abandono de cargo isso aconteceu eu pergunto tem vício de motivo e não porque
o motivo não é falso ou inexistente o motivo aconteceu então não tem visto de motivo mas faltou a motivação essa falta de motivação é um vício também mas é um vício de forma então ausência de motivação Vou colocar aqui ó de forma bem completa para vocês a ausência é de motivação gera um vício de forma professor não conseguir chegar lá olha se o servidor não tivesse faltado haveria um vício de motivo por que o motivo não teria acontecido mas eu estou avisando para vocês que ele Faltou ou seja o motivo é verdadeiro o motivo aconteceu
então não tenho visto de motivo faltou é a autoridade colocar tudo isso aqui no papel faltou ela justificar e isso aqui a justificação é a forma porque aqui é como eu vejo é como a administração está exteriorizando o ato administrativo Então guarde aí no seu material o motivo falso ou inexistente vício de motivo o a ausência de motivação quando obrigatório é porque nem sempre é obrigatória mas quando obrigatória é visto de forma aí agora que eu expliquei isso para vocês eu vou trazer uma outra coisa importante que sempre cai em questões de prova que nós
vamos chamar de teoria AM os doze motivos de determinantes é e o que que é teoria dos motivos determinantes pessoal o seguinte e quando você edita um ato e em alguns casos a motivação é obrigatória em outros ela não é obrigatório é mas se você edita um ato administrativo e a validade deste ato se você indicar os motivos né a validade do ato não fica adstrita ou vinculada e a veracidade dos motivos que você indicou oi Calma aí que eu já vou explicar isso aqui para vocês tá eu só tô escrevendo isso nos detalhes o
que que eu tô explicando aqui para vocês é o seguinte quando você motiva um ato administrativo você coloca lá em particular por causa disso esse ato e somente será válido se esse motivo que você colocou no papel também for verdadeiro e vou pegar o melhor exemplo que o exemplo que cai em prova o ocupante de cargo em comissão o ocupante de cargo em comissão ele foi exonerado e olha só o que ponto bacana o cargo em comissão a exoneração de cargo em comissão é uma exceção ou dever de motivar significa dizer que você não precisa
motivar esse A então seu exonera ocupante de cargo em comissão e não falo nada tá tudo resolvido beleza zona aí o cara por qualquer coisa e não botei no papel não tem problema porque esse árvores oneração de cargo em comissão é um exemplo clássico de ato que independe de motivação é uma das exceções então sim mas não foi porque eu quis falar eu eu sou bem ruim com esses ditados aí do dia a dia mas eu vou tentar vou me arriscar não tem uma história lá que aí eu não vou lembrar é uma coisa do
sapo ficou e busca quando abre sei lá alguém que fica que fala muito come mosca né alguém coloca aí no cheque para mim se vocês lembram que eu não lembro do ditado autoridade resolveu falar demais e ela Ricks motivar a exoneração eu vou exonerar esse cabra aqui ele exonerou porque assim de um pouco exonerou o cara que o cara era feio cara é feio por causa eu não consigo olhar para essa pessoa de manhã na hora de trabalhar exonera esse caso só que ele não vai colocar isso no papel senão ia dar problema né aí
eles não era o cara falou que a vamos dizer que ele faltou o serviço ou não não vamos ver que a gente não tem dinheiro para pagar aí na zona era o cara só que no dia seguinte um dia depois ele no meio uma outra pessoa age 16 uma menina ou no meio rapaz mais bonito não consigo olhar ali que entrar não seja aquele negócio Quer dizer então que o motivo alegado é falso porque se fosse falta de dinheiro não poderia nomear ninguém no outro dia então eu responderei e dizendo que não tinha dinheiro e
no outro dia boca fechada não entra mosca né Boca calada não entra mosquito É isso aí que eu ditado E se eu não tivesse falado nada não tinha problema como eu falei e no outro dia no meu bem para o lugar da pessoa eu demonstrei que o motivo que eu liguei era mentira então o motivo alegado é falso consequentemente o próprio o Ato é inválido isso é a teoria dos motivos determinantes e olha só o professor mais você me dê um exemplo é de um ato administrativo que era discricionário mesmo o ato discricionário vale essa
teoria assim a teoria dos motivos determinantes se aplica mesmo quando o Ato é discricionário ou vinculado e vão mais além A Teoria dos motivos determinantes ela se aplica quando há motivação e quando a motivação do ato administrativo é obrigatória é ou não obrigatória do exemplo do ocupante de cargo em comissão o aquela discricionário e a motivação não era obrigatória mas se eu vou te ver aí o meu lado só é válido se o que eu disse é verdadeiro Então vamos lá demitir o servidor disse que eu demitir ele por abandono de cargo mas o servidor
prova que ele não abandonou o cargo então com base na teoria dos motivos determinantes Esse ato será inválido tá essa é a nossa teoria dos motivos determinantes que é muito bacana Outro ponto legal pra gente colocar aqui existe as formas de você realizar a motivação a motivação eu não vou escrever motivação novamente que não precisa a motivação de um ato administrativo ela pode ser uma motivação que a gente chama de motivação contextual e o que que é o motivação contextual motivação contextual é aquela motivação que ela é expressa você chega lá no ato e diz
por que que você praticou aquele ato administrativo isso a gente chama de motivação contextual Como assim professor você demitiu o servidor Aí você coloca no papel de Mito servidor porque fulano de tal abandonou o cargo isso é contextual do próprio ato você diz o porquê de ter praticado Esse ato que se a gente chama de motivação contextual que o que acontece na maior parte dos casos Nós também temos uma outra forma de motivação o que nós vamos chamar de motivação aliunde o quê que é a motivação aliunde a motivação ali onde que também é conhecida
por motivação por referência eu vou explicar para vocês imagina que o seguinte é uma autoridade foi praticar um ato o ato foi para o assessor jurídico assessor jurídico emitir um parecer o parecer tinha setenta e cinco laudas e fundamentava em todos os detalhes a prática do ato administrativo na hora de praticar o ato autoridade não precisa copiar a 75 páginas ela pode dizer o seguinte olha adoto parecer constante as folhas tais como razões para decidir e adoto essa decisão Veja só eu não disse Quais são os meus motivos mas eu falei que os meus motivos
estão no parecer das Folhas Tais Isso é uma motivação por referência às duas formas de motivação são plenamente cabides e agora já vai falar dos vícios e vamos falar aqui dos vícios de motivo Quando que você tem vício de motivo Você tem visto de motivo quando esse motivo para a prática do ato administrativo fosco falso e quando o motivo for inexistente o ou esse aqui que é o que o povo confunde mais e que caiu recentemente no concurso da Polícia Federal que é o motivo e legítimo o ou também chamado de juridicamente inadequada e legitimou
juridicamente inadequado vou explicar para vocês você é exonerar o servidor lembro do meu exemplo diante se vocês vão ver o servidor porque ele é feio mas você não quis colocar esse papel disse que é porque ele faltou porque você não tinha dinheiro né para pagar servidores esse motivo foi falso vocês não ele para um outro motivo Então nesse caso você tem um lixo motivo segundo exemplo você demitiu um servidor alegando abandono de cargo nos servidor prova que ele não abandona o cargo e não cometeu nenhuma infração Então você tem um motivo inexistente ele não aconteceu
e o que que é o e legítimo ou ilegítimo e quando motivo aconteceu mas ele não justifica a prática daquele ato imagina a seguinte situação você demitiu um servidor porque o servidor tem dois metros e dez de altura na verdade você não disse que é porque ele tem dois na S10 se demite o servidor porque ele é muito alto em qual servidor entrar com uma ação judicial pedindo a anulação dizendo que o fato de ele ser muito alto não é motivo para demiti-lo ao servidor vai lá e prova né ó a distração pública vai lá
e alegres nas suas ações ao o cara tem dois metros e dez de altura ele é muito alto aí eu análise gente olha o cara 2,10 de altura o cara é alto para caramba o motivo é verdadeiro só que esse motivo justifica demitir o servidor não o fato de o cara ser alto não gera sua demissão né pelo menos eu não conheço alguma previsão em lei para isso então o que que eu quero dizer para vocês aqui é o seguinte o motivo e legítimo também chamado de juridicamente inadequado é aquele que existe Mas não gera
como consequência a prática do ato administrativo o fato de o camarada ser muito alto de ter dois metros e 10 é verdadeiro Mas isso não é justificativa para demitir o servidor então esses são os exemplos de motivo de vício de motivo do ato administrativo Olá gente já tá quase acabando a nossa aula então resolver essa questão aqui e de acordo com a teoria dos motivos determinantes a validade de um ato administrativo vinculado aos motivos indicados os seus fundamentos de modo que se e inexistentes ou falsos os motivos o ato torna-se nulo perfeito esse aqui é
justamente a nossa teoria dos motivos determinantes veja sol a teoria dos motivos determinantes diz que o ato a validade do ato a validade a validade do ato administrativo o passo 1 e fica vinculada e a veracidade um dos motivos indicados e é justamente isso o que a nossa questão está dizendo E por isso que essa assertiva aqui está devidamente correta obra próxima como é cediço essa questão aqui é a maior parte das questões que eu trouxe aqui na aula são do cebraspe essa é uma deve ser essa gente tem que pensar porque ela tem uns
detalhezinhos mais interessantes para a gente deixa eu só ver um negócio aqui você tá tudo certo Tudo certo então vamo lá E aí E aí E aí e bota no quarto e como é cediço controle judicial dos atos administrativos diz respeito a aspectos de legalidade diz que a bela avaliação de mérito de Atos discricionários Considere a situação hipotética e sede de ação popular foi proferida uma decisão judicial vamos anotando aqui algumas informações interessantes foi preferido uma decisão judicial anulando o ato de fechamento de unidade básica de saúde Televisa que restou comprovado que os motivos declinados
pelo secretário de saúde os motivos declinados os seus motivos que ele colocou no papel para a prática do ato ausência de demanda da população local estavam em Total desconformidade com a realidade Olha só eu vou traduzir isso aqui para vocês e o ato foi anulado pelo Poder Judiciário sob a alegação de que aquilo que o secretário disse não era verdade o secretário disse para gente que ele fechou a escola por causa de ausência de demanda da população local só que isso aqui estava em desconformidade com a realidade ou seja isso era falso Isso era mentira
tá é essa informação que você tem que saber para poder resolver Então a nossa questão agora vou começar analisar com vocês então as nossas alternativas letra A legítima apenas se comprovar o desvio de finalidade na prática do ato sendo descabido o controle judicial no motivo indicado pela autoridade prolatora errado por que que você pode indicar analisar o motivo com base na teoria dos motivos determinantes Então não preciso só analisar a finalidade é uma letra errada a legítima com base na teoria dos motivos determinantes não Extra pulando o âmbito do controle judicial Opa esse é o
nosso gabarito olha só é legítimo eu anular aquele ato por meio de controle judicial com base na teoria dos motivos determinantes Professor Mais motivo não é mérito do ato nem sempre como eu tiver falso existentes isso não é médico Isso é controle de legalidade falso resistente legítimo por isso que essa que é a nossa alternativa correta a legítima tá dizendo que não poderia anular Aqui tá dizendo que não poderia anular então gente elimina essas duas aqui porque nós já vimos podendo assim legítima desde que comprovado adicionalmente é o vício motivo falha em aspectos relativos à
discricionariedade técnica nada a ver não existe essa situação né o simples falta de motivos em falso já gera a possibilidade de anulação de si ao gabarito letra B nessa questão e o falar do objeto do ato administrativo o objeto ele trata do conteúdo do ato tá o quê que é o conteúdo do ato administrativo conteúdo do ato é aquele que o ato faz né tanto que no dia a dia nosso costumamos confundido próprio objeto com ato administrativo Então vou colocar para vocês o seguinte o objeto do ato administrativo trata especificamente dos efeitos e jurídicos os
efeitos jurídicos e imediatos e aí você vai entender porque eu tô colocando esse imediatos aqui efeitos jurídicos imediatos ou seja o objeto é o próprio conteúdo e do ato administrativo nós vamos trazer alguns exemplos para vocês Servidor Público sofreu uma pena de suspensão pelo prazo de trinta dias Qual que é o objeto do ato suspender o servidor por 30 dias um particular sofreu uma multa de mil reais qual é objeto do ato a multa de mil reais houve a desapropriação de um bem qual que é objeto desse ato até desapropriação daquele imóvel então é aquilo
que o ato faz objeto é o conteúdo do ato administrativo e olha só o ato administrativo que a gente estuda objeto não tenho muitas coisas para a gente estudar aqui não tá você tem que saber que o objeto ele tem que ser lícito ou seja tem que estar e de acordo com a lei ele tem que ser possível isso aqui caiu uma questão de prova que derrubou muita gente por exemplo você não pode exonerar o servidor que já faleceu é impossível exoneraram o óleo morreu morreu já gerou a vacância você não pode conceder uma licença
para tratamento de saúde para o servidor já falecido né são alguns exemplos em que você não poderia cumprir o objeto do ato administrativo o ato ele também tem que ser certo o que eu quero dizer com ele certo Olha se você desapropriam bem você tem que decidir qual bem como você está desapropriando eu estou desapropriando este móvel aqui eu não pode chegar assim ó eu desapropriou o imóvel Qual o imóvel onde como você tem que ser certo e por fim ainda o objeto ele tem que ser moral então por exemplo se você pratica um ato
que ofenda a moralidade e os bons costumes ele tem um visto de objeto né então isso aqui são alguns informações importantes tanto que olha só aqui pronto fácil da gente pegar aqui. Curioso quando nós estudamos os vícios Bom dia objeto quando nós estudamos visto objetos Quando que a gente tem vício quando o Ato é praticado com o objeto proibido e o diferente né vou colocar senhor com diverso do que a lei prever ou ainda quando você pratica um ato com o objeto impossível o ou ainda quando você pratica Um Ato Imoral o ou ainda quando
você pratica um ato com o objeto incerto sem definir quem que vai ser o seu destinatário né o seu destinatário seu tempo etc e tal então essa aqui são vícios de objeto dos atos administrativos questão de prova assinale a opção correta com referência aos atos administrativos uma a finalidade e reflete o fim imediato dos atos administrativos enquanto objeto o fim imediato o ou seja o resultado prático que deve ser alcançado veja só que interessante aqui eu falei de efeitos jurídicos imediatos se você voltar alguns slides você vai ver que como eu falei da finalidade eu
falei de objeto média então a finalidade é o que eu quero alcançar eu interesse público algumas filosófico é algo mais indireto por isso que eu falo mediato já objeto aquilo que eu faço imediatamente por exemplo quando você aplica uma pena suspensão de 30 dias um servidor Você tem o objetivo de preservar a disciplina dentro da administração Então olha só a suspensão por 30 dias que aquilo que eu faço imediatamente é o objeto agora preservar a disciplina que algo que alcanço indiretamente com essa medida é a minha finalidade então o objeto aquilo que eu fiz imediatamente
suspende o servidor e aquilo que eu alcancei o meu o desejado média é a minha finalidade então nós podemos voltar aqui para questão e com isso nós já podemos marcar essa alternativa aqui como correta a finalidade de refletir o fim imediato e quanto objeto fim imediato ou seja o resultado prático que deve ser alcançada o silêncio administrativo consubstancia ato administrativo ainda que não expressa manifestação formal de vontade nós vemos que a doutrina majoritária considera que o silêncio não é ato a autorização é o ato pelo qual a administração concorda com ato jurídico já praticado por
particular em interesse próprio na verdade é a autorização você faculta ao particular a praticar o ato né a autorização você disse ide Ó você pode fazer não que eu Concorde com o que ele já fez né Por estaria errado aqui objeto dos atos administrativos normativos é equivalente ao dos atos enunciativos o ato normativo são as normas como os decretos e regulamentos usados enunciativos São aqueles que expressa uma opinião é atesta um fato ou certificam alguma situação fica um banco de dados a distração não são a mesma coisa e por fim a motivação e motivo ela
diz assim motivação motivo são juridicamente equivalentes errado motivação é você fundamentar motivo é o pressuposto de fato e de direito e agora né a gente termina essa parte aqui e eu quero começar analisar com vocês eu acho que faltou uma capa aqui ó só ter certeza é falta uma capinha aqui para gente Olha só pessoal agora são 5 e 2 e se vocês ficarem aí mais meia hora nós vamos estudar a parte mais importante de atos administrativos e bom então e meia horinha você vai matar o que tem de mais importante do conteúdo que você
tem que estudar então fica aqui que vai valer a pena ela tá agora nós vamos entrar na parte faltou o título mas essa parte aqui é a parte de desfazimento dos atos administrativos é a parte que mais cai em questão de prova só que quando eu falo de Deus faz momento eu quero estudar mais coisas juntas tá eu quero estudar aqui com vocês cara mas faltou alguma coisa ficou perdido em algum lugar aqui mas vamos lá de chamar os aqui e deixa avançar deixa lá o sapo eu quero para você ler a primeira isso aqui
comigo e aqui eu vou falar de anulação e revogação e eu falar de convalidação daqui a pouco vou explicar como é que essas coisas funcionam mas eu quero colocar aqui ó as linhas Gerais daquilo que nós vamos chamar de 10 em fazimento um dos atos e administrativos tá é isso que nós vamos estudar agora Então puxa aí o seu material de anotação porque essa parte aqui é bem interessante para gente desfazimento dos atos administrativos quase sempre quando nós estudamos desfazimentos nós nos preocupamos com aquela parte mais geral em que nós falamos de anulação e revogação
só que a anulação e revogação são apenas uma parte do desfazimento E é isso que eu quero estudar com vocês a partir de agora tá bom vou puxar aqui a nossa caneta e vou colocar aqui quando nós falamos de desfazimento nós temos primeiro uma parte aqui ó que eu vou chamar de colocar essa cor de desfazimento é natural e o que que é O desfazimento natural o desse vazamento natural significa que o ato produzir os seus efeitos jurídicos é o que normalmente acontece é o que a gente espera seria O desfazimento ordinário de um ato
administrativo ou seja o ato produz a todos os efeitos e desejados todos os efeitos esperados por exemplo você concede uma licença para um servidor tratar de interesses particulares o servidor entra de licença vamos supor que licença seja por seis meses termino prazo seis meses que o servidor volta a trabalhar houve uma extinção natural do ato administrativo natural porque porque o ato produziu todos os seus efeitos jurídicos segunda forma de desfazimento que nós vamos analisar aqui eu que a gente chama deixa eu tentar chegar mais aqui em cima É mas não chamar essa daqui de desfazimento
o subjetivo e eu vou colocar com roupa a extinção subjetiva o que que seria a extinção subjetiva a extensão subjetiva é quando acontece o desaparecimento e do sujeito o destinatário do ato ou seja quando acontece O desfazimento o desaparecimento da pessoa sobre o qual recai o ato por exemplo você consegue uma autorização para uma pessoa ter uma arma de fogo Oi e essa pessoa morre pessoal o bem a arma de fogo ela é um patrimônio ela transfere por para os terceiros só que quem for ficar com essa arma preciso obter uma autorização para ficar com
essa arma Então porque aquela autorização do proprietário anterior o que faleceu elas extingue então quando a pessoa morre o destinatário do ato também desaparece o próprio ato administrativo no mesmo contexto dessa que nós acabamos de analisar existe a extinção objetiva a extinção objetivo é aquela que incide sobre o objeto então Aqui nós temos o desaparecimento o desaparecimento do objeto sobre o qual recai o ato administrativo por exemplo nós temos aqui uma permissão de uso de um quiosque na beira da praia só que vem um maremoto uma ressaca e acaba com todo o calçadão exclusiva com
quiosque o objeto sobre o qual recai a permissão de uso Deixa de existir então nós temos uma extinção de uma árvore imperativo que é uma extinção objetiva Vamos passar mais um pouco e agora vou colocar para vocês uma outra forma O que é o que a gente chama de renúncia e o que que é a renúncia é quando o destinatário do ato abre mão desse benefício eu vou colocar um exemplo bem bacana tá olha só o beneficiário e o beneficiário eu abri mão e do ato por exemplo Servidor Público foi aposentado mas o cara sortudo
na mesma semana que ele se aposenta ele ganha na mega-sena cara ganha na Mega da Virada 150 milhões acho que eu mais ou menos o que os camaradas lá ganharam não fui eu tá só para ficar registrado ganharam 150 milhões o cara ó ele fala assim tia eu não nem quero aposentadoria aí ela vou querer esse negócio Deixa sair para outra pessoa quer dizer então que ele renunciou a um benefício isso é a renúncia ok Aqui nós vemos formas de extinção que não costuma aparecer muito em questões de prova mas agora nós vamos ver um
grupo e esse grupo ele tem um nome próprio que é chamada de retirada alguns autores vão chamar isso aqui de desfazimento volitivo mas aí teria algumas mudanças também que a gente teria que explicar eu vou considerar genericamente como retirada isso aqui e a retirada acontece quando basicamente Existe alguma atuação estatal para O desfazimento do ato e a primeira forma de retirada é bem famosa e a nossa anulação a anulação acontece quando alma ilegalidade ou seja o ato administrativo possui algum vício e por isso ele será anulado outra forma de extinção a outra forma de extinção
dos atos administrativos EA chamada revogação na revogação você tem um ato administrativo válido mas esse ato válido e eficaz é desfeito por uma análise de mérito que nós chamamos de juízo de conveniência o e oportunidades em e por exemplo a administração pública concedeu é um a licença para tratar de interesses particulares vamos supor que tenha sido pelo prazo de um ano licença para tratar de interesses particulares lá na lei de 102 ela é discricionária né Apesar do nome licença mas licença no âmbito funcional dos servidores tem um outro significado tá E aí a administração pública
resolve Então concede a licença para o servidor que tava tudo certo não tava com volume trabalho tão grande mas e de repente aumenta muito a demanda da administração pública ela passa a necessitar de servidor a gestação pode revogar a licença para tratar de interesses particulares porque ela deixou de ser conveniente e oportuna e agora as outras três formas de desfazimento o que eu quero que vocês análise e fiquem atentos são o papo com a cassação e a caducidade a cassação caducidade e uma que não aparece tanto mas é importante colocar aqui a contraposição e são
outras três formas então de desfazimento dos atos administrativos vou lá o que que a gente tem na castração a cassação o que acontece quando o beneficiário do ato e deixa de atender e aos requisitos e para manutenção do ato normalmente essa forma de desfazimento aqui é uma sanção por exemplo você recebe uma licença para dirigir ou carteira de habilitação se você está pular o limite de pontos a sua carteira é é suspensa esse mesmo com ela suspensa você for pego dirigindo Ela será caçada então a cassação é o lançamento do ato como beneficiária deixe de
atender aos requisitos para manutenção viciado a caducidade é quando você tem uma lei a nova ou seja uma lei posterior e essa lei posterior tem efeitos opostos ao do ato administrativo por exemplo a distração emite uma autorização para o funcionamento de um circo com animais em determinado município e depois vem uma lei proibindo atividades de circo com animais Então você tem uma lei e a Lei está acima dos atos e essa lei tem efeitos opostos ao ato de autorização ato precário por isso que nessa situação nós teremos um desse vazamento em virtude da lei nova
Algumas pessoas dizem que é uma ilegalidade superveniente porque ilegalidade superveniente porque na relação à ilegalidade é prévia o Arthur já nasce viciado na caducidad a lei a posterior a lei a nova a lei a subsequente nem ao ato administrativo e por fim nós temos a contraposição contraposição e novamente aqui ó um ato posterior a Jessy ato posterior ele tem efeitos opostos ao ato anterior por exemplo a exoneração se contrapõe à nomeação a nomeação gera direito a tomar posse a exoneração encerra o vínculo com a administração pública então na contraposição é um novo ato mato superveniente
mato posterior cujos efeitos são opostos ao acreditar anteriormente isso aqui é um resumão sobre as formas de desfazimento dos atos administrativos tá deixa eu colocar aqui algum colocar aqui vão dar uma fazer uma pintura para deixar bonito mas você depois da o seu print né aquele a gente dá aquele Sorrisão Aí você coloca isso aqui ó pá e pinta aqui olha aqui a gente melhor ainda vou colocar minha assinatura aqui embaixo Aqui ó@Prof Herbert a de Almeida agora você pode dar o seu print Zão felizão a gente se lembro como eu falei que ele deveria
começar o ano de 2020 feliz da vida 2029/2020 um pelo amor de Deus 2020. Dois não dá não tem um feliz na vida e aqui que a gente tem esse quadro pessoal deixa eu colocar aqui o último tópico que eu quero colocar com vocês para a gente poder fechar nossa aula tavam resolver essa questão indivíduo que possui Licença Para Dirigir veículo automotor acometido por doença que o tornou incapacitado para conduzir o tipo de veículo para o qual era habilitado nessa situação hipotética e caberá ao órgão administrativo competente distinguir o ar pra gente seu tio concessivo
da licença para dirigir por meio de essa questão na época que ela foi aplicada ela gerou muitas críticas porque aqui Teoricamente você não estaria tendo uma são igualmente a gente associa a cassação a sanção mas eu não vou nem entrar nesse mérito vamos lá avisar ela mais genericamente fala tá acontecendo aqui é que usuário né o destinatário do ato ele não me atende e aos requisitos e veja só ele tem uma essência para dirigir mas ele se tornou incapacitado para conduzir veículo ele não pode mas ele não atende mais requisitos legais para isso o conceito
que se enquadrar ia aqui o melhor de todos seria de fato a cassação Apesar né Eu entendo muitas pessoas que fizeram críticas quanto à questão mas é o que casa melhor para essa situação não é anulação porque anulação seria uma ilegalidade na prática na edição do ato que não é o caso revogação seria juízo de conveniência e oportunidade que também não é o ato convalidação ser a correção do vício do ato que também não aconteceu o e decadência decadência é uma situação em que você tem um decurso de prazo né Por exemplo administração pública tem
cinco anos para anular uma arte que gera efeitos favoráveis aos administrados depois de cinco anos de cá esse direito ela perde o direito então decadência o que eu costumo explicar quando a gente tem mais calma em algumas aulas a dizer que é igual um sorvete sorvete se você compra ele você tem que tomar ele na hora se você ficar com sorvete no carro por exemplo e deixa para tomar ele depois de um tempo ele derrete ele decai tão de cair é perder um direito por não exercê-lo no prazo previsto em inglês tá voltando para cá
nós podemos avançar mais um pouquinho determinado Prefeito usar o ato administrativo é autorizado o uso de bem público em favor de um particular pouco tempo depois lei municipal alterou o plano diretor no que tange a ocupação do espaço urbano tendo proibido tendo proibido tal de Leo lei municipal altera o plano diretor tendo proibido a destinação de tal bem público a atividade particular consegue perceber o que aqui Aqui nós temos uma lei nova uma lei posterior Qual é a forma de desfazimento quando você tem uma lei posterior é a revogação não revogação e juízo de mérito
a anulação e legalidade contraposição é um novo ato seu Ponha o anterior cabo cidade é uma nova lei o papa é aqui que nós encontramos Então deixa eu botar o azul é aqui que nós encontramos a nossa nossa o gabarito EA cassação seria quando o destinatário deixar se atender aos requisitos definidos e ler gabarito e nessa questão aqui agora quero falar sobre isso aqui com vocês para gente chegar em encerrar na sala anulação e revogação e também a convalidação é o que eu quero colocar para vocês aqui é o seguinte Ah tá aqui ó Fique
atento é porque o seguinte aqui em cima esses dois e são desfazimento é esse aqui e não é desfazimento e apesar de a gente sempre estudar junto anulação revogação e convalidação qual a ligação não é desfazimento de ato administrativo a convalidação e correção do mato que possui um vício sanável você mantém o ato no mundo jurídico então enquanto a nossa revogação você retira o ato né na convalidação não e qual que é a diferença dessas três situações anulação ela acontece quando a administração pública vai anular o ato quando ele possui vício Olha só o termo
que utilizar aqui ó quando eivados de vícios que os tornem Ilegais porque deles não se originam direitos por outro lado com a gente fala de revogação a revogação acontece quando um juízo de conveniência e oportunidade e aqui a administração tem que respeitar o direito adquirido em qualquer um dos casos ela vai respeitar a apreciação judicial Então veja que a gente tem o seguinte na anulação nós temos illegally a navegação mas temos conveniência e oportunidade nos dois casos nós estamos desfazendo o ato essa súmula 473 ela fundamento é o que a gente chama de princípio da
autotutela que a possibilidade que a geração tem de controlar os seus próprios atos e desses fazer os Ilegais por meio da vossa um ou de se fazer os inconvenientes ou inoportunos por meio da revogação a anulação ela também pode ser realizada pelo Poder Judiciário mas aí medida de controle jurisdicional aí não é alto tela já convalidação ele a correção do vício a referência que eu vou trazer para gente aqui o artigo 55 da Lei 908 4 que trata muito bem sobre esse assunto que nós estamos estudando diz o seguinte indecisão na qual a indecisão na
qual se vida em si não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração eu vou colocar nessa tabela aqui então para gente fazer um resumo da novação como validação e revogação vamos lá começando pela anulação vão pegar aqui uma cor diferente de vermelho e vou colocar as características da anulação anulação e ela acontece quando você tem O desfazimento de um ato O que é ilegal o ou seja um ato administrativo que está a viciado um ato administrativo que é portanto enfim vale tudo
isso aqui é o que nós chamamos de anulação anulação ela pode ser realizada pela própria a administração pública e quando é realizada pela própria administração aquilo que a gente vai chamar então de autotutela auto-tutela que a capacidade da administração pública controlar os seus próprios atos mas anulação ela também pode ser realizado pelo Poder Judiciário porque o poder judiciário ele pode realizar o controle de legalidade e anulação um controle de legalidade Só que tem um detalhe é o seguinte e quando a gente fala da anulação realizada pela administração essa anulação aquela pode ser realizada de ofício
o quê que isso quer dizer quer dizer que ela pode ser uma iniciativa da própria administração eu não preciso ter uma provocação para a administração pública realizar a anulação uma autoridade Pública pode identificar um ato por meio de um controle próprio EA no Lalu sem qualquer provocação mas nós também podemos ter o controle provocado por exemplo um recurso administrativo não pode ser de ofício ou por provocação já quando é realizado pelo Poder Judiciário anulação sempre sempre tá vai depender de provocação é só que algumas informações importantes que nós estamos colocado poder judiciário não exerce o
controle de legalidade de ofício e nós temos que analisar também os efeitos e quando eu falo dos efeitos é o seguinte anulação ela gera efeitos A retroativos isso quer dizer que você desfaz o ato desde as hoje nós chamamos aqui de efeitos ex tunc tunc conter daqui a pouco a gente faz um pouquinho mais sobre isso agora vamos para baixo aqui é para falar sobre a nossa revogação a revogação Esse É O desfazimento de um ato e mediante um juízo de mérito o que que é o mérito o mérito é o controle da conveniência é
uma oportunidade do ato administrativo EA revogação Ela vai operar sobre um ato administrativo válido ou seja um ato que foi praticado Conforme a lei e eficaz porque é um ato que está produzindo seus efeitos jurídicos isso aqui é a revogação revogação no juízo de mérito opera sobre o ato válido e eficaz em razão da conveniência e oportunidade perceba que o juízo discricionário da administração pública justamente o que estou falando de controle de mérito a revogação como se trata de mérito somente pode ser realizada pela administração o ou seja o poder judiciário não pode revogar um
ato praticado pela administração pública o judiciário pode revogar os seus próprios Atos no Exercício da função administrativa Mas aí o judiciário agindo como a administração por isso que a gente fala assim ó que o judiciário no Exercício da função jurisdicional não revoga a você somente pode dizer que o judiciário revogar um ato essa questão falar assim ó o judiciário no Exercício da função administrativa revogou os seus próprios atos administrativos pode pode mas a questão tem que falar tudo isso agora se ela falar genericamente o judiciário pode revogar atos você disse que não porque a priori
poder judiciário um revogados do poder público e quanto aos efeitos a da revogação a revogação como o ato administrativo é válido ele tá tudo legal né mas naquela minha licença para tratar de interesse particular e quanto ela está em vigor tá tudo certo se a gente ação aqui resolver revogar esse revogação vai valer daqui para frente mas ela não vai desconstituir os efeitos passados anulação retiros é feitos passados a revogação não então os efeitos da revogação são efeitos que a gente diz que são pros pectivos é isso aqui é uma forma bonita de dizer então
o que esses efeitos são ex nunc você também pode dizer assim que os efeitos não são retroativos ou seja não retroagem próximo tio para frente não vai para trás e aí aqui muita gente se confunde nesse trequinho aqui ó onde que tem a confusão o ex tunc e o ex nunc E aí o macete eu não coloquei o desenho aqui no quadro mas não PDF PDF é o PDF de Direito Administrativo ele tá maravilhoso não é brincadeira não quem não leu ainda nosso PDF de ato administrativo que em aluno assinante baixa as aulas recentes de
alternativas tem que ser a recente dos últimos dois meses o mês e meio para cá tá qualquer curso novo que tiver vigente você vai conseguir a sala nova sala tá um espetáculo de a aula está sensacional tem um baixo o pdf tanto a versão completa quanto simplificada se você tiver o tempo para ler a completa Leia completa né São 140 páginas só de conteúdo fora resolução de questões mas tem basicamente tudo que você precisa para resolver questões de alternativa está Impecável vai lá eu tenho orgulho dessa aula e olha que a gente trabalha muito então
a gente sente orgulho de alguma coisa porque ela realmente foi bacana tem um passar lá para dar uma olhada Eu quero colocar aqui para vocês então o macete do ex nunc ex tunc tem um monte de macete né que a galera colocassem ex nunc nunca retroagem não retroagem mas o que eu gosto mesmo é o tapa no Lucas tapa na testa ex tunc tunc de te tapa na testa e a sua cabeça vai para trás ex tunc pau vai para trás da cabeça retroar ex nunc nunca o pedala Robinho dá um tapa na nuca vai
para frente Aí você lembra ex tunc tapa na testa cabeça retroagem e o que retrate a anulação x num que tá e a cabeça vai para frente e se a cabeça vai para a frente revogação tá só não pode fazer na prova com coleguinha da frente porque se você fizer com coleguinha da frente Provavelmente você será desclassificado do concurso volta para cá e agora nós vamos falar do último que falta que a nossa convalidação a convalidação lembrando não é desfazimento de Arthur então já é outra coisa que nós estamos estudando aqui quando nós falamos da
convalidação Deixa eu ver se eu consigo uma coisa diferente vou colocar essa aqui vamo lá quando nós falamos a convalidação e a convalidação ela é a correção a nota isso Oi e a correção do ato tá com vício é só que esse visto aqui e ele tem que ser é um vício é sanável não pode ser qualquer vício Professor o que que é um vício sanável aí vem aquele macete Zão né macete sempre importante nos momentos adequados o que que é um vício sanável é o nosso foco porque foco porque vício sanável é justamente o
vício de forma desde que a forma não seja essencial e de competência desde que a competência não seja exclusiva então se a questão de prova te perguntar Quais são os vícios sanáveis isso de forma de competência isso é a regra né se você forma for essencial ela não é convalidável se a competência exclusiva ela não é convalidável mas em regra é forma e competência significa dizer portanto que o vício de finalidade de motivo e de objeto sempre serão insanáveis tem uma exceção Zinha lá no objeto mas hoje não vamos estudar nesse vídeo creio ter que
dar uma volta muito grande é mais aprofundado aqui já está suficiente para você acertar noventa e nove porcento das suas questões Olá vamos ser mais um pouquinho quem é que pode realizar a convalidação Olha Quem realiza a convalidação a priori é a própria administração pública significa dizer então que o poder judiciário não faz com validação quem faz com validação em administração só que eu vou colocar uma informaçãozinha para vocês aqui que pode gerar uma dúvida mas já caiu em prova então importante você saber em casos excepcionais excepcionais a convalidação pode ser realizada por e particulares
o professor Como assim o até da administração eo particular com válida tem um caso que se pode acontecer quando o particular deveria ser ouvido previamente agora tô vendo que o quadro tá ficando meio apagado tá depois eu corrijo Tá mas vai ficar assim as Deixa eu ver se eu consigo selecionar aqui e a gente corrigir já agora o que tem que ter uma horta em tem que ser quase uma obra de arte aqui vamos ver se vai dar certo até TAM eu acho que vai dar certo deixa eu colocar a cor mais escura aqui pronto
pegou um outro ali fora mas tá valendo Olha só o particular deveria ser ouvido previamente pela administração e não foi por exemplo você vai emitir alguma um sufoco sejam alguma ar que o seu que o particular deveria ter sido consultado e o tio direito de se manifestar falei fala alguma coisa sobre isso a gente ela se eu me esqueceu de ouvi-lo depois quando a inflação percebe sua lá notifica você fala olha deveria ter-te ouvido antes de editar esse ato a pessoa não tá tudo certo pode deixar do jeito que tá pronto o próprio particular fez
a convalidação então só tem uma hipótese em que o particular com válido o ato quando ele deveria ter sido ouvido previamente mas não foi e se ele for ouvido posteriormente concordar quatro ele está e validando o é isso é importante você saber e por fim os efeitos pessoal e quais são os efeitos e da convalidação a convalidação ela também tem efeitos retroativos Por que que ela tem efeitos retroativos porque ela é um paralelo anulação ou seja seus efeitos são ex tunc como acontece com anulação É porque quando você tem uma convalidação você poderia anular o
ato mas é viajar no lar você como validou não vou entrar no mérito se você obrigado não anularam convalidar porque não é o tema que nós vamos tratar na aula de hoje mas o que eu quero dizer para ser o seguinte você tem um ato com vício você Em algumas situações e com válida em algumas se anula então você tem que situações alternativas ou anular ou convalidar a depender do contexto e as duas então são retroativas por exemplo você conseguiu férias para um servidor só que Quem assinou as férias foi uma autoridade incompetente servidor já
está a 15 dias de férias autoridade superior vem e com válido o ato quando ela com válida não é só pra e ela Corrige a também uns 15 dias já gozados de férias por isso que os efeitos da convalidação também são retroativos com base nisso nós podemos resolver umas duas questões aqui para encerrar a nossa aula vamos lá em razão do exercício da sua progressiva de autotutela a administração poderá revogar seus atos administrativos Vale dos com efeitos ex tunc o sol revogar é o que aí você não lembra Mas você sabe que ex tunc é
tapa na testa tapa na testa a cabeça vai para trás se a cabeça vai para trás você sabe que isso aqui retroage cabeça para trás retroagem mas a revogação você sabe que ela não retroage porque a revogação é para frente Opa tem um erro nessa questão você já pode chegar aqui pegar o vermelho e marcar ela como errada portanto outra questão administração pública poderá revogar e os atos administrativos que possuem vício que os tornem Ilegais ainda que o ato revogatório tenha sido determinado pelo Poder Judiciário absurda essa questão né olha só porque ela é absurda
porque você não revoga um ato ilegal você anula um ato legal aí o restante Ali que fala do Judiciário não tem nada a ver com contexto outra ponto que nós vamos colocar aqui a convalidação dos atos administrativos destinasse entre outros a atos administrativos com vício de motivo olha só a como validação destinos entre outros atos administrativos com esse motivo não é que você pode ter o foco forma e competência motivo não entra aqui não pode ser feita por quem não pertence aos quadros da gestação Opa tá errado porque porque em casos excepcionais particulares também podem
com E aí e outra coisa destina-se a atos válidos errado porque o ato tem um visto vai ser com gelo tem efeitos retroativos perfeito esse aqui é o nosso gabarito não pode ser em viabilizada pela ocorrência do fenômeno da prescrição tá errado porque se houver prescrição Você também não pode mais como validar isso aqui é um tópico que consta lá no livro do José dos Santos Carvalho Filho com base nisso aqui pessoal nós concluímos a nossa aula de hoje aqui a gente ainda teria outras assertivas e mais alguns tópicos mas eu vou encerrar isso com
vocês e depois essas outras assertivos nós vamos resolvendo em outras oportunidades eu só só para acrescentar aqui para vocês né porque sabe né é se você gostou da sua a dessa aula muito obrigado se você ainda não me conheceu o nome herberth Almeida Eu sou professor de direito administrativo aqui do estratégia concurso com certeza deve ter uma forma de passar mais rápidos negócio é a o teste concursos e se você ainda não me conhece me siga nas redes sociais/Prof Herbert Almeida e se você ainda não conhece o Estratégia Concursos você tá perdendo seu tempo como
Estratégia Concursos Estratégia é campeão em aprovações e nós estamos em condições super especiais ao longo desse mês de abertura do ano de dois mil e 21 do nosso campanha ou recomeço e aqui na tabelinha Depois você dá uma olhada aqui estamos preços promocionais é para você ter acesso as assinaturas do estratégia tanto básicos quanto Premium que tem basicamente tudo que você precisa para passar e também o corujinha social em determinadas situações galera muito mas muito obrigado mesmo por ter acompanhado toda essa nas transmissão essa nossa tarde toda espero que vocês tenham gostado muito dessa aula
e nós vamos construir né 2020 muitas pessoas pensam prof a 21 vai ser um ano bom e o dia para vocês não sei depende do que você vai construir Depende muito do que você plantou em 2021 ou ainda dá tempo de você plantar também muita coisa boa hein do que nos falta 2020 né E também e ainda dá tempo de ser colocar muita coisa boa ao longo de 2021 o ano ele vai ser bom para quem plantar um excelente ano então espero que nós todos possamos juntos construir o 2021 dos nossos sonhos com muito sorriso
no rosto muito empatia muita camaradagem nós vamos alcançar a tão sonhada aprovação até um sonhada felicidade em todos seus aspectos Muito obrigado e até a próxima G1