[Música] bem de volta com as nossas aulas de direito tributário na constituição da república e para continuarmos o artigo 145 dividiu em duas partes aqui ó primeiro a gente vai falar de impostos e taxas depois eu falo das contribuições de melhoria e também dos parágrafos do artigo 145 da constituição tá então vejam só recapitulando aqui ó o artigo que a gente já estudou na aula passada que foi a nossa aula introdutória 145 a união os estados o distrito federal e os municípios poderão instituir os seguintes tributos esses o primeiro em impostos em seus segundo taxas
e aí quando a taxa é em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial dos serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição o inciso 3º contribuição de melhoria decorrente de obras públicas ea gente vai ver isso mais à frente as contribuições de melhoria já preparei o nosso tradicional esquema que ó que o mais importante é se ater ao conceito de imposto ao conceito de taxa e suas implicações constitucionais barra tributária está então olha só a união o distrito federal os estados e os municípios poderão
instituir os seguintes tributos sempre lembrar que tributa um gênero pá e uma das espécies justamente os impostos tapa professor que que é um imposto a primeira coisa que você tem que lembrar o imposto não é vinculado à prestação de um serviço específico a o imposto tem essa característica o imposto é um tributo e todo o valor de tributos não vinculados incidente sobre a manifestação de riqueza das pessoas eu tenho algum tipo de movimentação financeiro algum tipo de movimentação patrimonial que importa necessariamente uma geração ou movimentação de riqueza e aí eu tô falando das pessoas de
uma maneira geral pessoas físicas e jurídicas e pra quê para o financiamento genérico é para financiar genericamente as atividades do estado e obviamente quais atividades aquelas atividades que não são divisíveis aquelas atividades que não são específicas aquelas atividades universais por exemplo segurança pública iluminação pública muito cobrado em concursos públicos tá então eu estou falando daquelas atividades estatais que são exercidas em benefício de toda a sociedade ou seja pro em prol da sociedade pró societária então ó tem uma solidariedade solidariedade desculpe social e implícita no conceito de impostos você paga uma determinada quantia você contribui em
razão de um fato gerador a ea contribuição não está atrelada pa ao exercício de uma atividade específica a prestação de um serviço de visível específico por parte do estado isso a gente vai ver a característica da taxa tá aqui ó eu tenho algo não vinculado eu tenho a prestação de um serviço genérica para financiar os serviços genéricos né os serviços colocados à disposição da sociedade como um todo de uma forma genérica onde não é possível especificar a utilização individual por parte de cada usuário então estou falando dos impostos a e aí o exemplo clássico todo
mundo consegue perceber isso uma pessoa física que recebe um salário por exemplo de 10 mil reais ou porque recebe 10 mil reais tem que pagar imposto de renda pessoa física o irpf a incidência de irpf imposto de renda da pessoa física a pra que eu pago imposto de renda para financiar pra ajudar né a financiar as atividades gerais do estado as atividades universais indivisíveis em prol da sociedade em prol da busca do bem comum então a solidariedade social é a supremacia do interesse público essa prestação de serviços públicos de uma maneira geral e universal onde
não é possível fazer a divisão a especificidade do respectivo serviço ou seja em prol de toda a sociedade em prol do bem com muito a supremacia do interesse público sobre o interesse privado sobre a propriedade no caso aqui é um ganho financeiro individual a então percebam que quando eu falo do conceito de imposto o imposto é fundamental para as atividades do estado e fundamental para a vida em sociedade para a consecução das atividades estatais em prol da sociedade em prol de toda a coletividade está tão por isso a importância de se pagar impostos no brasil
ou em qualquer país do mundo tá então aí ó o conceito de imposto e as características o primeiro é contributivo então você tem que contribuir a partir do momento que eu tenho o fato gerador a partir do momento que eu ganho por exemplo 10 mil reais em um determinado mês eu tenho que pagar o imposto de renda pessoa física ou seja existe um fato gerador eu tenho esse caráter contributivo do respectivo imposto porque está dentro dessa solidariedade solidariedade social ele não é retributivo retributivo a taxa eu pago a taxa para utilizar um determinado serviço ah
eu pago a taxa em razão do efetivo exercício do poder de polícia percebam que a taxa a gente vai ver mais à frente olha ela é retributiva ela é contra prestou pesquisa contra prestacional desculpe tá então as taxas têm um financiamento de atividades específicas e divisíveis os impostos atividades gerais universais indivisíveis então se eu pago imposto é porque o controle bull para o estado no financiamento dos serviços públicos em geral aqueles serviços que não podem ser individualizadas que são genéricos universais por parte do estado solidário da solidariedade social busca do bem comum para então esse
caráter contributivo não possui destinação específica sempre clássico de prova financiamento universal das atividades não específica ou seja a atividade não é específica estou falando de uma actividade que é indivisível já tinha colocado a diferente das taxas por que por que natasha vou ter o financiamento de atividades específicas e divisíveis eu consigo claramente identificar eu consigo claramente especificar o serviço que está sendo prestado a dividir e individualizar com relação aos usuários que estão sendo assim atendidos pelo respectivo serviço por exemplo então a gente sai do conceito de impostos e entra no conceito de taxas ok o
que são taxas professor são tributos para o financiamento ou do exercício do poder de polícia e detalhe do efetivo exercício está do poder de polícia ou para a prestação de serviço público específico e divisível então quando eu falo da prestação do serviço público se é um serviço público genérico que não pode ser especificado e individualizado com relação aos usuários o financiamento dele por impostos agora se eu falo de um serviço público específico e divisível ou seja uma utilização separada individual por cada usuário aí eu estou falando de uma taxa que no caso inclusive vai ser
uma taxa de serviço compreenderam então ó taxa ou em razão do efetivo exercício do poder de polícia aqui eu tô falando do poder de fiscalização da polícia administrativa do estado que já estudou direito administrativo sai sabe muito bem o que estou mencionando também as aulas do professor eduardo tanaka inclusive sobre poder de polícia tá então ó aqui quando falo de taxas de polícia estou falando do financiamento do efetivo exercício do poder de polícia quando a gente fala de taxas de serviço é pela prestação de um serviço público específico e divisível conceito aqui pra vocês o
de uma forma resumida a taxa de polícia qual é o fato gerador o exercício efetivo irregular do poder de polícia dá um exemplo o professor do super comum em muitos municípios ea todo mundo que é comerciante sabe o taxa municipal de licença localização e foi nosso e funcionamento do estabelecimento se não tem que pagar a respectiva taxa é uma taxa de polícia há inclusive tem que ter a constante fiscalização por parte do poder público a partir do momento que o poder público para de fiscalizar eu não posso mais ter a cobrança dessa taxa de polícia
então uma taxa municipal de licença localização e funcionamento é exemplo de uma taxa de polícia a partir do momento que eu pretendo abrir um comércio estabelecer o comércio em uma determinada região da cidade eu tenho ali o fato gerador porque eu preciso ter a fiscalização né o poder de polícia sendo exercido com relação à licença localização e funcionamento do meu estabelecimento comercial eu tenho regras a seguir vamos supor que seja um estabelecimento que venda alimentos eu tenho toda uma condicionante de regras ali referente à emissão olho da taxa de licença e localização da 9ª edição
da taxa né mas a emissão da licença localização e funcionamento pra isso eu vou ter que pagar a respectiva taxa municipal tá diferente aqui ó quando falo de uma taxa de serviço falei de taxa de serviço o fato gerador a utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ou postos à disposição do contribuinte e aqui ó quando eu falo dessas taxas de serviço surgem duas súmulas vinculantes que são clássicas de prova a súmula vinculante 19 ea súmula vinculante 41 se você entender as duas você entende perfeitamente qual é o conceito de uma
taxa de serviço porque vejam só vejam o texto é da taxa de serviço aqui ó referência da súmula vinculante número 19 coloquei o exemplo aqui ó a taxa de coleta remoção ou tratamento o tratamento do lixo de imóveis está então eu tô falando da taxa do lixo entre aspas aí mas o plano dos lixos que são produzidos pelos imóveis né não tô falando do lixo que está na rua e tem que sair né uma prestação de serviço genérico por parte do município de limpeza urbana eu estou falando da coleta do tratamento do lixo residencial do
lixo comercial do lixo de cada imóvel existente em uma determinada cidade olha só a súmula vinculante número 19 tá a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145 inciso 2º da constituição federal repetindo muito comum em provas e concursos públicos a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145 e se o 2º da constituição federal ou seja eu posso
ter essa taxa eu posso ter uma taxa de coleta remoção ou tratamento do lixo de imóveis de resíduos sólidos não é mais correcto falar lixo né mas enfim eu tô falando aqui o do tratamento e da coleta da remoção ou tratamento de resíduos sólidos dos imóveis eu posso ter a cobrança de uma taxa sim porque porque o cón sigo identificar a especificidade do serviço público que está sendo prestado a coleta remoção ou tratamento dos resíduos sólidos dos imóveis está e consigo dividir é para cada imóvel então eu consigo identificar claramente o usuário eu consigo ver
uma utilização separada e aqui ó eu tenho uma utilização efetiva ou potencial pode ser que o imóvel esteja fechado pode ser que o imóvel não esteja produzindo nenhum tipo de lixo nenhum título de nenhum tipo de culpa de resíduos sólidos mas é uma utilização em potencial ah eu mal para em casa o mal produz o lixo eo mau sempre estou viajando e deixa praticamente meu apartamento minha casa 100% fechada isso tinha zimmy do pagamento da taxa de coleta remoção ou tratamento de lixo do seu respectivo imóvel não tá percebam que ou você usa efetivamente ou
você ter pode ter o que uma utilização em potencial por isso que falo aos serviços prestados ou postos à disposição compreenderam então quando eu falo da taxa de coleta remoção ou tratamento de resíduos sólidos a popular entre aspas né a taxa do lixo pa eu estou falando da súmula vinculante 19 não existe inconstitucionalidade alguma eu posso sim ter a cobrança dessa taxa porque eu consigo claramente identificar o serviço público específico que está sendo prestado a coleta a remoção o tratamento do resíduo tá e consigo identificar separadamente cada usuário seja o usuário efetivo seja o usuário
potencial compreenderam claramente eu estou diante de uma taxa de serviço e aí ó vem a comparação com a súmula vinculante número 41 e o que eu tenho na súmula vinculante número 41 de colocá la de forma expressa aqui ó porquê é impressionante a quantidade de questões serviço de combinação pública não pode ser remunerado por taxa ele tem que ser remunerado o financiamento da actividade através dos impostos ora porque por uma razão óbvia você tem o seu próprio poste eu tenho meu próprio posh o joão a maria tem o seu próprio posto com esse porte aqui
é da maria aquele poxa linha do joão a ea iluminação pública que está ali pode ser só por joão só pra maria só por josé claro que não se eu visito uma outra cidade se eu estou naquela cidade eu não estou utilizando aquela iluminação pública mesmo não cinema da cidade se você está na minha na minha cidade você não está utilizando aquele serviço independentemente de ser morador daquela respectiva cidade não percebo que estou falando de um serviço que não é individualizado ele não é divisível eu estou falando de um serviço universal indivisível a iluminação pública
como um todo todos são beneficiados se eu tenho uma cidade iluminada nos seus espaços públicos em prol do ide do indivíduo separadamente ou em prol de toda a sociedade em prol de toda a sociedade então o financiamento tem que ser através dos impostos compreenderam então a súmula vinculante número 41 outro clássico a ió em termos de concurso também olha só o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa o key então ó a taxa do lixo quando eu falo do lixo residencial comercial decorrente de um imóvel ou seja quando eu consigo identificar claramente
ali ó quem que é o potencial utilizador do serviço o efetivo utilizador do serviço ou pa a taxa do lixo nessa com circunstância ela é constitucional agora eu posso te taxa pela limpeza urbana pela limpeza da praça da rua claro que não porque a limpeza da praça da rua não é só pro joão é só pra maria não é só por josé é pra todo mundo então ó a limpeza urbana das vias públicas aí a limpeza urbana do lixo existente nos espaços comuns de livre circulação pública a essa limpeza urbana pode ser financiado mediante a
cobrança de uma taxa específica não o financiamento dela por impostos a mas peraí a limpeza urbana com a coleta dos lixos dos respectivos imóveis pode ser financiada por taxa pode a a iluminação pública pode ser financiada por taxa não tem que ser financiado por impostos vocês vão encontrar inúmeras questões envolvendo a sombra vinculante número 41 envolvendo uma sombra vinculante número 49 comparando taxa com impostos os impostos têm natureza contributiva não possui destinação específica financiamento universal das atividades do estado do poder público não é uma uma atividade específica é uma atividade indivisível pra completamente diferente das
taxas financiamento de atividades específicas de visíveis sobretudo quando eu falo que dos serviços públicos quando eu falo de exercício do poder de polícia eu só pago a taxa pelo efetivo exercício do poder de polícia e então essa questão de utilização efetiva ou potencial tá quando fala de prestação de serviços públicos é pra taxa de serviço tá característica só tem um caráter retributivo porque retributivo professor ora por que você paga taxa em virtude da atividade exercida é específico é retributivo é contra prestacional com o primeiro a então eu tenho essas características sempre a comparação entre impostos
barra taxas se vocês notarem esse esquema e ó eu tenho certeza que vocês conseguem resolver 90% das questões de prova referente sair a taxas e impostos a é claro que o direito tributário traçou os detalhes mas aí já é um curso aprofundado de direito tributário nosso objetivo aqui ó é falar das características primeiramente né das características constitucionais a do direito tributário presentes obviamente na constituição ok então essa foi à aula sobre o artigo 145 parte 1 onde nós conceituamos aí impostos onde nós vimos as taxas próximo encontro eu vou tratar das contribuições de melhoria e
explicar também os parágrafos 1º e os parágrafos 2o a então a gente tem aí essa questão não é pra complementar o nosso próximo encontro e fechar o artigo 145 sempre importante em provas e concursos inscreva-se no canal dawn joinha se gostou da aula e está todo esse engajamento é muito importante para o projeto como um todo está você que já me acompanha e desde 2012 sabe que diariamente nós estamos produzindo organizando e distribuindo conhecimento para toda a sociedade brasileira está obrigado até o nosso próximo encontro dando continuidade às nossas aulas de direito tributário na constituição
federal de 1988 obrigado e até lá [Música]