E aí [Música] e para que os idosos tenham qualidade de vida é preciso garantir direitos e sobre um desses direitos que o artigo 5º vai falar hoje a curatela o tipo de encargo o previsto na legislação brasileira no qual uma pessoa tem o dever de proteger e administrar os bens de outra que não esteja em condições físicas ou mentais de cuidar de seus próprios interesses o caput da Constituição diz que todos são iguais perante a lei garantindo a inviolabilidade do direito à vida à Liberdade à igualdade à segurança e à propriedade diz ainda que o
homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações e que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão por leis a Doutora Patrícia O que é legislação de sobre curatela especial a de idosos nada mais é do que um instrumento de proteção da pessoa incapaz e quando a gente fala de pessoa incapazes significa que ela não está dotada de condições plenas para os atos da vida civil Segura uma a gente falar de personalidade é algo intrínseco à própria pessoa a capacidade nem sempre será o que ela pode sempre terá de fato
a capacidade de ter direitos a capacidade de direito mas a capacidade de exercício pode ser que ela não tem e por isso ela vai precisar nesse caso de um curador e interessante a gente mencionar aqui a curatela ela não se volta apenas para pessoas idosas embora a gente saiba que muitas vezes aqui no Brasil as pessoas idosas também apresentam com novidades E com isso são também capazes mas no tocante à legislação né então agora em 2015 ouvir o estatuto da pessoa com deficiência e esse estatuto é muito a legislação brasileira no tocante a curatela antes
a gente tinha uma cadela muito mais Ampla hoje em dia ela é bem limitada a questões patrimoniais ela não atingir questões existenciais mais como em outros tempos e por isso não oferta de modo algum o direito ao próprio povo a Sexualidade ao matrimônio a privacidade enfim aquela pessoa ainda Japurá telada ela vai preservar essas questões S direitos existenciais e a legislação hoje em dia é bem firme nesse sentido que a planta ela pode ser Total ou parcial Pois é Dr Marcelo e quando é que a curatela é recomendável até obrigatória conforme pela Doutora Patrícia né
a curatela tem esse objetivo de preservar o interesse da pessoa que sozinha mas não consegue o exercício dos atos da vida civil Então ela É aconselhável por exemplo equipamentos que está com Alzheimer oem e não consegue mais exercício sozinho usados da vida civil e ela passa a ser obrigatória exatamente quando essa pessoa precisa tomar atos da vida civil e o país é condições de sozinho assim exercê-la e quem é que determina isso ou quem é que pode pedir para que seja determinado que tem uma cor a tela quando essa pessoa já não está mais alta
os atos da vida civil sozinha é deve-se buscar a interdição a interdição é o processo pelo qual o juiz eo Ministério Público juntamente com um profissional habilitado na área de saúde vão fazer uma análise vou fazer uma e esse testamos e após constatar realmente essa inaptidão dele sozinho para os atos da vida civil vai ser declarada a intenção e feita a nomeação de um curador Lembrando que essa cor até ela também pode ser uma curatela de provisório já no início do processo juiz nomeio curador provisório e ao final do processo ele transforma escolar meu provisório
um curador definitivo é o caso por exemplo de uma pessoa que está em coma Doutor Marcelo Tá sim Flávia é uma pessoa que está em como uma pessoa que está acamada é muitas vezes se faz necessário essa interdição provisória né um sejam uma uma liminar ali que nomeio curador provisório Exatamente porque os atos da vida civil continuam então muitas vezes não dá para esperar até o término do processo para que se tenha uma nomeação de um curador provisória Doutora Patrícia vamos lá então do curador quem é que pode ou não pode ser um curador é
bem o próprio juiz ele vai fixar no caso concreto quem pode quem tem mais aptidão para exercer essa função ou não né no caso mas a própria lei ela acaba já deferindo uma ordem o quê para a legislação brasileira aprender a pessoa nessa ordem de quem pode ser curador vai ser o cônjuge ou companheiro na falta dessa pessoa a própria Leite a defere também a possibilidade de algum ascendente então pode ser né Qualquer pessoa acima né vamos ver o avô o pai o avô bisavô vá E aí vai né ou na falta desses atendentes pode
ser também algum descendente E aí vem para o lado contrário né que vai ser os filhos os netos sendo que no caso dos descendentes o mais próximo vai ter preferência sobre o mais distante Então nesse ponto é é bom a gente ia logo mecenato via de regra as pessoas acreditam que a curatela ela é destinada apenas para pessoas idosas Mas se a gente ver como que o próprio legislador já trouxe de preferência até do ascendente muitas vezes ao descendente então a gente já percebe que nesse contexto uma pessoa não idosa eventualmente uma pessoa que tem
alguma algum problema em alguma causa que o que faz com que ela não consiga exprimir a sua vontade de maneira válida isso vai fazer com que primeiro o ascendente seja o curador e depois o descendente caso não tenha ninguém muitas vezes né mas as muitas vezes as pessoas elas não tenham familiar podem eventualmente não ter alguma pessoa que neste caso o próprio juiz vai definir de acordo com o caso concreto quem vai debater essa melhor aptidão a lei ela acaba trazendo um viés eu acredito que não mais atual Nesse contexto de quem pode se escusar
da da curatela no caso porque acaba mencionando por exemplo a mulher casada as pessoas com mais de 60 anos enfim essas causas hoje em dia não são mais tão adequadas escondesse de escusa da cura dela mas o juiz e dá sempre a própria aptidão da pessoa para poder ou não exercer a curatela naquele caso concreto o que cada caso é um caso de verdade né que a pessoa pode recusar se ela for for determinado ali que ela será a curadora ela não se sente Capaz não se sente confortável ela pode recusar uma poderia até recusar
então uma pessoa por exemplo que não é parente caso tem algum parente abriu a fazer essa para exercer essa pela tela ela pode se recusar Mas tia de regra se ela não quisesse de maneira Expressa o juiz ele vai considerar que essa escusa essa recusa Na verdade nesse exercício da curatela não foi válido então ela vai acabar exercendo essa função mas isso é muito relevante próprio juiz analisar que é interessante é que o procurador e queira exercer essa função e não haja uma imposição porque se ele está Obrigado muitas vezes essa função Pode ser que
isso vai de encontro aos próprios direitos da pessoa com até lado e isso de fato a gente não o nosso sistema Doutor Marcelo e a curatela pode ser considerada uma profissão isso é legal essa pergunta muito feita a palavra porque as pessoas acreditam que pelo fato de terem sido nomeados como curador as elas nem vão ter essas obrigatoriedades e elas vão poder receber por isso até pode mas de forma excepcional então cabe a pessoa fazer o pedido para o juiz eo juiz pode nomear ali uma Retribuição financeira por este carro mas não é a regra
então muitas vezes o curador ao prestar contas ele acaba colocando ali uma retribuir uma remuneração própria e isso aí legal então somente quando o juiz autoriza é que pode ter uma remuneração no por isso que a gente não pode dizer que é uma profissão mas contexto Qual medida tomada e se a pessoa é uma golpista de fato ela pratica esses atos de violência patrimonial ou violência de modo geral ela e ela é a curadora a passo ela pode ser removida desse encargo Então nesse momento né ela vai ser removido existe uma ação de remoção de
curatela que inclusive pode já de imediato sendo caso extremamente grave pode já já no início do processo por meio de uma liminar ou uma tutela provisória antecipada já determinar já que o juiz já terminar o afastamento a remoção desse curador E aí nesse caso vai acabar impondo esse encargo a outra pessoa mas pode também ocorrer essa destituição no caso de crime realmente praticado contra aquela pessoa idosa está até lá no código penal como um efeito anexo da sentença penal então assim gente já percebe que no caso de qualquer tipo de negligência prevaricação ou até mesmo
por causa essa pessoa que é o curador ele vem a ficar em capaz no futuro pode ocorrer Essa destituição de cima dessa função de curador E lembrando que essa prevaricação né que esse nome que a própria legislação acaba conferindo em qualquer ato que aquele coador faz que vai de encontro muitas vezes ardilosamente ao fiel e honesto cumprimento aos deveres então existem sim nesses para isso só que esses de fato nesses fatos devem chegar ao judiciário deve chegar a órgãos oficiais para que com isso haja uma maior tutela da pessoa que tá sobre a cor Hotel
nesse caso esse curador ele responde civilmente e criminalmente basicamente essa o estado né ele busca essa proteção toda pessoa idosa quando toda a pessoa que está ali curar pelada né porque pode ser a cor da tela do Idoso ou aqui na tela de uma pessoa que seja capacitado então além de responder se finalmente perdendo ali é o né deixando de ser curador ela pode também tem que prestar contas e dentro dessa prestação de contas todos os valores que não foram devolvidos na terão que se desenvolve os juros e correções monetárias e bem como também poderá
responder criminalmente pelos atos que venham a praticar e essa prestação de contas é só quando tem uma denúncia Ou tem que ser feita regularmente Doutor Marcelo o juiz ele vai fixar essa prestação de contas né Como regra ela vai ser bianual mas ela também pode ser anual é todo momento também que você for fazer a troca de um curador esse furador que está saindo tem que prestar contas ou a qualquer momento a pedido do juiz ou a pedido do Ministério Público Dra Patricia alguém que tiver alguma denúncia aí como deve proceder eventualmente algum fato chegando
ao conhecimento de qualquer pessoa qualquer pessoa teria a possibilidade de notificar esses atos para polícia e caso queiram manter o Anonimato pode até mesmo utilizado desses em que o disque 100 embora ele seja do governo federal né vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos da mulher e da família esse esse diz que tem acaba e tendo alguém sério público do Brasil inteiro então muitas vezes as pessoas podem achar que não vai dar não vai dar em nada muitas vezes mas não de fato os promotores têm acabam tendo acesso a esses Fatos noticiados e com isso podem
tomar a medida mais adequada não qual a diferença entre interdição e curatela Total Marcelo qual a diferença e vamos lá entende são é o processo judicial pelo qual uma pessoa que não está apta para os atos da vida civil ela vai ser interditada então é começa se o processo através de um advogado através da defensoria pública e o juiz eo Ministério Público vão analisar e inicialmente aquele processo podem nomear um curador é uma curatela provisória e uma pagou em seguida vai ter a análise Clínica né você já análise técnica e depois vai se encerrar o
processo de interdição é a curatela é um instituto protetivo então a curatela é um instituto pelo qual o juiz vai fazer a nomeação de um curador e esse curador ser essa pessoa responsável por esses precisados vai ser responsável ele não é por tomar de conta lido os atos da vida civil desse curatelado o E aproveitando a pergunta então tem diferença entre tutela curatela e guarda e a maravilhosa pergunta Flávia é muito comum essa confusão desses institutos né a tutela nós tratamos de crianças e adolescentes que não estão sob o poder familiar e tem algum patrimônio
então juiz ele vai nomear um tutor a curatela né conforme nós estamos falando programa de hoje ela é de um maior de idade que não esteja apto para os atos da vida civil Então a partir de 18 anos que essa pessoa não estiver apto para os atos da vida civil por alguma doença por alguma incapacidade não é vai ser nomeada uma cura um curador na iaa guarda ela como régua é um Instituto protetivo dos pais estão os pais da tem a guarda dos filhos e excepcionalmente poderá o juiz nomeará um terceiro para ser Guardião né
de uma criança ou de um adolescente mas são institutos todos eles são institutos protetivos mas são institutos diferentes motor a Patrícia voltando nós e para curatela ela pode ser compartilhada seja por conveniência ali do curador ou até por conflitos familiares na verdade através dessa mudança Legislativa de 2015 agora o nosso sistema jurídico admite a curatela compartilhada e àquela exercida por duas pessoas de forma concomitante não vai ser de fato é necessário assinatura de das duas para todos os dados essa essa essa curatela compartilhada ela acaba avisando muitas vezes aproveitar as melhores habilidades de cada um
dos curadores vocês como é que é feito o acompanhamento para garantir ali que o interesse do curatelado esteja sendo defendido da melhor forma possível no Cuidado que ele recebe ali da pessoa que está administrando a vida e os bens é pois é é a prestação de contas eu não é fundamental no caso de curatela porque a curatela muitas vezes ela vai ser destinada como a gente disse para questões patrimoniais a gente disse que hoje em dia ela não mais se volta não vou não volta-se para questões existenciais mas uma das vezes a prestação de conta
de contas ela não vai ser índice não vai ser necessária desculpa por conta da inexistência de patrimônio por parte do próprio curatelado Então nesse caso não há necessidade de prestação de contas outro caso que não há necessidade de prestação de contas é caso o próprio curador seja casado contrata lado em regime de comunhão universal de bens então a própria lei já defendem alguns casos em que não haverá prestação de contas em todos os outros casos haverá necessidade e é muito importante essa prestação de contas efetivamente se realize e de forma bastante transparente até mesmo para
a proteção dos direitos da pessoa idosa porque a gente sabe se ela está vulnerável e ainda tem patrimônio ela pode ser objeto de violência patrimonial de uma maneira muito mais facilitada então judiciário tem sempre que você vai essa prestação de contas de maneira bem metida mesmo vou tomar saliência um processo que geralmente é rápido a definição de uma curatela basicamente Flávia quando é necessário pode-se pleitear uma interdição provisória digamos ali né uma curatela provisória onde o juiz vai nomear um curador provisório para que ele já comece a fazer administração dos atos da vida civil essa
essa para aquela Provisória é rápido né você juiz ele vai receber o processo se o processo já tiver lá autossuficiente eu tiver os elementos suficientes a tipo de uma tutela de urgência ele já vai nomear um curador provisório agora o curso do processo em si ele vai depender muito de cada o tribunal Como regra a gente poderia colocar em média mais ou menos um ano não é porque porque o tempo em que cidade tu vai para o ministério público e se tem a perícia técnica também não seja necessário uma perícia médica para realmente diagnosticar com
essa pessoa ela não está ali é totalmente apta para os atos da vida civil então o término deste processo gente poderia colocar ali e média mais ou menos de um ano dependendo de cada Tribunal do nosso país e o que que acontece com o patrimônio dessa pessoa enquanto o processo se Desenrola na justiça e nesse período ou a partir do momento em que o juiz ele faz a nomeação de um curador provisório né Essa curatela provisória esse furado ele já começa a fazer essa administração então lá na frente e ele vai ter que prestar contas
dessa administração primária porque vamos supor que uma pessoa esteja em coma no hospital durante esse período até essa nomeação esse patrimônio ele fica totalmente net outra pessoa não pode fazer nenhum ato né da vida civil por um ou por outrem é certo no caso da interdição então é por isso que tem a figura dessa nomeação não é nesse curador provisório Exatamente porque os atos da vida civil continuou Então você faz essa nesse tem essa necessidade dessa tutela de um jeito aí lá na meação de um curador provisório Doutora Patrícia Acontece muito do Idoso ter pedido
a curatela dele ali mas não concordar com isso e virar uma briga na justiça é pois é é realmente nessa ação de curatela é essencial e o próprio a própria pessoa que está sendo submetido a pra tela pode chegar no processo e até se manifestar indo pedindo contra né muitas vezes a curatela obviamente o juiz ele vai analisar de acordo com o caso vai ter uma perícia vai ter uma audiência e o juiz analisar Então nesse caso o juiz vai acabar analisando que casa aqui se de fato existe mais capacidade ou não ainda que ela
não queira e ela tem uma capacidade e já constatada por meio de uma ação de curatela ela vai sair por até lado e nesse caso a sentença de papel também vai ser registrada no registro dessa pessoa e com isso ela fica impossibilitada de praticar pessoalmente os altos Então nesse caso próprio curador que vai ser aquele exclusivo para a prática dos atos da vida em nome daquela outra pessoa por mais que ela não queira se acabar ocorrendo essa constatação de que ela realmente além capaz a gente não pode fazer a pessoa não pode fazer muito é
diferente né não pode ir contra essa ação judicial então é uma estação bem delicada de fato não tem o que fazer se ela não quer esse fica triste chateada mas ela realmente ali incapaz é um medida uma medida mais adequada de fato ela ser craquelada e nesse caso para ser determinada a incapacidade o idoso passa por uma perícia É sim tem a perícia que acaba sendo uma perícia específica para cada caso concreto vídeo é para dizer com Alzheimer É uma perícia para analisar aquela pessoa tem o Alzheimer E falando em Alzheimer muitas vezes nem mesmo
Alzheimer é muitas vezes no início não é hábil a a fazer com que essa pessoa é vamos assim que ela seja determinada que seja determinada uma curatela em desfavor dela porque hoje em dia a gente sabe que definidas de decorar a tela pode ser Total pode ser parcial e Apenas no caso de absoluta incapacidade via de regra que a gente acaba admitindo essa curatela Total muitas vezes e o STJ entendeu que o cuidador não pode constituir procurador para representar um interditado sem prévia autorização do Juiz a decisão veio após análise de um processo em que
o marido e curador atualmente falecido que uma mulher interditada agindo em nome próprio e como representante da esposa e de uma empresa que possuíam outorgou procuração a terceiro com poderes de gestão do um dos negócios pessoais e empresariais da família tô tô na sala comum esse tipo de ação de você tá baha'i uma outorga a terceiros para poder administrar uma curatela e se julgava é muito interessante porque ele demonstra mais uma vez que o curador não é aquele curador como antigamente que tinha ânimos e totais poderes né demonstra que o curador ele tem que se
ater aos limites da que o juiz ali né que a lei atribuiu e que o juiz também atribuiu então frente a essa decisão é restou constatado pelo STJ que não poderia o curador né outorgar poderes para ter que ser os para fazer essa administração e existem casos excepcionais que realmente vamos supor que a pessoa tem um patrimônio muito grande somente operadora ele não está conseguindo ali fazer aquela administração você procurador pode buscar o juiz né E demonstrar o juiz que ele precisa ele dá uma meia a empresa especializada para administrar uma fazenda por exemplo de
uma empresa especializada para administrar o posto de gasolina na a gente chamaram até de procurador não seja seria uma divisão desse Instituto mas somente com autorização judicial Então essa decisão do STJ veio reafirmar né que o curador ele tem sim uma alimentação e tudo que tu trapaças alimentação é somente com autorização do juiz da interdição noturna Patrício para a gente encerrar lembrando sempre que a curatela deve ser feita com Total responsabilidade e no intuito ali de garantir os direitos do idoso ou de quem seja curatelado não é mesmo exatamente até puxando aí sobre a decisão
do STJ em outro caso essa J também julgou que não poderia o curador conceder por exemplo a procuração ao advogado para é justamente a defesa judicial do curatelado uma ação que tinham promovido contra ele e justamente e mencionou que nesse caso apenas o filho essa outorga de procuração se houvesse a contratação que o ato foi pautado no melhor interesse do curatelado então sempre esse melhor interesse do curatelado é o ponto que a gente não pode esquecer nunca e o juiz vai sempre faltar sua decisão nessa pessoa