Olá alunos do site direito in tela nossa aula de hoje é sobre responsabilidade das pessoas jurídicas direito público o artigo 43 do Código Civil diz que as pessoas jurídicas e direito público interno são civilmente responsáveis por atos que seus agentes que nessa qualidade causarem danos a terceiro da mesma forma o artigo 37 parágrafo 6º da Constituição da República do Brasil de 88 diz que as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço públicos responderão pelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros como nós podemos verificar tanto
artigo 43 do código civil quanto Artigo 37 da Constituição tratam da responsabilidade do Estado quando Nós pensamos em responsabilidade do Estado Nós pensamos em quê Nós pensamos em algum dano que o estado tenha causado a um terceiro como por exemplo uma ambulância de um hospital que colidiu com o veículo ou então o caminhão de lixo da prefeitura que colidiu com eh derrubou o muro da casa de uma pessoa dessa forma nós estamos falando dos atos quando os agentes causam dano a terceiros os agentes públicos ou então os agentes no serviço público analisando-se o artigo 43
do Código Civil e o artigo 37 parágrafo sexto da constituição verifica-se que existem alguns requisitos para que fique configurada a responsabilidade do Estado Quais são esses requisitos primeiro que o ato lesivo seja praticado por uma pessoa jurídica de direito público ou segundo que o ato lesivo seja causado por uma pessoa jurídica e direito privado prestadora de um serviço público terceiro que o dano seja causado por um agente no Exercício da sua função pública e quarto que haja danos a terceiros verifica-se que o artigo 43 do Código Civil e o artigo 37 parágrafo sexto da Constituição
adotou a teoria publicista que reconhece a responsabilidade objetiva do Estado a responsabilidade objetiva do Estado também é denominada de Teoria do Risco Por que Teoria do Risco porque o risco risco de dano é inerente à atividade do próprio Estado sendo assim para que reste configurada a responsabilidade objetiva do Estado necessário que faça a comprovação do quê primeiro que houve um ato lesivo lícito ou ilícito realizado por um agente público causada por um agente público segundo que houve dano a terceiro terceiro que haja o nexo de causalidade entre este ato lesivo do agente público e o
dano causado a terceiro por isso que nós denominamos de teoria do nexo da causalidade como se pode comprovar pela análise do artigo 43 do código civil artigo 37 da da Constituição não se exige que se reste demonstrado a existência de culpa ou dolo do agente público Bastando apenas a demonstração da do nexo de causalidade entre o ato lesivo e o dano a terceiro ok então nós vimos que o direito brasileiro adotou contra a responsabilidade do Estado A Teoria objetiva mas quando a responsabilidade do agente público que causou o dano a terceiro como é que fica
essa responsabilidade nesse caso o direito brasileiro adotou a teoria subjetiva no caso do agente público administração pública vai poder cobrar regressivamente esses danos que ele causou a terceiro mas mas para que ela possa fazer essa cobrança ela terá que provar que esse agente público Ou aquele prestador de serviço público agiu com dolo ou com culpa e de onde que a gente colha essa informação tanto do artigo 43 do código civil quanto do artigo 37 parágrafo 6º da Constituição no artigo 43 do código civil na parte final está escrito salvado o direito regressivo contra os causadores
do dano se houver por parte destes dolo ou cupa a mesma redação consta do artigo 37 seu final que diz assegurado o direito de regresso quanto responsável nos casos de dolo ou culpa sendo assim resta evidente que o direito brasileiro adotou contra a responsabilidade do agente público a teoria da responsabilidade subjetiva vamos concluir a nossa aula de hoje o direito brasileiro adotou a Teoria publicista para para determinar a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados a terceiro para que se configure a responsabilidade objetiva do estado é necessário comprovar primeiro que houve o ato lesivo lícito
ou ilícito de um agente público ou prestador de serviço público segundo que houve dano a terceiro terceiro o nexo de causalidade entre o ato danoso e o prejuízo causado a esse terceiro quanto à responsabilidade do agente público o direito brasileiro adotou a teoria da responsabilidade subjetiva essa era a nossa aula de hoje e aguardo você para a próxima aula