olá trilheiros vamos começar então a estudar o terceiro setor essa matéria é muito importante dentro do direito administrativo e até pra você compreender como funciona a estrutura do estado hoje nós entendemos que a ao estado em si ele se divide em três setores da sociedade e se divide em três setores e por que isso é importante professora quando a gente entende essa estrutura a gente entende como é que vai funcionar a máquina estatal um jec se posiciona uma empresa uma associação uma fundação ou mesmo o que a gente vai estudar hoje o famoso terceiro setor
você sabe o que é terceiro setor então vamos entender agora como foi que ele surgiu ele nem sempre esteve presente aqui na nossa sociedade mas hoje existe a gente vai entender onde é que ele se posiciona e quais são os outros dois setores não é porque não adianta nada chegar aqui e falar o terceiro setor terceiro setor se você não sabe qual é o primeiro qual é o segredo né então vamos lá pessoal começando o primeiro setor da sociedade isso pode ser até um pouco intuitivo é o estado o estado é compreendido como o primeiro
setor ele vai ser composto de que forma ele tem órgãos ele tem pessoas jurídicas que vão ser por exemplo autarquias fundações públicas e mesmo as empresas públicas pessoal às empresas públicas as associações e autarquias elas são pessoas jurídicas estatais elas são pessoas jurídicas de direito público agora os órgãos eles não têm essa personalidade eles só existem pra poder dar o funcionamento da estrutura do estado então é aquela mesma lógica que a gente pensa no corpo humano dentro do nosso corpo nós temos órgãos cada um deles vai desempenhar uma função mas eles sozinhos eles não têm
exatamente essa personalidade eles precisam desse todo então eles são criados para desempenhar algumas funções mas eles não tenham personalidade jurídica tá só pra gente relembrar isso aí itaqui é destinada a esse primeiro setor então qual é a função dele ele vai funcionar no sentido de atender interesses públicos e coletivos em geral então os interesses da sociedade por exemplo a questão da saúde nós precisamos de saúde todo mundo precisa de um atendimento de saúde e isso é o interesse público e coletivo tem algumas pessoas que não tem como ter acesso à sua saúde por si só
não tem condições então o estado vai atuar dessa forma o estado tem que assegurar a segurança nós temos que ter segurança dentro dele então é uma das funções que vai desempenhar qual então vai ser o próximo setor é o setor privado pessoal o segundo setor da sociedade é o da iniciativa privada este setor é composto por tudo aquilo que não é o estado então uma loja uma empresa a não ser que seja uma sociedade de economia mista que se enquadra no primeiro setor nós vamos ter aqui pessoas naturais e pessoas jurídicas você mesmo você está
no segundo setor da sociedade você pode contratar você pode você mesmo prestar serviços enfim por isso a gente se enquadra que na iniciativa privada e nosso pessoal com postos neste setor da sociedade sempre vamos estar regidos pelo regime jurídico privado que é o direito civil da forma como a gente conhece e não vamos necessariamente entrar lá no direito administrativo a menos que a gente esteja contratando com o estado porque a gente fica numa zona de intersecção com o regimento jurídico deles nós regime jurídico privado sempre empresas bom sociedades o que quer que surja aqui da
iniciativa privada tá então agora vamos entender o que é esse terceiro setor o terceiro setor pessoal ele fica na zona de intersecção ele está entre a iniciativa privada eo setor estatal ele não vai ser parte do estado mas também não é certo a gente dizer que ele está inteiramente lá na iniciativa privada porque ele vai ter algumas funções diferentes ele não vai buscar o lucro ele vai ter alguns benefícios concedidos pelo estado então por conta dessa características é que a gente considera ele como um setor separado do segundo setor que é o privado ele surgiu
o pessoal eu vou falar na próxima etapa mas ele surgiu depois da edição da constituição de 88 na edição original a gente não tinha esse setor inicialmente o que acontece o estado por si só ele não consegue mais atender a todas as necessidades ele precisa de ajuda e essa ajuda ele vai encontrar na iniciativa privada mas não é certo a gente jogar iniciativa privada de uma forma totalmente despreocupada porque são serviços de interesse público então a gente busca isso primeiro em pessoas que não queiram buscar o lucro que tenham interesse em outras coisas que não
a busca pelo lucro do capitalismo mesmo por exemplo então aqui a gente tem que entender que ela é um pouco diferente da iniciativa privada em si então não é do estado mas também não é certo a gente dizer que a inter a mente igual à iniciativa privada porque aqui a gente tem características diferentes são pessoas e entidades sem fins lucrativos vocês vão ver quando eu fui falar com vocês sobre cada um dos órgãos que compõem esse terceiro setor que a definição é basicamente a mesma são sempre pessoas ou entidades sem fins lucrativos o que vai
mudar entre cada uma delas vai ser o vínculo mas a característica é sempre a mesma e por que isso graças a essa característica pode ser que elas venham a gozar de imunidade tributária então é totalmente desvantajoso prestar esse tipo de serviço se vai ter benefício do estado que vão justificar essa atividade então é uma atividade com fins de interesse público mesmo você quer ajudar o estado tá então falando um pouquinho sobre o surgimento foi com a emenda constitucional 19 98 que veio para substituir o modelo burocrático que nós tínhamos antes burocrático aquilo que fica preso
na estrita legalidade documentação coisas detalhes da lei e substituiu isso esse modelo burocrático pelo modelo gerencial que por outro lado já está muito mais focado na eficiência um pouco mais aberto mas que buscar os resultados e é justamente o que acontece aqui tudo bem isso que deveria ser prestado pelo estado mas isso não está dando certo a gente precisa dos resultados como a gente vai resolver esse problema então e aí é que a gente busca na iniciativa privada de uma forma é lógico cuidadosa mas pensando nesse modelo gerencial a gente consegue resolver esses problemas que
o estado já não conseguia mais resolver então para entender pessoal o funcionamento do terceiro setor eu quero que você já dêem uma lida no caput do artigo 37 da constituição porque assim vocês vão entender os princípios que regem essa nossa ideia ele surgiu como eu já havia dito que o estado não conseguia mais atender às demandas sociais nas próximas aulas eu vou falar com vocês especificamente sobre cada um dos órgãos que compõem esse terceiro setor a gente compreender melhor as características de cada um deles agora vocês