[Música] oito armado direito tributário hoje a gente está começando um novo módulo aqui na cultive nós vamos falar sobre tributos municipais eu vou falar hoje especificamente sobre o iptu vamos tratar das características do iptu fato gerador base de cálculo dessa legislação então preciso que vocês tenham em mãos ou cm e também a constituição federal porque não tem como a gente fala tributos em t estes dois diplomas legais bom pela fabiana caricati pra quem não me conhece ainda né mas a essa altura da gente já tá na aula 20 e poucos então essa altura todo mundo
me conhece né então eu queria também aproveitar a oportunidade e agradecer a todos os e mails likes as curtidas que vocês têm colocado aí tanto no site da cultive tanto no canal do youtube os emails que vocês têm me mandado é super legal receber e meio de vocês seja para de sugestões dúvidas o que vocês quiserem mais pra gente que é muito legal respondeu você está bom então vamos começar está todo mundo preparado aí estão lá quando a gente fala de imposto municipal nós temos três impostos especificamente está o iptu e iss eo itbi né
hoje a aula vai ser somente sobre o iptu daí nós vamos ter uma aula parte 2 os impostos municipais que nós vamos estudar o iss e itbi tá bom então vamos começar lá como um iptu que o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana qual que é o dispositivo legal que trata do iptu o artigo 32 seguintes do código tributário nacional e também não podia deixar de ser o a constituição federal no artigo 156 inciso 1 tá bom então - o isim a previsão legal os dispositivos antes de a gente começar a estudar o
iptu ae um pouquinho a aula e leiam a íntegra dos artigos 34 e seguintes do ct-e o 156 tá bom é importante que vocês tenham noção geral dos dispositivos gerais para daí a gente começar a trabalhar os requisitos específicos da legislação tá bom vamos lá qualquer competência nós já falamos e temos uma aula específica sobre competência tributária né a competência tributária é sempre levada do texto constitucional tá e norma obrigatoriamente condicional então o artigo 156 ele vai tratar o que compete aos municípios instituir o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana agora eu coloquei
aqui uma informação para vocês o que significa isso daqui os municípios eles vão instituir os o iptu através de uma lei ordinária municipal tão tenham em mente que a instituição do iptu pelo município vai se dar sempre por uma lei ordinária municipal ok e tem uma observação específica aqui que quando a gente fala de um imposto municipal a gente não pode esquecer de considerar o distrito federal então o distrito federal e dos territórios não divididos em municípios também poderão instituir o iptu né segundo uma lei ordinária tá bom uma outra situação antes que eu coloquei
aqui que eu vou mencionar pra vocês veja bem aqueles municípios que não são divididos por desculpe aqueles territórios que não são divididos em municípios cabe à união a união fazer a instituição do iptu tá bom então vejo e em relação à instituição do tributo nós temos lei ordinária municipal que vai fazer a instituição dos do iptu para os municípios agora no caso do distrito federal é o distrito federal que vai fazer a instituição por meio de lei ordinária e no caso dos territórios não divididos em municípios será então a união que poderá fazer a instituição
deste imposto ok vamos dando seqüência aqui eu vou trabalhar com vocês cada um dos requisitos do iptu o segundo requisito que nós vamos trabalhar é o sujeito passivo aonde é que está definindo quem é o sujeito passivo do iptu vamos lá ver o artigo 34 do ct contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título então nós temos aqui e vejam que eu deixei em as hipóteses que nós temos de sujeito passivo que são três então o proprietário o titular do domínio útil e
o possuidor a qualquer título tá bom agora tem uma observação que eu coloco aqui e re pai toda vez que a gente for falar de uma norma específica eu vou colocar observações para vocês serão várias observações para que vocês entendam algumas características específicas alguns casos em concreto tá bom que pra gente ter uma ideia geral do tributo veja bem no caso um louca ai que o comodatário não são contribuintes nem responsáveis pelo pt u veja a gente já estudou que as actuações contratuais entre partes né voluntárias elas não podem ser opostos diante da fazenda pública
então se você tem um contrato por exemplo de locação dizendo que a responsabilidade pelo pagamento do iptu vai ser né do locatário veja bem na hora de uma execução fiscal patrocinada pela procuradoria do município ele não quer saber se você pelo contrato de locação transferiu a responsabilidade para o locatário de jeito nenhum ele vai de fato e executar nem fazer a cobrança desse iptu ou do proprietário ou do titular do domínio útil ou possuidor tá então locatário e cómoda caio não são nem contribuintes e nem responsáveis para pagamento da de tributos não pagos bom uma
outra observação aqui também que eu quero mencionar com vocês veja bem a gente vai entender o que é o proprietário então aquele dona aquele que tem a posse plena né o direito pleno seja de alienação de uso de usufruto enfim ele vai poder dispor inclusive de cimento então esse é o proprietário no caso do titular do domínio útil quando a gente fala de titular do domínio útil eu não estar falando do imf teu time do usufrutuário veja bem o emf teuta e o usufrutuário são efetivamente contribuintes do iptu porque porque ele sim são os titulares
do domínio útil né agora quando a gentileza nem fidel também puxa vida depois vocês ficam reclamando que é difícil direito tributário gente vamos lá lembrar o que é o tal do imf teu todo usufrutuário né lado direito civil então quando o que acontece né o caso é da transferência do domínio útil então imaginem um proprietário tá que ele transfere ao imf teuta o domínio é o direito do domínio útil daquela propriedade o emf teta ele vai ser como se fosse proprietário e em contraprestação que ele vai fazer ele vai pagar uma pensão anual para o
proprietário porque querendo ou não ele está se utilizando está investido né na na posse daquele imóvel então é a gente tem inclusive a enfiteuse falando sobre é uma outra denominação dela seria o aforamento né ea gente fala de aforamento porquê porque é o inf delta quando ele paga essa pensão anual proprietário essa pensão também é denominada de for u tá então por isso que a gente fala de aforamento tá essas são características específicas do direito civil então se vocês quiserem ter outras informações a respeito disso peguem lapse eu não me engano um artigo mil 225
do código civil que vocês vão ter essas caracterizações então pra nós no direito tributário que vocês precisam saber titular do domínio útil neste caso aqui vão ser especificamente o ft 31 o usufrutuário eles inseriram contribuintes do iptu e então no caso de não pagamento o que vai acontecer a procuradoria sido ela vai entrar com ação de execução fiscal contra o epíteto e conde o usufrutuário e não contra o proprietário porque porque ambos ele se utilizando bem ele tem o dever de cuidar do bem como cinco proprietários fossem tá bom então essa é uma característica específica
uma outra situação o que significa essa posse é o que significa ser possuidor de um bem imóvel a qualquer título essa posse ela está determinada caracterizando aquele que tem um ânimos do mini de um proprietário como no caso de posse por usucapião então veja bem ele tem o a intenção de ser um proprietário a intenção de ter o domínio a respeito daquele bem imóvel e isso normalmente acontece com o uso campeão né então nesse caso por exemplo ele também este possuidor será contribuintes do iptu uma outra situação que a gente precisa considerar esses o até
agora nós comentamos sobre o contribuinte o titular da exigência tributária mas nós temos casos de responsável tributário do iptu que é o caso do comprador do imóvel então o comprador do imóvel ele acaba sendo sucessor sucessor no caso de uma exigência do iptu então existe também o caso de responsabilidade tributária para o iptu é bom vamos dar sequência aqui nós vamos falar um pouquinho sobre o fato gerador do iptu então vamos lá o artigo 32 do ctn vai tratar sobre o fato gerador então o que significa este artigo 32 ele vai fazer a identificação de
três fatos geradores conforme são os sujeitos passivos que nós trabalhamos então o primeiro propriedade é segundo o domínio útil o terceiro a posse do bem imóvel por natureza ou acessão física vamos entender esses institutos também que são imprestáveis luz do direito civil vejo quando que dá o fato gerador quando o que acontece quando que nasce o fato gerador do 81 né no momento da apuração então nós temos aqui uma definição legislativa que o fato gerador do iptu se dá anualmente no dia 1º de janeiro de cada ano tá então isso é uma ficção jurídica então
entendo que o momento do fato gerador do iptu é uma ficção jurídica e acontece em todo o 1º de janeiro tá bom de cada um vamos entender agora esses requisitos do fato gerador a primeira coisa que nós temos saber o que é um bem imóvel por natureza e o que é um bem imóvel por acessão física vejam bem depois reclamam de tributar vamos lá esquece direito tributário e direito civil o bem imóvel por natureza é aquele solo é aquela superfície é aquela aqueles itens que existem sobre o solo com as árvores os frutos que a
lida que dele decorrem então são é cara e seis elementos caracterizadores do imóvel de forma natural sem qualquer intervenção do homem tá bom agora no caso do bem imóvel por acessão física já é o contrário já são os acessórios construídos pelo homem sobre aquele solo sombra que sobre aquela superfície né e daí aqui a gente pode colocar as construções as edificações as pontes é tudo isso tudo isso é caracterizado como bem imóvel por acessão física e o que caracteriza sim aquele bem por acessão física ou não ele é incorporado ele é construído pelo homem e
ele não pode ser retirado sem que haja uma destruição então isso é importante considerar que é a diferença entre um bem imóvel que você retira sem qualquer destruição sem qualquer dano ou prejuízo diferente do imóvel que você não consegue tirar daquela aquele acessório do solo sem uma descrição tá bom então são essas características que vocês precisam entender primeiro a respeito de bens imóveis tá aí vamos falar então dos três fatos geradores né propriedade o domínio útil e bossi propriedade gozo pleno de usufruição e disposição do imóvel então a propriedade nós estamos falando de gozo pleno
ok tenho em mente que aqui nós temos três requisitos usufruição e disposição na alienação três requisitos quando nós falamos em domínio útil compreende ninguém desses três elementos do gozo jurídico preto tá então vejam a propriedade nós temos gozo jurídico pleno três elementos domínio útil nós temos um destes três elementos qual é o direito de uso e de exposição do imóvel conferido ao foreiro lembra que eu falei pra você que o foreiro é equipada o for paga a pensão anual proprietário relativamente ao prédio enfiteuse último tá bom então esta é a característica específica do domínio útil
e por último a posse é o possuidor é aquele que tem de fato né o exercício pleno ou não de algum dos poderes inerentes à propriedade ou seja ele pode se utilizar da propriedade mas não pode dispor da propriedade porque ele simplesmente tenha posse ele não é o legítimo dono proprietário do irmão bom agora para a gente entender o iptu eu tenho que fazer uma pausa e explicar aqui pra vocês sobre imóvel banco né o que essa zona urbana né porque nós temos um outro tributo que mais pra frente nós vamos estudar que o itr
que é o imposto é imposto territorial rural que vai ser aplicado especificamente sobre a zona rural no caso do iptu e imposto predial né territorial predial urbano então é preciso delimitar o que é a zona urbana e daí nós temos ao artigo 32 do código tributário trinacional parágrafo 1º que vai dizer o seguinte para os efeitos deste imposto entende-se como zona urbana a definida por uma lei municipal então cada município tem uma lei municipal de zoneamento que vai tratar o que que é a zona urbana eo limite desta zona urbana observado requisito mínimo da existência
de melhoramentos indicados em pelo menos dois dos incisos seguintes construídos ou mantidos pelo poder público então naquela zona naquela área delimitada pela lei municipal eu vou ter pelo menos a construção de 2 elementos que devam ser construídas mantidas pelo poder público e quais são esses melhoramentos vejam ao artigo 32 parágrafo 1º vai tratar o meio fio ou calçamento em canalização de águas pluviais abastecimento de água e sistema de esgotos sanitários rede de iluminação pública como um sem postergamento para distribuição domiciliar e escola primária o posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do
imóvel considerado então vejam bem havendo pelo menos dois desses requisitos né a gente vai estar dentro daquela área delimitada pela lei municipal entendida como sou humano dentro dessa área específica não incide trsd especificamente o iptu ok aí nós temos o parágrafo 2º deste artigo 32 que é importante mencionar pra vocês também a lei municipal ela pode considerar áreas pode considerar urbana as áreas urbanizáveis veja elas são urbanizáveis não são urbanas caracterizados no parágrafo 1º ou de expansão urbana constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes destinados à habitação à indústria ou comércio mesmo que localizados fora
das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior então se nós tivermos fora daquela zona urbana loteá mentos áreas urbanizadas ou de expansão urbana que ainda não tenho aqueles dois requisitos do artigo 41 parágrafo 1º mas por lei o município definiu que aquela é uma área urbana então sobre aquela área também será objeto de incidência do iptu é bom vamos trabalhar um pouquinho agora sobre a base de cálculo o iptu bom essa é uma questão um pouco nebulosa né porque a gente sabe que quando a gente fala de base de cálculo do iptu a gente tem
que trabalhar sobre o valor venal do imóvel né e daí surge aquela questão o valor venal do imóvel não se considerando o valor dos bens móveis mantidas mantidos no imóvel então veja bem quando eu estou falando de valor venal eram as pessoas falam ah sim mas eu vou achar o valor venal do imóvel naquele cartão naquele talonário lado do iptu dentro que todo ano vem você tem a inscrição municipal tem lá o valor que a própria prefeitura indica para o seu imóvel né então aquele seria o valor venal do imóvel será que aquilo mesmo vamos
conversar o que agora vocês têm que saber o valor venal do imóvel não considera bens móveis é só valor de mercado imobiliário aplicado aquele hino ok essa é a disposição expressa que está lá no artigo 33 parágrafo único do ct com o valor venal do imóvel é é o valor do imóvel para pagamento à vista em condições de mercado imobiliário veja a lei aqui surge essa questão quando nós vamos negociar o imóvel esse imóvel é que ele é negociado por um preço que normalmente não é um preço que está descrito lá no cartão no no
talão do iptu porque os normalmente os valores que estão descritos na prefeitura são valores defasados que não foram atualizados então um valor venal do imóvel nestes casos quase sempre nep é diferente daquele que está lá há um ano o iptu que é o valor é cadastrado na prefeitura então o que nós temos que considerar para pagamento do iptu o valor à vista em condições normais do mercado imobiliário é isso que acontece não não é isso que acontece porque como eu expliquei na prefeitura o valor venal que está escrito lá normalmente são valores que não estão
atualizados se forem atualizados prefeito a prefeitura vai trazer aquele valor para o valor à vista a condição do mercado imobiliário mas se não for você vai continuar fazendo o pagamento do iptu conforme aquele valor cadastrado na prefeitura que nem sempre é o valor atualizado do mercado com uma outra situação importante que vocês precisam considerar a simples a simples atualização do valor venal do imóvel pela prefeitura com a correção nem os índices oficiais de correção monetária não implica majoração da base de cálculo do iptu então isso pode ser feito por um simples decreto municipal eu não
preciso de uma lei ordinária municipal para isso agora se por um acaso o decreto municipal virá mais chorar né atualizar o valor venal com outros encargos né com outros valores além daqueles índices oficiais aí nós temos efetivamente uma inconstitucionalidade porque não pode haver mais oração tributária por decreto nesse municipal ok bom em relação à alíquota do imóvel o que eu preciso mencionar com você está se a gente tem que o iptu é um tributo instituído pelo município tão por óbvio cada um dos municípios ao né elaborar a sua lei ordinária municipal ele vai dispor a
respeito da alíquota que ele vai cobrar e daí a gente tem cada município marli conta específica do iptu e isso vai ser de mera liberalidade né daqueles municípios e gera uma questão nessa situação em relação por exemplo o planejamento tributário a logística de empresas né às vezes a empresa fala assim eu quero abrir um pólo ou quer abrir uma filial na capital e acabam abrindo na capital porque às vezes aqui o a alíquota do iptu é maior do que na região metropolitana então muitas empresas optam é escolhe é fazer a sua base nem montar a
sua sede ou subsede em municípios em que o iptu seja menor e isso não tem qualquer irregularidade está de forma alguma a partir do momento que é um tributo instituído pelo município o município vai cobrar o valor nem a alíquota do imposto conforme entender né conforme for a sua necessidade de arrecadação uma outra situação importante que eu quero mencionar com vocês em relação ao iptu que é a questão da progressividade vejo a progressividade do iptu e de fato o iptu é um dos impostos progressivos você vai encontrar lá no 182 parágrafo 4º que você vai
ler em conjunto com 156 parágrafo 1o e 2o 156 parágrafo 1º 12 ele vai tratar sobre duas hipóteses de progressividade e nesse sentido eu quero que vocês entendam o inciso primeiro ele vai tratar da progressividade até marquei aqui pra vocês o extra fiscal essa progressividade extrafiscal ela é sillas idade tempo ela vai ser aplicada àqueles imóveis não utilizados sub-utilizados e móveis abandonados né porque se eles não promoverem se os proprietários não promoverem o aproveitamento daquele imóvel urbano ao longo do tempo alíquota do iptu vai aumentar mas seu progressivo então nesse sentido a progressividade extrafiscal né
progressividade no tempo vai fazer com que haja um fomento um desenvolvimento para a função social da propriedade buscando né o seu aproveitamento do imóvel agora quando a gente for falar sobre o item 2 néon inciso 2 nós vamos estar falando sobre progressividade fiscal e essa progressividade fiscal ela se dá em razão do valor do imóvel né então ela pode ter alíquotas diferentes dependendo do valor do imóvel dependendo da sua localização dependendo da sua utilização tá e isso vai encontro a capacidade contributiva então nesses casos os municípios podem colocar alíquotas diferentes conforme o valor a localização
ea utilização do imóvel né isso é importante também considerar bom essas eram as questões a respeito do iptu para que vocês tenham em mente essas características né esse detalhamento importante peguem a legislação para você ler vou deixar aqui né o meu e mail o site nós estamos nas redes sociais se você ainda não está cadastrado lá no canal se cadastre avisa os amigos também para que ele se cadastra e faça as inscrições lá no canal da cultive tá bom e qualquer dúvida vocês entre em contato conosco espero que vocês têm excelentes estudos abraço