Você sabe a diferença entre Conselho Fiscal e Conselho Consultivo no condomínio?

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Cond TV
É necessário submeter o parecer das contas em assembleia? E de quem é a decisão final? O condômino...
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e você sabe a diferença entre conselho fiscal e conselho consultivo no condomínio E aí G1 o Olá eu sou uma grana Nacional advogada de direito condominial e nós vamos falar hoje sobre a diferença de função do conselho fiscal e do Conselho consultivo estou aqui hoje com o Doutor Eduardo e várias explicar um pouco a diferença entre os cargos dentro do condomínio Morgana tudo bem é interessante esse esse assunto porque existem muitas dúvidas dos síndicos até dos condôminos também sobre a diferenciação entre o conselho fiscal e o conselho consultivo é importante mencionar que ele se tratam
de órgãos diversos apesar de algumas Convenções é como largar em unificar em essa essa esses caras desse dessas pessoas que conselho fiscal também se trata do Conselho consultivo muitas vezes nos condomínios no entanto eles têm é competências diversas né um conselho fiscal Tá previsto no artigo 1356 do Código Civil e compete ao conselho fiscal por uma exigência legal é tratar a é sobre a questão envolvendo as contas dos sim do Síndico né ele vai emitir o parecer para aprovação da Assembleia ou não sobre as contas do período do Síndico ou seja o Conselho Fiscal compete
exclusivamente conforme determina a a o código civil emitiu parecer em Assembleia para ser tratado pelos condôminos sobre a as contas dos síndicos do período a ser liberado né então pelo código civil no artigo 1356 a função primordial e prevista legalmente é o conselho fiscal da um parecer sobre as contas e Eduardo Assembleia tem que se submeter a esse parecer de contas ou não necessariamente não necessariamente é como a gente sabe é a decisão em Assembleia a tomada pelos condôminos ela é soberana então é eles estão apenas dando um parecer é emitindo ou sua análise que
foi feita durante o ano né mensalmente eles fazem esse esse a localização das contas questionam o Síndico se tem obtém a resposta ou não apresenta o ressalva se for o caso de apresentar alguma ressalva das contas e tal mas a assembleia não tem obrigatoriedade de seguir o parecer do Conselho o conselho pode muitas vezes emitirão parecer tanto favorável como também desfavorável às contas em uma decisão em Assembleia tomar uma decisão diversas aquilo que o conselho definiu vai ser praticado no condomínio O que foi decidido na Assembleia porque a decisão em Assembleia é soberana porque ele
ficou Condomínio Então os condôminos é importante também fazer um adendo sobre essa situação que as contas do condomínio ele é um dever do conselho fiscal fiscalizar por conta de uma eleição que ele foi eleito para exercer aquele cargo e um direito dos condôminos Então por mais que eu não seja o conselheiro fiscal eu também tenho esse poder de fiscalização também posso fiscalizar as contas do 5 e cobrar ele seja em Assembleia seja anteriormente e eu também tenho esse direito como condomínio e o dever como conselho fiscal e ler né então o parecer do conselho fiscal
serve para nortear os condôminos em Assembleia mas ele não é obrigatório não necessariamente vai ser seguido pontualmente pela Assembleia decisão final cabe Assembleia que é um órgão soberano exatamente sempre quem vai tratar sobre o sobre a aprovação das contas ou não é assembleia convocada para isso na Assembleia ordinária você tem que tratar especificamente sobre aprovação das contas e na aprovação das contas você discutir sobre o parecer emitido pelo conselho aí o Síndico pode ir lá apresentar as suas razões para contrapor algum questionamento alguma ressalva do Conselho e isso vai ser liberado pelos condôminos para eles
de emitirem aprovação ou não em Assembleia original e lembrando que a prestação de contas e sempre em Assembleia dos condôminos podem ter acesso durante o ano as informações mais a prestação de contas legalmente prevista é em a hora que ele vai deliberar sobre a aprovação ou reprovação das contas exatamente Acontece muito de de muitos condôminos fazerem ao longo dos meses e tudo mais vários questionamentos da administração seja o escritório ao mesmo ao síndico é claro que uma coisa outro tu pode tirar uma dúvida consciente que se pode responder os condôminos mas a obrigação do Síndico
como determina o código civil é prestar as contas em Assembleia então é na Assembleia o momento oportuno para tanto Condomínio fazer Os questionamentos e tirar suas dúvidas sobre a gestão daquele período como também ao síndico para apresentar suas razões e aquilo que foi feito durante o ano até mesmo porque é essa é a função do cargo eletivo o condomínio elege alguém para fiscalizar é um conselho fiscaliza e elege alguém para representar e essa representação também Cabe a prestação de contas por isso essa função já tá esse LED alguém dentro do condomínio para fazer essa fiscalização
alguns condomínios e de forma até mesmo excessivo a intervir na gestão porém o cargo quem tem essa função primordial ali dentro é o Conselho Fiscal logicamente os condôminos moradores podem ter acesso à documentação do condomínio desde que previamente agendado pode fazer esclareciment mas o dever de prestar contas vai ser sempre em Assembleia EA fiscalização cabe essencialmente é o próprio conselho fiscal que foi eleito para essa função exatamente e é outro detalhe que é muito importante lembrar também que é São raros os casos de alguma em gerência ou de algum problema mais grave numa administração condominial
acontece e sua a gente tem vários relatos de que de que de fato acontece sistema de corrupção desvio de dinheiro a gente tem algumas situações que tem esse tipo de problema é e é importante também destacar que é dependendo da situação até mesmo conselho fiscal pode ser responsabilizado eventualmente por uma omissão ou por algum e não tenha praticado quando ele devia praticar ou de ter analisado as contas de ter identificado alguma situação e não ter levantado esse assunto aos condôminos e não ter questionado síndico oportunamente de não ter levantado o skar administração Então é bom
ter cuidado também que o pessoal pensa muito que a eu sou do conselho fiscal mas o Conselho Fiscal é só para assinar os passos não é bom ter em mente a situação justamente para isso para demonstrar que você fazer parte de uma administração de condomínio é uma figura importante é uma situação que demande responsabilidade que demande ética Então você tem que ter em mente que é para qualquer cargo que você for eleito dentro de um condomínio você tem as obrigatoriedades e suas responsabilidades e a sua obrigação perante os demais porque você está foi eleito por
eles para fiscalizar as contas do síndico e para cuidar também com um síndico do dinheiro de todo mundo é nós sabemos que o centro corresponde pessoalmente civilmente e criminalmente pelos pelos E no caso de improbidade por então o conselho fiscal no caso de uma negligência imprudência ou imperícia na fiscalização ali das contas do condomínio omissões por parte do conselho fiscal que não não exerceram finalmente a sua função legalmente estabelecida é podem também ser responsabilizado Por que deveriam fiscalizar deveriam perceber que a improbidade na prestação de contas nos atos da gestão E permaneceram inertes então pode
haver essa responsabilidade pode haver sem dúvidas e além dessa função legal é nós sabemos que algumas comissões trazem outras funções é o Conselho Fiscal essas Essas funções são diversas algumas coleções trazem até mesmo funções que foge um pouco da figura de um conselho fiscal que é exercer fiscalização da gestão e poderia falar também sobre essas outras funções que a comissão pode trazer justamente nesse caso que quer algumas Convenções é acaba tá confundindo sobre a figura do Conselho consultivo né o conselho consultivo ele tem a previsão legal no artigo 23 da lei 4591/64 né la nesse
nessa legislação mais antiga ela tratava a figura do Conselho consultivo só do Conselho consultivo ele não fala sobre o Conselho Fiscal nessa nessa legislação é o conselho consultivo é de acordo com que está na lei é para auxiliar o Síndico por questões e Problemas da Vida do condomínio né então é um órgão Como o próprio nome diz é um algum órgão de consulta do Síndico né então o que que acontece muito algumas Convenções tratarem essa figura seja como conselho fiscal dando poderes além do que diz a lei é meio que uma figura já de conselho
consultivo também né acontece bastante de ter essa figura do Conselho consultivo e fiscal que muita gente diz né mas às vezes essa função que você assessorar na gestão e ao mesmo tempo ao mesmo tempo e mais a gestão não geram conflito de interesses quando há um acúmulo dessa função de fiscal e consultivo e dela não seria separar os conselhos a ele que dá uma olhada uma analisada mas mais detalhada é na realidade de cada condomínio tem muitos condomínios que essa figura funciona muito bem essa questão tanto de órgão de conselho fiscal como de conselho consultivo
porque o Síndico acaba tomando todas as atos mas mais maiores 11 os atos maiores da sua gestão juntamente com o Conselho Fiscal conste me né ah ah eu preciso trocar o portão que esse portão aqui tá tá dando problema temos uma despesa de r$ 8000 e r$ 5000 ele chama o conselho vamos trocar vamos aprovou tá tudo certo entendeu então assim é claro até seria o correto seria muito melhor se você tivesse essas duas figuras separadas porque você teria autonomia do conselho fiscal eu as competências do conselho fiscal como a questão e e da fiscalização
das contas e o conselho consultivo e fiscal que seriam outros membros eleitos em Assembleia para assessorar o Síndico Então cinco sempre vai ter já essa diferenciação de quem ele vai se reportar ao que aqui vou me reportar questões de problemas individuais de Abstrações de notificações de multas de situações internas do condomínio e aqui eu vou me reportar sobre a questão das contas da minha gestão entendeu então seria seria é importante ter essa essa diferenciação sim mas tem muitos condomínios que funciona muito bem essa figura é uma estrada sabemos até que essa questão de gestão participativa
em alguns condomínios é muito difícil porque há muitos condôminos reclamam mas poucos participam da gestão poucos auxiliam o Síndico na tomada de decisões somente na Assembleia anual ordinária vão fazer inúmeros questionamentos sem nunca ter sequer acompanhado as contas por isso a maioria dos síndicos se previne tomando as decisões as é uma deliberação partes a junta com suporte do conselho fiscal ou consultivo até para que não seja algo isolado algo de mera liberalidade apesar de a gente saber que os índios pensa autonomia liberalidade na decisão A grande maioria toma se prevenir e tomar sempre uma decisão
conjunta com o seu respectivo conselho seja fiscal ou consultivo ou algum ou algo que seja acumulado até muito importante essa essa essa tua fala porque assim é tem casos até de condomínios Principalmente aqueles maiores home-club e tal que eles fazem até o próprio conselho fiscal quando quando realizam as reuniões at em caso de condomínios que tem reuniões periódicas prevista pela convenção também uma vez por mês uma vez por trimestre é eles fazem até um termo fazer até ata sobre aquilo que ficou tratado na própria reunião do conselho fiscal Claro que não é uma exigência legal
isso mas é demonstra demonstra transparência da administração né o seu conselho ativo que tu tens os membros do teu conselho que foram eleitos para que o participando da vida e da realidade do condomínio e tendo toda essa essa disposição para apresentar futuramente aos condôminos que tiver um tipo de dúvida questionamento tu tem essa ato tem um registro do que foi tratado naquela reunião e o síndico também querendo ou não ele fazendo é tendo esse tipo de atitude ele acaba tendo uma administração dele também própria durante o ano uma gestão muito mais tranquila porque tu sempre
vai estar com o teu próprio conselho fiscal de acordo vamos dizer assim com as suas decisões e vai ficar muito mais fácil e transparente atual explanação em uma assembleia para junto à promoção das contas é e nós sabemos que é uma prática comum de mercado e no no direito e na área de condomínios é condicionar a contratação de serviços para aprovação em Assembleia ou não uma sempre apresentação de três orçamentos por conselhos tem previsão legal não não tem previsão legal é uma prática que utilizada nos condomínios tu não tem a exigência de qualquer tipo de
serviço que eu for fazer o Tem que apresentar três orçamentos Ou tem que ser no orçamento mais barato ou tem que ser na pessoa que tem esse tipo de situação não existe essa exigência legal é uma prática muito adotada nos condomínios até por uma questão de tu ver várias variedade de preços é os requisitos aquela empresa que vai contratar essa empresa tem a competência necessária para executar aquele serviço se eles se eles demandam da forma para executar então assim é uma prática utilizada mas não existe essa obrigação é trinta e analisar cada caso cada convenção
né porque existem algumas poucas conversões Principalmente as mais antigas que tratam até o limite de cinco pode gastar até r$ 5000 r$ 10000 ou que qualquer tipo de obra É extraordinário Se Tem que apresentar três orçamento em Assembleia isso não existe até porque a gente tem tem tem uma legislação a questão das obras necessárias Oi gente sou toalhas úteis então a própria legislação ela já trata de uma forma mais mais detalhada sobre essa questão de despesas extraordinárias falando né no caso das obras voluptuárias as obras necessárias obras emergentes têm situações consigo não precisa nem aprovação
em Assembleia do Conselho ele pode ir lá mandar executar o serviço para que o nome não fique com elevador parado com portão aberto alguma situação mais grave é uma Então essas contratações e necessidades do dia a dia o Síndico não precisa acondicionar aprovação do conselho fiscal não existe essa obrigação não tem essa obrigação até porque como a gente come tratou no começo a função no conselho fiscal é uma só fiscalizar as contas do Síndico da aparecer das contas do Síndico ele não tem outra função prevista na lei claro que algumas comissões como a gente falou
ela elas abordam um algumas competências a mais aí tem que analisar cada caso de cada conversão mas na legislação aplicável O Gi e essa obrigação então é exatamente estão conselho ele fiscaliza ele não intervém na gestão ele fiscaliza o que os atos da gestão ele não intervém até mesmo para não engessar o dia-a-dia da gestão né por isso que o Síndico tem autonomia liberalidade e também por isso que o Síndico responde civilmente E criminalmente por que a responsabilidade é dele é salgadinho Z O síndico eleito para exercer o cargo de representar o condomínio então todos
os atos que ele praticar quem vai responder ele síndico não é o Conselho Fiscal como a gente tratou antes só vai responder numa uma omissão negligência e imprudência na parte dele quando não fiscalizou as contas como deveria né mas quem vai responder por eventual problema nas contas inicialmente alcinha então Eduardo cabe a cada convenção estipular as outras funções que podem ser atribuídas ao conselho fiscal além da legalmente prevista de dar parecer das contas e fiscalizar a gestão do síndico e dentre Essas funções pode ser e ver essa questão de apresentar três orçamentos prévios de ter
um limite de braço na gestão condicionada à autorização do conselho mas isso vai sempre depender da previsão na convenção se não houver previsão o Síndico deve seguir está disposto no código civil até essas previsões também que por que que que tenham na na convenção ela não pode estrapolar os limites daquilo que é de competência do cínico né é por exemplo eu peguei um caso de um cliente essa semana que a convenção previa que quem outorgava contra a contratar tem outorgar uma procuração de contratar o advogado era o conselho fiscal só que isso a gente sabe
que é uma função do Síndico é contraditória com o código civil exatamente então existem alguns casos de algumas Convenções que prevêem a competência do conselho fiscal e consultivo ou de um ou de outro Cracolândia extrapola o limite legal previsto do da da competência do Síndico isso não pode tem que tomar muito cuidado isso até é bom comentar só pra demonstrar mais uma vez a necessidade você sempre manter essa conversão atualizar outra dúvida recorrente é questão de admissão e demissão de funcionários muitos acham que o Síndico precisa Como chamar o parecer do conselho fiscal é uma
necessidade não é uma necessidade você é um ato de administração e gestão é eles indiquem tem essa competência para isso ele quem vai determinar que vai contratar de funcionários ele quem vai demitir claro que a prática é um pouco diverso a gente sabe que eu cliquei que no dia a dia do condomínio é muitas vezes o Síndico Acabou condicionando ou até mesmo a assembleia sobre a troca da forma de monitoramento de portaria 24 horas ou de portaria remota a trata esse assunto em Assembleia Mas isso é uma questão de gestão e administração no Senhor então
é um ato a admissão e demissão dos funcionários é um ato da gestão dos em igualzinho sim exclusiva do científico porque ele que representa ou Condomínio eles inclusive ele foi eleito e também a responsabilidade será dele é bom então hoje nós falamos sobre a diferença entre as funções do conselho fiscal e do Conselho consultivo dentro do condomínio suas atribuições funções e limitações e continue nos acompanhando no condomínio e no conde TV no quadro de direito condominial e E aí E aí E aí [Música] E aí [Música]
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