Aula 1 - Começando do Zero | Direito Constitucional | Adriane Fauth

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Adriane Fauth
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[Música] Olá coisa querida professora Adriane fal chegando para essa nossa aula de direito constitucional que é aula por onde você tem que começar a sua vida professora do céu tô chegando agora nunca ouvi falar nesse tal de Direito Constitucional resolvi se dar para concurso e eu vi que essa matéria é importante cai um monte de concurso eu quero entender melhor sobre isso mas não sei por onde começar Então você começa exatamente por aqui é aqui o caminho que eu vou te dar o Caminho das Pedras para você poder evoluir aqui no Direito Constitucional Então a
gente vai chamar a nossa aula aqui de introdução ao direito constitucional então aula zero né introdução ao direito ao direito constitucional Então a primeira coisa que a gente tem que saber é o que que é o direito constitucional o direito constitucional é um Ramo do direito então é uma das disciplinas do direito que vai estudar um documento super importante aliás um documento que todo mundo deveria conhecer muito melhor que é a Constituição Federal então o direito constitucional nada mais é do que uma ciência jurídica que vai estudar vai analisar os princípios as regras as interpretações
decorrentes da análise desse documento chamado constituição Ah não começa caneta não me começa dando trabalho já hein ó vamos lá que é a constituição Opa essa sim a Constituição Federal e a primeira coisa que a gente tem que entender é o que é a Constituição Federal Por que que existe uma constituição Por que que ela é importante né Por que que muita gente fala fala fala sobre ela e na verdade a gente às vezes nem sabe para que que ela serve ou qual é a relevância desse documento aqui chamado de Constituição Federal a Constituição Federal
é a norma mais importante dentro de um estado dentro de um país se você me perguntasse assim professora para que que serve a constituição vou dizer para você para tudo a corch que só não assa bolo o resto meu amor ela faz tudo ela que vai dizer como funciona o estado brasileiro então ela vai nos dizer se nós somos uma federação ela vai dizer como que se organiza o nosso estado se vai ser um sistema presidencialista se vai ser uma monarquia ou se vai ser uma república P isso aqui é importante ou não é para
saber se eu vou ter um presidente ou se eu vou ter um rei claro que isso é importante é ela que vai definir essas normas estruturantes de um estado ela que vai estabelecer como funciona esse país e ela vai estabelecer especialmente os chamados direitos e garantias fundamentais Aliás a nossa Constituição ela é campeã de definir direitos e garantias fundamentais e o que que são esses direitos e garantias fundamentais são direitos mínimos necessários para que a gente possa ter uma existência digna para que a gente possa ter dignidade dentro desse território então o direito constitucional nada
mais é do que a ciência então o ramo do direito que vai analisar a Constituição e o que que é a constituição é esse documento que estabelece regras de estrutura estrutura e organização de um estado organização de o estado definindo seu funcionamento então como eu disse definindo quem vão ser os entes da Federação se vai ter União se vai ter estado se não vamos criar um negócio chamado município se vai ter Distrito Federal se não vai ter se é república se é monarquia se é presidencialismo se é parlamentarismo quais são ainda os direitos que nós
vamos reconhecer as pessoas aquele que nós chamamos de direitos e garantias fundamentais é para isso que serve uma constituição E é isso que a gente vai estudar no nosso curso como que o estado funciona se nós temos ou não separação dos poderes separação dos poderes Então você já deve ter ouvido falar aí né Tete em Poder Executivo Poder Legislativo poder judiciário o que cada um desses poderes faz para que que serve o Executivo para que que serve o legislativo Será que o Congresso Nacional lá é só para bonito para que que ele servem para que
que serve o poder judiciário o que que o STF faz o que que o STJ faz o que cada um dos tribunais faz Aliás o que que o juiz faz pronto a constituição vai dizer isso para nós como que funciona toda essa estrutura do estado isso é importante ou não importante meu Deus do céu Isso aqui é a coisa mais linda mais importante do mundo é a aqui ó que vai est dizendo da sua liberdade de locomoção vai dizer que você pode ir e vir vai te assegurar direito à Vida vai assegurar direitos relacionados às
liberdades direitos envolvendo propriedade direitos envolvendo exercício de direitos políticos é a constituição que vai te dizer se você pode votar se você não pode votar se você pode ou não pode se candidatar aqui ó é um universo de direitos e eu sempre falo isso que a gente deveria est aprendendo isso é lá na escola lá no ensino fundamental e não só aqui para concurso Essa é a grande verdade então o direito constitucional é um Ramo do direito que estuda esse documento chamado constituição federal e o mais importante é que a Constituição Federal ela decorre do
exercício da soberania Popular soberania Popular por isso que nós dizemos que a nossa Constituição ela tem uma força que surge da vontade do povo Então a nossa Constituição para quem não sabe ela foi elaborada a partir da manifestação da vontade do povo então o povo organizado naquilo que nós chamamos de poder constituinte se organizou e falou assim nós queremos isso aqui ó esse documento esse documento é aquilo que nós precisamos para viver bem É ele que reflete aquilo que a gente acredita aqu aquilo que a gente acha certo aquilo que a gente acha eh Digno
PR as pessoas como que nós queremos viver nesse país é esse documento que vai espelhar aqui essa nossa realidade Ok até aqui sim muito bem outra coisa que a gente precisa entender principalmente para quem tá chegando agora nunca viu nada é o que se entende como direito que é o direito o que que é direito moço dá para escrever um livro Só explicando o que que é direito mas a gente não quer escrever livro A gente quer acertar questão de prova aqui você tem que entender direito como sinônimo de Norma Jurídica Norma aquilo que a
gente chama comumente de lei aqui eu estou falando de lei em um sentido amplo quer ver que você sabe Você só não sabe que você sabe se existe uma lei tem uma lei de trânsito você tem ou não tem que obedecer isso sim ou não sim ou não Claro que tem que obedecer Mas por que que você sabe que você tem que obedecer porque essa lei isso que te impõe alguma coisa ela tem uma característica que nós chamamos de coercitividade ai meu deus do queé já começou juridi começou porque aqui a gente vai precisar que
você conheça essas palavras e calma que você vai aprender tudinho fica tran tranquilo o que que é a coercitividade o direito então ele traz normas que nós chamamos de normas jurídicas dotadas de um elemento chamado de coercitividade eu vou te explicar o que é coercitividade Dando um exemplo e esse exemplo é a minha mãe a minha mãe ela era assim ó muito calma muito tranquila só que não então Então minha mãe chegava às vezes e via o meu quarto meio bagunçado meio bagunçado não era muito era meio bagunçado ela chegava e falava assim Filha vai
lá arrumar seu quarto e eu às vezes estava fazendo alguma coisa tava lá distraída Ouvindo uma música dava aquela ignorada Hum E ela vinha de novo falava assim filha vai arrumar seu quarto a minha mãe ela me dava um comando uma Norma certo e eu tava ali meio que nada né não obedecendo e tudo mais aí ela vem na terceira ou quarta vez e fala assim filha e já começa falar entre os dentes não sei se a mãe de vocês fala entre os dentes a minha Quando eu ficava falava entre os dentes ela já travava
os dentes falava assim filho vai lá arrumar o seu quarto agora senão vou arrebentar sua cara quando ela falava essa palavra Vou arrebentar sua cara como se por um fenômeno mágico eu resolvi ir lá e arrumar o quarto o que que esse comando da minha mãe do Vou arrebentar a sua cara tem de diferente do Primeiro Comando então primeiro chegar fala assim Filha vai lá arrumar o seu quarto uhum filha vai arrumar seu quarto arreb sua cara qual a diferença entre o primeiro comando e o segundo primeiro que eu de ignorado e o segundo que
eu obedeci qual a diferença o segundo tem um negócio chamado coercitividade por quê Porque se eu não fizer se eu descumprir eu vou ter uma penalidade o negócio chamado sanção Ou seja eu vou ter uma puni então o direito é aquela ciência que estabelece normas jurídicas que são obrigatórias eu tenho que cumprir elas são o qu coercitivas porque se eu descumprir se eu não comprei aquilo que tá lá eu vou ter uma punição uma sanção Então as normas Elas têm consequência pelo seu não descumprimento que é a sanção é a punição então o direito é
essa Norma que vai me obrigar a fazer determinadas coisas certo que a gente pode chamar de lei um sentido amplo não é só aquela lei produção Legislativa essa Norma maior que me impõe um comportamento me diz assim ó faz isso aqui inclusive se você não fizer você vai ter ter uma punição você vai ter uma consequência você vai ter uma sanção veja que a sanção com CCD hein não é sanção com s sanção com s é da Turma da Mônica é lá da da Lila então é sanção aqui no sentido de punição de consequência quando
eu tenho uma Norma Jurídica que é dotada aqui que tem uma consequência pelo seu não descumprimento nós temos uma Norma com coer iade olha quanta coisa você já viu aqui do mundo do dir de casis hein direito constitucional Então essa esse ramo do direito que vai analisar a Constituição Federal Mas é uma Norma a Constituição Federal que deten o quê coercitividade Porque ela é um Ramo do direito ou seja ela é de reprodução aqui obrigatória a gente tem que cumprir aquilo que está lá na Constituição é que eu sempre falo constituição Não é só para
Bonito não é Ai que linda a constituição não aquilo lá é para ter validade para que as pessoas cumpram aquilo que está lá sob pena de se aplicar sanções so pena de se aplicar penalidades ok aqui esse é o direito constitucional que decorre da vontade do povo e tudo mais o que que a gente precisa saber ainda a respeito desse conceito introdutório de Direito Constitucional existe uma diferença a respeito do chamado direito público e direito privado vamos entender isso aqui melhor o direito constitucional é portanto um Ramo do direito que estuda a Constituição Federal que
eu disse para você que a nossa Norma Suprema a mais importante dentro de um estado porque ela que define tudo isso aqui estrutura organização direitos garantias fundamentais separação dos poderes e principalmente porque que decorre dessa vontade popular e ela é dotada ainda por cima com a cereja do bolo do negócio chamado de coercitividade além disso a gente tem que saber que o direito constitucional é um Ramo do direito público na prova pode dizer assim que o direito consonar um Ramo do direito privado e não é um Ramo do direito público e o que que é
direito público e direito privado aqui de uma forma bem simplesinha pra gente não se confundir o direito público é aquele Ramo do direito aquela raiz aqui né aquele braço do direito em que eu tenho normas que visam e estabelecem relações com o Estado então vamos desenhar que que é o estado Mas ó Giovan isso aqui tá irritando lá ó você vê você vê a gente separa as canetas e elas resolvem bugar quando a gente mais precisa o que que é o estado o estado é o nosso país certo é estado brasileiro dotado de vários elementos
que nós vamos estudar inclusive na sequência quando eu tenho ramos do direito que estabelecem relações entre o o estado e o indivíduo indivíduo nós falamos em Direito Público quando eu falo em ramos do direito que estabelecem relações obrigações deveres direitos que envolvem a pessoa eu e você e o estado nós chamamos isso de direito público quando eu tenho um Ramo do direito que define relações apenas entre particulares entre um indivíduo e outro indivíduo nós temos o ramo do direito privado vamos exemplificar para ficar mais fácil Vamos lá o que que seria um Ramo do direito
privado é tudo aquilo que não envolve diretamente a coletividade o estado Deixa eu te explicar quando você tem por exemplo um contrato de aluguel certo Então você vai lá e aluga uma casa esse contrato é uma um negócio jurídico certo você tá lá contratando alguma coisa né tem um Um documento ali uma relação jurídica estabelecida do um lado tem alguém que tem direitos do outro lado tem alguém que tem deveres e vice-versa sim ou não Giovan num contrato tem alguém que tem direito tem alguém que tem obrigação e vice-versa esse contrato estabelecido entre Quais pessoas
entre indivíduos pode ser uma pessoa jurídica pode ser uma pessoa física duas pessoas você é Imobiliária Mas entre particulares é um contrato uma relação que você faz não com o estado com o poder público mas entre particulares se alguém descumprir isso aqui interessa pra coletividade não né Não interessa para as partes que estão ali envolvidas Então a gente vai dizer que isso é um problema do direito privado então aqui por exemplo nós temos o direito civil nós temos o direito de família hum direito de família todo mundo conhece todo mundo sabe como é que funciona
aquela est da família vamos se separar divorciar aí para casar é só alegria mas o divórcio é o pautando e expondo e print de WhatsApp e não sei o qu o divórcio das pessoas né divórcio a separação lá a relação do casal é de interesse da coletividade só das vizinha que quer saber a foca mas não é é não é é de relação é de interesse privado Portanto o ramo do direito privado mas tudo aquilo que envolve o poder público o estado a gente chama de direito público por exemplo o direito constitucional que vai tratar
de questões envolvendo diretamente a figura estatal deveres do Estado de outro lado nós temos também o direito administrativo direito administrativa que vai estudar aqui uma das funções do Estado que é a função administrativa você Você tem o direito tributário que vai estudar aqui como que a gente faz para arrancar dinheiro das pessoas para cobrar os impostos os tributos para poder financiar atividade estatal Então você tem vários ramos do direito que tem a ver com essa figura do Estado chamamos daí de direito público quando eu falo apenas em relações privadas entre indivíduos que decorrem da sua
autonomia da sua vontade aí nós falamos em direito privado Então olha lá outra coisa linda que a gente já viu fecha comigo aqui então esse conceito direito constitucional é um Ramo do direito público que tem como objeto o estudo da Constituição Federal que é a norma a lei Suprema a norma mais importante de um estado que vai definir o quê sua estrutura organização direitos fundamentais separação dos poderes Lembrando que por ser essa essa Norma Jurídica ela é dotada de um negócio chamado de sanção ok que é a tal da coercitividade até que ok muito bem
tá sabendo o que é o direito constitucional eu preciso que você conheça a estrutura da Constituição a estrutura da Constituição você já teve a curiosidade de abrir a Constituição Federal hum não hum uhum vamos lá a Constituição Federal é dividida em três partes a primeira nós chamamos de preâmbulo eu tenho a parte dispositiva dispositiva e eu tenho o ato das disposições constitucionais transitórias Então a nossa Constituição ela é dividida em três partes três pedacinhos preâmbulo a parte dispositiva que é o recheio Zinho da constituição que é o mais importante é aqui tte que você tem
que dar a vida e eu tenho o adct que eu AD disposições constitucionais transitórias eu quero mostrar para você um pouquinho a respeito de cada uma das essas partes e como elas se dividem Primeira coisa eu quero falar um pouquinho a respeito do preâmbulo o preâmbulo é uma manifestação de intenções aliás Vamos ler ele que vale a pena vale a pena quer Vera separou aqui aqui o que que tá escrito preâmbulo ninguém nunca lê o preâmbulo Mas hoje nós vamos ler o preâmbulo olha o que que diz ali que coisa linda nós imagine isso aqui
que em 1988 para quem não sabe nossa Constituição ela foi promulgada ela passou a existir em 1988 de incrível né 30 de outubro de 1988 a gente teve essa promulgação da Constituição isso aqui então virou a nossa Constituição Olha lá Imagine Imagine o clima uma nova constituição não sei o que aquele clima gostoso e olha o que que eles declararam naquele momento nós representantes do povo brasileiro reunidos em assembleia nacional constituinte para instituir um estado democrático destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais individuais a liberdade a segurança o bem-estar o desenvolvimento a igualdade e
a justiça como valores Supremos de uma sociedade fraterna pluralista e sem preconceitos fundada na harmonia social e comprometida na ordem interna e Internacional com a solução pacífica das controvérsias promulgamos sob a proteção de Deus a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil Olha só que coisa linda que coisa apaixonada por isso que nós vamos dizer que o preâmbulo é um declarador de intenções ali nós temos a ideia de Quais são os princípios Quais são os valores Quais são as ideologias pode apagar que estavam naquele momento ali o que que passava na cabeça das pessoas quais
eram os valores qual era a energia a vibe daquele momento o que que tava rolando na hora que a constituição foi criada e ela foi pensada dessa forma pensando em valores plurais em diversas ideologias trazendo ideia de igualdade de liberdade de segurança para as pessoas é isso que significa a nossa Constituição e o preâmbulo que vai declarar fazer aquela introdução Zinha tipo é isso que a gente espera que tenha aqui na Constituição uma coisa super importante paraa Nossa prova é o seguinte o preâmbulo ele não tem aquilo que eu te expliquei ali antes que é
a coercitividade ele não tem força não tem força normativa Como assim professora do céu o preâmbulo é só uma manifestação de intenções é só para dizer assim gente nós curtimos isso aqui entendeu quando a gente fez a constituição eraa isso que estava passando na nossa cabeça nós aqui representantes do povo brasileiro reunidos queremos isso queremos igualdade queremos Liberdade queremos não sei o quê é isso que a gente quer mas veja que o que está escrito no preâmbulo não tem força normativa no sentido de que se alguém descumprir aquilo que tá ali no preâmbulo que está
escrito ali no preâmbulo não tem nenhuma consequência não tem nenhuma sanção que agora você já tá ligado o que que é o negócio chamado são que é a possibilidade de punição então o preâmbulo grave bem isso aqui olha aqui patina um pisca o preâmbulo apesar de integrar a constituição apesar de fazer parte do texto constitucional é a primeira parte ela não tem força normativa ela não tem coercitividade ela nada mais é do que essa declaração aqui de princípios de valores de ideologias daquela Vibe gostosa que tava rolando lá no momento da promulgação da Constituição Federal
inclusive Há muitos questionamentos sobre a expressão lá sobre a proteção de Deus e daí fala assim ah mas o Brasil não é um país laico e não sei o que e tudo mais e justamente porque o preâmbulo não me obriga nada ele não me impõe absolutamente nada porque ele é só essa manifestação de in ões aqui da Constituição é que ele não vai ter essa força normativa mas ele serve para F de interpretação então por exemplo vamos imaginar um juiz tá numa situação concreta num processo e ele tá com dificuldade de interpretar uma determinada Norma
da Constituição ele pode buscar o que O legislador constituinte que quem fez a constituição pensou na hora e ele vai buscar isso onde no preâmbulo porque é o preâmbulo que me diz qual que é era a vibe daquele momento aquilo que passava na cabeça qual era a intenção de Quem elaborou a constituição naquele momento Ok até aqui aí eu tenho a parte dispositiva aqui Tet nós vamos do artigo primeiro até o artigo 250 professora do céu eu tenho que estudar 250 artigos pro meu concurso não Teteia Geralmente os editais eles vão recortar partes da Constituição
que ele quer então tem edital que cobra o preâmbulo daí me você tem que saber sua decorebas lá mas a maioria dos editais vai te cobrar alguns artigos da parte dispositiva não os 250 tá Fica tranquilo mas aqui é a parte mais importante aqui é aquela parte que tem coercitividade aqui que nós vamos ter as regras de organização do estado aqui que nós vamos ter os direitos fundamentais aqui nós vamos ter tudo que é importante para sua prova separação dos poderes e tudo mais e o que que é o adct que é o ato das
disposições constitucionais transitórias Então veja só eu tinha uma constituição antes da de 88 certo linha do tempo sim você vê que a tia ama uma linha do tempo Vira e Mexe faz uma linha do tempo tá a constituição foi promulgada quando em 88 plim surgiu a nova constituição mas antes de 88 nós tínhamos outra constituição certo quando veio a de 88 o que aconteceu nós tivemos uma transição uma fase de adaptação e quem disse como que ia funcionar essa adaptação aqui ó o a das disposições constitucionais transitórias Além disso no adct você tem normas que
se aplicam em apenas um período Então você vai ver que tem um monte de emenda à constituição que surgiram recentemente aí ó que vão alterar só a dctt que vai trazer regras de coisa de precatório de pagamento disso de regime fiscal que são coisas temporárias por isso que é ato das disposições constitucionais transitórias são normas que T essa natureza aqui temporária Ok Então essa é a estrutura da Constituição os editais trabalham como tem edital e vamos pôr assim 95% dos editais cobram artigos disposições da parte dispositivo um ou outro você vai ver aí que coloca
o preâmbulo junto e um outro edital vai vai colocar também alguns artigos do adct Tá mas o que que é mais importante as disposições aqui do artigo primeiro ao 250 Como eu disse nem sempre vem tudo o edital ele vai recortando isso aqui ok além disso a nossa Constituição Federal ela é dividida em títulos então eu tenho títulos aí eu vou ter capítulos eu tenho várias subdivisões dentro dessa estrutura quer ver olha só vou te mostrar olha ali ó a parte dogmática na parte dogmática até o 250 que eu te falei eu vou ter nove
títulos o título 10 aqui é o próprio adct que é o a das Exposições constitucionais transitórias tá então eu tenho ali o título primeiro que vai falar dos princípios que nós vamos começar ainda os direitos e garant as fundamentais a parte de organização do estado que eu te falei a organização dos poderes a parte da defesa do Estado das instituições democráticas que é a parte que trata das treta quando o país tá tretado quando a coisa não vai bem É lá que tá dizendo como é que vai funcionar então aqui vai falar de situações de
estado de sítio que uma situação por exemplo de guerra Estado Defesa aqui é o bicho pegando a parte de tributação e orçamento que é uma parte chata para caramba mas que às vezes vem porque a nossa Constituição Ela é bem detalhista ela gosta de falar de um monte de coisa então ela fala também dessa parte tributária quais vão ser os impostos quais vai ser os tributos que nós temos no nosso país eu tenho ordem econômica e financeira que nós chamamos praticamente de Constituição Econômica que é uma parte inteira para falar de economia e finança professora
Mas por que na Constituição também não sei melhor Seria onde numa legislação infraconstitucional mais alguém resolveu colocar isso aqui na con bem aliás tem gente que ama essa parte ali né então por exemplo a disciplina de administração financeira orçamentária tal do afo Analisa essas disposições aqui da constituição eu tenho ainda a parte da ordem social que é uma parte linda linda linda linda vai falar de Seguridade Social pessoal aí que ama o direito previdenciário a base do direito previdenciário vai est aqui você vai ter regras que vão falar sobre proteção do meio ambiente proteção da
criança do Idoso do adolescente fala do índio fala de todo mundo aqui ó veja que a constituição ela vai falar e daí a parte das disposições constitucionais Gerais mas ela vai falar de um tudo então você vai ter disposições da constituição que vai falar dessa organização política você vai ter disposições na constituição que vai falar de direitos políticos então o direito constitucional ele vira como se fosse a base de toda a ordem jurídica por isso que a gente fala brincando mas não é tão brincando assim o o direito constitucional é sem dúvida a disciplina mais
importante de todas não é isso macarrãozinho para quem não conhece vocês vão conhecer o Raviel logo logo vocês vão conhecer o nosso querido macarrãozinho que acho que a foi a matéria mais importante mas sinto informar não é porque o direito constitucional é a matéria mais importante Porque é ela que gera as demais então a gente poderia até representar aqui a Constituição em uma árvore sabia aham aham só apareceu já at em prova ó vamos imaginar uma árvore uma árvore o direito constitucional estaria Onde Aqui ó por quê Porque é ele quem sustenta os vários ramos
do direito por isso que eu falo ai deve ser fácil ser professor de direito constitucional té deixa eu te falar falá quem dá aula de constitucional tem que entender direito administrativo porque você vai ter uma área lá da constituição que vai falar a respeito da administração pública quem dáa direito constitucional tem que entender de Direito Eleitoral porque você vai ter uma parte que vai falar dos direitos políticos Então você tem que saber também Direito Eleitoral quem d aula de direito constitucional tem que entender de Economia tem que entender de Finanças Porque tem uma parte da
constituição que é conção econômica tem que saber também falar de direito ambiental porque você tem lá questão envolvendo o meio ambiente tem que saber algumas coisas que Direito Civil de Processo Civil de Direito Penal de processo penal veja que a constituição ela é a fonte de onde vão surgir todos os demais ramos do direito e como se todos fossem filhinhos da mamãe conste hum hum não é lido isso aqui isso porque tudo o que vem em termos de qualquer outra Norma Jurídica deve beber dessa fonte aqui ó deve ter fundamento na Constituição Federal por isso
que ninguém ninguém pode violar ou descumprir a Constituição Federal porque ela é a norma que dá validade para todas as demais você entendeu aqui então termos de direito para todos os ramos do direito todos Direito Administrativo o Direito Penal processo penal fala outro aí Giovan afo afo qualquer outro ramo vamos pôr de direito né o próprio direito econômico o direito previdenciário o direito civil que a gente não gosta mas tá aí também o processo civil todos os ramos do direito decorrem dessa mãe aqui chamada de Constituição Federal ok aqui maravilha Muito bem ainda aí a
agora aqui só para principalmente para quem começa né Eu disse para você que a nossa Constituição ela tem títulos ela vai tendo capítulos ela vai sendo subdividida e ela aparece assim ó vou pôr no lado de cá eu tenho uns nomezinho que é importante você saber nós temos um negócio chamado artigos nós temos inciso os nós temos parágrafos e nós temos negócio chamado de alíneas artigo é o que aparece assim ó arte você vai ter uma conte né A primeira coisa tem que fazer isso você e eu já vou te ensinar inclusive onde que você
tem que achar e onde que você arruma uma constituição federal Segura a onda aí então artigos que vai aparecer na sua con dizendo assim arte inciso é os números em romanos primeiro segundo terceiro e assim vai parágrafo vem assim ó ou escrito parágrafo único ou aparece esse símbolo aqui ó apce tipo do s tá isso é parágrafo Então vai ter parágrafo primeiro parágrafo segundo por aí vai e a linha é quando aparece com as letrinha A B C D tá então artigo é o que começa aí dentro do artigo Você pode ter uma divisão em
incisos aí você pode ter alguns parágrafos e ainda dentro deles você pode ter ainda uma subdivisão em alíneas ok aqui tá Isso é só para você na hora que você abrir a constituição você não falar assim meu deus o que que é isso aqui né esses números romano da onde que surgiu E por aí vai OK tá Inclusive eu quero te mostrar aqui ó um exemplo ó olha ali tá vendo artigo primeiro da Constituição bilili aí inciso primeiro ó os números em romanos tá vendo aí parágrafo único ou vem escrito parágrafo ou vem o que
eu te falei dos dois szinhaz E por aí vai aqui não tem a linha no meu exemplo ok aqui muito bem pra gente finalizar essa parte introdutória eu tenho que te falar ainda a respeito das fontes do Direito Constitucional e aqui não é só pra gente ficar falando sobre isso é pr vocêis saber onde que o teu examinador vai buscar as questões da sua prova porque é isso que importa ninguém aqui vai sair formado em Direito Constitucional né né nem a gente tá fazendo mestrado aqui eu preciso que você saiba onde que o teu examinador
vai buscar a tua questão então onde que ele vai buscar nãoé para elaborar uma questão para você na tua prova onde que ele vai buscar isso ele vai procurar onde é na Constituição um livro O que que é isso então qual é a principal fonte pra gente poder entender a constituição claro que é o próprio documento né a própria Constituição Federal que você sabe que ela foi feita lá em 88 que eu já te con é isso aqui professora onde que eu acho uma constituição vou te dar uma dica site do Planalto é o mais
atualizado então se você colocar Constituição Federal tá vai aparecer igual no Google aí conção Federal plim o link que você tem que abrir é aquele que tá escrito que é o site do Planalto não abre outro Ah eu achei aqui do TSE não não vai não pega do site do Planalto que é o que sempre está atualizado tá então site do Planalto é onde você vai encontrar a constituição mais atualizada e aqui cuidado você vai ter que aplicar assim ó você vai abrir o site do Planalto e daí logo em cima vai aparecer constituição federal
aí você vai abrir a constitução federal Vai aparecer assim ó texto compilado texto compilado é ali que você tem que você tem que apertar por quê Porque quando você abre ali o texto vai aparecer Como a Constituição era desde 88 e incluído as emendas Então você vai ver que vai ter artigo que vai tá ariscado E daí por exemplo sei lá artigo 104 aí você vai ver que tá arriscado daí tem um novo Artigo 14 entendeu aí esse que não tá arriscado é o que vale mas aí às vezes você pode se confundir então se
você aperta lá texto compilado tudo que for de alteração ali de como era Sai tá tem vezes que é interessante a gente saber como era para saber o que mudou para fins de prova mas isso quem vai te dizer vai ser eu na hora da aula então por isso que na hora da aula eu vou falar assim ó era assim lê comigo é assado para você ter uma constituição para chamar de sua porque todo mundo tem que tem uma conção para chamar de sua você tem que ter ela como ela é hoje tá como ela
está atualizada professora eu gosto de Constituição física eu gosto de pegar no papel bom aí você pode achar em qualquer né editor aí você vai ter uma constituição Só cuidado que ela tem que estar atualizada com todas as emendas constitucionais e qual que é o problema o problema é é que o congresso toda hora aprova uma Emenda Constitucional então se você compra uma condição física eu eu particularmente gosto também de pegar tá eu sou bem analógica ainda eu gosto de papel tal tal tal tal tal o problema é que você toda hora vai ter que
tá vendo se tem atualização ou não Tá então se você estuda só pelo computador pega lá o site Ah não eu quero pegar uma constituição física então você pode imprimir aqui do sair do Planalto e ficar ligado nas atualizações é uma possibilidade ou você pode pedir para um deputado um senador te mandar uma constituição atualizada Qual que é o problema não O problema não é um problema né Você vai mandar uma mensagem lá pro Senador né do seu estado ou para um deputado federal né que você votou sei lá o quê E você pede para
ele te enviar uma constituição O problema é que eles geralmente mandam edições desatualizadas tá eu sei porque eu já pedi para ver né e geralmente eles mandam edições desatualizadas Então você tem que se você mandar um e-mail lá para eles pro Gabinete do deputado do senador Pede uma conção atualizada eh né bem atualizada tipo versão 2024 E por aí vai tá porque senão eles te mandam umas meio desatualizadas eu eu Adriane recomendo que você pegue no site do Planalto se quer imprimir lá imprime encaderna tudo certinho e daí à medida que vai saindo atualizações você
vai imprime a parte que atualizou e corta e cola em cima do teu texto tá eu fazia isso quando eu tinha a constituição impressa eu tinha a minha impressa a medida que saia atualizações eu imprimia lá recortava do mesmo tamanhinho e colava em cima o problema é que com o tempo disso tudo isso vai virando um Copi cola bem grande tá mas é uma forma interessante de você estudar tem a possibilidade de você mandar ou comprar mesmo numa Editora aí tá mas sabe que se você comprar você vai ter que ficar ligado sempre nessa atualização
então o examinador ele vai buscar a sua questão principalmente no texto da Constituição por isso que para sua aprovação para você ter êxito no teu estudo de Direito Constitucional você precisa de uma constituição para chamar de sua precisa porque uma coisa você vai ter que fazer é a leitura dela leitura dela aliás eu te Recomendo muito que em todas as aulas de direito constitucional você esteja com a sua constituição junto tá por isso que é legal ter ela impressa ou se você tem num tablet alguma coisa aberta do lado porque você vai estar tendo a
aula e vai vendo vai grifando vai destacando é muito importante que você faça a leitura daquilo que nós chamamos de legislação seca é ler s o que tá escrito ali para você fixar tem muita mas muita muita muita questão que é um copia e cola da Constituição Federal aliás para você pensar em evoluir no Direito Constitucional você tem que saber o que tá escrito uma vez eu fiz um um simulado para uma turma que eu dava aula presencial os caras achavam que tavam voando meu Deus do céu era os Thundercats do Direito Constitucional acertavam todas
as questões de jurisprudência de não sei o qu e doutrina aí eu fiz um simulado só com questões da literalidade da constituição eu copiei e colei copiei e colei copiei e colei Você não sabe o tombo que foi aquele simulado professor professora Como assim eu errei como ia essa questão falei eu só abrir a constituição e ler tá lá tá escrito dessa forma então às vezes a pessoa se preocupa muito em interpretar e saber isso saber aquilo saber aquele outro e desconhece o que está escrito na Constituição Federal então primeira coisa tetea ouve a tia
ouve a tia site do Planalto pega a conste imprime ela se você gosta ou pega ela no no teu tablet sei lá o quê que você você vai ter que grifar ela comigo destacar ela e tudo mais isso aqui é olha Talvez seja a melhor dica que eu vou te dar hoje é você ter a constituição para você fazer periodicamente a leitura do seu texto Ok a segunda fonte fonte do direito e também fonte do seu examinador é a doutrina professora o que que é a doutrina a doutrina são os caras que estudam o direito
constitucional então nós temos vários vários doutrinadores que que são esses caras são pesquisadores pensadores do Direito Constitucional que escrevem livros Então você colocar aí no mercado tem 1 milhão de normas jurídic de de de doutrinadores que escrevem sobre o direito constitucional os principais aqui e eu não estou dizendo que você precisa comprar o livro dos caras nem dizendo que você não precisa você compra o que você quiser mas que eu tô dizendo assim as principais fontes que ho a gente tem que As bancas Vão buscar é a doutrina de José Afonso da Silva que é
um grande clássico nós temos também a doutrina do Professor Pedro lenza que é muito usada em concursos públicos mas a gente tem de lei a gente tem Marcelo novelino tem um monte de doutrinadores minha recomendação é Não se preocupa com isso o professor e aqui o compromisso é do professor é trazer a doutrina mastigada para você tá é papel Na minha opinião é papel do professor trazer a doutrina mastigada por quê Porque a doutrina utilizada varia de banca para banca então por exemplo para eu elaborar uma aula de direito constitucional aqui um bloquinho de 30
minutos de Direito Constitucional eu preparo essa aula com base em mais de sete ou oito doutrinas então eu pego sete oito livros de Direito Constitucional le leio o que todo mundo tá falando e faço um resumão para você e trago para você mastigadinho por quê Porque você não tem tempo de ler 78 doutrina ou você tem Hum acho que não né tá você tem tempo sobrando aí beleza aí você vai e seja feliz aí né sendo autodidata mas a maioria não tem então a maioria precisa desse negócio mastigado é aí que eu entro Então a
nossa aula Ela não é tirada assim do além II Nossa Vozes da minha cabeça não não não a gente busca na doutrina obras as principais aquelas que As bancas mais utilizam e faz esse compilado e traz pra nossa aula tá esse Na minha opinião é o papel do professor tanto que tem questões de prova que eu leio ela e falo assim ah tirou do livro do Gilmar Mendes ah tirou do livro do fulan de tal Porque você tá acostumada a fazer a leitura sempre dessas obras você sabe inclusive Qual é a doutrina que a banca
mais gosta tem a c que gosta mais de uma tem a FGV que gosta mais de outra tem a ibad que gosta daquelas mais zoadas de todas Então quem faz isso na minha opinião o refino disso é o professor que vai trazer isso no conteúdo da aula tá então é muito comum você falar durante as aulas você ou viu falar assim ah quem escreveu isso foi fulando de tal e você vai ver que a gente vai pegar uma intimidade que a gente já chama até os doutrinadores por apelido é o jaas Marcelinho e assim a
gente vai tá então doutrina deixa com a tia são os pensadores do direito e a gente já traz mastigadinho para você durante as nossas aulas Tá e por fim o seu examinador vai buscar na jurisprudência Nossa você viu foi que foi mas aqui tá demais Giovan do céu me arruma uma caneta preta boa na jurisprudência a sua questão então a sua questão depr vai est numa dessas três coisas ou no texto da Constituição e na interpretação que decorre dela feita pela doutrina ou ainda na jurisprudência ai meu deus do céu professora que que é jurisprudência
jurisprudência é a consolidação da interpretação dos tribunais e aqui paraa nossa prova direito constitucional o que nos importa é a jurisprudência do STF e do STJ Deixa eu te explicar para você entender melhor Olha só o Supremo Tribunal Federal ele julga um monte de coisa não julga sim ou não todo mundo sabe STF chandão não sei o qu julga um monte de coisa quando o Supremo Tribunal Federal ou STJ que é o Superior Tribunal de Justiça julga várias vezes a mesma coisa Ele Decide uma coisa e diz é assim que funciona aí Ele Decide de
novo dizer é assim que funciona Ele Decide várias vezes ele forma aquilo que nós chamamos de jurisprudência a jurisprudência então é a consolidação do entendimento de um tribunal é o tribunal dizendo assim gente eu entendo dessa forma é assim que a gente vai decidir as coisas daqui pra frente isso é jurisprudência é como aquele tribunal Pensa a respeito de uma determinada matéria nós temos jurisprudência de vários tribunais todo tribunal tem a uniformização do seu próprio pensamento masaro que pra nossa prova o que nos importa é o que o STF o que o STJ pensa principalmente
aquilo que o STF pensa e o que que As bancas cobram isso aqui o que o Supremo Tribunal Federal pensa o que ele está decidindo e cada vez mais As bancas têm buscado questões nisso aqui então você vai pegar lá liberdade de expressão na Constituição é um uns quatro artigos ali liberdade de expressão pronto a doutrina tem um mundo de informações sobre isso e a gente tem um monte de decisões do supremo tribunal federal entendendo a respeito desse tema e é isso aqui que a gente precisa saber também para fins de prova professora do como
que eu vou saber a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal do Superior Tribunal de Justiça e tudo mais minha opinião iso é trabalho do professor se você pegar por exemplo vou dar um exemplo mandado de segurança mandado de segurança é um remédio constitucional e tal bem importante Se você pegar só o artigo do mandado de segurança você vai ver que o Supremo Tribunal Federal tem mais de 300 decisões não é um número aleatório que eu chutei tem mais de 300 de decisões sobre mandade de segurança meu amor será que você vai ter que decorar essas 300
decisões ali claro que não Claro que não quem vai fazer esse filtro o professor é nosso trabalho é nosso ganha pão que que a gente faz a gente estuda a banca como que a banca gosta o que que ela trabalha onde que ela tá olhando e a gente traz aquelas decisões que são mais relevantes porque não tem como colocar tudo isso aqui fica inin estudáveis ex isso a palavra inin estudávamos mas mas não é assim então o professor ele tem que ter também a noção de fazer um filtro disso tudo e falar assim cara isso
aqui é o mínimo que você precisa saber isso aqui é o o que você tem que tá sabendo e vou dizer um negócio para você a gente lê a jurisprudência fala assim cara isso aqui não isso aqui não vira questão mas isso aqui eu olho pra decisão eu falo assim Hum que delícia eu já consigo ver a questão sendo elaborada você entendeu porque a gente faz isso há muito tempo né é cada um aqui faz isso há 15 anos então a gente já tem esse feeling essa noção daquilo que mais cai daquilo que pode ser
que não caia tá e o professor ele vai fazendo esse filtro professora do céu eu quero saber todas as jurisprudências então eu vou te dar uma dica de milhões aqui para você parar de gastar dinheiro à toa aí também tá olha hoje aa inclusive de Economia Olha lá você vai fazer assim você vai entrar lá no site do Planalto na constituição que te falei para você ter lá né E você vai clicar nesse simbolozinho aqui ó tá vendo aquele simbolozinho ali que é uma balancinha tá Quando você clicar ele ele vai te levar para uma
outra página essa página é uma página feita pelo Supremo Tribunal Federal e tem lá todas as principais decisões do STF a respeito desse tema Então olha que coisa você vai clicar ali então por exemplo Ah eu quero saber jurisprudência sobre o artigo primeiro então você vai clicar ali e ele vai abrir lá nessas no site do Supremo Tribunal Federal toda a jurisprudência envolvendo aquele conteúdo tem inclusive por inciso tem por inciso Então você vai clicar do lado vai aparecer um monte de numerozinho tipo cinco seis de acordo com o número de jurisprudência que tem ali
do lado tá antigamente o nome do site era Constituição e o Supremo aí você colocava o artigo e tal ainda tem esse esse site mas é mais fácil de você acessar essa jurisprudência através dessa forma Então você vai entrar lá no site do Planalto constituição queero a jurisprudência do STF clica no linkzinho lá de acordo com o artigo que você tá estudando e ali você vai ter tudo tá todas as jurisprudências que podem e é inclusive ali que o seu examinador vai buscar tá ele não vai ficar lá aleatório no site do Supremo Tribunal Federal
pesquisando jurisprudência não ele vai ali É ali que ele vai buscar a jurisprudência para colocar na sua prova então ele coloca lá quero fazer uma questão do Artigo 5º aí ele clica lá e vamos ver que que o STF tem decidido Hum isso isso isso vamos cobrar uma questão como essa tá vale a pena você acessar sim tá inclusive é lá que eu busco as jurisprudências para trazer paraa nossa aula e fazer esse refino daquilo que eu acho mais importante tá das jurisprudências a gente extrai as chamadas súmulas você vai ver o eu falar muito
sobre súmulas que que é súmula a súmula é transformar a jurisprudência agora que você tá chegando aí já tá aprendendo essas palavras todas você já entendeu que jurisprudência quando eu tenho uma decisão de um tribunal que eu uniformiza então o STF julgando é assim assim assim assim assim Aí ele fala Ah legal é desse jeito tá pessoal for com uma jurisprudência Ok então Ó eu interpreto a liberdade de expressão desse jeito plim tá traz ali a jurisprudência só que às vezes o tribunal além de ter a jurisprudência ele quer declarar essa sua jurisprudência em um
enunciado tipo numa frase e daí ele dita uma súmula então a súmula nada mais é do que transformar a jurisprudência em um enunciado e daí nós temos dois tipos de súmulas importantes para sua prova eu vou te mostrar inclusive o grau de importância delas que são as súmulas Vou colocar aqui vinculantes e as súmulas em geral geral são as não vinculantes tá o nome que eu tô dando aqui qual a diferença entre elas vamos lá então o que que eu disse que que eu disse que súmula é a uniformização transformada em um enunciado do entendimento
do um tribunal Então você tem lá diversas súmulas do STF você tem súmulas do STJ você tem súmula do TST você tem súmulas do TSE todos os tribunais podem editar súmulas que é transformar numa frase o entendimento de um tribunal Ok essas súmulas em elas não vinculam as decisões dos juízes em geral então por exemplo se o STJ editar uma súmula dizendo assim em relação à taxa de juros a gente entende que ela tem que ser calculada assim pronto tem uma decisão uma súmula do STJ dizendo tal coisa pode um juiz decidir diferente pode não
tem problema porque a gente tá falando de uma súmula em geral é só pra gente saber que aquele tribunal pesa daquela forma mas isso não vincula as decisões dos juízes já a súmula vinculante que por sua vez só pode ser criada pelo STF ela vincula vincula como vou dizer assim quando o STF dita uma súmula vinculante todos os juízes e tribunais devem Cumprir o que tá escrito nessa súmula vinculante menos o STF Lembrando que a súmula vinculante é feita pelo STF mas não vincula o STF é um negócio louco a gente vê isso nas aulas
mas é assim mesmo então o STF vai lá edita uma súmula vinculante mas ele não fica vinculado a ela ele pode inclusive abolir ela extinguir essa súmula vinculante mas todos os juízes e tribunais do país devem Cumprir o que está previsto na súmula vinculante Inclusive a própria administração pública Então vamos dar um exemplo para você entender vamos imaginar vamos imaginar Ah não pega a súmula vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal que ela é bem conhecida a súmula vinculante 11 ela vai falar sobre a restrição do uso de algema no Brasil Então hoje no Brasil para
você que não sabe não é assim qualquer coisa A polícia pode algemando você sabia disso Giovan então Ah pegou a pessoa lá pode algemar de cara nem sempre você só vai poder algemar o indivíduo em três hipóteses quando houver situação de perigo resistência ou fuga quem diz isso súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal então a polícia na hora que vai algemar tem que lembrar da súmula vinculante do STF um juiz na hora de julgar tem que lembrar dessa súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal porque ela vincula a atuação dos juízes paraa Nossa prova o que
é súmula vinculante a banca ama ama de paixão tá então tô estudando jurisprudência pro tô estudando não vou nem decorar isso aqui tudo mas o que que eu preciso muito aquilo que é súmula vinculante hum é súmula vinculante ó querido de prova tá então vamos lá onde que o seu examinador vai buscar sua questão de prova ele vai buscar sua questão de prova nessas Fontes aqui constituição muito Mega Thundercats importante é aqui que ele vai buscar a a principal fonte pode ter certeza sem sem medo de de ser feliz ó mais de 70% das questões
de prova tá aqui escrito texto literal não sabe o texto da Constituição não tá disputando o cargo público não tá pelo menos direito constitucional não tá então você já sabe que vai começar isso aqui tem que ser o mais importante no teu estudo a doutrina esquece comprar um monte de livro tô dizendo que você não precisa comprar Às vez você você quer se aprofundar e tal aí é isso aí concordo que daí você vai para esse caminho mas às vezes você não tem tempo disso tudo para isso que serve os pdfs para isso que serve
a aula porque ela vai contextualizar o texto da Constituição com aquilo que a doutrina pensa e aquilo que a jurisprudência dos tribunais pensam então por exemplo vou te dar um exemplo da minha aula então você vai ter lá eh vamos pegar ação popular que é o remédio constitucional a gente vai ver o texto da Constituição aí a partir do texto da constituição eu vou te dizer ó a doutrina entende que considera-se como ato lesivo isso isso isso isso ah o STF já entendeu o quê isso isso isso isso tá por isso na minha opinião e
aqui é uma dica de estudo agora você não pode estudar Isso aqui separado tá claro que você vai fazer a leitura da legislação seca por exemplo um dia você tá fazendo a leitura uma leitura ativa tá não é assim lendo a constituição não você tá lendo a constituição lendo grifando eh refletindo eu como eu sempre fiz a leitura da Constituição lê o artigo eu fazia bem assim tô dando di como eu fazia tá lei o artigo da constituição tampo o artigo e eu explicava o artigo então ação popular Ah o remédio constitucional que Visa anular
ato lesivo o patrimônio público histórico cultural moralidade administrativa contra o meio ambiente então para você exercitar a sua memorização memorização tá concurso público cobra assim memorização e aqui faz parte aí depois que eu lembrava o texto que é isso que você faz com a leitura aí você vai acrescentando Ah mas o que que a doutrina pensa Ah ela pensa isso pensa aquilo pensa aquilo e outro Inclusive a STF tem decisão sobre isso aquilo aquil outro isso que é sem dúvida O mais importante nas aulas a gente vai acrescentando isso e isso aqui doutrina e jurisprudência
eu acho difícil você estudar por exemplo tem gente fala assim para mim ah profe pega e faz uma aula só de jurisprudência a gente pode até fazer uma aula só de jurisprudência mas para eu chegar numa aula só de jurisprudência o cara tem que tá manjando muito isso aqui entendeu ele tem que tá dominando a constituição e dominando a doutrina porque só vir com a jurisprudência às vezes fica um pouco descontextualizado certo então a gente tem que estudar esses três aqui em conjunto na minha opinião a forma mais didática de você estudar o direito constitucional
é quando você estuda essas três coisas em conjunto tá ainda enquanto fonte do Direito Constitucional nós temos os costumes as tradições e tal mas isso aqui não é objeto de prova tá o que o examinador vai buscar mesmo para fazer questão da sua prova é isso aqui Constituição do doutrina e a jurisprudência Ok então vai começar o direito constitucional começa direitinho começa certinho já vai Arruma sua conste gosto físico imprime ela encaderna bonitinho Já prepara o seu grif texto lá os seus postites para você destacar para você grifar e acompanhe todas as aulas munido aqui
da sua constituição Então vai estudar a vídeoaula colocou o play lá plint tá junto ali ali a conção para você acompanhar saber que você já passou por aquele conteúdo Não esquece Vai ali também ter doutrina vai ter jurisprudência mas deixa que o professor aqui se encarrega de trazer essas atualizações que até às vezes você vai pegar lá uma questão de 1900 bolinha né E você nem sabe às vezes se aquilo é dessa forma mesmo que estão pensando Então deixa que o professor atualiza doutrina jurisprudência quer se aprofundar então busca lá no site do Planalto clica
na lancinha do lado que você vai ter ali informações sobre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal Ok e da jurisprudência que que é mais importante aquilo que nós chamamos de súmulas vinculantes maravilha Fico por aqui então até a próxima tchau [Música] tchau
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