e aí eu vou falar agora de um tema aqui olha esse ama viu esse adora esse eu não aguento mais vem prova vícios redibitórios já vamos apertar logo aquele coração gostoso aqui vamos lá vício redibitório já está no 441-a 446 do código civil dentro das principais regras da teoria geral dos contratos vamos estudar essa é a marina que cai toda hora não dá para errar vícios redibitórios 441 a446 primeiro conceito o que é um vício redibitório e aí gente e o que é um vício redibitório é aquele cara que parece tão perfeitinho mas você vai
conhecer no cheio de podre cheio de vicente vitória não que não é objeto já errou tá tem nada disso então vamos lá vícios redibitórios anotem são os vícios ocultos os vícios redibitórios são os vícios ocultos o quê e prejudicam a normal utilização da coisa prejudicam a normal utilização da coisa o ou o reduzem e o seu valor os vícios ocultos que diminuam o valor da coisa ou prejudicam a sua normal utilização prejudica a sua normal utilização ou reduzem o seu valor tá jóia o ou seja a ideia do vício redibitório pensando na função do instituto
né qual é a função dele sempre estudando sobre o verso funcionalista que eu falei que a forma mais correta de você aprimorar seu raciocínio jurídico para que que serve o vício redibitório e qual que é a função dele que quando eu te falo do conceito ela só falando que é tô perguntando qual é a função e aí anna a anna qual é a função do vicente vitório por que que a lei que criou isso aí ao longo do tempo para proteger quem o adquirente então a função dos vícios redibitórios é proteger o adquirente em face
a vícios desconhecidos no momento da aquisição e faça mulher só raciocinar um pouco então a função dos vícios redibitórios é proteger o adquirente em face a vícios e desconhecidos no momento da aquisição o prefeito faz sentido eu vou comprar aqui o computador da giovana a giovana falou assim para mim o bruno é eu tô vendendo esse computador que ele tá com problema na memória dele eu vou salvar e não salva mais tá dando um pau aqui eu não sei o que que é tem que consertar por isso que eu tô vendendo só por r$1000 ela
fechou aí eu pego computador aí tá com problema na memória o giovanna vicente vitória que você falar não porque esse vídeo não era o culto esse vídeo foi por mim desvelado até porque eu aprendi na sua aula que qualquer informação relativa ao objeto que amplie o conhecimento do adquirente deve ser informada por força do princípio da boa-fé objetiva e eu informei são vicente conhecido não agora eu comprei o computador da giovana e ela nem sabia daquele problema porque era um programa que você nem usava eu fui lá usar o programa que eu queria no seu
computador naquele programa você nem usava e eu vi que tava dando pau eu levei para o conserto olha para arrumar aqui para mim o reais eu pude o mano eu fui usar esse programa aqui e descobriu um visto nesse seu computador não roda esse programa fui levar o conserto falaram que custa mil reais para arrumar a quem quiser falar bruno mas desculpa mas eu nunca usei esse em gente vamos eu não consigo nem sabe olha ela eu nem sabia desse pau eu nem sabia desse defeito eu nem sabia desse vício eu concordo temos a perspectiva
do dia de vitória que não temos eu vou será que vicente vitória só acordava de má-fé um computador tá dando pau vou vender não vou contar e olha como funcionalismo carol você vai chorar agora olha como funcionalismo nos ensina a raciocinar qual que é a função do instituto ler de novo a proteger o adquirente face a vícios que eram desconhecidos no momento da aquisição então eu comprei duas situações uma que a giovana sabia do vício e outro que ela não sabia isso vai alterar o cenário do vício redibitório não é porque eu não estou preocupado
com o comportamento da giovana olha a função eu tô preocupado com que em proteger quem está adquirindo então não tem que olhar o comportamento do vendedor e eu tenho que olhar o comportamento de quem principalmente do comprador bruno você adquire computador você sabia desse problema não eu te conheci então eu tenho perspectiva do vicente vitória não eu sabia sim que ele tava com defeito então não há vício oculto o vício foi desvelado ok então anote portanto não é uma forma de raciocinar total portanto e deve-se analisar e a ciência ou não do vício e a
partir da perspectiva de quem eu não tô adquirente ou do olho antes do comprador ou vendedor do comprador um do adquirente do bem ah entendeu eles então você vai olhar analisar o viés do adquirente do bem tá joia nós vamos analisar o viés dor adquirente do bem e verificando se ele que dá adquirido tinha ou não ciência daquele vício e aí de volta no conceito qual que eu gostei tanto vícios e o cultos ocultos para quem todo mundo parar de querer se a giovana alienante sabe ou não e a princípio que na frente eu tenho
que polícia ela sabia né mas a princípio nesse momento tem que cês vão entender que não vai impactar para as medidas decorrentes da constatação de um vício redibitório desse vício oculto todo mundo entendeu então se eu tô protegendo áudio que a gente tem que olhar o comportamento dele e não fiquei tá vendendo faz sentido no raciocínio jurídico show agora momento não pisca e quando eu o adquirente descubro aquele defeito o que que nasce para mim e vamos eu tô lá peguei o computador que a giovana me vendeu e verifico que há um defeito o ok
levo numa loja especializada vai custar r$1000 de concerto e o que que nasceu para mim naquele momento como é que a giovana tá assim ó assim ó assim ó de braço cruzado ela tá esperando para ver qual é que é ela tá esperando para ver como eu vou agir diante daquele cenário então a giovana está assim e você já aprendeu nas minhas aulas que quem fica assim está em estado de sujeição e ela não tem comportamento nenhuma não você esperar para ver como o bruno vai agir então eu me tornei o que bárbara naquele momento
o todo-poderoso o senhor do destino daquela relação é sinal que paulinha que eu sou titular de um direito potestativo coloca na tela direito potestativo e quando se identifica com a presença de um vício redibitório nascerá um direito potestativo para o adquirente e em outras palavras o adquirente se torna titular de um direito potestativo ao identificar a presença daquele vício que prejudica a normal utilização da coisa ou diminui seu valor é perfeito então repito a constatação de um vício redibitório faz nascer para o adquirente um direito potestativo consequentemente o alienante está em estado de sujeição então
aqui eu tenho direito potestativo e aqui numa relação vertical aquele que está em estado dele sujeição quem tá estado sugestão como é que tá igual o henrique ali ó de braço cruzado é porque não tem nenhuma prestação a ser efetivada ele tem o que tati que esperar para ver qual é que é quem tá está digestão não tem comportamento exigível está paradinho assim como a anna de braço cruzado também esperando para ver qual será a ação qual será a atitude qual será o comportamento do titular todo poderoso potestade e poder da ideia de direito potestativo
todo mundo entendeu a constatação do vício redibitório faz nascer o direito potestativo farol de cliente face ao alienante que por sua vez está em estado de sujeição vai ter que esperar para ver qual será o meu comportamento perfeito e aí qual será o comportamento possível olha para cá como eu existo esse direito potestativo o zoológico esse direito potestativo e vai ser exercido através daquelas ações que vocês lembram está na tela são as ações edilícias esse direito potestativo do adquirente será exercitável através de ações o que historicamente foram denominadas de ações edilícias perfeito e naquele comportamento
machista e nojento quando você passa na frente da obra delícia nunca mais esquece tá se ai que podre o que é podre a gente lembra assim caminha a humanidade tá bom e delícia então essa é a ação edilícia então é correto falar olha para cá que as ações edilícias nunca falei a sua delícia ou não confio no pedreiro ah tá olha para cá ação edilícia olha para cá ação edilícia é uma ação que visa promover o exercício de direito potestativo como você já anotou não é isso as ações que pus cão os exercícios de direitos
potestativos se submetem a prazo do que em galera decadenciais então anotem tá na tela os prazos para o exercício do direito potestativo através das ações e delícias serão prazos decadenciais ok daqui a pouco eu vou falar quais são esses prazos mas antes vamos lembrar quais são as ações e delícias que a gente tem quantas duas ações dirigidas a gente tem vamos lá a primeira delas a ação redibitória e o que que é ação redibitória a ação redibitória prevista no artigo inaugural 441 é aquela ação que busca agora sim olha a técnica rescindir um contrato por
quê que restringe a marina que tem vício a ação redibitória é uma ação que busca rescindir o contrato o giovana computador com esse defeito grave não me interessa eu quero rescindir esse nosso contrato está correto ou gente sim qual ação eu vou utilizar a bárbara ação redibitória e esse vício identificado me faz perder o interesse no objeto então eu quero pôr fim a esse o nosso contrato é uma forma de proteger o adquirente ou não sim então o que que ação redibitória vai promover há um retorno ao status quo eu devolvo viu giovana aqui ó
o computador você devolve meu dinheiro ok então a ação redibitória promove um retorno ao status quo é a segunda ação edilícia vocês lembram é a ação estimatória a prevista no artigo seguinte 442 ela ganha aquele nome zinho latim ação quanti a menores a quanti minoris é a ação estimatória ou quanti minoris o que que se busca na ação estimatória anotem se busca conservar o negócio único o fernandão e questão de prova de concurso legal a ação estimatória está alinhada ao princípio da conservação dos negócios jurídicos ó certo então a ação estimatória busca conservar e o
negócio jurídico e possibilitando ao adquirente a exigir o abatimento o novo preço pago o correspondente ao desfalque promovido pelo vício se repete sim o visa conservar o negócio vai manter o contrato mas permite ao adquirente exigir do alienante um abatimento no preço pago oi e esse abatimento será correspondente ao desfalque promovido pelo vício então no meu exemplo eu vou falar o quê oi giovana eu te paguei r$2000 pelo computador agora estou gastando r$1000 para consertá-lo então me dá esse abatimento no preço porque se você não concordar com esse abatimento não quiser me dar eu vou
pôr fim ao contrato sempre pode até ter pedidos alternativos aí entre as duas ações edilícias então a opção entre uma outra ação é de quem gente e quem do adquirente então ele escolhe entre uma ou outra ação mostrando que realmente estamos diante direito ou texto ativo o alienante tem que palpitar não ele tem que se submeter ao exercício daquela potestade se submeter ao exercício daquele direito potestativo perfeito então numa eu quero rescindir noutra eu quero conservar mas por uma vedação ao enriquecimento sem causa esse é o princípio que orienta a ação estimatória vedação ao enriquecimento
sem causa nós vamos solicitar um abatimento no preço correspondente ao desfalque promovido por aquele vício ok então vamos nessa vamos falar agora dos prazos decadenciais o som note prazos decadenciais eu prometi que aprofundar um pouco nisso nós temos um artigo que vai tratar desses prazos que é o artigo 445 oi tá os prazos de decadência legal ou contratual voltando na parte geral legal ou contratual legal quem tem pano pra zerar lei pode alterar vontade das partes pode alterar esse prazo não juiz pode conhecer de ofício pode pode decadência legal pode conhecer de ofício tá vendo
como é que as aulas vão se encaixando uma na outra em seu raciocínio vai crescendo olha para cá momento não pisca larga caneta ah larga a caneta tire as mãos do teclado agora é todo foco no próprio bruno aqui vamos lá muito aluno não sabe estudar prazo é porque você é criado sobre dogma da decoreba e no dogma da da coreia você quer saber qual é o prazo ponto e aí coloca o detalhes isso já é a questão gente sempre que a gente tiver um prazo henricão mais importante que saber o prazo é sabemos duas
coisas primeiro e quando se inicia a contagem e segundo é possível que esse prazo tem alguma causa de impedimento de suspensão ou de interrupção aí você tá estudando uma ideia mais completa todo mundo fala com isso perfeito então vocês normalmente partem daquela para mim se eu tenho que saber o prazo não é só isso você tem que saber o prazo o termo inicial de contagem esse a possibilidade de uma causa de impedimento suspensão ou mesmo e interrupção daquele prazo está tendo a visão mais completa de estudo de prazos fechou então vamos primeiro para saber qual
é o prazo vamos lá segundo capt e do artigo 445 e o prazo será oi para reclamar para ingressar com as ações edilícias né de 30 dias parabéns móveis o prazo será de um ano e parabéns imóveis a beleza aprende qual é o prazo 30 para móvel um ano para imóvel que que eu tenho que saber agora a partir de quanto resposta da entrega a efetiva e para móvel tradição do bem oi ou da imissão na posse em se tratando de bens imóveis vamos no raciocínio peraí que eu tô anotando tá bom 30 dias móveis
um ano imóveis esse é o prazo do caput contado de quando qual é o termo inicial de contagem desse prazo a data da entrega efetiva tradição do bem no caso do bem móvel a imissão na posse no caso de bens em imóveis ficou claro pergunta para alunos inteligentes os demais fiquem calados por favor só os inteligentes não responder agora tá porque que tem que ser da entrega efetiva da imissão na posse é claro né sofia como é que você vai constatar um vício sem ter o contato efetivo com a coisa tão faz sentido esse prazo
inicial então ficar na próxima em contar da data da contratação certo errado em gente errado que eu posso contratar hoje mas recebeu bem só daqui a 15 dias então o prazo termine se ao vai começar a corrente quando da entrega efetiva o carol eu posso comprar um imóvel hoje e só ter a posse deles e que 90 dias um prazo lá para o alienante saindo bem na como isso em contratação de imóvel sim então já vai começar a contar de agora não vai começar a contar quando eu tiver contato com a coisa porque quando eu
tenho contato com a coisa que eu posso vir a ter ciência da presença de vícios ocultos ale inteligente é sábio não é claro como é que vai cair na prova fernanda há 30 dias para móvel mano para imóvel tudo certo é isso aí não lê o resto contados da data da contratação tá o que errado aí como é que aluno vem para mim henrique o bruno mas não são trinta dias e outro sim então fica no lá não mas é que você não leu o resto é boston medical group para quem sofre de ejaculação precoce
você não leu a questão até o final porque aí você aprenderia que mais importante do que o prazo é saber quando começa a sua contagem feito a aprender isso aqui o cuidado exceção então parei o que tá no caput quer uma rg concorda uma regra geral vamos a a exceção e no final do capt 1 e nós temos uma situação que em direitos reais nós denominamos assim ó a tradicio em breve o mano a tradicio breve mano é a situação estampada no final do caput do 445 do código civil e olha para cá vocês entender
o raciocínio inteiro você só pode ter a contagem do prazo quando você tem contato com a coisa concorda comigo quando é que vai ocorrer a tradicio breve mano quem lembra da aula de reais tradição por mãos breves que que significa isso que é o contrário do constituto possessório que que vai acontecer a tradicio breve mano olha para cá momento não pisca na tradição breve mano eu já estou na posse do bem e vou adquirir apenas aquilo que eu não tinha que era a propriedade do bem vou dar um exemplo aqui henrique você me empresta como
amigo meu que é o seu veículo para eu poder passar o próximo feriado para poder viajar eu tô sem carro você vai e me empresta em comodato empréstimo de bem fungível o veículo todo mundo tá comigo o metrô pisca olha para cá seus projetos e eu volto de viagem encantado com seu carro ele passa uma proposta henrique eu quero comprar o seu carro você me vende se você pagar o preço da tabela fipe o que é o preço valor de mercado eu vendo eu quanto que ele olha aqui na internet 40 mil tá na mão
tu já tá na sua conta fechou toca aqui depois a gente vai no detran todo mundo comigo e o jogador após tudo bem já ou não eu era possuidor porque eu era comodatário eu continuei com a mão na coisa continuei com a mão na coisa ou não então a tradição é o quê por mãos breves o ou seja eu continuei na posse direta do bem continuei mas alterou o que a causa da posse antes eu era possuidor porque eu era vem vem vem vem vem repete em casa como datalho agora eu me tornei possuidor porque
eu me tornei o que proprietário do bem e a posse é uma longa manus da propriedade então era para cá se eu já estava na posse do bem antes de adquiri-lo ocorreu uma tradição por mãos breves então o que que a tradicio breve mano é aquele que já era possuidor passa a ser proprietário do bem e daí a ideia de mãos breve você já tava com a mão na coisa oi ok é aquele que já era possuidor e passa a ser proprietário e já tá ficando marina que a pessoa muito tempo aí você passa a
namorar ela vai falar que descobriu o visto depois que namora a esse exemplo foi ótimo ou seja eu já tinha a possibilidade de conhecer os vícios antes da aquisição do bem faz sentido oral gente total faz total sentido então é justo que o prazo seja o mesmo não é o que que a lei vai falar os prazos serão pela metade e aí o que você já tava com a mão na coisa se você já era possuidor do bem antes de adquirir ilo-osh os prazos de 30 dias passaram para 15 de um ano passará para seis
meses em ok e a contagem vai ser de quando eu tiver entrega efetiva em gente não a contagem vai ser quando da data da contratação da alienação então henrique no nosso exemplo eu vou ter 15 dias para reclamar vídeo de vitória daquele carro que eu já estava na posse dele e já tinha possibilidade de conhecer os vícios oi e a contagem desses 15 dias não vai ser pessoal de trás da entrega efetiva vai ser do momento em que houve a contratação daquela alienação agora vocês estão prontos para encararmos o 445 que está na tela olha
o capu de como é complexo o adquirente grifa grifo novade decai o prazo de decadência já cansei de ver prova prescreve em que prescreve cala a boca é decadência vista de vitória decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço rede vitória estimatória no prazo de 30 dias com móvel um ano se for imóvel contados da entrega efetiva é essa é a regra geral exceção no final do caput não foi assim que colocamos o caderno olha lá o exceção no final do carro se já estava na posse você já estava com a mão
na coisa que ocorreu uma tradicio vamos repete que você grava o mano o prazo conta-se de quando da alienação e não da entrega efetiva reduzido esse prazo a metade ficou claro aí galera perfeito pode cair na prova vocês vão acertar ótimo volta comigo aqui bom então essa é a estrutura do quatro quatro cinco que nós estamos vendo aqui o 445 e o seu caput é mas nós temos um artigo muito bom para a prova o que é o quatro quatro cinco no seu parágrafo 1º é porque fugindo da regra geral do capt e ele vai
trazer uma regra específica o que muita gente tem dificuldade menos vocês que são alunos de próprio bruno zampieri ok vocês não vão tem dificuldade de prestar atenção a partir de agora o parar primeiro traz uma regra específica mas essa era específica ela passa por um cj aí então você vai ficar na mão de quem o conceito jurídico indeterminado já falamos 700 estão as suas aulas essa regra específica passa pela densificação de um conceito jurídico indeterminado qual é esse conceito jurídico indeterminado isso aqui ó vícios o quê e por a sua a natureza é só puderem
ser conhecidos e mais tarde e o que que é isso e o que que é isso eu não sei é um conceito jurídico ainda tem me dado mas o regulamento é distinto é cai em prova toda hora e quando eu estiver diante de vícios que por sua natureza só puderem ser conhecidos mais tarde o ou seja essa variação vai ser feita por quem pelo juiz diante de um caso concreto então diante de vícios que por sua natureza só puderem ser conhecidos mais tarde o que que vai acontecer e olha para cá momento com pisca e
nós vamos desmembrar dois momentos em sim quando eu falo do caput 30 dias e um ano esse prazo é para constatar ou é para entrar com ação edilícia e aí que eu comprei seu carro é o prazo que eu tenho é para constatar o vício o ou para constatar e entrar também com ação delícia e os dois e olha para cá momento não pisca no caput do 445 30 dias de um ano aí que contato pela metade no caso que ela disse breve mano é para quê e para constatar e ingressar quais são então henrique
eu comprei seu carro nunca tinha tido a posse dele esquece aquele comodato quanto tempo eu vou ter 30 dias a contar de quando e da entrega efetiva para de anotar gente estão frenético demais ela tá isso aqui raciocínio puro depois eu dito tá bom eu dito jura juro mas se uma pessoa total maldito pessoa do colégio agora a sua raiva em educação física fazer um polichinelo errado professor começava tudo de novo dá uma raiva no coração olha para cá lembra disso o gente vem comigo não a lot touch de boa pode para cá todo mundo
do caput é para constatar e entrar eu comprei o carro do henrique esquece comodato comprei normal ele me entregou quantos dias eu vou ter 30 dias a contar da entrega efetiva no 29º eu descubro um defeito gravíssimo no motor daquele carro que eu não sabia o que que eu tenho gente um dia para que e já constatei eu vou ter um dia para entrar com a ação todo mundo entendeu então o prazo do caput é para constatar aí age e entrar com ação fechou o porquê que muita gente não entende o parar que primeiro que
eu parava o primeiro pega isso faz assim ó põe e eles e para o parado primeiro quando a gente está diante de um vício que funciona natureza sobre a sequência de mais tarde que a doutrina chama o vício de difícil constatação é disso que é mais complexo de ser identificado e o parar primeiro faz isso aqui ó ele separa e ele vai colocar a paulinha sonífera que uma coisa é prazo para constatar e outra coisa é prazo para entrar com a ação esse é o grande pulo do gato para entender o parágrafo primeiro e muita
gente não entende mistura tudo e vira um mexidão entenderam como é que no caput prazo único para constatar que entrar com ação edilícia como é que acontece no parar primeiro vai vai vai separa uma coisa é prazo para constatar porque eu vi isso é mais complexo ele é de difícil constatação pela sua natureza ele só pode ser conhecido mais tarde o ok uma coisa é prazo para constatar o constator eu vou ter outro prazo para entrar com a ação e quando é que vai começar a contar o primeiro prazo e da entrega e quando é
que vai começar a cortar o segundo prazo da entrega não da constatação então os prazos são separados a e vão ter termos iniciais distintos captaram isso perfeito bom então como é que ficam esses prazos do parágrafo primeiro eu vou colocar na tela uma linha do tempo para vocês entenderem calma você não falou que ia digitar eu vou digitar dita agora tá bom eu digito agora a lot no parágrafo 1º e ocorre uma separação não entre o prazo de constatação o e prazo de ajuizamento das ações edilícias ficou claro assim e no parágrafo 1º há uma
separação entre os prazos a d a constatação e prazos para a ingressar com as ações edilícias é perfeito então vamos aqui entender quais são esses prazos em 445 para cometa na tela vamos lá só se for bem móvel e nós temos o prazo de 180 dias para ao constatar o vício o contato da entrega efetiva claro se for imóvel e o prazo será mais longo quem será de um ano para constatar e entenderam isso já fechou constator e aí nós vamos ter 30 dias há um ano e aí e para se utilizar das ações edilícias
há 30 dias e um ano e para se utilizar das ações e delícias e o termo inicial aqui é a entrega e o termo inicial aqui é a própria a constatação e o termo inicial e para constatar e a entrega para entrar com ação edilícia como o termo inicial ea data da constatação o 181 anos para constatar constatou volta para o prazo do caput entenderam isso volta para o prazo do caput vai para 30 e vai para um ano já fechou perfeito o show de bola vamos dar uma lidinha de sipar afirmei que ele é
bom e cai direto viu que a galera não entendi isso é melhor eu falo assim vou cobrar porque uma galera vai rodar a roda mesmo vamos lá quando visto por sua natureza só poderá ser conhecido mais tarde o que que é isso o que que é isso conceito jurídico indeterminado quem vai decidir o juiz o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver dele o que dele vício tiver a ciência que prazo se é parágrafo primeiro ele tá ligado é o quê gente ao capa então prazo do caput contar-se-á do momento em que do vício
tiver ciência desde que se respeite o prazo máximo de 180 em se tratando de móveis e de um ano para os imóveis para o quê para constatar vocês estão vendo que eu fiz bem eu acho de primeiro explicar para depois cair no artigo que a redação do artigo não é tão boa assim ela é meio truncada mas eu acho que agora está perfeitamente separado no seu caderno mas eu preciso colocar isso em prática então vamos a um exemplo vamos lá linha do a capela vou ver que aprendeu em aprendizagem por problemas é como os adultos
gostam de aprender olha para cá eu comprei no dia primeiro de junho e o carro do henrique todo mundo comigo e comprei e recebi no mesmo dia então o primeiro de junho a data da o entrega daquele carro ok eu não fazia a menor remota ideia que aquele carro tinha um problema grave nas peças de seu motor que levaria inclusive a retífica do motor e gastar uma babá de dinheiro para retificar aquele motor todo mundo tá comigo olha para cá e eu posso entender que esse vício a gente fez contratação quando estragar meu exemplo eu
não sou mecânico eu vou saber você sabe seu carro tá com motor pressa fund normalmente não as pessoas leigas não é verdade então eu comprei um carro sem saber desse detalhe então eu tenho vício de vai difícil constatação que funciona natureza só pode ser conhecido mais tarde quando começar apresentar problema o carro passar óleo fumar o motor não da partida aí eu levo no mecânico e o mecânico falou assim para mim bruno o motor fundido isso aí é coisa que já deve tá acontecendo há muito tempo quando você comprou esse carro eu respondo o dia
que eu levo no mecânico só pedir que eu levo no mecânico olha a tela a óleo para tela a óleo para tela 1º de setembro e aí o mecânico constata aquele vício ok pergunto e até quando eu poderia ingressar com uma ação delícia contra henrique se você contar no dedo não vai rápido assim né a em setembro tem 31 que frase dia contém dia vai contar de iogurte aqui se você quiser prazo processual não já falei esquece os rádio dia útil se ela não é o do gustavo aqui é dia corrido é prazo material peço
o dia útil na última para prazo processual então a gente fala aí porque primeiro desce o primeiro que que você tem que analisar constatou dentro de cento e oitenta dias vamos julho agosto até contratou depois de 90 tá dentro de 180 tal não tá tá outra gente tá vendo para você então pode constatar pode então constator eu esqueço 180 e vou para o prazo do caput contado da data da constatação então resposta correta primeiro do 10 todo mundo entendeu porque constatou dentro do prazo não foi aí eu levei o carro no mecânico sabe quando estão
preparados em primeiro a de fevereiro do ano seguinte o primeiro de fevereiro do ano seguinte deus passaram a liz 8 meses e aí gente como é que fica há 8 meses e mais que 180 né você tá ligado né então vamos lá gente pergunta a vazão 240 dias depois eu levei lá no mecânico e ele constatou olha bruna esse motor está fundindo que que eu posso fazer chorar adorei a resposta ou pagar né porque se eu virar para o henrique que tá falando aí para mim sair do celular henrique que você fala para mim aí
cão só falar o que você vai falar e já tá com se torno mecânico dele que você vai falar henrique você vai falar o seguinte bruno só lamento você constatou fora do prazo então eu falar para mim você não pode entrar com as ações edilícias não sabe o quê porque nem nasceu direito potestativo direito potestativo nasce da constatação você estrapolou o prazo para o nascimento do direito potestativo capital essa ideia então quê que eu vou poder fazer henrique chorar e pagar do meu bolso não há possibilidade entenderam isso eu quero ver se assim entender o
mesmo em terceiro exemplo sabe que dia que eu posso até henrique constatei no dia olha esse exemplo galera momento de máxima atenção 30/11 a 30 do 11 então é é julho agosto setembro outubro novembro dizer a só faltava um dia bruno é faltava um dia para estourar o 180 até quando eu posso promover as ações edilícias é assim que cai na prova e até 30/12 e o até primeiro 12 e vamos gente em 3012 eu tô muito feliz que a maioria da galera do presencial acertou porque vocês acertaram preciso entender o que há uma distinção
de prazo eu constatei dentro do prazo no último dia do prazo constatei então do momento que eu constatei eu esqueço 180 e passa a contar o novo prazo que o ducato de 30 dias então vocês responderão perfeitamente eu tô muito feliz que tem algo que essa hora falou que a é primeiro 12 confundiu os dois prazos desse parágrafo primeiro captaram esses show de bola é um detalhe é o primeiro detalhe anote tá na tela é a boa ou a má-fé do alienante vai interferir no direito de se ingressar com as ações edilícias já aprendemos não
então henrique que você sabe ou não que o motor tá aprofunde o giovana se você sabia ou não do defeito do computador gravem isso não interfere no direito do adquirente ingressar com as ações e delícias eu abro desculpa não sabia problema seu recente tu tem como finalidade que que aprendemos proteger o adquirente então a boa má-fé do alienante não interfere no manejo das ações edilícias a a giovana não é uma defesa útil você falar o quê mas eu não sabia eu também estava de boa-fé boa-fé subjetiva aqui né não vai adiantar nada como defesa nas
ações e delícias mas espera aí será que o nosso legislador vai tratar do mesmo jeito quem está de boa fé e quem está de má fé não então o que que esse artigo aqui fez 443 ele falou giovana se você me vendeu o computador sabendo defeito e não me contou além de violar a boa-fé objetiva o dever de informação podendo gerar uma responsabilidade com base na boa-fé você vai ter que me pagar também perder que que é perder gente perdida anos o show não interfere na e delícia mas quem agiu de má-fé tem prova dessa
má-fé eu levo lá para consertar né o computador ué esse computador já esteve aqui com uma tal de geovana eu tenho forma aí para ela qual era o defendeu a danada me vender o sabendo do defeito vou cobrar além das ações edilícias um percentual a título dele perdas e danos é isso que fala esse artigo ainda não olha o seu artigo e giovana olha só chegou henrique suelena te conhecia o vício ou defeito da coisa ele vai restituir o recebeu com perdas e danos então tá por inventar de má-fé se não o conhecia retorno ao
status quo tão-somente restituirá o valor recebido mas eventualmente despesas geradas por aquele contrato ficou claro perfeito não interfere numa arejamento das delícias mas a lei vai punir mais severamente quem age da mafer segundo detalhe o ar lote impedimento do curso do prazo o impedimento do curso do prazo é uma pergunta de parte geral para vocês prazos de decadência são submetidos a causas de impedimento suspensão e interrupção os prazos de decadência meus alunos de parte geral se submetem a causa de impedimento de suspensão ou de interrupção decadencial bonde sem freio na rádio hot decadencial bonde sem
freio um para não para não para não olha aí isso o 207 primeiro artigo da decadência ou menos eles não estudaram salvo disposição legal em contrário grife essa primeira parte qual é a regra e não se aplicam a decadência o bonde sem freio as normas que impedem suspendem ou interrompem a prescrição e não se aplica a decadência com a decadência não para não para não para não anotou isso prescrição tem causa de impedimento suspensão interrupção e decadência pelo 207 via de regra não para ok ela não pára não haverá causas de impedimento suspensão ou interrupção
não tô 207 artigo giovana uti ver artigo 207 é mas olha a primeira parte do 17 salvo vamos gente salvo disposição legal em contrário ele dá um exemplo olha que o próprio 208 é um exemplo é legal porque o 207 traz uma regra 211 atrás uma exceção qual a impressão contra os absolutamente incapazes então vender o decisum não não ocorre nem prescrição e nem decadência contra absolutamente capazes é uma exceção me dá outra exceção e me dá outra exceção em 446 e olha o 446 gente não correrão os prazos do 445 na constância de cláusula
de garantia e não correm os prazos do 445 na constância de cláusula de garantia olha para cá e o giovanna você fala assim o bruno eu confio tanto que o meu computador é bom que eu vou te dar seis meses de garantia vou colocar no contrato o alienante garante ao adquirente seis meses de garantia completa sobre o objeto da contratação pode ou não pode o henrique vai me vender o carro o bruno para te garante para ficar bem tranquilo eu vou colocar no contrato aqui que eu me respondo por qualquer defeito desse carro no prazo
de um ano pode ou não pode pode esse prazo de garantia que está no contrato é um prazo de decadência contratual bom então quê que eu tô falando a decadência por vício redibitório de 445 a decadência legal a garantia dada no contrato é decadência convencional ou contratual lembrar das aulas de parte geral agora o momento não pisca o que que o 44 - a sua primeira parte tá falando volta lá na tela o que enquanto tiver rolando correndo o prazo de que é de garantia contratual os prazos do 445 não corre então é uma causa
de impedimento olha o que que eu coloquei e nós temos uma causa prevista pela lei então pode pelo 207 então você tá o quê conjugando o 446 e com a primeira parte o 207 do código civil concorda salvo disposição legal em contrário e dar um exemplo 446 o que nós temos um impedimento do curso do prazo o que demonstra que nessas situações e os prazos devem ser o que somados bom então henrique quando você me falou assim te dou seis meses de garantia pela venda do carro o que que eu tenho que entender que são
seis meses do henrique mais vamos 30 da lei oi giovana você falar que me dá um ano de garantia do seu computador você tá me vendendo só o que é um ano do contrato mais 30 da lei então como é que vai cair em prova tati o estabelecimento de uma garantia contratual e inclui os prazos de garantia legal que quiser falar nenhum ele deve ser cumuladas e não incluídos então eles devem ser somados e isso se aplica da mesma forma no código de defesa do consumidor lá no código de defesa do consumidor quando a gente
fala de visto o produto ou serviço nós não vão usar a expressão móvel e imóvel lá a gente usa outra classificação dos bens é classificação de durável ir não durável é perfeito então se for bens duráveis vai ter um regramento 90 dias se for não-durável 30 dias e se você leva aquele produto para o conserto encontro de dar uma resposta o prazo estará suspenso é uma exceção também prevista no artigo 26 do cdc entenderam com isso fechamos o estudo dos vícios redibitórios é e aí e aí e aí