AULA 31 - CESSÃO DE CRÉDITO - PARTE I

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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo do Di...
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E aí [Música] o Olá tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo do direito das obrigações Hoje nossa segunda aula sobre transmissão das obrigações vamos começar a falar especificamente sobre uma das espécies que a cessão de crédito mas antes se você ainda não inscrito nesse canal por favor vai lá se inscreva ative as notificações deixe seu comentário mas felizmente compartilhe com maior número possível aí de colegas vamos fazer esse canal a crescer cada vez mais então vamos lá nós vemos a nossa última aula aqui se eu
tenho a posição transferida seja ela transferida pelo credor eu tenho a cessão de crédito se eu sei se eu tenho a posição transferida pelo devedor cessão de débito se a posição transferida é de uma pessoa que ao mesmo tempo credor e devedor eu tenho uma sessão de contato bom então vamos começar estudando a cessão de crédito vão o conceito vamos falar das suas características e dos seus efeitos Então vamos lá já vimos então que a cessão de crédito ela acontece quando há uma transferência na posição contratual de um credor para um terceiro Nessa situação a
gente sabe que se a a transferência essa transferência para ser possível ela vai acontecer quando quando do instante da formação da obrigação e do instante da forma do pagamento da obrigação tem um lapso de tempo porque se o assume obrigação para ser cumprido em santaninha mente em regra não dá nem tempo de transmitir essa obrigação para outra pessoa então a transmissão geralmente acontece nas relações obrigacionais e que há entre momento do pagamento e o momento então aqui a da formação exista um período mesmo que é bom esse criador no momento da formação da obrigação é
um ele está ciente de que ele tem direito de receber algo ele convence o nessa relação obrigacional de forma consciente porém no meio do caminho ele resolve abandonar a e a sua posição contratual Então vamos lá olha só então eu tenho uma momento da formação da obrigação dia dez de Janeiro de 2021 em que esse devedor assume a obrigação de pagar r$ 150 a este credor no dia dez de Janeiro de 2022 porém no meio do caminho porque esse credora aquele criador que estava aqui quis por escolha dele exercício da autonomia da vontade dele ele
resolve Então transferir a sua posição contratual para um novo credor percebam que essa terceira pessoa ela não participava e obrigacional o terceiro novo credor a pessoa estranha à relação obrigacional estão lá no momento da formação quem que tava Esse é devedor e esse credor porque esse credora quis então ele sai da relação obrigacional e traz uma terceira pessoa que não fazia parte dessa relação obrigacional percebam que aqui o que muda só a pessoa a data do pagamento continua a mesma um objeto do pagamento continua o mesmo o local do pagamento vai continuar o mesmo a
as consequências se houver inadimplemento vão continuar as mesmas o que muda a única coisa é a pessoa do credor a e vamos lembrar que essa transferência ela pode acontecer a título gratuito ou a título oneroso que que significa quando este credor aqui resol passar para esse credor o direito de receber r$ 150 Pode ser que ele receba algo em troca ou não um exemplo clássico da cessão de crédito é o desconto bancário sabe quando a pessoa recebe um cheque o cheque chamado pré-datado é um cheque que eu vou ter o direito de receber daqui 4
meses mas eu preciso do dinheiro hoje essa pessoa que recebeu o cheque do devedor cheque preenchido r$ 150 para receber daqui quatro meses vai até o banco entrego o cheque para o banco e agora quem vai ter o direito de sacar o valor depositado na conta do devedor é um banco é esse terceiro aqui mas quando esse credor originário peso essa sessão ele recebeu em troca do desse terceiro recebeu em troca Então dessa outra pessoa um valor geralmente bem menor do que aquele é é representado pelo título de crédito não tá você chegar lá consegue
r$ 50 o banco ela tá Monte do hoje sem reais o banco daqui quatro meses terá direito a receber o r$ 150 então é comum esse tipo de sessão é comum esse tipo de sessão e um dos exemplos então é o desconto bancário mas essa transferência ela também pode acontecer de forma altruísta de forma gratuita tá o pai que resolve dizer olha DVD se você for pagar Às vezes você pagar para mim para mim pagar e para o meu filho e pai não receber nada em troca então é uma sessão de crédito aqui também só
que uma sessão de crédito gratuita é possível tudo bem Vó quem são os sujeitos na cessão de crédito eles possuem nomes próprios e agora a partir desse momento a gente vai identificá-los dessa forma então nós temos a primeira figura que é o cedente cedente é aquele que originariamente era o credor mais que por vontade dele resolve ceder o seu crédito ao terceiro estranho a relação obrigacional chamada então de cessionário cessionário é o terceiro que não participava da relação obrigacional mas que a partir desse momento terá além de receber o crédito e temos um abandonado né
concedido é aquele abandonado pelo cedente e eu digo abandonado porque o cedido não precisa participar dessa relação entre o cedente o cessionário Isso mesmo o cedido ele não precisa concordar com isso aqui porque para o cedido pouco importa na no tamanho do dever dele e o tamanho do ônibus Vamos dele se ele vai pagar para outra ver se ele tem obrigação de pagar r$ 150 r$ 150 para ou r$ 150 de saber tá do mesmo tamanho então na cessão de crédito não há necessidade de que o cedente eo cessionário peçam permissão para o pedido para
que o cedido Concorde ou não e a cessão de créditos a gente vai ver que é claro que ele precisa ser comunicado até para que ele pague E fale a pessoa correta mas na cessão de crédito não se exige a anuência dor cedido simplesmente basta sua comunicação bom Quais são os requisitos que se exige para a cessão de crédito primeira coisa basta o acordo de vontades é uma relação obrigacional uma relação entre cedente e cessionário que não se exige entrega efetiva da coisa ou alguma formalidade não basta então ali o acordo de vontades a gente
vai ver que existe Exige uma forma especial mas para que vale a entre as partes se elas então concordarem então o amor existe uma validade bom como relação ao objeto o que pode ser cedido tão eu assumir obrigação de dar eu assumir a obrigação de fazer ou assumir obrigação de não fazer aquele que tem o direito de receber essa obrigação Pode ceder pode o que tudo basicamente todo crédito pode ser cedido tá então se eu tenho direito de receber uma casa posso ceder você tem direito de receber um carro que eu posso ceder se eu
tenho direito de receber descem um reais eu posso ceder tão Praticamente todo e qualquer crédito direito de crédito pode ser cedido a um terceiro Mais um detalhe esse crédito ele pode estar vencido ou não então no exemplo do desconto bancário geralmente quando a pessoa leva o título de crédito para ser descontado no é um crédito ainda não está vencido Na verdade eu até levo porque eu não posso esperar o vencimento da obrigação vencimento da obrigação tá muito longe eu preciso de dinheiro agora então eu já faço a sessão mesmo não havendo vencimento do crédito Às
vezes o crédito já venceu Inclusive a pessoa tinha que ter pago e não pagou e eu não posso ficar esperando ele resolver me pagar eu não posso esperar o resultado de uma ação de cobrança por exemplo mas execução por exemplo então eu já Procuro alguém procura um terceiro de Glória pega esse crédito para você me dê algo em troca mesmo valor menor mas você aí prossegue com a cobrança extrajudicial ou judicial desse crédito então é possível também a cessão do prédio mesmo após o vencimento da obrigação agora em alguns créditos que são chamados de créditos
personalistas e se ele é personalíssimo ele não pode então ser transmitir então direito de crédito por exemplo né se é uma obrigação infungível eu tenho direito de um cirurgião plástico venha consertar o meu nariz então não pode claro que esse cirurgião plástico ou que eu sei dessa esse crédito para uma outra pessoa porque talvez o que o cirurgião plástico ia fazer no meu nariz não seja a mesma coisa que ele faça no nariz de outra pessoa ou cirurgião plástico ele pode se recusar né Inclusive a cumprir com essa obrigação porque o que serve para um
Não serve o outro né a obrigação assumida de fazer uma uma cirurgia reparatória né Por exemplo eu vou lá para fazer um botox aí eu transfiro meu direito de crédito uma pessoa ir lá fazer uma cirurgia para reparação acerca de uma cicatriz por exemplo Então são situações um crédito sem há males que não podem ser transmitidos existem alguns outros créditos que também são chamados de crédito os personalismos por quê Porque eles recai esse especificamente sobre a pessoa exemplo benefício da assistência judiciária gratuita a gente sabe que a lei 1060/50 ela consegue as pessoas pobres o
direito então de terem acesso gratuito à justiça eu não posso por exemplo se eu sou beneficiária seu encaixe nos requisitos da Lei e eu não exerço porque eu não respondo nenhuma ação eu não posso pegar esse meu direito de crédito esse meu direito de benefício e dá para outra pessoa que não se encaixa nessa situação um outro desenho para uma pessoa por exemplo que surgiu o que teve ali né algum problema decorrente de um acidente de trabalho e vai receber uma indenização decorrente de acidente de trabalho eu não posso ser desse crédito para outra pessoa
olha lá naquela ação eu vou ter direito a receber uma ainda é porque eu me machuquei eu vou transferir para você entra lá naquela são você que vai receber é claro que isso também não é possível então quando se trata de crédito personalíssimo não pode haver cessão de crédito agora como relação aos sujeitos Quais são os requisitos que a lei então exige para a cessão de crédito os mesmos requisitos para toda e qualquer relação obrigacional então primeira coisa cedente e cessionário precisam ser amados se eles são incapazes então eles precisam estar representados ou assistidos Então
se o cedente em capaz e não está nem representado né assistindo quer dizer que a relação obrigacional já é nula né se ele fizer uma sessão óbvio que também será nula então se ele é representado ou assistido naquela relação obrigacional para ele CD e nem precisa estar representado ou assistir Além disso O cedente para ser cedente é ele só pode ser excelente quando ele for credor Então eu só posso ceder seu realmente for o detentor do crédito se eu não tenho direito de crédito como é que eu vou ceder esse crédito parece bobo mas é
bastante importante que a chamada legitimação tão para acender um crédito eu preciso ser a credora o cessionário é um terceiro estranho a relação obrigacional em que a gente vai exigir dele apenas a capacidade tá se ele então é incapaz absolutamente incapaz ou relativamente incapaz ele precisa estar representado ou preciso estar assistir Tudo bem pessoal Então nesse primeiro momento vimos aqui conceito da cessão de crédito algumas características e os requisitos exigidos a primeira modalidade de transferência das obrigações temos muito a falar ainda sobre cessão de crédito e eu espero vocês a nossa próxima aula espero que
vocês fiquem bem fiquem com Deus e até lá
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