Lei de Introdução - Aula 17 - Direito Adquirido - Art. 6º do Decreto-lei 4657/42

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Direito Em Tela
Nessa aula a Prof. Séfora explica que o Direito Adquirido é o direito já incorporado ao patrimônio d...
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Olá alunos do site direito em tela nossa aula de hoje é sobre direito adquirido previsto no artigo 6to do Decreto Lei 4657 de42 o artigo 6to do Decreto Lei determina que a lei em vigor terá efeito imediato e geral respeitados o ato jurídico perfeito o direito adquirido e a coisa julgada na última aula nós Já estudamos O que é ato jurídico perfeito e hoje nós estudaremos O que é direito adquirido no artigo sexto parágrafo 2º do Decreto Lei tem um conceito de direito adquirido que diz consideram-se adquiridos os direitos que seu titular ou alguém por
ele possa exercer como aqueles cujo começo do exercício Ten o termo pré-fixo ou condição pré-estabelecida inalterável arbítrio de outrem como vocês podem verificar a redação do parágrafo segundo está meio confusa por isso eu vou tentar explicar de uma forma bem mais simples para vocês Como vocês podem observar também no parágrafo segundo em seu início ele diz que direito adquirido é aquele direito que o seu titular já pode exercer Por que que a pessoa já pode exercer esse direito porque direito adquirido é aquele direito que a pessoa incorporou ao seu patrimônio direito adquirido é o direito
incorporado ao patrimônio do seu titular e por isso ele já pode exercer esse direito vamos ver três exemplos para ficar mais fácil de entender a matéria João contribuiu 35 anos para Previdência Social a lei diz que contribuindo 35 anos para a Previdência Social João terá o direito de se aposentar então ao contribuir esse período João adquiriu o direito desse aposentar João teve o direito a adquirido a aposentadoria Ana Completou 18 anos e adquiriu a capacidade civil Digamos que veem uma nova lei diga agora que a capacidade civil se atinge aos 21 anos Ana já tem
um direito adquirido a capacidade civil Porque no momento que ela Completou 18 anos a lei dizia que era 18 anos e ela teve o direito adquirido à capacidade civil José trabalhou 12 meses e tem direito às férias a lei Diz que para o trabalhador ter direito às férias ele precisa trabalhar 12 meses se vier uma nova lei agora dizendo que o trabalhador precisa trabalhar 18 meses José não vai precisar trabalhar os 18 meses para ter direito às férias porque ele já adquiriu esse direito às Férias ao trabalhar os 12 meses que estava previsto na lei
para eu ter um direito adquirido eu tenho que ter realizado um ato jurídico perfeito atos Ilegais não geram direito adquirido somente os atos jurídicos perfeitos geram direito adquirido no entanto nem todo ato jurídico perfeito vai gerar um direito adquirido eu posso ter realizado um ato jido perfeito mas ele não ter gerado um direito adquirido vou dar um exemplo para ficar mais fácil eu contribuí 3 anos pra Previdência Social esses 3S anos eu contribuí Realizei um ato jurídico perfeito por quê Porque eu paguei os 3 anos de acordo com o que determina a lei no entanto
isso não gerou um direito adquirido de eu me aposentar porque eu como mulher para me aposentar preciso contribuir 30 anos Então veja bem eu Realizei um ato jurídico perfeito mas esse ato jurídico perfeito não gerou um direito adquirido a aposentadoria no entanto se eu tivesse contribuído os 30 anos como determina a lei para me aposentar mas eu tivesse contribuído de uma forma ilegal por exemplo forjando documentos de trabalho eu teria realizado um ato ilegal e eu também não teria gerado um direito adquirido à aposentadoria porque atos Ilegais não geram direitos adquiridos somente atos jurídicos perfeitos
geram direito adquiridos vamos concluir a nossa aula de hoje direito adquirido é aquele direito que se incorporou ao patrimônio da pessoa ao patrimônio do seu titular e o mais importante como está escrito no artigo sexto do Decreto Lei a pessoa já pode exercer todo a direito adquirido provém de um ato jurídico perfeito no entanto nem todo ato jurídico perfeito gera um direito adquirido atos Ilegais não geram direito adquiridos essa era a nossa aula de hoje e aguardo você para a próxima aula
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