Nova Lei de Seguros: O que as Seguradoras não vão querer que você saiba!

3.6k views2628 WordsCopy TextShare
Thabata Najdek
🤝 Entre para o Venda Seguro e torne-se um corretor especialista em seguro de responsabilidade civil...
Video Transcript:
você provavelmente deve ter visto ou não vai ficar sabendo agora que o Marco geral dos Seguros o projeto de lei né uma lei específica de seguros que aí já tem mais de uma década que está em tramitação no Congresso foi finalmente aprovada tanto pelo Senado quanto pela Câmara de Deputados e agora segue para sanção do presidente da república e o que que isso muda na vida do segurado do corretor de Seguros e da seguradora é Por enquanto ainda não é lei não está válido Ok então vai pro Presidente assinar Ah é importante falar também que
os artigos do Código Civil que tratam sobre seguro não vão ter mais validade quando essa lei entrar em vigor tá ela tem um ano para entrar em vigor Então não vai ter mais aplicação nenhum artigo ali do Código Civil que trata sobre seguro tanto a parte de vida de danos a parte que fala de responsabilid eu não vou aqui ler todos os artigos Tá eu vou comentar os mais importantes sobre sinistro Mas aí tem os artigos completos ali no projeto de lei nesse vídeo eu vou iniciar falando sobre o capítulo da regulação e da liquidação
de sinistros Porque na minha opinião foi a parte mais relevante em benefício do segurado que favoreceu muito aí e vai possibilitar que as seguradoras cumpram o prazo que o segurado o corretor possa exigir uma série de direitos contra a seguradora Então vamos lá no artigo 77 importante é o parágrafo único apurada a existência de sinistro e de quantias parciais a pagar a asseguradora deverá adequar suas provisões e efetuar em favor do segurado ou beneficiário em no máximo 30 dias adiantamentos por conta do pagamento final então no caso do segurado que vai pedir ali eh honorários
advocatícios para se defender de uma reclamação né O que é bem comum no RC a aqui tá falando que a seguradora deve fazer no máximo em 30 dias esse pagamento parcial para o segurado a gente não tinha disposição sobre o pagamento parcial falava que a seguradora deveria regular o sinistro em o sinistro em até 30 dias só que existem sinistros que não vão ser liquidados em 30 dias porque tem uma ação judicial tramitando Então são eh pagamentos parciais que vão acontecendo ao longo do sinistro até que ele seja finalizado então aqui a lei previu Como
que funciona esse pagamento parcial artigo 78 o regulador e o liquidante do sinistro devem prontamente informar a seguradora as quantias apuradas a fim de que possam ser efetuados aos pagamentos devidos ao segurado ou beneficiário O que é interessante dessa lei aqui é que a figura do regulador não aparecia na legislação né não era tão determinada a responsabilidade do regulador agora as empresas de regulação de sinistro tem uma série de responsabilidades ou melhor vão ter né quando essa lei for sancionada porque ela é citada em vários momentos aqui durante a regulação de sinistro e aqui o
mais importante de novo é o parágrafo único o descumprimento da obrigação prevista no capt que eu acabei de ler acarretará responsabilidade solidária do regulador e do liquidante pelos danos decorrentes da demora então não é sua seguradora que pode ser responsabilizada pelos prejuízos causados por conta da demora da regulação do sinistro o a empresa reguladora de sinistro também 82 o relatório de regulação e liquidação do sinistro é documento comum às partes ou seja o segurado também tem direito a acesso à regulação de sinistro eu nunca vi isso acontecer na prática até então tá eu nunca vi
o segurado ou corretor pedir o documento de regulação de sinistro e a seguradora fornecer pedir até pediam né Principalmente quando o sinistro era negado o valor pleiteado não era 100% indenizado mas a seguradora não é documento interno da companhia eu não vou fornecer cópia desse documento Agora não é mais considerado documento interno da seguradora artigo 83 negada a cobertura no todo ou em parte seguradora deverá entregar aos interessados os documentos produzidos obtidos durante a regulação e liquidação do sinistro que fundamentem sua decisão portanto a asseguradora não pode mais mandar apenas Ou melhor não vai poder
né mandar apenas uma carta negativa falando que ah o o sinistro reclamado está em desacordo com as condições gerais eh não está amparado Nas condições gerais não vai mais poder ter uma negativa genérica não vai mais poder citar apenas a exclusão a seguradora vai precisar mandar també também um relatório que fundamentou aquela exclusão então Foi verificado que o ato praticado pelo segurado foi isso isso isso aquilo isso caracteriza a exclusão da Line tal e blá blá blá blá então ela vai precisar mandar o relatório de regulação do sinistro para o segurado e para o corretor
de seguros portanto ela vai precisar ter uma fundamentação muito mais sólida muito mais robusta para negar um sinistro parágrafo único desse artigo a seguradora não está Obrigada a entregar documentos e demais elementos probatórios que sejam considerados confid iis ou sigilosos por lei ou que possam causar danos a terceiro salvo em razão de decisão judicial arbitral então a ressalva paraa seguradora não entregar esse documento é se tiver algum elemento nesse relatório que caracterize o dever de sigilo a maioria das situações não vai caracterizar ali o sigilo da seguradora então ela vai ter de entregar a documentação
artigo 86 a seguradora terá o prazo máximo de 30 dias para manifestar-se sobre a cobertura sob pena presta atenção nesse momento sob pena de cair do direito de recusá-la contado da data de apresentação da reclamação ou do aviso de sinistro pelo interessado acompanhados de todos os elementos necessários à decisão a respeito da existência da cobertura de novo a seguradora terá o prazo máximo de 30 dias para se manifestar sobre a cobertura ué mas não tinha 30 dias para pagar o reembolso parcial então ali é uma outra previsão que eu falei agora a pouco aqui pode
ser uma situação que é uma ação judicial que não foi pedido nenhum reembolso parcial e a seguradora tá demorando para dar um parecer para falar se tem ou não tem cobertura aquele evento né na pólice de seguros ela tem 30 dias para fazer isso se ela não fizer ela não vai mais poder negar o sinistro então ainda que aquele evento Esteja dentro de um risco excluído que o fato gerador esteja fora da retroatividade ou que era conhecido antes da contratação ou que a reclamação aconteceu após o fim da vigência ou do prazo complementar a seguradora
não vai poder negar de acordo com a lei a seguradora não vai poder negar se ela demorar mais mais do que 30 dias para fazer essa análise de ter cobertura ou não isso é um baita ganho pro segurado porque a pressão tá na seguradora que é pressão maior do que se você não Concluir a análise em 30 dias você não pode mais negar é claro que a seguradora vai fazer o máximo para seguir esse prazo porque ela tem 30 dias para confirmar ou para negar o sinistro o pedido de indenização né o pedido de cobertura
aí nesse aviso de sinistro parágrafo primeiro os elementos necessários da decisão sobre a cobertura deve ser expressamente arrolar nos documentos probatórios do seguro segundo a seguradora ou regulador do sinistro poderão solicitar documentos complementares de forma justificada ao interessado Desde que seja possível produzi-los então são documentos que o segurado consigue entregar solicitados documentos complementares dentro do prazo estabelecido ou seja dentro dos 30 dias né o prazo para manifestação sobre a cobertura suspende-se por no máximo duas vezes recomeçando a correr do primeiro dia útil subsequente aquele em que for atendida a solicitação portanto a seguradora não vai
poder ficar pedindo documento toda a hora ela só pode fazer isso duas vezes suspender o prazo se ela pedir mais documentos não vai suspender o prazo e o prazo recomeça a correr no primeiro dia útil subsequente o prazo estabelecido no capach só pode ser suspenso uma vez nos sinistros relacionados a seguro de veículos e em todos os demais Seguros importância segurada não exceda o correspondente a 500 vezes o salário mínimo vigente Então vamos fazer aí 500 x 1500 para arredondar da R 750.000 Então os seguros cujo limite seja r$ 50.000 a seguradora só vai poder
fazer isso uma vez não duas como eu citei agora a pouco que a maioria dos casos dos seguros de pessoa física a recusa de cobertura deve ser expressa e motivada não podendo asseguradora Inovar posteriormente o fundamento salvo quando depois da recusa vier a tomar conhecimento de fatos que anteriormente desconhecia isso aqui é um clássico não vou nem citar o nome da seguradora que faz isso mas tem uma seguradora que é bem comum nisso ela manda uma recuso aí o corretor né que é meu aluno vai lá e fala Olha eh a seguradora recusou por isso
não não tem sentido nenhum né não pode recusar por isso aí o corretor vai lá e responde aí a seguradora vai lá e manda outro motivo de acusa Aí ele vai lá e responde da ela vai lá e manda como se ela fosse tirando cartas da manga sabe não se ela tem três motivos para negar ela vai ter de relacionar esses três motivos lá na carta negativa então o fato já era conhecido além de tudo isso é um risco excluído e etc etc etc ela não vai poder o fato já era conhecido Ah não não
era conhecido você Não provou Ah tá mas tem um risco excluído não ela vai ter de colocar tudo isso já na primeira negativa antes de dar continuidade a essa análise eu preciso te avisar que no dia 26 de novembro às 8:30 da Noite ao vivo aqui no meu canal do YouTube A gente vai ter a quarta Edição do Oscar venda seguro do RC Awards o que que é o Oscar venda seguro para quem ainda não me conhece a gente faz uma pesquisa com os nossos alunos a gente tem mais de 1000 alunos corretores do Brasil
inteiro no venda seguro que trabalham especialmente com o RC e nós fazemos uma pesquisa com eles de quais seguradoras tem um bom atendimento comercial esclarece dúvida emite rápido paga a comissão certinho e quais seguradoras tem um bom atendimento no Sinistro né porque é ali que o bicho pega né Na hora de realmente entregar a prestação do serviço então eles avaliam quais são as melhores e quais são as piores e eu conto tudo isso para você de graça ao vivo no YouTube Eu não tenho Patrocínio de nenhuma seguradora o evento também não é patrocinado então eu
falo a realidade dos fatos doa quem doer não tenho rabo preso com ninguém não tenho nenhum um problema em falar mal de qualquer seguradora tão pouco em falar bem quando ela merece e é justamente isso que eu vou fazer no dia 26 de novembro às 8:30 da Noite ao vivo o único canal de comunicação que você tem para ter essa informação saber a opinião dos seus colegas que já trabalham nesse ramo o que que eles acham dessas seguradoras estou esperando dia 26 de novembro às 8:30 da Noite ao vivo aqui no YouTube E convide todas
as seguradoras para elas verem como que elas estão avaliadas porque aí quando o comercial for te cobrar produção ele vai pensar duas vezes se a seguradora dele tiver ali na relação das piores artigo 87 reconhecida a cobertura a seguradora terá o prazo máximo de 30 dias para pagar a indenização ou capital estipulado aqui algumas pessoas podem ver né Depende se você vê o copo meio cheio meio vazio quem vê meio vazio pode falar assim não pera aí Tábata então a seguradora tem 30 dias para confirmar a cobertura e depois desses 30 dias ela tem mais
30 dias para pagar Então quer dizer que se antes ela tinha 30 dias como prazo de pagamento para liquidação do sinistro agora ela vai ter 60 correto correto só que agora ela tem implicações se ela não cumprir esse prazo tanto que antes existia esse prazo de 30 dias mas as seguradoras não cumprem e tudo bem segue a vida você ia reclamar do quê O que você poderia fazer era reclama na ouvidoria depois reclam na SUSEP E aí a seguradora receberia um ofício ali da SUSEP questionando porque que tá demorando mas na prática isso não mudaria
em nada a vida do segurado ainda que a seguradora sofresse uma autuação por conta da demora né no pagamento do sinistro isso não era revertido para o segurado agora não se a seguradora demorar mais de 30 dias para confirmar a cobertura do seguro ela não pode mais negar se ela dem mais de 30 dias depois desse prazo para pagar o sinistro ela vai também vai ter prejuízo que eu vou falar a seguir que são os artigos que vem depois a morora da seguradora fará incend multa de 2% sobre o montante devido corrigido monetariamente sem prejuízo
dos juros legais e da responsabilidade por Perdas e Danos desde a data em que a indenização ou capital segurado deveriam ter sido pagos conforme dispostos nos artigos 86 e 87 ou seja se a seguradora não cumprir esse prazo ela vai ter multa correção são e juros legais sobre o valor Além disso se Digamos que ela demorou para pagar o carro e a pessoa era motorista de aplicativo ela deixou de trabalhar então o lucro cessante que ela passar a ter a partir do momento que a seguradora deveria ter feito o pagamento correspondente ao valor do veículo
a seguradora também pode ser cobrada a pagar esse prejuízo que ela causou então agora a lei estabelece uma implicação uma penalidade para a seguradora se ela não cumpriu o prazo antes eu falava assim ó ela tem 30 dias tá e se ela não cumpriu os 30 dias É ela tem 30 dias não agora se ela não cumpriu os 30 dias tá aqui na lei tudo que ela deve pagar bom esse é o vídeo sobre o sinistro eu vou fazer também outros vídeos sobre outros temas um específico sobre responsabilidade sobre os seguros de responsabilidade que a
gente tem um capítulo sobre esse tema vou falar também sobre a questão da aceitação da proposta que muita gente ah mas antes era 15 dias agora é 25 dias que absurdo isso é o de menos tá isso é o de menos até porque isso na prática acontece poucas vezes então não é algo que vai mudar a vida do segurado na contrata da pólice tão pouco do corretor vou também falar sobre a responsabilidade do corretor se ela aumentou se ela diminuiu na contratação no pagamento de sinistro como funciona a figura do corretor de seguros que também
tá escrito aqui nessa nova lei que Provavelmente em breve vai entrar em vigor e se você tiver alguma dúvida sobre o Marco do seguro né sobre esse projeto de lei Coloque aqui nos comentários e também comente O que que você achou dessas inovações de sinistro Será que as seguradoras vão Cumprir o que determina a lei Quando ela for promulgada quero só ver como vai funcionar na prática mas o fato é se a seguradora não cumprir a lei Nossa o segurado vai poder processar e justificar aqui quais são os artigos que foram violados e a seguradora
vai ser condenada a indenizar Espero que não precise de processo né que se realmente essa lei entrar em vigor a seguradora já alhe prontamente indenize o segurado
Related Videos
Marco legal do seguro: o seguro RCP será obrigatório para corretores de seguros?
20:37
Marco legal do seguro: o seguro RCP será o...
Thabata Najdek
1,488 views
Lei do Seguro – Impactos para o Corretor de Seguros
1:02:01
Lei do Seguro – Impactos para o Corretor d...
Escola de Negócios e Seguros - ENS
2,189 views
Quais são as 5 melhores seguradoras?
11:45
Quais são as 5 melhores seguradoras?
Tonimek
221,526 views
Relaxing Jazz Music & Happy Morning Bossa Nova Instrumental for Great Moods, Studying, Working
Relaxing Jazz Music & Happy Morning Bossa ...
Cafe Cozy Jazz
Manhã com Venosa | Nova Lei de Seguros
1:04:40
Manhã com Venosa | Nova Lei de Seguros
Sílvio Venosa
1,164 views
Lei de Contrato de Seguros
4:38:05
Lei de Contrato de Seguros
ESA OAB-RJ
1,702 views
Marco Legal dos Seguros pode modificar o setor no Brasil
25:42
Marco Legal dos Seguros pode modificar o s...
TV Senado
386 views
Projeto de Lei de Seguros | Impactos para o setor com Bárbara Bassani
59:27
Projeto de Lei de Seguros | Impactos para ...
Escola de Negócios e Seguros - ENS
1,215 views
Qual é a melhor seguradora no RC Médico?
10:56
Qual é a melhor seguradora no RC Médico?
Thabata Najdek
110 views
Marco Geral do Seguro: Polêmicas nos Seguros de RC
24:31
Marco Geral do Seguro: Polêmicas nos Segur...
Thabata Najdek
581 views
Radar Lefosse  #11 - Marco Legal dos Seguros no Brasil, Lei nº 15.040.
32:06
Radar Lefosse #11 - Marco Legal dos Segur...
Lefosse
1,423 views
O QUE É E COMO FUNCIONAM OS SEGUROS DE VIDA | Episódio 19
1:27:11
O QUE É E COMO FUNCIONAM OS SEGUROS DE VID...
Profissão Mercado
7,231 views
Lei de Seguros: Prescrição
10:14
Lei de Seguros: Prescrição
TozziniFreire Advogados
292 views
Happy February Morning Jazz ☕ Positive Coffee  Music and Delicate Bossa Nova Piano for Joyful Moods
Happy February Morning Jazz ☕ Positive Cof...
Happy Jazz Music
Legalização da Proteção Veicular
7:19
Legalização da Proteção Veicular
Thabata Najdek
397 views
SEGURADORA COBRANDO CAUSADOR: Sub-rogação no Seguro
10:23
SEGURADORA COBRANDO CAUSADOR: Sub-rogação ...
MuquiranaSegurosOnline
3,140 views
ANSP Café l A REGULAÇÃO DE SINISTRO NO MARCO LEGAL DOS SEGUROS
1:37:28
ANSP Café l A REGULAÇÃO DE SINISTRO NO MAR...
ANSP l Academia Nacional de Seguros e Previdência
787 views
Nova lei do INSULFILM já está valendo. O QUE MUDOU e o valor da multa atual | 📺206
11:25
Nova lei do INSULFILM já está valendo. O Q...
Instante Volante com Rafa Filgueiras
1,559,757 views
Seguro de cargas: O que mudou com a nova lei nº 14.599 | Active Corp
6:01
Seguro de cargas: O que mudou com a nova l...
Tudo Sobre Logística - Active Corp
2,203 views
SINISTRO DE COLISÃO NO SEGURO: processo do começo ao fim
14:27
SINISTRO DE COLISÃO NO SEGURO: processo do...
MuquiranaSegurosOnline
8,071 views
Copyright © 2025. Made with ♥ in London by YTScribe.com