Sociedade Limitada | Reponsabilidade do Administrador | Não Sócio

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Pedro Henrique Sanches
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Video Transcript:
o Olá pessoal tudo bem Como é que vocês estão Espero que bem tá Senhor Pedro aqui vamos conversar hoje sobre a sociedade limitada nós estamos já conversando algumas aulas né vamos dar sequência e continuar conversar sobre da limitada e continuar a conversar sobre a a administração dessa sociedade limitada Beleza então vamos lá me acompanha aqui nessa aventura segura em minhas mãos e vamos lá conversar um pouco sobre essa administração desculpa tá administração Então já estamos conversamos nós estamos batendo um papo e vamos dar sequência aqui nessa excursão somos ali o artigo 1064 aqui eu pego
pode se viu lá código civil artigo 1.060 em diante estamos conversando sobre Esse aspecto uma águas amigo só meramente designação da da administração o antigo 1062 diz assim ó Qual que é o procedimento para designação né deste novo administrador elevadores assim ó o administrador designado em uma separado e investisse a de cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração o novo ilustrador tem 30 dias para assinar a ata sob pena de tornar sem efeito os dez dias seguintes o da investidura ele deve haver bar junto comercial sua nomeação do registro competente Rua
Bom Pastor escolhi o meu sócio administrador então só literatura São João é São Marcos tá se quando eu abrir a minha a minha quando eu realizei a minha ideia de a benção da limitada e o volante do comercial registrar meu contrato da centro comercial no contrato social eu já colocar aqui um sócio administrador beleza precisa a música ficou só o seguinte o artigo 60 fala assim ó a numeração do sócio ministrador pode ser feito uma pessoa né uma ou mais pessoa no próprio ato ou em ato separado este caso que se for em ato separado
Como assim Sim idiota abrir aqui a sociedade limitada eu sou o Marcos eu fala Já fui já fui lá e já registrei a contar social a bonitinha comercial eu falo nossa eu acho que eu vou colocar um outro administradora dessa dessa sociedade por exemplo sou eu e eu vou sair agora quer colocar um novo sócio administrador na sua nessa nessa sociedade ou até mesmo colocar um terceiro né E aí nesse caso qual que o procedimento para a designação desse novo sócio esse desse novo administrador neste caso de somente Itália designação EA separado aí medida de
um carro de posse no livro de atas da administração né então no livro de atos da administração e colocar lá o novo sócio neste caso perfeito Além disso o novo administrador tem um prazo de 30 dias bastante prazo para ele lá e assim não vamos limpar de Então vou colocar o novo sócio o João Felipe Oi João Felipe o Felipe o novo vamos novo sócio administrador tá com novo administrador da coloquei a João Felipe e aí a gente faz uma assembleia de Aço fazendo uma reunião né ou fazemos a ata e ele tem 30 dias
para assinar carta seria se não fizer já entenda ele a impossibilidade de administrar a sociedade então prazo é bem extenso beleza fizemos a nossa nossa Assembleia ele foi feito o livro ele assinou Beleza agora tem 10 dias para ir na junta comercial ir apresentar esta alteração tá então normalmente na prática já já faz no mesmo dia rapidinho mas o prazo é esse tá então se for em aço o Ou seja eu quero nomear o outro administrador para misturar limitada eu tenho prazo dele eu tenho você Belém né ele tem o prazo de 30 dias para
assinar até 30 dias para assinar aqueles documentos não fazer já estava indicado ele já não pode administrar a sociedade e por fim é após assinado ele também tem 10 dias para levar na junta comercial para anexar e colocar lá que ele vai ser um novo administrador dessa dessa sociedade beleza Onde está isso você inventou cara inventei nem tô brincando acho que não né tá aqui ó um artigo 1062 tá tudo que eu falei agora no certinho já comprei comida ali ó o administrador designado em separado investir investir desse ar no cargo mediante termo de posse
no livro de atas da administração se o termo não for assinado nos 30 dias seguintes designação não se torna sem efeito estás essa se e os dez dias seguintes ao da investidura deve administrador requerer seja averbado sua nomeação no Egito competente mencionado e seu nome nacionalidade estado civil residência com os documentos identidade e o Ato da data da nomeação e o prazo da gestão tá então tá lá o próprio artigo 1062 já falou sobre isso né o frio que for levar com vocês o procedimento então é feio Assembleia é contado no livro livro de administração
nesse livro o novo administrador tem um prazo de 30 dias para aceitar essa nomeação né se ele não fazer já está prejudicado E além disso não precisa disso ele tem dez dias pelas do comercial e apresentar juntamente lá com sua autoridade nome civil residência o tempo levar no cargo e assim de forma sucessiva Tá bom então este é o procedimento para ser feito a o seu registro e como novo administrador beleza adiante Pessoal pessoal atenção seja ser designação ocorreu o próprio contrato intenso como aceite e Gero é misturo não correndo para contrato de inação CD
When A separado estrutura existe tá tudo do termo de posse com possuiu averbação na junta comercial tem que eu falei agora com vocês né nos novos seu presente obra bom é sinal que quando eu abrir a minha estudar limitada eu já colocar aqui mas seu sócio vamos tô aqui agora reunir pensando aí eu e o João e o Marcos vamos abrir já colocou o João vai ser o sócio-administrador soluções é formado é formado em administração sabe melhor ele nasceu o sócio-administrador eu quis vamos seus investidores vocês ó beleza os mão nesse caso não precisa fazer
uma um livro na disso no jogo nas juntas e pronto porque ele já dá com entendido que ele aceitou né coloquei lá no no começo de bloqueio na social O João é ele que vai estar lá agora aqui nessa quase né esses artigos então é caso sim não coloquei na junta comercial culpa não coloquei no contrato social né ou quero modificar quero tirar o João colocar o Paulo aí tem que seguir formalidade falei com vocês o livro assinado 30 dias para assinar e 10 dias para levar ajudou comercial Beleza então se você momento vai levar
para assinar e-social não precisa colocar nada neste caso você já teve aceite logicamente anteriormente beleza Adeus meus nobres responsabilidade administrador nomeado diz assim ó o administrador nomeado por instrumento em separado deve haver Balu à margem da inscrição da sociedade e Osasco praticar antes de requerer a averbação responde pessoal E solidariamente com a sociedade o administrador nomeado por instrumento em separado deve haver Balu os ossos praticados antes de requerer a averbação responde pessoal estudar a mente com a sociedade vamos lá então aqui surge a primeira obrigação do sócio administrador da qual que é a operação solicitador
é realizar a levar o seu contrato né levar o ato lá que você foi nomeado para ser registrado na junta e essa é a primeira obrigação tô fazendo lá teve surpresa vai ser nomeado com o sócio-administrador ou para legal nessa nessa nessa cidade que já existe saiu o João ou então for Pedro Opa legal então eu tenho lá nós vamos vocês mas vai ser feita Assembleia o livro de inteligente vacinar e daí diz para levar para averbação e é o meu dever tá eu tenho que fazer isso pessoa isso o cara o Pedro que um
exemplo ele começa a fazer atos ele fala que ele é o sócio-administrador da empresa mas não foi averbado ainda era comum acontecer tá muitas pessoas fazer isso como as impressor fazer o conta a sócia fazer fazer o contrato a cláusula né o contrato em anexo colocava lá para o Senhor Pedro é o sócio-administrador mas não a Verbal na junta comercial e aí eu fazia vários é em nome da empresa Ju o grupo social se Neto eu aceitei seu administrador e um só enquanto eu não registrais contrato na junta comercial em quando não fazer isso para
cá nesse caso eu sou responsável solidariamente pela estudar a mente e pessoalmente pelas dívidas após o registrar e após essa data o registro das do comercial eu passo a não ser mais responsável pessoalmente mudar a mente agora sou responsável juntamente com a empresa né mas veja pesado né então sócio-administrador dica importante né vá lá na junta comercial e Registro seu contrato social enquanto você não fizer você está respondendo pelas dívidas da empresa serve o senhor sério chegou a Hoje eu tô aqui com a gravatinha arrumadinho chego lá conta social e falta aqui ó eu sou
sócio administrador da empresa alfa beta ponto com beleza ele olha lá realmente aqui Olá boa compro vendo como se for com dinheiro um para vocês esse esse credor essa peça empresa esse credor ver executar bem melhor bem executar empresa eu respondo para devia também também foi lá pessoalmente estão diariamente porque porque eu não realizei a minha inscrição na junta comercial beleza Marlboro de prova é essa hein ajudar a colocar pelo dessa prova da fazer um cafezinho bem legal sobre isso Beleza então deve-se fazer a averbação só administrador mas mesmo assim no meu você com sócio-administrador
em já vai lá e realize a sua a inscrição do contrato nós no comercial não demore não realiza nenhum ato pela empresa enquanto você não ter registrado lá na junta comercial é uma dica importante de outro beleza adiante aqui meus amigos só destruição e renúncia de si sócio-administrador artigo 1063 a classe minado ou indeterminados assim ó administração Pode pôr pra terminado a zoológico caso terminado acabo com a destruição ou renúncia artigo 1063 e idiotas Esse é o exercício do cargo de administrador csp2 pela destruição em qualquer tempo do titular ou pelo término do prazo fixado
no contrato ou em a separado não houver recondução e seguinte Pessoal esse sócio-administrador ele tem duas possibilidades no controle no meato ele possa no metro prazo determinado ponto por assim ó a minha empresa tá muito tá com grande dificuldade financeira eu falo está com uma dificuldade eu e meu sócio estamos um pouco velhos eu não tem mais mexer nessa empresa já estou um pouco atrasado não quer estudar tô cansado vou no meio um sócio administrador quando nesse sócio está dor ou pato sócio eu posso utilizador eu peço colocar por prazo determinado exemplar o prazo de
1 ano 2 anos 3 anos seis meses quatro meses ou por prazo indeterminado sem for por prazo determinado após esse prazo os cabos obrigações do sócio imitador Lógico né contrato para terminar você se até o dia 1010 1020 dia 1010 1020 acabo contrato tá agora E se for por prazo indeterminado muito comum por exemplo do próprio sócio administrador eu sou sócio da minha empresa deve-se da limitada das nessa audioso alimentado nesse alimentado eu sou sócio administrador da sociedade e nesse caso eu eu vou lá ir é eu sou colocar lá com limitador por prazo indeterminado
para sempre né porque não tem errado aí quando que acaba quando a gente a renúncia né ou a destruição Doutor Pedro neste caso o bem explicar 5.063 preço novamente aqui o artigo o exercício de cargos de indicação sexta pela destruição em caso de tempo do titular ou pelo término do prazo fixado deve ser fixado o contrato ou em a separado não houver recondução Beleza então tá certinho lá com vocês falei obra destituição para a destruição Costa de maioria absoluta seus idiotas se tratando de sócio nomeado administrador no contrato sua destruição somente se opera pela aprovação
de titulares de cotas correspondente a mais da metade do capital social salvo disposição contrária diversas então ali ó Vou destruir o sócio-administrador vou retirar ele aquela empresa aguento mais ele tá fazendo muita burrada está aí deve conter na empresa está crescendo tô confiando que tá roubando as vezes não ter certeza queremos retirar ele a sociedade é possível sim melhor retirar retirar de administrador é possível sim neste caso tem que maioria absoluta ou seja tá aqui ó mais da metade do capital social tem que votar para retirar aquela pessoa daquele três então mais do capital social
maioria social tem que aceitar salvo previsão contratual tiver um beijo pra social coloquei lá causa dois né se existir a destruição do sócio administrador basta que um texto vote ou cinquenta por cento mais um mote tá então se o contrato social Cego Tá social foram social não tem nada tão nisso sobre essa questão da destruição tão segue parágrafo 1 do artigo mas a metade né Ah deixou Cola ânsia de maioria absoluta ou seja mais da metade do capital social tem que aceitar e retirar aquela pessoa da sociedade beleza tudo bem então pesado né não tem
que ser sem nós né destruição Tiago leonço sócio mostrador tá certíssimo neste caso Ok adiante a renúncia tá a solicitação somente terá eficácia após haver bases assim ó a renúncia do Imperador torna-se eficaz em relação a sociedade desde que momento em que esta torna conhecimento essa dar conhecimento notório conhecimento escrita da renúncia em relação a terceira após a averbação em e publicação neste caso então caso eu nunca agora não fala mais destruição forma se retirar a pessoa que eu falei que a questão de renúncia falou não quero mais fui nomeado por prazo indeterminado o prazo
determinado mesmo chega um dia falei ó não quero mais tá todos os sacos trem de administrar sua empresa tô cansada que eu não tempo para mim não aguento mais tô se quer sair fora mesmo ele somente destaca-se que é essa somente terá força para terceiros após a averbação a publicação deste ato enquanto não fizer isso eu continuo responsável Lógico os próprios sócios né basta comunicação por escrito mas da terceiros para que 12 fornecedores né clientes só acaba ministração quando averbar e publicar neste caso tudo bem simples né E aí ó impossibilidade de delegação ou substituição
artigo 1064 quase acabando aqui pessoal no ar antes a dor pode delegar administração desta sociedade seguinte of Us E no meio administrador e esse número esse a nistrador no 61 do outro administrador conta vou prender então eu sou sócio Chamei o João administrar o João no meio uma outra pessoa é possível me estranho professor é o melhor outro mais claro ainda eu sou sócio administrador e eu vou nomear o meu estagiário João da Silva é possível isso pessoal é estranho né E essa é a dúvida não seguinte artigo 1064 ali ó uso é firmado na
ação social é privativo dos administradores que tem tem as necessidades Assis de Salles poderes ou seja atividade atividade do indicador é personalíssimo Artigo 18 indicador É verdade faz é substituir no exercício de suas funções é sendo-lhe facultado tivo nos limites dos seus poderes constituir mandatários da sociedade especificados no instrumento os atos e operações que poderão praticar pessoalmente melhor permite somente a Constituição de mandatários para atos específicos o seguinte ó não pode né então eu sou sócio seu nome errado eu tenho que fazer o ato eu não posso nomear um terceiro tá eu não posso ficar
renomeando-a gentileza é uma bagunça né e eu sócio e nomeia e eu no meio um estagiário João estagiar no meio aprendiz Marcos e ele me Lamba não tão pode então corte viu falou que é personalíssima cabe somente ao próprio sócio administrador o sócio delegado pela função é ele que a responsável e ele tem que fazer essa função limitadora pode delegar para terceiros beleza lógico até possível tá me mandasse específico um determinado o ato ele falou oi pra gatinho a tua eu vou nomear tal pessoa é possível tá uma viagem que você de ouro algo assim
a compra de um produto né uma reunião específica Aí sim é possível essa delegação específica é possível mas agregação de geral não ok tá por fim ali ó por fim vai ficar abandonar shot terminando o mandato faz um inventário a Chico 1065 esses mesmos uns lados aqui ó Hotel mandato até mercado existe isso é social proceder-se-á à elaboração do inventário do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico os indicadores são obrigados a prestar os sócios contas justificadas de sua administração representarem o inventário anualmente bem como balanço patrimonial e de resultados econômicos não fale tá
ao chegar sua renunciou a sua destituição neste caso o sócio eu perguntei fazer um balanço patrimonial que eu achei muito 65 e achei com 1.020 da colocou a essas duas regras ela tem que fazer um balanço colocar as contas balanços ou passivo ativo da empresa para que o novo sócio silenciador possa vindos empresa também já tomar ciência a partir dali aqueles altos Beleza então ó fechando isso aqui isso aqui ó esse outro aqui beleza então aqui elas conclusão Beleza beleza valeu duas vezes né então vamos lá nós conclusão ó a aula que de ouro conversamos
um pouco sobre a sociedade limitada a administração dessa sociedade tá damos um papo quando sócio o próprio Sócio é nomeado contém sua renúncia com o te sua destruição desta sociedade Ok espero que tenha gostado né nos vemos a próxima aula até mais tchau tchau bons estudos tchau tchau e E aí
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