Como caracterizar o adicional de insalubridade por exposição a óleo mineral são os olhos e as graxas para quem não me conhece meu nome é Thiago Machado eu sou engenheiro de segurança do trabalho e essa aqui é uma dúvida bem recorrente pessoal me pergunta direto thago como é que eu faço para determinar o adicional de insalubridade pro trabalhador que tá exposto a óleo a gracha aquele mecânico de manutenção né aquele trabalhador lá que tem exposição a olhos e graxas como que eu vou caracterizar o adicional de insalubridade para esse trabalhador e é sobre isso o vídeo
de hoje mas não se esqueça antes da gente entrar no conteúdo cara já deixa para mim aí o teu like curte compartilha esse vídeo se inscreva no nosso canal nós estamos com muito conteúdo relacionado à segurança do trabalho principalmente no que tanja o ltcat laudo de insalubridade laudo de periculosidade gênio ocupacional e também sobre os eventos de SST no e social né e e detalhe pessoal se você quer ser notificado também dos nossos vídeos nós temos um grupo do WhatsApp Por exemplo esse vídeo ele foi divulgado lá no grupo do WhatsApp então sempre que eu
tô publicando um vídeo relevante seja no YouTube seja no Instagram eu divulgo lá nos meus grupos do WhatsApp é só você fazer a leitura desse QR Code aqui ou na descrição do vídeo você também vai achar o link para você entrar no grupo do WhatsApp lá sempre quando eu tenho lives quando eu tenho algum vídeo no YouTube ou algum vídeo mais relevante no Instagram ou quando a gente tem uma condição especial nos nossos cursos a gente também divulga lá nos grupos do WhatsApp então entra faça parte que vai agregar muito a tua carreira profissional tenho
certeza e se você quiser fazer um upgrade mesmo você quer crescer profissionalmente Tiago eu quero ser um profissional que realmente sabe o que tá fazendo na elaboração do ltcat do laudo de insalubridade periculosidade Eu tenho um curso de elaboração de ltcat lip né e o curso de higiene ocupacional também né aonde que a gente ensina passo a passo a fazer todo do enquadramento da nr15 da NR 166 e também da aposentadoria especial do decreto 3048 a gente ensina passo a passo com modelos de laudo e ainda com vários exemplos práticos do dia a dia por
exemplo esse vídeo aqui ele é aula lá do meu curso de elaboração de ltcat lip eu extraí só um pedacinho daquela aula de lá e trouxe aqui para vocês tá então acompanha a gente aqui que vocês vai ver cara tem muito conteúdo relevante e é justamente essa aula que eu aplico lá PR os meus alunos do curso de lcat e lip quer saber mais entra nesse q code aqui ou então fala com a minha equipe direto nesse número do WhatsApp manda um WhatsApp nesse número aqui que a minha equipe vai te responder te passar valores
se tem alguma condição especial vai passar aí para vocês sempre dando todas as informações que vocês precisam beleza vamos lá então pro conteúdo tá insalubridade por óleo mineral tá Ah Thiago olas e graxas tá pessoal o que que vai gerar o adicional de insalubridade que tá presente lá no no óleo e na graxa principalmente vai ser o óleo mineral pode às vezes ter algum outro agente químico se tiver um outro agente químico que possui limite tolerância no anexo 11 ou 12 da nr15 pode gerar um adicional de insalubridade mediante a quantificação tá Ou seja você
tem que medir para saber se é insalubre ou não ok ah mas dificilmente Isso vai acontecer tá pode ser que tenha outro agente químico também que possa dar enquadramento a um anexo 13 da nr15 Mas isso também é difícil de acontecer é difícil da gente encontrar outros agentes mas não tô dizendo que é impossível eu tô dizendo que não é comum o que que é comum da enquadramento quando o trabalhador tá exposto a óleos e graxas tá é a presença do óleo mineral ok e quando você pega o anexo 13 da nr1 você vai lá
no campo de hidrocarbonetos ele tá lá insalubridade de grau máximo a manipulação de alcatrão breu betum antraceno e óleos minerais tá então o óleo mineral é muito comum a gente encontrar na a gente encontrar a presença de óleo mineral em óleos E graxas então quando você vai pegar a fisp né a ficha de informação de segurança de produto químico que agora tá mudando para fds então V ficar atento aí as atualizações Tá mas assim se você pega fisp de um óleo mineral você vai ver lá a presença Ô desculpa você pega fisp de um óleo
de uma graxa você vai ver a presença do óleo mineral né Mas e aí thago se o trabalhador manipular o que que é manipular é pegar manusear é trabalhar é utilizar aquele aquele óleo lubrificante ou aquela graxa ou seja ele tá manipulando com a mão dele né ele tá lá trabalhando com aquele com aquele produto químico se esse trabalhador estiver manipulando um um óleo lubrificante uma graxa contendo o óleo mineral automaticamente vai enquadrar como insalubre não necessariamente Por que não necessariamente pessoal que para haver um enquadramento a insalubridade por exposição a óleo mineral é necessário
que esse óleo mineral seja capaz de causar danos à saúde do Trabalhador para quem não sabe o artigo 193 da CLT ou P ou melhor deixa eu corrigir não é nem o artigo 193 é o artigo 189 da CLT Opa quem sabe faz ao vivo né Apesar que tá gravado mas aqui ó Artigo 18 9 da CLT o artigo 9 da CLT ele traz pra gente a definição de insalubridade tá então quando você pega o artigo 189 da CLT ele fala assim que insalubridade e é a exposição a um risco capaz de causar danos à
saúde do Trabalhador quando ele fala lá a risco que causa nocividade à saúde do Trabalhador é o quê são capaz de causar danos ou seja causar doenças pro trabalhador então para uma atividade ou a exposição a risco se caracterizado como insalubre necessariamente esse risco deve ser capaz de causar danos à saúde do trabalhador e pessoal não é qualquer exposição a óleo mineral que é capaz de causar danos à saúde do Trabalhador Então a gente tem que trazer essa base você precisa trazer a base do artigo 189 da CLT quando a gente traz a hierarquia das
normas a CLT está acima das nrs nr15 tá aqui embaixo a CLT tá aqui em cima a CLT ela manda mais do que a NR dentro da hierarquia das normas e a CLT Ela traz lá no artigo 89 na definição de insalubridade que a insalubridade a exposição ao risco capaz de causar danos à saúde do Trabalhador ou seja capaz de ser nocivo ao trabalhador Então para que eu possa enquadrar o óleo mineral como insalubre eu preciso provar que esse óleo mineral é nocivo à saúde do trabalhador caso contrário não há enquadramento aí sal idade e
eu vou provar para você isso né a gente tem base para isso seja no manual da aposentadoria especial seja em notas técnicas da Funda centro em outras normas técnicas também a gente vai trazer aqui para você mostrar para você essa condição tá então assim quando que o óleo mineral ele é capaz de causar danos à saúde do Trabalhador o óleo mineral ele é capaz de causar danos à saúde do Trabalhador quando dentro da composição do óleo mineral tiver a presença de haap ou também conhecido como hpa que é hidrocarboneto aromático policíclico tá óleo mineral que
não possui hpa não é insalubre óleo mineral que possui hpa é insalubre essa é a regra por o óleo mineral que possui hpa hidrocarboneto aromático policíclico ele vai ser capaz de causar câncer ele é cancerígeno é reconhecidamente cancerígeno todo o óleo mineral com a presença de hpa será cancerígeno óleo mineral sem a presença de hpa não é caracterizado como cancerígeno da aí eu vou mostrar e eu vou provar isso para vocês também então vamos lá thago como é o que que é esse negócio de hpa hpa é hidrocarboneto aromático policíclico o que que é um
hidrocarboneto é um produto é uma substância né um um conjunto de de produtos no caso né Vamos colocar aqui é um produto químico que ele tem apenas a presença de carbono e hidrogênio ele não tem nenhum outro agente químico ele não tem nenhuma outra substância química somente carbono e hidrogênio isso é um hidrocarboneto tá é aquele que tem apenas a presença de carbono e hidrogênio e um hidrocarboneto aromático é quando ele tem um anel benzênico que que é o anel benzênico é esse simbolozinho aqui ó acho que é hexagrama que chama se não me engano
eu posso ter errado o nome do do formato dele geométrico aqui tá mas é esse é é é esse simbolozinho aqui ó de seis lados tá ó Isso aqui é um anel benzênico Detalhe ele tem que ter ligação simples e ligação dupla a ligação dupla É simbolizada por esses dois tracinhos esse segundo tracinho aqui ó a ligação simples é quando não tem esse tracinho tá quando ele não tem uma ligação Simples então toda vez que um hidrocarboneto ou seja um produto que só possua carbono e hidrog possuir um um anel aromático ou um anel benzênico
também conhecido ele é um hidrocarboneto aromático Ok e para ele ser policíclico ele deve possuir mais de um anel aromático aí ele é um policíclico Então a gente tem alguns exemplos aqui para vocês como o pireno o criseno o naftaleno o fluoreno o benzopireno então aqui já com número cas deles aqui para vocês então para ele ser um hidrocarboneto aromático policíclico ele deve ter apenas carbono e hidrogênio ele deve possuir mais de um anel aromático tá para ele ser um policíclico ele deve ter mais de um anel aromático né ou anel benzênico ou tem vários
nomes Tá mas é esse acho que se eu não me engano é hexagrama se eu tiver errado me corrija nos comentários aqui ok então isso é um hidrocarboneto aromático policíclico agora Thiago como é que eu faço para identificar se o óleo mineral tem hidrocarboneto aromático policíclico que é o hpa tá para saber se tem hpa deve ser feito um teste tá utizando o método 34 IP 346 que ele vai trazer um resultado do dmso esse método ele foi desenvolvido pela concave né conservation of clim não sei nem falar em inglês tá Gente desculpa aí pelo
meu inglês mas tá aqui o o o o significado da conclave né Isso aí foi lá na Europa né a a a um órgão europeu Ele fez vários estudos relacionado ao óleo mineral e foi identificado o qu Tá o que que foi identificado que ao aplicar ao quando eles desenvolveram esse método 346 eles aplicaram né a a a um extrato de DMS aplicar o método né Não vou falar como é que funciona o método que até nem eu sei mas foi aplicado o método do ip34 me e obteve-se um resultado de de dmso que é
o dimetil sufo é um extrato de dimetil sfox se o resultado desse teste do IP 346 apresentar um extrato de dmso maior que 3% haverá a presença de hpa Portanto ele é carcinogênico para humano e será insalubre se através do extrato do dmso for menor que 3% não ficou com comprovada a presença do hpa ou em concentrações baixíssimas e não será caracterizado como carcinogênico humano ou seja não é insalubre olha só que legal e aqui eu já adianto já dou um spoiler dos próximos slides toda fisp de óleo a toda fisp que possua óleo mineral
na sua composição é obrigatório informar o resultado do IP 346 Então esse resultado você vai analisar na fisp na ficha de informação de segurança de produto químico lá vai apresentar o resultado do extrato de dmso se é maior ou menor do que 3% resultados maiores que 3% insalubre resultados menores que 3% não é insalubre mas aqui ainda é uma informação importante tem fisp que não me traz esse resultado se é maior ou menor que 3% tem fisp que me traz esta nomenclatura e a gente precisa entender o que ela significa toda ve vez que a
fisp que ou alguma literatura falar o seguinte que o óleo mineral é pobre pouco ou moderamente refinado significa que ele tem um extrato de dmso maior que 3% ou seja significa que é insalubre toda vez que a física ou literatura técnica falar em altamente ou severamente refinado significa que não é insalubre porque o extrato de dmso é menor do que 3% e isso aqui é um ponto importante pessoal porque tem fisp que não Traz essa informação tem fisp que traz esta informação aqui então aonde que vocês têm que tomar bastante cuidado ao analisar a fisp
então Toda vez que você vai pesquisar na fisp você pode pesquisar com o nome dmso tá ou de metil sufo é mais difícil acontecer mas pode acontecer ou então procura pela palavra refinado porque daí você vai ver se ele é pouco pobre moderado alto ou severamente refinado tá lembrando pouco pobre ou moderamente refinado insalubre alto e severamente refinado não é insalubre então é dessa forma que a gente identifica se o óleo mineral classifica ou não como insalubre é analisando o resultado do dmso presente na fisp e pessoal eu vou mostrar eu vou provar para vocês
aqui também então Lembra que eu falei que o artigo 189 da CLT ele fala que para ser caracterizado o instal Ou seja a definição de instal idade é quando o trabalhador tá exposto a um risco capaz de ser nocivo à saúde do Trabalhador agora eu vou mostrar para vocês que o óleo mineral alto e severamente refinado não é capaz de ser nocio ao trabalhador então vamos aqui primeiro vamos começar pela linach para quem não conhece a linach é a lista Nacional de Agentes cancerígenos para humanos Issa aqui é a lista brasileira tá é a lista
brasileira que traz pra gente a informação dos produtos dos agentes químicos reconhecidamente cancerígenos para humanos aqueles agentes que estiverem no grupo um são reconhecidamente cancerígenos para humanos há uma comprovação científica e olha só o óleo mineral aqui ó nós temos o óleo mineral no grupo um da linach porém óleos minerais não tratados ou pouco tratados Olha só óleo mineral não tratado ou pouco tratado que que ele tá falando de tratamento ele tá falando do refino pessoal óleo mineral pouco refinado ou não refinado ele tem o DMS maior de 3% é cancerígeno e é insalubre prova
é que nós temos isso na linach veja que na linach ele não traz pra gente óleos minerais alto e severamente refinado se o alto e severamente refinado seria cancerígeno também iria trazer aqui só óleo mineral ele ia tirar esse texo daqui Ok então tomem bastante cuidado o óleo mineral só é insalubre aquele que tem um percentual de DMS maior que 3% caso contrário não é insalubre olha só ainda que fala a cgh de 2023 tá não sei que ano que você tá assistindo esse vídeo Pode ser que isso mude nos anos posteriores mas eu acredito
que não mas a cgh 2023 fala o seguinte eu tenho a presença do óleo mineral tá eu tenho a presença do óleo mineral aí eu tenho o óleo mineral puro alta e severamente refinado ele é é classificado como A4 na notação da cgh o que que é essa notação da cgh a gente já vai ver isso aqui ó e o óleo re ó refinação fraca ou média é A2 que que é isso quando a gente vai na anotação da cgh a gente tem aqui os anexos da cgh que ele traz pra gente ó o o
óleo mineral com baixo refino ele tá como A2 é carcinogênico humano suspeito a agh não reconhece ele como carcinogênico que seria o A1 que é carcinogênico humano confirmado tá cgh ainda coloca ele como suspeito de carcinogênico mas olha só pessoal o alta e severamente refinado ele é A4 O que que significa o A4 é não classificado como carcinogênico humano a agh não reconhece o óleo mineral alto e severamente refinado como carcinogênico ela não reconhece tá E tem mais ó tem mais Olha o que fala o manual da aposentadoria especial de 2018 é o última a
última versão que a gente tem pelo menos na data que eu estou gravando esse vídeo tá não tem versões posteriores a 2018 na data que eu gravo esse vídeo Então olha só o que fala o manual da aposentadoria especial se o teor de óleo né no caso ele tá se referindo ao óleo mineral se o teor de óleo for menor que 3% não é insal e não é carcinogênico quando a nr15 foi editada em 1978 Possivelmente todos os óleos minerais continham hpa né que é o hidrocarboneto aromático policíclico e eram cancerígeno então o que que
o que que o próprio manual da aposentadoria especial tá falando olha na década de 70 quando a a quando a nr15 foi escrita os óleos minerais praticamente todos os óleos que tinham mercado eles possuíam hpa eles não tinham um alto refino porque na época não existia tecnologia ou sei lá a tecnologia era muito cara não sei o motivo mas na época era desse jeito hoje não é mais hoje a maioria dos óleos min dos óleos minerais são alos e severamente refinado Então se o teor do do extrato do dmso for menor que 3% não é
insalubre o próprio manual da aposentadoria especial tá trazendo isso e olha só o que que ele ainda fala ó somente serão com considerados agentes caracterizadores de período especial aqui já trazendo para aposentadoria especial aqueles que constitu aqueles que possuírem potencial carcinogênico presença de compostos aromáticos em sua continuando aqui em sua estrutura molecular assim sabe--se que o óleo altamente purificado não tem potencial carcinogênico que podem ser inclusive ah em e podem ser usados inclusive em medicamentos ou cosméticos o manual da aposentadoria especial tá falando olha se o óleo mineral for alto e severamente refinado não será
caracterizado como especial então atenção para quem elabora litc então ah thago is só aplica para aposentadoria especial não se aplica para insalubridade Ok mas vamos trazer aqui o entendimento técnico tá artigo 89 da CLT fala que para ser insalubre deve causar dano a saúde do Trabalhador óleo mineral só causa danos à saúde do Trabalhador se for cancerígeno ele só é cancerígeno se possuir um um percentual de dmso maior que 3% só vai ser insalubre se o extrato do dmso for maior que 3% só vai ser especial se o extrato do dmso for maior do que
3% olha só ainda fala aqui o manual óleos minerais contendo hidrocarbonetos policíclicos aromáticos são considerados potencialmente carcinogênicos e por essa razão estão relacionados do anexo 13 da nr15 tá aprovado pela portaria 3914 para análise qualitativa então ele já traz aqui ó Apesar que aqui é manod aposentadoria especial mas ele fala um pouco de insalubridade e ele traz um direcionamento ele traz um direcionamento pra gente Quanto é isso não está satisfeito Então beleza pega agora pode procurar na internet e vocês acham com facilidade nota técnica número 2 de 2022 de quem da Funda olha o que
o que fala a nota técnica da Funda centro tá Fundação Jorge pre de Figueiredo de saúde e medicina do trabalho aqui do Brasil o órgão Central o órgão que a gente nos que nos dá referência e que participam dos grupos tripartites de criação das normas que Inclusive a nr15 foi participada pela Funda centro também lá no GR na década de 70 no grupo olha só o que a funda centro fala sobre a questão do óleo mineral tá nessa nota técnica para quem não sabe que foi um processo que rolou que pediram uma uma justificativa técnica
da Funda Centro quanto a questão da aposentadoria especial sobre óleo mineral e eles trouxeram também uma conclusão sobre a insalubridade Olha só olha só que fala o item 264 quanto à sua nocividade os óleos minerais altamente purificados portanto isentos de hpa não tem tem potencial carcinogênico e podem ser usados inclusive em medicamentos e cosméticos e eu vou mostrar para vocês medicamentos e cosméticos aqui que trazem óleo mineral vou mostrar vou mostrar aqui nos próximos slides olha só aqui ó 266 óleos minerais não tratados contendo hidrocarboneto policíclico aromático quais sejam óleos minerais não refinados ou parcialmente
refinados com teor de hidrocarboneto policíclico aromático maior que 3% extraível com dmso pelo método 346 que eu já falei para vocês podem ser considerados potencialmente carcinogênicos e por essa razão estão relacionados no anexo 3 da nr15 para avaliação qualitativa gente a funda centro tá falando nota técnica da fundacentro nota técnica oficial da Funda centro tá falando óleo mineral foi incluído no anexo 13 da nr15 por possuir um extrato de dmso maior do que 3% se o extrato de dmso do óleo mineral for menor que 3% não é insalubre Vocês estão entendendo pessoal Vocês estão entendendo
é isso que a funda centro tá dizendo pra gente olha só linda fala aqui no item 2.6.8 a partir da década de 90 o método IP 346 passou a ser utilizado para determinação do teor de hpa e atualmente os óleos minerais utilizados nas indústrias são altamente refinados e contém menos de 3% de massa de exato de dmso determinado pelo método do IP 346 esta informação está contida usualmente nas fichas de óleos minerais ou de produtos produzidos nas refinarias brasileiras como vemos podemos ver por exemplo o recorte da ficha do produt aí eles trazem lá um
exemplo de uma fis eu vou mostrar um exemplo de fis para vocês também que que ele tá falando aqui pessoal resultado do método do ip34 me resultado do mso menor que 3% não é insalubre maior que 3% não é insalubre por quê Porque vai ser cancerígeno menor que 3% não é cancerígeno a cgh tem esse raciocínio a linach tem esse raciocínio a linach foi baseada na iarc tem uma outra Norma internacional de Agentes cancerismo que tem o mesmo raciocínio a fundacentro tem o mesmo raciocínio a aposentadoria especial tem o mesmo raciocínio agora não me entra
na cabeça peritos engenheiros de segurança médicos do trabalho que estão enquadrando só porque tem a presença de óleo mineral sem analisar o estrato de dmso por favor gente vamos corrigir esse erro porque não basta ter a presença do óleo mineral para ser insalubre tem que se analisar o extrato de dmso prova é que o óleo mineral não faz mal à saúde que existem remédios a base de óleo mineral entra no Google agora digita aí remédio óleo mineral eu trouxe aqui eu peguei o primeiro que apareceu lá Mas você vai ver inúmeras marcas de óleo mineral
isso é um laxante ele é usado como laxante né E tem outras funcion outras finalidades pra Indústria Farmacêutica também não é só laxante tá tem outros medicamentos também eles usam como base o óleo mineral mas aqui é um específico cara a caixa tá escrito óleo mineral pera aí eu posso tomar o óleo mineral mas o trabalhador que entra em contato com óleo mineral na mão é insalubre por que que eu posso tomar o óleo mineral porque Ficou comprovado que óleo mineral alto e severamente refinado não é insalubre não causa mal ao trabalhador não causa danos
à saúde do Trabalhador Ou melhor não causa câncer ao trabalhador então eu posso sim ingerir nas quantidades corretas indicado pelo médico pela bula e etc né seguindo essas regrinhas outro exemplo tá olha o Johnson's Baby entrei lá no no site do óleo Johnson's Baby tá aqui ó aqui o link Entra lá no site do óleo Johnson's Baby óleo Johnsons puro foi desenvolvido com óleo mineral né ó ideal para massagear o bebê eu posso passar óleo mineral no meu bebezinho recém-nascido mas o trabalhador que tem contato com óleo mineral na mão é insalubre vocês estão pegando
o raciocínio não basta ter o óleo mineral para ser insalubre ele deve causar danos à saúde do trabalhador e ele só causa dano se tiver um dmso maior do que 3% e olha só o próprio a própria Johnsons tá afirmando que esse óleo foi testado por dermatologistas dermatologistas da equipe da Johnsons provou que o óleo mineral não faz mal ao bebê vocês estão gente vocês estão entendendo a minha indignação porque eu pego perícias que às vezes o perito vai lá enquadra em salubridade só porque tem óleo mineral e sem analisar o extrato de dmso cara
já fiz várias assistências técnicas lá e o perito deu insalubre meu amigo minha amiga Analisa vamos pra parte técnica artigo 189 da CLT só vai ser insalubre se for noivo ao trabalhador o óleo mineral para ser nocivo tem que ter um estrato de DMS maior que 3% caso contrário não é insalubre Ok olha só um exemplo aqui um estudo de caso para vocês peguei uma fisp aleatória na internet também né coloquei lá fisp óleo lubrificante aí peguei aqui um lubas técnico tecno 15w 40 olha só os comentários ó presença do óleo mineral na fisp item
3.2 dessa fisp ó identificou a presença do óleo mineral Olha o número cas ó vários tipos de óleo mineral tem vários cas aqui e olha só que ele trouxe nos comentários os óleos minerais presentes no produto são altamente refinados e contém menos de 3% de estrato de dmso IP 346 toda fisp que que possui a presença de óleo mineral na sua composição é obrigada a informar o extrato de dmso na fpic quem não tiv você tem que entrar em contato com o fabricante solicitar eu quero a comprovação do extrato do dmso acabou para saber se
é insalubre tem que analisar dessa forma muito cuidado com quem for fazer o enquadramento aposentadoria especial tá por Ah já aconteceu comigo tá Ah de eu elaborar um ppp com o trabalhador eu coloquei somente óleo mineral né E se eu não me engano não deu enquadramento por óleo mineral era um mecânico se não encara Se não me engano enquadrou por outras coisas tinha enquadrado para ruído para vibração né mas para óleo mineral não deu enquadramento aí o advogado entrou em contato comigo né e falou assim thago não pode ter a palavra óleo mineral no PPP
você tem que informar o nome do agente químico e o número cas do agente químico que é no a saúde do Trabalhador por que isso pessoal porque nessa mesma nota técnica da fundacentro que eu mostrei agora nos slides anteriores para você ah o profissional que elaborou ali aquela nota técnica Ele trouxe essa informação que não B só que assim ele trouxe a informação o seguinte não é não basta ter a palavra óleo mineral eu vou mostrar para vocês o que tá escrito na nota técnica da Funda Cent não basta estar escrito hidrocarboneto ou não basta
estar está escrito óleo e graxa tá então com base na nota técnica da fundacentro olha só o que ele fala aqui ó isso aqui na nota técnica da fundacentro em relação ao agente nocivo quanto há quando há Apenas a anotação genérica no PPP de hidrocarbonetos óleos e graxas sugerimos buscar a informação de que qual de qual substância está pleiteando a a concessão de tempo esp de serviço pois sem tal informação não há como caracterizar a nocividade ou seja para você que tá elaborando o ltcat que vai subsidiar o ppp ou os eventos de ss social
em específico 2240 você não pode colocar no seu ltc somente a palavra hidrocarboneto porque hidrocarboneto é uma classe gigantesca você tem hidrocarbonetos aromáticos policíclicos você tem hidrocarboneto cara inúmeros inúmeros tipos de então inúmeros agentes que são hidrocarbonetos óleo e graxa também cara óleo e graxa é um é um produto composto de vários agentes químicos então você não pode no seu ltcat quando você vai fazer um enquadramento a insalubridade por óleo mineral colocar hidrocarboneto ou óleos E graxas você tem que colocar óleo mineral se tiver um percentual de dmso maior que 3% você tem que colocar
óleo mineral contendo hpa e o número cas se for for analisando a fisp possuir um um dmso menor que 3% você tem que colocar óleo mineral não contendo hpa e o número cas então é necessário na elaboração do LT cart você trazer essa informação por quê Porque cara tem muitos advogados muitos juízes da da vara federal que estão usando essa nota técnica da fundacentro e estão barrando o enquadramento aposentadoria especial por óleo mineral porque que vem escrito apenas hidrocarboneto ou óleos e graxas Então na hora de elaborar o ltc você tem que trazer essa informação
se Você constatou a presença do óleo mineral na fisp você vai identificar o óleo mineral tá você vai informar se aquele óleo mineral possui ou não possui hpa é o número cas daquele óleo mineral e a conclusão consequentemente a conclusão tá lembrando que no e social você tem que informar isso também lá no e social quando você é informado o óleo mineral Ok olha só que el ainda coloca ó portanto sugere que seja considerado o número cas associado com o qual poderão ser avaliadas informações levant ou seja o própria fundacentro tá orientando que informe o
número cas por isso que eu trouxe essa informação do número cas Olha só ainda na conclusão aqui do parecer da fundacentro a nota técnica em função do exposto acima concluímos que a indicação genérica de Exposição de hidrocarbonetos ou os e óleos e graxas não é o suficiente para caracterizar a a atividade como especial ou seja você tem que informar óleo mineral contendo ou não contendo HP e o número cas para você colocar no seu ltcat consequentemente vai pro ppp vai pro eix social fica essa dica para vocês aí Resumindo pra gente finalizar óleo mineral para
ser insalubre deve possuir hpa para saber se com para se constatar a presença ou não de hpa o óleo mineral deve ser realizado o teste do IP 346 após a realização do teste do IP 346 Ou seja a gente vai olhar a fisco porque a fisco já traz essa informação pra gente eu vou ver o resultado do dmso se o resultado do dmso for maior que 3% a insalubre se for menor que 3% não é insalubre maior que 3% é especial menor que 3% não é especial o ltcat deve informar o agente de risco como
sendo óleo mineral contendo ou óleo mineral não contendo hpa é o número C na hora de elaborar o ltcat se atentem a essa condição também e thago e o óleo queimado pessoal óleo queimada é tema pro próximo vídeo e detalhe para quem é meu aluno do curso de elaboração de ltcat lip na nossa próxima aula vou est falando sobre hidrocarbonetos não só sobre o óleo mineral a gente vai ter uma aula também que a gente faz aulas quinzenais online ao vivo com a turma de elaboração do ltk lip e vamos ter uma aula sobre hidrocarbonetos
cara vai ser uma aula incrível sensacional vou falar de óleo mineral vou falar do óleo queimado vou falar do benzeno vou falar ah de pintura contendo hidrocarboneto aromático a atividad contendo hidrocarboneto cíclico cara a vou falar tudo sobre hidrocarboneto e se você quer fazer parte dessa essa turma ou ter acesso à aula gravada caso você esteja assistindo esse vídeo no período depois que eu já gravei a aula que eu já fiz essa aula essa aula fica gravada vai ficar disponível pros alunos lá também no curso se você quer fazer parte desse curso entra nesse QR
Code aqui ou então na descrição desse vídeo você vai achar o link para você acessar a página de vendas do curso tá ou então fala com a minha equipe através desse número do WhatsApp pessoal detalhe os meus alunos não ficam com dúvida nós temos um grupo tira dúvidas no WhatsApp todo dia de segund da sexta-feira no mínimo uma vez por dia ou eu ou alguém na minha equipe tire as dúvidas dos alunos lá no grupo do WhatsApp cara é incrível é sensacional a gente dá todo o suporte pro aluno ali no grupo do Whatsapp pô
tem dúvida tiáo como que é feito enquadramento eu direciono assiste tal aula ou então já dou a resposta para aquela dúvida ali também né Então cara É incrível é sensacional a gente dá todo o apoio pro aluno aí também então as entra aí nesse qrcode Conheça o curso de elaboração G ltcat li pessoal que realmente você sai de lá sabendo enquadrar uma insalubridade sabendo enquadrar uma aposentadoria especial enquadrar a periculosidade além de também elaborar o laudo de forma correta com modelos de laudo também já com modelo de conclusão de metodologia tá incrível tá sensacional aproveita
aí se quiser conhecer todos os meus outros cursos nesse outro q code tem todos os dados dos outros cursos ali e no mais pessoal muito mas muito obrigado mesmo pela presença participação de todos vocês vou deixar a sugestão de vídeos ó vai ter sugestão de vídeos aqui nas laterais para vocês a acompanha a gente temos muito muito mas muito conteúdo de extrema relevância para vocês aqui no meu canal do YouTube beleza Um forte abraço a todos vocês e até mais pessoal