E aí [Música] o Olá pessoal tudo bem para mostrar um começando as nossas gravações a cerca de teoria geral dos contratos uma matéria para mim República uma das mais apaixonantes dentro direito civil e extremamente prática né então uma matéria que eu quero trabalhar com vocês em 7 super grupos e obviamente esmiuça esgotar o tema com toda sua completude só que a maneira vamos então é iniciar nosso toque de neon' esses óculos número um ele traz um conceito na traz uma noção na teoria geral dos contratos seja pro aqui o que é um contrato para que
serve um contrato né esse é o nosso tópico então um copo de introdução primeira coisa que eu quero falar com vocês dentro dessa interrupção antes mesmo de conceituar respeito obviamente há previsão legal aonde está previsto né a teoria geral dos contratos a teoria geral dos contratos gente encontra apagada cunhadas Quadrada os artigos 421 e vai até o artigo a 80 do Código Civil Então vai do 421 a 480 do Código Civil e mais uma vez 421 a 480 do quadro civil Mas porque você falou 3 vezes por que o Galego nós iremos três o nosso
com gramática não é Pai Filho e Espírito Santo Susie horas é usado torcedor e aqui também nós podemos trabalhar com essas tríades nessas ter seu distintas como Harry Rony e Hermione qualquer maneira né trazido com vocês aí pontuado com vocês essa previsão legal vamos falar do Conselho né Qual que é o conceito de contrato né tem detalhes gente coloca detalhe nosso código 16 ele não conceituou o que é um contrato iwakura que a gente não código de 16 no código de bebé e deve lá água não havia o conceito de contrato não havia e no
código de 2002 também não existe não há um conceito propriamente dito o que é o contrato próximo iguariaçá que ateste que puder é essa o que faz com que a gente conceitua então né obviamente os doutrinadores não satisfeitos nem com código 16 nem 4/2002 eles importaram conceito do Código Civil italiano em um conceito que eu gosto muito né um conceito detalhado cunhado esculpe do Norte 1321 do Código Civil italiano porque eu conceito né Vamos então e assim o saco Vamos fazer como diria né Jack Estripador por partes pela corda que loucura vamos lá primeiro detergente
um contrato nada mais é do que um negócio jurídico biopure lateral então é um negócio jurídico bi ou plurilateral notem a um mínimo bilateral neste Prof você vai dizer para mim então que a doação né ela não é unilateral de um jeito doação ela é bilateral né bilateral que ele tem um doador E donatário então assim ao menos Teoricamente é um negócio bilateral tá então o que é um contrato o negócio bi ou plurilateral mas o que que ele busca Qual que é a finalidade qual que é seu escopo né ele tem três finalidades ele
tem três tipos Quais são esses filhos criação modificação ou extinção de efeito né então vamo lá que aquele busca criação modificação ou extinção de fez 33 problemático né três que a Passado Presente Futuro três porque a gente possa falar que está da água sólido líquido gasoso e três Carol também que a estrutura do crime fato típico desculpado eu vou nem falar de tributo imposto taxa contribuição é porque isso não vem volta ao momento né e qualquer maneira é você no dia seguinte tá aqui a gente pode dizer contrato é um negócio jurídico bi ou plurilateral
que busca né a criação modificação e extinção diferentes extinção de efeitos do que próprio extinção na classificação a medicação efeitos de natureza patrimonial Então esse ao conceito e trazido para vocês pontuado para vocês do contrato não é um conceito inspirado importado do Código Civil italiano então contrato é um negócio jurídico bi ou plurilateral que busca né a criação modificação ou extinção de efeitos patrimoniais quero puxar aqui algumas observações né algumas observações dentro do conceito algumas observações né dentro diz que foi pontuado primeira observação quando eu falo de negócio jurídico B ou plurilateral então coloque em
óbvio né é um negócio jurídico bilateral realizado intervivos intervivos isso né entre pessoas que estão vivas em pessoas né que estão aí obviamente o plano o canal porque porque se a gente for pensar no plano etéreo no momento que a criatura conhece o criador vou tá gravando a ser por baixo veste Paletó de Madeira tá último suspiro faz o desenho lá se vai em direção a luz e vários outros eufemismos nesse sentido nosso é uma das formas de disposição de última vontade quer um direito sucessório gente e traz o quê três formas de disposição de
última vontade a principal que vocês conhecem não testamentos né mas ele também tem um legado eu tenho possível de qualquer maneira né três porque mágico 3 por que é holístico e a essa estrutura do Código Civil por isso que a gente entender nesse estrutura tipo Vitor kley vai vai vai tô bacana tô entendendo tipo sol né exatamente sua primeira observação é que é deve ser realizado o negócio biotur lateral intervir observação número dois né você já não se confunde obviamente nessa observação número um com que com o chamado Testamento observação número dois não é possível
diga-se de passagem fazer o que à disposição né que a gente chama de pacto corvina né Tem um artigo 426 do nosso código civil que fala assim não se pode ser objeto do contrato a herança de pessoa viva então outras palavras você não pode falar urubuzando por isso que essa expressão né pacta corvina pacta corvina porque Corvo nada mais é do que um Urubu né certa forma você já é a mesma proposta né porque ela na carniça então né é obstado Não É desejado e o artigo 426 ele Tolle Esse chamado pacto corvina né você
já não pode ser objeto do contrato Então à disposição de herança de pessoa viva né você já para evitar essa situação do chamado urubuzar né Gostei de usar utilizar isso o maior periodicidade tudo bem Toda vez que eu falo de urubu lembro aí não é do urubu de três horas nada Game of Thrones tudo bem Que loucura o que você tá falando disso estou falando de Game of Thrones porque vamos puxar o nosso observação número 3 observação número 3 exatamente observação número 3 qual que é a terceira observação a seguinte né e principal diâmetro of
Thrones eu lembro do que a vocês porque pelo código de 16 gente a família só era existentes por internet do casamento a família era uma família hierarquizada o homem mandava na mulher né e eu não sei expressão pátrio poder não é um homem manda na mulher que loucura próximo do código 16 era assim era e os filhos só tinham obviamente direitos se eles existissem dentro do casamento tudo dentro do casamento nada fora do casamento por isso que nós temos aí as expressões decorrente do Game of Thrones né filho bastardo indigno filho ilegítimo né que loucura
próprio que você tá falando disso pelo seguinte a gente sabe que quando não o mundo muda a gente tem que mudar até por direito e não ficar é obviamente desacreditado Gabriel o Pensador fala né quando a gente muda o mundo muda com a gente muda o mundo na mudança da mente e por que você tá falando disso né tô falando que essa cardápio do código de 16 a não mais existe né ou seja hoje o e não é mais uma das formas aí de colar Essa não é só a única forma de Constituição da família
nós temos várias outras paradas artigo 226 temos aí um casamento né Temos união estável família monoparental anaparental mosaico decomposta é constituída isso não vem ao caso por exemplo a família não é mais elitizado acaba o pátrio poder não é esse uso poder familiar homem e mulher em pé de igualdade né e os filhos né logo a lente Hoje nós não temos mais essas discriminações odiosas Mas por que você disse tudo isso pelo seguinte observação número 3 algumas pessoas não é principalmente a doutrina clássica eles compreendem compreendem O que que a natureza jurídica e toda vez
que eu falo natureza jurídica nada mais é do que guarda essa questão só filho o que que é isso né então quê que é o casamento para a doutrina clássica casamento era nada mais nada menos do que um contrato um contrato o contrato especial porque a própria um contrato especial porque ele não é obviamente a distrito aos efeitos patrimoniais o casamento e também tem seu assento no Afeto ele tem a sua base seu para namorar por isso que a gente hoje até pode pensar por exemplo em casamento de pessoas como afetivas porque a gente pode
falar por exemplo de criação sócio-afetiva o nosso código é hoje é pautado na feto é pautado na moto então em outras palavras em outro dizer apesar do conceito dizer que contratam negócio jurídico bi outro e lateral biopure lateral né que busca a criação modificação e extinção de efeitos de natureza patrimonial grife no patrimonial que possuem essa observação número 3 observação número três lembrando o que existem alguns contratos né de natureza é especial existem alguns contratos pautados na feto existem alguns contratos pautados no amor né e enviar e qualquer Esse contrato é o contrato do Casamento
né Então essa seria a nossa terceira observação terceira observação e diga essas passagens até aproveitando essa observação reputo pertinente né puxar um summit nessa observação porque tem algumas pessoas hoje tem ampliado o conteúdo do contrato né inclusive relacionando esse conteúdo do contrato a valores de natureza existencial relativos a tutela da pessoa humana e obviamente na se eu vier o seu houverem momento superveniente a quebra desse contrato enseja a aí alguns efeitos né que a gente pode tomar e danos morais como veremos a dia e qualquer maneira Já terminamos então vocês nosso tópico número um tem
um tópico de natureza e introdutória só fazendo uma revisão né falamos com vocês do conceito negócio jurídico bilateral e busca a criação modificação e extinção de efeito de natureza patrimonial e três observações né três porque a mágico três porque o único três porque é pai filho espírito santo dito isso deixo para vocês desde já uma forte abraço e obviamente excelentes estudos te amar gente tchau tchau tchau