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bom pessoal sejam todos muito bem-vindos sejam todos muito bem-vindos então à nossa Live que é para tratar da identificação da peça processual na segunda fase da OAB então sejam todos muito bem-vindos então um dos grandes desafios para quem está fazendo a prova da OAB na segunda fase é justamente eh saber como identificar a peça processual Como identificar a medida processual cabível isso tem sido Ah um grande desafio de muitos examinandos né e na área trabalhista o que que nós estamos H identificando desde o 36º exame quando a banca da OAB inovou trazendo Como peça para
pessoal o mandado de segurança uma peça que é uma Peça fácil de fazer mas ela trouxe esta novidade Então me digam de onde vocês vem me digam aí e aí a finalidade então é trabalhar bem essa identificação Qual é a forma Qual é a forma mais rápida e direta ao ponto como é aqui a o método da Mig que é rápido objetivo e direto ao ponto como que nós vamos identificar como é que vocês vão ter a facilidade maior de conseguir identificar a peça processual então vocês sabem que se errar a peça processual vai ter
que começar tudo de novo ou quem está na repescagem vai começar de novo a segunda fase ou quem não está quem já estava na repescagem vai acabar tendo que fazer toda a primeira fase novamente né então então esse é o primeiro passo para quem está e estudando para a segunda fase saber identificar a medida processual cabível muito bem nós temos aí ó Uberlândia aí quem mais gente de onde mais vocês estão vindo digam aí e digam também aí qual é o maior desafio de vocês se o maior desafio é mesmo esse tema Então a nossa
a nossa Live de hoje ela não se restringe apenas a identificar a medida cabível o que nós vamos ver aqui é a linha do tempo Qual é o método que eu sempre digo que é eficaz para a aprovação na prova do OAB e também para o exercício da advocacia a base é o raciocínio jurídico Então o que eu vejo é que muitos acabaram não treinando esse raciocínio jurídico ao longo da faculdade e isso acaba refletindo muito no desempenho na prova da OAB então eu costumo dizer gente que não é difícil a prova da OAB ela
tem o seu grau de dificuldade tem mas a prática ela é muito pior né então a a prática ela vai exigir muito mais de vocês então é a base É treinar o raciocínio jurídico e dá para treinar esse raciocínio jurídico mesmo para aqueles que ao longo dos 5 anos de faculdade não treinaram claro perfeitamente depende também do esforço de vocês de usar a metodologia então usando a metodologia que eu sugiro as dicas que eu e fazendo o treinamento com base no raciocínio jurídico então com toda a certeza você vai conseguir aprovação como o milhares de
alunos também Já conseguiram aprovação com a metodologia que eu utilizo né então isso é fato muito bem Então temos aqui ó Joenville Santa Catarina Salvador Natal Belo Horizonte muito bem gente muito bem tá mineiros marcando presença é isso aí gente os mineiros estão ó maravilhosos muito bem então gente nós vamos iniciar aqui sem muito né Sem muito rodeio né então vamos direto ao ponto Como é o método da Mig direto ao ponto para identificar a medida processual cabib Então a primeira coisa que é preciso saber é o seguinte tá nós temos medidas processuais cabíveis que
são eh que estão presentes na Linha do Tempo processual então a linha do tempo tempo processual quer dizer que nós temos o ajuizamento de uma ação normalmente a reclamação trabalhista a ação trabalhista que é a principal ação e e depois nós teremos ao longo desta tramitação processual nós temos várias outras peças processuais várias outras medidas processuais que são cabíveis ali então o que que é isso é a peça processual que você vai utilizar para defender os interesses do seu cliente tanto na prova da OAB quanto na vida prática se você utilizar uma peça processual errada
para defender determinada tese aquela aquela peça ela não será aceita na maioria das vezes a gente tem um princípio de recurso que é o princípio da fungibilidade que em alguns casos permite na prática que o jador aceite uma peça errada ah como se fosse a certa em razão desse princípio da fungibilidade mas desde que o erro não seja grosseiro Tá mas isso é a prática na prova da OAB para que você esteja habilitado para adquirir conquistar a carteirinha vermelhinha de advogado e advogada você precisa saber qual é a peça que você vai utilizar para defender
os interesses do seu cliente então ali Você vai precisar dessa informação tá então isso isso é extremamente importante bom então vamos lá né Então temos aí Fortaleza também né sejam bem-vindos aí então Vamos lá gente então primeira coisa então entender o seguinte nós vamos aqui trabalhar a linha do tempo identificando peças processuais que são cabíveis ali ao longo da linha do tempo e o que que é importante também observar eh do que da necessidade de identificar de saber identificar a peça processual porque na na prova da OAB nós temos a peça processual onde você vai
identificar a peça e vai desenvolver as teses para defender ali o interesse do cliente mas você também precisa identificar a peça processual você precisa também Responder questões ã de da da parte discursiva também indicando qual a medida processual cabível para defender o cliente diante daquela situação Então essa aula de hoje ela é uma aula que vai habilitar vocês para para identificar a peça processual que é aquela que vale cinco pontos e também vai habilitar vocês para responder às questões discursivas tá então aqui você vai ter essa eh essa visão geral claro que isso precisa ser
trabalhado com raciocínio jurídico através de exercício para que vocês tenham mais clareza tenham mais confiança e e esta clareza e essa confiança é que vai fazer com que vocês tenham uma tranquilidade maior na hora de fazer a segunda fase então para ter tranquilidade na segunda fase para que o teu emocional contribua com você na hora da prova então é preciso que você tenha essa segurança e como é que você vai ter essa segurança através do treinamento é você treinando mas com raciocínio jurídico porque a banca ela modifica a banca ela modifica a o critério de
elaboração dos casos concretos então uma pequena mudança pode mudar a peça processual e foi justamente isso que aconteceu na prova do quo exame então uma uma prova em que a banca cobrou uma peça tradicional que é a reclamação trabalhista mas como ela troue uma mudança uma situação diferenciada ali e que muas gente acabou gravando uma peça vinculando morte do empregado vinculou a uma peça chamada consignação e pagamento acabou vinculando isso sem nenhum raciocínio jurídico isso fez com que muitos acabassem ficando reprovados tá vocês você aconteceu isso com vocês gente ou vocês conhecem alguém que na
na prova do quo exame acabou usando como resposta a consignação e pagamento ao invés da reclamação trabalhista Med di digam aí bom temos Vanessa aí ah Vanessa maravilhosa ó a Vanessa gente é a nossa Vanessa querida aprovada aprovada aprovada aí no quadragésimo exame que ela tá lá até no nosso Nossa divulgação ela fez uma mensagem maravilhosa linda maravilhosa né Muito bem fiz a gravo de petição no 3 Nô que foi uma peça inédita bem Pois é então gente é muito importante eh saber Qual é a peça processual Então a primeira dica anotem aí gente a
primeira dica é você saber quem é o seu cliente primeira coisa tá então lá nas minhas aulas da segunda fase quando nós estamos desenvolvendo a peça processual a minha dica é primeira coisa quem é o seu cliente tá então esse é o primeiro passo depois de saber quem é o seu cliente você vai ler as a o caso que foi apresentado tá e eu tive eh pessoas que me responderam que seguiram essa essa essa dica essa simples dica aparentemente uma simples dica e isso a salvou de errar a peça Processual por quê porque eh ali
Ah quando viu morte do empregado Começou a ler a peça viu morte do empregado Já pensou na consignação e pagamento que é uma Peça utilizada pelo devedor para pagar ao credor quando ele não sabe para quem vai pagar que acontece muito na morte do empregado só que ali o cliente é o credor então jamais poderia usar uma ação de consignação em pagamento com esse objetivo então primeira coisa que eu tenho a dizer para vocês antes da gente analisar a linha do tempo fazer o passo a passo aqui então a primeira coisa que é preciso analisar
é é você analisar Qual é a medida processual cabível ali e quando a gente está diante de uma a de uma ação de uma petição inicial Por que disso porque nós temos ações ah de procedimento comum que é esta ação trabalhista e nós temos outras ações de procedimentos especiais por exemplo a ação de consignação e pagamento é uma ação de procedimento especial Isso quer dizer que você vai responder que a peça é uma ação de consignação e pagamento quando qual é a a finalidade dessa ação a finalidade da ação de consignação em pagamento é o
devedor pagar o que ele deve porque o credor está se recusando a receber para dar quitação ou a segunda possibilidade que é você ah o o o devedor eh não sabe para quem vai pagar que é o que acontece na morte do empregado sabendo disso na prova passada em que o cliente é o credor era credor a viúva que pretendia receber as verbas do empregado falecido então ali dava facilmente para descartar a ação de consignação e pagamento Tá outro erro que muitos cometeram foi indicar que a peça era um ação de cumprimento então a ação
de cumprimento ela tem um objetivo específico ação de cumprimento é para cumprir Um direito previsto em Norma coletiva somente isso e eu sempre esclareço nas aulas quando o empregado ele tem direito porque ele quando ele tem que postular direito que tá na Norma coletiva e direito que está na legislação ele não vai poder ajuizar uma ação de cumprimento porque ação de cumprimento é quando o objetivo for estritamente para cobrar um direito que está em Norma coletiva e a banca para cobrar como como peça na segunda na peça processual uma ação de cumprimento ela vai te
ter que te dizer quais os direitos que estão na Norma coletiva para que você coloque tudo na peça processual como tese e não vai cair ação de cumprimento Como peça por esse motivo porque todas as teses vão estar na própria prova tá então tendo esta clareza Isso facilita muito na identificação da peça porque nos outros casos é muito mais simples tá então é isso que eu tenho para dizer de início para vocês Antes de nós começarmos na linha do tempo para tratar das outras peças processuais que cabem no no no na linha processual Esse é
um Desafio maior tá outra outra eu vou falar só de mais uma de procedimento especial que é ação recisória quando é que vai ser cabível a ação recisória então ali é preciso saber para que que serve reação rescisória primeira coisa sempre o alerta é para que que serve essa ação para que que serve essa peça é isso que vocês precisam ter para conseguir identificar o raciocínio jurídico tá fazer essa pergunta para que que serve isso e não fazer gente no automático Então quem faz aula com amig aprende a racioc a fazer o raciocínio jurídico mas
tem que treinar porque você não usou essa musculatura ao longo da dos seus estudos então Claro que você passando a usar isso você precisa treinar para conseguir eh olhar para aquela para aquele caso e dizer assim como é que eu vou resolver isso como é que eu resolvo isso tá então esse é um passo super importante tá muito bem vamos ver aqui nós temos a Bernadete a Bet maravilhosa ela foi aprovada também na segunda fase da OAB tá com a gente faz parte da nossa equipe da mentoria Então ela está auxiliando aos novos eh alunos
da mentoria então a gente tá aí com a mentoria top só com vagas eh bem limitadas a gente limitou para 25 pessoas no curso da mentoria coletiva para que a gente possa ter esse acompanhamento porque o projeto nosso é 100% de aprovados na turma da mentoria por isso que a gente tá pegando na mão de cada um com uma turma bem reduzida para que a gente consiga atingir esse propósito Essa é o esse é o nosso objetivo estamos aí contando também com a contribuição da nossa amiga para que a gente possa eh atingir esse objetivo
Beleza então muito bem temos ali também olha também temos Recife aqui beleza maravilha então vamos lá nós temos aqui a ação recisória ela é uma ação que vai ser utilizada quando você está diante de uma decisão de mérito que transitou em julgado e o objetivo é desfazer a anular desconstituir aquela decisão para que o seu cliente tenha o direito dele assegurado então para que você eh identifique que a peça é uma ação recisória você precisa saber que no caso apresentado estamos diante de uma decisão que transição em julgado ou a gente pode ter um acordo
também né O Acordo judicial que vai ser ã objeto de ah de eh não é revogação o termo né desconstituição mesmo né para anular aquele acordo para requerer o que for do interesse do seu cliente naquela mesma peça de ação recisória então é preciso saber isso mas veja Qual é a a virada de chave aqui qual é a facilidade a facilidade gente que não há necessidade de decorar isso porque esses requisitos eles estão na própria lei então o que que é necessário é ter a estratégia certa para que você possa com base na lei marcando
o que é requisito ali na lei para que você também tenha esse suporte na hora de resolver a questão agora é claro que é preciso fazer a vários exercícios para identificar a peça process então Aqui nós temos aqui ó lá na vara do trabalho então Aqui nós temos aqui ó lá na Vara do Trabalho nós temos o ajuizamento da reclamação trabalhista da ação trabalhista tá então esta ação trabalhista esta reclamação trabalhista muitas vezes ela tem ela ela tem aqui a a um um requerimento liminar ou seja nós temos na reclamação trabalhista o requerimento de tutela
de urgência então muitas vezes nas provas da a da OAB nós temos questões que versam sobre a tutela de urgência tutela de urgência Para quê Para a imediata reintegração para Reintegração do empregado então nós temos essas ah essa essa tutela de urgência como um um requerimento que muitas vezes a banca cobra e e a gente vai trazer também essa modalidade aqui na nossa peça de petição inicial porque aqui a gente vai já trabalhar outras peças sabendo dessa informação tudo certo aqui gente tudo bem para vocês muito bem então vamos lá então Aqui nós temos na
peça da reclamação trabalhista nós temos o pedido aqui de ah tutela de urgência né então vamos colocar aqui ó reclamação trabalhista e nessa reclamação tem um requerimento de tutela de urgência Então veja no trâmite da ação trabalhista quando a ação trabalhista ela é ajuizada nós vamos ter a designação da audiência de conciliação instrução e julgamento então a a a a distribuição da ação a nós vamos ter dentro desse trâmite logo em seguida a audiência de conciliação instrução e julgamento tá E aí o que que acontece aqui quando nós temos um requerimento de tutela de urgência
o juiz vai ter que decidir Ah porque existe uma urgência então a tutela de urgência existe uma urgência Então vai ser necessário que o juiz aprecie então o que que nós vamos ter aqui o que que o juiz pode fazer diante dessa situação bom na tutela de urgência a gente tem a seguinte situação o juiz pode o juiz pode deferir ou indeferir tá então o juiz aqui quando temos esse requerimento de tutela de urgência o juiz pode deferir ou indeferir a tutela de urgência e aí é o seguinte se o juiz defere a tutela de
urgência ele vai determinar a reintegração se o requerimento for de Reintegração o reestabelecimento do plano de saúde se foi esse o requerimento da tutela de urgência então atentem para o seguinte o o que que é a tutela de urgência a tutela de urgência é nada mais nada menos do que um requerimento para antecipar um dos pedidos Então se ali você narrou que o empregado foi dispensado no período da estabilidade dispensado sem justa causa no período da estabilidade então eh ele tem o direito de ser reintegrado então não dá para ficar esperando transitar o julgado para
ele ser reintegrado então você vai requerer a tutela de urgência para ele ser imediatamente reintegrado então diante desse requerimento o juiz vai ter que apreciar imediatamente e ali ele pode deferir a imediata Reintegração do Trabalhador Então se o juiz deferir a imediata Reintegração do Trabalhador o empregado tá feliz mas o empregador ele poderá sim Surgir aí eu pergunto para vocês Qual é a medida processual cabível para Ah o empregador que aí é o seu cliente se insurgir virtude do deferimento da tutela de urgência qual a medida processual cabível aí isso é uma questão muito corriqueira
na prova da OAB segunda pergunta para vocês tá eh segunda pergunta para vocês isso tô colocando ali né indevida reintegração devida ou indevida na transferência também né então o empregado ele foi transferido de forma indevida Ah não estava eh visto na lei aquela modalidade de transferência o empregador transferir o empregado ele também pode requerer uma tutela de urgência e ou liminar né já que nesse caso a gente tem uma previsão específica na CLT para tornar sem efeito aquela transferência então nós temos também esse exemplo bom aqui a minha pergunta para vocês foi se o juiz
deferiu essa tutela de urgência quem é que vai quem é que está inconformado com essa decisão o juiz deferiu o réu que está inconformado tá então eu quero que vocês me digam Qual é a peça processual que você vai usar para defender o seu cliente agora se o seu cliente é o empregado se o seu cliente é o empregado e o juiz indefere a tutela de urgência então Imaginem o seu cliente precisa ser reintegrado logo ou ele ele ele foi dispensado e o empregador cortou o plano de saúde lógico Acabou o contrato de trabalho ele
não tem mais o plano de saúde mas ele está aposentado por invalidez ele precisa daquele plano de saúde e aí que que você vai fazer requer a imediata Ah o imediato restabelecimento da dessa desse plano de saúde e aí o o juiz indefere O que que você vai fazer né Qual é a medida processual cabível que você vai usar ali né então eu tô vendo aqui né que alguns estão colocando aí ó eh cabe a contestação Olha a contestação ela só vai acontecer lá na audiência e não é contestar né a peça processual aí não
é uma contestação porque a contestação Então qual é a finalidade da contestação é você impugnar os pedidos do autor aqui você não vai impugnar os pedidos do autor você vai impugnar a decisão do juiz então a decisão do juiz que deferiu ou indeferiu a tutela de urgência tá E aí veja essa decisão primeiro lugar que é preciso sempre observar essa decisão é uma decisão interlocutória ela por ser uma decisão interlocutória nesse trâmite na especificidade do processo do trabalho não Cabe recurso imediato de decisão interlocutória Então dessa decisão não Cabe recurso então eu não vou poder
interpor nenhum tipo de recurso né Ah muito bem né Então vamos lá então Aqui nós temos a tutela de urgência deferida ou indeferida a hipótese será a mesma tá nós estaremos diante de uma essa decisão aqui gente é uma decisão é uma decisão pera aí essa decisão aqui é uma decisão interlocutória tá então essa decisão aqui é é uma decisão ó decisão interlocutória por ser uma decisão interlocutória O que que é uma decisão interlocutória gente a decisão o que que que é uma decisão então interlocutória a decisão interlocutória é aquela decisão que ela é proferida
ao no trâmite do processo ao longo do processo sem que haja o julgamento H daquele da dos pedidos que foram feitos naquela Ação Sem que a gente acha que sem que a gente tenha uma definição se o pedido que o empregado fez é procedente ou improcedente E aí termina na primeira instância a a a a jurisdição para o juiz juiz já decidiu já entregou a chamada tutela jurisdicional hum ficou mais difícil falar assim né então vamos simplificar aqui tá Ah Perceba o seguinte tudo gira em torno do pedido tá então a petição inicial é a
peça processual em que aquele que se sentiu com o seu direito violado aciona o poder judiciário para que aquele direito que foi violado possa ser reparado na decisão judicial Então tudo gira em torno do pedido então nós precisamos saber o que que o empregado pediu se a gente já tem ação ajuizada o que que ele pediu Quais foram os pedidos e quais foram os requerimentos esse por exemplo de tutela de urgência é um requerimento Então nós vamos ter uma sentença apenas Quando a gente tiver a decisão final quando o juiz julgar procedente quando o juiz
julgar improcedente ou quando o juiz julgar o processo extinto sem mérito ou com mérito então aí nós temos uma sentença então todas as outras decisões que são proferidas pelo juiz ao longo do processo são decisões interlocutórias tá então essas decisões interlocutórias elas são em regra e recorríveis de imediato Então como não Cabe recurso o que que que nós vamos ter que avaliar nós temos que avaliar que se nós temos ali uma decisão que violou o direito da parte eh um direito líquido e certo e essa violação ela ocorreu por meio de uma autoridade pública que
é o juiz Então dessa decisão cabe uma outra ação que é o mandado de segurança muito bem então da decisão não cabe realmente recurso imediato Então nós vamos ter a aqui eh de uma decisão interlocutória que não cabe o recurso e vai caber o que então aqui nós teremos o cabimento do mandado de segurança então muito bem muitos de vocês colocaram aí né então daqui cabe mandado de segurança Então como é que eu vou fazer então esse mandado de segurança vai caber o ms eu vou então Eh fazer esse mandado de segurança e vou mandar
para cá esse mandado de segurança não né gente o que que acontece com o mandado de segurança mandado de segur é uma ação da competência originária do tribunal Então eu tenho aqui ó mandado de segurança tá esse mandado de segurança ele vai ser requerido né vai ser impetrado perante o tribunal E aqui nessa nesse modelo de mandado de segurança nós temos também o requerimento liminar porque veja gente oade de segurança é um remédio né é um remédio então o mandar de segurança ele é um remédio um um remédio de efeito rápido né Então temos a
liminar do mandado de segurança então a lei do mandado de segurança prevê a liminar que tem que ser analisada bem rapidamente para atender os interesses do cliente beleza aqui gente Maravilha Hi petral mandado de segurança gostando muito das explicações conheci a professora no Insta maravilha É isso aí gente é isso aí gratidão aí tá então é isso é saber exatamente como é que você faz isso então aqui no slide Eu já mostrei aqui para vocês que nós não vamos ter essa esse MS ele não vai ser empetrum o processo continua porque o que que vai
acontecer em seguida daqui do que a gente tá olhando a a parte prejudicada aqui que pode ser tanto o empregador quando o juiz deferir o empregador o réu é que ficou ah eh que foi prejudicado E se o juiz indeferir quando o seu cliente é o autor então percebam que o que eu disse para vocês é extremamente relevante precisa saber quem é seu cliente porque hora você como como você como advogado você vai estar ora defendendo o empregado ora defendendo o empregador ora até o terceiro né quando a gente eh está diante de uma ação
de embargo de terceiro que já caiu na prova da OAB então é muito é muito IMP important isso né é muito importante isso então identificar essa essa esse trâmite ele é essencial para isso vamos lá então aqui tá então ó Aqui nós temos o seguinte nós temos aqui esse mandado de segurança aqui vai ser eh o trâmite dele vai continuar lá em cima mas aqui embaixo nós temos a o trâmite normal que que vai acontecer aqui uma audiência de conciliação instrução e julgamento tá então aqui embaixo na vara o processo continua tá o processo aqui
vai continuar com a audiência de ã com a Expedição da do mandado do mandado não né da notificação das partes notificação citatória no caso do réu Para comparecer a audiência audiência de conciliação instrução e julgamento tá então como é trâmite gente eu gosto de fazer isso aqui porque eu quando eu estudava eu tinha dificuldade em entender isso ninguém fazia dessa maneira né Então eu as minhas dificuldades que eu tive lá há 30 anos atrás eu trago para cá para que vocês possam ter isso de forma muito clara né então aqui o que que nós temos
a a juizo ação trabalhista o próximo passo é a designação da a a gente vai ter ali o próximo passo que é a ah audiência de conciliação são e julgamento né Isso é que a gente precisa entender Maravilha amig é sensacional tô adorando isso Maravilha gente gratidão né Ah agora eu não não espero mais nada da FGV é mas olha só se você tiver preparada você acerta tudo porque com raciocínio jurídico ninguém te derruba tá é essa Por isso que eu digo por isso que eu bato na tecla o método da amig é baseado no
raciocínio jurídico que foi o que eu fiz ao longo da minha vida então é isso isso que é necessário para que você tenha Total Liberdade para você entender e sem ficar preso a teses prontas tá Isso realmente é algo que ã não te dá clareza nem certeza nem confiança e nem tampouco e te dá aquela aquela tranquilidade para fazer a prova você fica apreensivo com o que vier né então assim você não tem mais acabou essa história vamos lá então aqui ó então Aqui nós temos esse trâmite tá então e a reclamação trabalhista vai ser
designada a audiência de conciliação instrução e julgamento Tá mas acontece que tá rolando lá no TRT o mandado de segurança tá tá rolando lá o mandado de segurança então que que nós acabamos de identificar aqui nós acabamos identificar aqui que nós temos uma ação trabalhista que vai seguir o seu curso e no durante essa ação trabalhista nós vamos ter algumas decisões do juiz e dessas decisões nós temos o cabimento de algumas medidas processuais aqui nós acabamos de ver a primeira que cabe dessas decisões interlocutórias quando não cabe recurso quando não existir nenhuma outra forma de
impugnar Qual é a maneira que você vai usar para defender o seu cliente então a gente vai ter a utilização do mandato de segurança Então essa é uma das eh dos critérios aqui fundamentais bom continuando aqui continuando Aqui nós temos o seguinte tá então eu vou trazer para vocês esse trâmite do mandado de segurança para que vocês tenham Essa visão maior Então olha só aqui é outra coisa que eu falo muito e ainda não caiu na prova da OAB mas a qualquer hora pode cair Lembra que eu falei que o Mandato de Segurança tem uma
liminar Então quem vai decidir essa liminar vai essa liminar ela pode ser também deferida ela pode ser deferida ou ela pode ser indeferida certo então acompanha aqui o raciocínio comigo tá gente ela pode ser deferida ou ou indeferida então qual o exemplo que eu estou dando aqui do empregado que requereu a sua reintegração então ele requereu aqui ó a tutela de urgência para sua imediata reintegração aí o que que aconteceu o juiz indeferiu e aí o empregado foi lá no tribunal né por meio do seu advogado porque é uma peça que não pode eh ser
ah realizada não pode ser ah feita por pela parte né não há o i postulante aqui só pode ser por intermédio do advogado o advogado então foi lá impetrou mandado de segurança tá eh Então essa decisão ali dessa liminar no caso ali tanto que tanto se ela tenha sido deferida ou indeferida vai caber um outro uma outra medida processual aqui aí eu quero que vocês me digam Qual é a medida processual cabível que cabe aqui dessa decisão então quando nós estamos diante de identificar a medida processual cabível tem que entender todo esse processo todo esse
trâmite né todo esse trâmite aqui então a gente precisa compreender esse eh esse trâmite ah na minha concepção o RR é a peça mais completa mais complexa que existe Olha eu nunca Caí mas eu não acho que seja complexa não na na prova da OAB não acho que seja uma peça complexa ela só será complexa na prática tá E e na prática ela é complexa mas na OAB não é Tá e isso eu explico né para quem aluno já sabe aí quais são os critérios que eu utilizo para explicar isso né mas ah aqui foge
um pouquinho da nossa da nossa do nosso objetivo mas não é no meu ponto de vista a peça mais complexa não bom Aqui nós temos então o seguinte gente qual é a peça aqui qual é qual é a medida processual cabível então alguns colocaram ro tá E e outros estão dizendo que é O agravo interno agravo regimental então a resposta aqui qual é a medida processual cabível aqui é t t t t t agravo interno agravo regimental que normalmente esse agravo Tá previsto no Regimento Interno mas também temos ali a previsão do o CPC com
o nome agravo interno a própria CLT também em alguns momentos usa esse termo tá Então veja esse agravo regimental agravo interno Então vamos entender gente a minha aula é baseado no raciocínio jurídico então eu vou explicar para vocês exatamente como virou a minha chave quando eu fiz esse curso de raciocínio jurídico há 20 e tantos anos atrás quando eu estudava para a magistratura do trabalho tá e eu aprendi isso com o procurador e nunca mais eu esqueci tá Então veja só eh O que que é esse recurso chamado agravo interno para que que ele serve
vamos lá no tribunal nós temos o julgamento pelo colegiado certo porque na primeira instância quem julga uma pessoa aquele juiz aquele juiz que está ali eh é o titular da vara ou o juiz substituto que vai proferir uma decisão Mas é uma pessoa só quando você põe o recurso o recurso vai para o tribunal e o tribunal é composto por um um um nós temos um órgão um colegiado ali que vai julgar aquele recurso por isso que nós temos o termo de acordam porque acordam é uma reunião de vontades de de de concordância né então
eles vão nós vamos ter um relator que é aquela pessoa aquele aquele aquele membro da do tribunal que é o responsável por analisar o processo e nós vamos ter os outros membros que vão vão julgar favorável ao relator ou podem até eh julgar de uma outra forma entender que é não é aquele caminho e aí a gente ter uma decisão ou por maioria ou até Pode ser que o relator seja vencido E aí a gente vai ter um redator designado que aí outro eh no caso do TRT outro Desembargador do TRT é que vai redigir
o acordão Porque ele ganhou na votação ali da maior tá Então veja Então olha só ideias Olha o raciocínio jurídico aqui então as decisões do tribunal elas ocorrem pelo colegiado e o que que a banca FGV faz e é esses detalhes que muitas vezes as pessoas erram porque não presta atenção porque não sabe como é que funciona no tribunal tá então ah a gente tem uma decisão do colegiado então quando a nós temos uma decisão do colegiado a peça cabível é uma se a gente tem a decisão de um membro só de um membro que
no caso é o rel A decisão é outra o a medida processual cabível é outra tá E aí veja para que que serve então anota isso aí para que que serve Então essa peça chamada agravo interno agravo regimental é para democratizar aquela decisão tá então o que que isso quer dizer que um membro só do colegiado daquele daquele Daquela turma por exemplo um membro decidiu mas quem é que tem a legitimidade para julgar tudo o colegiado Então nós vamos ter essa peça processual para que o colegiado possa apreciar se a decisão daquele único membro que
é o relator se ela pode ser eh se ela vai ser mantida ou se ela vai ser alterada então é para democratizar então o termo que ele usou para mim fixou bem democratizar isso quer dizer o seguinte que a a peça processual chamada agravo interno que também leva o nome de agravo regimental ela só cabe quando a decisão é de um membro só quando a decisão do tribunal é do relator Então pronto aí você consegue gravar tá então só quando for decisão de relator tá Ah então veja né a ação da competência originária do tribunal
é julgada e cab ro pro TST mas olha só cab R pro TST e é aí que as pessoas erram porque esquecem desse trâmite desse trâmite aqui vai caber vai caber quando quando a gente tiver diante da decisão final tá Por isso que você tem que saber se a decisão ela foi do colegiado ou foi ã uma decisão monocrática certo então aqui quando que vai caber o recurso ordinário para o TST tá quando que vai caber aqui ó nesse trâmite aqui ele vai caber aonde daqui ó quando a decisão for do colegiado ó eu vou
trazer para vocês o seguinte galera que fez a prova olha aqui presta atenção aqui Quem fez a prova da do quadragésimo exame e mesmo para quem não fez a prova do quadragésimo exame pega a prova dá uma olhada naquela prova naquela questão que a banca cobrou o falou do abias corpos quando tem a apreensão do passaporte pega só é a mesma ideia o Abas corpos também é uma ação da competência originária do tribunal Ah porque nós temos essa hipótese quando Ah foi uma decisão do juiz então o juiz Aprendeu o passaporte e como o juiz
Aprendeu o passaporte a questão veio dizendo que o juiz impediu o ir e vir do daquela pessoa que teve o passaporte apreendido o devedor que teve o passaporte apreendido e ele não pode mais fazer a viagem internacional que ele tinha marcada então houve ali uma uma uma decisão judicial que acabou afrontando o jeito dele de ir e vir e muita gente entende que ali cabe o weas Corpus tá ai mas aí a banca cobrou isso então aí o que que presta minha atenção no que que tá lá que muita gente não vê e é isso
que muita gente escorrega e acaba tendo que fazer a prova toda de novo lá tá muito clara na questão que a decisão foi do colegiado tá ali Por quê a gente a gente não tem como saber eh no caso Abas Corpus eh de quem vai quem foi a decisão foi do relator ou foi do colegiado E ali a questão deixou bem claro Decisão foi do colegiado Ah bom então se eu tenho uma decisão do colegiado Eu tenho um acordão nesse acordão cabe o recurso ordinário para o TST mesma coisa do mandado de segurança se eu
tenho uma mandado de segurança aqui é uma ação da competência originária do tribunal se eu tenho um acordão nesse acordão Cabe recurso ordinário para a Instância superior contudo quando nós temos o mandado de segurança o mandado de segurança a gente tem a liminar então se a questão diz que a liminar foi deferida ou indeferida essa decisão ela é do relator Então tem que saber que a decisão é do relator tem agora vamos lá vamos usar o raciocínio jurídico método da Mig para pegar isso aqui gente vamos captar isso aqui tá presta atenção o oand de
segurança é um remedinho rápido rápido rápido rápido não precisa que aquilo seja resolvido logo vamos pegar o exemplo do plano de saúde o empregado ele está aposentado por invalidez nós temos a súmula 440 do TST que diz que o empregado aposentado por invalidez fica com contrato de trabalho suspenso e que o empregador não pode tirar o plano de saúde dele aí o que que aconteceu empregador tirou o plano de saúde o sujeito está precisando do médico urgente do plano de saúde para fazer a cirurgia para fazer o acompanhamento perce percebe aí você a juíza reclamação
trabalhista pede a tutela de urgência para o imediato restabelecimento do plano de saúde porque o empregado tá ali numa urgência e aí você o juiz entende ali que não seria o caso e aí continua com a urgência seu cliente tá lá desesperado né que que você vai fazer entrar o mandato de segurança vai pro tribunal você acha que o tribunal vai ter que reunir todo mundo para ver se vai dar ou não essa liminar faz algum sentido a urgência Tá a medida urgente que é o MS o remédio urgente ali gente faz algum sentido ter
que juntar todo o colegiado que se tem lá uns 20 dependendo do tipo né da da estrutura do tribunal mas faz sentido para decidir se vai ou não deferir imediatamente aquele aquela aquele requerimento de tutela de urgência não faz então Não tem como ser um ro o recurso ordinário porque o recurso ordinário é quando tem a decisão do colegiado Tá então não pode ser então ali a dessa decisão eh que defere ou ind defere a liminar já tem que saber que é do relator não pode ser do colegiado tá então isso é o que eu
digo de ter que dar a o raciocínio jurídico é isso que você precisa entender como é que acontece na prática e é por isso que com toda a minha experiência como advogada 6 anos que eu atuei como advogada meu tempo que eu atuei como servidor 20 anos no tribunal gente analisando isso então eu já trabalhei na para seis 4 meses mais ou menos e agora eu trabalho há mais de 19 anos trabalho com diretamente analisando os processo no tribunal então eu vejo isso tudo acontecer o tempo todo tá e eu vejo os erros que muitos
advogados cometem tá então perceba isso essa estrutura como é que isso acontece por dentro é o passo a passo é entender por que é assim por que que isso é assim porque se você entender nunca mais você esquece Agora se você decorar o teu nervos a tua insegurança vai botar tudo Ladeira abaixo Por isso que eu digo o método que funciona é o método de você entender é usar o raciocínio jurídico é fazer isso que eu tô fazendo é a minha aula é toda assim tá então é por isso que enquanto você não virar essa
chave e começar a ficar querendo gravar ah porque isso é isso não existe isso na prática não é assim e eu digo para vocês eu tenho processos que às vezes são a eh trata da mesma matéria mas ali tem uma coisa diferente não dá para ser se fosse assim gente com a inteligência artificial que a gente tem agora com tantas metodologias colocava lá o a inteligência artificial para julgar isso até já aconteceu né a gente teve aí um caso aí de de uma decisão Ah eu vi assim por alto de uma decisão judicial em que
o juiz usou a inteligência artificial E aí a inteligência artificial inventou uma uma decisão do do do tribunal do STJ né inventou entendeu então não dá que às vezes tem peculiaridade ali que que faz toda a diferença tá eu digo isso com propriedade porque eu faço isso há há há 20 anos no tribunal tá então é isso que é importante tá é importante que vocês saibam disso e é importante que vocês saibam também o seguinte o que a banca cobra é o mínimo que você precisa para defender o mínimo do seu cliente o mínimo tá
porque a situação prática é muito mais desafiadora então vocês vão precisar isso para que vocês consigam reverter todo esse investimento que vocês tiveram na carreira de vocês para que você possa ter um cliente e conseguir defender os interesses dele porque se você não tiver totalmente preparada e não tiver essa noção você pode causar um prejuízo pro seu cliente e aí no final das contas ele pode até te processar como eu já vi muitas vezes acontecer então é importante que você saiba saber aprender raciocínio jurídico aprender Qual é a medida que você vai usar ali e
não adianta você não não consegue encontrar resposta na internet pras coisas né Eh de uma maneira geral você não consegue Então você tem realmente que saber tem que usar isso estimular esse raciocínio jurídico essa musculatura precisa ser e trabalhada senão você acaba tendo problema se não for hoje vai ser depois tá então é melhor resolver logo tudo bem gente bom eh acabei me empolgando aqui né mas eu eu acho que é muito importante que vocês tenham essa ciência muita gente fala que a banca tá querendo derrubar tá querendo nada ela quer apenas que você use
o río jurídico Essa é a minha visão porque eu estou lá dentro e atuando analisando os processos e eu vejo que a sua não é como muitas vezes se descreve tá então isso é super importante que vocês tenham essa noção a quantidade de erros que os advogados cometem que prejudicam os o os empregados ou mesmo o empregador é uma coisa Absurda absurda Então vamos lá entender garantir sua vermelhinha e vamos embora lá para você já começar a ter clareza para conseguir pegar o cliente e conseguir resolver a situação dele e você ter uma situação melhor
aí na sua carreira profissional Tá certo gente então vamos bora lá vamos bora lá Ficou claro isso para vocês gente gostaram gostaram disso aí dessa visão Ah gostei da Visão isso aí né então é isso aí tá então é é preciso ter essa ideia tá de raciocinar juridicamente e prestar atenção naqueles detalhezinhos porque a banca ela dá muitas dicas e nas aulas eu até dou as dicas do que ela prevê vamos aqui continuar aqui no nosso caminho então aqui o que que nós vimos nós vimos que tudo começ pessoua aonde numa reclamação trabalhista onde o
empregado pediu uma requereu uma tutela de urgência para imediato restabelecimento para reintegração né foi o exemplo que eu dei e ali dessa dessa ação trabalhista que foi ajuizada aqui como nós tivemos uma decisão interlocutória que é irrecorrível de imediato Então nesse eh em função dessa decisão interlocutória nós tivemos uma decisão uma um mandato de segurança impetrado ali no tribunal tá então a gente passou a ter essa essa esse trâmite aqui tá correndo o quê de forma paralela tá muito bem mas veja o processo aqui na vara continua tá E aí veja é importante que vocês
saibam Esse passo a passo aqui pelo seguinte tá outra coisa que eu vou dizer para vocês que é muito importante tá muito importante eu falo isso pra toma de prática trabalhista mas vou dizer para vocês tá eh como a gente tem uma quantidade muito grande de processos se não tem eh servidores suficientes para dar conta de tudo e é uma realidade né então o que que acaba acontecendo Às vezes acontecem alguns erros no trâmite processual e se você não souber qual é o trâmite correto você vai ficar você não vai sequer conseguir colocar o processo
no no no no eixo certo muitas vezes na prática você precisa chamar o feito a ordem para pro processo seguir a ordem dela correta porque às vezes tem decisões ali que algumas coisas até que o próprio servidor pode fazer e às vezes aquilo tá totalmente equ ocado e se você não sabe qual é o caminho para onde te levar você vai e aí no final das contas isso pode prejudicar muito o seu cliente fechei um parêntese e agora a gente volta para cá gente volta para cá gente então vamos lá então vamos voltar aqui no
nosso trâmite então isso aqui a banca cobrou recentemente na prova da OAB vamos aqui para esse outro ponto lembra que eu falei para vocês que quando a reclamação trabalhista ela é distribuída nós vimos aqui nós vamos ter a designação da audiência de conciliação instrução e julgamento pois é então aí vai sair esse mandado aí o que acontece aqui o que acontece aqui que a gente tem uma outra peça processual que é cabível nesse trâmite aqui Qual é a peça processual que é cabível aqui a peça processual aqui é a seguinte quando empregado ele ajuíza uma
reclamação trabalhista ele vai ter que distribuir essa reclamação trabalhista Como regra no local da prestação de serviços que é a competência territorial tá essa é a regra tem algumas exceções mas A Regra geral é o local da prestação de serviço é para onde ele vai endereçar a sua reclamação trabalhista agora digamos aqui que ele tenha trabalhado numa determinada localidade mas ele ajuizou a ação vamos supor aqui vou pegar um exemplo que eu peguei de um processo recente tá gente eu vou pegar o próprio processo que eu peguei o empregado trabalhou no Rio de Janeiro e
ele ã ele trabalhou eh ele trabalhou no Rio de Janeiro é ele ele trabalhou no rio de não trabalhou em São Paulo mas ajuizou ação no Rio de Janeiro tá porque tá morando aqui ajuizou ação aqui no Rio de Janeiro tá então mas o trabalho foi prestado aonde em São Paulo então se ele trabalhou em São Paulo a ação teria que ter ser proposta onde lá em São Paulo mas ele ajuizou ação aonde aqui no Rio de Janeiro tá então ã se a gente não não está diante de nenhuma exceção né porque existem algumas exceções
mas ã esse exemplo que eu tô dando ele só trabalhou em São Paulo a empresa só tem sede em São Paulo não tem sede em mais nenhum lugar mas ele é juizo ação e no Rio de Janeiro Então qual é a medida processual cabível para você defender os interesses do empregador que tem a sede em São Paulo que o empregado trabalhou só em São Paulo e no entanto o empregado a Juiz ou ação no Rio de Janeiro então aí nós temos uma medida processual cabível para você impugnar o local em que a ação foi proposta
que medida é essa que medida é essa gente percebe que você tem que saber para que que serve cada peça processual para que você consiga não só entender o trâmite dela mas saber em que momento você vai ã utilizar muito bem muito bem ó exceção de incompetência tá cuidado que não é ação hein eu tenho feito lá eu tenho feito lá as medidas cabíveis lá nos históri do Instagram e algumas pessoas chamam de ação de exceção de eh incompetência a ação é essa aqui ó a a ação é essa reclamação trabalhista tá cuidado que você
utilizando esse nome a banca pode entender que é erro e não te dá a pontuação tá então o nome da peça não é ação ação tá aqui ação é reclamação aqui a peça é a exceção de incompetência e cuidado para não colocar nome pela metade porque nós temos dois tipos de incompetência absoluta e relativa então exceção de incompetência territorial tá então essa peça aqui é a chamada exceção de competência territorial tá então pequenas informações fazem muita diferença e aí a minha pergunta é o seguinte que que o juiz pode fazer aqui tá então aqui a
mesmo caminho que que a gente pode ter aqui o juiz ele pode deferir essa essa exceção de incompetência o juiz po indeferir tá ele pode deferir e fazer o quê enviar o processo para outro TRT ou enviar o processo para uma vara do trabalho do mesmo TRT Então ele pode enviar o processo eh para uma vara de outro TRT tá então para uma vara do trabalho de outro TRT ou ele pode enviar para o mesmo TRT tá então o que que a gente precisa saber aqui a mesma dica que eu dei para vocês aqui na
no mandar de segurança ela ela vai gerar uma quer dizer a mesma dica no que eu diz respeito à natureza jurídica dessa decisão eh que é Decão interlocutória a gente vai usar aqui tá mas olha o detalhe gente aqui é uma outra dica que eu digo para vocês tá uma outra dica é assim a prova da segunda fase da OAB ela é uma prova com o índice remissivo o que que eu vejo muitas vezes ao longo desse período né que eu preparo alunos para AB o que que eu vejo que existe a Cola lícita que
é o índice emissivo mas muitas pessoas não sabem usar essa Cola e aí quando você não sabe usar a cola lícita que tem ali você acaba não utilizando todas as capacidades que você tem todas as facilidades que você tem de encontrar a resposta no índice emissivo tá e aqui você tem a resposta no índice emissivo tá então você pode tem que saber a tem que fazer o quê tem que saber como consulta e exercitar então é através do do do do exercício que você vai conseguir pegar a a essa cola lícita com mais facilidade Então
isso é muito importante aqui tá E aí nesse aspecto o que que eu tenho para dizer para vocês aqui nós temos uma exceção tá Então veja só exceção de incompetência para que que serve essa exceção de incompetência para que que serve ela serve para que o processo que foi ajuizado lá em São Paulo ou melhor que foi ajuizado aqui no Rio de Janeiro porque a empregada Ah tá morando aqui então ela juizo ação aqui para que esse processo saia daqui do Rio de Janeiro e vá para São Paulo que é o local territorialmente competente para
o julgamento dessa ação Por que que é o local territorialmente competente porque a empregada prestou serviço exclusivamente em São Paulo e ela ah e a empresa não tem estabelecimento em nenhum outro lugar apenas em São Paulo e não existe dentro da legislação nenhuma autorização para que o empregado a juí e ação no local que ele reside no local da sua residência do seu domicílio não existe essa previsão neste exemplo geral que eu tô dando aqui tá claro que tem uma exceção mas isso eu falo lá na na aula da da Galera lá da segunda fase
pros alunos da segunda fase tá então aqui não dá pra gente entrar nessa exceção inha Então veja não existe como Regra geral essa possibilidade Então qual é a finalidade dessa a dessa exceção de incompetência é deslocar o processo que está aqui no Rio de Janeiro deslocar para onde lá para São Paulo Então se o juiz ele indefere essa tutela de urgência desculpa Ele indefere essa exceção de incompetência o juiz vai pode dizer assim tá gente o juiz vai dizer assim isso realmente foi o que eu peguei na prática o juiz vai dizer assim não mas
a empregada mora aqui então eu vou usar o princípio ã da da eh um princípio do direito do trabalho que é na dúvida eu vou eh interpretar favoravelmente ao empregado em dúbio para Operário né princípio da proteção né o princípio Geral do direito de trabalho então eu vou manter o processo aqui não tem previsão na lei Mas o empregado eh eh um empregado que não tem condições financeiras para ir para o a São Paulo paraa audiência então ele vai eu vou deixar o processo aqui o juiz proferiu uma decisão interlocutória e que que ele fez
indeferiu a exceção de incompetência territorial o juiz não mandou o processo para São Paulo a minha pergunta é cabe cabe algum recurso daí cabe alguma medida processual cabível daí então gente olha é aqui que eu falo que a estratégia totalmente é importante você usar o quando você não sabe usar cola lícita do índice emissivo Mas você tem que raciocinar juridicamente para que você consiga usar a cola porque se você não sabe o que vai procurar não adianta nada você ter ali uma um uma ferramenta maravilhosa você não sabe usar então precisa treinar o uso do
índice remissivo tá bom E aí eu vou dizer para vocês o seguinte se você for lá você sa se você se você sabendo que essa decisão é uma decisão interlocutória E aí como é que vai ser aí você vai eh sem saber qual é se existe alguma medida cabível aí você então vai ter que ir lá pro índice e procurar essa questão da exceção de incompetência E aí você vai encontrar o artigo 799 parágrafo 2 da CLT que diz aí vai ter a resposta mas se você não souber interpretar o que está na lei você
também não vai conseguir chegar na lugar nenhum por quê Porque ali o que que o artigo fala das decisões sobre exceção de incompetência ah de suspensão ou de incompetência não cabe curso salvo quanto a estas se terminativas do feito você entendeu precisa compreender o que que o artigo diz tá então o que que eu faço vamos ver qual é a regra e qual é a exceção Então qual é a regra das decisões sobre exceção de incompetência e SUSP de de suspensão de exceção de incompetência não Cabe recurso não cabe Então qual é a regra não
Cabe recurso e não cabe recurso por quê Porque é uma decisão interlocutória as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato então isso quer dizer que se o juiz indeferiu a tutela de urgência não ou desculpe a exceção de competência porque eh rima né Eh se o juiz indeferiu a a exceção de incompetência territorial não Cabe recurso imediato mas isso tá escrito na lei então se você sabe usar o índice emissivo e sabe interpretar você vai chegar a essa conclusão não cabe tá existe uma exceção aí você vai atrás da exceção e quando é que cabe
aí vamos lá o artigo fala assim das decisões de excessão de incomet de suspensão de competência não Cabe recurso salvo quanto a estas se terminativas do feito aí você fica assim tá E aí quando é que a decisão é terminativa do feito aí o que que você tem que saber a estratégia e qual é a estratégia você vai lá para baixo e pro procura a súmula que trata desse assunto aí você vai achar a súmula 214 e lá na súmula 214 na letra C você vai ter a resposta lá tá escrito das decisões interlocutórias na
seu trabalho não Cabe recurso E aí você vai ter a resposta do que que é uma decisão terminativa do feito aí Ali vai tá escrito que quando o juiz acolher uma exceção de incompetência e mandar o processo para uma vara de outro TRT essa decisão Cabe recurso por quê Porque é terminativa do feito então o que que isso quer dizer que se a decisão do juiz que acolhe uma exceção de incompetência ele remete o processo para uma vara do mesmo TRT não vai caber recurso quando que vai caber recurso quando nós estamos diante de uma
decisão em que o juiz acolhe a exceção de incompetência territorial e manda o processo para uma vara de outro TRT aí Cabe recurso e o e o que que é importante saber aqui qual é o recurso agora eu quero ver quem vai acertar essa Qual é o recurso né ah recurso Qual é o recurso tá não c temi territorial É tem que colocar excessão de competência territorial E aí qual é o recurso que cabe então eu vou voltar para cá para vocês visualizarem aqui ó então Aqui nós temos o seguinte ó nós estamos diante de
uma outra peça processual aqui que é a exceção de incompetência territorial essa peça aqui ó exceção de competência territorial o juiz indeferiu indeferiu o que que nós temos aqui uma decisão Opa botei outra cor Pera aí vou botar da mesma cor aqui para você vocês acompanharem melhor tá então nós temos aqui o quê uma decisão decisão interlocutória e essa decisão interlocutória ela é irrecorrível pergunto a vocês eh Então nós vamos lá né Vamos lá caberia o que aqui né então alguns de vocês estão colocando Aí cabe o recurso ordinário né cabe o recurso ordinário né
Muito bem então dessa decisão aqui ó que enviar o processo para outro TRT aí aqui ó Cabe recurso ordinário então aqui ó cabe o recurso ordinário Por que razão gente Por que razão porque Ah o juiz né então vamos entender bem isso vai caber o recurso ordinário por quê Porque o processo lembra que o processo ele foi ajuizado aqui no Rio de Janeiro processo foi ajuizado aqui no Rio de Janeiro então Eh quando o juiz acolhe a exceção de competência e o processo sai do Rio de Janeiro e vai lá para o TRT de São
Paulo vai para São Paulo vai para outro TRT Ah o TRT do Rio de Janeiro que iria julgar o recurso no final não vai mais Porque quem vai agora julgar o recurso curso vai ser o TRT lá de São Paulo tá então o que que acontece nesse caso então o empregado ele tem o direito de recorrer dessa decisão para ver se ele consegue perante o tribunal manter o processo aqui tá E foi esse processo que eu analisei tá se o processo continuaria aqui ou se o processo seria remetido para lá tá então essa era a
questão aqui tá essa que era a questão que ã que tinha que ser analisada tá Então veja cabe o recurso ordinário E aí é importante também o seguinte né Eh muita gente pensa assim ah mas é uma decisão interlocutória não seria O agravo de instrumento E aí quem sabe musiquinha da Mig não erraria isso né Por quê na justiç ao trabalho O agravo de instrumento só cabe da decisão quê nega segmento negou segmento agravo de instrumento então é mais fácil também de conseguir identificar perfeito bom então voltando para cá pessoal então Aqui nós temos o
seguinte Olha então aqui é o recurso ex ordinária e aqui é irrecorrível cabe alguma aqui poderia ser cabível o mandado de segurança pergunto pergunto para vocês dessa decisão que indefere caberia UMS para vocês aí raciocinar gente é raciocínio jurídico tempo todo é isso que vai libertar vocês né o conhecimento liberta liberta vocês de qualquer tipo de ah insegurança que vocês possam ter da prova né então isso vai ser realmente bem Libertador então é por isso que eu bato na tecla de aprender raciocinar juridicamente tá então Aqui nós temos essa situaçãozinha aqui tá E aí vou
aguardar aqui que vocês coloquem vamos continuar aqui no nosso trâmite aqui na vara do trabalho tá ó Aqui nós temos o nosso trâmite Zinho tá E aí o que que vocês acham pelo jeito aí né não está muito fácil de responder isso né aqui vai caber NS não não cabe tá Por que que não cabe porque a resposta no próprio artigo tá então lá no artigo ele diz que ah não Cabe recurso imediato podendo as partes alegar novamente na decisão final do processo tá E foi exatamente exatamente essa situação que acontece muito também na prática
então quando Ah nós estamos diante de uma decisão que o juiz rejeita essa exceção de incompetência então ah o processo vai seguir normalmente o seu curso e quando a sentença for prolatada então o réu poderá então requerer a nulidade de todo esse processo com o acolhimento da exceção de competência para mandar o processo para vara territorialmente competente tá então esse é o caminho tudo bem até aqui gente tá tudo tranquilo vamos lá aqui continuar aqui no nosso trâmite tá Então olha esse essa é a uma hipótese aqui então nós já vimos algumas peças e agora
a gente vai ver uma outra tá a outra peça é aqui ó que cabe aqui na nossa nosso trâmite processual então quando nós temos a designação aqui da audiência nós temos a tentativa de conciliação e quando a conciliação não é ah não as partes não acolhem aí né a exceção de não não fazem um AC nós temos a contestação então a contestação ela é a peça do réu né E essa contestação ela pode também ter uma reconvenção então aqui ó esta peça aqui ó a contestação é esta peça em que você vai defender os interesses
do réu em relação a qu relação ao pedido que o autor fez então ali na contestação você vai eh impugnar os pedidos que o empregado fez então você vai fazer a o requerimento E aí no modelo Mig né na peça de contestação eu uso uma metodologia que é rápida e direta ao ponto para que você possa mostrar pra banca da OAB o raciocínio jurídico ali que é você usar uma estrutura que eu utilizo nas aulas da segunda fase então o que que é isso é assim você vai identificar o pedido do empregado então Digamos que
o empregado tenha feito um pedido de eh de horas extras empregado pediu horas extras mas o empregado pediu horas extras mas esse empregado ele era ah trabalhava em Home Office trabalhava com tecnologia da informação e da comunicação este empregado era um teletrabalhador e ele recebia ah por comissões e ali então esse empregado ele está postulando as horas extras então o que que você na defesa do seu cliente você vai sustentar o que que você vai dizer na contestação aí é bem simples tá no método que eu uso rápido direto ao ponto você vai simplesmente dizer
assim o pedido de hora extra é indevido por quê Por que que ele não tem direito à hora extra por quê Porque o tele trabalhador que recebe por comissão não tem direito ao capítulo da duração Aonde Tá previsto isso conforme o artigo 62 inciso 3 da da da CLT acabou raciocínio jurídico tá aí completo tá Ah mas é só isso não precisa explicar mais tá Não precisa você já tá usando a tese correta para defender o interesse do seu cliente você já entendeu que ele é um teletrabalhador ou a questão já diz que ele é
um teletrabalhador ou a questão ela tá trazendo uma informação a respeito da forma de trabalho e você identificou que é um teletrabalhador um teletrabalhador que recebe por comissões então não tem direito a hora extra ele está excluído do capítulo da duração tá então esse método também de simplificar resposta também é super importante por gente quanto mais você escreve mais a banca pode entender que você não sabe a resposta e tá ali enrolando tá então é muito fácil para quem tem uma habilidade de corrigir prova eu já fiz isso durante 18 anos né corrigindo prova de
graduação então é muito fácil a gente corg que tem essa habilidade de olhar e dizer assim não sabe nada tá só embromando aqui tá então o importante é que você faça sua resposta direto ao ponto mostrando o raciocínio jurídico tá então esse é um treinamento que vai contribuir muito na no os estudos de vocês tá bom aí nós temos ainda o seguinte voltando para cá voltando para cá então nós temos a contestação a reconvenção ela é uma ação dentro da contestação então ali nós vamos ter reconvenção quando o nosso cliente empregador alega que o empregado
causou um prejuízo E aí ele quer o ressarcimento desse prejuízo Então a gente vai ter a reconvenção é ela é uma ação que o réu a juí em face do autor na mesma peça processual na peça de contestação ele vai contestar E reconvir aí tem toda uma metodologia também para fazer essa peça bem e aí o que acontece gente então como é que acontece aí na prática tá gente como é que acontece na prática vamos lá voltar para cá né Pra audiência tá vamos voltar aqui e vou simplificar para vocês ó o empregado ajuizou uma
reclamação trabalhista da reclama trabalhista foi designada uma audiência de conciliação instrução e julgamento então nessa audiência as partes precisam comparecer quando se ambas as partes comparecerem à audiência o juiz vai abrir a audiência perguntando tem possibilidade de acordo então nós temos a primeira tentativa de conciliação se as partes não fizerem o acordo naquela mesma audiência o juiz vai receber a contestação tá então na justiça do trabalho a contestação ela é oferecida em audiência mas quando nós estamos no processo eletrônico não dá para anexar a contestação na hora da audiência então quando a gente está diante
de uma eh contestação a gente vai ter quando a gente está diante de uma de uma contestação no processo judicial eletrônico Então ela precisa ser anexada ao processo até a audiência tá então este é o trâmite que a lei prevê tem que ser antes da audiência não na hora especificamente da audiência tá E aí na audiência é que muitas vezes a parte quando ela junta a contestação antes da audiência ela pode fazer isso com um sigilo tá então ela coloca ali o sigilo para que a outra parte que é o autor não veja essa contestação
antes do momento próprio tá E ali então ã na hora da audiência Ah é que o juiz vai tirar o sigilo que foi colocado ali tá que é para seguir esse trâmite da CLT eu estou dizendo isso porque a banca ela usa essas nomenclaturas essas essa parte prática Ela utiliza isso quando ela narra as suas questões tanto na primeira fase quanto na segunda então você precisa saber como é que acontece passo a passo para que você consiga identificar Ah esses termos na hora que você tiver lendo o caso apresentado então quando o juiz tira o
sigilo eh a contestação está sendo oferecida e ali o que que é preciso entender que é o termo que a banca tem usado a ré ofereceu a contestação então o que que o o autor tem direito o autor tem direito de examinar aquela contestação com os documentos que foram apresentados Qual é como é que é o nome disso réplica é o termo que a banca FGV está usando na justiça do trabalho nós não utilizamos essa expressão mas Como usamos o CPC de forma subsidiária então o termo réplica é um termo que é utilizado para designar
a peça processual em que o autor daquela ação vai ter para se manifestar sobre a contestação tá então isso é importante também entender porque a banca ela narra os casos falando da tal réplica e se você não sabe o que que é você fica perdido e acaba não conseguindo responder o caso apresentado entendido gente então por que que existe isso porque olha só o autor a Juiz uma ação ele narra os fatos é a versão do empregado certo a contestação o réu ele vai narrar a sua versão né E aí o que acontece aí o
autor tem direito de falar da versão do empregado do que da empresa que que a empresa alegou porque ela Pode alegar várias coisas ali então isso é ah o isso é importante isso é obrigatório porque isso faz parte do do princípio do contraditório uma parte falou a outra parte tem o direito de se manifestar a respeito daquilo tá então a autor ajuizou uma reclamação trabalhista o ré Vai na peça de contestação ele vai eh usar a sua argumentação obviamente que ele vai muitas vezes impugnar eh requerer a improcedência do pedido que o empregado fez e
não vai reconhecer o pedido né na prova do aba não vai fazer isso né dizer que o empregado tem direito mesma hora extra né então você tem que encontrar a tese jurídica para que você possa defender o seu cliente e a réplica que é essa peça processual que H que agora a banca tem usado esse termo Porque alguns juízes têm usado esses termos tenho visto nos processos então eh a réplica é o direito que o autor Tem de se manifestar a respeito das argumentações que vieram na contestação Tá tudo bem aí gente vocês estão acompanhando
bem o que eu tô dizendo porque isso é bem importante né vê se tá sendo bom para vocês aí aí me avisem Tá bom então é isso A então então na contestação nós temos aqui a outra peça a outra peça processual E aí o que que nós vamos ter tá quando a contestação ela é oferecida gente quando a contestação ela é oferecida nós vamos ter o quê Nós vamos ter a a essa réplica e normalmente não acontece na mesma audiência e aí logo depois o juiz vai perguntar se as partes tê alguma prova para produzir
que aí começa a fase da instrução então é preciso saber Esse passo a passo Então a gente tem a fase da instrução e o que que significa essa fase da instrução na fase da instrução é o momento em que as partes vão produzir as provas As provas documentais elas já devem estar no processo tá os documentos eles já estão lá no processo e aí o que que ele pode o que que ele pode ainda fazer ele pode ali ouvir as a parte contrária em depoimento pessoal é o meio de prova ah ele pode eh pleitear
a oitiva de Testemunhas é um outro um outro meio de prova ah pode também requerer uma perícia uma prova pericial que acontece nos casos de insalubridade periculosidade até acidente de trabalho doença profissional então ali nós temos uma prova pericial e ali na prova pericial percebam só a metodologia aqui ah na prova pericial se a parte requerer a prova pericial e o juiz não eh não deferir a prova pericial ou criar uma situação como aconteceu na prova do 36º exame que o juiz além de ter determinado a inversão do ônus da prova para que a empresa
pagasse os honorários Ela ainda disse assim olha você paga logo senão eu paro tudo vou penhorar o o o o seu patrimônio seu dinheiro para que você arque com as despesas desse processo né dessa perícia tá aí ali naquele momento caberia uma mandar de segurança por é uma decisão interlocutória existe uma urgência ali porque o juiz determinou que iria penhorar se o pagamento não fosse feito espontaneamente que iria já começar a execução para para buscar essa quantia para fazer a perícia o processo ia ficar parado enquanto isso eh então ali havia realmente uma necessidade de
impetrar o mandado de segurança tá que foi o que a banca criou no no no na prova do 36º exame então perceba a decisão interlocutória não caberia recurso então houve ali a possibilidade de entrar o mandado de segurança porque não tinha sentença ainda se tivesse sentença aí nós teríamos que fazer isso através do recurso ordinário Tá bom então nessa fase da instrução a gente vai ter as provas e aí o que que acontece aqui então presta bem atenção porque a banca ela tem usado muito essas expressões tá então Olha quando a as provas são produzidas
o juiz depois vai encerrar a instrução encerrou a instrução gente não pode mais produzir provas não pode mais encerrou o juiz encerrou a instrução Qual é o próximo passo cada parte tem 10 minutos para falar em razões finais como é que isso vem na prova da OAB e como acontece na prática que é o que tá AC acontecendo muito ultimamente ao invés na própria audiência das partes terem 10 minutos para falar em razões finais o juiz dá prazo para que as partes possam eh apresentar as razões finais por memoriais tá então que elas apresentem os
memoriais que elas apresentem aí as suas argumentações neste prazo por escrito e não de forma verbal como a lei prevê tá então a aí tem aquele prazo que a banca também utiliza e nesse nesse momento que que acontece logo depois a o juiz pergunta se as partes querem fazer o acordo que é a última tentativa de conciliação se a conciliação ela não acontecer o processo vai concluso para a sentença o que que é o processo ir concluso para a sentença vai para o juiz pro juiz a julgar tá ou ele pode dizer sinedi adiado sinedi
paraa sentença ou seja sem dia pré-estabelecido que é um termo muito usado na prática mas o que que a banca usou numa prova concluso para sentença tá então você tem que saber esses termos para entender o caso que foi apresentado tá isso mas acontece quando a gente tá diante da discussão da questão discursiva tudo bem bom E aí depois aí a gente vai ter a sentença muito bem gente e da sentença cabe o quê e desta sentença o que que cabe então aqui se a gente tem a sentença da sentença cabe pro latar da sentença
nós vamos ter o cabimento do recurso ordinário né então nós temos aqui o recurso ordinário né AD do aado do cada um no seu quadrado né gente AD aado do cada um no seu quadrado recurso ordinário para a Instância superior e daí que que nós vamos ter aqui bom desse recurso ordinário aqui nós vamos ter ainda o seguinte esse processo aqui ah esse recurso ordinário ele é feito em duas peças né então esse processo aqui ele vai encaminhar né vai fazer na primeira folha encaminhar isso aqui para o juízo aqui da vara e vai requerer
que ele encaminhe para o tribunal tá então esse aqui é o caminho então vai requerer que esse processo encaminhe vai requerer ao juiz que ele encaminha esse processo pro tribunal E aí o que que a gente vai ter aqui gente deixa eu colocar essa reconvenção aqui embaixo para dar espaço aqui tá que que a gente vai ter aqui ó contestação aqui com reconvenção que é o que acontece ali e aqui a gente tem o recurso ordinário então outra coisa importante que a banca tem sinalizado é que antes Aqui ó nós temos a possibilidade de cabimento
de um recurso chamado embargos de declaração tá para que que serve os embargos de declaração qual é a finalidade dos embargos de declaração também não é preciso decorar claro que é bom você saber você conseguir responder de forma mais rápida se você tiver tendo que consultar a lei o tempo todo para esse tipo de resposta isso realmente vai te atrasar na hora de resolver a prova da OAB então embargos de declaração é um recurso que serve apenas para suprir vícios ou alguns defeitos que tenha na sentença por exemplo a sentença tem uma omissão o juiz
esqueceu de julgar um pedido então cabe embargo de declaração Ah vamos ter H também a possibilidade de usar os embargos de declaração Quando a gente tiver uma contradição na sentença Quando a gente tiver uma obscuridade Então são casos que nós vamos utilizar para ã nós requerer a a a que o juiz ele Supra uma omissão uma obscuridade ou uma contradição tá então ela serve para isso exatamente então ele serve para isso tá então ah como é que o que que a banca faz então diante disso gente a banca quando a peça processual é um recurso
ordinário o que que vem sempre na prova ela sempre diz olha Eh entenda que a peça não tem nenhuma nenhum defeito nenhuma nenhuma irregularidade que impeça o seu exato a sua exata compreensão Então ela já fala que não cabe embargo de declaração tá isso quer dizer o quê não cabe embargo de declaração Então vamos pensar na peça principal aí tá então é isso bom aqui então nós temos o recurso ordinário aí aqui que começa o o um dos maiores problemas gente um maior does problemas por quê Porque esse recurso ordinário que que ele vai o
que que o juiz vai fazer o juiz vai fazer o primeiro exame de admissibilidade então quando a gente tem recurso né os recursos ele tem o ele tem a o o julgador ele vai fazer o primeiro exame de admissibilidade para verificar se os pressupostos de admissibilidade eles estão preenchidos tá então nós temos pressuposto de admissibilidade objetivo também chamado de extrínseco e pressuposto de admissibilidade subjetivo também chamado de intrínseco então que pressupostos são esses temos o preparo ou seja tem que fazer o pagamento das custas Quem foi vencido tem que pagar as custas se for a
empresa tem um depósito recursal né se for o réu tem o depósito recursal nós temos ainda a necessidade de ã de do recurso ser interposto dentro do prazo que são oito dias úteis é preciso que o recurso seja interposto e o o recurso correto né então é preciso que seja o recurso ordinário não o recurso de revista né que aqui é o recurso ordinário é preciso também que nós temos que nós tenhamos aquela decisão seja recorrível então não é possível eh eh nos outros casos que a gente viu interpor recurso de de decisão interlocutória exceto
essa exceção que eu disse aqui para vocês porque aquela decisão ela é irrecorrível de imediato né Eh então para que a gente possa Ah para que esse recurso Ele seja encaminhado para o tribunal é necessário que a parte preencha todos esses pressupostos E aí o que que acontece se a parte não preencher todos os pressupostos o juiz vai prolatar uma decisão fazendo o quê nega o seguimo ao recurso por intempestivo porque aí a a a o que percebeu que o juiz percebeu é que não havia ã o preenchimento o recurso não foi interposto dentro do
prazo de oito dias úteis tá então aí ele é intempestivo se se o juiz negar segmento Qual é o recurso que cabe para destrancar negou segmento agravo de instrumento né então O agravo de instrumento é um recurso que só serve para destrancar o recurso Então nego segmento agravo de instrumento né eu vi ali ó que a nossa querida Elan Nossa amada Elane Querida então aqui nós chamos o seguinte ó é a é possível de embargos de declaração bom eu prefiro que vocês gravem assim negou o segmento ao recurso Ah então a medida cabível é O
agravo de instrumento por quê Porque os embargos de declaração eles na justiça do trabalho eles também são cabíveis quando há um Manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso tá então quando temos um manif O equívoco e quando não for um Manifesto equívoco Pode ser que a banca examinadora entenda que não seria caso de embargo de declaração para corrigir o Manifesto equívoco E também o Manifesto equívoco é aquele que ocorre nos pressupostos extrínsecos e nesses pressupostos extrínsecos nós não temos legitimidade interesse e capacidade que são pressupostos intrínsecos tá então então se você gravar que
negou segmento a gravo de instrumento aí você já vai conseguir identificar que a peça cabível é essa os embargos de declaração passaram a ser aceitos pela banca mas é muito é preciso ter muito cuidado neste momento aqui porque o cabimento ocorre nos casos em que há uma eh uma um Manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso que é o que está previsto no artigo 89 S azão da CLT então cuidado que pode ser que em algum caso não seja esse o melhor caminho Tá bom então aqui ó nego segmento agravo de instrumento Então
veja só só cabe agravo de instrumento da decisão que nega segmento negou o segmento negou o segmento O que que significa negar segmento gente ó quando a parte P entra com recurso ordinário ela não pede pro processo ser caminhado pro TRT Então se o juiz não encaminhar o juiz negar segmento então Eh nós vamos ter O agravo de instrumento que só cabe quando a gente tá diante de uma decisão do juízo aó esse aqui ó o juízo que prolatou a decisão tá Então negou o segmento agrava de instrumento tá então esse agravo de instrumento Só
serve para destrancar recurso só para isso só existe agravo de instrumento de uma decisão que nega segmento tá então é só para isso que ele serve bom mas se nós estivermos diante de uma eh se o juiz receber o recurso o que que nós temos aqui também né então nós temos aqui nós temos aqui outras peças que eu tenho visto que muita gente tem confundido tá então qual é a medida cabível aqui bom vamos entender bem o trâmite quando o juiz quando a parte eh interpõe um recurso ordinário e esse recurso ordinário ele pede ele
vai ter que requerer na primeira folha que o juiz o acó receba o recurso e quando ele pede isso é porque ele está dizendo que todos os pressupostos de admissibilidade foram preenchidos se o juiz Checar e verificar que foram preenchidos o juiz vai receber esse recurso ordinário e vai intimar o recorrido para apresentar Razões O que são as contr contras razões né contrarrazões é a para manter a sentença então contra razões é parecido com a contestação a grosso modo tá porque no recurso ordinário o o quem está recorrendo vai usar as teses que ele sustenta
para dizer que aquele recurso Ele precisa que aquela sentença tem que ser modificada então por exemplo por exemplo o juiz ao prolatar a sentença nessa sentença de ah em que o empregado pediu horas extras então o empregado ajuizou uma ação pleiteando as horas extras E aí na sentença o juiz acolheu a tese da ré Ou melhor não acolheu a tese da ré que disse que as horas extras eram indevidas porque o empregado ele era teletrabalhador e recebia por produção sendo teletrabalhador e e recebendo por produção ele não tem direito às horas extras ele tá excluído
do capítulo da duração mas o juiz não acolheu o juiz entendeu que as horas extras eram devidas e julgou procedente o pedido condenando a empresa a pagar horas extras então o que que ã você como advogado da do réu O que que você vai alegar você vai requerer a reforma daquela decisão que julgou procedente hora extra dizendo o quê que aquela sentença merece reforma por quê Porque o autor era teletrabalhador ã conforme prevê o artigo acho que é o 74 né a aão da CLT me parece Ahã que que traz né o conceito de teletrabalhador
eh que o o o empregado é um teletrabalhador eh e por essa razão ele não tem direito a hora extra porque ele está excluído do capítulo da duração conforme o artigo 6 62 inciso 3 da l t pronto você usou a tese ali para defender o seu cliente que é o réu Ah para requerer oo tribunal essa essa reforma dessa decisão tá então a parte contrária que é o autor da ação ele vai ter que sustentar ali usar a tese jurídica que Nesse caso nem tem né Nesse caso nem tem para defender a o interesse
dele dizendo que ele tem hora extra o que pode acontecer é ele dizer que ele não era teletrabalhador ele pode dizer que ele que não tinha contrato específico dizendo que ele era um teletrabalhador porque para ser um teletrabalhador é necessário que o contrato de trabalho Estabeleça que ele é um teletrabalhador Então ele pode dizer isso olha Eh na verdade embora eu tenha sido contratado eh e trabalhava em casa e por produção e e com tecnologia da informação que é isso que caracteriza o teletrabalhador ele pode simplesmente dizer que não tinha um contrato escrito tá E
aí tem uma irregularidade que aí não vai enquadrá-lo como teletrabalhador então aí você vai ter que usar isso para responder essa para colocar nas contras razões Então veja contrarrazões é para manter a sentença o recurso é para reformar a decisão tá então isso é muito importante que vocês consigam visualizar tá então o que que nós vamos fazer aqui agora vem a parte que é mais desafiadora tá gente então na parte mais desafiadora o que que a gente tem aqui dessa sentença ela cabe o recurso ordinário e se esta sentença ela for procedente em parte tá
ambas as partes podem recorrer se o juiz julgar procedente um pedido julgar improcedente outro né ou Julgar parcialmente procedente esse pedido de hora extra por exemplo ambas as partes podem recorrer tá então a sentença procedente em parte tanto o autor quanto o réu podem recorrer agora quando apenas um deles recorre tá então se a gente tem o recurso apenas de uma das partes a outra parte ela tem uma segunda chance uma segunda possibilidade de recorrer E aí nós estamos diante da peça chamada recurso ordinário adesivo então ó mais uma peça processual tá recurso ordinário adesivo
o que que é o recurso ordinário adesivo Qual é a grande O Grande Desafio que a banca ainda não cobrou Mas isso é um dos temas que a qualquer hora A Banca Ah pode cobrar ela vem já dando sinais dessa peça já há algum tempo tá E aí ela pode vir a qualquer hora tem que estar sempre preparado para ela para essa esse recurso ordinário adesivo qual é o grande desafio que muitos enfrentam aqui é saber se você na condição de advogado da parte eh contrária aqui né no caso pode ser o o empregador ou
pode ser o empregado pode ser o autor pode ser o réu Ah mas do seu cliente tá que foi intimado aqui para apresentar contrarrazões Qual é a peça que você vai utilizar tá então se o cliente ele quiser manter a sentença se o cliente quiser ah tiver satisfeito com a decisão Então as contras razões elas são utilizadas para a para manter a sentença ele tá satisfeito com aquela decisão tá mas se o seu cliente ele quiser reformar ele está inconformado reformar Ele só pode reformar só pode mudar a sentença através do recurso ordinário Adesivo tá
então qual é a diferença Qual é a diferença entre o as contras razões e o recurso ordinário adesivo nas contras razões a parte quer manter a sentença no recurso ordinário adesivo a parte quer reformar re ah revisar reexaminar aquela matéria tá então o recurso é para re é a técnica do rrr Você já conhece a técnica do rrr a técnica da Mig do re tem várias técnicas aqui gente o re re o que que é o r re R re então o recurso é para reverter reexaminar reformar re re re pode vir um dos desses
termos na prova né é a velha carona isso José Maravilha exatamente pegar uma carona né Então olha já que você vai pro tribunal eu vou contigo vou pegar uma carona tá mas você vai pegar uma carona quando a parte quer reformar reverter reexaminar re re re se for re aí nós vamos ter o recurso ordinário Adesivo tá então esse é um grande desafio Por que razão porque quando nós temos um recurso já interposto pela parte contrária e o nosso cliente naquele primeiro momento né não quis recorrer Então a gente tem um uma um recurso uma
sentença procedente em parte o nosso cliente foi prejudicado e ali daquela decisão apenas a parte contrária interpôs o recurso o nosso cliente no primeiro momento ele não recorreu no entanto como a parte contrária interpôs o recurso quando o nosso cliente for intimado para apresentar contrarrazões lembra que é a garantia do contraditório né que ele vai vai sustentar a manutenção da sentença então neste prazo de oito dias úteis ele pode requerer a reforma através do recurso ordinário adesivo na prova da OAB você não pode fazer os dois na prática você como advogado da parte vai fazer
os dois o recurso ordinário adesivo para reformar a sentença da parte que o seu cliente foi prejudicado e você vai eh fazer as contras razões da parte da sentença que é para manter a daquela decisão daquela parte que ah o seu cliente foi vencedor que está feliz então isso é preciso que tenha eh eh para identificar isso é preciso fazer o exercício porque eu falando aqui fica bem mais desafiador para vocês enxergarem né mas tem que realmente fazer o exercício para conseguir no caso concreto identificar aqui é contra razões aqui é recurso ordinário adesivo aqui
é né então é preciso fazer isso tá a banca da OAB ainda não cobrou nenhuma peça de recurso ordinário Adesivo tá mas ela como peça processual mas como questões ela cobra muitas vezes então é sempre importante ficar alerta beleza gente E aí gente tá tudo Claro aí para vocês gente tá tranquilo tô vendo que tá tão tranquilo aí tá tudo certo vocês estão acompanhando bem aí vamos lá então Aqui nós temos a se as contras razões forem apresentadas a peça é igual o recurso comum né o recurso ordinário comum a única diferença é que esse
recurso Ele vai constar o termo adesivo vai usar a previsão do CPC do adesivo e ele vai ser interposto ã no prazo para oferecer contrarrazões então isso quer dizer que esse recurso adesivo ele depois que o juiz examinar e entender que os pressupostos de admissibilidade estão preenchidos o juiz vai intimar a parte contrária para as contras razões tá então aqui nós vamos ter Depois disso tudo preparado é que o processo vai ser encaminhado o recurso ordinário adesivo vai ser encaminhado para o tribunal então aqui nós vamos ter o recurso encaminhado para o tribunal e é
esse recurso aqui gente que eu analiso no meu trabalho no tribunal tá é esse ro ess é recurso ordinário é que eu fa lá Desembargador esse auxílio na elaboração da minuta de voto então Aqui nós temos o nós temos aqui ó esse recurso ordin Então nesse recurso ordin o que que nós vamos ter uma decisão no final do colegiado que a gente vai ter um acão e deixa acordam Cabe recurso Qual é a medida processual cabível aqui né Deste acordão aqui temos o cabimento de algum recurso E aí né que que nós temos aí adoro
os casos você posta no Instagram exatamente então aqueles casos que eu coloco são são são são para para esse treinamento né Inclusive eu tô devendo lá a resposta do último eu acabei não conseguindo colocar e e hoje eu não coloquei mas eu vou voltar a colocar lá a o a identificação das medidas processuais cabíveis porque é o treinamento sensacional para que vocês não tenham dificuldades na identificação da peça processual tá para vocês possam treinar isso né bom então nós temos aqui o quê recurso ordinário nós temos o acord Então qual é a peça que a
gente vai usar aqui isso nós vamos ter aqui o nosso recurso de vista para o TST tá então desse acordo nós temos o recurso de revista tá então aqui Ah nesse nesse caminho Zinho né a gente vai ter a a o recurso de revista ã porque desse acórdão do ro Cabe recurso de revista que aqui tem até musiquinha da Mig né ah o Ro adesivo caiu Nas questões logo pode ver como peça processual Exatamente isso né n Exatamente isso é o que eu sempre sustento tem que saber identificar quando é ro adesivo quando é contrarrazões
porque as contrarrazões ela também já foi cobrada numa prova da OAB numa prova que foi reaplicada tá então pode ser que numa peça que a banca ven a Inovar eh pode ser contra razões ou pode ser o próprio recurso ordinário Adesivo tá e se não colocar que é adesivo a banca não vai considerar ela já já está fazendo isso nas questões discursivas ela não vai aceitar embora na prática a gente aceite ã porque a estrutura é a mesma então não há maiores dificuldades de aceitar isso na prática mas a prova da OAB a banca não
está aceitando tá então muito cuidado aí tá gente Maravilha Ó gente de Goiânia também Maravilha seja bem-vinda aí Tá bom então gente nós vamos agora analisar o quê o recurso de revista então para você identificar no recurso de revista O que que é preciso você saber da da musiquinha da Mig né quando é que a peça processal é um recurso de revista como é que é a musiquinha somente em acordão de R ó e acordão de I ap Cabe recurso de revista para o TST e só somente Cabe recurso de revista e acorda de ro
e acorda de ap e só tá Então essa é a dica aí para não errar e eu vi que vocês que estavam aqui opinando né não erraram né mas o que que acontece muito na prática muito na prática acontecem muitos erros aqui né deixa acordam de mandar de segurança qual é a medida processual cabível desse acordam de mandar de segurança qual é a medida processual cabível para reverter essa decisão vai caber um recurso para a Instância superior que é o t Qual é o recurso cabível aqui qual é qual é o recurso pode ser recurso
de revista não né gente não pode ser por quê Porque o recurso de revista só cabe em acórdão de ro e acordão de ap e só e Aqui nós temos um acórdão de mandade de segurança um acordão de uma ação então o recurso cabível é o nosso recurso ordinário que cabe tanto das ações que começam no tribunal como das ações que começam na que começam na vara que começam no tribunal tá então aí a gente Segue o trâmite aqui lá no na análise aqui do trâmite processal tá gente então esse aqui é o trâmite que
normalmente a banca vem cobrando esse daqui também a gente vai ter contra razões a mesma estrutura que nós vimos nos outros no outro trâmite né no outro trâmite processual né ah Goiânia aí Shirley Boa noite professora querida tô na repescagem mas fiz prova de domingo por prevenção e assim assinei seu curso online maravilha maravilha César seja aí bem-vindo viu seja bem-vindo aí às nossas aulas maravilha maravilha seja bem-vindo muito bem gente Então olha esse aqui é o trâmite né Eh esse aqui é o trâmite Né de ver a da gente ter aqui esse trâmite processual
de uma forma bem objetiva bem direta né bom eu vou então Gente vocês têm alguma dúvida se tiverem alguma dúvida vocês coloquem aí tá porque a gente já está com 2 horas de Live e eu sempre quero ser mais eh rápida Mas eu vejo que tem necessidade muitas vezes de explicar melhor dá mais detalhes para que ninguém fique com a dúvida tá então eu vou fechar aqui então essa Live nessa partezinha que já deu para vocês terem uma visão geral Ah e nós Ah e pode ser que eu faça ainda uma live essa semana para
tratar do trâmite da execução porque a execução eu sempre digo que ela sempre cai na prova e no Quad exame na primeira fase nós tivemos três questões de execução três questões de execução certo então pode ser que nós tenhamos aí mais questões sobre execução também e muita gente acaba errando execução tá porque execução ela é um grande desafio Grande Desafio porque a CLT é bem pobrezinha na parte de execução tá então a gente vai treinar eh aqui execução também mas aí eu vou aviso para vocês que estão aqui acompanha aí pelas redes sociais quem estiver
nas turmas da nossa da nossa segunda fase da OAB Maravilha gente sejam bem-vindos nós temos ali os três ah a gente tem nós temos os três níveis da prova da da do curso para que você possa adequar as suas necessidades então a segunda fase da OAB ela é uma uma uma uma parte né da prova aí fundamental tá Para que vocês possam eh ter um treinamento aí mais quado e para atender as mais diversas situações né a gente tem três níveis tá da prova da da do preparatório para a OAB vocês podem acessar lá no
site da Mari ineg gerardo.com.br vocês podem ali chamar o alguém da minha equipe também para que vocês possam ter mais quem quiser mais informações Vou colocar aqui para vocês Ah para que vocês possam eh verificar aqui tá então Aqui Nós Temos nessa segunda fase da OAB então aqui vem várias explicações aqui sobre o nosso curso da segunda fase tudo bem explicadinho tem aqui os depoimentos ó de quem tava aí ó a Vanessa aí que tava aí na nossa Live que fez a mentoria individual e a Bernadete que tava aqui também na nossa Live né que
é agora faz parte da equipe Mig tá aqui tem outros depoimentos também E vocês vão ter Ahã aqui também no no no no site Vocês também vão ver os planos tá os planos que nós disponibilizamos tá Para que vocês possam ter um preparatório bem direcionado veja o que se encaixa mais aí com você Qualquer coisa chama aí alguém da minha equipe tá Para que vocês possam ter aí todas as informações qualquer coisa que vocês também tem todas as garantias tá vocês podem ali tem o 7 dias de garantia para que vocês possam identificar ali ã
o que for necessário para vocês tá E aí vai ser um grande prazer encontrar vocês nas aulas da segunda fase da OAB tá a gente tá aqui com uma equipe maravilhosa para auxiliar todos vocês e qualquer dúvida chame aí alguém da minha equipe para que elas possam eh te dar o suporte naquilo que for necessário beleza gente então qualquer coisa vocês coloquem aqui também as mensagens para que a gente possa Ó tem a mentoria tem a imersão né Então temos a mentoria ela tá rolando aqui né então nós temos aqui ó deixa eu explicar aqui
para vocês vocês pediram aqui para explicar né Deixa eu explicar mais aqui qual é a diferença entre os planos né Gente olha aqui Aqui nós temos o seguinte olha nesse plano o plano Golden tá é esse plano para end as pessoas que já conseguem estudar sozinha usando ali eh seguindo todo o passo a passo Então esse daqui ele é o plano Gold que ele Ah ele é totalmente 100% online assiste tudo online as dúvidas também são na plataforma tá e nós temos o plano Platinum que é a imersão Mig que tá até aí com uma
condição bem especial nós temos nesse plano da imersão você tem acesso a todo o conteúdo das aulas e também vamos ter sete encontros ao vivo no Zoom tá E esses encontros ao viv de 4 horas cada um ele tem mais um que é o faxinão energético que é uma técnica para auxiliar ã ali na na na questão emocional bem próximo da prova e esses encontros ao vivo ã eles também vão ter vai vai ser uma espécie de uma revisão geral tá acontece a partir do dia 28 de agosto e a e tem já o acesso
ao grupo do WhatsApp quem está na imersão Mig também vai ter acesso ao aos desafios semanais que nós temos lá no grupo do WhatsApp tá então toda semana tem os desafios que é para desenvolver esse raciocínio jurídico com a resolução de questões então nós estamos trazendo essa novidade agora que vai ter tanto no plano da imersão quanto da mentoria tá a mentoria Ah o que que nós temos na mentoria na mentoria além de tudo que tem no Platinum que é o grupo do WhatsApp a o fash não energético Nós ainda vamos ter eh o aulas
ao vivo toda semana e aqui faltou agora que eu tô vendo aqui que não temos aqui as aulas ao vivo né semanais então no plano Black da mentoria a gente já começa com as aulas ao vivo ã com no Zoom nós temos também os seis simulados com correção individualizada e o acompanhamento da monitoria também temos aulas extras da monitoria tá e o plano da mentoria coletiva ela esse que tem limitação de 25 pessoas apenas tá então a gente começou ontem a essa divulgação então se você quer o acompanhamento aí mais direcionado se você quer ali
uma uma uma acompanhamento da monitoria Então esse aí seria o plano mais adequado para você porque a gente também é ali nessa nesse plano o que que eu também tenho feito eu tenho identificado Quais são as dificuldades de quem está ali participando da mentoria esse exame a gente tá trazendo mais novidades tá vindo aí a a Bet que tá com a gente agora que fez todo o processo estudou toda aquela aquela metodologia das aulas Então ela tá agora nessa nesse método que eu utilizo para auxiliar os alunos e ela vai dar esse suporte ã toda
semana eh fazendo esse acompanhamento passo a passo para que todo mundo que a gente consiga identificar todo mundo que tiver na mentoria por isso que a tomma reduzida para que a gente consiga saber exatamente o que que tá bloqueando né então eu quando tenho nas aulas ao nas aulas ao vivo eu consigo já perceber alguns bloqueios e já dou uns toques de alguma coisa que precisa ser alterada muitas vezes são questões emocionais que realmente atrapalha ali o processo tá então a gente tem feito esse acompanhamento que tem sido eh um acompanhamento que vem ajudando muito
a identificar o que que está dificultando seu processo Porque muitas vezes as questões emocionais elas prejudicam muito ah o a realização daquilo que você tá buscando então muitas vezes você tem que realmente olhar isso pro lado emocional e na e na e quem tá na imersão na mentoria e também na imersão na imersão Além de a gente ter esses encontros ao vivos que para a quem tá na mentoria vai ser uma espécie de uma revisão geral porque a gente cada dia vai trabalhar uma um tema nós Ainda temos técnicas ah de empoderamento pessoal que eu
utilizo nesses nossos encontros tá quando vai chegando mais próximo a prova então a tendência dar aquela coisa ahi Meu Deus será que tem eh eh Começa a dar aquela ansiedade e aí esse essas técnicas é para trazer o empoderamento para trazer a confiança que é necessária para essa prova e como a gente vai ter o acompanhamento ali passo a passo de quem tá na mentoria então isso realmente vai trazer um suporte bem maior para que todos que estão na mentoria sejam aprovados Esse é o Nosso propósito é o que eu tenho dizendo a gente vai
segurar na mão e vamos ser todos ali aprovados gente vai ter que eh esse que eu já tive há um tempo atrás eu volto aí agora a meta é esse turma da mentoria 100% de aprovados tá muito bem gente é isso eh vou colocar algum Val vai colocar algum Val de desconto aqui para o black Ah vamos lá né então vamos lá vocês querem para hoje só para hoje então né quem tiver condições à Não deixe de fazer a aprovação é certa porque ela é fantástica ai minha querida lindona Maravilha é sempre bom né gente
então é sempre bom aí esse essa essa essa dica de vocês né ó pode chamar a tácia ali ó a tácia aqui é da minha equipe tá a tácia tá aí no aí com vocês e ela pode ah dar o suporte aí tá vamos fazer aí ó eu vou minha equipe vai me pegar né mas eu vou fazer um voucher para vocês aqui um desconto que tal para você que estão aqui na live hein Porque eu só só vai ser válida até hoje pode ser pode ser Maravilha ó chama aí a tácia que ela vai
ela vai trazer aí essa facilidade aí então vamos dar um desconto sim vamos ter um voucher aí para hoje tá dá um desconto também como é que é dá um desconto para ex-alunos também para ex alunos né maravilha né maravilha maravilha aí tá gente então olha procura a tácia aí eu vou deixar aqui as informações tá Para que vocês vocês podam vocês podem pedir também através do site vocês entram lá e coloca ali a informação vocês podem pedir ali porque ela vai dar o suporte mas isso gente ó até hoje tá então corre aí para
que você possa garantir aí esse valcher de desconto beleza gente bom ficamos por aqui qualquer dúvida coloquem aqui para que a gente possa também auxiliar vocês tá bom gente fechando aqui então até mais gente Beijos galerinha aí que fez a inscrição a gente se encontra lá na turma da mentoria no nosso grupo do WhatsApp no quem fez imersão tá
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