democracia semidireta ou representativa em continuidade ao nosso curso de Direito Eleitoral resumido hoje nós colocamos o pé na constituição para uma aula um pouco mais teórica que traz as bases e a vinculação do Direito Eleitoral basicamente o Direito Eleitoral existe por conta do nosso sistema ser democrático eu quero que você compreenda basicamente isso a partir de hoje além de alguns outros temas e alguns outros conceitos que veremos adiante mas antes de começar pessoal eu gostaria de trocar uma ideia com vocês sobre a história né para você entender primeiro o que é democracia como ela basicamente
se estruturou para que a gente possa analisar a democracia dentro do nosso sistema eh de estado atualmente a democracia ela remonta o governo né as cidades estados da Antiga Grécia Mais especificamente a cidade estado ateniense né Atenas lá em Atenas havia um grupo de pessoas que eram ditos cidadãos livres e esses cidadãos Livres eles poderiam né eles se reuniam numa espécie de assembleia e nessa Assembleia que era a Eclésia eles votavam e decidiam questões importantes de condução política da cidade estado de Atenas claro que esses cidadãos Livres não eram todos eram só os homens adultos
excluía mulheres excluía lá pessoas escravas enfim entre outras pessoas que não poderiam participar eh que não eram tidos como cidadãos livres e naturalmente não participavam da essa tomada de decisão mas era um sistema direto de participação da Democracia né E aí eu já posso até com essa ideia falar um pouco sobre o que é democracia que nada mais é do que você ter aqui eh as pessoas né a população o povo tomando as decisões de condução do poder político estatal naturalmente Quando eu olho lá para Atenas né Que nós tínhamos uma cidade estado pequena não
era tão pequena assim mas era reduzida e depois somente um certo grupo de pessoas eram tidos como cidadãos Livres eu até posso cogitar no instrumento direto de participação política Mas isso não foi possível ao longo do tempo até porque se você olhar por exemplo o nosso país temos milhões e milhões de pessoas aqui como que eles diretamente vão tomar as decisões eh que diariamente são tomados pelos nossos representantes tá E aí surge o quê surge né já na república romana instrumentos de participação indiretos representativos em que você escolhe Quem irá tomar essa decisão Então você
pega de um grupo maior Define um grupo menor e esse grupo menor né são os representantes tomam as decisões políticas do estado é claro que lá também nós tínhamos a elite senatorial que eram quem tomavam essas decisões os senadores e também a participação a eleição a escolha ela era bastante segregator nós tínhamos as castas enfim mas foram manifestações democráticas né bastante importantes o nascedouro Atenas e naturalmente a República Romana houve portanto né esse movimento depois nós tivemos uma baixa significa ativa mormente em razão da idade média de governos absolutistas porém né no Iluminismo nós tivemos
ali principalmente no campo teórico né no campo do pensamento político o desenvolvimento de filosofias que voltaram a dar fôlego né para as democracias E aí se destaca John Lock Mont esquier Rousseau né que defenderam isso de forma bastante né presente e eles estavam próximos né de pessoas influentes na sociedade que trouxe novamente ess movimento para a defesa da Democracia né Principalmente ali no contexto da Europa resultado nós tivemos a revolução eh pela independência dos Estados americanos né que gerou né naturalmente a a constituição dos Estados Unidos que gerou a independência dos Estados Unidos e foi
bastante marcante pro movimento democrático e a revolução francesa que da mesma forma né também trouxe ali né aquela reação da burguesia contra um governo absolutista e a tomada de decisão sendo outorgada ligada ao poder portanto são dois Marcos bastante relevantes da democracia e que fizeram com que esse movimento democrático se espra asse né pelo mundo afora né chegando inclusive ao nosso país naturalmente isso não foi uma ascensão retilínea né no mundo inteiro não aderiu nós temos estados que são autocráticos hoje né Nós temos estados que são ditatoriais e o próprio Brasil que já foi democrático
já passou por fases autocráticas e voltou à democracia mais recentemente a nossa Constituição de 88 ela é uma reação a um governo ditatorial que se deu ali por volta de 1960 eh quando nós tivemos uma autocracia uma ditadura sendo estabelecida em nosso país fato é que n a ideia a história de democracia passa basicamente né por esses movimentos todos e aí há de se perceber o seguinte que a democracia ela pode ser exercida de uma forma direta e de uma forma indireta ou de uma forma mista e portanto eu trago aqui para vocês as formas
de democracia então nós falamos hoje hoje em democracia direta quando há uma participação feita diretamente pelos pelas pessoas né pelo povo uma democracia representativa quando nós temos ali a escolha de representantes que irão tomar essas decisões e depois uma democracia o quê uma democracia semidireta ou participativa que traz instrumentos de democracia direta e traz também o quê instrumentos de democracia representativa e e que é o sistema que nós adotamos no Brasil a nossa Constituição Federal adota esse sistema tanto é que se você for ao artigo primeiro da Constituição no seu parágrafo único tá lá dito
que Todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos da Constituição ou seja aqui nós temos um elemento de democracia participativa certo e Aqui nós temos o representativa e aqui um instrumento de democracia direta né nos termos da Constituição Federal perfeito o que que nós temos que fazer então e qual a correlação com o Direito Eleitoral veja o Direito Eleitoral nada mais é do que o sistema o conjunto de normas que trata sobre regras referentes às eleições Ou seja a procedimento de escolha de quem serão esses representantes
ou seja nós temos uma correlação absolutamente direta né né diretamente proporcional relacionada de forma Direta com o exercício da democracia representativa tá portanto quando nós falamos aqui nesses instrumentos O Nosso principal campo de estudo é o campo do estudo do quê das eleições né e o voto aqui é a forma em que nós materializamos o exercício dessa democracia representativa inclusive no próximo vídeo Que Nós faremos aqui do nosso simplificado do nosso Direito Eleitoral resumido eu vou falar sobre voto tá então se você inclusive não tá seguindo o canal Segue o quanto antes porque você não
vai perder nenhum desses vídeos que nós estamos fazendo então Amanhã você vai ter um vídeo aqui sobre voto e tem bastante coisa pra gente poder falar a respeito do nosso sistema de votação inclusive com discussões envolvendo STF e tudo mais aí fica o seguinte e os instrumentos diretos de participação Democráticos nós temos e temos que estudá-los aqui no Direito Eleitoral nós temos que conhecê-los tá eu trago na tela Quais são esses instrumentos todos então nós temos direito de petição plebiscito referendo iniciativa Popular consulta Popular ação popular e direito de participação tá de todos esses né
alguns deles tem um pouco mais de importância pro Direito Eleitoral outros eu vou simplesmente fazer algumas notas algumas observações tá começo um desses mais simples que é o direito de petição o direito de petição tem fundamento na Constituição É uma garantia que basicamente se outorga a quaisquer pessoas de peticionar os órgãos públicos dep peticionar aos poderes públicos para a defesa de direitos ou até mesmo para atuar contra ilegalidades basicamente essa a ideia tá você estuda isso no Direito Constitucional nós temos também vou marcar aqui a ação popular a ação popular não é uma via administrativa
Como é o direito de petição é uma via jurisdiccional é uma ação Cível que pode ser ajuizada pelo cidadão que é quem tem legitimidade ativa e a finalidade é o quê pessoal você defender interesses da coletividade para controlar legalidade de Atos ou contratos administrativos para impedir que sejam praticados atos lesivos ao patrimônio público certo então quando você se depara com alguma ilegalidade alguma abusividade que possa prejudicar a coletividade toda eu cidadão né tem que ter título de eleitor posso ajuizar uma ação popular tá tem fundamento na Constituição e tem naturalmente aqui a lei 4717 de
1965 que trata sobre a regulamentação dessa ação constitucional nós temos ainda pessoal a consulta popular a consulta popular é um instrumento recente é fruto da emenda constitucional 111 de 2021 e basicamente permite que no âmbito Municipal âmbito Municipal desde que 90 dias antes das eleições isso seja informado a justiça eleitoral além de você votar para prefeito e vice-prefeito e Vereador nas eleições municipais você também vote e se manifeste a respeito de questões sobre a condução tomada de decisões políticas no âmbito do município certo então tá lá previsto na Constituição basicamente isso está lá nos artigos
né 14 parágrafo segundo parágrafo 12º e 13º da Constituição Federal certo e nós temos ainda o direito de participação o poder público ele presta uma série de serviços né diretamente por intermédio dos seus órgãos ou até mes suas entidades da administração indireta ou até mesmo concessões permissões de serviço público e sempre que houver algum tipo de problema eu posso buscar esse direito de participação de modo que eu vou poder lá apresentar uma reclamação eu posso consultar os registros e dados né que estão ali eh informações referentes ao governo né que estão lá eh à disposição
do usuário que são públicas e também posso buscar representar contra o exercício negligente ou abusivo de Cargo emprego ou função no âmbito do poder público né na administração pública de um modo geral certo então esses quatro aqui são os mais diretos em relação a Nos quais eu teci comentários de forma bastante objetiva com vocês e aí eu sigo agora pra gente falar um pouquinho sobre Iniciativa popular de leis pessoal quem faz as leis no nosso estado né são as casas legislativas câmaras municipais assembleias né assembleias legislativas no âmbito dos estados e o Congresso Nacional então
eles fazem as leis só que a Iniciativa popular de leis Como o próprio nome já diz é a apresentação de um projeto de lei que ao invés de começar por meio de um congressista por meio de um deputado estadual ou por meio de um vereador ele começa pela população é a população que se reúne e apresenta a essas casas uma iniciativa um projeto de lei no final do dia quem vai discutir quem vai alterar quem vai votar e aprovar ou não um projeto de lei né ainda que comece com uma Iniciativa popular são as casas
legislativas certo e aí Vejam Só quando nós temos né uma Iniciativa popular de leis que é feita no âmbito Federal essa iniciativa decorre do quê decorre da Necessidade se apresentar um projeto em que 1% do eleitorado Nacional distribuído em cinco Estados da Federação sendo que cada estado da federação tenha 0,3 por dessas assinaturas apresente um projeto de lei para que seja votado certo esse esses são os requisitos para que o projeto seja levado ao congresso nacional e nós temos algumas algumas eh algumas leis que são decorrentes disso né Por exemplo a lei 11.124 b200 que
é uma lei que trata do fundo nacional de habitação do interesse social foi fruto né de um projeto aí que reuniu milhares de assinaturas nós temos também aqui pro Direito Eleitoral a famosíssima lei complementar 135/2010 que é a lei de ficha limpa que alterou a lei de inelegibilidades né ela foi um projeto de lei criado né pela pelo cidadão então milhares de cidadãos eh fizeram ali a assinatura desse projeto foi votado discutido e aprovado a lei do ficha limpa tá no âmbito dos Estados cada constituição vai dizer como isso deve ser feito então nós não
precisamos nos preocupar só precisamos saber disso e no âmbito Municipal né olhando localmente nós temos o quê a necessidade de 5% do eleitorado local né Criar e apresentar esse projeto essa proposta pra Câmara Municipal para que ela seja discutida lá votada perfeito então falamos sobre iniciativa popular de leis né E se eu for voltar aqui eu matei também a parte da Iniciativa popular de leis e agora falta falar basicamente sobre plebiscito e referendo né E aqui falaremos agora de forma bem direta e objetiva Qual é a ideia do plebiscito e do referendo pessoal tem bastante
semelhança com a ideia de consulta Popular certo mas a consulta Popular ela tá Envolvida com aspectos administrativos plebiscito e referendo estão envolvidos com aspectos legislativos a diferença é a seguinte no plebiscito nós temos primeiro a consulta Popular sobre um determinado projeto de lei que se pretende fazer então eu consulto depois elaboro o projeto certo ela é prévia no caso do referendo eu faço o projeto e submeto a referendo certo posteriormente Essa é a grande diferença tá plebiscito então é uma consulta Popular prévia tá prévia pela qual o cidadão vai decidir a respeito de assuntos relevantes
Para que sejam legislados e o referendo é o quê é uma manifestação uma consulta Popular posterior ou seja os cidadãos irão aprovar ou irão rejeitar uma lei que já fora um projeto de lei que já foi analisado no âmbito né no âmbito da casa Legislativa então basicamente quando nós estamos a falar sobre os mecanismos diretos de participação política são esses e eu concluo portanto mais um conteúdo mais um vídeo aqui que fazemos o nosso Direito Eleitoral resumido Você tá gostando deixe o seu joinha tem algum ponto que você quer discutir alguma dúvida você tirar que
você quer interagir com os colegas usem Dos comentários para que a gente faça uma rede aqui pessoal e possa dialogar debater e também estudar tá bom no mais guardo você na nossa aula de amanhã sobre voto que será bastante interessante beijo no coração forte abraço e a gente se vê até mais