olá alunos do site direito em tela na sala de hoje é sobre artigo 246 do código civil perda ou deterioração da coisa incerta hoje nós queremos saber no caso de obrigação de dar coisa incerta o devedor pode alegar a perda ou deterioração da coisa para se eximir da sua obrigação o artigo 246 do código civil responde dizendo que antes da escolha não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa ainda que por força maior ou caso fortuito e aí nós vamos perguntar porque o devedor não poderá alegar a perda ou deterioração da coisa é
certa ele não vai poder alegar a perda ou deterioração da coisa certa porque no caso da obrigação de entregar a coisa incerta antes da escolha que nós chamamos essa escolha de concentração não se sabe o que vai ser entregue ao credor por isso que não se pode levar à perda ou deterioração da coisas já que nem se sabe ainda o que vai ser entregue devemos lembrar que a coisa certa é aquela definida pela quantidade e pelo gênero e tem uma expressão jurídica que diz que o gênero não perece então já que a coisa certa é
aquela definida pela quantidade e pelo gênero e o gênero não perece então o devedor não pode alegar a perda o perecimento da coisa certa para se eximir de sua obrigação já que o gênero não perece vamos ver um exemplo para esclarecer um pouquinho melhor um exemplo retirado de uma jurisprudência bem antiga do tribunal de justiça de santa catarina a cooperativas que eu vou chamar de ser comprou e pagou para o fazendeiro robert l a quantia de 4 mil quilos de gado bovino vivo ou abatido como podemos verificar 4 mil quilos de gado bovino vivo ou
abatido é uma coisa incerta porque porque está escrito pela quantidade que 14 mil quilos e pelo g o gado bovino vivo ou abatido mas não se sabe a qualidade não se sabe qual guardo bovino será entregue inclusive ser amigo ou abatido ocorre que para se eximir de entregar o gado para a cooperativa ser rapper ti é legal o perecimento da coisa o que o tribunal de justiça de santa catarina decidiu decidiu que como a coisa certa e o gênero não perece heberth não poderia alegar o perecimento do gado para se eximir de entregar os quatro
mil quilos de gado agora vamos prestar atenção ao que diz o início do artigo 246 quando fala antes da escolha não poderá o devedor alegada perda ou deterioração da coisa e se antes da escolha é importante lembrarmos que o artigo 246 somente aplicado antes da escolha da coisa incerta pois após a escolha da coisa ser entregue ao credor a obrigação passará a ser uma obrigação de dar coisa certa e aí sim o devedor poderá alegar o oferecimento ou a deterioração da coisa então para entender vamos usar o nosso mesmo exemplo só que agora regra thiele
obrigou se a entregar um gol para cooperativas e 11 é uma coisa incerta pois está definido apenas pela quantidade que é um e pelo gênero boi só que o tempo depois réver que escolheu qual o im seria entregue à cooperativa c e notificou a cooperativas e de que seria entregue o chamado valente que venceu o último concurso na cidade e aí o que antes era uma obrigação de dar uma coisa incerta que era um boi agora é uma obrigação de dar coisa certa que é o boi valente agora nesse exemplo se o boi valente que
é uma coisa certa e é por exemplo a morrer por alguma doença antes de ser entregue à cooperativa ser regra que poderá alegar o perecimento da coisa para se eximir da entrega nos termos do artigo 234 do código civil vamos concluir a nossa aula de hoje o gênero não perece então os termos do art 246 do código civil no caso de obrigação de dar coisa incerta antes da escolha não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa é certa ainda que por força maior ou caso fortuito se você gostou dessa aula curta o nosso
vídeo deixe o seu comentário e inscreva-se no nosso canal e visite o site direito intel