e a gente passa a estudar agora as formas de provimento em cargos públicos aqui no âmbito do Direito Administrativo tratando do tema aqui da lei 8112 o servidor público pela lei 8.112 é toda a pessoa investida em cargo público é que tá o norte do 2º da lei 8112 o cargo público por sua vez vai ser o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor é o que diz o artigo 3º desta lei o provimento em cargo público é o ato de designação de alguém para titularizar um
cargo público a diversas formas de provimento de cargo público olha só o que diz o artigo 8º da lei 8112 que são formas de provimento à nomeação a promoção a readaptação à reversão o aproveitamento a reintegração EA recondução essas formas de provimento de cargo público e categorizadas pela doutrina da seguinte forma alguma são provimento originário algumas são formas de provimento derivado o provimento derivado por sua vez ele pode ser um provimento derivado horizontal no provimento derivado vertical um provimento derivado por reingresso eu vou falar que sobre cada um deles nessa aula e nos próximos tópicos
começando pelo provimento originário a nomeação ela é a única forma de provimento originário já falamos bastante sobre a nomeação quando a gente explicou à nomeação a posse e o exercício aqui no curso de Direito Administrativo desenhar então caso você queira entender mais sobre esse tema Eu recomendo que você Assista o vídeo para você se aprofundar no assunto a nomeação ela poderá ocorrer mediante aprovação em concurso público ou sim Cargo em comissão por ato discricionário uma vez aprovada o público nomeado para o carinho comissão a parte tem 30 dias para tomar posse caso contrário a nomeação
torna sem efeito o artigo 13 Parágrafo 4º da lei 8112 destaca aqui só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação é o que diz o Artigo 13 Parágrafo 4º da lei 8112 após se dá com assinatura do termo conforme Artigo 13 da Lei 8112 e ocorre com a investidura do Servidor após a posse a parte deve entrar em exercício em até 15 dias sob pena de exoneração e quanto ao provimento derivado como é que funciona ocorre o provimento derivado quando o servidor tem ou teve algum vínculo anterior com cargo público as espécies
de provimento derivado são a promoção a readaptação à reversão o aproveitamento a reintegração e recondução existe ainda a lição e a remoção embora haja grande discussão na doutrina em relação a essas duas formas de provimento a doutrina categoriza as espécies provimento em provimento derivado vertical provimento derivado horizontal provimento derivado por regresso como eu já falei anteriormente eu vou falar agora sobre cada um deles começando pelo provimento derivado vertical a promoção é a forma de provimento derivado vertical por Excelência o servidor aqui passar a ocupar um cargo mais elevado dentro da carreira podendo ocorrer por merecimento
ou antiguidade importante faz é destacar evidenciar que a promoção ocorre única e exclusivamente em relação aos cargos e escalonados em carreira isso é relevantes é importante porque a mudança de cargo cal outro fora da carreira vai ser denominado de ascensão tá a sessão ela foi declarada pelos e como forma de provimento inconstitucional então não confunda a sessão com a promoção e quanto ao provimento derivado horizontal a readaptação Ea forma de provimento derivado horizontal por Excelência sobre tema Observe o que diz o artigo 24 da lei 8112 o seguinte no caput readaptação e à investidura do
Servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica o parágrafo primeiro skaleski se julgado incapaz para o serviço público O readaptando será aposentado o parágrafo segundo dispõe que a readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins respeitada a habilitação exigida nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e na hipótese de existência de car e os servidores é será suas atribuições como excedente até a ocorrência de vaga observa portanto que nós próximo servidor ser julgado incapaz para o serviço público ele vai
ser aposentado o artigo 24 parágrafo segundo ainda destaca que a readaptação ela precisa respeitar alguns critérios que são ele só em primeiro lugar o cargo deve ter atribuições afins ou seja parecidas idênticas análoga similares não tem que ter atribuições parecidas e dois deve ser respeitada um habilitação exigida do Servidor duas o nível de escolaridade 3 A equivalência dos vencimentos na hipótese de não existir um cargo vago esse servidor ele exercerá suas atribuições como excedente Até que apareça uma vaga Ah e quanto ao provimento derivado por reingresso aqui existem quatro espécies de provimento que são a
reversão o aproveitamento a reintegração EA recondução todos eles são formas de provimento derivado por Regresso a gente vai começar a falando da reversão a reversão é o reingresso do aposentado ao serviço é o que diz o artigo 25 da lei 8112 a reversão poderá ocorrer um na hipótese de aposentadoria por invalidez caso a junta médica oficial declare que não subsistem não continuam aí os motivos da invalidez então a junta médica declara que não mais subsistem os motivos da invalidez e ocorre a reversão do aposentado e dois no interesse da administração desde que a tenha solicitado
a reversão B aposentadoria tenha sido voluntária cê se ele estável quando na a é de aposentadoria tem a corrida dos cinco anos anteriores a solicitação e e haja cargo vago Então tem que respeitar os requisitos a revolução ela deve ocorrer no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação tá tá lá no artigo 25 parágrafo primeiro da lei 8112 o tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão de aposentadoria na hipótese da reversão ocorrer por interesse da administração servidor volta a receber a remuneração e vantagens pessoais que percebi anteriormente tudo
em substituição ao recebimento de aposentadoria o que diz o artigo 25 Parágrafo 4º da 8112 a reversão ela não será permitida na posse do aposentado ter completado 70 anos de idade tá bom tá lá no artigo 27 da 8112 e quanto ao aproveitamento mas funciona essa forma de provimento derivado aqui e o aproveitamento por sua vez ela é o retorno obrigatório a atividade do Servidor em disponibilidade o artigo 30 da lei 8112 sobre tema destaque O Retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o
anteriormente ocupado o servidor estará em disponibilidade quando um a a extinção seu cargo e dois declarada a desnecessidade do cargo Então esse é o conceito de servidor em disponibilidade que é utilizado aqui no artigo 30 da lei 8112 então servidor em disponibilidade é aquele que não tem o cargo porque o cargo foi extinto ou foi declarado a desnecessidade do cargo quando o servidor estiver em disponibilidade ele vai receber normalmente caso não seja determinado o aproveitamento do Servidor e Não retorne para as suas atividades dentro do prazo de 15 dias o aproveitamento é tornado sem efeito
e sua disponibilidade será caçada exceto na hipótese de doença comprovada por junta médica oficial é o que dispõe o artigo 32 da lei 8112 olha só que desse dispositivo será Tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal salvo doença comprovada por junta médica oficial E quanto a reintegração como é que funciona em paralelo a reintegração é forma de provimento prevista no artigo 28 da lei 8112 esse dispositivo de o seguinte no caput a reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou
no cargo resultante de sua transformação quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial com ressarcimento de todas as vantagens o parágrafo primeiro esclarece que na hipótese de o cargo ter sido extinto servidor ficará em disponibilidade observado o disposto nos artigos 30 e 31 o parágrafo 2º diz funk encontrando-se provido o cargo seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem sem o direito à indenização ou aproveitado em outro cargo ou ainda posto em disponibilidade o artigo 41 parágrafo 2º da Constituição Federal também prevê expressamente a reintegração Então esse é o Instituto que também
tá lá na Constituição Federal olha só que desse dispositivo invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável será ele reintegrado e o eventual ocupante de vaga se estável vai ser reconduzido ao cargo de origem sem direito a indenização aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço e a integração então ocorre na hipótese do servidor estável demitido obter na justiça ou administrativamente uma decisão que invalida a sua demissão o servidor prejudicado aqui ele retorna às suas funções com ressarcimento de todas as vantagens que deixou de receber em razão
da dispensa legal e por fim a gente tem a recondução a recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado Quando um fica comprovada a inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo e dois quando a Reintegração do anterior ocupante que é o caso que a gente viu anteriormente Aliás o próprio artigo 41 parágrafo 2º da Constituição Federal que a gente acabou de ler lá na parte final ele dispõe que eventual ocupante da vaga se estável vai ser reconduzido ao cargo de origem sem direito a indenização e aqui a gente tem uma das
hipóteses a condução é importante destacar aqui encontrando-se provido o cargo de origem o servidor será aproveitado em outro conformativo 29 parágrafo único da lei 8112