boa noite boa noite a a todos vocês que nos assistem mais uma vez aqui nesse projeto conexão esa OAB São Paulo e esa OAB do Rio de Janeiro debatendo a reforma do Código Civil esse é o nosso sexto episódio sobre Direito das coisas em que como sempre nós temos aqui um convidado da ESA de São Paulo e um convidado da ESA do Rio de Janeiro para a suas Exposições no final das Exposições nós teremos debates inclusive que estamos ao vivo no YouTube em média nós temos tido aí entre 300 400 colegas conosco ao vivo e
rapidamente em 10 15 dias 10 15 dias nós alcançamos eh 1000 visualizações no YouTube quer dizer é uma é um projeto já de sucesso já adianto para você vocês que a gente pretende esgotar os livros da reforma do Código Civil então tivemos aqui pela ordem contratos sucessões família empresa digital agora nós teremos direito das coisas em setembro responsabilidade civil outubro e novembro teremos obrigações de parte geral bom hoje nós estamos com time completo então eu quero aqui fazer uma saudação especial e passar a palavra pro meu colega amigo civilista lá do Rio de Janeiro diretor
da ESA da OAB do Rio de Janeiro a segunda maior esa do Brasil o meu amigo professor João quinelato para as suas considerações querido professor Flávio meus amigos querido professor Marco Aurélio Professor César a todos aí que nos assistem eh em nome aqui da Escola Superior da advocacia do Rio de Janeiro Esse é um projeto que nos orgulha muito primeiro porque o professor Flávio como um grande líder e um arrastador de Multidões sem que lidera qualquer projeto traz aqui um número de de ouvintes para nós que é fantástico então de antemão para nós é um
orgulho muito grande esse projeto que já é um projeto de sucesso vem dando muito certo para tratar de um dos temas mais relevantes na atualidade no Direito Civil que é a reforma do Código Civil professor Flávio como um das grandes lideranças como relator da comissão de juristas que trata da reforma do Código Civil não não teríamos nenhum outro professor tão mais gabaritado e e e que pudesse relatar com maior eh propriedade a reforma do Código porque tá vivendo isso então Eh eu tem muitos colegas que que nos assistem posteriormente que nos ouvem e comentam desse
projeto então em nome da escola superior da advocacia aqui do Rio de Janeiro é uma alegria tá aqui pra gente trazer esse tema socialmente né Acho que o mais importante de todo de todas essas nossas lives T sido esclarecer algumas inverdades Ou pelo menos desfazer alguns mitos que juizes recaem sobre a reforma e a gente poder Tecnicamente aqui debater O que é bom o que é ruim o que precisa ser aprimorado o que tá bacana o que eh merece maior reflexão Então essa é a grandeza desse projeto hoje a gente tem a grandeza de ter
ID os professores César pegin nosso querido Marco Aurélio Bezerra de Melo pra gente tratar de direitos das coisas um um livro também muitíssimo importante então desde já quero dar boa noite a todos agradecer todos estarem aqui nesse projeto como o professor Flávio disse a gente ter terá outras e outras edições aqui é para tratar dos demais livros e a gente vai fazendo um acervo de material no YouTube muito rico então Flávio Obrigado aí pela sua liderança obrigado por estar conosco Eu desejo a todos uma excelente noite de trabalho aqui por enquanto eu vou só ouvir
e no final problematizo aí com todos os meus amigos Flávio contigo Obrigado João Eh esse evento já teve uma inscrição prévia de 400 colegas aqui buscando aqui o certificado né do curso e sem mais delongas eu já faço a apresentação dos nossos dois colegas primeiro Professor César pegin que representa a ESA da OAB São Paulo que é doutor pela PUC São Paulo coordenador adjunto e professor do mestrado da ipd e é nosso professor aqui da ESA além lá da Escola Paulista de Direito e coordena o núcleo temático de direito imobiliário ele falará depois do desembargador
primeira vez aqui Desembargador Marcelo que temos um magistrado nesse projeto veja que você é o nosso convidado especial Desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo que foi o relator da comissão de juristas nesse livro Direito das coisas meu querido amigo de casa né por isso que eu chamo sempre de Marquinho né meu querido amigo nós somos de casa um do outro e hoje ele é além Desembargador do TJ do Rio de Janeiro eu considero aliás há muitos anos um dos maiores e para mim o maior especialista em Direito das coisas do país sem desmerecer os demais
claro que cada um tem o seu autor Predileto ele é diretor da Escola da magistratura do Rio de Janeiro Então hoje a conexão envolve também emerge né O que muito nos dignifica e professor de várias instituições destaco aí onde obteve seu doutorado Universidade sto de sa onde é professor do programa de mestrado e doutorado autor aqui de várias obras destacadas e sem dúvida alguma para mim é uma grande referência nesse tema Direito das coisas eu vou começar com o desembargador Marco Aurélio já trazendo aqui o tema digamos assim dos últimos dias né Para aqueles que
acompanham as redes sociais ontem houve uma matéria no Instagram sobre locação por aplicativos em condomínio e eu fiz lá até uma uma enquete no meu no meu Instagram né eu faço de propósito para provocar e eu provoco também muito seguidores né É o que eu não posso admitir não admito é falta de educação né Aí eu sou o moderador da minha rede eu sei bem o que eu faço mas é curioso ver gente lá dizendo E falando em comunismo né é uma coisa assim fora a gente tá falando de propriedade privada Condomínio né e decisão
da maioria gente falando em comunismo mas aí eu rio só é só pra gente se divertir mesmo porque tá totalmente fora de contexto e de eh eh propósito né aquilo que eu falo o sujeito come aquele biscoito Clube Social andando na rua vai ser acusado de ser comunista porque tá tá lá Clube Social então é comunista é realmente são tempos complicados mas já provocando o Marco Aurélio nesse tema eh eu lembro bem que existiam duas propostas Quanto a essa locação por aplicativos ô ô Marquinho e a sua proposta foi a proposta da Liberdade né que
a restrição para para para para que esteja presente ela tem que ser aprovada em Assembleia só que na sua subcomissão você foi vencido prevaleceu que está proibida a por aplicativos né e para que ela seja possível precisa constar eh por decisão de Assembleia ou previsão na convenção do Me falha a memória né Eh eu quero dizer aqui que essa eu fui o relator geral e eu procurei nos livros que eu fiz a primeira relatoria e coisas foi um deles contratos coisas digital e sucessões preservar as vontades das subcomissões Então se prevaleceu lá eu também achei
que deveria prevalecer na relatoria geral eu acho que as duas vertentes estão bem fundamentadas o que a gente não pode ter mais é falta de regulamentação né é isso eu não tenho predileção por nenhuma das duas correntes Eu só não tenho predileção pelo jeito que tá agora essa loucura que tá o tema né quero dizer também aqui para vocês que a professora Rosa também concordou ninguém fez emenda em sentido contrário e passou agora se o Congresso Nacional achar melhor essa visão do desembargador Marco Aurélio tudo bem né Então é isso Marquinho já introduzindo ao tema
eu gostaria que que você você deve estar feliz né que sua posição foi muito Vitoriosa ontem então já te passo a palavra aí para 25 30 minutos começando com esse tema Eu já vi essa tua aula para você dar o seu show aí sobre o Liv Liv Direito das coisas É uma honra tê-lo aqui meu amigo querido irmão Flávio aqui eu chamo de tarta e eu sou o Marquinho receba meu fraterno abraço sempre saudoso o Rio de Janeiro sente muito a sua falta então venha mais vezes recebo o meu fraterno abraço extensivo a toda a
sua família que também é mim quero saudar o meu querido amigo João quinelato Professor grande professor de direito civil que hoje brilha na ESA do Rio de Janeiro tem visto eh a ESA crescer demais nos últimos tempos eu fico muito feliz porque sei que foi uma criação de um outro grande civilista Professor svio Capanema de Souza foi quem idealizou Escola Superior da advocacia no Rio de Janeiro quanto ainda era advogado depois foi a Desembargador pelo quto constitucional você como grande civilista que é que melar tem seguido muito bem os passos do nosso querido mestre recebo
meu fraterno abraço também o César penini amigo querido grande especialista em Direito condominial tive a honra de prefaciar uma obra que o professor César penini escreveu muito boa muito clara muito objetiva precisa e receba também igualmente meu fraterno abraço quero também agradecer a equipe técnica da OAB rea de São Paulo e do Rio de Janeiro que sem essa equipe nós não conseguíamos trabalhar como eu falo sempre na emerde na tudo cerra por quê Porque tem os bastidores uma equipe que trabalha com Denon olha aí ó 7:16 e nós temos aí a técnica da ESA de
São Paulo nos amparando O querido professor Flávio tartu iniciou com uma provocação eu tinha aqui preparado o script para falar de posse mas ele jogou a gente pro condomínio edilício que foi o que badalou essa esse domingo né O Estado de São Paulo trouxe uma matéria de página inteira falando do da locação de curtíssima Temporada por aplicativo e é um dos grandes temas que a gente tem hoje né basta dizer que quando o STJ se viu na contingência de enfrentar o tema de cinco ministros três caminharam numa linha dois em outra então é uma questão
que realmente no meu modo de ver não é certo nem errado o que é errado e aí eu omio com o Flávio é não ter regulamentação depois de tanto tempo de utilização Bilhões de Dólares que movimentam a locação por aplicativo e a gente ainda não ter uma regulamentação Esse é o pior dos Mundos né O que que com relação ao condomínio edilício nós temos hoje uma primeira visada que eu vou chamar de ultraliberal qual é a visada ultraliberal Condomínio Ed liço Não pode proibir seja Residencial não residencial Não pode proibir direito de propriedade Artigo 5
22 autonomia privada economia de compartilhamento que é uma realidade seria como segurar o vento ou as mãos simplesmente Proibir a semelhança do que tentaram fazer com o Uber os mais jovens talvez não saibam mas quando o Uber se estabeleceu no Brasil nós vimos greve de taxista vimos eh carriat de taxista fechando Estradas das grandes capitais falo do Rio de de Janeiro aqui no Rio de Janeiro eu me recordo dois movimentos um na ponte Rio Niterói fechou tudo e outro na Avenida Brasil brigando com o Uber que o Uber não tinha controle que o taxista tinha
que se submeter a ao município uma permissão administrativa com regulamentação que o carro tinha que ser novo que tava chegando esse aplicativo para destruir os taxistas que que aconteceu vamos pular e vamos chegar até hoje Que que aconteceu vários taxistas utilizam o Uber e vários motoristas de Uber tem táxi me lembro de uma vez vindo de São Paulo aliás fi lá D uma aula eu lembro bem pedi um Uber o taxista chegou não pode não pode eu tive que pegar o táxi com medo sofrer violência e hoje nada disso convivem harmonicamente é fantástico ruber é
fantástico tax é maravilhosa maravilhosa possibilidade de alguém por exemplo vida Baixada Fluminense no do centro do Rio quatro trabalhadores dividirem a tarifa do Uber já na aplicativo Eles pagam no no no no cartão de crédito cada um 25% finalidade do contrato é realizada com uma com um custo muito menor então há essa primeira corrente que a gente podia chamar de ultraliberal a falta de uma melhor nomenclatura o domínio Não pode proibir a segunda vertente ela diz assim Condomínio pode proibir a regra é a liberdade então se eu sou o titular da unidade autônoma 201 do
domínio edilício Nossa Senhora das Flores eu vou alugar por rbm ou outro aplicativo e ninguém tem nada a ver com isso entretanto Condomínio edilício pode utilizar da sua energia democrática reunir-se em assembleia e vedar locação de curtíssima temporada hospedagem atípica por aplicativo no condomínio a regra seria pode salvo proibição e essa proibição isso eu tô de acordo também não pode ser apenas com alteração da convenção alterar convenção é mais difícil que emenda constitucional Então eu acho que isso aí a gente tem que refletir me lembro Flávio que eu tive esse papo com a professora rosa
e tinha muita muita redação no código e no anojo que falava sempre a alteração da convenção e nós chegamos eu você a professora roa olha vamos menos basta uma alteração assemblear repito é mais fácil uma emenda constitucional do que a gente do que é alteração de convenção então ficaria pode salvo uma desautorização assemblear e a segunda perspectiva é uma perspectiva Liberal na qual toda um devido respeito a as opiniões em contrário hoje eu me filo pelo menos na na convicção que tenho hoje é o meu pensamento né pode porque a autonomia privada ao direito de
propriedade é uma economia importante de compartilhamento circulação de riqueza nós temos um fomento ao turismo as viagens a menor custo né favorecendo que pessoas com menor renda tem a ocasião de conhecer a Praia dos seus sonhos de ir à Serra que aonde queria enfim me parece que essa movimentação é o que nós temos hoje semelhança por exemplo no time sherg do Uber eu vejo o o o chamar beir como um bom um bom empreendimento e digo pessoalmente na pandemia salvou a minha incolumidade psíquica que dois filhos duas filhas uma tinha 14 a outra seis cinco
não fosse o rbnb com as minhas fugas para as Serras eu não sei como é que eu estaria hoje a que coisa que eu exigia era o qu uma boa internet que fiz sessões atendi advogado desp liminares em várias casas que aluguei no Rio de Janeiro seguras porque fui daqueles que tinha receio até de colocar o lixo no corredor respeitei com muito afim a a o que a ciência nos dizia sobre o covid Embora tenha contraído ainda que tenha utilizar todos os mecanismos de defesa a minha família inteira contraiu mas graças a Deus estamos todos
bem e a terceira perspectiva é a que prevaleceu no anteprojeto que eu vou pedir licença apesar da hora né os advogados cansados do dia mas é o artigo ficou bem redigido o relator geral é muito bom não sei se vocês conhecem então ele sabe fazer Norma Jurídica ou assim parágrafo primeiro do 1336 1336 é aquele dispositivo do São deveres do condômino então o parágrafo primeiro ficaria assim nos condomínios residenciais o condômino ou aqueles que usam sua unidade Vejam a diferença salvo autorização expressa na convenção ou por deliberação Assembleia não poderão utilizar para fins de hospedagem
atípica seja por intermédio de plataformas digitais seja por quaisquer outras modalidades de oferta como a a já adiantou professor Flávio eu fiquei vencido a minha comissão membros os três entenderam exatamente no sentido que está e eu fiquei vencido relator vencido não quis propor emenda Exatamente porque com toda franqueza seja o que está aqui seja pode salvo é um caminho que o Parlamento que deve decidir a comissão ela contribui com o Parlamento trazendo tecnicismo então é técnico o o parágrafo primeiro é técnico tem fundamento tem então vamos ver e vamos ver o que que vai não
Ten o apego nenhum né são 16 anos que eu foto em colegiado quantidade de vezes que eu já fiquei vencido não tá no GB então não tô nem aí é uma perspectiva e essa perspectiva tem muito fundamento também porque eu eu me recordo de participar de debate em em em associações que envolvem administradores móveis condomínio e tem sempre aquele advogado que traz a faz a seguinte colocação é doutor mas tem um condomínio que tem 12 unidades são 10 moradores já com uma certa idade ali ninguém tem preocupação com segurança uma unidade vai ter locação por
curtíssima temporada pode desequilibrar a harmonia do condomínio legal então eu acho que uma coisa eu acho que eu tô convencido há de se ter um espaço para a deliberação democrática da Assembleia condominial há uma dúvida pequena se a assembleia vai proibir ou se a assembleia vai autorizar não me parece relevante o que me parece relevante é deixar a assembleia condominial quem sabe se o condomínio tem tanta maturidade que consegue colocar isso na convenção eu não sei aqui no meu condomínio eu acho muito difícil que são muitas unidades a assembleia seria mais fácil do que propriamente
a convenção Então essa é exatamente a discussão que nós temos Vamos aguardar eh não podemos eh ouvid que e o aspecto econômico tem que ser considerado né eu vou trazer o aspecto também social vou trazer aqui algumas questões para reflexão como por exemplo unidades autônomas aqui na no Rio de Janeiro copacaban estavam absolutamente destruídos que as pessoas adquirem como se diz eu não sei se essa expressão é comum no Brasil mas é comum no Rio de Janeiro as pessoas adquirem na bacia das Almas vale dizer aquele apartamento todo destruído vai lá investe movimenta ali o
o dono da lojinha ali de baixo que vende parafuso que vende cano que vende Cola vende de teto lá que vai ter que rebaixar o outro da outra esquina que tem o colchão vai comprar o colchão o outro vende uma geladeirinha e aquela unidade que era destruída ela passa a ser um apzinho um lof e aquele grego que não vinha do Rio de Janeiro passa a vir e gastar dólar euro no Brasil e talvez não seja do agrado dele a hotelaria mas seja do agrado ficarem uma unidade autônoma e aquele aposentado aquele até Servidor Público
com algum recurso pegou aquele recurso ao invés de investir no mercado que fica o dinheiro pelo dinheiro e a gente não cresce ele acaba comprando colchão contrata pedreiro contrata mestre de obras contrata Engenheiro e torna aquele Edifício que era um horror que era uma cabeça de porco como se diz aqui no Rio de Janeiro num Belo apart Belo difícil a receber turistas movimentar a economia e o que eu falo pelo Rio de Janeiro tenho certeza que falo pelo Brasil inteiro Então essa questão econômica e social ela vai embasar o debate do congresso eu não tenho
a menor dúvida disso né eu não tenho menor dúvida então vocês já devem est vendo que a minha perspectiva ela é mais liberal da possibilidade de nós incrementos essa ferramenta da economia compartilhada né não me agrada por exemplo cidades que fecham os olhos para o Uber para proteger taxista fecham os olhos para o rbnb para proteger a hotelaria tem espaço para todo mundo quem é competente se mantém vai saber captar a sua clientela quem não é vai ficar fora isso isso é como eu vejo essa questão meu querido amigo Flávio César quelar eu não sei
se eu continuo com a posse ou se a gente trava um debate sobre o tema vou avançando né então vamos em frente muito bem vamos falar um pouquinho de posse posse vocês sabem tanto quanto eu que é o tema mais fácil do direito civil né o Flávio falou que aliás mesmo sem merecer um jurista um civilista do seu like falar de público que você me considera os maiores especialista em direito nas coisas no Brasil é motivo de eu ficar uma semana sem cumprimentar ninguém de tão metido que eu vou ficar a partir de hoje mesmo
sem merecer eu quero também de público te agradecer mas na realidade vocês não sabem eu vou confidenciar nunca acho TCA eu falei isso vou falar pra esa do Rio pra esa de São Paulo esa do Rio que me carregou no colo que eu tive apoio da ESA para o quinto constitucional quando eu entrei para Desembargador Então já minha gratidão a ESA e a OAB do Rio de Janeiro acho que eu nunca falei isso eu comecei a dar aula de Direito das coisas que eu fiz um concurso na Cândido Mendes do centro para Direito Civil tinha
uma vaga e eu passei em primeiro lugar uma época que eu conhecia um pouquinho de Direito Civil tive essa alegria fiz para processo Porque em segundo lugar tinha uma vaga abriu civil que em primeiro lugar comecei a dar aula Ninguém queria dar aula de direito nas púas ninguém Capanema para gerar obrigações contratos si obrigações e família uma pleia de civilistas tinha na Cândido Mendes que era uma universidade uma faculdade extraordinária Ninguém queria Direito das coisas para onde eu fui para onde ninguém queria Então eu dava aula amanhã ia paraa Defensoria Pública voltava à noite e
as turmas todas de direito deis era minha Exatamente porque ninguém queria quando eu ganhei mais um pouquinho de moral eu saí de Direito de Reis aí fui dar aula de Família tinha a melhor matéria para dar aula na graduação podem ter C você fala de sexo fala de traição sacanagem o aluno adora agora reais você fala de posse propriedade ninguém atura e ninguém entende aquela imagina o cara com 22 anos tentando entender a diferença de posse Detenção e propriedade era um verdadeiro Delírio aliás Professor Leone também eu do aula de família e sucessões e era
eu lá no direito de Mas vamos falar de posse que esse Instituto tranquilo que que nós temos aí de novidade nro projeto primeiro o seguinte a duras penas e com apoio da relatoria geral nós conseguimos de alguma forma trazer a consideração na definição de posse que vocês sabem tanto quanto eu é a exteriorização da propriedade na Perspectiva adotada no código de 16 e repetida de 2002 da teoria objetiva de Hering pós exteriorização da propriedade teoria objetiva não que ela seja apenas isso mas efetivamente é possuidor aquele que passa aos olhos dos outros como se fora
proprietário ou pelo menos com algumas parcelas da propriedade O que que a gente diz com tranquilidade que o locatário é possuidor que ele tem o poder de uso Por que que a gente diz com tranquilidade que o locador é possuidor que ele tem o poder de fruição ele recebe frutos os algueres não é verdade Ele tem o poder de disposição ele tem o poder de reaver então o locador possuidor indireto locatário possuidor direto artigo 1197 do Código Civil assinado com a teoria objetiva de y legal agora o que que sempre provocou muita controvérsia é se
poderia existir posse sobre bem incorpore ninguém tem dúvida que eu tenho posse e propriedade sobre esse copo d'água que aliás é meu se eu tivesse na escola da magistratura que era onde eu iria dar essa aula eu ia tá com um copo da Ener de água e eu seria um mero detentor a posse a propriedade pertenceriam a Emer mas eu tô na minha casa no escritório da minha casa então p e propriedade desse copo pertence a mim desse bem mvel muito bem então sempre se discutiu se era possível bens e materiais serem objeto de por
exemplo patentes marcas energia elétrica direito [Música] autoral na realidade se a gente for parar para pensar que a definição de é exteriorização da propriedade nenhum desses direitos propriedade não poderiam ser objeto de posse então nós trouxemos a consideração a possibilidade como está aqui a posse do 1196 capos também se aplica aos bens imateriais no que colber ress salvado disposto lei especial por exemplo a posse a possibilidade de posse sobre patentes industriais sobre marcas sim O titular de de uma marca esteja sendo vulnerado no seu direito pode propor uma ação de reintegração de posse com pedido
de liminar por exemplo na justiça federal sim Ok plenamente possível agora direito autoral já não cai a jurisprudência do STJ corretamente diz que as ações que gravitam em torno de direitos autorais elas se tornam concreta no âmbito da responsabilidade civil da indenização mas por qu porque eu não posso reintegrar na posse de uma música que eu fiz e que tá sendo cantada pela Marisa Montes Eu também não posso pedir a reintegração de posse de uma peça teatral de uma representação dramática que tá sendo apresentada na direção e na autoria do Miguel falabel essas questões elas
se resolvem a Leão se resolve na peras peras de danos mas marcas e patente é possível o que não dá com todo respeito é para fechar os olhos para posse e propriedade de bens e materiais vejam meus amigos as criptomoedas Vejam a herança digital Me acompanhe por exemplo no na na na no multiverso né hoje se discute por exemplo se é possível um estupro virtual o bonequinho da Joana ser estuprado estuprada perdão no multiverso pelo bonequinho do João você realidades imateriais elas estão aí e elas vão aumentar por isso que no Livro de Direito Civil
digital há uma preocupação muito bem elaborada tanto pela subcomissão como pela relatoria geral e fazer um direito civil digital principiológico com cláusulas Gerais com conceitos jurídicos indeterminados que essa realidade virtual que hoje nos espanta nos espantará muito mais ainda eu não ter menor dúvida então o código civil Vejo assim tem uma possibilidade de se modernizar com o acatamento de posse e propriedade de bem material propriedade bem material não não dá nem para sinceramente dizer que é controvertido porque a Constituição como garantia fundamental após dizer que é garanti da propriedade ela garante também expressamente um inciso
próprio nem precisava mas diz é garan da propriedade intelectual dos direitos autorais n marcas das patentes então dizer no 1 228 que é possível propriedade de bem e material é ch ver no molhado não me traz nenhuma necessidade de debate a posse Sim a gente não tem tempo para falar da controvérsia das controvérsias históricas do tema dos debates de processo civil que existem sobre a questão seria melhor resolver na obrigação de fazer do que na possessória que nós já teríamos instrumentos na tutela de evidência na tutela de urgência que não faria que não tornariam necessário
a ação processó é típica é um debate que daria uma palestra inteira mas com relação à propriedade não quero nem falar ainda no âmbito da Posse nós estamos sugerindo uma concretização de um enunciado muito útil que é aquele que vai dizer anunciado do cje que vai dizer que o detentor pode fazer a autotutela da Posse imagine estou aqui conversando com vocês tem um terreno lá em Petrópolis uma casa de campo dier que eu se eu fosse tão abastado quanto o João quinela eu teria uma casa em it taipá fosse eu tão abastado quando do tartus
aí eu teria uma casa lá em onde é mesmo tart na praia lá da Tijuca não São Paulo se for me convidar e não convida guaruj no guaruj da Tijuca ó nasceu em Minas formou-se em São Paulo ve Rio de Janeiro da aula na em só para arrumar uma namorada arrumou uma namorada noivou e aí volta para São Paulo e ele pegou essa mania carioca sabe qual é a mania carioca fala assim Passa lá em casa pô tô com saudade só que ele não dá o endereço então eu tô donho para conhecer a casa dele
no Guarujá ele não me convida Mas tudo bem Um dia eu chego lá mas na aqui na barra Eu já fui churrasquinho é a pinga é por conta dele mas a carne a gente que tem que levar Então olha aqui tá o Flávio tá aqui ó tá lá no Rio de Janeiro tá no São Paulo tem a casa no Guarujá tem um caseiro no Guarujá o João quelado até hoje quando ele dá aula de posse ele dá o exemplo do caseiro ninguém aguenta mais isso O penini quando vai falar de obrigação indivisível ele fala da
entrega do cavalo civilista é uma é uma tralha aí o aluno do pelin fala assim professor posso falar entrega de um carro aí fala tá bom mas obrigação indivisível é entrega do cavalo detentor é o caseir o aluno fica achando a vida inteira isso então o Flávio tá aqui em São Paulo tem o caseiro del lá no guaruj e tem aí ó aí ó Qual o ní lá imagina que alguém está tentando cometer um esbulho o cara tem que ser macho para cometer um esbulho contra o Flávio hein o cara é faixa preta cara t
e o bicho é bravo mesmo que não fosse eu não cometeria esbulho mas o sujeito não sabe foi lá cometeu osb Por que que o detentor caseiro não pode fazer autotutela caseiro tem que ligar para ele em São Paulo ele ir para lá e a e a agressão a já aconteceu então nós estamos colocando no 118 a possibilidade de o detentor expressamente fazer a legítima defesa da a autotutela da não podemos ouvid que a responsabilidade civil pode cair na conta do possuidor a criminal não mas a civil sim porque todos nós sabemos que o ato
ilícito do preposto responsabiliza o patrão objetivamente Então vamos dizer que o preposto do Flávio se eeda dá um tiro na pessoa mata a pessoa que tentou invadir uma parte do terreno criminalmente é claro que não mas esse excesso de legítimo defesa pode vir a responsabilizar sim Oat então é muito importante pensarmos nisso imagina celular não tá funcionando direito funcionário do Flávio liga Flávio tão invadindo aqui que que eu faço aí tá chando aí o Flávio diz assim eu vou entrar com eliminar vou entrar com eliminar Fica tranquilo que eu vou pegar o eliminar aí o
funcionário dele fala lá eliminar Doutor eliminar é comigo mesmo elimina o invasor ele vai responder civilmente criminalmente obviamente que não isso é uma questão importante ainda na posse importante falarmos da interversão do caráter da pos Imaginem que eu sou locatário do pai do César pen celebramos a locação em 89 estou no imóvel 94 pai do César Perine morre espólio dele fica inerte nem arrola o imó talvez nem saiba daquele mó e eu tô ali 94 2004 2014 2024 nesse período de de tempo que que eu fiz já aluguei o imóvel construí uma sessão fiz benfeitoria
estou agindo como se fosse o próprio dono do B Então eu fui locatário em 1994 em 2004 2005 2002 2007 Só que já não sou mais então eu tenho a oportunidade de convencer o juízo de que exerço a posse com ânimos nom e assim ficará se for aprovada a redação do 1203 parágrafo o 1203 Cap você pode consultar ele diz salvo prova em contrário entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida isso já nos levou a apresentar uma proposta de enunciado que foi aprovado o enunciado 237 na quarta jornada de Direito Civil
baseado nas lições do civilista mineiro falecido pessou Darci besson Orlando Gomes também entendia assim é o enunciado 237 que aí no trabalho de revisão do código esse enunciado é muito prestigiado nos tribunais est anuais também há alguma há alguns precedentes no STJ há mais nos tribunais porque é matéria de fato mas há precedente no STJ dizend essa questão de fato súmula s é possível não conheço o recurso especial se aprovado ficará assim haverá modificação da causa da Posse quando o então possuidor direto comprovar ato exterior e inequívoco de oposição ao antigo possuidor indireto sempre em
Eu já fui provocado em algumas alguns debates palestras quando qual o momento em que se daria a inversão do título da Posse seria quando parou de pagar o aluguel no meu exemplo seria quando morreu o locador seria quando foram apresentadas as primeiras declarações no inventário e não foi arrolado bem seria na homologação do formal de partilha eu não sei eu respondo a essa pergunta com uma pergunta que é uma provocação que eu acho que cab Qual o momento em que se formou a união estável em Car São questões que nós tentamos dar segurança jurídica estabilidade
adoraríamos ter um prazo Mag anidia termos uma definição só que nós não temos muitas vezes sequer a união estável Ela é formada quando se faz a escritura católi Todos nós sabemos disso a união estáva se formou quando ela esqueceu a escova de dente na casa dele deixou lá quando o casal foi na churrascaria e ele comprou uma rosa vermelha colocou no restaurante tirou uma foto Ninguém sabe né são situações que o fato elevado a apreciação jurídica e muitas vezes leva que o julgador tenha que dar efeito de acordo com a prova que é produzida por
isso que eu acho que o código civil 203 muito inteligente é a mesma redação do Código Civil de 16 Olha que lindo salvo prova em contrário Então essa matéria é matéria de processo civil não é matéria de direito privado o direito privado diz assim é possível Professor Caio Mário entendi a contrário entre outros civilist oor Caio Mar afirmava posse precária Não convale nunca interpretação a contrário senso do artigo 1208 do Código Civil que admite conv valecio de posse injusta e posse clandestina como nada fala da Posse precária a posse precária não convalecer Cloves Beviláqua eh
Caio Mário entre outros não me parece adequado se nós enfrentarmos essa questão sobre o paradigma da operosidade e da função social da propriedade prevista na nossa Constituição e também no 1221 eu vou dar um salto aqui tá tinha mais algumas questões sobre posse disso ou menos em importância por exemplo previsão Expressa de que a boa fé do possuidor cessa pela citação no processo ou por qualquer outro meio extrajudicial que indique que existe uma outra pessoa possuindo indo aquele bem ou melhor direit vamos imaginar eu adquiri o bem do quinela César Perini está com o bem
eu adquiri quinelato transmitiu a posse o César penini eh esbulhou do locatário do quinelato vamos dar esse exemplo e eu adquiri Eu notifico César penini e digo Senhor César penini o senhor está no imóvel a se meses devo dizer que eu adquiri a propriedade e a posse do titular da Posse e da propriedade aquisição derivada intervivos a posse é minha então te dou paraso de 30 dias para sair do bem César Perino não sai proponho a ória o juiz me dá uma liminar a liminar é dada a citação acontece depois mas quando se sua posse
de boa fé eventualmente do Cesar pen no dia que ele foi notificado já era difícil ele convencer o juízo na sua boa fé mas eventualmente frente ao quinelato ele conseguiria eraa uma locação verbal O locatário abandonou o imóvel tava vazio e ele foi lá e entrou então talvez frente ao quinelato ele poderia convencer o juizo da boa fé não da Justiça que a posse é que relato mas quando veio a posse e propriedade para mim e eu avisei o penin sai que é meu Ele resistiu Ele resistiu fez benfeitoria vai perder tudo a partir do
momento em que foi notificado já não tem indenização já não tem direito aos frutos já responde civilmente com outra característica assume ele o fortuito ele traz para si Fort porque tá de uma fé tem outras questões aqui que a gente poderia falar mas que é terun Flávio Continuo não eu acho que meu amigo eu acho que agora a gente já são 8 horas a gente podia passar agora pro César e eventualmente a gente debater alguns assuntos você acha não tô dentro eh tem muita coisa seria bom César para não sei César a gente nem combinou
peço desculpas já adiantado Se você não se se preparou para isso mas como você é uma grande autoridade em condomínio deed lí talvez fosse interessante paraa audiência falar um pouco nesse tema não sei meus amigos sem sem querer interrompê-los eu vou pedir licença a vocês que eu tenho um voo pra nossa querida São Paulo ainda hoje então tô indo pra terra do tartu Espero que eu consiga inclusive encontrá-lo para tomar um café mas eu vou precisar sair um pouquinho mais cedo vou continuar ouvindo aqui do carro e do aeroporto mas t para aeroporto agora então
tô me despedindo aqui e dar um beijo você aqui desejar um excelente finzinho de de Live aqui vou ficar assistindo seguirei assistindo Obrigado meu amigo boa viagem boa viagem muito bem então vamos fazer essa ponte aqui já aproveitando a ponte aérea do João quinelato Então vamos agora acho que o César pode até a trazer uma análise a respeito das questões condominiais que geram muita muitas dúvidas o César Como já disse aqui é nosso professor da ESA trabalha comigo lá na Escola Paulista de direita há muitos anos na pose no mestrado é o coordenador adjunto do
nosso mestrado Como disse aqui o desembargador Marco Aurélio trabalha aí diretamente com direito condominial além de ser advogado e professor lida com as questões condominiais então sem mais delongas para motivar o debate nesses assuntos direito condominial além do que foi dito aqui pelo Desembargador Marco Aurélio César Peg tem a palavra aí por 30 minutos obgado Obrigado Professor fláv Obrigado dis professor Marco Aurélio duas referências da minha vida eu só tenho agradecer a oportunidade e dizer que é uma grande felicidade poder trabalhando esse projeto essa conexão importantíssima que nós temos da nossa audiência qualificada eu vou
tentar diminuir os agradecimentos e de certa forma poder atingir o nosso objetivo e aí depois eu vi o professor Marco né é fica difícil né Marquinho porque assim os temas que nós temos são sempre verticais e bem profundos Nas questões relacionadas ao Instituto do direito real posse e os seus temas correlatos por conta de que nós estamos diante praticamente de um instituto de 3.000 anos de idade Então nada é por acaso nós temos o termo tradição que poderia ser eventualmente substituído por entrega do bem mas nós não podemos por conta do de como a publicidade
se apresenta nós tíos a antiga tradiction né então eh a o ato de entregar é uma solenidade e por conta da tradição desse Instituto nós mantemos estas características eu gosto de dizer que as pessoas matam e morrem por torno da posse da propriedade isso não vai mudar na história da humanidade se você for pegar todas as pessoas que de certa forma trabalham Eh vamos dizer assim com coisas com lastro coisas sem lastros pouco importa todas elas têm de verdade o interesse por trás do direito da posse da propriedade porque nós estamos diante de uma verdadeira
ferramenta finita diferente de bens e materiais né Professor nós temos uma situação em que a própria a própria Posse a propriedade dos bens materiais dos bens materiais tem na verdade eu eu gosto de dizer assim os seus Marcos de divisão então mexer com isso é muito complicado antes de falar eventualmente sobre Condomínio tema que me foi pedido eu queria fazer um convite a todos que nos estão aqui nos acompanhando e registrar de verdade o trabalho que foi entregue pela comissão e claro que a relatoria ganha nesse exato momento os parabéns Marco eh mas de verdade
além disso demonstrar o trabalho que foi entregue né Eu gosto muito de eh de verdade de mostrar para para nossa audiência o trabalho que foi realizado para quem não conhece o livro do Direito das coisas tem ele começa no artigo 1196 e termina no artigo 1510 do direito real de Laje são 314 artigos sem contar as alineas né E aí eu tomei a liberdade de poder fazer uma pesquisa rápida para nosso trabalho de hoje e fiquei muito feliz com o resultado e a comissão simplesmente apresenta alterações em 163 artigos eu disse 163 artigos ou seja
Desembargador nós estamos diante de um trabalho verdadeiro de um trabalho que propôs modificações importantes ainda que existam alguns discursos no sentido contrário de que de fato nós tivemos alterações 2004 2011 2013 15 17 18 19 22 23 e agora recentemente 24 por conta dos juros estabelecido por conta das taxas condomines o que eu quero dizer sobre isso era que de fato era necessária uma revisão de fato é uma quando você tem 314 artigos E propõe alterações em 163 ainda que sejam alterações pontuais viu Desembargador por exemplo a correção do termo remissão importantíssima que se apresenta
na na no no texto que está sendo projetado a revisão em alguns dispositivos desdobrando eles em parágrafo primeiro parágrafo segundo parágrafo terceiro ou Vic Vera para que a gente tenha o que o professor Miguel Reali no código civil de 2002 apresentasse o princípio da operabilidade então eu quero deixar um parabéns paraa comissão de coisas e quero deixar um parabéns paraa relatoria geral desse trabalho eu fico imaginando isso em Brasília cinco ou quatro dias seguidos de debates assim pesados em as suas respectivas ibu ições o que eu consegui perceber mais uma vez e claro eu tô
aqui para poder de Fato escutá-los né é que houve um respeito muito grande nas formas de redação ou de alteração Legislativa nesse sentido ou seja tentar evitar o máximo trazer temas polêmicos que de verdade vão travar o projeto trazer temas consolidados em julgados do STJ dá para quem conhece os enunciados do Conselho da Justiça Federal percebe que existem muitas atribuições em vários dispositivos consolidando esses entendimentos e de certa forma não modificar o que não era necessário então quando nós temos aí quase um pouco mais da metade a gente respeita toda a alteração Legislativa anterior e
nós temos contribuições em todas as frentes em posse propriedade vizinhança condomínio Condomínio muito afetado viu gente nós temos 27 propostas de alteração Legislativa muita coisa relacionada à multipropriedade É verdade mas nós temos propostas estruturais na na questão específica do Capítulo e da sessão dos condomínios propostas de alteração em Sistemas de alienação fiduciária em garantia na propriedade fiduciária nos fundos de investimento imobiliári nos direitos reais de gos e fruição nos direitos re de garantia nem a anticrese passa lesa né nem a própria anticrese passa lesa por conta da reorganização do dispositivo e por fim dois dispositivos
sobre o direito real de Laje E aí Vejam o trabalho que de fato fato foi apresentado e isso que eu gosto de demonstrar Desembargador de verdade é o conjunto da obra e de fato os debates que foram correlacionados por trás disso então eu posso dar exemplos em cada um desses tópicos de elementos estruturais eu vou tomar Liberdade Desembargador de simplesmente não verticalizar mas só para quem está conosco tentar entender o impacto de certas coisas que aconteceram em cada um desses tópicos né uma das questões que eu gosto de colocar por exemplo é a questão específica
do artigo 1198 que trata da posse do termo precário para abuso de confiança uma luz uma luz porque eu Desembargador já em minhas aulas eu gostava de dizer o seguinte olha Eh esbulho rou olha lá olha a analogia do Direito Penal né artigo eh artigo eh do do Código Penal de roubo eh quando nós falamos de posse clandestina furto e quando nós falávamos de posse precária eu dava o exemplo de stonato que é obter posse mediante abuso de confiança é abuso de confiança é a palavra chave aqui dentro já trabalhando o fenômeno jurídico da Posse
Então me parece que foi uma alteração Legislativa além das que já foram colocadas aqui muito importantes né no tópico específico de propriedade pessoal tem uma coisa que eh eu gosto de colocar que me pareceu uma vocação muito Interessante não é eh de uma Extra judicialização em vários dispositivos isso eu tenho certeza que há um dedo da relatoria geral por conta dos meios adequados de Solução de Conflitos mas um tema antiguíssimo Desembargador que me chateava era a ideia do abuso do direito de propriedade e do abuso do artigo 187 do Código Civil era aquela dúvida se
eu precisaria de elementos subjetivos do abuso do exercício do direito de propriedade do artigo 1228 par parágrafo terceiro porque ele dizia que ele tem que ter vantagem e ânimos de prejudicar outro com artigo 187 e com diálogo existente entre eles me parece que de certa forma esse é um tema que a gente acaba pacificando dizendo que pasta o exercício abusivo do direito de propriedade sem qualquer tipo de intenção ou vantagem nesse sentido essa é uma questão extraordinária Desembargador ainda indo nas questões de Vizinhança não é tem um tema que eu achei extraordinário eh especialmente dizer
Endo que as ações demolitória do artigo 1280 devem ser Car entendidas como carácter medida excepcional isso deve ter dedo eh de toda a relatoria Porque de fato Esse é um ponto que me assusta muito né Nós temos situações que a demolitória pode causar danos de verdade assim irreparáveis né des da construção mais assim com vulto econômico nós temos um caso aqui em São Paulo no meio do Jardim Europa querem de o Ministério Público pediu para descer abaixo o prédio como em questões de Reintegração em faixas de linh de transmissão em áreas de comunidade a demolitória
deve ser medida excepcional e casos de segurança me parece alteração Legislativa né eu vou deixar o condomínio por último porque o condomínio de fato acredito que é que é o tema mais polêmico né Desembargador é de verdade é o que mexe com o coração das pessoas levando em consideração as alterações eh nós temos eh sobre a questão específica que eu achei uma alteração muito interessante sobre questões de propriedade fiduciária não de propriedade mas de Fundo de Investimento a retirada do artigo 1368 C dizendo sobre aquela distinção dos fundos de investimento imobiliário sobre forma de condomínio
a retirada do cap porque nós tínhamos na verdade aplicação da teoria geral do condomínio não edilício mais geral nesse sentido e sendo assim a retirada da forma Me pareceu muito adequado é muito pertinente por conta da natureza jurídica do Fundo de Investimento né só vejam os impactos que nós temos aqui e Vejam a necessidade de alteração Legislativa nos direitos reais de goz e fruição bem como nos direitos do promitente comprador alterações mais sensíveis na questão específica dos direitos reais de goz e fluição dentre eles basicamente nos direitos reais mais interessantes uma coisa que eu achei
interessante né a polêmica sobre a questão dos jazigos Em cemitérios e a forma de transferência do direito real sobre ele há uma inclusão do artigo 1200 1412 a na codificação dizendo que podemos ter o direito real de uso nessas respectivas conecções e regularizamos uma situação que eu acho que é importante para eficácia perante terceiros essa publicidade vai ser excelente para efeitos de construção então a sua alteração me pareceu muito interessante e no direito de superfície que é um tema muito querido que foi a minha dissertação de de m eu acho que uma questão de fôlego
né acabar com aquelas discussões do artigo 1369 é possível cisão é possível uso capião é possível eh outras formas de Constituição isso é bastante interessante essa alteração eh veio também da a possibilidade de ingresso no folho registral dessas novas modalidades sentir eh alterações muito sensíveis Nas questões relacionadas aos direitos reais de garantia preciso Eh esboçar meu sentimento de alguma certa preocupação mas eh me parece que foi tudo muito vocacionado à liberdade contratual muitos dispositivos dizendo que a liberdade de contratar e me parece que vocacion essa ideia desses dispositivos são vários dispositivos dizendo por exemplo no
artigo 1422 da prioridade por exemplo de preferência nas garantias né de uma forma geral nós temos outros dispositivos que são importantíssimos nesse sentido e talvez uma retomada de verdade eh do penor dizendo que ele não terá mais aquele prazo somente de do anos e sim de verdade aquele prazo mais alargado de acordo com a obrigação principal para mim é uma grande felicidade grande felicidade alteração porque nós retomamos aí a possibilidade de um novo Instituto e por fim o direito real de lag E aí eh de certa forma uma criação de um direito real autônomo da
Posse sobre o direito real de laje me pareceu algo bastante positivo por conta da ideia do direito real de la e a sua função social vejam quem está aqui conosco De verdade a importância e do impacto das alterações legislativas nesse sentido então vejam cada um desses temas eu somente peguei os mais polêmicos é claro Flávio que de verdade nós temos dispositivo que é correção de Rota alteração de ordem pro princípio da operabilidade dos institutos tem uma boa parte nesse sentido mas eu em quem alguns para que aqui estão conosco De verdade eh se preocupar com
esse tema bem e como me foi pedido então para poder encerrar essa respectiva construção e o condomínio edilício de fato é um tema que chama bastante atenção só dar uma olhada no debate que nós tivemos ontem no Instagram do professor Flávio eh fica muito difícil eh a legislação civil regulamentar todas as questões específicas à questão do condomínio edilício Mas quero deixar aqui bem clara a ideia de que a ausência de regulamentação prejudica ainda mais alguns temas né especialmente eh sobre a questão do arbnb a ausência de regulamentação para mim incomoda muito incomoda muito eu sou
uma pessoa que costumo respeitar muito a convenção e a ideia da próprio do próprio Regimento Interno Esta é a máxima do condomínio né as decisões das assembleias são soberanas até prova encontrar mas eh não basta em alguns casos simplesmente a gente ter a alteração Legislativa que ela é muito positiva nesse sentido a questão é a realidade né e e a realidade fática dos do condomínio edilício traz algumas soluções que são importantes e a questão dabbi Apesar que da forma que foi formulada na STJ tanto nas duas turmas eh foi trabalhada a ideia se a convenção
pode permitir ou se a convenção não pode eh pode de não permitir né e engraçado isso a alteração do Código Civil permitiu ou proibiu As convenções a alteração Legislativa não veio proibir ou de certa forma permitir ela entregou ao legislador a possibilidade de uma regulamentação então assim por isso que de vez em quando dariam duas posições diferentes mas para poder dizer para vocês essa questão como muitas outras polêmicas vocacionadas à ideia do condomínio deve ser analisada sobre questões de Sossego salubridade e segurança Esse é o ponto e Eu sempre gosto de dizer a mera proibição
por si só em questões assemblear podem ser discutidas judicialmente pela simples negativa existe um enunciado do Conselho da Justiça Federal nesse sentido sobre questões específicas de animais domésticos né dentro de residências mas o melhor é regulamentar a opção da comissão de certa forma de forma genérica foi a melhor para mim as coisas do dia a dia que é o problema do condomínio pequeno que é o problema do condomínio grande se vai ter sistema de reconhecimento facial se vai ter sistema de se vai ter sistemas específicos de entrega de documento tudo isso deve ser analisado de
acordo com a regra estabelecida por trás da convenção e do regimento interno e concordo Desembargador mexer com convenção é vespero mexer com convenção é um grande desafio ainda mais com essas assembleias Gerais permanentes né porque agora eh nós temos desafios gigantescos nesse sentido dentre muitos outros temas né então para quem tá nos acompanhando tem a questão eh bastante polêmica da personalidade jurídica do condomínio os desdobramentos notariais e registrais um temao também que vai ter bastante questões nesse sentido e eu acredito que eu tenho dois autores e as duas referências A grande questão do artigo 1377
nos últimos parágrafos quartos quarto e quinto que fala da possibilidade da exclusão ou da des exclusão da possibilidade de utilização pelo condomin an social agora eh numa projeção possível eh de regulamentação nesse sentido Esse é um tema é bomba eu eh advogo fortemente nesse tema Desembargador e você perguntar para mim quantas vezes eu consegui excluir um Condôminio antissocial por mais que eu conheço alguns que são terríveis a resposta é zero de tão difícil que é é zero por conta da ausência da regulamentação especialmente tá por conta da ausência da regulamentação especialmente Então não é algo
que todo mundo diz Ah você é condomino antisocial não é bem por aí nós temos o conceito de antissocial que deve ser construído pela doutrina e não pela legislação mas eh Só de estar projetado já temos aí eh temas esse sentido e a gente sabe que infelizmente tem pessoas que não sabem conviver em coletividade vamos ver se essa proposta prospera eh Em alguns momentos eu espero que sim em alguns outros momentos me preocupa muito eu acho só que a premissa e eu gostaria muito e o o professor Flávio contrário né ou foi contrário H muito
tempo ter que dar uma olhada na edição dele de 2024 mas eh sempre contrário respeitando o direito fundamental de propriedade nós já tivemos esse debate no passado né num outro evento mas é é um tema que me preocupa muito quanto quando quando se fala da questão do direito à propriedade não ninguém tá tirando a propriedade da pessoa nós estamos falando de um direito que bate na porta da do exercício da Posse quase nenhuma pessoa fala sobre isso então ah quant está batendo no direito fundamental eu sei que a posse é um desdobramento do direito de
propriedade mas ninguém tá mexendo com a propriedade em si com o direito com direito registral dela muito pelo contrário e vi também uma alteração que eu achei muito positiva no sentido assim ó se se é um deles e não todos somente aquele eventualmente seria afetado o que mitiga a aplicação eu quero pedir desculpas pela forma que coloquei os temas de tão rapidamente não é e assim talvez de forma atropelada mas minha vontade de poder passar o conteúdo é sobre esse trabalho que magnífico da comissão e não porque os dois estão aqui dentro a gente sabe
que muitas pessoas pagaram com a vida né Flávio a gente gosta de dizer isso alterações legislativas nós tivemos pessoas que pagaram com a vida debaixo de sangue e suor e e é muito audacioso mexer com algo que é estrutural da sociedade o direito civil trabalha com família contrato e propriedade qualquer alteração ainda mais dessa magnitude faz ruí faz barulho e a gente tá aqui para exatamente para isso então obrigado Mais Uma Vez pelo convite É uma honra poder falar com com a ESA do Rio de Janeiro meu primeiro contato e de verdade Obrigado pelo poder
trabalhar os temas Flávio Marco arelo e est à disposição pros debates Obrigado César só sobre esse último tema grande posição meu amigo eu hoje acho que não é possível fazer essa restrição ao direito de propriedade né Então eu acho que não é possível impedir a locação né mas aquilo que eu disse eh na locação por aplicativo acho que a gente precisa ter por questão de segurança jurídica eh alguma regulamentação eh a Mariana mandou uma pergunta aqui então o que o código novo bom não é o novo código é o código atual reformado gosto sempre de
esclarecer se é aprovado será a possibilidade de airbnb vamos fazer publicidade paraa empresa de aplicativo fal mas sabe o que é curioso eh sabe o que as pessoas hoje em rede social apontam né Eh as pessoas dizendo que eu sou contra aplicativo eu quero aqui Dizer para vocês que eu sou um dos pareceristas atrás dos aplicativos né uma dessas empresas que não é essa é uma outra eu atuo com frequência para ela para dizer o que pode fazer o que não pode não são pareceres judiciais são pareceres extrajudiciais então eu sou um dos pareceristas por
trás juridicamente de uma dessas empresas de aplicativo aliás eu sou sempre assim é que muitas vezes elas não têm razão mas eu já fui consultado recentemente não tinha razão não pid dar aparecer também por empresa de aplicativo de entrega né por empresa de aplicativo de de de transporte né então eu quando acho que tem razão eu acabo é uma das é a minha principal atividade Hoje parecerista Eu Acabo até dando opinião legal para fundamentar essa atividade então Eh eu quero dizer que eu não não sou contra a empresa de aplicativo aliás Muitas delas ultimamente tem
me tem me contratado e tem pago as minhas contas né quando eu concordo com as teorias eu quero também esclarecer que nesse tema nesse tema na comissão de juristas nós não recebemos nenhuma pressão de Lobby de ninguém seja das empresas de aplicativo sejam das empresas de hotelaria né de hotéis restaurantes e afins a gente fala é o senhor tá aí defendendo as empresas de hotéis não aí empresa de hotel pelo contrário nunca fui contratado né o que eu fiz ali foi acatar eu e o Marco aurel nós acatamos a posição majoritária democrática da subcomissão né
senhores eu lembro sempre de uma frase da professora Giselda a gente muitas vezes tem que ser o catalisador daquilo que é majoritário agora o congresso que decide né Mas voltando à pergunta da Mariana então que o código novo trará ser aprovado será a possibilidade de BNB de aplicativo locação por aplicativo apenas se houver alteração da convenção condominial e não por Assembleia não Assembleia também né Assembleia também e o quórum seria qurum seria um quum seria quórum de dois ter ou simples Ô Marco Aurélio no projeto maioria dos Presentes maioria né maioria dos presentes é então
não é 23 né que o relator esqueceu aqui é muita coisa também viu sabe que nós tivemos várias polêmicas nesse livro de coisas esse nem foi tão polêmico né nós tivemos polêmica por na parte de garantias né de destravar o penhor que no final tinha muitas resas na verdade o texto eh o o próprio Carlos Fernandes Que fez as propostas né Marco Aurélio o texto era muito confuso eh em alguns pontos eles eram transposições os textos de normativas internacionais então na tradução era francês pro espanhol e espanhol pro português ficou muito ruim a gente tentou
ajustar e não conseguimos né mas a gente eh pro agronegócio eu gosto sempre de ress Nós demos uma destravada muito grande né Marco se quiser falar um pouco na parte de penhor como é que foi Flávio realmente a gente teve essa dificuldade Inicial mas eu acho que ela foi superada com com com teu trabalho com o meu da comissão também da subcomissão e hoje a gente tem uma proposta de direitos reais garantia que vai ao encontro do com garantia também para o por exemplo no caso do P Rural a proteção do trabalhador rural e há
um incremento também do financiamento no meu modo de ver o que tivesse que em síntese dizer é que nós conseguimos desburocratizar o acesso ao financiamento e outras questões que tinha que existiam uma insegurança jurídica nós resolvemos como por exemplo eh como é que a pessoa vai empenhar o um a a sua a sua plantação a a o os seus animais no pasto são bens fungíveis com dificuldade de especialização então a gente possibilitou expressamente que bens que sejam substituíveis também tenham a garantia do PU isso diminui os juros remuneratórios porque há um gravame real ali e
acaba sendo importante pro agronegócio e também pro pequeno e médio trabalhador rural e também na indústria né no comércio eh sempre causou muito espens como é que vai fazer empenhar o estoque de um eu tô com Magazine na cabeça coisa de velho né não é Magazine que eu queria falar não o estoque de uma de uma grande distribuidora de lojas é h fala aí FL rede de lojas por exemplo isso uma rede de loja Magazine é do século passado uma grande rede de loj muitas vezes a grande rede de lojas ela precisa de financiamento precisa
de dinheiro do banco para adquirir outro imóvel outro negócio e ela tem que empenhar o seu estoque o estoque é volátil porque o estoque de hoje pode não ser o de amanhã mas isso vai inviabilizar a garantia real se inviabilizar a garantia real nós estamos colocando esses empresários vejam bem entregue ao crédito rotativo exato e a taxa de juros do crédito rotativo viabiliza tudo nós sabamos disso então é difícil peor sobre bens fungíveis é é dúvida pior é a impossibilidade então a gente deu uma jurídica que a gente diz que pode que vai evitar a
discussão na eventual execução paraa recuperação do ativo por parte da financeira e estamos aí de alguma forma contribuindo para diminuir os juros remuneratórios no campo e na empresa eu acho que vou falar Flávio no campo dos direitos reais se só isso for aprovado a gente já contribuiu muito ao nosso país ó o tempo estourou mas dá para falar de um assunto que não apareceu aqui que hoje eu acho que não pode não não tá tranquilo eu acho que não po não O Nosso Tempo É mais ou menos 1 hora e 1 hora meia é o
que a gente é o que tá previsto aqui Desembargador Marcelli mas olha eu acho que hoje não pode a divergência no nos tribunais estaduais o STJ ainda não se pronunciou tabela da OAB aqui de São Paulo eu comente tem aqui um evento nosso da ASP passou a mencionar essa ação inclusive na tabela de honorários exclusão do condômino antissocial né Desembargador Marco Aurélio E aí como é que ficou agora vocês vão poder realizar um sonho eu sempre falo isso né Professor César expulsar o condômino nocivo ou antissocial ó desculpa meu irmão mas não é o condômino
nocivo não condômino nocivo é aquele que não cumpre os deveres lá é o antissocial o antissocial é o que cria insuportabilidade convivência se ele cria suportabilidade convivência que ele saia mediante todas as garantias Mas sabe que aqui os os eu até acho que H diferença eu faço essa diferenciação sabe que aqui temos que traz estão da mesma forma e você César acha boa essa alteração eu tenho visto at caso de expulsão se seu já da advocacia César é então eu tenho tenho ten assim existe até uma diferenciação na prática se o condomino social é aquele
que descumpre reiteradamente a determinada conduta e somente esse seria por interpretação do Artigo 1000 eh 337 eu gosto de dizer que o condômino antissocial é aquele que toma uma Toma uma atitude e depois daquele dia ninguém dorme mais dentro daquele Condomínio se não for assim não é antissocial então Flávio de verdade para mim é um instituto de verdade que deve ser tentado resolver primeiro pela forma Econômica inevitavelmente com toda a ritualística que até o enunciado que o que enunciado anterior eventualmente tava dando uma solução atual enunciado do enunciado de nossa autoria de autoria de autoria
não de autoria isso mas assim em situações extremas eu tenho entendido que infelizmente sim e os casos em que eh eu fui notificado um ou dois casos são situações bem complicadas mesmo então assim os casos que mais incomodam e que tiram o condomínio do eixo são os casos de violência contra a liberdade sexual então se você eventualmente tem alguém que está nesta situação de Principalmente eu vi duas situações específicas que eu fui consultado sobre uma tentativa de estupro e assim eh uma outra foi não chegou a ser est mais assim foi foram situações sucessivas nesse
sentido contra colaboradoras que trabalhavam no edifício então e assim aí isso acaba criando um movimento muito complexo dentro do condomínio e uma irritabilidade muito grande e as pessoas simplesmente não conseguem mais conviver lá dentro com aquela pessoa agora em outras situações Flávio assim eu eu tenho um pouco mais de dificuldade eu acho que eh São somente nessas hipóteses de impossibilidade de que as pessoas convivam e que coloquem a cabeça no travesseiro à noite então eu o que eu vejo muito por exemplo é a utilização do termo antissocial onde de fato ele não é né você
tem nocivo você tem pessoas que descumprem reiteradamente Mas de fato Tem situações sim que tornam a a insuportabilidade do condomínio E aí e em caráter muito excepcional mesmo eu tenho defendido que sim e digo de novo das três quatro vezes que eu fui consultado a gente formulou pedidos nesse sentido questão não é tão simples por conta especialmente da ritualística e por conta do ausência o último julgado salvo me engan Tribunal de Justiça de São Paulo veio no sentido de que não há previsão legal e não pode então é um grande desafio é um grande desafio
esse tema eh e traz de o debate do dia que a gente tem ô Flá Você me permite um minutinho Na Linha Do que o César falou ele foi muito feliz a ão do condômino tem que ser a última raça né A regra é a convivência a exclusão não pode ser instrumento de preconceito de intolerância então é o Cesa foi muito feliz eu eu subscrevo tudo que ele disse você tem técnica de mediação autocomposição vamos tentar todos os mecanismos possíveis para que esse instrumento eh excepcional que foi o que o Pini falou muito bem eu
concordo seja utilizado mas é importante eu acho assim né que ele exista ele exista eh eh não pode uma decisão judicial hoje dizer assim eh defiro porque não tem previsão legal pelo amor de Deus previsão legal não falta constituição Código Civil função social da propriedade a decisão judicial pode ser assim não é tão grave para a explusão ilegal mas não simplesmente dizer não pode porque não tem previsão legal então se isso aconteceu no tribunal de São Paulo que não aconteça mais com a previsão excepcional com todas as garantias né eu julguei um caso quando tava
em câmara de direito privado de de um sujeito que invadiu o banheiro feminino e molestou uma criança não esses os casos não existiu quer dizer ninguém eh filmou a moléstia a criança Saiu corrento Mas tinha a câmera dele entrando no banheiro feminino Ô o que que ele foi fazer no banheiro feminino dentro de um Condomínio Então são são situações que ol que resvalam no crime você conviver com uma pessoa como essa o crime demora muito para resolver né é importante que no meu modo de ver que existam expedientes tomara que ele seja o menos utilizado
possível então eu tô ao lado do César aí Flá muito bem aqui em São Paulo existem câmaras de direito privado que deferem expulsão e outras não no STJ tema pendente ainda bom meus caros o nosso tempo se esgotou Eu Quero aqui agradecer em nome da ESA da OAB São Paulo aqui né e a ESA da OAB aqui é o nosso antigo estúdio tinha esse fundo né lá antigamente lá da polta também a ESA da OAB do Rio de Janeiro nosso João quinelato agradecer a presença de todos agradecer o desembargador Marco aurelo Bezerra de Melo que
veio aqui a convite da ESA do Rio de Janeiro e o professor César pegin que veio aqui a convite da ESA de São Paulo em setembro já temos data para nos acompanha nas redes sociais para responsabilidade civil então nos vemos em breve Obrigado Marco Aurélio Obrigado César e até uma próxima oportunidade foi muito bom i