AULA 01 SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

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Profa. Anna Priscylla
É com prazer que iniciamos o nosso Projeto Sexta 10 com 10 aulas de Controle de Constitucionalidade ...
Video Transcript:
E aí [Música] o Olá pessoal tudo bom tudo bom para vocês que me seguem aqui no canal do YouTube é com muito prazer que eu tô aqui para dialogar com vocês hoje e até que vai iniciar aqui no nosso canal do YouTube e o novo projeto chamado projeto sexta 10 e vou levar para vocês dez aulas de controle de constitucionalidade com os principais sistemas de controle para que vocês possam tirar toda desmistificação a técnica do controle consonalidade a gente vai estar aqui para simplificar o debate de controle além da simplificação das Vamos pensar nisso aqui
no contexto prático do controle de condicionalidade muita gente acha o controle funcionalidade super difícil né que na realidade não é a gente vai precisar compreender a lógica do desenvolvimento do controle de condicionalidade do sistema brasileiro tem a gente precisa entender como este controle condicionalidade de organizado e essa constituição brasileira de 1988 então toda sexta-feira a partir das 14 horas vai ter vídeo novo aqui no meu canal do YouTube com as nossas aulas de controle consonalidade teremos 10 aulas de controle durante 10 sextas-feiras começando a partir de hoje né a gente vai ter aí o primeiro
tema da nossa aula um é supremacia da Constituição e sua relação como funciona de condicionalidade então chama todo mundo para participar com a gente se você não está escrito nosso canal ainda se inscreva no nosso canal ativa o Sininho das notificações que você não perder nenhum nenhum vídeo do nosso projeto sexta 10 Exatamente porque controle condicionalidade é um dos temas que mais caem nos concursos públicos é um dos temas que mais caem na OAB daqui é um tema relevante para a Vida Prática é necessária a gente compreendeu sistema jurídico ordenamento e a partir da Perspectiva
da Constituição e compreender o sistema de Federação ou distribuição de competência para que a gente possa analisar no mundo real na prática se aquele ato normativo editado por a câmara dos vereadores do meu bonitinho pelo prefeito da minha citado pelo governador do estado pela Assembleia Legislativa do meu estado ou no governo federal pelo presidente da república pelo congresso nacional se aquele ato normativo se aquela decisão administrativa é compatível com as diretrizes constitucionais e passar a passar pelo crivo do controle de condicionalidade por essa razão é importante a gente conhecer a prática e conhecer o contorno
teórico das perspectivas de controle condicionalidade Então vem comigo vamos aqui acompanhar o projeto sexta 10 e a gente vai começar agora com a nossa aula número 1 o tema da nossa aula de hoje que a aula ou inaugurando Exatamente esse é relacionada a perspectiva do controle condicionalidade é um tema inicial eu tenho que começar falando do Conselho de funcionalidade apresentando o que é a supremacia da Constituição a gente tem que começar a entender o controle condicionalidade a partir do desenho do ordenamento jurídico então tem uma da nossa aula um A Supremacia da Constituição e o
controle condicionalidade como vocês estão vendo aqui na tela Então vamos lá não é para gente começar a trabalhar até marca de supremacia da Constituição o primeiro pergunta né que é importante a gente se fazer por isso eu coloquei aqui o várias interrogações é que o que é supremacia da Constituição quando a gente pensa sobre constituição a gente sempre imagina que o texto constitucional de fato ele é supremo o texto tá acima de qualquer ato normativo afinal de contas o novo aí é desenhado a partir de uma diretriz constitucional pra gente pensa em mim o capitão
não é simplesmente mudar uma lei né mudar a constituição é como eu mudo o código de processo penal não é como é o mundo Código de Processo Civil não é como eu mudo o Código Tributário Nacional não é como eu mudo a a série ter porque todos esses códigos são Leite São leis de menor hierarquia são normas infraconstitucionais então eu posso modificar essa legislação é mesmo com muito debate né com algumas dificuldades mas é possível a gente fazer um processo de transformação dessas normas infraconstitucionais No entanto quando a gente fala de constituição eu tô falando
do redesenho de um país então Muita gente me pergunta assim professora nós completamos no dia cinco de Outubro agora 2021 33 anos da constituição brasileira de 1988 e é muita gente me pergunta Será que não é hora da gente mudar e aí muita gente fazer o vento achando que a constituição é uma simples Norma e não é é a parte da constituição que o desenho um novo ordenamento jurídico que é um desenho as bases estudantis do estado e que eu desenho do país enquanto então quando a gente fala em mudança Deus constitucional não é simplesmente
a mudança de uma norma é a modificação de um país eu desenho novo país a partir das bases desse texto estabelecido dentro da Constituição e aí a gente precisa entender que a nossa Constituição de 1988 é um dos melhores instrumentos que o Brasil já teve aliás é a melhor Constituição de todos os tempos que o Brasil efetivamente já tive o problema não é o texto né porque ninguém faz um texto constitucional para ser perfeito assembleia nacional constituinte de 1988 não construiu esse texto constitucional para ser perfeito tanto é o pistão admite reformas constitucionais através das
emendas constitucionais em faz o ordenamento jurídico para que este ordenamento e ele esteja em mutável afinal de contas gente a partir do pressuposto que o direito é o ser vivo e precisa acompanhar a evolução social então é necessário que em determinadas estruturas esse texto constitucional sofre a mudança para te ajudar para aquela realidade social no entanto existe uma alma da Constituição existe um núcleo construção desse texto constitucional que vai ser mutável e é cinturão a gente vai conhecer esses valores at axiologia essa alma da Constituição ativa a gente vai denominar de supremacia constitucional então vamos
aqui para pirâmide é de construção aí da visão que a Luciana do ordenamento jurídico para a gente entender o conceito de supremacia da Constituição tô vendo aqui ó a pirâmide né a gente tem a constituição aqui lutou porque como eu disse a constituição ela serve exatamente tá redesenhar um país completo também eu tô aqui ó dentro da pirâmide EA constituição Ela tá aqui no topo eu tava com os pistão Ela tá aqui no nosso topo Exatamente porque a partir desta constituição que eu vou desenhar um novo país o novo uma nova estrutura de ordenamento jurídico
ordenamento jurídico ele precisa estar vinculado a esses valores estabelecidos na Constituição de 1988 principalmente porque a nossa Constituição atual de 1988 nasce né a partir da ideia é de um novo movimento constitucionalista chamado neoconstitucionalista que é um movimento pós-positivismo jurídico e que tem como função a aproximar a Interpretação da Norma condicional da realidade social então a constituição ela está aqui no topo da pirâmide e abaixo da Constituição nós temos aqui as emendas constitucionais as leis ordinárias as leis complementares às leis delegadas medidas Provisórias decretos legislativos e as resoluções todas essas ponta que elas são fontes
primárias nas fontes principais e são as espécies legislativas Estaduais na Constituição de 1988 ali no artigo 59 do texto funcional e todas essas espécies hoje lativas aqui são normas de menor hierarquia ou seja estão abaixo do texto constitucional são normas infraconstitucionais e nós temos lá na base da pirâmide como a gente tá vendo aqui na tela ou secundárias que são usados ali normativos é e alguns órgãos da administração tributária uma resolução por exemplo da receita é uma portaria são normas inferiores é que devem respeitar aquilo que estão na resposta principais dessas normas infraconstitucionais nas espécies
legislativas e consequentemente no texto constitucional essa nossa Constituição Ela tá no topo aí do ordenamento jurídico por quê Porque essa torta com os pistão ela é dotada de supremacia constitucional que é a supremacia constitucional as farmácias A Supremacia profissional é a carga valorativa do texto são os valores e construção desse dessa Constituição de 1988 quando essa Constituição de 1988 ela foi desenhada ela foi desenhada para se estabelecer um processo de transformação social alguns autores e altura vão falar do processo do funcionalismo e transformação alguns o funcionalismo uma lista Professor Dalmo de Abreu dallari o condicionalismo
transformação social professora e meia né por outra Vanice Vale tantos outros autores vou falar dessa transformação social ou seja essa Constituição de 1988 ela foi desenhada para romper com a estrutura constitucional anterior está parece um parque de transformação da sociedade brasileira E aí essa constituição ela deve tem essa carga valor aqui nessa carga de valor essa alma ali da constituição que precisa ser mantida ativa por isso a gente vai dizer que esteja funcional ele é dotada de supremacia constitucional que é a ideologia jurídica do texto são aqueles valores que foram desenhados para manter esta constituição
esses valores da Constituição ativo a gente consegue detectar essa supremacia da Constituição a partir de vários dispositivos constitucionais a começar com o nosso triângulo e vamo da Constituição ele já vai demonstrar os valores desse texto funcional vai demonstrar essa supremacia do texto Então para ela para ele vai dizer assim para gente nós representantes do povo brasileiro reunidos em assembleia nacional constituinte para instituir um estado democrático destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais sociais e individuais a liberdade a segurança o bem-estar o desenvolvimento a igualdade EA justiça como valores Supremos de uma sociedade
fraterna pluralista e sem preconceitos fundada na harmonia social é comprometida na ordem interna e Internacional com a solução pacífica das controvérsias promulgamos sob a proteção de Deus essa Constituição da República Federativa brasileira do ângulo a gente já consegue detectar essa supremacia da constituição a Constituição ela está no topo em toda a estrutura do ordenamento jurídico o que essa constituição levantada de valores então esses valores a gente consegue sair até que tá desde o preâmbulo quando eu disse que o Brasil é um estado democrático pode estabelece que o país deve estar comprometido com a efetivação de
direitos sociais e individuais com a liberdade com a segurança com bem-estar como desenvolvimento a igualdade EA justiça como valores Supremos de uma sociedade fraterna pluralista e sem preconceitos e fumada na solução pacífica das controvérsias seja na ordem interna ou internacional esta essa carga valorativa Vai representar Exatamente Essa supremacia da Constituição essa alma de desenho do texto é teologia jurídica da Constituição de 1988 EA gente vai detectar esses valores alguns de outros artigos da Constituição o próprio artigo 1º do texto constitucional vai trazer para o fundamento da República Federativa do Brasil que é o alicerce da
construção da minha República uma deles é a dignidade da pessoa humana mas sim primeiro precisa o terceiro o valor social do trabalho da livre iniciativa v o pluralismo político a cidadania a soberania são todos os valores estruturais desse texto funcional partir do terceiro da minha constituição vai trazer os objetivos da República normas veículo ativas normas que vão vincular atuação dos poderes executivo legislativo e judiciário para atingir esses objetivos desenhado na Constituição de 1988 que vai ter assim para a Gente o artigo terceiro constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre Justa
e solidária II garantir o desenvolvimento Nacional erradicar a pobreza EA marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais o Inciso 4 promover o bem de todos sem preconceito de origem de raça de teste de cor idade e quaisquer outras formas de discriminação existe artigos do artigo 1º o artigo 3º da Constituição artigo 5º arte de texto O preâmbulo que é o texto de apresentação da Constituição 1988 vai trazer essa carga valorativa do texto vai trazer essa alma como essa Constituição de 1988 ela foi desenhada para manter ativa esses valores por isso que a gente vai
chamar esta Constituição de 1988 como a concepção que deve tem a supremacia constitucional essa supremacia constitucional vai sinalizar que a construção está acima de toda a estrutura do ordenamento jurídico Exatamente porque essa concepção 1988 ela é dotada dessa ideologia jurídica desse valor bruto e na construção do nosso texto mas o que é que mantém é tão professora essa supremacia constitucional viva essa alma da Constituição viva esses valores vivos os instrumentos de supralegalidade constitucional é que vocês estão vendo aqui o que mantém essa supremacia da Constituição viva ativa são os instrumentos de supralegalidade constitucional e vamos
finalizar que a Constituição está acima de toda e qualquer dessas normas infraconstitucionais porque essa constituição elétrico suprema do ponto de vista constitucional ela detém valor e o que vai manter-se valores ativos são dois instrumentos de supralegalidade que sinalizam que esse texto está acima de toda e qualquer Norma infraconstitucional o primeiro instrumento são as cláusulas pétreas Então essa concepção ela pode ser modificada mas existe um núcleo duro o núcleo intangível que não pode ser a atingir o revogar as fotos de pedras que são aquelas causas previstas no artigo 60 parágrafo 4º da nossa Constituição que vai
estabelecer né a impossibilidade de ter uma proposta de emenda constitucional tendente a abolir as matérias do artigo 61 Parágrafo 4º Ou seja a forma Federativa do estado brasileiro o voto secreto Universal directo e periódico a separação de poderes e os direitos e garantias individuais essas cláusulas pétreas artigo 60 parágrafo 4º sorgo um dos instrumentos e super legais que mantém viva esse valor esta supremacia da Constituição e o segundo instrumento é de supralegalidade é o controle consonalidade que é exatamente aí que a gente vai ter a vinculação entre a supremacia constitucional e o controle com som
o controle condicionalidade é exatamente o instrumento que vai manter viva essa alma da Constituição é um dos instrumentos além das suas as peças o que é que significa dizer daqui o controle de condicionalidade ele é essencial para a manutenção dessa supremacia da Constituição vamos voltar aqui na nossa pirâmide porque todas as normas que estão fora da constituição que estão novas ver tô hierarquia tão normas infraconstitucionais emendas constitucionais leis ordinárias lei complementar lei delegada a medida provisória decreto legislativo e resolução todas as normas infraconstitucionais expressão respeitar o valor da Constituição terça respeitar os valores a ideologia
jurídica do texto precisa respeitar a supremacia constitucional que esta alma ativa são esses valores de desenho dessa Constituição de o 8 eu tenho uma dessas normas infraconstitucionais que viola um desses valores esta Norma ou esse dispositivo dessas novas precisa ser retirado do ordenamento jurídico através de instrumento o controle condicionalidade por isso que o contorno incondicionalidade é um dos instrumentos de super legalidade da constituição que garantem essa supremacia da Constituição viva ativa o que eu não posso admitir e nenhuma Norma de menor hierarquia que o texto constitucional viole A Supremacia do texto da Constituição então por
exemplo se eu tiver um artigo do Código Tributário nacional que é uma lei complementar nova de menor hierarquia que viola esse valor da constituição que violam o princípio que viola um dos fundamentos da constituição que viola os objetivos ali da República Federativa brasileira que viola um desses valores e assim preciso essa linha né Por exemplo do Código Tributário Nacional tem que ser retirada do ordenamento jurídico através dos instrumentos das ações do controle de constitucionalidade e essa é a relação entre supremacia constitucional e o controle de funcionalidade o controle condicionalidade esse filtro constitucional é um instrumento
de proteção da própria supremacia constitucional ou seja é um instrumento que mantém ativa viva a constituição no topo da pirâmide estabelecendo que essa supremacia do texto esse valor do texto precisa ser mantido vivo precisa ser mantido ativo e por isso eu preciso proteger essa Constituição e eu vou proteger seja através das causas pétreas seja através do controle de constitucionalidade por é isso existe uma relação entre as Oi tia da Constituição e o controle consolidar o que o controle condicionalidade é um dos instrumentos de supralegalidade da constituição que mantém ativa essa supremacia do texto funcional que
Visa exatamente proteger os valores da criação desse texto constitucional E aí toda vez que eu tenho uma Norma ali e viola aquilo que está escrito dentro da Constituição sejam artigo inciso uma linha e o código né de uma lei ordinária de uma Medida Provisória de uma resolução de um decreto legislativo toda vez que eu tenho um artigo inciso a lei como todo que sai violar o que tá dentro do peixe funcional essa lei de menor hierarquia precisa ser retirada do ordenamento jurídico através das ações do controle de constitucionalidade exatamente para que a gente possa proteger
a própria construção eu possa proteger aqui ó a supremacia constitucional os valores de criação dessa Constituição de 1988 E aí nós vamos ter essa relação perfeita entre a supremacia da Constituição e o controle de condicionalidade entenderam a relação eu espero que vocês tenham entendido a partir de agora começa a olhar o controle de condicionalidade como instrumento de proteção desta alma da Constituição desses valores funcionais Porque a partir do momento que a gente consegue pensar no sistema de forma lógico a gente vai compreender como a disciplina o mestre controle funcionalidades são mais fáceis do que a
gente imagina e o nosso papel aqui é simplificar para vocês então espero que vocês tenham entendido né se vocês tiverem dúvida deixa aqui nos comentários para mim Compartilha esse vídeo né para poder outra essa informação chegar para outras pessoas se você gostou desse vídeo deixa aqui né a light seu joinha aí pode deixar dúvidas aqui no comentário que eu vou ter o maior prazer em responder então junto encontramos na próxima semana na nossa aula dois beijos no coração de todos e de todas vocês E aí [Música]
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