dando continuidade aqui ao nosso curso departamento pessoal do zero hoje você irá aprender tudo sobre férias Bases legais fracionamento e tudo que você precisa para de fato conseguir calcular considerando ainda o terço constitucional e a relação das férias com a folha de pagamento Então fique comigo até o final e já pega o seu caderno sua caneta para notar todos os pontos importantes desse tema [Música] muito bem-vindo novamente aqui o canal Foca no departamento pessoal se você ainda não me conhece meu nome é Vanessa Silva se ainda não é inscrito vou te convidar para se inscrever
é só clicar no se inscreva se você já é inscrito já acompanha aqui os conteúdos Muito obrigado este curso que você está acompanhando aqui se você chegou de paraquedas Calma vou deixar aqui o Card da primeira aula tem um curso completamente gratuito que eu estou disponibilizando aqui no canal Foca no departamento pessoal Este é um curso que Visa trazer aqui elementos básicos a sua base de conhecimentos de todos os processos aqui do departamento pessoal considerando folha de pagamento e social férias processo admissional demissional e muito mais ao todos serão 12 aulas e esta é Nossa
sexta aula que iremos tratar sobre férias então vamos começar aqui entendendo Qual que é a nossa base legal quando o assunto é férias vamos lá na Constituição Federal a constituição federal de 1988 Ela traz vários direitos que são constitucionalmente garantidos aos empregados urbanos e rurais e ainda estendido aos empregados domésticos o artigo 7º nos traz justamente esses direitos e lá no inciso 17 temos o gozo de Férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais que o normal e aqui no parágrafo único nós temos a extensão de alguns desses direitos constitucionalmente garantidos aos empregados
urbanos e rurais também é categoria dos domésticos e se você reparar aqui no parágrafo primeiro está escrito o seguinte são assegurados a categoria dos trabalhadores domésticos e temos ali o inciso 17 quando falamos de trabalhadores domésticos só para a gente conceituar também aqui e não ficar assim no ar não é somente é empregada doméstica tá quando falamos de empregados domésticos é uma classe caseiro a babá todos eles são trabalhadores domésticos o cuidador de idoso então nós temos aqui a categoria que são domésticos Inclusive a empregada doméstica mas não somente ela ok continuando aqui com a
nossa base legal nós temos a CLT que a consolidação das leis do trabalho que traz no seu Capítulo 4 As Férias anuais e trataremos aqui nesse capítulo do fracionamento dias de direito e vários outros Pontos importantes sobre o tema férias considerando aqui a nossa conceituação de férias que é um direito desses empregados como eu mostrei na Constituição Federal nós temos no artigo 129 o seguinte todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias sem prejuízo da remuneração aí muita gente se pergunta né o que de fato o empregado ganha em dinheiro ao
sair de férias ele ganha um salário a mais o que que ele ganha conforme artigo 7º que eu passei com você lá no início da constituição federal de 1988 traz justamente aquele valor Extra que o empregado recebe ao sair de férias que é um terço da remuneração e somente isso o que o empregado ganha de fato porque os 30 dias por exemplo que o empregado está saindo de férias que ele recebe o salário de 30 dias é como se fosse o salário que ele estivesse trabalhando mesmo que ele não esteja trabalhando ele recebe esses 30
dias mas o Além disso que é um terço então de fato que o empregado ganha entre aspas ao sair de férias é esse um terço que nós chamamos de um terço de férias ou um terço constitucional aí você pode encontrar alguns nomes diferentes mas basicamente é com relação a esse terço que o empregado estaria recebendo ao sair de férias porque é um direito garantido na Constituição Federal se você quer ser aperfe ainda mais conhecer os cálculos entender como que funciona na prática ter vários modelos de cálculos de férias considerando ali aviso de férias conferência e
na prática mesmo ver como que funciona vou te convidar a conhecer o curso especialista em departamento pessoal eu serei sua estrutura hoje nós temos mais de 10 mil alunos né na data da gravação deste curso também que você está me acompanhando aqui pelo YouTube que é um curso básico departamento pessoal do zero porque minha proposta é justamente levar o conhecimento base para você iniciar na área mas o conhecimento mais avançado mais aprofundado eu te indico aqui o especialista em departamento pessoal você pode estar conhecendo elemento clicando no link desta aula aqui que você está acompanhando
pelo YouTube são mais de 240 aulas mas diversos materiais complementares muitos materiais de download planilhas formulários e n pessoas que vão te ajudar a poder atuar com muita segurança na área então é só clicar aqui no link que está disponível na descrição deste vídeo continuando vamos falar aqui sobre férias e a relação com a folha de pagamento que é muito importante que você entenda para você ver na prática justamente como que funciona entender se um terço que é a única coisa que o empregado recebe de fato quando sai de férias tá ele recebe obviamente os
30 dias se for 30 dias de férias né mas o a mais mesmo é só um terço vamos aqui um exemplo o empregado ele vai sair de férias para um período de 30 dias de sete do cinco a seis do seis 30 dias que esse empregado vai ser de férias no mês de abril ele trabalhou normalmente recebendo esse valor referente a competência de Abril na folha de pagamento que foi paga no quinto dia útil de Maio e as férias a nossa regra de pagamento é o seguinte toda vez que a empregado vai sair de férias
você vai pagar até dois dias antes do início das férias o valor das férias para esse empregado considerando obviamente o seu 1/3 E aqui as férias desse empregado iniciará em sede do 5 nós fizemos o pagamento por exemplo no dia quatro do cinco então no mês de maio o que que esse empregado recebeu a folha de pagamento de Abril que é no 5º dia útil de Maio E as férias em quatro do cinco que ele vai sair de férias 30 dias de sete do cinco a seis do seis Ok fiz aqui um esquema que está
aparecendo na tela para exemplificar melhor e você entender Qual a relação das férias com as folhas de pagamento considerando aqui a folha de pagamento da competência de Abril ou seja do primeiro ao último dia de Abril considere que esse empregado trabalhou normalmente ele trabalhou de 1 a 30 de Abril ele recebe essa folha de pagamento no quinto dia útil de Maio que tem até o quinto dia útil do mês subsequente aquela competência para fazer o pagamento da folha beleza recebeu o salário normal salário integral lá de Abril recebeu normalmente no quinto dia útil de Maio
chegou no dia 7/5 esse empregado iniciou as suas férias então de 07/05 a 6/6 São 30 dias de férias esses 30 dias o empregado recebeu esse valor já antecipado desses 30 dias mais um terço sobre eles no dia 4 de Maio que é o valor referente as férias que esse empregado tem direito então ele recebeu lá no dia 4 de Maio mas chegou lá na competência de Maio que você analisou a folha de pagamento você identificou que de 1 a 6 de maio o empregado estava trabalhando porque as férias começaram no dia 7 mas de
um a seis esse empregado trabalhou normalmente neste caso no quinto dia de Junho que é a data de pagamento dessa folha de pagamento de Maio esse empregado vai receber somente esses dias de um a seis de Maio porque de 07/05 até 6/06 esse empregado já recebeu esses 30 dias nas férias e aqui nessa folha de pagamento de Maio no quinto dia útil de Junho ele receberá somente de 1 a 6 de maio que foi os dias trabalhados dessa competência Ok e na folha de pagamento competência Júnior note que ele retornou de férias no dia 7
porque as férias dele foi calculada de 7 do 5 A 6/6 então no dia 7/06 que ele retornou de férias então na folha de pagamento da competência Júnior nós ganhamos calcular de 7/6 que foi a data de retorno dele até 30/06 e o pagamento é no quinto dia útil de Julho então note a influência das férias nas folha seguintes essa análise é muito importante ser feita até para quando você calcular uma folha de pagamento a identificou Poxa o empregado só tem sete dias que aconteceu Ah o empregado tem 22 dias 23 dias 27 dias justamente
as férias pode fazer isso pode quebrar né Esse período aí da folha de pagamento considerando que a empregada ia receber menos Dias naquela folha de pagamento Mas ele já recebeu o valor dos dias nas férias também então é importante analisar desta forma porque por exemplo aqui se a gente pegar a folha de pagamento da competência de Maio que eu estou pagando aqui para ele somente de um a seis esse de um a seis ele recebe no quinto dia útil de Junho referente aqui a folha de Maio Mas nas férias esse empregado recebeu do dia 7/05
até 6/06 ou seja de sete do cinco ao último dia de Maio desempregado recebeu aqui nas férias por isso que ele não vai receber de novo quando chegar aqui nessa folha de pagamento de Maio e quando chegamos na folha da competência de junho no Ótica empregado recebeu aqui ó de um de Junho até 6 de junho ele recebeu nas férias retornando o trabalho dia 7 de junho então na folha de pagamento de competência de Junho ele vai receber do dia 7/06 ao último dia de Junho que é 30/06 porque no primeiro dia até o dia
6 ele já recebeu também férias ela vai influenciar na sua folha de pagamento a depender Claro da data de início e da data de fim de férias porque pode ser que você tenha uma situação no seu dia a dia que as férias não irão influenciar nas próximas folhas porque por exemplo estivéssemos férias de um empregado de 15 dias por exemplo esses 15 dias dentro do mesmo mês não iríamos ter uma influência nas folhas seguintes mas pensando aqui no caso um pouquinho mais complexo que é um pouco de trabalho é um pouco mais de trabalho para
entender é justamente esse que eu trouxe quando temos férias que pega mais de um mês nesse caso aqui que pegou dois meses né de Maio e junho e tem influência nas folhas seguintes então é importante você entender essa análise e a ligação das férias com a folha de pagamento se você ainda não assistiu a aula de folha de pagamento vou deixar o link aqui em cima é só clicar nesse Card que vai aparecer em algum lugarzinho aí na tela e você vai ser redirecionado para essa aula de pagamento para você entender também melhor como que
funciona a folha de pagamento tá dando continuidade aqui já que você entendeu a base legal de férias entendeu que é um direito garantido lá na Constituição Federal tem previsão na CLT o que o empregado Recebe de verdade a mais um terço e entendemos a relação com a folha de pagamento Vamos falar agora de quantos dias de esse empregado tem direito porque pode variar a depender da situação que que significa isso lá na Série T nós temos um artigo que é o artigo 130 que nos traz o seguinte que o empregado ele vai trabalhar 12 meses
para ter direito até 30 dias de férias porque até 30 dias de férias se o empregado durante esses 12 meses de trabalho tiver faltas injustificadas em número maior que 5 começaremos a reduzir os dias de direito de férias que esse empregado tem então por exemplo o empregado teve cinco faltas injustificadas nesse período de 12 meses Quantos dias de férias esse empregado tem direito 30 porque porque se o empregado não faltar mais que cinco dias está especificado aqui no artigo 130 que ele tem 30 dias mas se ele faltar 17 dias injustificadamente no período ali de
12 meses de contrato de trabalho que nós contaremos que nós chamamos de período aquisitivo se ele faltou 17 vezes injustificadas nós teremos aqui ó 18 dias de férias porque entre 15 e 23 faltas injustificadas o empregado tem uma redução do número de direito de dias de férias que cai aí para 18 mas o que são faltas injustificadas você pode ficar com essa dúvida né faltas injustificadas são aquelas que não tem previsão legal para a gente abonar por exemplo um atestado médico não é uma falta injustificada é uma falta justificada se não tem uma justificativa na
legislação aí obviamente a gente encara ela como uma injustificada a menos que a empresa abone por conta própria Ok isso tudo lá no curso também completo especialista em departamento pessoal eu dou uma ênfase muito grande para você entender como que funciona e quais são as fotos injustificadas Como que você acha tudo isso tá lá no curso completo Mas vamos dar continuidade aqui outro tema importante quando falamos de férias para você que está começando a entender que as férias podem ser divididas se o empregado por exemplo tem 30 dias não necessariamente vai ter que ser 30
dias corridos sempre porque porque nós temos uma previsão lá no artigo 134 da CLT que se o empregado concordar as férias podem ser fracionadas mas essas férias também o outro ponto importantíssimo anota aí que é importante essas férias elas são concedidas por ato do empregador Quem determina a data de início qual o melhor momento para aquele empregado gozar férias é o empregador mas para dividir essas férias em dois períodos ou três períodos o empregado tem que concordar então aqui são duas coisas distintas a melhor data é a empresa que escolhe é o empregador se vai
fracionar essas férias ou não o empregado que vai escolher se a empresa quiser fracionar tem que conversar com o empregado para ele concordar isso está onde lá no artigo 134 que está escrito o seguinte desde que haja concordância do empregado as férias poderão ser usufruídas em até três períodos sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias e os demais não poderão ser inferiorizar cinco dias o que que significa isso e que Resumindo se você tem um empregado ele concorda com fracionamento você pode fracionar as férias desde que um período tenha pelo menos
14 dias um período com pelo menos 14 dias e os outros com pelo menos cinco três exemplos estão aparecendo aí na tela para você imaginando aqui na hipótese que o empregado concordou com o fracionamento esse primeiro empregado concordou beleza concordou com o fracionamento de 14 dias tá tranquilo e o outro período de 16 o total de direito desse empregado de dias de férias são 30 porque porque ele faltou até cinco vezes injustificadamente naquele período segundo hipótese tem várias hipóteses tá desde que Siga essa regrinha que eu citei aqui do artigo 134 de pelo menos um
período de 14 dias e os outros dois Condomínio 5 você pode moldar de acordo aí com o que for melhor para você e para o seu empregado Mas aqui tem três exemplos que a gente utiliza mais né dividir em duas vezes é até melhor paga o empregado né para ele conseguir descansar mais mas fica a critério aí da combinação entre empresa e empregado segundo hipótese empregado concordou então a gente pressionou 15 dias mais 15 dias Note que nos dois casos eu tenho pelo menos um período de 14 Então esse hipóteses o empregado tem direito a
somente 24 dias então estão fracionamos um período de 14 que é no mínimo que tem que ter e um período ali de 10 dias resultando em 24 dias agora o empregado não concordou com o fracionamento ele tem direito a 30 dias é 30 dias corridos com empregado vai sair de férias e qual o momento que ele vai sair o empregador que vai definir em 12 meses após aquele período que eu citei que é o período aquisitivo então o empregado vai sair de férias 30 dias porque ele não concordou com o fracionamento dentro do período de
12 meses após o período aquisitivo que você tem anteriormente segundo hipóteses empregado também não concordou e tem direito a 24 dias e 24 dias corridos de férias que ele vai sair empregado não concordou novamente ele tem direito a 18 dias só de férias são 18 dias de férias a data de início dessas férias a empresa que vai determinar ou o empregador que vai determinar te convido novamente para conhecer então o curso especialista em departamento pessoal ela tem um modo de férias bem completo mostrando como outras bases legais aplicáveis falamos mais ainda sobre férias que é
um conceito bem amplo tem bastante coisa para analisar então te convido para conhecer o curso tá só clicar no link desta aula aqui pelo YouTube o conteúdo do curso é bem extenso tem muita coisa legal folha de pagamento processo admissional demissional folgar de décimo terceiro módulo de férias tem dois módulos de férias na verdade um com a parte teórica muitas aulas mostrando ali a legislação como que funciona no quesito de férias e também a parte prática mostrando a questão de cálculo conferência E tudo que você precisa saber sobre este tema no mais ficou à disposição
aí para qualquer dúvida se quiser falar comigo meu LinkedIn e meu Instagram também está aqui na descrição desta aula se ainda não é inscrito aqui no canal te convido novamente para se inscrever e acompanhar todos os nossos novos vídeos né Toda semana a gente publica vídeo aqui no YouTube inclusive cursos gratuito como esse que você está me acompanhando até a próxima aula e tchau tchau