e fala galera ligada aqui no canal SSP online como é que vocês estão sou Léo técnico de segurança do trabalho e esse é mais um episódio da nossa websérie práticas do PSP e hoje a gente vai fazer uma abordagem Geral com relação as novidades da nr-5 é a portaria 422 em outubro fez algumas alterações né E 5 E a gente vai falar sobre essas alterações alguns comparativos com a atual nr-5 e quais foram as mudanças mais relevantes beleza então vamos falar sobre a nova NR 5 não sai daí que eu vou falar sobre isso agora
se liga [Música] boa em outubro de dois mil e 21 foi publicada a portaria nº 422 e fez alterações se é 25 né gostaria que fala sobre CIPA e essa nova NR 5 entra em vigor ou junto com outro corro de novas normas a partir de Janeiro de 2022 cinco passou por algumas mudanças e a gente fez um filtro das principais alterações que a norma recebeu e a gente vai falar um pouquinho sobre elas aqui agora mapa de riscos atual R5 né que daqui a pouco vai ser antiga er5 ela exige a elaboração do mapa
de riscos e coloca essa responsabilidade para a Cipa a nova NR 5 ela não obriga a FIFA a elaborar o mapa de risco a redação da nova Norma Ela traz a obrigatoriedade de uma ferramenta para percepção dos riscos que pode ser um mapa de risco pode mas pode ser alguma ou Oi e essa opção essa escolha vai ficar a critério da Comissão vai ficar a critério da própria FIFA ou de ouvir a sede essa ferramenta deve ser elaborada com o auxílio do cérebro Além disso agora a gente tem um item específico indicando que o meio
o microempreendedor Idol está dispensado de indicar o designado cinco acaso esse meio tem o funcionário isso já era dito nas Entrelinhas né na antiga né e seco e agora na nova ganhou o item específico porque essa é uma dúvida bastante recorrente se o meio deveria ter o designado se vale a como a gente sabe o mei pela legislação ele pode contratar até o funcionário de carteira assinada e ele é cinco ela prever a indicação de um designado tá empregos e aí sempre existiu essa dúvida se o ele precisava de fato indicar os é o único
funcionário o Palmeiras e gravíssima E as novas leis 5 ela já traz no próprio texto a informação de que o mês está desobrigado de indicar o seu único funcionário como designado de CIPA outra mudança importante refere-se À apuração de votos Caso haja menos da metade dos empregados participando da votação não haverá apuração dos votos a comissão eleitoral vai precisar prorrogar um dia o período de votação então a comissão não vai olhar os lotes foram realizados e ela provoca pelo prazo de um dia para o dia seguinte a votação após esse dia seguinte à eleição será
considerada válida Caso haja a participação de pelo menos um terço dos trabalhadores nesse caso vão contabilizar os votos dos dois rios votação E aí frente Qual o processo eleitoral Carlos vai ser segundo dia ainda não atinja um terço dos trabalhadores a comissão eleitoral mais uma vez vai prolongar o prazo de votação também tá no dia seguinte nesse terceiro dia da eleição já vai ser considerada válida Caso haja participação de qualquer número de trabalhadores aí nesse caso a comissão vai contabilizar os votos dos três dias segue o processo eleitoral quem votou motor quem não botou só
no ano seguinte ao lado Só para constar para a gente fazer o comparativo entre as duas Ele é cinco é atualmente a Mr preconiza a participação de pelo menos metade dos trabalhadores e ela em viabiliza a contagem dos votos caso não haja né a participação de pelo menos metade de trabalhar hoje e Exige uma nova eleição no período máximo de 10 dias ou seja foi uma mu o significativa visto que pela Nova NR 5 existe a possibilidade da participação de bem neles empregados é visto que ela não Exige uma uma nova eleição né esse prazo
de 10 dias que existe hoje não existe na nova né seu você faz a votação um dia depois da alma porque o dia seguinte no máximo lado para o outro dia e depois queima do motor quem não votou não volta mais e a eleição a comissão eleitoral contabiliza os lotes que tem não precisa realizar uma nova eleição desse prazo de 10 dias como funciona atualmente condições diferenciadas para n e é PP é às microempresas e às empresas de pequeno porte a nova NR 5 traz condições diferenciadas para esse grupo de empresas segundo o texto da
nova nova essas empresas com grau de risco 1 e 2 a usar as reuniões Ordinárias da CIPA A cada dois meses atualmente não tem na descrição toda reunião tem que ser mensal por empresa precisa fazer as reuniões Ordinárias dissipa de forma mensal a nome é Traz essa possibilidade parecer grupamento heme e é PP caso sejam de grau de risco uo2 essas reuniões Ordinárias podem acontecer a cada dois meses essa definição vai ficar também a critério da própria Cipa outra novidade referente à participação do secretário atualmente a comissão indicam o secretário e ele fica junto com
esta comissão ao longo de todo o mandato na nova ele é recebo isso muda e fica a critério da própria sigla indicar o secretário a cada reunião Ou seja o secretário pode ser trocado sempre que a cifra assim Hoje vai ter reunião Ou pode ser o mesmo também tá essa definição também vai ficar a critério da própria Cipa uma outra alteração que a nova R5 trás está relacionada aos treinamentos de FIFA e aqui talvez seja a alteração mais significativa é foi a mais comentada ao longo aí nos diz que sucederam a publicação da portaria logo
de cara o texto traz o tempo aproveitamento de treinamento e o que seria isso o treinamento realizado há menos de dois anos contando aí a data da sua conclusão pode ser aproveitado dentro da mesma empresa foram evento candidato eleito em 2022 aí esse cara recebeu o treinamento de CIPA para realizar o seu mandato aqueles que foi eleito em 2023 no caso reeleitos podem aproveitar esse treinamento de 2022 Lobo há 23 só vai realizar o treinamento de CIPA aqueles que forem eleitos naquela eleição os que foi relentos podem aproveitar o treinamento que ocorreu em 2022 Ou
seja no ano anterior Lembrando que essa novidade é para aproveitamento do treinamento dentro da mesma empresa além disso a nova também trouxe alterações na carga horária desses treinamento já atualmente ou na antiga R5 era 20 horas de treinamento para geral Independente de quantidade de membros de CIPA independente do grau de risco da empresa até o designado é exigido as 20 horas de treinamento e o texto da nova NR 5 fez algumas alterações com relação a essa carga horária agora o treinamento a carga horária dos treinamentos vem dividido de acordo com o grau de risco da
empresa E qual é o limite de tempo de carga horária que pode ser realizado à distância a própria das 5 traz o tema e AB e estipula o limite de carga horária que pode ser realizado então agora os treinamento de CIPA podem ser feitos de forma híbrida parte presencial Pati é AB vamos começar a falar sobre a carga horária para as empresas de grau Jimmy choo a exigência é de 8 horas de treinamento para os membros da CIPA e no caso específico das empresas de grau de risco uh-huh toda essa carga horária as 8 horas
de Treinamento pode ser realizada a distância pode ser realizada na modalidade EAD então para empresa de grau de risco oito anos de treinamento de CIPA que pode ser feito as 8 horas presenciais as 8 horas é a de ou de forma híbrida um parte presencial parte AD mas a própria lona já traz a possibilidade de há 8 horas serem realizadas na modalidade EAD empresas de grau de risco 2 a exigência é para uma carga horária de 12 horas de treinamento para os seus membros da CIPA dessas 12 horas pelo menos quatro precisam ser na modalidade
presencial as outras 8:00 podem ser realizados na modalidade EAD empresa de grau de risco 3 a exigência de carga horária é de 16 horas para os membros da CIPA Empresas Grandes isso três tanque fornecer 16 horas de treinamento para os membros da CIPA nessas 16 horas 8:00 precisam ser Obrigatoriamente na modalidade presencial Ok as outras 8:00 podem ser realizadas na modalidade EAD e as empresas 14 a exigência de carga horária é de 20 horas dessas 20 8:00 precisam ser realizadas na modalidade presencial as outras 12 horas podem ser realizadas na modalidade EAD Lembrando que a
própria Norma traz a possibilidade da realização da modalidade é a de Macela é uma possibilidade ok Ela não é uma exigência a exigência é com relação à parte presencial quando a nova fala que é exigido x horas prejudicialmente essa é a exigência as outras horas que ela permite que seja realizada na modalidade EAD é apenas uma permissão caso vão pegar aí o exemplo da grau de risco 3 16 horas 8:00 presencial as outras 8:00 a empresa pode fazer e se quiser mas pode também fazer presencial Beleza então essa possibilidade da forma híbrida ela é realmente
uma possibilidade ela é opcional para a empresa havendo a exigência pelo presencial a modalidade era de ela é opcional pode ser pedir ali mas também pode ser feito todo treinamento de forma presencial além dessas alterações relacionadas a carga horária ainda tem mais uma questão que também está relacionado acho treinamento Caso haja o membro da TIM para que seja integrande do Set e se trabalhador vai estar dispensado de realizar o treinamento certa forma coerente mesmo final de contas se assim para recebe treinamento em segurança do trabalho e o membro da CIPA já é integrante dos créditos
então lentamente ele já tem aquele conhecimento e não necessitar lento realizar o treinamento sim mas mais uma vez não é uma proibição o integrante do Sérgio de participar do treinamento de CIPA ele pode participar é apenas uma possibilidade que a norma abre e deixa a critério da empresa uma outra alteração que veio para simplificar a norma está relacionada ao quadro de dimensionamento se lembra como é que faz o dimensionamento de CIPA jovens que nao cinco ela vai aparecer o código será se é CEO celular você 23 você não sei que se você quer lá e
aí você vai lá no quadro de dimensionamento com este código Procura ele lá e vai ter o dimensionamento de acordo com a quantidade de trabalhar dois você vai ter lá é a indicação da quantidade de membros que aquela fica precisa dele então é o é o caminho relativamente complexo né com a prática é fica simples mas talvez desnecessário joga aqui na e pega código vai no quadro de dimensionamento um pouco é publicado então é nova e aí cinco ela desburocratiza o quadro de dimensionamento os únicos critérios para o dimensionamento da comissão na Nóbrega e cinco
são o grau de risco da empresa trazido pela R4 e a quantidade de funcionários que ela possui então ficou simples vai ter o quadro que mexer no mesmo grau de risco da Lei enquanto a gente vai jogar o que na neném quatro não tem mais código pega esse grau de risco treino pode dimensionamento da Guerra 5 e ver a quantidade de trabalhadores que a empresa possui a qualidade de funcionário e tá feito aí o dimensionamento de acordo com a nova erétil além dessas mudanças é ouvir algumas outras também Talvez um pouco menos de significância porém
tá escrito na mão e se você tiver alguma dúvida com relação a então alterações da nova NR 5 tanto essas que a gente trouxe aqui no vídeo como alguma outra que pó o homem não foi falado aqui pode deixar nos comentários que a gente se vira nos 30 aqui para tentar te ajudar enquanto isso eu vou dando uma olhada nas sugestões que vocês vem fazendo para temas dos próximos episódios da nossa websérie práticas do TST a gente se vê no próximo vídeo Um grande abraço a todos e fatos lol E aí [Música] [Risadas]