Lei Orgânica de Níterói-RJ | Aula Única | Legislação Municipal | Concurso Niterói Prev (2025)

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Professor Alê
Nessa videoaula, iremos aprender sobre a Legislação Municipal de Niterói, especificamente, sobre a L...
Video Transcript:
Olá, pessoal. Beleza? Professor Ali aqui, ó, vem trazer lei orgânica de Niterói para Niterói prévio. Bom, antes de começarmos aula única, que vai ser única mesmo, tá? Única aula aqui, eu gostaria de falar que essa aula já foi gravada. Ela foi gravada para a área da educação, ela serviu inclusive para o pessoal eh da Guarda Civil Municipal. E aqui a gente vai focar, né, na Niterói Preve. Então, essas aulas já foram gravadas, tá pessoal? Resolvi juntar tudo pra gente trabalhar bem bacaninha cada tema ali da lei orgânica, beleza? Então, vamos que vamos, ó, aula única,
mas antes de começarmos, eu só fiz uma introdução nova. Antes de começarmos, ó, não esqueça de se inscrever aqui no YouTube. Isso ajuda muito a gente trazer mais novidade. Deixe seu like, comente, compartilhe, escuta bem, deixa o like, é muito importante, ajuda demais. Está no nosso plano trazer trazer direito administrativo e direito constitucional. A gente só não trouxe ainda porque falta ainda eh, ou seja, a gente tá meio que na correria e falta likes, falta o pessoal se inscrevendo e pessoal curtindo e já me siga no Instagram também, tá bom? É tudo de graça você
me seguir no Instagram, se inscrever, tudo de graça e vale muito a pena, beleza? Mais um motivo foi você seguir no Instagram, que é o motivo? Eu vou deixar o slide disponível para você. É só você ir lá no meu Instagram, no link da Bill, eu vou deixar disponível gratuitamente para você baixar os slides dessa videoaula, para você tê-lo como resumão, tá bom? Então é importante você ler a lei orgânica, obviamente. E no próximo bloco a gente tem a lei, o quê? A lei, o estatuto do servidor, né? E também depois a leizinha que a
banca pediu, tem a ver lá com planos e carreira, né? Então estamos junto na aula um, essa aula única aqui, depois estatuto de servidores e logo depois a outra lezinha que a banca pediu. Vamos lá então pessoal, já deixou o like, se inscreveu, me seguiu no Instagram. Então vamos que vamos para o nosso artigo primeiro. O município de Niterói sobre a proteção de Deus eh objetivando uma sociedade fraterna, democrática e sem preconceito garantirá o seu povo plano exercício de direitos sociais e individuais. Ou seja, vai garantir hoje as o povo, né, exercer os seus direitos
sociais individuais? A liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça. Pessoal, isso aqui quase não cai em prova. Isso aqui é só mera decoreba mesmo, tá? É muito abstrato ali. É. Agora, isso aqui cai demais, o artigo segundo, todo o poder remanda no povo. Então, quando eu falei de poder, eu vou associar a povo. Beleza? É o povo que tem um poder top demais que o exército, o povo, pessoal, o povo ele pode exercer o poder por dois jeitos, duas maneiras, diretamente e indiretamente, tá? É, quando fala diretamente e indiretamente, eu
tô falando o poder de decisão que ele tem. ou é indireto ou é direto. Quando é diretamente, quer dizer que o povo ele decide algo. Por exemplo, querem privatizar, né, um parque lá, um parque municipal quer privatizar e aí fez um plebiscito. Então vai lá levar o povo. O povo quer privatizar, sim ou não, ele vai decidir lá na urna. Sim ou não? Ele decide diretamente. Pessoal querem criar uma nova lei, né, para proibir as pessoas jogarem lixo na rua. Por exemplo, exemplo hipotético. Quem vai quem vai criar essa nova lei? Quem vai votar essa
nova lei? Será que é o povo que vota a lei? Não é o povo. O povo elege alguém para votar. Ele os vereadores. Então, por meio de representantes eleitos. Esse representante eleito, pessoal, seria o indiretamente. E aí muita gente já me pergunta assim, né, professor Alê, mas eu elejo o vereador diretamente, que eu vou lá votar diretamente? Sim, mas eu não tô aqui a gente não tá falando do ato de votar, a gente tá falando do poder do povo. O poder ele pode ser exercido diretamente quando o povo decide um plebiscito, um referendum ou por
representantes eleitos, seria indiretamente que o povo não decide, ele vota em alguém para alguém decidir para ele, que seria os vereadores, por exemplo. Tá bom? Então, o poder vem do povo. O povo pode exercer esse poder duas vezes, né? duas vezes, duas maneiras, representantes eleitos, por exemplo, vereadores, ele elege vereadores para para representar ou diretamente quando o povo mesmo decide, como meio do plebiscito, por exemplo. Plebiscito é o quê? Plebiscito é uma votação que o povo que decide, não é nem os vereadores, é o povo. Povo eu quero, ou eu não quero, entendeu? Vamos lá.
Eh, lembrando que no município de Niterói, Niterói, não haverá discriminação, tá? Por suas leis, agente órgãos em razão de qualquer coisa. Aqui tem um monte de opções, tá? eh, por deficiente pativo, beleza? Eh, por ter cumprido pena ou por qualquer particularidade ou condição, lei municipal vai estabelecer sanções administrativas a pessoa jurídica, então somente as PJs, ou seja, empresas, associações, né, que incorrer em qualquer tipo de discriminação. Isso seria o que mais ou menos? Seria uma multa, por exemplo, né? O cara lá é dono de uma loja lá em Niterói e aí, sei lá, ele foi
preconceituoso, né? racista, alguma algum tipo de preconceito, né? O que acontece? Algum tipo de discriminação. O que acontece? Além desse cara responder na justiça, né? Obviamente pode ser que a entrada e dê uma multa para ele pagar por esse motivo, tá bom? Ou c a licença dele, bom, né? O alvará dele. O município defenderá na forma da lei o consumidor? Beleza, o município vai defender o consumidor, né? Prático. Aí não só o município, como todos eles, né? O município vai promover por lei a criação de um órgão de defesa do consumidor regulamentando suas competências, organização
e funcionamento, tipo um Procon, né? Todos têm direito de participar, nos termos da lei, das decisões do poder público, certo? as a pessoa, né, tem um todos, né, t direito participar das decisões do poder público, exercendo-se a soberania popular, para repetir aqui, ó, através do voto direto, quando você vota diretamente, mediante plebiscito e referendo, além das cooperações das associações representativas no planejamento municipal. Então, através do voto direto, tá? eh mediante plebiscito, ou seja, a o o é o povo que vai lá votar diretamente sobre algo. Privatização, por exemplo, de algum parque, como eu disse a
vocês, o plebiscito ele ocorre antes, né? Querem saber se o povo concorda em ter esse esse esse essa privatização desse par. Isso acontece também com a criação de distritos, né? E aí, antes de criar um distrito ali, pergunta se o povo quer realmente que se crie um distrito. O referendo já ocorre depois, né? Vamos supor que nessa nessa nosso exemplo do parque já foi privatizado e aí o povo ficou descontente e aí quer saber se o povo vai referendar ou não. Então já foi privatizado. Aí quer saber, quer manter privatizado, sim ou não? Ah, quer
sim, não. Sim. As pessoas vão volotar lá. Bom, além da cooperação associações representativas no planejamento municipal, associação representativa, alguma tipo de ONG, alguma coisa que venha aí a, né, a representar também ali o povo, associação de moradores, por exemplo, né, que é muito comum. Vamos continuar. O município de Niterói é pessoa jurídica de direito público interno e entidade política administrativa. Isso aqui é tipo assim, é meio óbvio também, tá? Pessoa jurídica. O que que é pessoa jurídica? A gente sabe muito bem que o município que nós temos a pessoa normal, pessoa física, né, que somos
nós, né, nós respondemos. Será que nós podemos responder algum ato? Podemos. Nós podemos ser ré, eh, ou autor no processo, né? R ou autor no processo. Ré é quando alguém me processa. Autor é quando eu processo alguém, tá? Isso é uma qualidade típica de da gente, de pessoa física. Além disso, pode ter bens no nome da gente, não pode? Pode. Agora, e o município, como é que o município vai ter um bem no nome dela? Simples. Cria-se uma ideia de pessoa jurídica. A pessoa jurídica é como se fosse uma pessoa no mundo da mundo fictício,
no mundo das leis, tá? É chamado de PJ. Eh, inclusive tem um cadastro nacional de pessoa jurídica que é CNPJ. Isso significa que a prefeitura tem CNPJ? Óbvio que tem, que ele é pessoa jurídica. Qualquer pessoa jurídica tem CNPJ. Então, qual é a ideia de criar uma pessoa jurídica? É criar uma pessoa invisível, né? Você não, você não consegue ver a prefeitura ali, você consegue ver o prédio, mas a prefeitura como entidade você não consegue. Quando você processa a prefeitura, tem os procuradores para defender a prefeitura, né, que são, né, são os advogados ali. Mas
cria-se uma pessoa jurídica que vai poder ter bens no nome dela. Por exemplo, tem uns carros que estão em nome da prefeitura, não estão no nome do prefeito, né? a gente sabe disso. E aí essa pessoa vai ter poder ter bem, vai poder ser réautor no processo. Então você pode processar a prefeitura ou a prefeitura se processar porque ela é uma pessoa jurídica, tá beleza? Só que ela uma pessoa jurídica de direito público. Por que é direito público e não é direito privado, pessoal? Direito público e a, né, a gente divide o direito em direito
público e privado. Na verdade, o direito é uno, né? Para fins didáticos, a gente divide direito público e direito privado. Que que significa direito privado? Significa que a maioria das leis que regulamenta aquela entidade de direito privado são leis que regulamenta coisa privada. Não entendi. Vou mostrar o exemplo ao contrário, você vai entender. E as pessoas jurídicas de direito público significa que a maioria das leis que regulamenta aquela pessoa jurídica são direito público, regulamenta as coisas as coisas públicas. Por exemplo, lei de licitação. Será que eu, eu, professor Lei, se eu quiser vender, né, né,
sei lá, uma bicicleta que eu tenho, será que eu preciso fazer licitação? Não, né? Por quê? Porque essa lei de licitação não vale para mim, tá? É certo quando você vai fazer, né? Você vai ser, vai licitar, vai participar da licitação, mas é outra coisa, você vai querer, né? Eh, eh, eh, fazer uma proposta, enfim. Mas via de regra, as leis que regulamenta a coisa pública são só aplicadas à pessoas de direito público, tá? Então as pessoas de direito público quer dizer que as leis que regulamenta ela são as leis que regam a coisa pública,
lei de improbidade administrativa e eh eh a lei de licitação, por exemplo, tá? Então são tudo leis aí que regular coisa pública, por isso que é chamado direito público. E se fosse uma pessoa jurídica de direito privado, a maioria das leis que regulamenta aquela entidade seria leis ligadas à coisa privada, né? por exemplo, direito cível, eh, direito do consumidor, né, que regulamenta mais as coisas privadas interno, pessoal, significa que é dentro do Brasil, tá? Só levar dessa maneira, porque se fosse externo seria um país. Então, por exemplo, os Estados Unidos é uma pessoa jurídica, sim,
é uma pessoa jurídica, ela pode ter bem no nome dela e tudo mais. Eh, de direito público, sim. A maioria das leis que regulamentam os Estados Unidos, assim como governo, são leis que regulamentam a coisa pública, já que ela é uma ela é coisa pública mesmo, do direito público externo. Então, Estados Unidos, Inglaterra, Chile, todos os países seriam eh externo porque são outras entidades, né? São países. Aqui, no caso é interno porque é dentro do Brasil, só leva dessa maneira. E a entidade política administrativa quer dizer que tem a sua própria política administração, né? Vamos
dizer que é políticos de vereadores, prefeito, administração, que seria a própria administração ali, tá bom? Só para você levar pra prova. Bom, integrante da organização nacional e do território do estado do Rio de Janeiro, óbvio, né? Ele faz parte da toda nacional e também do estado do Rio de Janeiro, com autonomia política, possui autonomia política, administrativa e financeira. Isso aqui cai em prova demais, demais, tá? Quais são os tipos de autonomia que que o município possui? Autonomia política, administrativa e financeira. política significa que tem seus próprios políticos, tá? A gente vai pensar dessa maneira que
fica mais fácil. É claro que é muito mais que isso, tá? Não é só isso, mas se fosse resumir, resumir, resumir, seria isso, né? Eh, direto ao assunto, seria isso. Seas próprias políticas, por exemplo, os vereadores, né? Prefeito, administrativa que tem sua própria administração, não depende da administração do estado, do Rio de Janeiro, da União, tem só administração. Você vai lá na prefeitura, tem um pessoal trabalhando na área administrativa financeira, que quer dizer que tem seu próprio dinheirinho, né? Por exemplo, a arrecadação de IPTU, de SS, de ITBI, por exemplo, eh o dinheiro que são
repassado ao município por lei, né, pela Constituição Federal também, por exemplo, o IPVA, que é um imposto estadual, mas 50% é repassado ao município, tá? Então isso tudo, então isso tudo por que é para do município? Porque o município é que faz o trabalho, faz o serviço de fato. Então é ele que tem que receber a maior fatia do bolo, tá bom? Maior parte do dinheiro. Então eh o município ele é financeiramente independente, ele não precisa, ele tem autonomia, ele não depende do município vizinho, do estado, ele já tem a sua autonomia financeira nos temmos
da Constituição Federal, da Constituição do Estado, da lei orgânica. Beleza, né, pessoal? Qualquer coisa, você entendeu essa parte de pessoa jurídica, volta um pouquinho, porque isso é muito importante mais à frente quando a gente falar de de administração indireta, tá? Por isso que eu até me aprofundei um pouco aqui. Vamos continuar. Outra coisa que despenca em prova é isso aqui, ó. São poderes do município, o independentes e harmônicos entre si, padrão, legislativo e executivo. Você deve tá, deve tá faltando um aí que é o poder judiciário, né? Então, pessoal, município não tem poder judiciário. Alexandre,
mas lá tem um fórum, sim. Aquele fórum, ele faz parte da estrutura do estado do Rio de Janeiro, não faz parte do, tanto é que o pessoal que trabalha lá é regido pelo estatuto dos funcionários de público do Rio de Janeiro, não é pelo Estatuto Municipal, tá bom? Então, o município só tem dois poderes, o legislativo, que é a Câmara que exerce, e o executivo, que é a prefeitura, tá? O chefe do poder executivo é o prefeito. É vedado aos poderes municipais a delegação de atribuições. Ou seja, uma atribuição que é só do legislativo, isso
aqui também óbvio que é que é tipo votar leis, ela não pode ser delegada para outra pessoa, pro prefeito, por exemplo. Bom, não pode. Outra coisa que despenca em prova é o artigo oitavo, ó. São símbolos do município. A bandeira, essa aqui sempre aparece, sempre a bandeira, o hino e o brasão, tá? Então, a bandeira, o hino e o brasão, é o BHB, né? B chamo de BBH, né? Banco de Belo Horizonte. Beleza? Bandeira Brasão hino, você tem que gravar isso, tá? É muito importante. E a representação gráfica, e tem mais uma, né? Botaram mais
uma aqui. E a representação gráfica do Museu de Arte Contemporânea, aquele museu que é bem famoso, né? Esse museu aqui tá, tá na foto aqui, não tá? Tá na foto aqui, ó. Esse museu aqui, tá, pessoal? A representação gráfica também é símbolo de Niterói, tá? Símbolo de Niterói. Fácil, né? Fácim demais. Bandeira, o hino e o brasão e a representação. Essa definida em decreto do poder executivo. A Luz da cultura a sua história. Tem que memorizar, pessoal, todos eles, os poderes e os símbolos. Você tem que memorizar. Importante ali, é só minorizar mesmo. O município
compreende a sede, os distritos atualmente existente e que forem criados, né? Obviamente aqui não falou sobre bairros, não falou sobre nada disso, mas óbvio que é a sede e o distrito, pessoal. Deixa eu mudar essa cor aqui mais forte aqui. Tá muito forte também, né? Tá bom, sim. Então, eh, tá muito branco agora. Tá bom. O município, então, a sede, né? A sede é a cidade de Niterói e os distritos que Niterói pertence. Precisa saber quais são os distritos? Não, porque a lei orgânica não traz essa informação. Tem lei orgânica que traz, tem lei orgânica
não traz. Neste caso não trouxe essa informação. Então você não precisa gravar quais são os institutos, não. Tá bom? Se tivesse trazido, você poder teria que gravar. A sede do município dá-lhe o nome, tem categoria de cidade. Isso aqui é bem estranho, bem confuso, né? Eu vou explicar direitinho. Olha que maneiro isso aqui, pessoal. Aqui Niterói, né? Um ovo. H. É um exemplo hipotético aqui. Deixa eu abrir a tela aqui. Aqui tem vários bairros. Você concorda comigo que tem vários bairros? Tem vários bairros ali. Certo? Só que tem um bairro, né? São vários bairros. Só
que tem um bairro que tem a sede do município. O que que é sede ali? A sede é onde tá a prefeitura e a câmara. Vou botar duas casinhas aqui. Ah, beleza. Então, aquele bairro é a sede. Sim. Mas como tem a sede, eu sempre falo isso, né? Como tem a sede no município, naquele bairro, aquele bairro fica chique, sobe, vira gourmir, ele vira cidade. Ah, então aqui deixou de ser bairro e virou cidade só porque tem a sede do município, ou seja, a prefeitura e a Câmara. Veja você. Então, a sede do município e
dá-lhe o nome da categoria de cidade. Top, né? Top. Então, a sede do município dá-lhe o nome. Por quê? Porque a sede do município também se chama Niterói e tem categoria de cidade porque ela subiu, né? Deixou de ser barro e virou a cidade. Então a sede do município é a cidade de Niterói, tá? Que tem o mesmo nome que a que o município, tá bom? Top, né? Então eu tenho uma cidade Niterói, no município de Niterói, que também se chama Niterói, que é a sede do município. Sédio porque lá na cidade tem a Câmara
e a prefeitura. Os distrito serão criados, organizados, suprimido por lei municipal, tá? O distrito, pessoal, são sempre criados por lei, tá? Criado, acabado, suprimido, organizado, preservando-se a unidade históricultural do ambiente urbano, observada a legislação estadual. Tá, isso aqui é um detalhe também importante. Tem que observar uma lei estadual, sim, uma lei do estado do Rio de Janeiro. Por que isso? Porque tem uma lei estadual que vai dizer como que vai criar o distrito, mais ou menos, tá? Eh, vamos continuar aqui. Constitui patrimônio do município, os seus direitos. Então, o direito é um patrimônio, é uma
coisa que tem valor pro município. Os bens, móveis e imóveis do município também é um patrimônio. Isso aqui é mais óbvio, né? aquele que tem o domínio pleno, direito ou útil, né? Enfim, aqui, pessoal, coisa direito cível, né? Não precisa focar muito nisso. São tipos de de bens que você pode ter, domínio pleno ou apenas o direito ou ou útil e a renda proveniente do exercício da sua atividade e de sua competência e a prestão de serviço. Então, são todos aí patrimônio do município. Beleza? O município, como entidade autônoma e básica da federação vai garantir
a vida digna ao seu povo e será administrada com, então o município, ele será administrada com transparência, moralidade e descentralização administrativa. Transparência vai fazer transparente, né? A tipo assim, vai fazer uma licitação ali, tem que tá bonitinho o valor da licitação, quem ganhou licitação, quanto vai pagar. Moralidade é agir com moralidade, né, pessoal? Ou seja, tem que ter moralidade, né? Não basta só agir na lei, tem que ser, tem que ter moralidade. Tem um exemplo de moralidade muito prático, né? Por exemplo, vou dar um exemplo de moralidade que é legal, mas é imoral. Pandemia, imagina
a pandemia, tá? O prefeito vai e decide trocar a as cadeiras lá da prefeitura botando uma mais confortável, porque a cadeira realmente tá ruim, não tem cadeira o pessoal sentar, beleza? Então o prefeito fez licitação, conseguiu o melhor preço, chorou, mas conseguiu precisão, material de ótima qualidade e trocou os os as cadeiras lá da que o pessoal vai lá resolver problema, trocou. Então uma cadeira top, um preço top, agiu conforme a lei. Maravilha. Só que ele foi moral, só que agiu com moralidade ou imoralidade? Agiu com imoralidade. Uma coisa ruim, coisa negativa. Por quê? Porque
por mais que ele agiu conforme a lei, foi proveitoso, conseguiu o melhor preço, não era o momento de gastar o dinheiro com cadeiras, porque estávamos numa pandemia, tá vendo? Então, uma coisa pode ser legal e pode ser imoral, tá? Beleza? Agora, uma coisa ilegal é imoral, né, pessoal? Mas uma coisa legal pode ser imoral. A, o município compete prover tudo quanto diga a respeito de interesse local, óbvio, né, e bem-estar sua população, cabendo ali privativamente. Aqui vai vir, pessoal, as competências privativas do município. Existem duas competências, a competência privativa, que a gente vai vir aqui,
que só o município faz, e a competência comum que o município faz junto com a união, com os estados, eles fazem juntos. A competência privativa, eu até botei aqui, sempre algo local, algo que você vê no dia a dia, que não seja genérico, né? Porque a competência comum é genérica. Tipo assim, cuidar do meio ambiente, será que é só o município que vai cuidar? Não, é uma coisa mais genérica, né? Todo mundo vai cuidar. Então, uma competência comum. Comum significa que é da união, dos estados e do município. Todos eles juntos, todos eles fazem, tá?
Aqui no caso, nem todos eles fazem, né? Só o município vai fazer. E sempre tem alguma coisa a ver com regulamentar também, tá? Aqui na na privativa, tipo regulamentar sobre alguma coisa local, é privativa do município. Só o município pode criar uma lei sobre esse algo local. Aqui o primeiro já diz no inciso primeiro, ó, legislar sobre assuntos de interesse local é uma competência comum. Será que o estado do Rio de Janeiro, a união vai criar leis sobre interesse local? Não, vai criar leis mais amplas, né? Aqui quem vai criar lei de legal é o
município. Privativamente, privativamente, novamente, só o município faz. Aqui tem vários exemplos. Vamos fazer uma mera leitura. Suplementar a lei federal e a lei estadual no que cober, né? Se tiver uma margem, o prefeito geralmente cria um decreto para suplementar ou até por lei mesmo. Elaborar o plano diretor de desenvolvimento urbano integrado. O plano diretor é um plano de que diz como que o município vai se desenvolver, como a cidade vai se desenvolver. Elaborar um orçamento anual, plurianual e de investimentos, né? Plurianal de investimentos. O orçamento anual é a famosa LOA, né? Que vai dizer quanto
vai gastar. O plurano é o PPA. É um plano de plurinó, um plano de 4 anos. Aí é tem eh tem a ver quanto vai gastar, pessoal. Tem a ver sempre com que vai gastar, tá bom? Que o município vai gastar. Conceder renovar licença para localização funcionamento estas industriais, comerciais, pr serviços, qualqueros outros. Ou seja, quem vai acontecer CD renovar licença, colocação, aquele alvará que você vê nas na nos na n comércios, né? Quem vai dar aquele alvará? Município, você sabe que tá lá bonitinho o alvará. Estabelecer servidores administrativos necessários à realização do seu serviço,
inclusive aos seus concessionários. servidor administrativo, pessoal, é algo que vai servir para todo mundo e aí às vezes utiliza da propriedade do particular. Um exemplo de servidão administrativa no âmbito da união, que é muito comum são aquelas torres de transmissão de energia, aquelas grandonas, né, de metálica. Então agora imagina, pessoal, eh, tá estendendo aquilo ali, né, para um outro lugar e precisa passar na sua fazenda. Será que você tem opção de falar assim: "Ah, passa na minha fazenda, não, não quero isso aqui não". Você não tem opção, não, eles vão botar em cima da sua
fazenda. Ponto. Por quê? Porque é uma servidão administrativa, no caso da união, tá? Que no caso que o exemplo que eu te dei da união, ou seja, e só vai te gerar uma indenização, indenização na verdade, né? Se tiver algum prejuízo para você, se não tiver nenhum prejuízo, você não vai te gerar nada, você não vai ganhar nada por isso. Então, quem vai estabelecer essa município vai ser a ou dos seus concessionários, né? vai ser o município, óbvio, por exemplo, lá botar uma tubulação maior, vai ter que passar ali pelo pelo seu terreno ali, não
tem jeito, vai passar, tá? De água, por exemplo, né? Adquirir bens, inclusive mediante desapropriação. O municipio pode comprar um bem ou ele pode desapropriar. O caso desapropriação são casos bem específicos, né? Organizar e manter os serviços de fiscalização necessários do seu poder de polícia administrativa, né? Ou seja, organizar e manter o serviço de fiscalização. Fiscalização já é um poder de polícia, né? que por si só tem que ter. Por exemplo, eh, você vai construir, precisa de uma licença. Isso aí é o poder de polícia, tá? Então, quando, né, um fiscal de postura, fiscal ambiental, fiscal
lá responsável por isso, vai lá verificar a sua obra, se você tem a licença para criar aquela obra, tudo bonitinho, tá exercendo o poder de polícia. Poder de polícia é o poder que o município tem de restringir as atividades do particular. Aí você é obrigado a ter uma licença, por exemplo. Tá bom? Isso aqui também cai muito em prova, ó. Prover os seguintes serviços. Mercados, feiras e matadouros. Mas professor Alê, isso aí não é o eu vejo mercado fazendo isso, tal, tem nada a ver com prefeitura. Então isso aqui, pessoal, é bem antigo, tá? Então
você vai levar pra prova desta maneira mesmo, tá? Isso aqui é bem antigo. Então, na época, né, o município que dava trazia isso, né, o mercado municipal, feira municipal, matadouro municipal, tá bom? Hoje qualquer um pode, né, ter um açogue, por exemplo, e aí vai ser fiscalizado pelo município. Obviamente vai ter que pagar uma licença, né, para ter um açog, uma licença específica para açog, por exemplo, que é uma atividade que que é muito pode ser prejudicial, né? A construção, conservação de estados e caminhos municipais, óbvio, transporte coletivo municipal, sim, e iluminação pública, sim, tá?
Lembrando que ele vai prover esse serviço, tá bom? Lembrando que assim vai prover, mas na maioria das vezes licita, né? Tem uma licitação. Por exemplo, transporte coletivo municipal, eh, geralmente é um uma empresa de homens que faz, né, promover a desapropriação de imóveis que se fizer que se fizer necessário, né, a execução da política urbana. Eh, existem regras, né, para você ter um móvel, por exemplo, o limite de altura, às vezes você é obrigado a construir. Por exemplo, você tem uma tem um terreno cheio de mato lá lá no centro da cidade, você é obrigado
a construir e a prefeitura pode te obrigar e vai te insistir, vai te insistir, vai aumentar sua IPTU para você para você construir. Aí você não constrói nada, deixa no mato e vai lá desapropia, por exemplo, tá? Exemplo aqui. Então, pessoal, a gente viu tudo isso é competência do município. Tudo que você viu aqui conhece do município, mas eu tenho a competência comum. A competência comum é o quê? É, como o próprio diz, comum com a união e o estado do Rio de Janeiro, no caso. Eles fazem todos eles juntos, tá? É algo mais genérico,
sempre associado com meio ambiente, cultura, tá? por exemplo, zelar pela guarda da constituição das leis das instituições democráticas e conservar o patrimônio público. Será que isso aí é só competência do município ou de todo mundo? Todo mundo. Então você vai olhar dessa maneira, pô, será que é só o município que faz isso? Não, aqui é todo mundo, né? Quer dizer que então o estado do Rio de Janeiro ele não precisa conservar o patrimônio público, não, né? Pode sair quebrando tudo, precisa zelar pela guarda da Constituição, não, né? Pode respeitar, não cuidar da saúde eh e
da assistência pública, né? da proteção e garantia das pessoas com deficiência. Portador é um termo um termo antigo já. Então, quem vai cuidar da saúde? Todo mundo, tá? Nós temos a saúde, é claro que o município é o que mais você vê, né? Porque tem uns pronos socorros municipais, mas a saúde é todo mundo, tá, pessoal? V, por exemplo, uma cirurgia que é geralmente feita em uma em um hospital estadual ou federal. proteger os documentos, obras, autores, valor histórico, artístico, cultural, monumento, paisagem naturais, e notáveis, sítio arqueológico, todo mundo vai proteger. Proporcionar meio de acesso
à cultura e educação. Isso aqui cai muito, tá? A ciência, todos eles vão proporcionar meio de acesso à cultura, educação e a ciência. Proteger o meio ambiente, combater a produção e qualquer dessa forma todo mundo. Preservar floresta fauniflora, todo mundo. Isso aqui cai muito também, ó. Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. Isso é muito importante, né? Todos eles vão fomentar competência comum. Competência comum. Repetindo, né? Promover programas de construção de moradias e melhoria nas condições habitacionais de saneamento básico, né? Saneamento básico. Todo mundo. Mas é um município que faz sento básico. Sim,
pessoal, mas é eh o a união ela vai criar leis, vai criar, né, condições, dinheirinho para isso, tá bom? Para repasses para isso, top. E a construção de moradia é a mesma coisa. das vezes muit das vezes é uma parceria, né, da da do estado do Rio de Janeiro com o município, às vezes é é uma parceria federal, às vezes é todo mundo junto, tá? Então é uma característica que todo mundo vai fazer isso. Então falou em construção de moradia, todo mundo competência comum. Tem mais aqui, ó, registrar e acompanhar e fiscalizar as concessões, né,
de direito de pesquisa, exploração de recursos hídricos, água, por exemplo, e minerais. Tudo isso é comum. Comum. Tá muito em prova. Estabelecer e implementar política de educação para segurança no trânsito. Veja que não é criar lei sobre o trânsito, tá? El estabelecer implementar políticas de educação. São políticas de educação para segurança no trânsito, tipo aqueles pessoal na rua, né, para, né, te dando um cartilhazinha para você botar o cinto. Manter com a cooperação técnica financeira da união programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental, assim como atendimento aos que não frequentam a escola na idade
própria. Então quem vai manter é uma compensação comum, todos eles, tá? Na verdade com a cooperação técnica frança da União, né? É o município que vai fazer de fato, mas vai vir a cooperação técnica e o dinheirinho da união e prestar assistência nas emergências médicos hospitalares de pronto socorro por seus próprios serviços ou mediante convênio com instituições especializadas. Isso aqui é o mais estranho, né? que parece uma competência privativa do município, mas não é a competência comum. Presta atenção. O P de prestar aqui, ó, P de pronto socorro, o M de manter educação e escola,
pré-escola, o P de prestar do pronto de socorro, todo mundo, tá? Apesar que a gente vê o município fazendo, é uma competência de todo mundo, tá bom? Acho que até aqui teve na minha cidade, né, no município, parece que tiveram uma upa, teve uma upa, né, que o município não quis mais pagar uma coisa assim. Aí o estado tomou o estado do Rio de Janeiro e ele assumiu a UPA, tá? O pronto socorro da [Música] UPA fiscalizar nos locais de venda, peso, medidas, condições sanitárias dos gêneros alimentícios na forma da lei. É o tipo fiscalização
sanitária, né? Dispor sobre registro de vacinação e captura de animais com uma finalidade princípio de erradicar moléstias que possam ser portadoras de tramissora. Também dá uma ideia de competência do município, mas é comum. Todos eles aqui é competência comum. Não esqueça, eu trouxe aqui os mais importantes. O município terá direito à participação do resultado de exploração do petróleo, tá beleza, né? Tá dizendo aqui que tem. ou gás natural dos recursos hídricos para fim de geração de energia elétrica de recursos minerais do seu território. Enfim, tudo que tiver no território do município, petróleo, gás natural, água,
que eh para fins de gerar energia elétrica, né, vai ter direito à participação. O município tem direito à participação. Top. e da competência suplementar. É a competência que o município tem de suplementar, de adicionar a algo a mais numa lei estadual, numa lei federal, a gente chama de competência suplementar. Apesar disso aqui, tá escrito, pessoal, lá na competência privativa, ó, volta aqui, olha só que maneira. compete privativamente suplementar a lei federal estadual no que coberta. Mas aí também além de ser, então essa aqui é uma competência privativa ali. Sim, mas se cair como competência suplementar
também tá certo, porque ao município compete suplementar a lei federal e a estudar não ficou bem naquilo que se referiu a seu pecular interesse, competência suplementar. Beleza? Beleza, né? Então tá nos dois lá, pessoal. Então tem que ver que com tela. ao município é vedado. Então é vedado ao município, tá? O município é proibido. Botar de vermelho pra gente seguir já no ritmo. Que que é vedado ao município? Estabelecer cultos religiosos. É o que eu falo para vocês, ó. É vedado se unir com igrejas ou atrapalhar a igreja. Não pode ajudar, mas também não pode
atrapalhar com igreja. Acabou. Isso você vai levar em prova, tá? Então que tá escrito aqui? Estabelecer cultos religiosos ou igreja, igrejas, subvencioná-los, ou seja, ajudar, embaraçar o funcionamento, atrapalhar ou manter com eles ou se seus representantes, pastores, né, relação de dependência ou aliança, não pode, é proibido, tá ressalvado na forma da lei e colaboração de interesse público, né? Ou seja, vai ter que ter uma lei dizendo como que isso vai ser. deê um exemplo, eh, sei lá, tem uma lei dizendo que, ah, o município pode emprestar os veículos para a campanha de de igrejas que
vão ajudar as pessoas da rua. Aí poderia, tá bom? Nesse caso, porque tem uma lei dizendo que pode recusar fé aos aos documentos públicos, né? Também é proibido ao município. Então, não posso chegar lá, vou chegar lá eh às vezes com uma procuração, né? Eh, um advogado me representando, né? Ten uma preocupação para ele me representar, por exemplo, ou às vezes também com documento de identidade e aí o pessoal não dá valor aquilo, sabe? Não dá valor. Ah, isso ah, tipo assim, eu preciso de um documento de identificação seu ali. Ah, tenho aqui minha carteira
de habilitação. Não, tem que ser RG. Não, você não pode recusar fé, documento público. Documento púl, ou seja, você tem que dar fé. A CNH, ela é válida como documento de identificação, tá bom? criar distinção entre brasileiro ou preferência entre pessoas, né? Não pode criar distinção entre brasileiro. Por exemplo, criar um concurso só para quem mora em Niterói seria um exemplo disso, é proibido, tá? Eu sei que muita gente vai falar, Alexandre, mas tem os agentes comunitários de saúde. Bom, o agente comunitário de saúde é bem específico, são alguns são alguns um cargo específico, né?
que tem uma lei federal que diz que ele tem que morar onde vai trabalhar, enfim, tem uma história dessa aí, eh, que não o foco agora nossa aula, mas via de regra, pessoal, tirando exceções exceções, eh, criar distinção entre brasileiros não pode. Então, não poderia criar um concurso só para quem mora em interline, por exemplo. subvencionar ou auxiliar com recursos ao cofre público, ou seja, com dinheiro do cofre público, quer pela imprensa, televisão, serviço alfalante, qualquer outro meio, propaganda político partidário ou de fins estranho a administração. Então, tipo, pagar propaganda perío partidária, só que pagar
com dinheiro público, com dinheiro do município não pode, tá? Existem dinheiro próprio para isso, né? Que é o fundo partidário, tá bom? Porque o prefeito às vezes ele quer, né, eh, fazer propaganda político partidária com dinheiro público. Não pode. Agora, olha só, manter publicidade de atos, propaganda de obras e serviços de órgão público que não tem caráter educativo, formativo ou deção social, bem como publicidade que contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridade ou serviço público. Ou seja, não pode, pessoal, o município fazer uma publicidade, tá, que não tenha, não pode, não
pode, que não tenha caráter educativo, informativa e orientação social e orientação social, tá? Ou que contenham nome, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal. Como que seria isso? seria tipo assim: "Ah, o prefeito professor Alê fez cinco escolas, dois post saúde." Não pode fazer isso. Mas ele, professor Alê, eu vejo isso na televisão. Sim. Você vê que o município fez, né? Ah, o município Niterói trabalhando, blá blá. Aí o município de Niterói fez cinco escolas. Aí sim, aí tudo bem. O que não pode é a promoção pessoal de autoridade, um serviço público, ou seja, dizer
que foi o prefeito que fez, tá? Isso é proibido. Beleza, vamos continuar. Então, essas são as previbições. Mas outra coisa, né? Outorgar isenções, anistias ou permitir remissão de dívidas. Que que é isso aqui? Tudo isso aqui, pessoal, é quando há uma dívida e você e e vai perdoar. você deve PTU, por exemplo, e o município vai lá e perdoa. Eh, a isenção, anistia e remissão, elas ocorrem tempo diferente, né? Tipo, a isenção não ocorreu ainda, remissão já ocorreu, seu nome já tá sujo, por exemplo. Tem uma diferença, mas em todas as contas não pode perdoar
dívidas, tá? a não ser por interesse público justificado por autorização legislativa. Por exemplo, ah, teve um, né, muito desabamento naquela, naquele bairro e a prefeitura decidiu não cobrar o IPTU daquele bairro naquele ano. Há um interesse público, claro que tem que ser autorizado pela Câmara, tá? Vamos lá. O poder legislativo é exercido pela Câmara. Isso aqui é muito óbvio, né, gente? Poder legislativo exercito pela câma. Cada legislatura contará com quatro período legislativo de um ano, compreendendo sessões e reuniões. Então, cada legislatura, uma legislatura, corresponde a quatro períodos legislativos. Cada período legislativo é um ano, né?
legislativos. A Câmara Municipal composta de vereadores, óbvio, eleito pelo sistema proporcional, não é sistema majoritário. Porque no sistema majoritário que é eleito prefeito, por exemplo, quem teve mais votos entra. No proporcional não. Então, pode ser que o professor Alê venha para vereador, receba 1000 votos e o outro candidato tenha 800 votos. e entre. E o professor ali com 1000 não entrou. E lembrando que os vereadores são representantes do povo com mandato de 4 anos, né? Lembrando que por que isso acontece? Porque é proporcional, tá pessoal? E aí tem que explicar como é isso. Não vale
a pena a gente entrar nesse mérito agora. Eles são representante do povo, né? A gente sabe disso. São representante do povo, né? Outra coisa importante é isso aqui, ó. Isso cai demais, demais de espo. Eu já sei um comentário que sempre rola. Eh, 21 é o número de vereadores na Câmara Municipal de Niterói. 21 você vai lembrar de Bratel, de 21 anos, sei lá. Lembra de 21? Você tem que lembrar que é 21, tá? Aquele jogo de carta, né? 21. Professor Lê, né? Não é errado isso aí. Hum. E lá Niterói, não é 21, não
é mais, pessoal. Para fing deir prova, você vai levar o que tá aqui. A realidade pode ser diferente, tá? Então, eh, por quê? Porque vai tá escrito bem assim. Olha, olha só que vai tá escrito sua prova. Segundo a lei orgânica, quantos vereadores tem em Niterói? Aí você fala assim: "Opa, eu sei quantos vereadores tem porque eu tenho um amigo que trabalha lá, eu sei quanto é". É 20. 20 alguma coisa. 25, né? Tem 25, acho que é 25. Não sei. Tem que ver, pessoal. Não falei nada, nem falei que é 25. Se me encontrar
na rua dizer que foi 25, coloca que não. Ah, é 21 anos. Tá bom. Tá bom. Você vai errar, velho. Por quê? Tá perguntando segunda lei orgânica. Segunda lei orgânica é 21, sacou? E aí você vai entrar com recurso. Ah, não, mas lá tem tem mais. E o e o o exador vai falar assim: "Tá, mas eu perguntei segundo quem?" Ah, você perguntou segundo a lei orgânica. Você vai responder conforme a lei orgânica, tá bom? Porque, pessoal, e a lei orgânica se depara muito, depara muito com isso, com Constituição Federal. A Constituição Federal diz uma
coisa, a lei orgânica diz outra. É provável que que a Constituição Estadual do Estado do Rio de Janeiro diz outra. E aí se eu perguntar para você, segundo a lei orgânica é uma, segundo a Constituição Federal é uma, segundo o estatuto, né, a Constituição estadual é outra. Tá bom? Então, grave aí que é 21. Você tem que gravar isso, cara. E outra coisa também que cai em prova, apesar de ser uma de eh concurso paraa prefeitura, cai isso aqui, que é como a Câmara vai se reunir. A Câmara vai se reunir todos os anos, óbvio,
na sede do município, né? Na sede da Câmara, né? Na sede do município também, de certa forma, porque a Câmara fica na sede do município. Eh, do dia 15 de fevereiro a 30 de junho, do dia 1eo de agosto a 15 de dezembro. Para memorizar isso aqui, eu que sou ruim de memória que dói, eu sempre falo assim, é de 15 a 15. e não trabalha nem janeiro e nem julho, que é as férias escolares que são, né, as férias escolares. Bom, é de 15 a 15 no trabalho em janeiro e julho, que é as
férias escolares. Beleza? Que que você vai pensar, pô? Você é de 15 a 15 ali 15 de janeiro a 15 de dezembro, correto? Só que eu falei para você que não trabalha janeiro, né? Ah, então já sei. É 15 de fevereiro a 15 de dezembro. Sim, mas também não trabalha julho. Ah, então vai ser dia 15 de fevereiro, que não trabalha janeiro até 30 de junho. Vai ficar julho inteiro em casa, vai voltar dia primeiro de agosto e vai até 15 de dezembro. Tá bom? É de 15 a 15 não trabalha nem janeiro nem julho.
Esta é a conta, né? Eu espero que você tenha entendido. Qualquer você volta um pouquinho. Vamos continuar. A Câmara vai se reunir em sessões ordinárias, extraordinárias e solene. Isso aqui cai também em prova, tá? Por incrível que pareça coisa de câmera, mas cai em prova. A ordinária foi o que você viu aqui, ó, que acontece ordinariamente, ou seja, tem hora certa, hora, dia certo, hora dia certo, tá bom? bonitinho lá no cronograma. Você vai lá naquele dia, você vai assistir naquela hora você vai assistir. Já a extraordinária é aquela que ocorre de repente. Como assim,
professor Le? Ela é chamada de repente. De repente algo que aconteceu, né? Pode ser no domingo, pode ser no sábado, no feriado, no recesso, ela ocorre de repente, tá? E as sessões solenes são sessões para ou dar posse ao vereador, ao prefeito, né, no dia primeiro de janeiro, a gente vai ver direitinho, ou eh homenagear alguém, aquelas homenagens, né, título do cidadão honorífico e eh eh aquela homenagem que é prestada para as pessoas que fizeram alguma coisa pelo município. Então, tudo isso é sessão solene, tem uma solenidade. A sessão solene ela pode ser realizada fora
da Câmara, fora do recinto da Câmara, tá? Agora, extraordinária ordinária tem que ser dentro da Câmara. E quem pode convocar uma sessão extraordinária? Será que eu, Nero civil, será que eu posso chegar lá eh e chegar assim, gente, vou convocar aqui uma sessão extraordinária. Eh, amanhã feriado tem que tem que vir amanhã e amanhã feriado. Amanhã não, às vezes é tem uma hora de antecedência, né? 24 horas, 40 horas antecedência. Precisa gravar isso não. Mas assim, ó, é no dia tal convocação extraordinária, hein? Será que eu posso, pessoal? Não, né? Quem pode? O prefeito ele
pode convocar uma sessão extraordinária correndo quando entender necessário, né? Tá errado aqui. Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria dos membros da casa. Maioria dos membros da casa, pessoal, são maioria dos vereadores, tá? Ah, membros da casa é o quê? Vereadores. É porque são sinônimos no caso de urgência ou interesse público relevante, tá? Então são só esses esses três praticamente podem propor, ó, o prefeito, o presidente da Câmara ou a requerimento da dos vereadores, da maioria dos vereadores em caso de urgência ou interesse público relevante. Top, né? Vamos continuar. Lembrando que nas sessões legislativa
extraordinária, aquela que foi chamada de repente, a Câmara só vai deliberar, só vai decidir sobre a matéria para a qual foi convocada. Ah, é para liberar dinheiro porque houve um problema ambiental lá, um desmoronamento. Então é só para aquilo. Não vai botar outra coisa senão aquilo. As deliberações, ou seja, decisões da Câmara, votações, decisões, votações da Câmara serão tomadas por maioria ou maioria absoluta de votos. presente a maioria dos seus membros, salvo disposição e contrário. Mas qual a diferença de maioria para maioria absoluta, [Música] pessoal? Primeira coisa aqui, salva de posição contrária, tá? E tem
várias disposições de contrários sobre isso. Por qu, olha só, pessoal, quando vai votar uma lei aqui, diz como que vai ser votada essa lei. A emenda lei orgânica também diz, tá? E aí, se não diz nada, se a lei orgânica não diz nada, as deliberações são tomadas sempre por maioria ou maioria absoluta. Eh, na maioria que entende maioria simples. A maioria é o quê? A maioria é a quantidade de vereadores que vieram, metade mais um. Não entendi. A maioria, pessoal, eu vou olhar sempre a quantidade de vereadores presentes na Câmara. São 21 vereadores segunda a
lei orgânica, né? Eu sei que são mais, mas são 21 a segunda lei orgânica. Vamos supor que vieram 15. Quanto é a maioria? Só vieram 15. A maioria é metade. 15 + 1, vai dar 14, né? Mais 1, 14. Vai dar 7 + 1, 8. Maoria é oito. Bom, oito vereadores, quatro. Então, as deliberações da Câmara, se oito votarem a favor, a outra parte será sete, a outra parte perdeu, né? Se o oito votarem a favor, passou, foi deliberado, votou, ganhou. Mas tenho também a maioria absoluta de votos, tá, pessoal? a maioria absoluta eu não
levo mais a em consideração a qu a os geradores que estão presentes, igual a maioria, a maioria leva em consideração os geradores presentes, né? Eu vou olhar quem tá presente, vou dividir pelo pela metade dele. Na maioria absoluta, eu levo em consideração a quantidade de vereadores, que segundo a lei orgânica é 21. Então, metade de 21 é o quem, pessoal? Metade de 21 é 10,5, né? Na verdade, são 11, né? É verdade, vai ser 11, né? A maioria vai ser 11, certo? A maioria vai ser 11. Top. Top. Então, a maioria absoluta dos vereadores é
11. São 11 vereadores. O professor Alê, mas não vieram, não vieram 21 vereadores. Vieram só 10. Vieram só 10, não pode, né? Vieram 12. Então eu preciso que 11 vereadores votem a favor. Alexandre, vieram só 11 mesmo. Se vieram só 11 vereadores, todos têm que votar a favor para aprovar uma lei. Então, na maioria é metade mais um dos vereadores que estão presentes ali. A metade mais um dos vereadores presente vai se aprovar, vai aprovar uma lei, vai aprovar o que tem, o que tá tá sendo deliberado. Agora, na maioria absoluta, não é metade de
mais um, é metade mais um da, não é metade mais um dos presentes, é metade de mais um da quantidade de vereadores, que no caso será 11. E aí não importa se vieram 12, se vieram 13, se 14, só vai aprovar se 11 decidiram que vai aprovar. Tá bom? O período legislativo não será interrompido sem a aprovação da lei orçamentária, né? Eh, por quê? Porque a lei orçamentária é quem vai dizer quanto o município vai gastar no ano que vem. E aí quando chegar lá em 15 de dezembro, aquilo tem que ser aprovado há muito
tempo, senão ficar prorrogando. Senão a Câmara vai trabalhar todos os dias até até até aprovar essa lei orçamentária, porque tem que saber quanto vai gastar no ano que vem. As sessões da Câmara deverão ser realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento. Foi o que eu disse para vocês. Isso aqui é óbvio também. As sessões, pessoal, só vão funcionar dentro da câmara, tá? Sessões é o quê? Sessões são reuniões. Quais são o tipo de reuniões? aquela ordinária ou extraordinária ou solene. Só que a única sessão que pode ser eh aqui não tá escrito não, né? Escrito
não, deixa que a sessão solene ela pode ser fora do receito da Câmara, tá? As sessões serão sempre públicas, então você, por exemplo, pode ir lá e assistir uma sessão que top, né? Top demais. A sessão, as sessões somente poderão ser abertas com a presença de no mínimo 1/3 dos membros da Câmara. Então, pessoal, eh, 21/ 3, né? 21/ 3 dá quanto, pessoal? Sete, né? 3 x 7 21 são sete. Então, tem que ter pelo menos sete vereadores para ser aberta uma sessão, tá? São sete vereadores abertos na sessão, não é para votar uma lei,
alguma coisa, pessoal, para ter uma sessão aberta, porque nem sempre estão votando lei, el estão conversando sobre alguma coisa, discutindo alguma coisa e aí só vai funcionar de fato se tiver no mínimo aí sete vereadores, que é 1/3. Que que vai cair na sua prova? 1/3. Então tem que ter 1/3 no mínimo de vereadores para abrir uma sessão, para ter uma uma reunião ali. Vamos continuar. A posse dos vereadores será ocorrida em sessão solene, tá? Que vai ser realizada independente do número sobre a presidência do vereador mais idoso dentre os presentes. Aqui também cai em
prova com que pareça. A sessão solene é o que vai dar posse dos vereadores, onde também os prefeitos vai tomar posse geralmente é no dia primeiro de janeiro, tá? Geralmente dia primeiro de janeiro. E aí independente do número de vereadores, por quê? Porque esses esse pessoal tem que tomar posse. Não importa se vieram a quantidade de vereadores que vieram, porque os vereadores podem tomar posse depois, tá? Vai ver aqui que cai em prova demais também. E aí não tem presidente, pessoal, óbvio que não tem. São todos vereadores novos, né? São a nova eleição que teve.
Vai ser o vereador mais idoso, que vai ser o presidente momentando ali. Tá bom? Ah, foi o que eu falei para vocês, ó. Isso aqui despenca em prova, mas cai muito. O vereador que não tomar posse na sessão prevista para anterior deverá fazê-la dando prazo de 15 dias do início normal da Câmara sob pena de perda de mandato, salvo motivo justo aceito pela maioria dos membros da Câmara, né? Então se o vereador não tomar posse, ele vai ter 15 dias para tomar posse. Aí você vai gravar. Você não precisa contar o dia. Não, não tomou
posse, vereador. Você tem 15 dias para tomar posse, senão você vai ser vai perder o seu mandato. É claro. Salvo motivo justo aceito pela maioria da Câmara, né? Pô, o cara tá tá mal no hospital, tem atestado, óbvio, né, pessoal? Ele não vai perder, né? A eleição da mesa de da mesa da Câmara para o segundo biênio. Isso aqui não ficar quase não cai em prova também, né? Trouxe aqui. Vou trazer mesmo. Que que é mesa, pessoal? Primeiro, o que que é mesa, né? A mesa é um grupo de vereadores que vão ser que vão
ser responsáveis pela administração da Câmara. Eu pensei que fosse o presidente da Câmara que era responsável também, mas assim, o presidente da Câmara é o diretor, né? É o chefão ali, vamos dizer assim. Mas existe um grupinho de vereadores que vão ser responsáveis pela administração da Câmara, é chamado de mesa da Câmara, tá? Então a mesa é um grupinho de vereadores. E esse essa mesa, pessoal, o mandato dessa mesa é de 2 anos, tá? No próximo slide. Se o mandato dessa mesa de 2 anos, quer dizer que no meio do ano, no meio da legislatura,
que é 4 anos, eles vão ter que votar de novo, né, nos membros da mesa, quem vai ser o presidente, segundo presidente, enfim, a gente vai ver aqui bonitinho quais são. Eh, então a eleição da mesa vai ser no primeiro dia da legislatura, obviamente no dia primeiro ano, né, vai ser normal, os vereadores vão tomar posse dos vereadores que ganharam e vão eleger a sua mesa. Só que a mesa tem duração de 2 anos, né? E aí depois de 2 anos, a no segundo biênio vai ser feita no dia 15 de dezembro do segundo ano,
né, de cada legislatura, sendo empossados no no primeiro de janeiro subsequente para cumprir mais 2 anos. Não tô falando dos vereadores, não, pessoal, tô falando dos membros da mesa, tá? Os vereadores eles são eleitos para 4 anos, a gente sabe disso. Eles vão ter que ficar 4 anos. Só que a mesa aqui, esse grupinho de vereador, ele só dura do anos. Então, elege o pessoal daqui que vai fazer parte da mesa, fica 2 anos e aí vota de novo aqui no segundo biênio para ficar mais do anos. Volta para lá para te mostrar aqui na
nosso maneira. Ó, o mandato da mesa executiva aqui trocou o nome executiva, mesa da câmara é a mesma coisa, tá? Será de 2 anos que acabei de falar para vocês. Então, eu fui eleito vereador. Gente, eu quero fazer parte da mesa também. Eu posso ser o presidente da mesa, posso ser o primeiro secretário, né? a gente vai ver aqui quais são os membros da mesa, tá bom? E aí depois de dois anos vai ser eleito de novo, permitida a recondução de seus membros para qualquer cargo na eleição e medamente subsequente na mesma legislatura. Tá bom?
A mesa da Câmara se compõe de presidente, primeiro vice-presidente, segundo vice-presidente, primeiro secretário e segundo secretário. Isso aqui cai em prova também, pega muita gente. Então, esses são os vereadores. Vai ser um vereador que vai ser presidente, vai ser outro vereador que vai ser primeiro presidente, vai ser outro vereador que vai ser segundo presidente, o outro que vai ser primeiro secretário, o outro vai ser segundo secretário. A duração desse tempo aqui será de 2 anos. A Câmara também terá, pessoal, comissões permanentes e comissões especiais, tá? O que que é comissão? Comissão também é um grupo
de vereadores, mas ele não faz parte da administração da Câmara. Porque se esse grupo de vereadores fizessem parte da da administração da Câmara, administrar a Câmara ali, por exemplo, ver a respeito de vencimento, não seria chamado de comissão, seria chamado de mesa diretora, tá? mesa da Câmara também que a gente faz ou mesa executiva, né? Aqui a comissão ela tem outro outros propósitos. Então, a comissão permanente, por exemplo, a comissão de de direitos humanos, né? E aí o fulano de tal lá, o vereador tal, propôs uma lei e aí muit das vezes é entregue para
essa comissão para ver se essa lei fere direitos humanos, tá bom? Exemplo, comissão especial é feito para especialmente para uma coisa aqui, ó, as comissões especiais são criadas para deliberação do plenário, serão estudado a estudar assuntos específicos e atuará junto com a unidade numa busca de soluções para problemas em suas áreas, né? Então ela é criada especificamente por alguma coisa, uma coisa especial. Além disso, fta aqui, aqui tá faltando aqui, né? Na verdade aqui tá faltando uma coisa, não tá tão completo, porque além das comissões permanentes especiais, tem a comissão temporária, que é a comissão
que tem tempo para existir. Alexandre leva a palavra o quê? O que tá aqui? Comissão permanente, comissões especiais, tá? Mas sabe que existe mais uma que é temporária, que é, por exemplo, a CPI, comissões parlamentares de inquérito CPI. Essa comissão é o quê? Como a gente já teve a CPI, né? A gente viu muito isso na na TV, no jornal. Eh, é uma comissão que vai investigar algo que está errado, né? supostamente está errado na administração pública, ela tem um prazo certo, tá, para terminar os seus o seu trabalho, que deverão ter poderes, né, de
investigação própria, além de outro regimento interno, são criadas pela Câmara Municipal mediante o requerimento de 1/3 dos seus membros. É 1/3, tá? Tem que levar pra prova que é 1/3, sendo suas conclusões, se for o caso encaminhado ao Ministério Público para que se promova a responsabilidade criminal dos infratores, novamente, 1/3, beleza? Beleza, né? São 1/ vereadores que vão fazer parte que para criar requerimento é pedido de 1/3, tá? Bom, pessoal, agora a gente vai pro artigo 38. A gente vai ver aqui compete a Câmara com a sanção do prefeito. Existem coisas que só a Câmara
faz sozinha. é a famosa competência exclusiva da Câmara, que é o próximo, que é o próximo que é o próximo artigo. Beleza? Mas também tem coisas que depende da Câmara, mas também além disso depende a sanção do prefeito. O que que é sanção? É o OK, é o concordo. Então agora a gente vai ver coisas que compete a Câmara, Câmara faz, mas depende do prefeito. Top. Dispô sobre todas as matérias e competências do município, especialmente sobre matéria a respeito for. Eu botei até aqui em vermelho, sempre relacionado a algo com lei, que vai precisar de
lei que mexe com dinheiro. Por exemplo, o dinheirinho, até escrevi dinheirinho aqui, que é o meu modo de falar. O dinheirinho também envolver o dinheiro certamente é Câmara Construção de Prefeito. Dinheiro do município, do município, tá? Se for da Câmara só, pode ser que só seja só da Câmara, tá? Competência exclusivo da Câmara mexer com dinheiro só dela, né? Mas quando dinheiro do município é tipo assim, quando é só dela é só dela. Agora quando é do município e compete a ela com a sessão do prefeito. Sempre alguma coisa chamada autorizar, tá? autorizar alguma coisa
sempre vai estar relacionado com a sessão do prefeito, câmara com a sessão do prefeito. Então vamos lá. Exemplo, instituir, recordar tributos. Olha, criar atributos e arrecadar tributos. Cabe a Câmara com a sessão do prefeito. Por quê? Dinheiro. Autorizar isenções, anestias fiscais e remissão de dívida, ou seja, eh, alguma coisa que você deve não vai precisar pagar mais. Ou seja, envolve dinheiro. Se envolve dinheiro, caba a câmara com a sessão do prefeito. Autorizar alienação de bens e imóveis. Aqui é I com I. Que isso? Por quê? Que que é alienar? Alianar, pessoal, é passar de um
nome pro outro. Um exemplo clássico de alienar é venda. Então, por exemplo, se a prefeitura quiser vender um imóvel, uma casa, um terreno, ela precisa de uma autorização da Câmara. Então, compete a Câmara com a sessão do prefeito autorizar alienação de bens e imóveis, tá? Então, você entendeu como funciona? Beleza? Autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando tratar de doação, né? Aqui é a venda, aqui quando ele compra, né? A aquisição é quando ele compra. Então, pro prefeito comprar um terreno, imóvel, precisa da autorização da câmara também. Agora se se for tratar de doação,
né? É uma, alguém tá querendo doar um terreno paraa prefeitura, tá? Mas não precisa de autorização, não. Não tem cargo nenhum. sem cargo acação, subrocação. Aqui tem um exemplo que é direito cívil ou desapropriação também não precisa, ainda que pô composição amigável. Desapropriação não precisa, né? O município não tá tendo que pagar nada, criar, transformar e extinguir cargo. Para criar um cargo, para acabar com cargo, precisa de lei. Se precisa de lei, Câmara com ação do prefeito, além de fixar os seus vencimentos, né? Ou seja, você trabalha lá e ganha R$ 1.000. R$ 1000 não,
exemplo hipotético, pessoal. R$ 1.000. Vai botar R$ 2.000. Quem? Por que você ganha R$ 2.000? Porque a lei diz que você ganha R$ 2.000. Então seus vencimentos são por lei. Se é por lei, cabe a Câmara com a sanção do prefeito. Autorizar alteração de de nomes próprios vios educadores públicos, ou seja, de nomes, tá? De nomes. Acho que teve um nome em Niterói, não teve? Teve o nome Niterói, foi aquele Paulo Gustavo, né? Salvo engano, foi Niterói. Então, eh, autorizar alteração de nome. Ele não alterou o nome da rua, alterou. Cabe a quem? Cabe a
Câmara com a sanção do prefeito. Então, a Câmara vai votar para mudar o nome para Paulo, Paulo, para Paulo Ricardo, esqueci o nome dele, um branco agora. E o prefeito para sancionar, tá? Então, cabe aos dois, vamos dizer assim. Agora a gente vai ver, pessoal, de roxo aqui, ó, compete privativamente a Câmara. O que que é privativamente a Câmara? Só a Câmara faz. Epa, passei aqui. Botei aqui. Só botar só Câmara. Não depende do prefeito. Deixa eu contar o segredo. Nem vai pro prefeito eleger sua mesa. Quem vai eleger a mesa diretora? Não é a
Câmara, pessoal, né? O nosso que tá dentro da Câmara. Mesa é aquele que falei, né? aquele grupinho de vereadores responsáveel pela administração da Câmara, organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos, os respectivos cargos, ou seja, criar um concurso para aquele cargo. Só a Câmara que faz isso. Você acha que a Câmara precisa de autorização do prefeito para criar um concurso para ela? É ruim. Isso aqui é interessante também, ó. Dar posse ao prefeito, ao vice-prefeito eleito, receber suas renúncias e afastá-lo. Definitivamente o exício do cargo. Quem dá posse, dá licença ao prefeito é
a Câmara. Só ela faz conceder licença ao prefeito, ao vice e aos próprios vereadores, a Câmara, né, que vai conceder e ao próprio vereador, né? Agora isso aqui despenca, tá, gente? despenca, autorizar o prefeito a se ausentar do município por mais de 15 dias por necessidade de serviço. Ou seja, o prefeito ele pode sair do município de boas, desde que não passa 15 dias, porque se passar de 15 dias ele vai ter que ter uma autorização da Câmara. Então pessoal, a professor Alê, o prefeito foi ali para São Gonçalo, então do município, entou São Gonçalo
é do lado, mas ausentou. Então precisa da autorização da Câmara se passar dos 15 dias. Top. Gravem que são 15 dias. Isso cai demais em PR. Quando cai eu falo que cai. Isso aqui também de vez em quando aparece, ó. Tomá julgar as contas do prefeito. Volta para lá deliberando sobre parecer do Tribunal de Contas, né? Ou seja, o TCU, né? TC o TCE, Tribunal de Contas do Estado, vai emitir um parecer. O Tribunal de Contas do Estado, ele não vai julgar as contas do prefeito, não, hein, rapaz. Ele vai metir um parecer. E aí
quem vai tomar e julgar as contas do prefeito é a Câmara, gente. Depois de que receber esse parecer, no prazo 60 dias do recebimento. Aí tem uma ordem aqui que deve ser seguida, tá? Tá bom. 60 dias. Não, tá aqui. 60 dias. Segui câmera. Aprende a fazer resumo, hein? Dá para fazer um resumo legal aqui. Câmara julga. Letra tá horrível, mas tá bom. Beleza, gente. Beleza, né? Decretar a perda do mandato do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores, é a Câmara que faz. autorizar a realização de empréstimo, operação de acordo. Tem aqui, ó, bota aqui, olha
só, olha que interessante. Autorizarão de empréstimo operação de acordo de qualquer natureza de interesse do município. Pessoal, isso aqui é complicado porque dá uma ideia de cada câmara com ação do prefeito, tá? E como nem tudo são flores, isso aqui é o estranho, tá? Então isso aqui é uma cabe somente a câmera, tá bom? exclusiva. Só leva a prova seja feliz, porque eu eu obviamente não lendo a lei, eu marcaria isso aqui como competência da Câmara com a sanção do prefeito, não é competência exclusiva da Câmara, tá? Mas saquinho, falou de empréstimo, falou exclusiva da
Câmara, mesmo que seja do do município, tá bom? é o esquisito. Eh, proceder a tomada de conta do prefeito através de comissão especial. Vai criar uma comissão especial para pegar essa conta do prefeito quando não apresentar a Câmara dentro de 60 dias eh após a abertura da sessão legislativa. Então, abriu a sessão legislativa, começou a sessão legislativa, o prefeito tem eh 60 dias para mandar a conta, geralmente a conta do do ano anterior, tá? E aí ele não mandou, vai criar uma comissão especial para esse objetivo, tá bom? Ó, estabelecer e mudar temporariamente o local
de suas reuniões, né? Então, a Câmara ela que vai decidir se vai mudar ou não a local da sua reunião. Solicitar intervenção no estado município, isso aqui cai também em prova para caramba. Não é competência do prefeito e nem da Câmara com ação do prefeito. É uma competência exclusiva da Câmara a solicitação de intervenção do estado no município, tá? Esses são casos, por exemplo, que o município não tá dando conta, o estado vai intervendo. Imagina um caos, pessoal, um caos total na educação do município, sei lá, algum motivo aconteceu, tá um caos, não pagou os
professores de greve, tá um caos total. A, o estado do Rio de Janeiro, ele pode intervir ali e assumir aquilo ali provisoriamente, tá bom? Igual aconteceu na intervenção federal na segurança pública do estado do Rio de Janeiro. Vocês viram isso aí também? Fiscalizar e controlar os atos do poder executivo, incluindo da administração indireta. Óbvio, né, pessoal? Quem vai fiscalizar e controlar é uma competência exclusiva da Câmara, inclusive o da administração indireta, que que o que que é administração indireta, pessoal? A prefeitura, por exemplo, ela pode criar entidades para ajudá-la, uma autarquia, uma sociedade economia mista,
uma empresa pública, uma fundação pública. E sempre eu, né, eu falei vários nomes aqui, quatro nomes, mas cada um tem uma função, tá bom? E aí quem vai, se o município criar uma autarquia, criar uma empresa pública, quem vai fiscalizar e controlar os atos é também a Câmara, tá? Se que interessante, ó, fixar a remuneração dos vereadores, o dinheiro dos vereadores. Aqui é dos vereadores, tá, gente? Não é o seu, por exemplo, que trabalha lá na prefeitura, porque o seu é competência da Câmara com a ação do prefeito, porque depende de lei para aumentar o
seu vencimento. Aqui é dos vereadores, então eles que vão decidir quanto eles ganham. Na minha opinião, isso aqui deveria ser o povo que deve votar, mas tudo bem. tá aqui eh em cada legislatura para subsequente. Detalhe, pessoal, eh eu sou vereador, né? A gente decidiu aqui que vai aumentar o nossos nossos a nossa remuneração. Não vai aumentar desde já, vou aumentar paraa próxima legislatura. Então vai ter eleição aí vai esperar os novos entrarem, a os novos que entrarem já vão entrar com um novo com novo dinheirinho, tá? No máximo 75% da que foi estabelecida para
os deputados estaduais, né? Então, no máximo% do que ganha o deputado estadual, não podendo ultrapassar o montante 5% na receita do município. Grave, isso que é interessante, né? Ou seja, não podrapassar o a remuneração dos vereadores, 5% do que o município ganha, né? Fixar em caso legislatura para vigorar a seguinte, a remuneração do prefeito do vice. Então, além de poder fixar os seus próprios seus próprios, sua própria remuneração, que é o dinheirinho, remuneração é salário, tá pessoal? Você pode levar em consel que é salário. Na verdade, o que o prefeito e o vice vereadores ganham
nem é remuneração, tão pouco salário, tem um nome próprio para isso, subsídio, tá? Só que remuneração quem ganha são os servidores públicos, salário quem ganha quem trabalha iniciativa e privada, né? Eh, mas aí tá escrito remuneração, leva a prova remuneração, tá? Eu falei esse salário aqui, mas salário entre aspas, tá? para ser uma noção o que que é remuneração. Opa, bota aqui. Os vereadores são invioláveis, ou seja, eles não vão responder no exercício do mandato enquanto durar o seu mandato, na circunscrição do município, ou seja, dentro do município. Quer dizer que se fora pode responder,
pode por suas opiniões de palavra de voto. Então, dentro do município, claro, isso tem um limite, né? Eu não quero nem é uma linha, uma linha ténue aqui do limite que isso pode chegar. Eu não quero falar sobre isso, não. Quero falar sobre o seguinte, que que você vai levar pra prova? Que ele pode ter opinião o que ele quiser, falar o que ele quiser e votar como ele quiser dentro do município enquanto durar o seu mandato. Ele não vai responder por isso. Então, de repente eu posso falar alguma coisa do prefeito e o prefeito
entrar na justiça contra mim, tá? calúnia, difamação, injúria. Agora o vereador não, o vereador ele tem livre palavra. Tá bom? Só para ter uma noção, isso tem limite, é claro. Não perderá o mandato vereador, ainda que investido em cargo da mesa, ou seja, ainda que ele se trabalhe na mesa, eu, por exemplo, vamos supor que eu sou primeiro secretário da mesa, sou vereador primeiro secretário da mesa, eu não vou perder meu mandato se eu vier assumir o secretário municipal. Ou seja, se o prefeito Alexandre vem, vem que eu quero que você seja secretário municipal de,
sei lá, de obras. procurador geral ou diretor equivalente. O procurador geral, pessoal, é o advogado do município. Só que tá pensando o seguinte, tá, Alexandre, mas tem concurso para procurador? Não seria por concurso? Sim, só que isso aqui é o procurador geral, isso aqui é o chefe. E o chefe dos procuradores, que é o procurador geral, ele não é pro concurso. Bom, ele é livre nomeação prefeito, o diretor equivalente em cargos em comissão. Isso aqui não tá nem muito correto, tá? Mas tá, botou aqui cargo em comissão. Os cargos em comissões são os cargos abaixo
da secretaria, do secretário, tá? Também são chefes, tá? um cargo de chefe. Pode botar aí chefe. A gente aprende mais isso lá em no estatuto. É chefia. É chefe, só que não é secretário, é baixo secretário. São os chefes da baixa secretário. Função de confiança também é chefe, vinculado a outros entes da federação. Ah, não, enfim. Ou cargos eletivos desde que na condição de suplente, né, de acordo com os temas, enfim, outro cargo eletivo, mas na verdade não vai acumular outro cargo eletivo, né? ou tipo um deputado federal, sei lá, ele vai ficar como suplente.
Mas enfim, pessoal, isso aqui é meio confuso mesmo. Ele não pode ser dois cargo eletivo, não, tá? Só fortalece, só reformando aqui. Seria suplente, ele seria o segundo, né, a ser chamado, sei lá. Como que caso seria esse aqui, pessoal? Você sabe que caso seria esse aqui? Só para você ter uma ideia. E aí, seria o caso de senador. O mandato de senador da República são 8 anos. Tá? E aí vamos supor que ele veio a senador, não ganhou, ficou como suplente. E aí dá a entender que é isso. Aí ele veio como vereador no
próximo ano. Ele veio como vereador, ele virou suplente, mas ele virou suplente durante 8 anos, né, cara? E aí no meio durou 4 anos. Namente ele não pode se eleger dois cargos ao mesmo tempo, né? Ele se elegeu a senador. Sim. Aí durou 8 anos, né? Ele é suplente, ele tá na reserva. Suplente é um reserva. E aí ele virou o vereador e aí ganhou como vereador. Aí ele vai continuar como vereador e vai começar como suplente, tá bom? Ah, se chamarem ele lá, sei lá, o vereador morreu lá, vai te chamar ele. Aí ele,
sei lá, ele pede afastamento, sai, ele não pode exercer os dois, não. Tá? Só vocês ter uma noção de como isso poderia acontecer, porque eu imagino que seja assim, porque não faz sentido isso aqui, não. Bom, vamos lá, vamos continuar. O processo legislativo municipal, que que é processo legislativo municipal? processo legislativo, pessoal, é um processo, é um procedimento, é uma coisa que vai acontecendo dentro do legislativo, dentro da câmara, ou seja, é um processo que vai ocorrer dentro da câmara, sempre diz assim. Bom, como que isso acontece aqui? Vamos lá. Quais são, né? Compreende o
que isso aqui? A emenda a lei orgânica. Por que a emenda lei orgânica não vai acorrer dentro da câmara? vai, vai ser em dois turnos, né? A lei complementar, leis complementares que vai ser a votação, leis ordinárias, votação, decreto legislativo, uma votação, só que é algo da própria câmara, resolução também, algo da própria câmara que tem caráter interno. Tudo isso é um processo legislativo. Por quê? Porque vai ser um processo que vai ocorrendo na Câmara no rito de votação, por exemplo. O que que poderia tá aqui que não é um processo legislativo? Não é, não
é, pessoal, não, não poderia tá aqui decreto, só que é o decreto executivo. Por quê? Porque o decreto executivo, pessoal, é uma coisa só do prefeito, não passa pela Câmara. O prefeito vai criar um decreto, uma leizinha que ele próprio sabe fazer, né, que só ele faz, não vai pra Câmara, tá bom? E aí, obviamente, você não vai pra Câmara, não faz parte do processo legislativo, tá? Então isso tudo é paraativo, tem que memorizar isso, despenca em prova, cai com uma beleza, tá? Vamos ver aqui. E outra coisa cá em prova esse aqui que a
gente vai ver agora como que vai poder emendar uma lei orgânica. Enfim, a gente vai ver aqui direitinho. Olha que maneiro, pessoal. A lei orgânica municipal, ou seja, essa lei orgânica que a gente tá estudando, ela poderá ser emendada. Que que é emendada? emendar é tirar alguma coisa daqui, ou seja, eh, revogar ou acrescentar algo. Isso é emendar, geralmente acrescenta mais algo, né? Tipo assim, aqueles quantidade de vereadores lá, daqui a pouco vou emendar a lei orgânica, vou botar a quantidade, né, maior, por exemplo, mas a a lei orgânica, ela poderá ser emendada mediante proposta.
Aqui quer saber quem vai fazer a proposta de emenda. Será que eu estou insatisfeito com algum termo aqui? e chego e proponho uma emenda. Eu proponho que o artigo 47 40 48 tá, seja revogado. Será que eu posso propor? Não posso, pessoal. Só dois. Dois podem propor 1/3 no mínimo dos vereadores dos membros da Câmara. Ou seja, 1/3, resumindo, 1/3 dos vereadores no mínimo, né? Pode ser mais, pode propor, não é? votar, hein? Alexand votar, não, de propor. Propor pra Câmara votar. Hum. E o prefeito também pode propor uma emenda, tá? Aí o prefeito propõe
essa emenda e essa emenda será votada na Câmara. Top. Então, só esses dois, só o presidente da Câmara não pode não. Só 1/ç vereadores ou prefeito. Agora, como que vai ocorrer a votação, pessoal? Essa proposta de emenda será votada em dois turnos duas vezes. Pera ali como assim? Vai votar hoje e vai votar outro dia a mesma coisa. Só que tem que ter um interstício que a gente vai falar de [Música] intervalo de 10 dias mínimo. Ou seja, vai votar agora, vai ter que esperar no mínimo 10 dias para votar de novo. E eu te
falo, mínimo é mínimo, gente. Por exemplo, eh, pode ser cinco, 8 dias, 9 dias, não pode. Pode ser 10. 10 pode, no mínimo 10. Pode ser 11, 12, 15, 20, 30 dias. Pode ser. É, no mínimo 10 dias tem que ter o intervalo de uma um turno em outro. É aprovada pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, tá? Em cada turno, obviamente. Então, aprovada a maioria absoluta, a gente sabe como é que é, né? São 21 vereadores. Segundo a lei orgânica, maioria absoluta é metade da quantidade de vereadores que existem. E que é 21
mais 1, tá? Que vai dar 11, né? Beleza, pessoal? Então, espero que tenham entendido. Cuidado. Isso aqui é é tá diferente do comum. Você que tá acostumado a estudar lei orgânico comigo, meu jovem, tá diferente sim. Tá, tá diferentão aí é umas paradas diferente. Aí lembrando que a emenda lei orgânica será promulgada pela mesa diretora. A banca adora isso aqui porque isso aqui tem uma baita pegadinha. Não entendi ali. Emendória orgânica. Aprovou lá, foi aprovado bonitinho, em dois turnos com intervalo aí mínimo de 10 dias. E a maioria absoluta votou, votaram, né, bonitinho lá. Quem
é que vai eh promulgar? Promulgar é fazer valer, né? Geralmente, pessoal, a gente eh leva essa palavra promulgar leis, tal, ao prefeito, tá certo? Promulgar leis é o prefeito. Prefeito é quem promulga a lei. Mas aqui na na emenda, quando trato de emenda lei orgânica, não é o prefeito, é a mesa da Câmara, tá? Que é aquele grupinho de vereadores responsável pela administração da Câmara. Então, fica de olho para você cair na pegadinha. Falou emenda lei orgânica, falou mesa da Câmara que vai emendar, que vai promar, tá? Promar. Bom, promar é fazer valer, né? Promar
é porque vem sempre eh três palavrinhas. Sancionar, promar, publicar. Geralmente corre, né? Quando você publica já faz tudo junto. Sancionar é você concordar. Promulgar é você fazer valer. Você só faz valer com a publicação. Então quando você publica, você promulga. Bom, mais ou menos isso. Então será promulgada pela mesa diretora. Não será, não será pelo prefeito. Prefeito promulga, promulga leis. Volta para lá. A iniciativa de leis. Agora eu quero saber, pessoal, quem é que pode propor leis? Aqui a gente viu quem é que pode propor emenda a lei orgânica. Agora, quem é que pode propor
lei? Leis, qualquer vereador. Aqui um vereador pode propor uma lei, tá? Então, ah, quer botar uma lei lá, tal, tal, tal, tal. Ah, um vereador sozinho, ele pode propor o prefeito. Aqui você vai escrever assim, óbvio. Por que é óbvio, pessoal? Se o prefeito ele pode propor uma emenda a lei orgânica, ele sozinho vai propor para votar paraa Câmara votar. Imagina uma lei que é muito mais fácil, entendeu? Então, se o se ele pode mais, ele pode menos. Óbvio. Lembrando que qualquer cidadão também pode propor uma lei. Olha que bacana, professor. Lei, então você pode
propor uma lei? Não, assim, qualquer cidadão, mas ele deve exercer dessa maneira, ó. Exercerá sobre a forma de moção articulada. subscrita no mínimo por 5% do total do número de eleitores. Ah, vai ser ali um papelzinho com uma lei bonitinha que vai ser que vai ser propostas, né? Proposta paraa Câmara votar uma PL proposta de lei, tá? E tem que ter tipo as assinaturas de pelo menos 5% do total do número de eleitores. Então existe uma lei bem interessante, uma lei federal só para título de curiosidade que foi uma que foi uma iniciativa popular, tá
pessoal? A gente fala de iniciativa popular, foi foi cidadãos que fizeram e foi aprovada, tá? Geralmente leis que são eh proposta aqui por 5% do dos eleitores, né? que é uma proposta, uma uma uma ação popular, assim, ação popular não, uma iniciativa popular, eh, geralmente é aprovada, né? Porque, poxa, a população que tá pedindo, né? Mas uma lei federal foi aprovada sim, é a lei da ficha limpa. A lei da ficha limpa não foi proposta por nenhum deputado, no caso é federal, né? Federal, presidente, né? Não foi presidente, deputado, não foi, foi proposta por quem?
Por nós, tá? Iniciativa popular. É claro que aí virou 5% do do Brasil todo, tem que ter o mínimo em cada região, mas enfim, sai outros 500. Aqui para fim de prova, quem pode propor uma lei? O vereador sozinho, ele pode propor uma lei, o prefeito pode propor uma lei, óbvio, e qualquer cidadão, o cidadão ele vai ser, vai propor uma lei, mas tem que ter 5% das assinaturas, tá bom? Dos eleitores. Vamos continuar. O parágrafo único diz que serão leis, dentre outras, previstas nessa lei orgânica. Pessoal, é o seguinte. Esse parágrafo único, ele tá
incompleto, mas como tá aqui, serão leis, você vai levar pra prova serão leis, porque na verdade serão leis complementares. Isso aqui são exemplos de leis complementares. As leis complementares são leis mais difícil de serem aprovad aqui, tá? Então serão leis complementares. Só que não tá escrito leis complementares aí, né? Tá, não tá escrito que serão leis. Serão leis, serão leis, tá? Código tributário, código de obras, plano diretor. O plano diretor, pessoal, é um plano de desenvolvimento urbano para dizer como que o município pode se desenvolver. Código de postura, lei que institui o regime jurídico único
dos servidores, que é a nossa que é a nossa lei que a gente vai estudar no próximo bloco do estatuto, né? A lei de criação de cargas e funções emprego público, tudo bonitinho aqui, tá? Não tá, serão leis, tá errado, tá, tá faltando coisa aí, mas tudo bem, por isso que eu nem marquei. Vamos continuar. Ah, isso aqui é bem interessante. Então, vai ser aprovado lá a lei, pessoal. Vai ser aprovado. Acho que não trouxe, ó. Como que vai ser aprovada a lei? É, acho que faltou aqui a a lei. A, como que vai ser
aprovado? Não sei se não tem. Ou ficou o slide vazio. Enfim, a lei vai ser aprovada lá pela pela Câmara, certo? E aí vai ser enviado pro pro prefeito, pro prefeito promulgar, porque o prefeito promulga lei, não é emenda. Emenda lei orgânica que promulga é a mesa diretora. O prefeito vai, considerando o projeto no todo, em parte inconstitucional ou contrário ao interesse público, ele pode botar o veto total ou parcial. O veto total, pessoal, é quando ele veta tudo, não aprova a lei. O veto parcial é quando ele ele aprova a lei, mas ele veta
alguns artigos, incisos, parágrafos, alineas. São esses essas frasezinhas aqui. Isso aqui é um parágrafo, né? Por exemplo, is que é um artigo, mas tem alías também. E aqui tá até escrito: "O veto parcial somente vai abranger texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alíha". Ou seja, só vai se não pode. Ah, eu só quero tirar isso aqui, ó. Só isso aqui e eu vou deixar isso aqui. Os demais só não. Ou tira, ou tira tudo ou não tira nada, tá? Beleza? Então ele vai ter, né, ele pode botar o seu veto, né, no prazo de
15 dias úteis contado da data de recebimento. Então ele vai ter 15 dias para vetar isso aí ou veta a leitura ou veta alguns artigos incidos alineas da da veta da constão dessa eh, beleza. 15 dias cai em prova, hein? Não cai muito, mas cai. Só podendo o vento ser rejeitado pelo voto da maioria dos vereadores. Esse veto, pessoal, vem pros vereadores e os vereadores vão votar. A lei não, o veto. Eles vão votar se decide ou não manter o veto do prefeito, tá? Aí vão votar para derrubar o veto. Se derrubar o veto, o
prefeito volta pro prefeito. Prefeito promulgar, o prefeito é obrigado a promulgar, vamos dizer assim. Se ele não promulgar, volta paraa Câmara promulgar. Decorrer do prazo anterior, o silêncio do prefeito importar a sanção seguir despenca em prova. O prefeito, professor Além, recebeu a lei, só que não fez nada. Ele não não sancionou, não promulgou, não publicou, não fez nada. Passou 15 dias, quê? Importará a sanção. Quer dizer que o prefeito concordou, quem cala consente. Se o prefeito não faz nada, quer dizer que tá tudo OK, tá? E aí quem vai sancionar? vai voltar para, no caso
já tá scionada, né, que importa a sanção, a Câmara vai publicar, promulgar, no caso. Tá bom? Agora a gente falar sobre o poder executivo, pessoal. O poder executivo ele é exercido pelo prefeito, né? A gente sabe disso. Auxiliados pelos secretários municipais. Veja que tá bem escrito isso aqui. Secretários municipais, não está escrito vice. Apesar do vice-prefeito ser também vai auxiliar o prefeito, mas se cair assim na sua prova é a literalidade da lei. É o que tá escrito na lei, tá certo? Tá. Então o prefeito auxiliado por serviço. Aplica-se exigibilidade para o prefeito e viceidor
blá, sendo a idade mínima 21 anos. Então olha só, então para você ser [Música] secretário. Ah não, perfeito, né? Secretário também, tá? Já vou adiantar para você, mas para você ser prefeito, você tem que ter pelo menos 21 anos. Isso aqui não é nem a lei orgânica que diz, é a Constituição Federal que diz, tá? Existem limites de idade, eh, 18 para vereadores, eh, 21 para prefeito, aí tem lá 30, 35, né, para ser presidente da República tem que ser 35 anos de idade, no mínimo. E aqui é 21 anos, tá? Tá perfeito. Top, top,
né? Gravem isso que isso também cai em prova. E vereador ali, vereador é 18, tá? Vereador 18. A idade mínima para ser vereador. Pode botar aí, ó. Bota aqui, ó. Vereador de botar de preto aqui melhor para escrever que isso aqui é horrível. Escrever muito rápido não vai. Idade mínima 18 anos. O prefeito é 21. Secretários também. Pessoal, outra coisa bem importante é o artigo 58. Algumas bancas dão uma de louca e cobra isso aqui. Tá v marcar texto interessante aqui. Nem vi. Deixa eu ver aqui. É isso mesmo. Marcar vaga aqui. O prefeito. Eh,
então o prefeito e o vice eles vão tomar posse no dia primeiro de janeiro. Top. No ano subsequente a eleição, a gente sabe disso. Ou seja, no ano próximo e um ano depois da eleição, né? no próximo ano, depois da eleição, em sessão na Câmara Municipal, prestando compromisso de manter, defender, cumprir a Constituição Federal, Constituição Federal, lei orgânica, observar as leis da união, do estado do município, promover o bem geral dos munícios, exercer o cargo sobre a inspiração da democracia, eh, da legitimidade, da legalidade. Então, isso é o que o prefeito vai prestar de compromisso.
Eu pergunto a você, isso já caiu em prova de concurso? uma questão difícil. Faça a mera leitura, tá? Faça a mera leitura. Bom, se decorrer isso aqui agora, isso aqui é despenca, tá? Isso aqui despenca, tá? Esse parágrafo único despenca. Vou até tirar aqui e botar na canetinha vermelha. Esse parágrafo único aqui despenca. Ah, ficou legal, hein? Legal. Ah, ficou vermelho. Beleza. Se decorridos 10 dias da data fixada para posse, o prefeito ouvisse, salvo motivo força maior, não tiver assumindo o cargo, esse será declarado vago. A gente viu que para vereador são 15, né? Depois
de são 15, são 15, se enganando, né? 10 dias, pessoal. O prefeito são 10 dias. Então, o prefeito depois que ele tomar posse, ele tem 10 dias para tomar posse. Se ele não tomar, né? Óbvio, o prefeito vis. Se ele não tomar, o cargo será declarado vago. Isso aqui cai demais em prova, tá? Cai demais. Beleza. Beleza. É claro. Salvo o motivo de força maior, óbvio, né? Ah, o prefeito tá no hospital. Ah, tudo bem aí. Tudo bem. Vamos continuar. Tá chegando no fim já. Tá tranquilo, falta pouco. Vai substituir o prefeito no caso do
impedimento ao vice-prefeito. Óbvio, o vice-prefeito não poderá recusar substituir o prefeito sobre pena de perda de mandato se ele se se ele se recusar a a substituir, se claro que ele não vai recusar, né? Mas vamos supor que ele recuse, ele vai perder o mandato, né? Óbvio, o vice-prefeito, além de outras atribuições que lhe foram convendidas por lei, vai auxiliar o prefeito sempre que por ele for convocado para missões especiais. padronzão que eu falei para vocês, né? Ele acaba auxiliar o prefeito também. Em caso de impedimento, isso aqui cai também em prova, pessoal, e é
uma questão difícil. Olha só que interessante. Artigo 60. Em caso de impedimento do prefeito e do vice, ou seja, não pode o prefeito e o vice tá impedido. Vamos supor que eles foram caados ou vacância, vamos supor que eles faleceram, os dois faleceram. Vai assumir a administração municipal o presidente da Câmara. Então, o presidente da Câmara será o novo prefeito. Bom, ih, tá horrível isso aqui. Beleza, entendi. Mas tem um, isso aqui vai ser provisório, tá? Vai ser como fosse provisório. Por quê? Porque eu vou olhar pro artigo 61 que vai me dizer o seguinte:
"Verificando a vacância do cargo de prefeito e inadestina vice, não tem vice, vai observar o seguinte: se a vacância, ou seja, se o cargo vago foi nos três primeiros anos de [Música] mandato, nos três primeiros, são o mandato são 4 anos, foram aqui nesses três primeiros anos, vai ser feita a nova eleição em 90 dias a eh após fazer sua abertura, né? Vai ser feito nova eleição. Aqui ficou 13, né, pessoal? Aqui é três, tá? Botar três aqui. Três. Beleza. Nova eleição. E aí, quem for eleito vai cumprir um ano de mandato. A depender, né?
Se ele se ele estava aqui, vai cumprir três, se tá aqui no segundo, vai cumprir dois. Se tá aqui, vai cumprir mais um. Agora, se ocorrer o cargo vago no último ano do mandato, aqui nesse último, faltando só um ano para terminar, vai assumir o presidente da Câmara que vai completar o período. Aqui ele fica para centro e o presidente da Câmara vai ser o prefeito. Fica para sempre, não fica até o final do do mandato, tá bom? Então, no último ano, o presidente da Câmara que vai assumir, não vai ter mais eleição, não. Isso
aqui despenca em prova, a gente já viu e vamos repetir novamente porque a gente viu o quê? Cabe a Câmara Municipal autorizar o prefeito ou vice, autorizar o prefeito, na verdade tava escrito lá, se eu não engano aqui tá o vice. Autorizar o prefeito a a a seentar do município quando a ausência exceder 15 dias. Olha só, o prefeito e o vice quando existe do cargo não poderão, sem licença da Câmara Municipal ausentar-se do município o período superior a 15 dias sobre perna de perda de mandato. É a mesma coisa, só que agora tá falando,
né? Não cabe a Câmara, mas agora o prefeito e o vice falando prefeito vice que deve pedir licença da Câmara se ficar mais de 15 dias. 15 dias, tá? Gravem isso. Fora do município. Ah, mas ele ficou 15 dias no município vizinho. Não importa. fora do município, 15 dias, passou de 15 dias, tem que ter uma autorização da Câmara. Top demais, né? Bom, pessoal, agora a gente vai ver a competência do prefeito. A gente viu a competência da Câmara, a gente viu que a conversa que, né, a conversa da Câmara com a sessão do prefeito,
né, que é uma coisa relacionada à leis e tudo mais, a gente vê a competência exclusiva da Câmara, que são coisas que a Câmara faz internamente, basicamente, tá? uma coisa que é só dela, elegir a mesa diretora, criar um regimento interno, que é uma lei interna, mas compete ao prefeito. São coisas que só o prefeito faz. Vamos fazer uma mera leitura e vou vou mostrar para vocês aqui os assuntos que mais caem. Aqui também eu não peguei tudo, só peguei algumas partes, tá? A iniciativa de leis na forma, no caso previsto nessa lei orgânica, né?
Tem leis que são iniciativa do prefeito. Exemplo ali a lei de orçamento. Hum. A LOA. LOA. Lei de orçamento, tá? Anual, tá? São lei a LDO, que é a lei deza orçamentária, que é todo ano, e a PPA, que é o plano plurianal, que é a cada 4 anos, né? O prefeito já entra com a PPA, já com plano plurianal. Tudo isso aqui vai dizer como que vai gastar o orçamento, tá bom? Eh, a lei que cria cargos num na prefeitura, né? Eh, lei, então, iniciativa de leis car prefeito. Agora isso aqui despenca, tá? representar
o município em juízo ou fora dele. Quem é que vai representar o município em juízo ou fora dele? O prefeito. E quem é que vai representar a Câmara em juízo fora dela? Fora dela. Fora de quem representa a Câmara é o o presidente da Câmara, tá? Então, quem representa a Câmara em juízo ou fora dele é o presidente da Câmara. Quem representa o município é o prefeito. Tá bom? Sancionar, promulgar e fazer publicar. Tudo em ordem, né? São três coisas que fazem juntos ao mesmo tempo. As leis aprovadas pela Câmara são leis, não é emenda.
Emenda quem promulga é a Câmara. E expedir decretos ou ou regulamentos para sua fiel execução, né? Expedir os regulamentos, na verdade, né? Para quê? Seria os decretos, né? Basicamente, mas aqui embaixo tá escrito, ó, expediir decreto, portaria outro ato normativo. Isso aqui é o decreto executivo, pessoal. É uma leizinha, eu chamo de leizinha, né, que o prefeito pode fazer permitir autorização, autorizar o uso de bens municipais por terceiros. Bom, aqui tá escrito que cabe a ao prefeito, você vai levar paraa prova que cabe ao prefeito, tá? Mas tem que tomar cuidado que isso aqui tá
beando muito a parte de cabe a câmara da construção do prefeito, né? Mas tá escrito aqui, tá? Compete ao prefeito, só ao prefeito. Então, esse aqui é o esquisito. Sempre tem um esquisito. Lembrando que o prefeito poderá delegar por decreto, como ele vai delegar, aos seus auxiliares a funções administrativas. Então, o que que é delegar? Delegar é coisas que o prefeito deveria fazer de uma função administrativa que ele vai botar para outra pessoa fazer. Esse artigo 73 dispenca em prova também. São auxiliares diretos do prefeito. Auxiliares diretos do prefeito. Gravem diretos do prefeito. O procurador
geral, que é o chefe dos procuradores, os procuradores são concursados e o procurador geral é qualquer que o prefeito bote para que advogado, né? Procurador é quem vai defender o município, né? O é o é um advogado do município. Secretários municipais e diretores equivalentes, né? Caso não tenha um secretário, vai ser o diretor e tal. E o subprefeito. Subprefeito, pessoal, que que é subprefeito? É alguém que o prefeito vai botar onde? Nos distritos. Então, cada distrito vai ter um subprefeito, tá bom? Beleza, né? Lembrando que esses cargos todos acima são de livre nomeação e exoneração
do prefeito. O prefeito bota quem ele quiser e o prefeito tira quem ele quiser. Tá bom? Esses cargos aqui. Bom, tranquilo, tranquilo, né? Vamos continuar. É muita coisa. É, mas vai estudando, vai revisando. Vou eh esse slide vai estar disponível para você que adquirir as questões. Vão estar disponíveis os slides, tá bom? Vai revisando que vale a pena. Ó, são condições essenciais, são condições essenciais para investidora no cargo de procurador geral, de secretário ou diretor, foi o que a gente falou, né? Ser brasileiro tem que ser. Exist direitos políticos, tem que táar OK com título
eleitor, poder votar e ser votado, não ser caado, né? eh, maior de 21 anos novamente. É a mesma coisa que o prefeito, tá bom? A competência do subprefeito vai limitar-se ao distrito. Foi o que eu falei para vocês, o subprefeito ele ficar competente no distrito, tá? Bom, pessoal, agora a gente vai falar sobre administração indireta praticamente. E aqui eu quero uma atenção de vocês também, tá? Porque a gente vai entrar no assunto meio chatinho aqui. Administração municipal, quando eu falo administração municipal, eu separo em duas, tá? Eu separo em órgãos que administração municipal. Deixa eu
botar aqui para melhor. Dá um dook. OK. Administração municipal. Administração municipal. Administração municipal a gente separa sempre em duas, órgãos e entidades. Entidades da administração [Música] indireta. Aqui o órgãos, eu posso até botar entre parênteses a administração direta. Então o que acontece? A administração municipal como um todo, ela pode ser feita pelos órgãos, que é quando a prefeitura ela faz diretamente com os órgãos, as secretarias, por exemplo. Então, um exemplo, uma secretaria de obras. Então, a prefeitura tem um secretário de obras, que é o professor ali. Ali tem vários chefes, né? chefe disso, chefe daquilo,
chefe daquilo. E tem vários encarregados e tem vári e tem um pessoal que trabalha na obra, são os pedreiros e o pessoal da obra, beleza? É um órgão chamado secretaria de [Música] obras. Mas o prefeito ele pode também criar uma entidade, uma empresa pública para fazer a obra. Então ele acaba com, ele acaba, destrói, né? Não, acaba com o cargo, sai fora, não tem mais cargo de não tem mais o órgão, desculpa pessoal, não tem mais o órgão secretaria de obras, não tem mais. Ele vai criar uma empresa pública, uma sociedade economia ou uma sociedade
economia, a gente vai ver para o quê? Para fazer a obra. Isso aconteceu em Petrópolis, mas não paraa obra, tá, pessoal? Apareceu para serviços públicos, é a CONDEP e a CPT, que vai tratar de trânsito, né? fez aula para concurso lá. Você entenderam, pessoal? Então, é isso que tá falando. Ao invés de Petrópolis ter uma um órgãozinho, uma secretaria que vai trabalhar com trânsito, ela criou uma empresa, uma sociedade de economia mista, na verdade, que é um tipo de empresa também para trabalhar para trabalhar com trânsito, entendeu? É totalmente independente. Isso aqui é totalmente independente.
A entidade aqui, ela responde pros seus atos. Então, se eu tiver algum problema a respeito do trânsito, eu posso entrar na justiça, né, entrar com uma ação judicial contra essa empresa pública, contra essa sociedade de mista, porque ela ela pode ser réautora no processo, ela pode ter bens no nome dela. Então, o carrinho aqui lá da CPRAN, por exemplo, vai ser o carrinho, né, o caminhãozinho lá do CPRAN, em nome do CPR, vai ser da CPR, por exemplo, tá? Com uma entidade. Agora aqui no órgão, não, tá, pessoal. Aqui o órgão não pode processar o
órgão, então não tem como eu processar um guarda municipal, por exemplo. O guarda municipal me aplicou a multa, tá? E eu achei que ele teve, né? Achei que a multa foi injusta e tudo mais. E o processo não é o guarda que você vai processar, você vai processar o município. Não é o órgão que você vai processar, você vai processar o município aqui, entendeu? Não é o órgão, né? A guarda municipal como um todo, vai ser o município. Agora aqui não, aqui a entidade responde para seus atos. Beleza, vamos continuar. Então, saindo aqui. Então, a
administração municipal é construída por quê? Por pelos órgãos. Lembrando que os órgãos ali são integrados na estrutura administrativa da prefeitura. A prefeitura faz diretamente por meio dos seus órgãos. ou também de entidades. Essas entidades são dotadas de personalidade jurídica, ou seja, elas podem ser ré ou autora no processo ou ter bens no nome dela. A gente vai ver quais são essas entidades. Os órgãos eu botei de azul, tá aqui. As entidades eu botei de roxo, tá aqui na frente. Os órgãos é o quê? Como a gente já disse antes, os órgãos da administração direta. Por
que administração direta? Porque a prefeitura faz diretamente, ela mesmo faz por meio dois. órgãos que compõe a sua estrutura. Os órgãos fazem parte da prefeitura, se organizam, se se coordenam, né, atendendo os princípios técnicos recomendáveis ao bom desempenho de suas atribuições. Já por outro lado, a administração municipal também é composta de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, ou seja, pode ser reautora no processo, pode ter bens no nome dela, que compõe a administração indireta. Por que administração indireta? Volta para mim. Porque ao invés da prefeitura fazer com seus órgãos, ela cria essa entidade para fazer
para ela, entendeu, gente? Bem interessante. Então, olha só, aqui tá a prefeitura fazendo aqui um monte de coisa com seus órgãos. Ah, vou acabar com esse órgão aqui, vou criar uma empresa pública, vou criar uma autarquia, né? Vou criar uma autarquia aqui para fazer para mim. Aí qualquer problema a gente resolve com a autarquia. Exemplo, INSS. O NSS fazia parte da secreta, da do ministério da NSS nível federal, tá pessoal? Fazia parte da da do ministério da da previdência, né? O Ministério próprio da previdência, pessoal. E aí que trata da aposadoria, por exemplo, e aí
aconteceu? A união acabou acabou com um órgão, criou uma autarquia que se chama INSS, tá? INSS. E esse INSS ela responde para seus atos. Você acha que você vai entrar na justiça contra a União? você vai entrar na justiça contra excesso porque ela responde para essas atos, ela tem bem o nome dela. Agora aqui dentro da do da União, por exemplo, tem lá o policial rodoviário federal. Você acha que Policial Rodoviária Federal ele é o quê? Ele faz ele faz parte do órgão que é a Polícia Rodoviária Federal. Então ele não responde. Não tem como
processar os um órgão, o Polícia Rodoviária Federal. Tem como processar a União. Não tem como eu entrar com uma ação no caso, né? contra a União. Os veículos da Polícia Rodoviária Federal não são da Polícia Rodoviária Federal, são da União, tá entendendo? Agora, do NSS, são do INSS. Por quê? Porque NSS é uma autarquia, ela faz parte da administração indireta. Exemplo, tá, pessoal? E você pode trazer para dentro da prefeitura. E a mesma coisa. A prefeitura ela cria uma entidade para fazer as coisas para ela, tá? Essa entidade é chamada de vai fazer parte da
administração indireta. Por quê? porque ela tá fazendo indiretamente. Ao invés da prefeitura fazer, ela cria uma entidade para fazer para ela. A gente diz que a que a que a administração indireta por causa disso. Então é bem tranquilo. E quais são essas entidades? São quatro entidades que a prefeitura, por exemplo, o município pode criar para ajudá-la. Pessoal, essas entidades cada um tem tem uma função. Até trouxe aqui os pontos que você deve levar fixar. autarquia. A prefeitura ela vai criar autarquia quando ela quer fazer algo, quando ela ela ela quer que essa entidade faça algo
que ela deveria fazer. É tipo de administração pública. O NSS é um exemplo, né, da União. Aqui no estado do Rio de Janeiro a gente tem um Detran e o Detran do estado do Rio de Janeiro é uma autarquia, tá? Tem gente que acha que não é, mas é. Eu não tô falando de todos os estados. Pode ser que algum Detran aí seja eh um órgão do estado do do estado, né? Mas aqui não. Aqui no Rio de Janeiro é uma autarquia. Então por quê? Porque é uma atividade que o estado do Rio de Janeiro
deveria fazer a administração ali pela parte de multa e PVA. PVA não, mas a parte de multa, a parte de licenciamento de carro. E ela não quer fazer. Então ela criou uma autarquia para fazer para ela. Então o município pode fazer a mesma coisa. é um serviço autônomo criado por lei. Criado por lei, a lei que tem que criar de personalidade jurídica, óbvio, patrimônio e receita própria, tem seu próprio dinheiro ali também para executar atividades típicas da administração pública. Olha só o que tá escrito aqui. Ou seja, muito se confunde a autarquia com a própria
administração, com o próprio órgão. Por quê? Igual o Detran, tem gente que acha que não é. Por que se confunde ali? Porque é uma coisa que o estado deveria fazer aqui. É uma coisa que o município deveria fazer. né, ela fazendo administrativamente, só que ela cria uma autarquia para fazer para ela, tá bom? Que requerem para ser melhor funcionamento, gestão financeira e descentralizada, beleza? Então, se ela quiser criar uma entidade que vai ser autônoma, né, para fazer um serviço no lugar dela, essa é uma uma atividade que é típica administração pública, típica administração pública, ela
vai criar uma autarquia top. Agora ela pode criar uma empresa pública também. Mas a empresa pública, pessoal, ela é criada para quê? Para exploração de atividade econômica. Então, sempre criada para exploração de atividade econômica, tá escrito aqui. Bom, tem para serviço público também, né? Cara, a empresa pública, ela ela é uma entidade de personalidade jurídica de direito privado. Aqui na autarquia não tá escrito, mas seria personalidade jurídica de direito público. Porque a autarquia ela, a maioria das leis que vai regulamentar ela vai ser coisa, a lei que regulamenta a coisa pública. Já que personalidade jurídica
de direito privado significa que a maioria das leis que vai regulamentar a empresa pública será leis que regulamentam a coisa privada, que regulamentos particulares. Então, a mesma lei que vai regulamentar uma empresa, né? Quer dizer, não a mesma a mesma. Só que aqui tem uma, tem um pouquinho de lei pública que entra aqui na empresa pública, um pouquinho só, mas tem algumas leis públicas que que vão regulamentar a empresa pública, mas a maioria na sua maior parte das leis que regulamenta a empresa pública vão ser a mesma lei que eu regar uma empresa qualquer, tá?
eh com patrimônio e capital do município. Então, patrimônio faz parte do município, dinheirinho também criado. Capital, o capital é o capital, pessoal, é o a empresa em si, tá? É as ações, vamos dizer assim, é tudo município. A empresa pública, ela é 100% do município, tá? É claro que há exceções, que eu não quero entrar no detalhe, mas leva para falar para você que é melhor. Criada por lei para exploração de atividade econômica, que o município seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa. Até serviço também, tá? Até serviço também ela pode
fazer, podendo se revestir em qualquer uma das formas admitidas em direito. Entendi ali, pessoal? Eh, eh, forma de direito é o quê? admitido forma direito. São, quando você vai montar uma empresa, você pode ser uma microempresa, uma IME, você pode ser MEI também, microempreendedor individual, pode ser Irélica, como se existe mais, pode ser sociedade anônima, pode ser um monte de coisa, tá? E aqui a limpeza pública ela pode ser o que ela quiser, pode ser limitada a LTDA, então poderia ser LTDA. É claro que como se trata de empresa pública, apesar de tá escrito aqui
que pode ser admitido em qualquer forma de direito, não necessariamente isso é verdade, tá? Mas eu vou botar aqui ltda, vou botar aqui ne, tá? Mas não sa necessariamente é verdade, tá? Porque isso aqui, me ltda limitada, né? É uma característica de empresa particular, tá? Eu botei aqui só para você entender que pode ser admitido de qualquer jeito, tá bom? Mas na verdade não poderia, tá? SA sim, tá? Sa poderia no caso, mas que que eu levar pra prova ali? Pode ser admitido de qualquer forma direito. Beleza? Então, presta atenção que eu falei, o que
que é 100% público? Olha o que eu vou anotar aqui para você. Olha só que bacana. 100% do município. Eita, que eu risquei sem querer. 100% do município. Show. Eh, ou seja, a patrimônio e capital do município, tá? E podendo se revestir em qualquer forma admitidas em direito. Show. Seria SA, ME, LTDA, que não é verdade, mas a gente vai tomar como verdade. Show. Por quê? Porque eu tenho uma sociedade de economia mista, que também é uma empresa estatal, assim como a empresa pública. Só que a saúde economia mista é um pouquinho diferente. Ela tem
umas coisinhas que são diferentes. Vamos ver quais são as difer as diferenças. Primeiro, entidade dotada de personalidade jurídica e direito privado. Isso aqui tá igual, é óbvio que tá igual. Ou seja, a empresa, personal jurídica, empresa que a maioria das leis que regulamenta ela vão ser as mesmas lei que regulamenta a coisa privada, uma empresa normal, top, criada por lei, igual a empresa pública, exploratividade econômica, igual a empresa pública, sob a forma de sociedade anônima. Aqui a sociedade economista, pessoal, só pode ser sa sociedade anônima só, tá? Só pode ser sa. Bom, a empresa pública
pode ser qualquer coisa, SA, LTDA, ME, né? Mempresa, na teoria, né? Show. Cuja ações com direito a voto pertençam em sua maioria ao município, entidade da administrativa, eita, da administração indireta. Que que eu falei para vocês aqui? A empresa pública é 100% do município, não é? É a sociedade de economia mista, ela não é 100% do município. A maior parte das ações com direito a voto pertence ao município. As ações com direito a voto, pessoal, é 50% mais 1, tá? Mais 1%. 51% tem que ser do município. Os outros é de quem? De quem comprar?
Quê? De quem comprar? Não entendi. Alê, se você é prefeito, você chegou para mim e falou assim: "Professor, olha, eu quero montar uma empresa estatal. Hum, eu vou chegar para você e falar assim: "Olha, prefeito, só tem duas opções. Ou a empresa vai ser 100% do município, vai ser uma empresa pública, ou a maior parte dela vai ser do município, mas as outras partem pode ser de quem comprar no comprar as ações, por exemplo." Então, o exemplo de empresa pública a no nível federal é caixa econômica. Ela é 100% do da união. Não tem como
você comprar ações da caixa econômica. Agora, um exemplo do sociedade de economia mista também a parte mexic economia, né, atividade econômica, é o Banco do Brasil. O Banco do Brasil ela é a maior parte da união e as outras partes a de quem comprar, tá bom? As ações. Aí você pode comprar ação do Banco do Brasil também, no caso, né? Poderia pode comprar ação do Banco do Brasil, mas não pode comprar da Caixa porque a Caixa é uma empresa pública, tá? da economia ní, como nome já diz, é nisto, né? Beleza, espero que tenha entendido.
E por último, fundação. O exemplo que eu dei a nível federal, tá pessoal? Não tem como dar exemplo a nível municipal porque pouco você sabe, pouco divulgado, né? Fundação pública é sem é ela é personalidade jurídica de direito privado, assim como a empresa pública economista, é criada em virtude de autorização legislativa, então tem que ter uma autorização legislativa, tá? E ela, pessoal, eh desenvolvimento de atividades que não exige a execução por órgão de entidade de direito público. Ou seja, é uma coisa que não precisaria o município fazer. Então o município cria ela. Sempre tem uma
atividade, tem coisa de assistência, atividade de lazer, esporte, cultura, educação e saúde. Sempre um caráter mais assistencial, né? Tipo uma fundação mesmo. Bom, car de ajudar, um caráter de ajudar as pessoas, ó, criar ação em virtude de autorização legislativa, tá bom? Precisa não esquecer. Vamos continuar. Então aqui tem um caráter mais social também pessoa jito privado. Ol ali. Vamos lá. A publicação das leis, decretos, resoluções e atos administrativos, ou seja, tudo que o município vai publicar vai ser em órgão de imprensa local ou regional. Normal, pessoal, padrãozão. Geralmente é o diário oficial, né? Nenhuma lei,
decreto, resolução, ato administrativo municipal vai produzir efeito antes de sua publicação. É óbvio também. Por quê? Porque tem que ser público, né? Tem que ser público. Para para começar a valer, tem que publicar. Que que é publicar? Publicar na no Diário Oficial, por exemplo. Aí começa a valer a administração direta, administração pública direta, ou seja, a própria prefeitura com seus órgãos e a indireta que é o quê? autarquia, sociedade economia mista, empresa pública e fundação pública de qualquer dos poderes vão obedecer os princípios de pessoal é o limpe com premudo. Limpe dá uma ideia de
limpeza, né, aos princípios. Princípios é o quê? Princípios é uma coisa mais abstrata, tá? Coisa que deve seguir a legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, tá? Legalidade tem tem que agir conforme a lei, tá? Impessoalidade tem que ser impessoal, não pode dar preferência para um ou para outro. Um exemplo de agir com impessoalidade é abrir concurso, porque mais gente vão entrar ali, não vai, não vai, né, pegar alguém específico. Eh, eh, licitação também, moralidade, agir conforme moral, deu o exemplo de do prefeito, né, comprando aí coisas pra prefeitura na pandemia, sem necessidade. Por mais que comprou
com precinho bom, fez licitação, tudo bonitinho, mas agiu com imoralidade. Ele tem que agir com moralidade, não ser imoral. Por que foi imoral? Porque não era o momento certo de comprar, por exemplo. E publicidade, os atos serão públicos, né? Tipo assim, o portal da transparência, você vai ver lá quanto servidor ganha. Claro que vai, tem limite, tu não vai ver qu onde ele mora, nada disso, o o CPF dele, mas você vai ver o quanto ele ganha, tá? Exemplo. É vedada a fixação de limite máximos de idade para concurso público, né? Então esse aqui, isse
aqui cai muito, tá? Artigo 150 cai muito, tá pessoal? muito, muito, muito, muito aqui para você levar pra prova, então não pode ter limite máximo de idade. É verdade. O prazo de validade do concurso público será de até 2 anos 2 anos prorrogável uma vez por igual período. Isso aqui é bem interessante porque a banca vai lá e bota bem assim. Às vezes são várias alternativas a sem er, vários pontos diferentes da lei e tá assim, a marca nativa incorreta, o prazo de validade do concurso público será de 2 anos. Aí o cara marca lá,
será de 2 anos. É isso aí, tá certo? ali na lei. Tá errado. Mas tá errado. Ah, mas eu vi no edital. Não tá falando do edital, tá falando no geral, tá? O prazo de validade será de até 2 anos. Isso significa que o concurso ele pode ter um ano, pode, dois, pode, até dois, três, três não, 6 meses, 1 ano e meio pode. Tudo pode, pessoal, até 2 anos pode. Eh, é claro que no editaba tá especificando, né, quantos anos são. Beleza, mas é até 2 anos. aqui fica o prefeito livre para escolher. Geralmente
escolhe 2 anos. Acho que esse tal aí deve estar 2 anos, né? Eh, 2 anos. E aí pode prorrogar uma vez, uma única vez por igual período. Então, se o concurso é de um ano só, se for prorrogar ele, vai ser por mais um ano, né? Você sabe disso, tem que ser prorrogado. Pode ser prorrogado, mas tem que ser por igual período. Beleza? Beleza, né? Eh, então é isso aí. Eh, outro detalhe importante aqui, pessoal, esse prazo de validade é o prazo que tem para chamar os aprovados, tá? Não é o tempo trabalhar lá, não.
Bom, é o tempo que tem para chamar os aprovados até 2 anos, não é de 2 anos, hein? Até 2 anos é uma coisa, 2 anos é outra. Eh, outra coisa que cai muito em prova é isso aqui, ó. É verdade acumulação e remuneração. É acumulação remunerado de cargos, né? A gente sabe disso. Você não pode acumular cargo. Esta é a regra. Tem pessoas que levam a regra, a exceção como regra, né? Não, mas tem um professor que pode, beleza, essa é a exceção, tá? A regra que não pode acumular cargo, beleza? Exceto se houver
compatibilidade de horário, tá? Dois cargos de professor. E aqui eu boto professor mais professor. Ele é professor do município mais professor do estadual também. Eu professor do município mais professor do município. Ou seja, ele tem duas matrículas no município. Código? Pode, o professor ele pode acumular cargo. O professor com técnico ou científico, né? Ou seja, professor com técnico ou professor com científico, tá? Não é técnico científico. Por isso que eu fiz isso aqui, pessoal. Isso aqui muito, muitas das vezes é tipo assim, o cara é o o professor, ele é professor da faculdade, é cientista
da faculdade, aí pode, tá? Eh, não é qualquer cargo técnico, tá? A pessoa fala assim: "Ah, é técnico, mas é só ter o nome técnico, tá valendo". Não, não é isso não. Não é só ter o nome técnico, não. Tem seu nome técnico relacionado à educação, tá? É bem bem específico aqui. E dois cargos privativos de médico. Então aqui é médico mais médico. Mas, professor, lê, lá na Constituição Federal tá outra coisa, tá? Profissionais de saúde. Eu sei. A Constituição Federal ela veio com esse texto aqui, exatamente igual. Só que teve uma alteração, uma emenda
à Constituição Federal, né, que mudou eh para profissionais de saúde, né, só que aqui não mudou, aqui tá tá desatualizado. Então é médico, mas médico, acabou. Bom, é isso aí. Show, né? Esses cargos podem acumular, tá, pessoal? E o vereador também poderia, né? Mas um cargo seria o vereador. Mas a gente vai falar agora sobre o vereador, falando nisso, ó, falando vereador, a gente fala agora. O servidor público com exercício eletivo aplica as seguintes posições. Não entendi. Al, eu sou servidor lá de Niterói, trabalho em Niterói. Vamos supor, vamos supor. É mentira, né, pessoal? Tô
só supondo. Sou lá bonitinho, tô 5 anos lá, servidor e aí eu decidi vir candidato a deputado federal, professor. Então, como que vai ficar, pessoal? Se eu ganhei, obviamente, né? Se tratando de mandato eletivo federal, estadual. Federal o quê? deputado federal, senador, presidente da República, né? Estadual, governador, deputado estadual. Eu vou ficar afastado do meu cargo, emprego ou função. Então me afasto do meu cargo e vou virar, vou ficar deputado. Topa, né? Só simples assim, só afastado. Ah, mas você volta depois? Volto, volto depois, depois de terminar o mandato. Agora, se foi investido no mandato
de prefeito, ou seja, eu sou servidor e eu vim como prefeito em Niterói, ganhei, serei afastado do meu cargo, óbvio, emprego função, sendo ele facultado optar pela sua remuneração, tá? Tá escrito aqui. Ou seja, ou eu quero ganhar como meu cargo ganha, né, ou como prefeito. Geralmente as pessoas escolhem prefeito. Por quê? que o prefeito ganha mais, tá? É isso aí. Mas tem um motivo para Mas por que tá escrito isso aqui aqui ali? Porque isso aqui vem da Constituição Federal, tá pessoal? E lá na Constituição Federal diz a mesma coisa a respeito de servidores
federais. Os servidores federais ganham bem assim, né? Se comparado ao prefeito. Então, de repente o cara é um juiz federal, ganha 35.000 e ele ganhou para prefeito para para ganhar 10.000, uma 15.000 seja 15.000. Você acha que o ele vai sair lá do juiz para ganhar 15.000 como prefeito. Ah, ele pode optar pela remuneração, pode. Tá, mas aqui tá falando de servidor municipal, né? Tá falando servidor público, né? Beleza. Servidor público. Beleza, mas isso vale para qualquer outro servidor. Beleza? Então, prefeito, eu seria afastado do meu cargo, mas posso escolher se eu quero ganhar como
prefeito ou quero ganhar o valor que ganha o meu cargo. Beleza, pessoal? Show. Mas vou trabalhar como prefeito. Sim. Você vai escolher só como que você quer ganhar o dinheirinho. Beleza? Agora, se for no mandato de vereador, se houver compatibilidade de horário, eu vou receber as vantagens do meu cargo sem prejuízos a remuneração do cargo eletivo, né? Ou seja, subsídio, nenade, né? Eh, ou seja, eu vou ganhar como meu cargo e como vereador, mas vou trabalhar nos dois. Então, se eu tiver compatibilidade, eu trabalho no meu cargo bonitinho, sou guarda municipal, trabalho lá como guarda
municipal e vou lá na Câmara, né? No dia que tiver sessõ a gente vou na câmera para trabalhar também porque há compatibilidade de horário, não sou que eu trabalhe por escala, sei lá, entendeu? Aí você consegue trabalhar os dois. Então o vereador pode acumular de certa forma. Alessandre, se não houver a compatibilidade de horário, será aplicada a norma do inciso anterior, ou seja, eu serei afastado do meu cargo, mas posso escolher se eu vou ganhar como vereador ou como o cargo que eu que eu trabalho. Bom, top, né? Vamos continuar. Lembrando que em qualquer caso
que exija afastamento para o serviço magoeletivo, o tempo de serviço será contado para todos os direitos legais, exceto para a promoção merecimento. Que que é isso ali? O tempo que eu tiver trabalhando lá como mandato eletivo, ah, deputado, governador, prefeito, vereador, esse tempo vai contar na minha aposentadoria, gente. Beleza? E vai descontar o quê? Aí é tipo assim, vai contar para tudo, né? Prosedoria para tudo, até pro meu tempo para eu subir de classe, ser promovido. Top, né? Agora, o que não posso é ter promoção pro merecimento. Promoção pro tempo de serviço. Eu posso pro
merecimento? Não. Qual a diferença? Merecimento é uma coisa, você trabalha bem, você faz as coisas direitinho, tal, eh, enfim, só tem elogios seu seus e aí você vai subir, né? Vai subir de nível ali e aí sim, mas no meu caso não posso ter, né? Porque não trabalho, tô afastado. Promoção pro merecimento não vou ter, óbvio, agora por tempo e serviço, sim. Tá? Eh, para efeito de benefício previdenciário, aqui você vai ver, vai ler assim, ah, eh, a postadoria, por exemplo, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício tivesse. Então, vamos
supor que eu ganhe lá 2.000 no meu cargo público lá, só que eu me afastei, né, pessoal? Eu lá eu pago 10% 2000, né? Eu pago 11, epa, desligou, desligou, cara, desligou minha tela. reiniciou aqui. Então, pessoal, vou começar com vocês enquanto a tela reinicia aqui. Deixa eu ver aqui. Eh, vou começar contigo. Então, eh, eu ganho 2.000, tá? Vamos, eu ganho 2.000 como servidor e aí eh, eu pago só 10%, né, de previdência para me aposentar. Pago só R$ 200. Então, R 10% R$ 2.200 que eu pago previdência. Vamos supor, não tô falando que
o cálculo seja esse, tá? E aí o que acontece? Quando eu trabalhar com vereador, ganhar 8.000, eu não vou pagar 10% de 8.000, vou pagar 10%, vou vou não vai descontar R$ 800, não é que seria 10% de 8.000, vai descontar o equivalente ao meu cargo, porque quando me aposentar eu não me aposentar com 8000, aposentar com como se fosse o meu cargo com 2000, entendeu? Vai descontar o valor que deveria descontar no meu cargo normal. Tá bom? Deixa eu botar a tela aqui que vai voltar agora. Tem que voltar, ué. Voltar. Beleza, voltou, voltou
em branco. Voltou, voltou em branco. Deixa eu só mudar aqui, pessoal, a tela aqui. Mas enfim, vocês entenderam, né? Por quê? Porque não existe, pessoal, não existe a aposentadoria, não existe a aposentadoria de de prefeito. De prefeito. Então existe apostadoria de prefeito. Esse de prefeito, de vereador não existe. Eles não têm uma apostadoria própria. Os servidores que têm a apadoria própria. Tá bom? Então é isso aí. Vamos continuar aqui. Teve um problema aqui, mas vamos continuar. Problema técnico. São estáveis após 2 anos de efetivo exercício, servidores nomeadas de concurso público. Então, após 2 anos você
vai ganhar a famosa estabilidade. Professor ali. Ui, tá errado isso aí? Está, até escrevi errado mesmo. Estabilidade pessoal dois anos de estabilidade. Então, pessoal, tá errado, né? tá desatualizado, vamos dizer assim. Eh, isso veio também na Constituição Federal, só que a Constituição Federal teve uma alteração, né? Enfim, o estágio, quer dizer, a Constitução Federal nem teve alteração, né? Enfim, é, tem um lance lá e é uma outra história que aconteceu, na verdade, que tinha aumentado só estado probatório e aí enfim, enfim, outra coisa, o a estabilidade, pessoal, é o até até dois anos aqui, na
verdade três, né? Qual a realidade? A realidade vai ser três. Só ganhar estabilidade após 3 anos de efetivo exercício. Tá bom? Essa é a realidade. Para fins de prova, eu recomendo você levar 2 anos. Por que 2 anos? Porque tá escrito aqui 2 anos. Segunda a lei orgânica é 2 anos. A realidade é outra, tá? E aí, o que que é estabilidade? Estabilidade é um direito que você vai ter de não ser demitido senão para um processo administrativo disciplinar. Um processo que vai ocorrer dentro da prefeitura que vai te ouvir. Mas quer dizer que enquanto
eu não tenho estabilidade, eu posso demitir de uma hora para outra também? Não, né, gente? Não é assim que funciona. No máximo que ia acontecer, você não ter um processo administrativo disciplinar, mas você ia ser ouvido, né? Ia ter que te ouvir, ia ter que ter ampla defesa ou contraditório. Óbvio, óbvio. O que não vai ter um processo, né? Uma comissão com três com três servidores para ver se você entendeu? Não vai não vai ter isso. Agora quando você é estável tem isso, né? O servidor estável só vai perder por força de sentença judicial julgado
ou mediante processo administrativo que seja seja assegurado ampla defesa. Então ou sentença judicial transitado em julgado quer dizer que não cabe mais recurso, ou mediante processo administrativo, tá? Então é isso aí o é o servidor está vai perder o o emprego dele. Pergunando que o estágio, o estágio não, a estabilidade é 2 anos, cara. Leva paraa prova 2 anos é melhor, hein? invalidada por sentença judicial a demissão, ou seja, foi demitido, mas aí o juiz determinou que a minha demissão foi foi inválida. Será ele reintegrado? Serei reintegrado, tá? O nome da volta do servidor é
reintegração. Tá bom, pessoal? A gente vai ver isso lá em estatuto, pode ficar tranquilo. E o eventual ocupante da vaga reconduzida o cargo de origem sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo oposto em disponibilidade. Beleza? Então eu saí, recorri à justiça, a justiça falou assim: "Epa, sua demissão foi injusta, eu volto pro meu cargo que era antes. Se tiver alguém no meu cargo, esse esse alguém vai meter o pé, vai pro cargo dele sem direito à indenização. Ele não tem direito à indenização, ou ele será aproveitado em outro cargo ou comunidade, tá bom? Ele
vai meter o pé do meu cargo e eu vou voltar pro meu cargo. Agora eu vou ter indenização, tá? Se for invalidada a minha demissão, eu vou ter a a todos os meus salários, meus minha remuneração que eu tinha de direito. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade remunerada até o seu adequado aproveitamento, tá? Então ficará em disponibilidade. Ele tá marcado aqui disponibilidade. Por quê? E o castino cargo, pessoal, disponibilidade é o quê? Disponibilidade eu vou ficar em casa recebendo, tá? até eu ser aproveitado em outro cargo, até
eu me botar em outro cargo, tá bom? Quando o cargo é extinto, isso acontece, alenão. E se você não é estado e seu cargo é extinto, pessoal, você vai ser exonerado. Como assim? Você tá fora. Se você não é estável, seu cargo é extinto, você tá fora. Tá bom? Mas pode extinguir um cargo assim? Não. Existe uma várias situações que tem que ser seguidos para extinguir um cargo, tá? Eh, mas isso não aconteceu, tá? Fica tranquilo que isso nunca aconteceu. Mas de fato, se isso não é estável, você tá fora, você tá vado. Mas se
você é estável, você fica em disponibilidade, você fica esperando em casa. Essa remuneração é proporcional o tempo que você tem de serviço também, não é qualquer valor, não é o seu salário normal, né? Vamos dizer assim, até você aproveitar outro cargo. Beleza? Bom, pessoal, antes de você fechar esse vídeo, olha só, antes de você terminar esse vídeo, importante, adquira as nossas 210 questões de legislação de Niterói, eleição municipal. São questões de lei orgânica, são questão de estatuto, volta para mim aqui, e são questões da lei 3851 de 2023, tá? Então, elaborei questões, pessoal. Essas questões
são autorais baseadas no que mais caem. Professor, ele vai abordar os assuntos que nós aprendemos aqui? Sim. E outros também. Então, vale muito a pena adquirir. Eh, bem bacana. Lembrando que todas as questões são corrigidas em vídeo, então estou lá em vídeo eu corrigindo no esquema, tá bom? Tudo é focado em cima do edital do, né, do Niterói prévia, obviamente. Tem um PDF para download, tem um PDF simulado, que é o mesmo PD, que é um PDF diferente, né, com as mesmas questões, só que em formato eh sem comentário, tá bom? Sem comentário. E como
que funciona a lei? São 100 questões de lei orgânica, 80 questões de estatuto de servidores e 30 questões da lei 3851, que é uma lei menorzinha. Vale muito a pena, principalmente a parte estatuto, aquela parte de vacância, nomeação, aquilo ali, tem um monte de nome, readaptação, reintegração, e você fica, né, perdido. Aqui eu explico um vídeo, então eu corrijo cada questãozinha em vídeo. A gente vai eh sintetizar tudo que a gente aprendu nas videoaulas. E também a gente vai aprender novas coisas, porque lá nas questões tem como a gente abordar mais coisas, inclusive. Então adquira,
eu vou deixar o link adquirir na descrição do vídeo e no comentário fixado que vale muito a pena. É o investimento sempre, conhecimento, investimento sempre, tá bom? Ó, me siga aqui no Instagram, prof. Amorim. Muito obrigado por tudo e te aguardo aí nos próximos dias. Até lá. Ciao
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