[Música] Maravilha Vem comigo então poder judiciário a tia vai começar ai que saudade do quadro Saudade Palavra Triste Então vamos lá poder judiciário colocar aqui né vai que ninguém sabe aqui né direito constitucional ot muito bem primeira coisa que a gente precisa saber a respeito toda vez que a gente for estudar qualquer estrutura de poder poderia executivo Poder Legislativo poder judiciário a primeira coisa que a gente tem que saber é para que que serve esse poder Quais são as suas funções então lembra que o estado brasileiro ele tem conta com três estruturas de poder político
eu tenho o poder executivo o poder legislativo e o Poder Judiciário assim como os demais poderes todos os poderes e não é diferente com o poder judiciário possui funções que lhe são típicas e funções que l são atípicas de te explica aqui no quadro Quer ver ó para que que serve o poder judiciário Hum você já parou para pensar por que que a gente precisa de uma estrutura de órgãos de estado e tudo mais que a gente chama de poder judiciário para que que serve isso aí eu vou te contar um pouquinho para você entender
antigamente quando alguém tinha um problema como que as pessoas resolviam um conflito antiga lá lá na época da Bíblia dos antigos como é que era assim você roubou alguém roubou a coisa sua como é que resolvia isso ia lá e se vingava moça Ah se roubou de mim eu roubava de você e daí as famílias entravam em guerra por isso que era muito importante que as pessoas tivessem família porque era a família quanto maior e mais forte a família mais estrutura para se defender ela tinha e as pessoas viviam um eterno com conflito porque era
aquela história do olho por olho dente por dente Exatamente isso então as pessoas alguém tinha um conflito uma pessoa dizia a a outra pessoa dizia B como que elas resolviam no soco no estouro no fight entendeu aí passou a ser duelo aí não sei o que é ou não é então as pessoas resolviam os seus conflitos dessa forma e nós vivíamos um externo estado de guerra até que então surgiu essa figura chamada estado o Estado então ele vem para substituir aqui a autotutela que é esse negócio da gente resolver os conflitos e a gente faz
um contrato com o Estado um combinado A gente fala assim estado eu vou transferir para você o meu direito de me defender meu direito de me defender contra uma agressão aqui e você vai solucionar esse problema para mim tá bom então a gente cede para o estado aqui te dá ele a responsabilidade de solucionar conflitos de interesse então quando alguém diz a e outra pessoa diz b a gente não pode mais resolvendo no soco professora não podemos não podemos não dá não dá não dá que que eu faço eu levo isso para o poder judiciário
então o poder judiciário é a figura do estado que vai solucionar conflitos de interesse então é o estado que vai dizer quem tá certo ou quem está errado dentro de um conflito mas sempre observando o quê as leis as normas a jurisprudência a doutrina que é quem vai dar fundamento paraas decisões judiciais por isso que a gente pode dizer que a função do Poder Judiciário é a chamada função jurisdicional ó juris Dio ou juris de série vem de dizer o direito então juris de sere significa dizer o direito é o poder judiciário então que vai
dizer o direito que vai solucionar solucionar conflitos conflitos de interesse só que o poder judiciário na solução de conflitos de interesse ele tem uma característica que dá a ele algo peculiar algo extremamente importante a função jurisdicional ela tem como principal característica a definitividade quer ver que você sabe Você só não sabe que você sabe é o poder judiciário que faz um negócio chamado coisa julgada hã é coisa julgada quando eu tem uma sentença judicial e essa sentença judicial ela é definitiva ou seja não cabe mais recurso nós dizemos que essa decisão judicial ela é Cadê
o jurídico que is transitada em julgado quando uma decisão transita Em julgado significa ó não cabe mais recurso aquilo que que está decidido está decidido ninguém mexe mais essa coisa que vocês estavam brigando já está julgada já é definitiva então nós podemos dizer que o papel do Judiciário aqui ó é trazer essa pacificação social um lado diz a outro lado diz B vão ficar brigando para sempre não a hora que o judiciário falar assim é isso Acabou a confusão é mais ou menos igual na sua casa não sei na sua casa mas na minha era
assim quando minha mãe chegava para resolver o conflito eu e minha irmã se matando é minha eu sei qu vinha meu pai parem meninas Parem de confusão e a gente meu pai Por gentileza Vamos parar com saí a gente chegar minha mãe como é que essa história ah fiz isso fiz aquil não é a dela ela que tá certo você para que você tá errada n na hum acabou a confusão era no chegar e minha mãe ó decidia o conflito e fazia coisa julgada não tinha recurso para ninguém Tet resolvi o problema ali e ninguém
mais reclamava é isso que o judiciário faz ele soluciona um conflito de interesses como a nossa mãe ou seja fazendo algo definitivo algo que transforma um conflito em coisa julgada ok aqui tá ainda a gente pode dizer que a característica da função jurisdicional a chamada inércia inércia que que é inércia não é aquela sua prima lá de Minas Gerais é inércia que que é inércia hum É tipo isso mesmo que que é inércia a inércia se funciona assim ó O Poder Judiciário ele tá lá entendeu só esperando alguém provocar ele o poder judiciário ele não
vai sair por aí solucionando conflitos não os conflitos que o judiciário vai solucionar são aqueles que são levados até o judiciário por isso que a doutrina fala que para solucionar conflitos nós temos que bater as portas do Judiciário ai que coisa mais rica isso né então assim imagine um juiz o juiz tá andando na rua aí ele vem ele vem um acidente de trânsito tá vi um acidente de trânsito será que o juiz vai sair do carro vai falar assim ei esa lá deixa eu ver o que que tá acontecendo abateu atrás Hum já sei
você tá errado pera aí que eu vou te dar uma sentença condeno é assim que acontece Claro que não se acidente o trânsito bateram lá no teu carro para aí a pessoa fala não vou pagar não que que você tem que fazer você tem que ir no judiciário função rolo treta isso aí para o final judiciário falar não de fato você tá certo manda o outro pagar aquilo que tá devendo você entendeu então um dos princípios que regem a estrutura do poder judiciário é a inércia ou seja ele só vai atuar quando houver aqui uma
provocação Ok na nossa aula a gente aprofunda várias coisas a respeito disso o sistema Uno o sistema francês o sistema inglês mas para esse momento aqui da nossa aula eu só quero que você grave essas duas importantes características a função jurisdicional do estado é aquela de solucionar conflitos de interesse quando existe aqui um negócio chamado líder líder ô pessoal do processo civil pira que isso aqui né que que é lid é um conflito de interesses caracterizado por uma pretensão resistida de novo aí Prof Professor quer anotar anote tome nota O que é lid conflito de
interesses caracterizado por uma pretensão resistida te explico a brigando com B é um conflito de interesses a diz é isso e B diz não não é isso não Ou seja eu tenho uma pretenção que é o que a quer e eu tenho uma resistência B dizendo não é bem assim isso é Lead quando eu tenho um Fight uma briga certo então quando uma pessoa diz é isso o outro diz beleza sabe aquela mais que fala assim ó Quando um não quer dois não briga é isso o judiciário só entra em Ação Quando os dois quer
entendeu então quando os dois quer Os dois brigam é aí que o judiciário entra em Ação então quando há lide repito conflito de interesses caracterizado por uma pretensão resistida Ok então existindo Lead o judiciário decide esse conflito através do negócio chamado coisa julgada ou seja essa decisão passa a ser definit trazendo pacificação social e acabando ali com a bagunça mas ele é caracterizado pela inércia ou seja sua atuação depende como regra de provocação querido queridíssimo Isso é o que nós chamamos de função típica do Poder Judiciário Mas lembra que cada um dos poderes possui funções
que lhe são atípicas então eu tenho função típica que que é função típica aquilo que o poder nasceu o poder judiciário nasceu para solucionar conflitos de interesse exercer função jurisdicional atipicamente Elde exercer as funções dos outros dois poderes Quais são os outros dois poderes Poder Executivo e o legislativo não é isso t então a gente lembra que o poder executivo exerce função administrativa e eu tenho ainda a função Legislativa de te perguntar o poder judiciário ele faz alguma coisa que poderia por exemplo tem carinha de atuação do Poder Executivo algo que tem a natureza administrativa
hum Claro que sim e uma coisa inclusive que você tá aí loua ente aguardando por exemplo concurso público quando o judiciário realiza um concurso ele está solucionando conflito de interesse ele tá exercendo função jurisdicional olha não tá julgando ninguém aí professora ele está me julgando na hora da prova Larga de drama Larga de drama quando o judiciar realiza convoca faz concurso público ele exerce uma função de natureza administrativa não é ele julgando outro exemplo quando o judiciário os próprios tribunais dão aos juízes que ingressam na sua carreira após do anos de efetivo exercício a garantia
da vitaliciedade o ato de vitaliciamento é um ato em natureza administrativa então o poder judiciário quando provimento aos juízes isso tudo são atuações de natureza administrativa Então faz concurso concede férias lá pros servidores licenças certo isso tudo é uma atuação que é feita pelo Poder Judiciário mas que tem natureza administrativa a outra pergunta é será que o poder judiciário judiciário exerce função Legislativa hum sim ou não Será que o judiciário faz alguma coisinha que não é bem uma lei Mas tem uma carinha de lei artigo não sei que Sei que Sei qu aham quando quando
por exemplo elabora o regimento interno dos tribunais que eu brinco que é o Regimento inferno que é um saxo da isso aí não é o Regimento interno dos tribunais não tem que seguir aquele negócio lá tem que seguir ou não é tem regras ali e tudo mais inclusive cai não aprova o Regimento aí pra galera de tribunais não é verdade então o Regimento Interno é uma Norma tem artigo tem parágrafo tem o Ciso tem a linha tudo como se fosse uma lei Inclusive a coercitividade ou seja aquilo que está previsto no Regimento é de observância
obrigatória Mas quem que elabora o seu próprio Regimento o próprio poder judiciário por isso a gente pode dizer então que o poder judiciário tem função típica que é a função jurisdicional e de forma atípica realiza função administrativa e função Legislativa posso aprofundar um pouquinho mais sim vocês guento já de primeira sim tá as súmulas vinculantes quando um tribunal edita uma súmula ou quando o STF edita uma súmula vinculante ele está exercendo função típica ou função atípica deixa T te explicar o que que é uma súmula primeiro súmula é a uniformização do entendimento de um tribunal
simplificando Imagine que um tribunal ele julga várias vezes a mesma coisa então ele vai lá e diz gente olha esse negócio de ficar algemando a toa não pode para algemar tem que ter justificativa tem que ser Nesse caso tem que ter perigo tem que ter resistên tem que ter fuga aí o STF julga isso uma vez aí o STF julga isso de novo aí o julga de novo ou seja o tribunal ele vai formando decisões reiteradas a respeito de uma determinada matéria e ele consolida o seu entendimento ele fala assim gente eu penso assim e
ele coloca isso que ele pensa num formato de um enunciado numa frase ele vai dizer assim ó eu entendo que nesse caso funciona assim bilili e ele edita então uma súmula essa súmula ela serve para orientar aqui a atuação dos Advogados de quem tá atuando no processo então por exemplo se você chegar lá no meu escritório de advogada né chega lá no meu escritório fala assim olha eu queria entrar com uma ação assim assim assim e existe uma súmula que é o contrário daquilo que você quer eu vou falar assim ih cara tá ruim para
você por quê Porque apesar de você querer isso aí ó o STF já tem uma súmula dizendo o contrário ó o tribunal tal já tem uma súmula dizendo o contrário o que eu tô dizendo Meu cliente é a gente pode até fazer mas a chance de você perder é muito grande porque o tribunal já disse como ele pensa você tá entendendo isso é súmula é a uniformização e de declaração em uma frase daquilo que o tribunal tá pensando tá isso é súmula quando um tribunal edita uma súmula ele faz ele exerce função típica ou função
atípica tempo típica ou atípica função eu eu sou meio ansiosa típica ou atípica vou responder demorou muito demorou muito eu vou responder ele exerce ó lá pessoal atípica atípica ele exerce função típica típica não é função atípica de natureza Legislativa é isso que vai aparecer na tua prova vai dizer que quando um tribunal edita uma súmula ele exerce função atípica Legislativa não é não é por quê Porque mesmo que o tribunal Edite uma súmula mesmo que essa súmula seja uma súmula vinculante uma súmula editada pelo Supremo Tribunal Federal essa súmula apesar de vinculante ela não
vincula a atuação do Poder Legislativo então por exemplo você pode ter uma súmula vinculante dizendo a E você tem a edição de uma lei dizendo exatamente o contrário tá então uma vez que a súmula vinculante ela não é vinculante para o poder legislativo ela não não opera essa força coercitiva que se espera de uma lei logo quando um tribunal edita uma súmula ou quando o Supremo Tribunal edita uma súmula vinculante ele não está exercendo função atípica e sim função típica que nada mais é do que dizer pessoal é assim que eu penso na hora de
solucionar conflitos de interesse ok aqui a pegadinha vai ser essa se vier alguma coisa falando de função típica ou atípica vai dizer que quando o tribunal edita súmula especialmente as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal vai dizer que é função atípica Legislativa E agora você tá sabendo que é função típica maravilha Muito bem aí eu disse para você tudo isso aqui né importante em relação a estrutura do poder judiciário Eu Só Quero completar aqui ó dizendo assim ó até eu já vou fazer outro quadrinho O Poder Judiciário judiciário brasileiro ele é uno e indivisível Oi
é o poder judiciário Assim como as estruturas de poder o poder estatal é uma coisa só então o poder judiciário brasileiro ele é uno indivisível Na verdade o que nós temos é uma distribuição de competências dentro de órgãos estatais Então vou repetir o poder judiciário ele é uma coisa só você tem que pensar ele como algo inteiro único ou seja a função jurisdicional ela é uma só que é de solucionar conflitos de interesse só que os conflitos são muito diversos sim ou não é muita coisa a gente tem cenários infinitos de conflitos de coisas judiciais
ou não é Você tem problemas que envolvem crimes aí você tem conflitos de interesse que envolve discussões familiares você tem conflitos de interesse que envolvem questões trabalhistas você tem conflitos de interesse que envolvem questões eleitorais aí você tem questões que envolvem contratos Você tem uma infinidade de possíveis conflitos que podem surgir das relações sociais sim ou não é muita coisa por isso que dentro da estrutura do poder judiciário nós temos uma estrutura complexa distribuída entre órgãos do Poder Judiciário então lembra que o poder judiciário ele é uma coisa só ele é uno indivisível mas eu
tenho dentro dessa estrutura órgãos para exercer Essas funções essa distribuição é necessária para trazer uma maior especialidade as decisões judiciais quanto mais especialista um órgão melhor são essas decisões Não não é verdade então por isso que nós dentro dessa estrutura do poder judiciário Temos vários órgãos distribuídos eu te pergunto o poder judiciário ele é Federal ou Estadual nem uma coisa nem outra O Poder Judiciário brasileiro ele é nacional porque como eu te disse o poder judiciário é uma coisa do país Brasil ele é nacional mas dentro dessa estrutura Nacional nós vamos ter órgãos tá meio
apagadinha essa preta né tô vendo ali parece meio aí ó nós vamos ter órgãos de natureza Federal e órgãos de natureza Estadual Então já parei aqui para você entender poder judiciário é uma coisa só a função jurisdicional que é a função estatal ela é Una indivisível por isso o poder judiciário brasileiro ele é nacional você vai ter poder judiciário todo território nacional Só que os órgãos que compõem essa estrutura eles vão pertencer à de Justiça Federal ou estrutura de justiça estadual como eu vou te mostrar agora fazendo organograma completíssimo de poder judiciário até aqui ok
sim eu queria só que o Então desse um printz pra galera vamos lá que eu sei que a galera gosta do printz uhum muito bom foi tá essa aula aqui ó sem você entender tudo que eu tô te falando aqui sem você entender o que eu vou te mostrar aqui agora você não pode avançar no estudo do Poder Judiciário porque isso que eu tô te falando aqui que eu vou te mostrar agora é pressuposto para você entender por exemplo depois quando a gente for falar em Recursos Quando eu for falar em recurso extraordinário recurso ordinário
constitucional Quando eu for falar das competências do STF competências do STJ quem é CNJ se você não entender esse organograma que a tia vai te mostrar agora nem adianta avançar tá então isso aqui é sabe aquela aquela parte que não é que vai cair na tua prova porque não tem tantas questões mas se você não entender você não vai entender o resto Ok então vamos lá o poder judiciário ele é organizado em órgãos certo os órgãos do Poder Judiciário você vai encontrar no artigo 92 da constituição eu até coloquei no seu material só para não
dizer que eu não usei aqui O slide né olha lá o artigo 92 tem ali para mim os órgãos do Poder Judiciário aí tem o STF CNJ você vai ler todos ali inclusive esses órgãos que a gente vai ler ali eu vou colocar aqui no organograma e vou falar tudo isso aqui para você eu só quero destacar dois pontos aqui ó o parágrafo primeiro e o parágrafo segundo olha ali o que que diz ó o Supremo Tribunal Federal o Conselho Nacional de Justiça e os tribunais superiores T sede na capital federal que que é isso
onde você vai encontrar o STF Ah eu quero ir lá no STF você vai onde você vai para Brasília porque eles tem a sua sede onde na capital federal Ah eu queria lá ver como é que é o CNJ você vai encontrar isso lá em Brasília Ah eu quero ir lá no TSE Você vai em Brasília então os tribunais superiores o STF o CNJ eles têm sede na capital federal agora olha só o Supremo Tribunal Federal e os tribunais superiores TM jurisdição em todo o território nacional ele tá me dizendo que o STF e os
tribunais superiores T as suas decisões ou sua jurisdição que vale para todo o território nacional veja aqui chama sua atenção aqui para dois para um detalhe Olha só no parágrafo primeiro no parágrafo primeiro você tem aqui a figura do CNJ sim no parágrafo segundo Você não tem o CNJ aí sabe o que vai aparecer na sua prova vai aparecer assim ó o o Supremo Tribunal Federal o Conselho Nacional de Justiça e os tribunais superiores tem sede na capital federal e jurisdição em todo o território nacional e aí tá certo ou tá errada tá errada lembra
que STF tribunais superiores e CNJ falou o CNJ tem sede na capital federal Vai ter a casinha deles lá em Brasília agora jurisdição não isso porque eu vou te mostrar aqui que o CNJ CNJ apesar de ser órgão do Poder Judiciário ele não tem função jurisdicional ou seja o CNJ não vai julgar conflitos aqui de forma definitiva então cuidado com essa pegadinha cuidado com essa pegadinha ele vai colocar o CNJ e vai dizer que o CNJ tem função jurisdicional tem jurisdição em todo o território nacional e não tem ok muito bem muito bem isso aí
Luciane Fechou então agora vamos pro esquema Olha só vamos sair de uma coisa que você sabe até a coisa que você não sabe bom eu gosto de pensar o poder judiciário na seguinte divisão olha aqui pra tia que a mão da tia fala você vai me acompanhando pensa da seguinte forma o poder judiciário ele se divide em duas grandes estruturas justiça comum e justiça especializada Olha o que que o nome tá falando Justiça especializada são aqueles órgãos do Poder Judiciário que vão julgar matérias específicas como por exemplo a justiça do trabalho a justiça eleitoral e
a justiça militar Então tudo aquilo que for de relação trabalhista Justiça do Trabalho questões eleitorais justiça eleitoral crimes não sei o qu militares Justiça então eu tenho dentro da estrutura do poder judiciário a primeira divisão que é essa coisas especializadas vão pra Justiça especializada Quais são as justiças especializadas Justiça do Trabalho eleitoral e militar aquilo que não pertence à justiça especializada vai ser objeto da chamada justiça comum gravou Justiça especializada aquilo que é especializado e o que que é especializado trabalho eleitoral e militar não é trabalho eleitoral e militar Isso vai ser uma atribuição da
justiça comum Ok dentro dessas estruturas nós temos ainda uma segunda divisão que é a chamada Justiça Federal e a chamada justiça estadual então nós temos órgãos do Poder Judiciário que integram a estrutura da Justiça Federal que vão ser formada ali por servidores Federais e eu tenho órgãos da chamada justiça estadual que vão ser formada ali por servidores estaduais Ok Então gravou Justiça especializada justiça comum que não é da especializada por de caráter residual vai ser da justiça comum e ainda dentro dessas estruturas eu tenho justiça estadual e eu tenho Justiça Federal OK agora eu vou
desenhar para você para você gravar aqui comigo primeira coisa aí na sua cidade quando tem uma treta alguma coisa tem um fórum me diz aí tem um Fórum na sua cidade ah Professor a minha cidade é muito pequenininha às vezes na tua cidade por ser muito pequenininha não tem fórum né mas se você precisar de alguma coisa do Poder Judiciário certamente você vai ter que ir na cidadezinha mais próxima aí que tem um juiz lá que tem um fum é ou não é esse juiz que fica em um fórum é o que nós chamamos de
Juiz de direito Juiz de Direito colocar aqui ó o Juiz de Direito é órgão da chamada justiça estadual da chamada justiça comum Estadual o Juiz de Direito é aquele que fica ó pessoal tá falando é isso aí sim Então tem o Juiz de Direito que é o juiz lá na sua cidade esse Juiz de Direito ele profere decisões que nós chamamos de decisões de primeira Instância ou juiz de primeiro grau já vou aprofundar um pouquinho mais isso da decisão desse Juiz de Direito Cabe recurso claro sempre Cabe recurso é não é verdade claro que Cabe
recurso as decisões do Juiz de Direito podem gerar recurso para um tribunal tirar essa aqui para um tribunal Qual que é o tribunal é o chamado tribunal de justiça Tribunal de Justiça das decisões do tribunal de justiça Cabe recurso para alguém Cabe recurso para alguém Cabe recurso para quem Para o chamado aqui vamos pôr roxo roxo STJ também chamado de Superior Tribunal de Justiça ou ainda Cabe recurso para o órgão máximo do nosso poder judiciário que é o Supremo Tribunal Federal famoso STF Supremo Tribunal Federal Ok então o juiz lá do seu fórum dê uma
sentença lá Cabe recurso para um tribunal de justiça do Tribunal de Justiça nós podemos escolher Dois caminhos o caminho para o STJ Superior Tribunal de Justiça ou ainda o caminho para o Supremo Tribunal Federal daqui são recursos diferentes por exemplo você vai ver comigo lá na parte recursos que o recurso para o STJ é por exemplo recurso especial enquanto que da decisão do TJ o recurso para o STF vai ser o recurso extraordinário OK tá isso é a estrutura da chamada justiça estadual depois vou fazer um desenho para ficar bem claro isso aqui eu tenho
também os chamados juízes federais Os juizes Federais são aqueles juizes que julgam em regra conflitos quando envolvem a união Então veja só a união ela é tão litigante tão briguenta ela tem tanto processo que ela criou uma estrutura inteira de poder judiciário para julgar as tretas contra ela que é a chamada Justiça Federal Então eu tenho em primeira instância um juiz federal das decisões desse juiz federal Cabe recurso para quem Para um Tribunal Regional Federal tal do TRF das decisões do TRF Cabe recurso para quem Para o STJ ou ainda excepcionalmente para o Supremo Tribunal
Federal sim tá aí eu tenho a justiça especializada isso aqui é justiça comum a justiça especializada Quais são os órgãos da Justiça especializada Vamos começar com a justiça do trabalho em primeira instância eu tenho quem os juízes do trabalho das decisões dos juízes do trabalho Cabe recurso para quem Cabe recurso para quem Tribunal Regional do Trabalho para os trts das decisões dos trts Cabe recurso para quem para STJ não não não a justiça do trabalho ela tem um órgão próprio superior que é o chamado TS que é o Tribunal Superior do Trabalho excepcionalmente daqui do
TST nós podemos socorrer do Supremo Tribunal Federal justiça eleitoral em primeira instância nós temos os juízes eleitorais Tem mais alguém aqui em primeira instância hum hum quem também tem em primeira instância na justiça eleitoral as juntas eleitorais então eu tenho aqui ainda ó as juntas eleitorais as juntas eleitorais são órgãos temporários da Justiça Eleitoral criados no período eleitoral para auxiliar o Juiz Eleitoral durante as eleições tá então eu tenho a o Juiz Eleitoral e a junta eleitoral tá é um órgão colegiado de primeira Instância das decisões dos juizes eleitorais e da junta Cabe recurso para
alguém ó O pessoal já tá até lhe mandando 60 dias antes é isso aí Cabe recurso para quem Para um TRE ai Professor meu coração chega a palpitar das decisões do Tribunal Regional Eleitoral Cabe recurso para quem agora é o teste cardíaco hã para o TSE TSE excepcionalmente das decisões do TSE recurso pro Supremo Tribunal Federal tá faltando uma especializada qual a justiça militar justiça militar quem eu tenho aqui na estrutura da justiça militar em primeir Instância eu tenho os juízes militares e também eles contam com um órgão colegiado aqui que são os conselhos de
justiça militar conselho de Justiça tá das decisões deles aqui ó Cabe recurso para quem Hum cuidado aqui ó na estrutura da justiça militar da União que é esse ladinho aqui que a gente tá trabalhando não tem órgão de Segunda instância os recursos eles são direcionados diretamente para o stm que é o Superior Tribunal militar que é o stm excepcionalmente [Música] recurso para o Supremo Tribunal Federal OK Tá faltando um órgão muito importante aqui dentro dessa minha estrutura que é quem o CNJ fazer em verdinho aqui ó o CNJ ele tá aqui ó Conselho Nacional de
Justiça o CNJ é o órgão do Poder Judiciário Mas como eu já disse ele não exerce função jurisdicional porque as suas decisões não são decisões definitivas no sentido de fazer coisa julgada são decisões de natureza administrativa portanto e mais importante o CNJ vai exercer controle sobre os órgãos do Poder Judiciário mas não exerce controle sobre o Supremo Tribunal Federal por isso que o localzinho do CNJ é bem aqui abaixo do Supremo Tribunal Federal até aqui ok sim ou não tá Preciso que você tenha esse esqueminha bem claro em mente Se quiser bater um print agora
porque eu vou rabiscar vou rabiscar OK tá eu disse para você que nós temos essa divisão entre Justiça especializada e justiça comum o que que é especializada aqui o o que que é justiça comum por aqui ó comecei o Rabisco hein daqui para cá nós temos Justiça especializada e daqui para cá nós temos Justiça com comum Ok até aqui justiça comum eu te pergunto o que que disso aqui é justiça federal e o que que é justiça estadual vou te mostrar queria agora vai ter que ser com a laranja mesmo o que que é justiça
federal e o que que é justiça estadual isso aqui ó é justiça estadual isso aqui é justiça federal Justiça Federal que está circulado dá para enxergar dá mais ou menos fraco vou ter a preta vou destacar com a preta então o que tá aqui em preto ó é é Federal Federal o que tá em azul aqui justiça estadual estadual hum certo professora eu vi que você não circulou dentro dessa divisão o STJ e o STF enquanto órgãos jurisdicionais o STJ e o STF não são órgãos nem da Justiça Federal nem da justiça estadual eles são
órgãos nacionais isso porque você pode observar que eles recebem recursos tanto da Justiça Federal quanto da justiça estadual ó lá o STJ recebe da justiça estadual e da Justiça Federal o STF também recebe da justiça estadual também recebe da Justiça Federal por isso que o STF e o STJ não são nem órgãos da Justiça Federal nem órgãos da justiça estadual sim ou não sim ou não tá agora vamos aprofundar um pouquinho mais a justiça e a justiça especializada ah Pergunta lá faltou puxar a setinha do STJ pro STF Bem lembrado Fernanda das decisões do STJ
pode dar uma pulada pro STF dá inclusive cabe Roque vamos ver isso aí para o Supremo Tribunal Federal bem Bem lembrado tá agora vamos lá vou aprofundar incrementar um pouquinho mais esse esquema Justiça especializada a justiça especializada em regra é Federal então por exemplo Justiça do Trabalho a justiça do trabalho ela é Federal os servidores que trabalham na Justiça do Trabalho São servidores federais Ok justiça eleitoral a justiça eleitoral ela é Federal você que ingressar aí na justiça eleitoral vai ser servidor Federal ok justiça militar aqui calma a justiça militar ela pode ser Federal mas
ela também pode ser Estadual a estrutura da justiça militar Federal é essa formada por juízes militares conselho de justiça e também pelo stm pelo Superior Tribunal militar Mas eu também posso ter estrutura de justiça militar Estadual E daí como seria essa estrutura de justiça militar Estadual vou fazer aqui no ladinho da justiça estadual tá eu teria aqui ó juízes militares também pode ter conselho de justiça aqui tá vou só juiz militar das decisões desses juízes militares Cabe recurso para um tribunal de justiça militar se houver porque às vezes você vai ter estados que não tem
tribunal de justiça militar e daí as decisões aqui dos juízes militares podem ir direto para o Tribunal de Justiça daquele estado Então olha só meu esquema se eu depois não se perder juiz Militar da justiça estadual da decisão dele para um tribunal de justiça militar se houver ou para o Tribunal de Justiça local das decisões aqui do Tribunal de Justiça ou do tribunal de justiça militar o recurso é para o stm stm STJ e não para o stm lá do outro lado isso por a justiça militar estadual ela tá desse lado nosso organograma então não
Cabe recurso de um tribunal de justiça militar para o stm porque são justiças diferentes ok aqui OK tá então da justiça militar Estadual os recursos convergem para o STJ e não para o stm s que claro isso tem uma relevância muito maior na parte de justiça militar tá então o que que é Estadual até aqui justiça comum até aqui porque aqui já começa uma parte de Justiça especializada até que OK tá então Observe que nós podemos ter Olha só nossa Acabou minha água pera aí Observe que a gente pode ter Justiça Federal comum e especializada
sim ou não Justiça Federal comum juiz federal TRF Justiça Federal especializada Justiça trabalho eleitoral militar justiça estadual também posso ter justiça comum e justiça especializada justiça estadual eu tenho justiça comum aqui Juiz de Direito TJ mas também tem órgão da Justiça especializada na sua prova pode vir dizendo que na estrutura da justiça estadual não há órgão de Justiça especializado entendeu Como é que vai tá na tua prova que na justiça est Dual não há órgão de Justiça especializada errada porque pode ter sim eu posso ter Justiça especializada militar Estadual Justiça do Trabalho Estadual nunca justiça
eleitoral Estadual nunca mas justiça militar Estadual é possível sim naqueles aqui é possível a criação naqueles Estados em que o efetivo militar Seja superior a 20.000 integrantes Tá mas isso a gente aprofunda melhor nessa parte dá um um printz inho enquanto eu pego a água tem água aqui jovan será temos tenemos tenemos tenemos que a tia vai repor aqui tá e eu vou incrementar mais eu vou falando para você dar o print porque depois que eu rabisco tudo pode ser que você não entenda mais nada mas durante a explicação você vai entendendo esse tjm é
Segunda instância Segunda instância então a gente pode dizer que na estrutura da justiça militar Estadual nós temos órgãos de segunda e Instância superior aqui né no stm Instância superior e tribunais de justiça militar como Segunda instância mas na justiça estadual OK Tá eu vou mais os tribunais superiores os tribunais superiores e o STF são chamados Vou colocar aqui ó daí depois você puxa a setinha se você quiser porque eu acho que vai ficar muito confuso aqui ó órgãos de convergência Quais são os órgãos de convergência todos os tribunais superiores e o STF todos os tribunais
superiores e o STF então órgãos de convergência tribunais superiores mais o STF aliás hein depois nessa aula ninguém vai falando errado hein tudo aqui é superior tá tudo aqui é superior Superior Tribunal de justiça Tribunal Superior do Trabalho Tribunal Superior Eleitoral Superior Tribunal militar Supremo só um hein ah Supremo só lá no Olimpo hein lá ó Supremo Supremo só o STF Então você na tua prova é assim ó Supremo Tribunal de Justiça ó qu quem quen quem tá então Superior Tribunal de Justiça Supremo só o STF tá então a doutrina chama esses órgãos aqui ó
os superiores mais o Supremo de órgãos de convergência Por que de convergência porque os processos convergem ó para esses tribunais certo órgãos de convergência e ela vai chamar o STF e o STJ de órgãos de superposição super posição por que superposição porque eles estão ó recebendo processos né origem aqui tanto do da justiça estadual quanto da Justiça Federal ou seja eles não integram nenhuma dessas estruturas Ok então se falar quais são os os de superposição do Poder judici STJ e STF quais são osos de convergência do Poder Judiciário os tribunais superiores mais o STF ok
aqui sim tá faltando ainda órgão aqui você não acredita mas está que são os talus dos juizados especiais já ouviu falar Juizado Especial famoso antigamente falava Pequenas Causas eu falar Pequenas Causas vai falar pro meu cliente ai você da pequenas causas e falar a minha causa não é pequena é não é por isso que não fala Pequenas Causas existe causa pequena né Toda causa é uma causa Então olha lá eu tenho ainda como órgão do Poder Judiciário que não tá ali hein mas conta como órgão do Poder Judiciário a chamada chamado Juizado Especial o Juizado
Especial ele serve para solucionar aquelas treta menor que que é as treta menor aquelas tretin não tão tão confusa que dá para resolver de uma forma mais rápida mais célere o Juizado Especial ele pode ser criado tanto na Esfera Federal quanto na Esfera Estadual Então vou colocar vou colocar onde vou colocar aqui ó Juizado Especial juizados especiais eu tenho Juizado Especial federal e estadual tá o Juizado Especial ele vai julgar aqueles processos de menor complexidade mas nós vamos ter uma aula só só sobre Juizado Especial tá eu tenho aqui em primeira instância um juiz colocar
igual eu fiz ali né se eu fiz Azul faz Azul mantém uma uma técnica né Eu tenho um juiz de primeiro grau um juiz do juizado esse juiz ele pode ser um juiz togado e eu também posso ter no Juizado Especial o tal do juiz leigo então eu posso ter um juiz aqui togado e também posso ter um juiz leigo juiz leigo o que não pode ter no juizado especial é só juiz leigo só juiz leigo não pode mas tendo um juiz togado e também um juiz leigo não tem problema esse juiz leigo ele é
um juiz mas que não fez todas as etapas do concurso da magistratura que a gente vai ver aqui na sequência nem nada Ou seja é um juiz que não tem aqui o exercício da função jurisdicional mas como a gente tá falando de processos que são de menor complexidade ele vai auxiliar o juiz togado então muitas vezes você vai no juizado especial e você vai ver que quem vai fazer Às vezes a tua audiência não é o juiz juiz mesmo que eu falo juiz de verdade não que o juiz leg seja juiz mas ele não é
o juiz com função jurisdicional tá ele é uma espécie de Juiz assessor ali o cara que auxilia o juiz mesmo e ele às vezes vai fazer audiência ele vai ali ouvir Testemunha tá esse é o juiz leigo ele Às vez até dá sentença mas a sentença do juiz leigo só produz efeitos se o juiz togado se o juiz togado confirmar então às vezes você tem lá né quem é advogado quem trabalha com isso sabe como é que é né você tem lá às vezes a decisão a sentença do juiz leigo mas que depende né da
da chancela ali né da concordância da anuência do juiz togado para poder produzir efeitos é como se o juiz togado desse uma olhada no trabalho do estagiário dele falar hum tá mas estagiário Zão né gente não é estagiário estagiário Zão assim Bom trabalho tá valendo essa decisão tá por isso Lego exatamente ele vai homologar essa decisão tá das decisões do juiz aqui do juiz togado né ou da decisão do juiz Lego homologada pelo juiz togado Cabe recurso para uma turma recursal Turma Recursal essa turma recursal a gente vai ver ela é formada por juízes de
primeira instância e das decisões da Turma Recursal também excepcionalmente você ai que feio que vai ficar aqui agora você vai ter recurso para o Supremo Tribunal Federal OK tá você tem isso aqui tanto na Esfera Federal quanto na Esfera Estadual hum nomenclatura agora pra gente aprender e surf é sorrir na cara das inimigas pra gente não falar besteira mais aí aprender essa nomenclatura esse jurid quezinho que é sim importante PR sua prova tá olha só aqui eu tenho órgãos então tudo que tá em azulzinho aqui embaixo giov consegue dar um não precisa pegar at especial
só pegando essa primeira parte já tá bom tudo isso aqui ó é o que nós chamamos de órgãos de primeira instância Prof está dizendo para mim que juiz é órgão é juiz é considerado como órgão Então você olha o artigo 92 tá dizendo órgãos do Poder Judiciário Juiz de Direito é órgão então aqui eu tenho órgãos de primeira instância em preto nós temos os órgãos de Segunda instância não vai falar Estância a Estância é Campeira a Estância dos Pampas a Estância lá a fazenda ai a minha Estância que lá é Estância nó estô falando de
Instância Então eu tenho órgãos de primeira instância ou primeiro grau como Alguns chamam eu tenho órgãos de Segunda instância ou de segundo grau eu tenho órgãos de Instância superior e eu tenho órgãos de Instância extraordinária tá que é o Supremo Tribunal Federal superior e extraordinária por isso que a gente não fala órgão de terceira Instância se você viu aí na internet ficavam discutindo que falou assim ai não sei o que terceira Instância e tal aí elos falavam assim não existe órgão de terceira Instância Tecnicamente falando não é certo falar terceira instância porque a gente tem
Instância superior e Instância suprema no STF você entendeu agora primeira instância Segunda instância ou segundo grau Instância superior Instância Suprema ou extraordinária no Supremo Tribunal Federal certo agora tá Completão hein Agora tá Completão consegue dar o deixa eu sair daqui deixa eu sair daqui isso falei n Dá para pegar ah dá para pegar tudo deixa eu sair aqui aqui tá beleza Não precisa anotar né primeira instância Segunda instância superior Supremo tá agora eu vou aproveitar esse esquema para dar uma dica para vocês do número de membros olha só Olha só vem comigo deu tá quantos
são os membros de cada um desses tribunais isso a gente tem que decorar é chatinho é chatinho Mas a gente não pode errar Olha lá e você não vai errar nunca mais depois dessa STF Quantos membros tem o STF Na verdade acho que todo mundo sabe que hoje o STF nunca foi tão famoso né um órgão do Poder Judiciário como o Supremo atualmente é uma loucura o STF tem quantos membros 11 você vai gravar assim ó somos todos futebol Hum só o que que tem a ver futebol professora Ô louco só você lembrar Quantos jogadores
tem um time de futebol quantos Giovani 11 isso mesmo 11 jogadores tomos todos futebol professora Eu Odeio futebol não sei quantos jogadores T um time de futebol deu ruim para você né já não é uma min Mônica muito boa para você mais paqu dos paran inclusive um abraço pro Botafogo né Palmeiras mandou um beijinho para vocês Palmeiras mandando um beijinho para vocês somos todos futebol Eu tenho 11 jogadores tá 11 jogadores 11 ministros no Supremo Tribunal Federal ok Ok olha só agora aqui STJ somos todos Jesus Senor que que tem a ver Jesus aqui aqui
aí aqui importa se você fez uma catequese importa se você foi pra igreja aí com quantos anos Jesus foi morto Giovani aí Giovan perdeu a catequese Geovan perdeu a catequese quantos anos pessoal tá ligado ali ó 33 33 anosov 33 ministros no STJ TST Aqui pega aqui pega porque vai ter que fazer cálculo 30 sem3 de novo 30 sem3 30 sem3 é quanto Geovan também já não ia dar certo nessa é 30 - 3 dá quanto 27 27 então aqui eu tenho 27 ministros agora você tem que ficar ligado que essa aqui é dificil hein
ó presta atenção tá prestando ó sete tá ligal sete ó sete tem que pegar o bizu aqui ó sete sete ministros no TSE hã e aqui ó somos todos mocinhas aqui os militar me mata este somos todos mocinhas aqui eu tenho que explicar professora O que que tem a ver os militar com as mocinha e tal não tem nada só pra gente gravar nenhum militar é ficando bravo com a tinha ó só somos todas mocinhas você vai pensar assim ó quando que a sociedade Não tô dizendo que a realidade Quando que a sociedade falar assim
nossa que a menina virou mocinha que 15 anos 15 anos aí faz aquele baile de debutante sabe Para que que serve baile debutante Giovani Olha que negócio louco servia para apresentar as meninas para a sociedade para dizer assim ó tem carne nova no Pedaço tem a mulherada que agora já tá na idade de de casar essas coisas entendeu Aí apresentar para sociedade essa coisa erada toda e éo baile de debutante aí é quando a gente fala assim Nossa que lindo era tão que tão menininha um bebezinho da mamãe de repente I virou uma mocinha Hum
Com quantos anos com 15 aninhos Então somos todos mocinhas quando que vira mocinha com 15 an Professor as Menin hoje não é com 15 e mais mas a gente aqui pensa de uma forma mais tradicional Vamos ficar na época de antigamente olha aí ó meu deus do Ivan rando aqui eu noivei na festa de debutante da minha prenda misericórdia foi caçar na escola Jesus amado é isso aí mas antigamente Imagina minha avó casou com 16 anos é uma loucura isso aí uma loucura então tá Somos Todos vocês que chinos tá faltando quem aqui dos tribunal
zão hum CNJ ui pisei na caneta aqui ó praga dos militar CNJ CNJ tem a ver com as mocin aqui coroa na Jovem coroa na Jovem te explico quando a menina faz o baile de 15 anos hein na festinha de 15 anos geralmente tô dizendo que é sempre geralmente ela não vem com uma coroa uma princesa não sei eu fui em poucas festas de 15 anos Porque na minha época de 15 anos era jacu fazer festas de 15 anos então se falar assim com 15 anos eu não fui nenhuma festa de 15 anos porque não
teve nenhuma festa meus amigos ninguém ninguém fazia e daí ninguém fazia Eu também não queria fazer né porque ai ja não sei que tal tal tá aí depois voltou a ser modinho porque agora é moda nov isso aí tá bonito de fazer as os pais gastam valor de um casamento uma loucura aí tá aí eu fui numa festa de 15 anos aí a menina entra Ava na festa assim toda bonequinha com vestido que a gente não sabia quem rodava mais se era ela ou o bolo sabe assim aquela coisa linda e ela vinha com uma
coroa uma princesa hum a mãe e o pai lágrima lágrima lágrima lágrima lágrima emocionada aquele momento lindo então a coroa na Jovem tava Quando ali ó 15 aninhos ela toda princesinha só que daí eu tenho que contar Revelação aí tipo assim vira meia-noite né aí nessa festa que eu fui ela tava lá toda princesa músicas da Disney valsa de repente moço deixa eu te contar Começou a tocar uns funk do nada do nada a menina me arranca metade do vestido tch virou o Max cinto o Max cinto tá ligado não é não era uma mini
aqu era um Max cinto aquilo Ela arrancou metade do cinto da da do vestido virou um um vestidinho de nada que não era nem um negócio era um Max cinto mesmo ali e começou a dançar o funkzão e eu é o quê E o pai e o pai cadê minha princesa Cadê minha princesa da Disney cara era ui senta para lá e senta para cá e todo mundo dançando a dança da cadeira loucura loucura então assim a Corona jovem fica até uma parte da festa só e depois então CNJ você já tá ligado agora coroa
na Jovem você esquecer Tete pelo amor de deus eu faço todas encenação que não pode ser à toa coroa na Jovem quanto 15 tem outro que eu conto aqui também corno não julga gente é tudo um propósito né corno não julga por quê Porque o CNJ não tem função jurisdicional CNJ não julga exercendo função jurisdicional não é isso coroa na jovem e corno não julga corno não corno é corno né gente corno julga só basta aceitar vai fazer o quê o que está posto está posto então corno não julga no sentido do que o CNJ
não julga no exercício de função jurisdicional hum muitas e muitas dicas nesse quadro hein ó não tem como errar bate o print agora agora acho que não tem mais nada aquelas que vai lembrando e vai falando e vai escrevendo vai isso ó se esquecer depois desse drama que a Tia faz aqui mas mas não é mentira essa história do do do baile que não cara tava um clima tão assim cara eu me lembro foi um susto porque era um clima assim todo sabe valsa e o pai ali meu bebê Ai que menina meiga e a
gente ai que fofa cara ai que lindinha não sei o qual Nossa essa menina é um doce né de repente e cara foi um negócio louco tá Fechou tá então beleza seguimos então então a gente entendeu a estrutura e organograma dos órgãos do Poder Judiciário com isso a gente mata aqui ó o artigo 92 e como eu te falei isso vai te dar uma base extremamente necessária para você depois entender o recurso e tudo mais que eu vou te falar lá assim ó das decisões do tribunal de justiça Cabe recurso especial a gente vai o
STJ recurso extraordinário para STF aí vou falar assim ah cabe Roque Das decisões proferidas em última instância pelos tribunais superiores em única Instância pelos tribunais superiores você tem que saber de quem que a gente tá falando entendeu então por isso tem que estar ligado essa parte aqui fechou fechou maravilha aí agora a gente entra no artigo 93 da Constituição o artigo 93 é aquela ó figurinha carimbada de prova eu separei aqui aquelas partes que mais cai pra gente revisar olha comigo lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal disporá sobre o estatuto da magistratura observados
os seguintes princípios eu quero destacar dois pontos aqui ó lei complementar e de iniciativa do Supremo Tribunal Federal o estatuto da magistratura nada mais é do que essa sequência aqui ó de princípios definidos na Constituição Federal que vão nortear a atuação do Poder Judiciário claro que esses princípios elencados aqui são esses que devem ser observados na hora do legislador legislar sobre esse estatuto então eu tenho uma lei complementar que regulamenta a atividade dos juízes no Brasil que regulamento o exercício aqui dos juízes esse essa lei é uma lei complementar que deve observar os princípios definidos
na Constituição Federal Então os incisos do artigo 93 da Constituição vão definir regras princípios que devem ser observados nessa lei complementar na tua prova lei ordinária de iniciativa do Supremo Tribunal Federal Não é ordinária é lei complementar mas é aquela pegadinha que cai desde que desde a época desde 1900 e Bolinha dos concursos tá lei complementar e quem pode iniciar esse projeto de lei Então vamos imaginar que a gente quer fazer uma lei sobre regras aqui aplicáveis aos juízes Quem deve fazer esse projeto de lei será que um deputado pode será que um senador pode
não pode Será que o presidente pode não pode seja uma lei de iniciativa reservada ao supremo Tribunal Federal Ok então lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal que vai dispor sobre o estatuto da magistratura essa lei complementar já existe já tá em vigor aí só que essa lei complementar vai dispor a respeito dessas regras observando tudo que a Constituição está definindo E é isso que a gente precisa saber Olha lá ingresso na carreira ai Professor eu amei esse negócio de poder judiciário hein acho que quero vou apagar hein posso apagar apagar ai amei esse
negócio poder judiciário tô pensando em virar juiz maravilha como que eu faço a constituição vai me dizer primeiro se prepara F vai ter que estudar muito concurso dificílimo dificílimo com várias etapas Então vamos colocar aqui ó primeira parte ingresso na carreira carreira da magistratura da magistratura tá como que eu faço chuta com o coração tá Ah eu quero ser juiz como é que faz para ser juiz concurso né fera Você acha que a vida é um morango Claro que não Olha lá comigo na tela ingresso na carreira cujo cargo Inicial será o de juiz substituto
mediante concurso público de provas e títulos com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil sim OAB aham em todas as fases exigindo-se do Bacharel em Direito no mínimo 3 anos de atividade jurídica e obedecendo-se nas nomeações a ordem de classificação que que a gente tem que lembrar aqui então quero virar juiz que que eu tenho que fazer primeiro você tem que ser Bacharel em Direito não sei o que que ficou pior aqui agora pera aí aí Bacharel em Direito professora que que é Bacharel hein em direito é o cara que se forma em direito
então para ser juiz primeiro você tem que ficar lá 5 anos na faculdade de direito tem uns que ficam mais gente que gosta muito da faculdade né Deus ficam seis 7 anos com esse ficou oito gente muito apegada né então tem que ser Bacharel em Direito Deixa eu te falar uma coisa no direito isso aqui ó você faz 5 anos de faculdade para ser o que no final nada você vai ser Bacharel em Direito Ah eu vou eu vou polemizar mesmo que que é o Bacharel em Direito um Limbo jurídico o cara não é nada
ele não é advogado porque não minha avó falava assim ah você está fazendo faculdade de advocatícia advoc para ser advogado não quando você sai de uma faculdade de direito você não sai advogado você sai Bacharel ou seja nada para você ser alguém na vida você vai ter que fazer o quê ou a OAB daí vira advogado ou concurso para poder né aí aquele leque de oportunidades que fala né ai o curso de direito é leque de oportunidade até hoje aqui mamos se balançando com o leque né que leque não mas na verdade ele te dá
várias oportunidades mesmo né mas esse leque para se abrir meu amor não é fácil mas tem mesmo né um leque de oportunidades você se forma em direito e sai Bacharel em Direito Então você tem que ser Bacharel precisa ser advogado antes para ser juiz não ao contrário do que muita gente pensa muita gente pensa que ah eu tenho que ser advogado para Dair ser juiz não é que na verdade quando a gente sair da faculdade de direito Parece que a gente tem obrigação de passar na OAB sabe é um negócio assim ai senão vou ficar
só baixarel e tal mas não há necessariamente essa obrigatoriedade por qu Porque a Constituição ela exige aqui ó que o candidato tenha 3 anos de atividade jurídica esse cuqui da caneta eu sei que é uma sacanagem no teu ouvido hein mas eu não sei nem o que fazer com esse barulho 3 anos de atividade jurídica atividade jurídica não significa atividade advocatícia veio uma questão do ces diendo isso que é requisito para ingresso na carreira da magistratura ter 3 anos de atividade advocatícia errado é atividade jurídica claro que se o cara for advogado a atuação de
advogado conta como atividade jurídica Óbvio atividade jurídica é aquela atividade privativa de baixarel em Direito ai professora quais são elas pelo amor Deus deixa isso aí pro CNJ quem vai me dizer isso aqui ó é uma resolução do CNJ pra sua prova que você precisa saber que é atividade jurídica que não necessariamente é apenas a função de advogado Ok tem outras atividades que podem ser computadas aqui como atividade jurídica mas tem que ser através aqui após o bacharelado então esses TRS anos é após a colação de grau então durante muito tempo ficava assim ah mas
eu fiz não sei o qu durante a minha formação conta esse período não conta nada é 3 anos de atividade jurídica contados após a colação de grau e isso aqui é para evitar o cara que muitas vezes se formava e já passava no concurso mini nerdes gênios né que às vezes saí jáé uma vez vi uma caso de uma juíza que virou Juíza do trabalho e ela nunca tinha visto uma carteira assinada que nunca precisou de carteira né então assim para evitar situações como essas a pessoa não tem experiência de nada na vida ainda é
assim deixa se ferrar uns TRS aninhos pelo menos para ver o que é bom P tosse aí depois entra com uma certa experiência mais maturidade né aí ingressa na carreira da magistratura então Bacharel em Direito tem que ter esses 3 anos de atividade jurídica quem vai me dizer o que é é o CNJ através de resolução lembra que não é necessariamente atividade de advogado mas atividade de advogado conta como atividade jurídica tem que fazer concurso sim mases J messas caneta hein concurso concurso de provas e títulos E lembra que esse concurso deve necessariamente contar com
a participação da OAB beleza Giovan já te passo participação da OAB em todas as fases na prova vai dizer que a participação da obab só na primeira fase todas em todas as fases tá beleza aqui e ele vai ingressar na carreira como juiz Juninho juiz Juninho só que a gente não fala juiz Juninho n que eles fica ofendido a gente chama de juiz substituto substituto então em uma comarca que é Onde fica o juiz eu tenho o juiz substituto e vou ter o juiz titular quando ele passa no concurso ele ingressa como juiz substituto daí
ele vai evoluindo e progredindo até que ele adquire aqui a condição de Juiz titular Ok é isso ingresso na carreira aí vem com a tia tem mais que eu já vou pular disso aqui a gente já vai evoluir um monte Olha lá promoção Olha só esse tamanho desse inciso a constituição Ela traz uma regra que não cai essa regra desenca que é a regra de promoção de Juízes Olha o que que a concha Diz ela fala assim ó promoção de entrância para entrância alternadamente por antiguidade de merecimento atendidas as seguintes normas Ela traz um monte
de alinha Claro que eu não vou ler com vocês que não TT isso aí eu vou deixar para você eu vou fazer um esquema aqui para você memorizar essa regra de promoção porque ela vai cair na sua prova então vamos lá lembra que eu falei para você não confundir Instância com entrância com não Estância não confundir Instância com Estância não é isso E agora você não pode confundir Instância com Estância com entrância eita que beleza que é este negócio Olha lá que que é entrância a gente não precisa entrar em detalhe porque graças a Deus
isso aqui não é al do processo civil né essa desgraça não é minha praia mas a gente tem que entender como que se organiza administrativamente O Poder Judiciário então quando um juiz passa no concurso e ele ingressa lá como juiz substituto ele não vai ser designado para trabalhar direto na capital que que esse juiz vai fazer geralmente ele é mandado lá pro interiorzão numa comarques quer ver que você sabe Você só não sabe o que você sabe quem tivesse morar em cidadezinha pequena Fala aí para mim geralmente na cidadezinha pequena tem um juiz um juiz
Então tem um fórum pequenininho e tem um juiz na cidade esse juiz julga tudo o cara o bandido julga lá o divórcio é o Juiz Eleitoral é tudo ele tá no Juizado ele tá ali I ele faz tudo esse juiz ele está provavelmente numa Comarca de entrância inicial é uma divisão administrativa que leva em consideração o volume de processo o número de habitantes daquela cidade então naqueles municípios pequenininhos nós chamamos essas comarcas de entrância inicial Ok entrância Inicial que que é entrância Inicial aquela pequenininha lá no interiorzão lá que tem um juiz para atender as
todas as necessidades daquela daquela né daquela comunidade daquela comarca Lembrando que uma comarca ela pode abranger mais de um município ó como que é ISS aí é eu vou desenhar mas depois vou apagar só para você entender por exemplo vamos pegar aqui na nossa região do Paraná tá nós temos uma comarca chamada Guaraniaçu vou dar um exemplo Guaraniaçu Guaraniaçu eu acho que Guaraniaçu agora acho que é comarca intermediária mas até pouco tempo atrás era comarca dentran Inicial você tinha um juiz lá nesse Fórum de guaranha su ele atendia várias cidades da região então pegava diamante
bema várias cidades então por exemplo Imagine que você da cidadezinha de Ibema só para você se ligar Ibema É Uma cidadezinha bem pequenininha que não tem juiz e você quer entrar com uma ação você vai procurar onde você vai procurar o Fórum de Guaraniaçu você entendeu então você tem nessa cidade um juiz que ele vai atender processos de toda uma região certo então uma comarca pode abranger um município ou pode abranger mais de um município OK tá essa é a Comarca de entrância Inicial Eu costumo dizer que quem manda na cidade é o prefeito o
juiz e o padre né as pessoas mais importante da Cidade Prefeito o juiz e o padre lá no interiorzão esse juiz da entrância Inicial então da entrância Inicial ele pode ser promovido promovido para uma entrância intermediária intermediária e da entrância medi áa ele pode ser promovido para uma entrância especial que eu vou chamar aqui de entrância final a entrância intermediária é tipo aquela cidadezinha maiorzinha que às vezes tem dois juiz dois três juiz no máximo que é uma comarca que tem um volume maior de processo Às vezes tem mais de um juízo por exemplo você
tem o juiz do Cível faz treta de contrato não sei o quê família e você tem um juiz para julgar coisa de crime Você tem uma certa divisão Zinha assim sabe tá entrância intermediária e as comarcas de entrância final são as capitais aquelas cidades maiores que você tem vários juízos vários juízes aí aqui você tem as estruturas Justiça do Trabalho Justiça Federal certo então o juiz ele vai sendo promovido de entrância para entrância então ele passou no concurso juiz substituto ele vai de cara para cá tememos um longo caminho pela frente ele vai para cá
vai ficar lá no interiorzão pegando muita experiência aprendendo muita coisa pode ser promovido para transa intermediária daqui é que ele vai pra entrância final Ok e a constituição vai me trazer as regras aplicáveis de como Esses juizes são promovidos assim uhum vamos ver como promoção tá os juízes são promovidos portanto de entrância para entrância a partir de dois critérios merecimento e antiguidade Como assim assim uma hora a gente vai promover aquele juiz bom que eles diz que cara trabalha hein trabalha pessoa já tá falando o bom e o velho então a gente promove o juiz
por merecimento e por antiguidade então a gente chama orob bão chama o velio chama bão chama o velio então a gente promove alternadamente os juízes de entrância para entrância a partir de dois critérios merecimento e antiguidade então quando que a gente vai promover os juízes por merecimento Olha só Giovan eu acho que essa marca não vou comprar nunca mais ess essa marca aqui nós vamos analisar depois se não é a marca da caneta sabia que começa a falhar mais cedo sabe ó não é achava que era essa aqui não é é merecimento tá só que
não é assim ó Nossa ele merece hein hum nossa olhei para ele e falei merece não é assim que as coisas funcionam né meu amor pra gente falar assim juiz você merece e por isso você precisa ser promovido existem critérios e regras que ele deve preencher que estão ali na Constituição e ela vai me dizer assim ó para ser promovido o juiz por merecimento ele tem que ter uma certa experiência ele tem que estar a pelo menos oh glórias a Deus aqui há pelo menos 2 anos naquela entrância entrância Então vamos promover o juiz que
é bom juiz que merece vamos pegar a lista lá ah apareceu o nome do camarada Ô esse cara que deveria ser promovido mas esa lá ele tá quanto tempo mesmo Ah não ele entrou agora não aí não dá tem que ter uma certa experiência tem que estar pelo menos do anos na respectiva entrância integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade antiguidade a tia desenha para você você para não ficar dúvida essas regras de promoção eu tenho listas então eu vou ter a lista dos bão e a lista dos velhos certo na hora de
promover os bons né aquele que merece eu vou pegar lá na lista apareceu o primeiro nome na lista de merecimento eu vou ver esse cara tá 2 anos na entrância se não tiver vou pro próximo tá Ah não ele tá a 2 anos tá mas o nome dele tá aparecendo na primeira quinta parte da lista de antiguidade Como assim primeira quinta parte pega a lista dos velos lista de antiguidade 1 2 3 4 5 divide em cinco o nome dele tem que aparecer por aqui ó na primeira parte Então veja que para promover o bom
ele tem que ser bão Mas ele tem que tá um tempinho na área tá há pelo menos dois anos naquela entrância ou seja tá pelo menos do anos por exemplo daqui na inicial para ele vir para cá daqui para ele ir para lá ele tem que est pelo menos dois anos aqui para ele ir para cá e daqui da final para onde que ele pode ir pros tribunais aí ele encerra a primeira instância e ele pode ser promovido para os tribunais tá então integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade só que olha essa
loucura aqui ó a Constituição Federal vai dizer que a promoção ela se torna obrigatória obrigatória quando cara é muito bom meu Deus é um fenômeno quando o nome dele aparecer por três vezes consecutivas vou até abafar aqui para você não se incomodar com o cui cui ou cinco vezes pera aí ai alternadas na lista dos bão na lista de merecimento mas daí você não tá entendendo o cara a menina aqui é um talento tipo faz a lista dos bão tá lá o nome cravou pá veio uma lista de novo o nome tá lá pá terceira
lista dos bom Pá deu novo ah não não é possível três vezes consecutivas temos que promover esse fera não né ou ainda cinco alternados cravou o nome na primeira lista mas na segunda já deu né tal tal tal mas tá diretão o nome tá ali ó brilhando entendeu Então se ficou três vezes consecutivas ou cinco alternadas na lista dos bão a promoção ela vira obrigatória Você entendeu qual que é regrinha de promoção do dois anos na entrância primeira a quinta parte da lista de antiguidade mas se brilhar muito aqui ó três vezes consecutivas ou cinco
alternadas na lista dos bom na lista de merecimento aí a promoção se torna obrigatória Como eu disse o critério para ver se o cara é bom não é achômetro hum olhei gostei falei nossa vou promover não eu tenho critérios aqui ó pra aferição aqui o que que a gente vai analisar de um juiz para poder promover ele eu vou olhar o desempenho o desempenho desse juiz Como assim vamos ver se ele tá produzindo é aí vai lá pega o juiz beleza só que o cara dá uma sentença por mês uma sentença por mês meu amor
com o volume do Judiciário Hum hum tem que ó produzir meu amor ah não tá ganhando essa pequena bagatela por mês para uma sentença por mês né não tem que ó Chop Chop tem que produzir então eu vou analisar aqui se o juiz tá tendo um bom desempenho ninguém vai olhar que fique claro aqui a qualidade da decisão hein tipo oh que sentença brilhante citou renomado jur não é assim quantas sentenças o cara tá fazendo uma 10 12 quantas audiências ele tá realizando entendeu para ver se aquele juiz que passou e tá meio en cadão
né Hum então eu vou analisar o desempenho aqui eu também vou analisar critérios através de critérios objetivos como eu te falei de produtividade e presteza presteza é também levado em consideração a participação em cursos em cursos oficiais de capacitação misericórdia cursos oficiais de capacitação o que que isso aqui para a gente analisar para ver se o cara também não não parou no tempo né Tem um juiz que parou no tempo hein gente Ô louco no âmbito do Judiciário gente ó as coisas mudam o tempo inteiro o tempo inteiro né seja atualização Legislativa seja posição da
jurisprudência seja conflitos novos surgindo você acha que o cara que entrou vamos falar aqui ó o cara que entrou tipo no ano 2010 para você ter uma ideia 2010 para mim foi ontem 2010 hein tá o cara entrou na carreira da magistratura em 2010 se ele não se atualizar hoje cara ele tá por fora de muita coisa em 2010 começou a implementar o processo eletrônico até 2010 os processos eram físicos Então se o cara não pode se atualizar num processo eletrônico num conflitos conflitos digitais hoje crimes Cyber coisada se o cara lá em 1900 bolinha
e ele não tá se aprofundando ele não tá se atualizando ele fica para trás e daí fho ele é engolido pelos advogados no processo então o juiz ele tem que est em constante atualização em constante estudo tem uma profissão que não admite parar de estudar é a carreira da magistratura isso aqui é um estudo pro resto da vida que a pessoa precisa est se atualizando eu acho que em todas as profissões tá eu acho que todas as profissões mas a carreira da magistratura especialmente É uma carreira que o cara tenta sempre estudando sempre se dedicando
senão ele não vai dar conta ou as suas decisões vou ficar sempre a desejar porque não vão atender adequadamente ali a solução dos conflitos tá então na hora de promover o bão eu tenho que analisar todos esses critérios e não é assim tirei ai como ele é bom da minha cabeça não eu tenho critérios que a própria constituição desenha além disso a conste fala assim ó que não pode ser promovido Então vou colocar assim ó não promoção do juiz do juiz que retiver os aos [Música] além do prazo legal isso aqui eu vou explicar só
para você não decorar e daí Ah eu tenho que de corar isso aqui não não não Ó que que aon tá falando atualmente isso é um pouco mais difícil de acontecer mas eu vou te contar porque a tia é das antigas para quem não sabe Eu me formei em 2006 pesado pesado de revelar isso aí formei em 2006 lá quando eu era criança pequena e Barbacena lá em 2006 o processo era físico né eu entrei na faculdade em 2001 então estagiei sempre processo físico vi tudo que era processo físico e daí o que acontecia quando
eu comecei a advogar o processo era físico Então os processos demoravam demais hoje demora demora mas cara não dá nem para comparar com antigamente e daí o que acontece o processo ele vai para o juiz proferir uma decisão quando um processo está com o juiz a gente fala que o processo está concluso Aliás já vou ajudar muita gente aí ó quando qu fala um processo está concluso significa que o processo está com o juiz muita gente acha assim ah meu processo está concluso acho que já foi concluído acho que aquela história toda e não né
não processo concluso significa processo com o juiz que ele vai dar um despacho uma decisão tá E daí os processos iam lá pro juiz e aquilo ficava gente por Deus do céu anos não tô dizendo que a culpa é do juiz às vezes eu sei que pode ser excesso de trabalho mesmo volume mas cara pro cliente pra pessoa que depende daquele direito ficar lá anos no gabinete do juiz cara Aquilo é enfundado então a conção falou assim olha juiz você tem prazo também claro que a gente sabe que esses prazos né prazo mesmo F só
para advogado sabe aí fica lá o processo a gente até entende porque tem muita coisa mesmo a gente a gente compreende isso mas se o juiz ficar com o processo além do prazo e devolver o processo sem o devido disparo decisão tipo ah devolve lá que eu não vou conseguir dar conta disso ele não pode ser promovido Nossa a galera me zoando 2006 eu tinha 9 anos é você acha complicada a vida da a vida das pessoas né é que a ti entrou muito jovem né entrei muito jovem muito bem Então veja que o juiz
se ele retém o processo se ele segura o processo além do prazo existe uma punição para ele que fizer isso para esse juiz que fizer isso ou seja ele não pode ser promovido uhum uma vez vou contar uma coisa eu não faço mais essas coisas mas eu fiz uma vez um processo meu ficou um ano não mais de um ano tava bem mais de um ano não não tinha feito um ano se a gente estava quase fazendo um ano que o processo estava concluso e o cliente no meu pé cara O cliente me xingando e
o cliente sempre acha que é o advogado que tá fazendo corpo mole ai o meu advogado não dá atenção pro meu processo moço deixa eu te falar se tem alguém interessado que o teu processo Anes se alguém se chama advogado porque geralmente nós vamos ganhar o dinheiro Grosso mesmo no final do processo então a gente quer o quê a gente quer que mais que ande e daí o cliente ai o advogado não tá dando atenção meu processo e o cliente azucrinava minha cabeça todo santo dia com aquela desgraça e daí o processo ia completar um
ano e eu ligava naquele cartório falava com Os Estagiários falava que não sei que falava que não sei o que lá t t tal aí eu me irritei Na verdade eu me irritei com o cliente mas eu desabei na galera lá eu comprei um cupcake com uma pus uma vela e fui lá no cartório aí eu cheguei lá com bolinho aí os meninos lá assim viram o bolinho né bolin já Ah que legal eu falei pois é tu viha aqui cantar parabéns parabéns do quê Falei do meu processo está completando um ano aqui com vocês
hoje falei pois é um ano aqui aí eu vi cantar parabéns para ele porque eu não sei mais o que fazer porque eu vou dizer o que pro meu cliente vou falar pro meu cliente Olha nós vamos fazer 15 anos Anes de falei não sei mas já disse que tá com o clu já falei que vim falar com vocês já falei que não sei o qu eu não sei mais o que fazer então viem aqui cantar parabéns para ver se de repente completando aniversário alguma coisa aconteça aqui tal tal tal cara o juiz claro eu
tive que falar com o juiz também né porque não éa só dar na conta dos estagiário falei com o juiz bolinho eu deixei pros Estagiários lá né Falei não tô aqui mesmo para se bolizar e fui falar com o juiz falei ó não tem mais o que fazer né tá essa situação então vim mesmo cantar parabéns o juiz até levou no no na numa sabe assim tipo cara que desaforada mas eu acho que era muito jovem gente falou assim Eita sua Juventude mas eu fui mesmo gente eu era bem bem louca da motoca hoje hoje
não [Risadas] é mas eu não sei se foi na zoeira assim sabe que o juiz acho que ele pensou assim cara acho que eu vou colocar pra frente esse processo funcionou 20 dias na verdade 20 dias saiu a sentença mas olha para Quem esperou um ano 20 dias foi 20 ou 30 dias eu sei que saiu falei nossa eu não acredito se eu soubesse que era só levar um bolinho tinha levado antes mas cara e às vezes eu pensei que o juiz às vezes tava aquele processo parado lá né nem tipo e era um negócio
tão besta que era tipo fácil de resolver entendeu não era assim nossa uma complexidade e tal mas como é que você explica ISO pro cliente né A idade traz o juízo mas mas deu certo Deu certo não tô recomendando ninguém fazer isso ninguém chegando lá no fórum com bolinho batendo palma hein foi uma situação nos antigamente né hoje isso aí já acaba indo paraas redes sociais e vira polêmica e n né então mas na época foi visto de uma forma divertida e deu certo esse juiz por exemplo ele não poderia ser promovido né independente que
ele não poderia ser promovido por quê Porque ele ficou com o processo muito além do prazo que ele poderia Ok a OB vem aí vem nota de repúdio da mas funcionou mas é que eu era sempre muito educada no cartório então quando eles viam que eu me uteci acho que eles pensaram não deve ter alguma coisa aí né pô um ano tá bom Essas são as regras por juiz Bin o juiz que merece só que a gente tem que promover o velho também né que é a promoção por antiguidade antiguidade então lembra chama o bom
chama o velho chama o bom chama o velho chama o bom chama o velho tá promoveu o bom na próxima tem que promover o velio e daí na promoção por antiguidade a gente vai ver o juiz mais antigo Então pega a lista dos velos e promove o primeiro da lista ponto final só que a constituição Ela traz uma regra aqui ó sobre a possibilidade de recusa da indicação do velio o tribunal respectivo tribunal que o juiz está vinculado ele pode recusar a indicação do juiz mais antigo mais antigo só que o tribunal só pode fazer
isso por decisão pelo quórum de 2 ter Mas você já percebeu que tem uns que fazem mais barulho que outros ó ó isso aqui ó que silencioso é a ponta ah ah pelo quórum de 23 Então vamos imaginar que houve a indicação do juiz mais antigo e o tribunal olha para esse e fala assim Hum mas esse juizz aqui é muito ruim ah mas ele é o mais antigo mas Vixe Maria não sei não não tá merecendo não hein x juiz andou fazendo as coisas errada tem umas conação disciplinar aí os negócios esquisito ah não
vamos promover ele não é possível então que o tribunal recuse a indicação do juiz mais antigo mas para ele falar assim ó não vamos promover esse juiz mais antigo ele tem que decidir isso pelo quum de 23 ou seja um quum elevadíssimo para dizer não vamos ait essa indicação okra sempre assegurado também ampla defesa giov dá aquele print dessas duas regrinhas de promoção que isso aqui Teteia é o resumo é o resumo de Todas aquelas alíneas que você viu ali comigo Oi Ah aqui desse lado também verdade uhum Nossa Senhora det a sua função atípica
boa ai ai ai fechou Nossa fazer carga de processo gente fazer carga de processo e quando você tirava o processo do fórum aí você levava o processo físico né só que os processos eram tão grandes que às vezes a gente ia com carrinho de supermercado fazia carga de processo carrinho de supermercado gente que bom Nossa que perrengue né mas eu gostava do processo físico eu sinto falta de pegar assim as folhas até aqui OK tá pergunta é decisão 2/3 dos membros do tribunal do tribunal do TJ que pertence o juiz justamente Então vamos imaginar o
Juiz de Direito Lembra do nosso organograma ali né o Juiz de Direito aqui o Juiz Estadual do Paraná então o juiz que fez concurso para juiz aqui do paran então ele ingressou lá naquela entrância Inicial por exemplo ele tá lá e ele que tá segurando e ele ficou ali ele precisa ser promovido por antiguidade nesse caso Imagine que ele vai ser promovido por antiguidade e o tribunal recusa a indicação qual vai ser o tribunal o tribunal de justiç do Paraná tá É isso mesmo beleza Tá ótimo acho que falei ali tudo beleza então essas são
as regras de promoção dos juízes tudo isso que eu falei tá nessas alineas aqui tá julgamento e decisões aqui eu vou só destacar as mais importantes os pontos principais que eu quero aproveitar para esquematizar outras coisas ali tá olha lá todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões sob pena de nulidade podendo a lei limitar a a presença em determinados atos à próprias partes e a seus advogados ou somente a estes em caso Nos quais a preservação do direito a intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse
público à informação aqui eu quero destacar o todos por quê Porque eu sei que na tua prova toda vez que aparece um todos Você já fala assim tá errado ah não nunca é todos Ah é todos tá então todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos Então as sessões julgamento o processo em si ele é público e todas as decisões devem ser fundamentadas o que pode acontecer é que alguns processos podem tramitar em segredo de Justiça Mas isso não significa que ninguém vai poder ter acesso aquele processo significa que o acesso vai ter limitações então
por exemplo em alguns processos que envolvam questões privadas por exemplo processos que tramitam na Vara de Família cara processo da Vara de Família é vou lembrar aqui os antigos vão lembrar é ratinho livre Você lembra do Ratinho Programa do Ratinho Ô louco teste de DNA e não sei o qu e um xinga Sabe aquela loucura isso é processo na var de família é as pessoas se xingando mandando foto nas coisa sabe que senhora fala uh Nossa não precisava disso entendeu E é um querendo acabar com a vida do outro porque tem gente que se separa
igual artista famoso Ai eu desejo tudo de bom para ele ai encerramos um ciclo é tem gente que tem essa essa Sandy se separando Sand o marido da Sand porque ninguém sabe quem é o cara é o marido da Sand Sand marido da Sand separando encerramos um ciclo mas cantamos juntos Apesar que ela cantava com ele assim né tipo até a Sand deu uma entregada ali né se separam lindamente né aquele processo que não vai dar barraco e tal mas tem gente que se separa querendo a morte do outro quem você eu dê meu ex-marido
quem você eu dê minha ex-mulher O que que você deseja para ele a morte cara e o processo vira Esse instrumento de Vingança entendeu E as pessoas que não eu quero colocar aquilo ali entendeu você falando mas não precisa não mas eu quero eu quero humilhar mas não vai mudar nada no processo não me importa pelo menos o vai saber quem é essa pessoa el não é e é baixaria gente é uma baixaria imagina aqui fosse público meu Deus do cé público no sentido de que qualquer pessoa pudesse ter acesso era uma exposição da privacidade
absurda isso quando não colocam criança no meio Misericódia de Jesus fica uma coisa horrível então por isso todos os julgamentos do poder judici são públicos os julgamentos olha como é que tá escrito aqui na conste todos os julgamentos serão públicos e fundamentadas todas as decisões se juiz tem obrigação de fundamentar não é assim condeno Porque sim não por causo disso Disso disso da prova entendeu tem que tá aí ó escorrido certinho então tem que tá fundamentada E podendo a lei limitar a presença vou dar um exemplo se eu já peguei casa de divórcio assim meu
amor do céu nada n minhas aulas veem meio aleatório Hum já peguei de marido e mulher querendo se matar de tudo que você já imaginar tanto que eu não faço mais essa desgraça porque Jesus amado tem que ter muito estômago vou te dar um exemplo eu fiz uma ação uma vez que envolvia guarda de menor guarda uma criança criança acho que tinha 3 4 anos cara e os pais estavam se matando estavam se matando e eu fui fazer uma sustentação oral no tribunal peguei esse processo já quando já tinha sentença fui fui fazer uma sustentação
oral no tribunal no Tribunal de Justiça do Paraná aqui na sessão para quem não conhece Tribunal de Justiça qualquer Tribunal de Justiça né Poderia eh você pode ir lá por exemplo Ah eu quero assistir uma sessão de julgamento você pode ir lá assistir então tem as câmaras Você pode sentar lá e assistir por qu não sei lá você pode ir lá e assistir entendeu inclusive o pessoal que faz faculdade de direito meio que é obrigado a assistir as decisões e tal tal tal tal Apesar que hoje tá rolando mais virtual Mas ainda tem sessões presenciais
então você pode sentar lá e assistir uma sessão ela é pública Então eu fui para fazer a sustentação oral lá do meu cliente e as sessões anteriores foram todas abertas qualquer pessoa poderia estar assistindo inclusive tinha vários Estagiários alunos acadêmicos de direito fazendo anotações ali porque certo tinha que fazer algum relatório lá para mandar para professora e tudo mais quando chegou na hora da minha sustentação oral o que que aconteceu essas pessoas foram retiradas da sala por quê Porque o processo agora o julgamento ele vai ser sigiloso não o processo o julgamento não vai ser
sigiloso mas a limitação da presença vai ser por quê Porque envolv a questão do menor ali numa situação sensível por isso é possível limitar a presença ao advogado e as partes ou só o advogado ali presente o que não pode é não fica nem advogado não fica nem as partes só os juízes a ali é que vão julgar e não pode você tá entendendo como é que funciona é isso Ó a a n tá falando assisti a quatro por semestre É isso aí mesmo ok tá não vou dar intervalo não vou tocar direto porque vai
que o Emir né Tá tudo bem o Emanuel não apareceu por aí não né se o em minha não aparece meu marido não apareceu no chat porque tá tudo bem Tá tudo bem eu só vou olhar aqui uhum uhum Ok então é possível limitação da presença Mas lembra desse todos aqui ó que a banca vai te dar uma apavorados as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros deixa eu te falar um negócio aqui as decisões administrativas isso porque o tribunal também
Toma decisões administrativas por exemplo na hora hora de recusar a indicação do juiz mais antigo tá ele vai tomar alguma decisão na hora por exemplo do juiz de remover um juiz de uma determinada comarca vai tomar uma decisão de natureza administrativa el tá exercendo aqui natureza administrativa veja que essas decisões aqui elas devem ser motivadas inclusive em sessão pública e as disciplinares ou seja aquelas que aplicam sanções devem ser tomadas pelo quórum de maioria absoluta grave este quórum aqui Teteia maioria absoluta aliás vou dar um bizu de quum vou dar um bisur e quum antes
que eu me esqueça ó quórum para essa parte de poder judiciário hein só nossa aula é uma mala de bizus ó quórum eu sei que muita gente fica assim ah eu nunca sei se é maioria absoluta ou se é do ter3 se é maioria absoluta ou se é o qurum de 23 não é verdade então você vai gravar assim ó o quórum de 2/3 eu tô falando só da parte do Poder Judiciário hein só da parte de poder judiciário ele é exigido em três casos opa não aqui também não a esse aqui tá melhor para
recusa do juiz mais antigo pelo tribunal que a gente acabou de ver né recusa pelo tribunal do recurso extraordinário e do recurso especial isso a gente vai ver mais para frente em outra ocasião e ainda predição e revisão de súmula vinculante súmula vinculante só nesses três casos o resto você vai ter maioria absoluta hum então bateu a dúvida hein pode dar o print lá Bateu a dúvida amarrar meu cadar aqui enquanto isso bateu a dúvida de corum pensa só vai ser 2/3 nesses três casos não é desses casos não é três não é 23 boa
uhum tá seguimos lá hein órgão especial aqui eu vi uma pessoa me perguntando sobre esse negócio de tribunal pleno etc e eu vou explicar isso agora com essa parte de órgão especial Olha o que que diz ali a conste nos tribunais com número superior a 25 julgadores poderá ser constituído órgão especial com o mínimo de 11 e o máximo de 20 C membros para o exercício das atribuições destacar aqui ó administrativas marca texto administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal
pleno agora vamos ver quem pegou aí a aula quem tá ligado Olha coma a constituição ela permite a criação de um órgão dentro do tribunal que se chama órgão especial esse órgão especial Ele só pode ser criado naqueles tribunais grandões Como assim naqueles tribunais com mais de 25 julgadores tribunais com mais de 25 julgadores pergunta da sua prova o Tribunal Superior Eleitoral conta com um órgão especial certa ou errada Hum vou repetir Teté o Tribunal Superior Eleitoral conta com órgão especial sim ou não hum Eu repito que eu sei que você já vocês ui ã
Tribunal Superior Eleitoral tem órgão especial não tem por quê Porque órgão especial só vai ter naqueles tribunais grandões com mais de 25 jogadores logo o TSE não tem porque você viu comigo que o TSE tem sete eh stm tem somos todos mocinhas não tem Supremo Tribunal Federal tem órgão especial não tem órgão especial STJ pode ter órgão especial ou STJ sim porque é o de Jesus lá é 33 então tem mais de 25 TST pode ter óg especial pode por quê Porque tem 27 Você tá entendendo como é que funciona aqui então o órgão especial
ele é criado naqueles tribunais grandões e para que que ele serve ele serve para realizar decisões administrativas ou jurisdicionais delegadas do tribunal pleno ai meu deus do céu não sei nem do que a Samia tá falando tribunal pleno é todo mundo então que vem que você sabe só não sabe que você sabe o STF Você já viu que o Supremo Tribunal Federal Ele toma decisões muitas vezes separadamente dentro das turmas porque a STV tem duas turmas né a primeira e a segunda turma então às vezes você tem decisões da primeira turma e você vai ter
decisões da segunda turma separada e às vezes tem os 11 reunidos julgando n é que aparece lá eles né o presidente aí eles estão assim reunidos não é isso quando você tem os 11 reunidos julgando você tem uma decisão do tribunal pleno então pleno é quando tá todo mundo julgando quando tá todos os membros ali reunidos Ok então tribunal pleno é quando eu tenho uma sessão de julgamento formada por todos os membros daquele tribunal só que algumas coisas como por exemplo exemp a declaração de inconstitucionalidade só podem ser declaradas pelo tribunal pleno só que qual
que é o problema o problema é quando você tem um tribunal grandão um tribunal com muita gente vamos pensar o STJ Imagine que toda vez que o STJ tiver que decidir algo relevante ele tenha que reunir os 33 vai dar trabalho ou não por é 33 pessoas né entendeu E tem tribunais tem mais gente aí você já imagina a dificuldade que vai ser reunir toda essa galera aí voto de um aí o outro vota 33 votando misericórdia é ou não é Nossa Senhora muita função então a conção fala assim ó você pode criar um órgão
que a gente vai chamar de especial que ele vai ser um órgão menor do que o tamanho do tribunal e ele vai receber competência para para decidir coisas como se fosse o pleno entendeu ele vai substituir aqui o a figura do tribunal pleno Então vamos analisar aqui e vamos esquematizar a composição eu vou jogar isso aqui top isso porque daí eu deixo ali aí eu pego de novo ol aqui aí a composição a composição ela é de no mínimo [Música] 11 e no máximo os 25 se for mais de 25 né daí que que serve
né mínimo de 11 e máximo de 25 a sua competência a competência é tanto para realizar administrativas quanto jurisdicionais delegadas do Pleno você entendeu que eram coisas que era pro pleno decidir Mas que como é difícil reunir a galera passa isso pro órgão especial na prova vai dizer que o órgão especial só tem função para decidir coisas administrativas e não pode decidir coisas de natureza jurisdicional como que é a escolha para compor aqui ó a escolha eu tenho metade das vagas por antiguidade e a outra metade merecimento aqui é chamo bom chamo velho não a
outra metade se dá por eleição do Pleno ou seja eleição da galera toda você entendeu aqui então na prova vai dizer que a escolha vai se dar metade por antiguidade metade por merecimento aí você vai naquela cham bão cham velio ó ó nada de cham bom chamou velho aqui chamo bom chamo vem é só pra promoção não vale aqui pro órgão especial Ok então metade aqui por eleição esse Também merece um print hein a Marcinha na área Boas Noites Marci a marr gente quem não sabe ela tá na praia aham que ou a Marcia está
em sala de aula aqui sala de aula né gravando logicamente no tribunal porque ela também trabalha muito ou está o quê viajando meu amor viajando Ahã a vida que pedimos a Deus a Márcia tem sabe a vida que você pede a Deus a Márcia tem tá chora nessa realidade Brasil mas ela merece né anos de concursada né sabe essa vida que você está pedindo a Márcia tem não tem filho pequeno os filho estão criado Maravilha marido parceiro gente boa para caramba tá lá ó i certíssima maravilhosa Aproveita muito minha amiga toma uns bir night por
mim que nem isso também posso estão amentando né então CTE uma prainha descansa que logo vem o edital tá daí aí ó aí nós vamos ver o que é bom para tosse Tá bom então seguimos aqui ó órgão especial fechou fechou férias coletivas olha essa Pegadinha do Malandro aqui hein a atividade jurisdicional será ininterrupta sendo vedado vedado é proibido férias coletivas nos juizz e tribunais de segundo grau funcionando nos dias em que não houver expediente forense normal juízes em plantão permanente vamos lá sobre férias coletivas a conção diz assim nada de férias coletivas no juízos
e tribunal de segundo grau agora você sabe onde é o segundo grau Então você sabe quais são os órgãos de Segunda instância de segundo grau é nesses órgãos que é proibido a estabelecimento de férias coletivas quando não tiver expediente forense ou seja um Feriado final de semana que não tem o expediente forense tem que ter um juiz de plantão juiz plantonista então por exemplo vamos imaginar que o camarada caiu preso no final de semana geralmente é assim final de semana feriada quando dá o estouro da Boiada e o advogado vai ter que fazer lá um
abias corpos alguma coisa ele vai fazer quando no final de semana no feriado é ou não é tem que ter um juiz para atender essa causa vai ser o juiz plantonista tá então facinho né na prova vira assim ó que é vedado férias coletivas em todos os dos juízos e tribunais não é só de segundo grau entendeu tá o juiz titular residirá na respectiva Comarca Olha esse salvo salvo autorização do tribunal deixa te falar o juiz passou no concurso como juiz substituto e foi designado lá pra Comarca de Coxipó da ponte lá no interiorzão só
que ele não quer morar lá o beleza beleza Fala Não eu quero morar na capital porque agora eu sou juiz não sei que T tal ele pode falar não vou morar lá na onde eu passei Ah eu vou lá de vez em quando não mas eu vou todo dia pego Meu jatinho e vou não pode tem que morar lá professora por que que ele tem que morar lá ué para tá ali primeiro à disposição segundo que é muito importante pro juiz conhecer a cultura local entend o funcionamento da dinâmica daquela sociedade porque os conflitos nascem
das dinâmicas sociais então muitas vezes eu tenho um problema local que decorre dos próprios costumes de como as pessoas se relacionam entendeu então o juiz ele tem que estar familiarizado com a realidade local por isso o juiz sim tem que residir na Comarca onde ele foi lotado só que isso tem uma exceção que é se houver a autorização do tribunal então o tribunal pode permitir que o juiz more ida em outro lugar que não a Comarca para onde ele foi lotado eu sempre dou um exemplo de uma amiga minha que é uma juíza é a
dout catsby a juíza em Sarandi para quem não sabe do Paraná Sarandi é uma cidade pertinho de Maringá então tem Maringá e tem Sarandi que é tipo quase uma região metropolitana ali de Maringá bem pertinho e daí a família dela da doutora é toda de Maringá Então o marido advogado lá a família toda mora lá e ela é juíza de Sarandi então que que acontece ela tem autorização do tribunal para morar em Maringá por quê que o Sarandi é divisa com Maringá então em meia hora nem esse 20 minutos ela tá em Sarandi mas daí
para ela fazer isso ela tem que ter autorização do tribunal Então ela não pode falar assim ah fui lotada lá em Sarandi mas vou morar em Maringá porque quero não precisa de autorização do tribunal para poder morar fora da comarca Ok na prova o juiz titular e o substituto residirá na respectiva Comarca quem tem que residir na Comarca Teteia é o titular Ok no número de Juízes o número de Juízes na unidade jurisdicional será proporcional efetiva demanda judicial e a respectiva população que que é isso PR definir quantos juízes eu vou ter num determinado local
o que que eu vou analisar a demanda quantos process volume de ações que eu tenho e o número da população cuidado com isso olha só população é diferente de eleitores hum hum lembra que população é número de habitante incluindo brasileiro estrangeiro quem é eleitor Quem é cidadão Quem não é na tua prova o número de Juiz será proporcional à demanda oficial e a e ao respectivo número de eleitores ou e aos respectivos eleitores é a população Ok lembra que eleitores são aqueles são cidadãos que é Diferente do conceito de população lembrou tá esse aqui não
cai esse aqui sempre cai estrelinha que pisca e neon rosa para você ó os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mério expediente sem caráter decisório grifa aqui ó sem caráter decisório deixa te falar a conção permite que os servidores recebam delegação que eles recebam atribuição para praticar atos de administração e atos de mero expediente o que que é isso são atos de impulsionamento do processo mas em nenhum momento o servidor pode receber delegação para decidir julgar alguma coisa logo o servidor aqui não pode despachar realizar decisão interlocutória decisões
sentença todas essas palavrinhas ele não pode fazer o que que ele pode fazer então vou te dar um exemplo Imagine que eu faço uma ação judicial e eu não recolha as taxas do processo taxa judiciar que são as custas do processo certo e eu ingresso com a ação e não paguei essas custas o servidor olha para isso e fala assim B ela não pagou se ele mandar pro juiz o juiz vai olhar e vai falar assim manda ela pagar a taxa não juiz nem olha não vai nem olhar o processo só que ele sabe que
tem que pagar a taxa então às vezes mandar pro juiz daí o juiz mandar pagar e tal às vezes servidor já fala assim intime advogado para pagar as taxa entendeu veja que essa intimação pagar taxa não é uma decisão ninguém tá julgando o meu pedido extinguindo o processo nem nada disso est dizendo assim ei paga né senão o juiz não vai olhar o teu processo aí eu Ah tá é verdade tem que pagar aí paga daí vai pro concluso pro juiz pro juiz poder decidir Então veja que o papel do Servidor aqui é impulsionar fazer
o processo andar né Porque se todo e qualquer ato processual o juiz tiver que impulsionar aí o negócio não anda mesmo entendeu então os servidores podem realizar atos de de administração de mero expediente que é esse de impulsionar o processo mas sem caráter decisório qualquer palavrinha que venha agregado com algo que implica em decidir despacho decisão o servidor não pode ok já diz que cai né quinto constitucional essa aqui é boa hã vocês estão Cans Canado vocês estão cansado ah tá dormindo 9 me mandaram aqui mamoi tá dormindo Ai que bom que bom tá então
vou seguindo enquanto tá tudo bem lá em cá nós vamos indo quinto constitucional vou te contar um segredo que talvez você não saiba você que nunca aí ó o pessoal tá dizendo não achei que vocês estava meio cansadinho achei que tava meio silencioso ali a Paula já falou que pode bater que Anes aguenta então gostei gostei então vem que a tia aguenta também eu só vou pedir depois se o jovan não faz um café para tia Só Para eu não ter que parar fazer intervalo é muito folgada a minha parte mas só pra gente não
parar J Então olha só que que que a Conte me di vou te contar esse babado primeiro eu conto o babado depois eu faço no quadro muita gente acha que para ser juiz tem que só fazer concurso público deixa eu te falar você não vai acreditar mas tem como ser juiz sem nunca ter feito um concurso público nessa vida é o qu ah aliás meu bem chora nessa nessa informação aqui você pode ser Ministro do Supremo Tribunal Federal sem nunca ter feito concurso público na vida ah professor eu vi nossa nossa eu vi isso aí
como que pode uma pessoa que nunca fez concurso público ingressar na carreira da magistratura e aqui eu vou te responder uma das possibilidades é o chamado quinto constitucional não é a única é uma das possibilidades é o chamado quinto constitucional e o que que é esse negócio chamado do quinto constitucional vou te explicar aqui no quadro a Constituição Federal vai dizer assim ó que 1/5 por isso quinto constitucional dos membros dos tribunais de justiça dos Estados esse aqui também já era hein também já era meio já era Tribunal de Justiça dos Estados do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal dos tribunais regionais federais eu já vou completar aqui para ficar bem bonitinho pro seu material e os tribunais do trabalho trts e tsts são formados alternadamente por muito obrigada Giovan is é um querido por Advogados e membros do Ministério Público tem que a Marcia já falando da Justiça Eleitoral né Muito bem então eu tenho o quinto constitucional onde nos tribunais de Segunda instância da justiça comum Olha como agora você já tem que lembrar do meu esqueminha veja se você consegue recordar é assim que a gente fixa tribunais de Segunda instância da
justiça comum um seja tribunal de justiça e os trfs e eu tenho o quinto constitucional também na justiça especializada mas só na justiça especializada do trabalho eu não tenho regra de quinto constitucional na justiça eleitoral na justiça militar e em outros tribunais Como por exemplo o STJ no STJ isso a gente fala lá na nossa aula sobre o tema eu vou ter lá 1/3 dos membros STJ formado por advogados e membros do Ministério Público por isso que não é quinto constitucional porque a proporção aqui não é de 1/5 OK então 1/5 dos membros desses tribunais
vai ser formado alternadamente por membros do ministério público e por advogados tem requisitos Claro que tem para osem memos do Ministério Público eles têm que ter mais de 10 anos de atividade mais de 10 anos de carreira para os advogados São três mais de 10 anos notável saber jurídico saber jurídico e reputação ilibada ilibada Então olha que loucura você vai ter membros do ministério público e advogados ingressando no poder judiciário virando juízes virando juízes como que isso faz como que se dá como que isso aqui acontece vou te explicar o órgão de classe vai elaborar
uma lista cupla pera aí essa roxa aqui também já foi pro vinagre Giovania do céu vou tacar todas essas canetas no no queimar no fogo olha lá o órgão de classe vai elaborar uma lista cupla Como assim te explico vamos imaginar que abriu uma vaga no tribunal de justiça pegar aqui do Paraná Tribunal de Justiça do Paraná pro quinto constitucional então Desembargador se aposentou e abriu a vaga do quinto Constitucional a gente vai ver assim Ah legal eu preciso chamar galera do MP ou de advogados Quem foi chamado a última vez ah última vez viio
a galera do MP Ah bom então agora é a vez dos Advogados Então a gente vai fazendo assim uma hora chama MP outra hora chama os advogados MP advogados a último foi MP agora vem a galera dos Advogados então por exemplo sendo a vez dos Advogados a OAB vai elaborar uma lista com seis nomes uma lista cupla e vai encaminhar para o Tribunal respectiv elaborar uma lista Tríplice então o tribunal vai enxugar a lista então por exemplo vez os advogados e a gente tá preenchendo a vaga do quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Paraná
a OAB vai mandar essa lista para o TJ o TJ vai enxugar essa lista vai fazer uma lista Tríplice e vai encaminhar isso aqui para o Executivo escolher o nome e nomear inclusive o Executivo tem prazo de 20 dias para fazer essa escolha professora Então você tá me dizendo que quem no final vai escolher aqui vai ser o Executivo Ah mas a partir de uma lista Tríplice encaminhada pelo tribunal Então qual que é a sequência órgão de Classe elabora A Lista cupla manda pro tribunal que faz lista Tríplice e manda então para o Executivo escolher
e nomear tá aí eu te pergunto quem é o Executivo que escolhe e nomeia hum hum hum quem é bom aí aqui você tem que lembrar daquele nosso esqueminha do organograma por isso aquele organograma é tão importante pra gente compreender o que é justiça federal e o que é justiça estadual bom se o quinto constitucional aqui for preenchido em um órgão da Justiça Federal quem vai escolher e nomear vai ser o Presidente da República se for um órgão da justiça estadual quem vai escolher nomear vai ser o governador de estado vamos lá para ver se
pegou olha comigo se a preenchimento do quinto constitucional for no TJ no TJ de um estado bom se é Tribunal de Justiça eu estou falando de órgão da justiça estadual Então quem vai escolher em nomear vai ser um governador se forem um TRF Tribunal Regional Federal quem é o Executivo aqui bom Tribunal Regional Federal é órgão da Justiça Federal Então quem vai escolher e nomear Presidente da República TRT Credo TRT e TST a justiça do trabalho ela é Federal ou Estadual a justiça do trabalho ela é Federal por isso que quem vai escolher aqui vai
ser quem Presidente da República e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal aqui pela lógica seria quem o governador do DF o Executivo para escolher não é verdade porque é um tribunal de justiça entretanto no caso do Distrito Federal nós temos uma pequena diferença isso porque o poder judiciário do Distrito Federal ele é organizado e mantido pela união então a união é ela que quem vai organizar que vai manter que vai sustentar o poder judiciário do Distrito Federal por isso que nesse caso excepcionalmente quem vai organizar e manter vai ser quem quem vai organizar e
manter é a união e por isso quem vai nomear aqui vai ser o Presidente da República Então veja que aqui eu tenho uma pegadinha do Malandro então de novo TJ dos Estados é Governador Mas se for o TJ do Distrito Federal excepcionalmente aqui por que é a união que organiza e mantém o poder judiciário do DF eu tenho a escolha sendo feita pelo presidente da república Ok lembra que eu sempre falo Pessoal lembrando aí né que o o Distrito Federal é aquele filho 30 mais que mora com a mãe não mora com a mãe ou
foi morar sozinho mas a mãe ainda sustenta sabe assim que a mãe ainda paga umas conas Pois é o Distrito Federal é esse filho trinta mais que a mãe ainda ajuda com umas coisas paga um aluguel um combustível entendeu É eu sei do que você tá falando então pois é o Distrito Federal é esse cara aí por isso algumas coisas ainda são mantidas pela mamãe União ok muito bem quer dar um printz inho aí essa é regrinha do quinto constitucional logo se falar qualquer outro tribunal Teteia que não esses dali não é quinto constitucional então
como eu te falei Marc também falou justiça eleitoral não tem quinto constitucional ah mas tem advogado tem mas não é na proporção de 1 quinto segue várias outras regras é ou não é o STJ vai ter escolha de membros do MP e de advogados mas não é na proporção de 1/5 é na proporção de 1/3 então por isso regra de quinto constitucional é só aqui mesmo ok beleza muito bem vencemos esta parte hein cláusula de reserva de plenário essa aqui também não cai essa aqui cai muito E essa aqui você vai tirar de letra agora
olha lá somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público lembra quem é o órgão especial lembra o órgão especial aquele órgão criado em tribunais grandões para substituir e as decisões do Pleno não é verdade então a constitução tá dizendo assim ó na hora de declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou de um ato normativo e essa declaração de inconstitucionalidade for feita por um tribunal Ele só pode fazer isso pelo quórum de maioria absoluta Então
vamos lá um juiz de primeiro grau pode declarar em constitucionalidade uma lei ou de um ato normativo sim ou não juiz de primeiro grau primeira instância Claro que pode pode sim das decisões vai pro tribunal um tribunal de justiça pode declarar inconstitucionalidade pode mas para isso tem que ser maioria absoluta ou de todo o tribunal ou se tiver órgão especial pelo órgão especial Ficou claro isso então na hora de declarar a inconstitucionalidade no âmbito dos tribunais o quórum necessári de maioria absoluta na prova 23 vai 23 mas daí você já tem aquele meu bizinho ali
de quórum tá ali no no quadrinho ó lá ó bota lá J no quadrinho não tá ali nesse quadrinho não é 23 Ok beleza agora olha essa súmula vinculante 10 aqui que tem a ver com isso aqui ela cai muito viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal qu embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público afasta sua incidência no todo ou em parte Olha só esse artigo 97 que a constituição fala assim para declarar inconstitucionalidade tem que ser o pleno ou órgão especial
e tem que fazer isso pelo códo de maioria absoluta é o que nós chamamos de cláusula de reserva de plenário é constitução dizendo assim declarar inconstitucionalidade é algo tão sério tão importante que não pode ser só a turma que vai dizer isso não pode ser só a câmara separado tem que juntar todo mundo ou fazer isso através do órgão especial então não pode a declaração de inconstitucionalidade fica apenas no âmbito das casas da da câmara da turma de um tribunal isso é órgão fracionário isso é a câmara é a turma separadamente vai declarar inconstitucionalidade reúne
a turma no pleno ou vai pro órgão especial se aquele tribunal tiver órgão especial e o que a súmula vinculante diz é que continua violando essa reserva de plenário viola esse artigo 97 se o tribunal ao invés de declarar inconstitucionalidade dá um migué não declara inconstitucionalidade mas Afasta a incidência da Lei vou te dar um exemplo quem assa já tá sabendo barrou jeitim brasileiro Imagine a seguinte situação você faz uma ação e essa ação chega no tribunal de justiça e é uma ação que está discutindo a constitucionalidade de uma determinada lei ou de um ato
normativo Então você tá fazendo na atuação uma ação pedindo a declaração de inconstitucionalidade da lei a os juiz olham para aquela lei e fala assim pro teu processo tá lá na quinta Câmara Cívil do tribunal Câmara é órgão fracionário ou seja não é o pleno os desembargadores da quinta Câmara olhae fala assim hum Você viu que tem declaração de inconstitucionalidade ali aí o cara fala eu vi Ai cara tem declaração de inconstitucionalidade tem que reunir todo mundo ah não que preguiça tá chegando a final do ano ai não ai mas tem um órgão especial ai
mas que preguiça tem que mandar Vamos fazer assim vamos dizer que a gente não a gente não declara inconstitucionalidade só que a gente diz a lei não aplica no final d na mesma o efeito vai ser o mesmo porque a lei não vai valer então a gente diz Afasta a incidência da Lei mas não declarem inconstitucionalidade aí os caras nossa que ideia genial entendeu aí o que que eles fazo o tribunal não declarava inconstitucionalidade da Lei só afastava in cdez esta lei não se aplica afasta in cdez da Lei mas não enfrentava a inconstitucionalidade que
que o STF falou Larga mão de ser preguiçoso Larga a mão desses migué não pode simplesmente fazer o louco ai vamos afastar isso diso não você tá pedindo para para investigar para analisar a constitucionalidade Faça isso então não pode a o órgão fracionário olha agora ouça após essa explicação viola esse artigo 97 a decisão do órgão fracionário da câmara da turma que embora não declare expressamente acional dá o migu de lei o ato normativo do poder público afasta sua incidência no todo em parte entendeu tribunal não vamos dizer que a lei não vale Ah reconhecemos
que a lei não se aplica mas não diz que a lei inconstitucional entendeu não pode tem que enfrentar inconstitucionalidade se há pedido de declaração de inconstitucionalidade Ficou claro isso Ó eu de você faria muita estrelinha Nesse artigo 97 e nessa súmula tá porque isso aqui é muito importante cai muito muito em prova até que Ok estamos sobrevivendo Giovan como você está sobrevivendo tá agora eu preciso da sua máxima atenção porque a gente vai pra parte das garantias das garantias do Poder Judiciário isso aqui ó é super importante a tia vai fazer um quadrinho Geral de
garantia e eu vou bater nas principais aqui tá vamos lá as garantias do Poder Judiciário e aqui essas duas aqui ó são as que estão funcionando essa preta inclusive mais ou menos tá se dechar mais alguma que tá funcionando você me manda para cá tá então vamos colocar assim ó garantias tem a roxinha Aí será vamos ver tá ruim demais essa aí tá eu tenho dois grupos de garantias eu tenho as garantias chamadas de institucionais institucionais e eu tenho as garantias funcionais as garantias institucionais são aquelas garantias dadas ao órgão poder judiciário ao poder judiciário
em si enquanto que as garantias funcionais são garantias prerrogativas dadas aos membros do Poder Judiciário então enquanto as institucionais são para a instituição o ente poder judiciário as garantias funcionais são garantias dadas aos membros do Poder Judiciário Quais são as garantias institucionais Aqui nós temos duas principais eu tenho a autonomia ó só que você vai escrevendo parece que ela vai melhorando né né eu tenho a autonomia administrativa e a autonomia financeira então o poder judiciário ele tem autonomia administrativa para realizar determinados atos de natureza administrativa inclusive você viu comigo que quando ele faz isso ele
exerce inclusive função atípica de natureza administrativa e ele tem autonomia financeira que é a possibilidade de elaborar proposta orçamentária já vou dar o bizu também de autonomia financeira eu tenho as garantias funcionais as garantias funcionais Como eu disse são aquelas garantias dadas aos membros tô falando aqui de garantias para os juízes e eu tenho dois grupos eu tenho as garantias de independência independência e eu tenho as garantias de imparcialidade em parcialidade as garantias de Independência São aquelas prerrogativas dos juízes para que eles possam de deir sem medo para que eles possam decidir as coisas de
forma independente sem medo de represália de outros Poderes Sem Medo de perseguições de natureza política ou seja para que o judiciário possa exercer a sua função sem rabo preso sem ficar com medinho de ninguém Quais são as garantias de Independência São três eu tenho aqui ó a vitaliciedade Vita ansiedade eu tenho a inamovibilidade ilidade e eu tenho a irre dubila irredutibilidade essas três garantias aqui ó asseguram aos membros do poder judiciário uma autonomia uma Independência em relação aos demais poderes para que possam julgar com imparcialidade com Independência e as garantias de imparcialidade essas garantias aqui
na verdade se manifesta como verdadeiras proibições coisas que para os juízes é proibido Então vou colocar aqui são as proibições isso aqui que eu falando você vai encontrar no artigo 995 esse aqui você vai encontrar no artigo 95 parágrafo único tudo tá aí no seu material né os artigos que a tia tá trabalhando Então esse é o esqueminha geral pra gente ver quais são as garantias OK tá agora o que que eu vou trabalhar com você eu vou desmembrar um pouquinho essas garantias a gente vai pincelar aqui o aqui os principais pontos tá primeiro ali
ó autonomia administrativa você vai encontrar isso aqui ó principalmente no Artigo 96 eu vou te mostrar aqui na tela para ficar mais fácil Olha com amigo ai ai vai apertando minha orelha isso aqui ó olha lá autonomia administrativa Olha o que que a conste fala ela fala assim ó compete privativamente aos tribunais Eler seus órgãos diretivos não vou ler tudo tá eleger seus órgãos diretivos elaborar seus regimentos internos organizar as suas secretarias e serviços auxiliares prover os cargos de Juiz de carreira da respectiva jurisdição prover por concurso público de provas ou de provas e títulos
observado disposto a totar os cargos necessários conceder licença férias outros afastamentos é conção dizendo assim poder judiciário Tribunal de Justiça tribunais vocês podem fazer isso diretamente não precisa ficar pedindo pro executivo fazer porque são atos de natureza administrativa e para você poder ter a sua autonomia você precisa poder fazer sozinho então as as espécies de autonomia financeira financeira autonomia administrativa você encontra principalmente aqui no Artigo 96 tá então lembra que quando o tribunal consegue férias licença está realizando aqui a atribuições de natureza administrativa Ok beleza Tô sentindo que a galera ai tô ficando meio cansada
aguenta o rojão hein aguenta esse rojão tá aqui na nossa aula eu eso cada uma delas e tudo mais mas para nós é só para você revisar mesmo tá aqui também tem mais algumas coisas e tudo mais o que eu quero que você saiba é que tem coisas que o judiciário pode fazer por conta e tem coisas que ele depende do Legislativo para fazer por isso a Constituição Federal vai dizer assim tribunais vocês podem fazer isso direto outras coisas ela vai falar assim judiciário você pode propor ao legislativo para que o legislativo faça tais coisas
quer ver olha comigo olha o que a conche diz Supremo Tribunal Federal os tribunais superiores dos tribunais de justiça propor ao poder legislativo respectivo e ele vem com algumas coisas então ele vem por exemplo ali ó alteração do número de membros dos tribunais inferiores Então vamos imaginar que o Tribunal Superior do Trabalho o TST queira alterar o número de membros de um TRT do TRT para ele fazer isso para fazer essa alteração precisa de lei Só que quem vai propor essa alteração o próprio tribunal Você tá entendendo então o tribunal ele tem a autonomia para
dizer assim legislativo eu quero diminuir o número de membros eu quero aumentar o número de membros daquele tribunal daquele TRT você entendeu Então veja que não é o tribunal que vai fazer isso diretamente mas ele pode propor ao legislativo Que altere na prova na prova a gente vai pegar a banca vai pegar uma coisa que o poder judiciário precisa propor ao legislativo e vai dizer que ele pode fazer direto e vice-versa entendeu então tem coisas como eu disse que ele faz direto olha aqui esses que eu destaquei por exemplo do Artigo 96 tem coisas que
ele tem que propor ao legislativo uma delas aqui ó propor a criação de novas varas judiciárias porque quem vai criar vara judiciária é o Legislativo mas é o judiciário que vai propor aqui coisas que ele tem que necessariamente propor ao legislativo Cara isso aqui cai demais em tribunais demais Tá ok beleza autonomia financeira autonomia financeira o camarada olha para isso aqui especialmente né para quem odeia as disciplinas como afo né AF Af ainda bem que nós temos o nosso macarrãozinho petulante né nosso macarrãozinho petulante para facilitar isso aqui mas a tia vai resumir esse artigo
99 num esquemão para você que agora quer quer um resumão de autonomia administ autonomia financeira tia dá vamos lá venha comigo vamos lá autonomia financeira tá eu disse para você que o poder judiciário ter autonomia financeira mas o que que é isso Será que o judiciário pode instituir um imposto como é que é isso aí olha só a autonomia financeira se manifesta na possibilidade do Poder Judiciário elaborar proposta orçamentária Olha só proposta orçamentária é o judiciário poder dizer que ele quer gastar não é bom a gente poder falar assim eu preciso de tantos reais para
viver Hã você quer falar assim eu preciso de tanto Ô louco é não é o judiciário ele tem a liberdade de falar pro executivo assim olha eu preciso de tantos Mila para poder bancar aqui a minha estrutura Então ele pode elaborar uma proposta de orçamento veja que não é o judiciário quem elabora a lei or hein quem elabora a lei orçamentária o Executivo que elaborar o projeto de lei orçamentária é ou não é o judiciário vai dizer assim eu preciso de tanto essa proposta ele pode fazer do jeito que ele quiser não tudo tem limite
né Teteia não é diferente aqui ó Qual é o limite da proposta orçamentária do Judiciário a lei de diretrizes orçamentárias então ele vai elaborar a proposta mas essa proposta você tem que estar dentro do limite da lei de diretrizes orçamentárias quem tem competência para elaborar isso aqui ó a proposta orçamentária ela pode ser feita pela união mas também no âmbito dos estados e do Distrito Federal no âmbito da União a proposta orçamentária é feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal mas também bem pelo presidente dos tribunais superiores Vamos colocar aqui ó presidente do STF e
também dos tribunais superiores nos Estados Distrito Federal quem elabora a proposta é o presidente do Tribunal de Justiça esses caras vão elaborar a proposta orçamentária e vão encaminhar para quem Para o poder executivo que vai consolidar a proposta formar isso num projeto de lei orçamentária encaminhar pro legislativo OK tá volta para cá Só que dessa situação Nós temos duas possibilidades duas possibilidades pode acontecer do tribunal aqui responsável né não elaborar a proposta não elaborar a proposta ou elaborar em desacordo com a LDO se o judiciário não elaborar a proposta o que que o Executivo vai
considerar ué se ele não elaborou a proposta e no prazo ali é porque a proposta que tá valendo o que tá valendo de de de orçamento Tá bom então ele vai considerar a proposta vigente Então chegou na época do executivo receber proposta orçamentária judiciário não mandou é porque tá bom vai considerar anterior aquela que já tá valendo Ok se o judiciário mandar em desacordo com a LDO o que que vai fazer ele vai devolver pro Judiciário refazer e tudo mais não o Executivo o Executivo vai fazer os ajustes ajustes do quê ele vai ajustar a
proposta ao agora vamos lá pra Pegadinha do Malandro se o judiciário elaborar a proposta de dentro dos limites da LDO pode o Executivo mudar a proposta não pode o Executivo só Ajusta a proposta se ela estiverem desacordo com a LDO se ela estiver de acordo executivo não ajusta nada porque se ele ficar mexendo a qual que é autonomia é ou não é então a autonomia se manifesta na possibilidade do Judiciário elaborar proposta orçamentária dentro dos limites da LDO não elaborou a proposta considera que tá valendo mandou em desacordo aí o Executivo ajusta se mandar de
acordo o Executivo não ajusta nada chou print Ah tá tem uma primeira tela aqui né uhum hum ah tá quase acabando a pilha mas será que não dá para terminar porque a gente tá quase terminando acho que não né melhor garantir tá enquant você vai dando o print eu vou trocando a pilha pera aí aí tá funcionando um minuto de silêncio aí deu que a pessoa fala nada né que precisa até trocar a pilha tá tá ouvindo agora tão me ouvindo beleza até aqui muito bem será que dá pra gente terminar Giovani como é que
está aí firme e forte tá eu só vou terminar aqui a parte das garantias de independência só tá E daí a gente para por aqui as de imparcialidade depente a gente trabalha numa próxima ocasião tá porque tem muita informação aqui ó Então vamos lá aí agora a gente Então agora vocês estão me ouvindo né Falei do Artigo 96 aqui da Autonomia financeira artigo 99 e fiz um esquemão para você resumao aqui tá aí agora a gente vai falar das garantias de independência F cedade na movibus bem facinho bem rapidinho vou só apagar aqui pra gente
falar dessas três aqui se der tempo o Giovani não chorar eu finalizo tudo e a gente já faz as questões que é bem pouquinhos Então vamos lá o que que é a vitaliciedade né que dá o que falar a galera fala é um absurdo os juízes terem essa [Música] garantia e aí será que é ruim mesmo isso aí é bom o que que é a vitaliciedade a vitaliciedade ela é uma garantia que serve para que os juízes Não percam o seu cargo por um processo uma decisão de natureza administrativa um juiz vitalício Ele só pode
perder o seu cargo a sua função por uma decisão judicial ou seja só outro juiz pode decretar a perda do cargo de um juiz vitalício então por isso que administrativamente a pena mais grave que um juiz pode receber é aposentadoria compulsória pess Não fala assim ai coitado foi aposentado e essa é a pena dele na verdade se a gente for pensar e agora aqui ó todo mundo sem preconceito sem Barreiras Vamos pensar no mundo em que os juízes são pessoas honestas justas vamos desconsiderar aí o bandido corrupto certo no Mundo Ideal um juiz para julgar
de forma independente ele não pode ficar com medo de pressões de natureza política sim ou não porque se o juiz ficar com medinho de político ir lá influenciar e conseguir mexer administrativamente aí nós não temos judiciário sim ou não é porque daí o cara vai ficar sempre com o medinho do político lá ok então por isso o juiz precisa da garantia da vitaliciedade para que ele possa julgar mesmo Contra quem o indicou então por exemplo ah Os ministros daev são indicados pelo presidente da república sim mas uma vez que ele adquire a vitaliciedade meu amor
o Presidente da República não pode tirar ele entendeu então assim ah você me nomeou Valeu fera mais aqui né agora é outros 500 eu tenho a vitaliciedade eu não preciso ficar com esse rabo preso com você para sempre você tá entendendo é isso que funciona a vitaliciedade ela serve para isso para evitar que aquele juiz nomeado que é nomeado pelo executivo em alguns caros como no Supremo Tribunal Federal no regra do quinto constitucional fique com rabo preso com aquele que o indicou entendeu Aí o cara fala hum melhor deixar quieto né não vou fazer isso
então para evitar situações como essa é que o juiz tenha garanti da vitaliciedade mas na verdade a gente sabe que muitos se escondem atrá isso aí né a vitaliciedade Então significa que o juiz Já vi que meu marido apareceu no chat né já tô indo já tô indo só perde o cargo a função após sentença transitada em julgado é claro que o juiz pode perder o seu cargo a sua função se ele se exonerar entendeu Então ele pode falar que eu sei dessa vida vai lá é Zira né a própria aposentadoria compulsória e tal mas
a perda aqui compulsória imposta do cargo só por sentença transitada em julgado Só que essa vitaliciedade em primeiro grau e agora você sabe o que é primeiro grau seja em primeira instância é adquirida apenas após 2 anos de efetivo exercício 2 anos de efetivo exercício não é da Posse hein é de quando entra em exercício mesmo então conta dia a dia aqui ó 2 anos então o juiz entrou em exercício ele já tem a vitaliciedade não quando ele ingressa por concurso provas de títulos rolo e função não tem que passar dois anos de efetivo exercício
para ele adquirir a vitaliciedade diferente da estabilidade ó lá falou que a minha tá dormindo maridão liberou e marido libeiro é tudo nosso é tudo nosso Então vamos lá seguido não vamos confundir o prazo da vitaliciedade com a estabilidade o servidor estável ele pode perder o cargo por processo administrativo sim ou não um Padão não pode perder Claro que pode perder por pad agora aquele que é vitalício não só sentença judicial transitada em julgado não vai confundir prazo de vitaliciedade com prazo de estabilidade Vamos dar um bizu aqui aquele bizinho Chega dar uma vergonha de
dar mas estamos aqui para passar vergonha também você vai lembrar assim ó vitaliciedade começa com que letra v v de 2 anos estabilidade começa com que letra e três dois TR Ai meu Deus dá uma vergonha de fazer até mais important a gente acertar é ou não é na dúvida lá na prova você não lembra nem o nome da mãe entendeu já fica nervoso sabe de nada lá na dúvida ó lembra V de vitaliciedade dois e de estabilidade TRS hum hum não esquece nunca mais em primeiro grau é após do anos mas nos tribunais quando
o ingresso se dá direto nos tribunais aí a vitaliciedade é adquirida na data da Posse pera aí professora Como assim você lembra da galera do quinto constitucional os advogados por exemplo que ingressam pelo quinto constitucional o cara não era juiz de carreira ele já começou no tribunal ele já começou a carreira dele no tribunal como Desembargador órgão de Segunda instância nesse caso então quando o ingresso se dá diretamente nos tribunais ele adquirir na data da Posse o pessoal Barroso lá o Barroso era era médico o Barroso era advogado até virar Ministro do Supremo Tribunal Federal
ele era advogado não era juiz não era nada advogado quando ele foi nomeado Ministro Supremo Tribunal Federal quando que ele adquiriu a vitaliciedade na data da Posse então quando o juiz ingressa na carreira no primeiro grau seja concurso provas e títulos lá naquela entrância com marquinha tudo aquilo que a gente viu aí ele vai adquirir a vitaliciedade após 2 anos quando ele entra diretamente nos tribunais adquire a vitaliciedade na data da Posse OK Tá então vamos fazer aqui uma linha do tempo para ninguém errar hein Imagine que o juiz entra em exercício aqui primeiro ano
segundo ano e o juiz apronta aqui descobriu que o juiz estava vendendo sentença não sei o qu não sei qu não sei o qu nesse período aqui como ele não adquiriu a vitaliciedade como que ele pode perder o seu cargo ele pode perder por exemplo o processo administrativo pode o Tribunal de Justiça o CNJ decretar a perda do cargo dele aqui só que uma vez que ele adquire a vitaliciedade aí depois daqui ó só sentença não vai vai ficar parecendo STJ daí só sentença transitada em julgado Então até aqui pode rolar a pad Então antes
da vitaliciedade o juiz pode perder o cargo por processo administrativo por decisão de Tribunal do CNJ uma vez adquirida a vitaliciedade só sentença judicial transitar em julgado você me entendeu aqui ficou Claro esse período ainda não tem vitaliciedade pode por decisão administrativa uma vez adquirida a vitaliciedade só por sentença judicial pergunto para você o CNJ pode decretar a perda do cargo de Juiz vitalício imagine o juiz aqui ó Vitu aqui né Tá pode o CNJ decretar a perda do cargo dele a resposta é não por quê Porque o CNJ não tem função jurisdicional logo o
CNJ não dá ensa ah CNJ pode decretar a perda do cargo aqui ó antes dos dois anos uma vez que o juiz vitalici não pode só sentença de Juiz lembra coro não julga Hum eu falo biso funciona tá essa regra tem alguma exceção tem uma Qual que é a exceção a exceção aqui ó é para os ministros do STF excepcionalmente os ministros do Supremo Tribunal Federal Podem perder o seu cargo por decisão do Senado Federal nos chamados crimes de responsabilidade não sei se sabe mas é possível impeach de ministro do STF Uhum Então se eu
tiver um impeachment de um ministro do STF ele vai ser julgado no Senado e nesse caso ele pode perder o cargo por uma decisão que não é decisão de um juiz então a vitaliciedade é a regra que estabelece a garantia que estabelece que um juiz só perde o seu cargo após sentença transitada em julgado primeiro grau após do anos os tribunais L data da Posse temos exceção temos exceção quando for Ministro do STF porque eventualmente pode perder o seu cargo por decisão do Senado por crime de responsabilidade impeachment ok Aqui tá essa é a vitaliciedade
inamovibilidade daí eu paro por aqui prometo inamovibilidade que que é essa garantia significa dizer que os juízes não podem ser removidos de onde estiverem lotados contra a sua vontade Então vamos imaginar que um juiz Está lotado em Cascavel ele tá aqui na Comarca de Cascavel aí esse juiz começa a julgar eh muito certinho pir uns cara grandão entendeu será que pode alguém ir lá e pedir pro tribunal falar assim tribunal tira aquele juiz lá de Cascavel e manda ele para outro lugar pode fazer isso administrativamente não pode a não ser que o juiz queira ser
removido não pode acontecer a remoção compulsória de Juiz ou seja contra a sua vontade essa é a regra mas tem exceção Claro que tem exceção Quando que o juiz pode ser removido contra sua vontade aí é uma punição dada ao juiz quando houver interesse público então inamovibilidade garantia que assegura os juízes o direito de não serem removidos contra sua vontade salvo salvo quando houver interesse público envolvido e a decisão aqui de remoção depende do quórum de maioria absoluta dos membros do tribunal que esse juiz está vinculado do tribunal ou do CNJ e aqui eu nem
precisava colocar esse quórum porque você viu comigo que as decisões disciplinares aquelas administrativas disciplinares são dadas pelo quórum de maioria absoluta né você já viu comigo e não tá no nosso esquema de 2is ter então é de maioria absoluta mesmo aqui eu vou te contar uma história para você nunca mais errar isso aqui ó imagine aqui em situação imagine aquele cara giov feio eu vou falar esse horário já nos permite aquele cara feio Sempre foi feio esquisito entendeu tal do pega ninguém na faculdade meu Deus do céu Sabe aquele cara que nunca foi bom sabe
e é ruim de Trova também porque tem uns Fei mas conversador não é conversa fiada e tal que acaba levando as meninas na conversa não é verdade não tem tem tem mas vamos imaginar que ele que é feio e ruim de conversa esses caras que são feio ruim de conversa a gente fala o quê estuda estuda por quê Porque o estudo ele tem a possibilidade de melhorar a aparência da pessoa é é um negócio mágico a medida que ela vai passando no concurso a mágica vai acontecendo é ou não é verdade a mágica vai acontecendo
Então eu sempre falo assim Você que é feio Jaguara de feio mas aqu Lazar de feio mesmo estuda estuda porque quando você passar no concurso a coisa vai mudar principalmente na carreira da magistratura meu amigo imagine a situação o piazão feio feio vida inteira feio feio feio feio feio feio feio aí passou no concurso para juiz meu amor se o cara for mais ou menos esperto ele pelo menos bem vestido vai tá porque ele vai ter uma grana boa pelo menos um terno bem ajeitado é o mínimo que se espera um um terno Ô pelo
amor de Deus um cuminho ali bem ó hã alfaiataria a camisa bem bem passadinha bem rejeitada é ou não é compra um óculos bacana Grande para esconder bem a cara né Bota um ocl aí você meio desajeitado do rosto bota uma barba para crescer barba significa maquiagem masculina joga uma barba bota uma barba para jogo é falsa tem implante até de barba hoje meu amor ah sou careca pelo amor de Deus faz um implante entendeu bota um uma cabeleira aí nessa cabeça aí o cara tem dinheiro para isso a cara é meio zoada meu amor
tem botox tem temos opções temos opções dá para melhorar mas precisa de grana só que grana o cara tem então o cara entra já dá para dar ajeitada na carcaça e daí o cara vai lá pro interiorzão E aí eu quero te falar meu amor no interiorzão chega juiz novo é loucura é loucura ai professora Como assim loucura a mulherada vai em cima ai professora que absurdo você está dizendo que as mulheres são interesseiras não eu tô dizendo que a mulherada não é trouxa agora temos que ser trouxa Você já pensou você conseguir encontrar um
cara belezinha bonitinho ajeitadinho e Juiz ó ah mas aquele ali é ajeitadinho mas é o qu não é juiz então e outra coisa vamos combinar o cara passar no concurso desse Não tô dizendo que ele é sensacional mas burro burro burro não é e o cara não ser burro atualmente já elimina uma grande parcela da concorrência entendeu ai a mulherada interesseira não é isso a mulherada tá cansada de homem burro entendeu de homem que você fala assim o cara vai conversar com você entendeu a mulherada tá cansada disso entendeu Aí o cara já chega juí
ô louco Burrão não é então o grau da disputa já elevou então se ele for mais ou menos tadinho misericórdia vai dar muito certo é ou não é mulher gosta de tô tô errada tô errada falar um negócio desse a eu não sei burro não dá gente ah não pode ser lindo de morrer mas começou meu burr Ah já parou parou parou por aí então O Concurso ele dá esse destaque entendeu Além do fato de você né ter um dinheirinho ali para melhorar a sua carcaça é igual por exemplo músico já viu músico feio a
mulherada e nem é rico é pobre só toca o violãozinho banho por que que a mulherada cai em cima em músico porque pelo menos ele sabe fazer uma coisa boa que é tocar um instrumento já eliminou uma galera você entendeu então M gosta de ter um um destaque assim do cara ter um diferencial entendeu tem que ter difer e o concurso dá esse diferencial aí o cara olha olha ele é concursado não sei o qu t t você já sabe que o amor não vai ser numa Cabana entendeu vai ser pelo menos sei lá em
Paris quem sabe hum É um sofrimento muito mais engraçadinho não n é pelo amor de Deus então já sabe é feio muito feio faz o quê estuda que melhora aí esse juiz vai lá no interiorzão já deu aquele trat né já chegou chegando comprou um carrão né u já chega de carrão a ão na Cara não sei o quê e conhece uma querida uma querida mas uma princesa do interior aquela menina maravilhosa querida todo mundo adora inteligente esforçada maravilhosa e ele se apaixona lógico e ela se apaixona por ele Almas Gêmeas e daí uma loucura
de amor incontrolável e sei lá eles se casam e não sei o que tal tal tal aí vem o tribunal e fala assim Fulano você foi promovido você vai para outro lugar você acha que ele vai moço o homem nunca viu mulher bonita daquele jeito dando mole para ele ele tá lá no interiorzão é ele Prefeito e o padre entendeu o cara que é mais o qu meu amor você que com capital o cara sonha em ficar com a mulher bonita que ele nunca viu na vida aquilo Então o que ele faz ele fica lá
ele fica lá sossegado o tribunal fala não você vai ter que ir não vou não vou é obrigado aí não é que garantia que é essa inamovibilidade claro que se ele quiser ir beleza mas ele não pode ser removido contra sua vontade essa é a garantia da inamovibilidade e o que que seria interesse público por exemplo Vou contar outro causo porque eu sei que vocês gravam é na fofoca a fofoca marca deixa eu te contar uma fofoca aqui em Cascavel Esse é esse é bafão tinha um juiz que eu sempre con esse caso porque marcou
mesmo tinha um juiz que ele proibiu um cidadão de entrar no Fórum de chinelo mas não era o advogado da praia tipo sabe os advogados queer tirar Onde vai de bermuda e chinelo até porque Cascavel não tem praia né Tem malemar lago aqui né aí imagina aquele cara que vai de Nelo para tirar onda não não era esse caso era um senhor muito humilde que foi eu não sei se ele era parte ou se ele era testemunha de um processo não lembro exatamente da Fofoca toda mas o fato é que ele foi no fórum e
elea de chinelo o juiz proibiu ele de entrar no fórum cara ISO deu um ruim deu um ruim o povo ficou voro todo mundo ficou meio assim tipo assim tipo desse juiz OB nota de repúdio que obab só sabe fazer nota de repúdio OAB nota de repúdio os advogados fazendo boquinha pro juiz tip o juiz passar uh ó o juiz do chinelo e Cascavel é desse tamanho tá Cascavel aje Tem o quê quantos habitantes hoje acho que tem uns 400 tem 400.000 Será Acho que tem uns 400.000 mais ou menos mas assim é um ov
Você vai no mercado Você encontra tudo m é bom tá vai no mercado é no certo você acha todo mundo na cidade tá E ele ia no mercado e ficava todo mundo assim ó o juiz do chinelo ó o juiz do Chinelo Tudo bem juiz do chinelo sabe assim gerou uma comoção porque todo mundo ficou puto com o cara porque não era o Zezinho lá querendo fazer graça entendeu Tipo ai vou de qualquer jeito desmerecendo judiciário não era um Coitadinho lá de um senhor que tava naquela situação e o juiz fez todo esse negócio aí
e constr G humilhou ali o indivíduo então naquele caso que que aconteceu a comoção foi tanta que o tribunal removeu ele daqui e ele não queria ah nossa o enfrentador ele não queria sair mas o Tribunal de Justiça decidiu remover ele decisão de maioria absoluta do tribunal ele foi removido Salv engano foi paraa Foz né não vou contar mais porque senão Deus o livre mas ele foi removido contra a sua vontade mas por quê Porque havia um interesse público ali envolvido imagine o um juiz que não tá nem aí que começa a faltar não não
não tá direto ali no no fó Sabe aquele juiz fazendo corpo mle mesmo nesse caso é possível a sua remoção compulsória Ok essa seria uma das situações um exemplo mesmo tá agora aqui é fofoca fofoca da grossa não sei se é verdade isso aqui já tô vendendo o peixo que eu comprei agora é fofoca mesmo Reza a lenda que esse cara pegou inclusive pegou uns sapatos velhos que ele tinha para tentar se redimir e levou pro cara do chinelo os sapatos velhos Não tô dizendo que não é legal ganhar as coisas de alguém eu acho
super legal quando alguém me doa a roupa não sei o que acho massa isso aí não é um problema doar coisas para pessoas carentes acho isso ótimo mas o negócio tomou uma repercussão porque ele tipo humilhou o cara porque ele tava de chinelo aí ele foi se redimir levando um sapato velho que ele tinha lá compra um novo or quer fazer ué comprou novo mas diz que ele levou Sapato Velho aí já tão dizendo que o sapato era até estragado tal aí já não sei nem sei se ele fez isso mas rolou a fofoca na
cidade que ele tinha levado uns calçad velho lá para para tentar se redimir com o cara não se redimiu foi removido agora se é verdade essa segunda parte não sei mas a parte da remoção isso eu sei isso é verdade hum babado não erre mais inamovibilidade lembra do juiz feinho que não quer se separar da sua amada e lembra do juiz do chinelo que você também não erra mais beleza E daí e não é e pode procurar a Márcia conhece inclusive o juiz cala-te boca muito bem e aí redutibilidade e a impossibilidade de redução nominal
do valor do subsídio não pode diminuir o valorzinho que o juiz recebe ali ok que não gosta uma fofoca Brasil vamos resolver as questões vamos aí eu vou embora ficaria mais com vocês mas eu vou embora a respeito do Poder Judiciário assinale a opção correta o Conselho Nacional de Justiça é órgão externo ao poder judiciário não é órgão interno dentro da estrutura Lógico que não atos de administração atos de mero expediente e sentenças são delegáveis a aos servidores do Poder Judiciário sentença delegável não lembrado de administração ato de mério expediente mas sentença não lembra que
sentença é algo decisório lembra decisões despachos sentenças isso não pode viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público afasta sua incidência no todo em parte essa sim lembra súmula vinculante 10 os juízes adquirem vitaliciedade somente após 3 anos de exercício efetivo Não não é após quanto tempo 2 anos lembra V de vitaliciedade o dois aos juízes é vedado exercer ainda que em disponibilidade qualquer outro cargo ou função aqui estaria dentro das proibições que não deu
tempo da gente ver mas tá errado por quê de fato ao juiz é dado exercer qualquer outro cargo ou função mas tem uma exceção que é a de Magistério então o juiz ele pode ser juiz e pode também exercer atividade de professor tá então tem exceção aqui errada gabarito letra C pessoal já acertando tudo aí Acerca das disposições constitucionais relativas ao poder judiciário ass sinale a correta os juízes não podem se dedicar à atividade político-partidária ainda que estejam de férias ou licença e é exatamente isso aqui é o juiz ele não pode se dedicar a
atividade político partidária imagine sou juiz e candidato a vereador nada a ver né Não Faz Sentido seja violaria aqui a ideia de imparcialidade do Poder Judiciário então por isso que a conção proíbe juiz não pode se misturar com política Ah o juiz quer ser candidato Ah o juiz quer se ver com a política ele tem que fazer o quê ele tem que exonerar tem que sair fora né a vitaliciedade dos juízes é adquirida após 3 anos preguiça já hein após 2 anos o presidente do Superior Tribunal de Justiça desempenha o cargo de presidente do Conselho
Nacional de Justiça não a já te adianta o presidente do CNJ é o presidente do STF então o presidente do STF assumiu a posição de presidente do STF tomou posse lá presidente do STF plim tomou posse como presidente do CNJ é automático presidente do STF plin é presidente do CNJ atividade jurisdicional será ininterrupta sendo vedadas as férias coletivas em todo o poder judiciário onde que é vedado no segundo grau lembrou a regra do quinto constitucional aplica-se ao Superior Tribunal de Justiça tava no meu esquema de quinto constitucional STJ não lembra que não se aplica o
STJ STJ vai ser 1/3 Ok então por isso gabarito letra a a constituição permite expressamente aos juízes então aqui você quer marcar aquela que eles podem né então o que eles podem o resto é que eles não podem então aos juízes dedicar-se atividade político-partidária não pode is é uma vedação exercer desde que esteja em disponibilidade outra função pública errado eles não podem exercer ainda que em disponibilidade outra função pública exercer Advocacia no juiz ou Tribunal do qual tiver se afastado por aposentadoria ou exoneração desde que já decorridos pelo menos 2 anos do afastamento do cargo
errado porque tem que esperar 3 anos então Deixa eu te explicar o juiz por exemplo se aposenta ou se exonera ele pode advogar já na sequência pode ele não vai poder advogar perante o juízo Ou tribunal que ele se afastou Ou seja que ele exercia ali a magistratura antes do prazo de 3 anos então juiz era juiz vinculado ao Tribunal de Justiça do Paraná aposentou hoje pode advogar amanhã pode desde que não seja perante o Tribunal de Justiça do Paraná se ele quiser advogar perante o Tribunal de Justiça do Paraná ele tem que esperar o
prazo de 3 anos ok 3 anos receber desde que é título gratuito contribuições de pessoas físicas não pode juiz não pode receber a qualquer título pretexto auxílios ou contribuições seja de pessoas físicas ou jurídicas adinho né juiz tá lá e de repente ele recebe uma chave está aqui juiz um carro tudo esse carro eu vim aqui lhe agradecer pelo quê simplesmente por existir Obrigada PR mas Credo esse carro vem acompanhar de alguma coisa né não pode juiz pode receber auxílios desde que previsto em lei e daí a gente sabe que tem né auxílio moradia auxílio
não sei o qu auxílio não sei o que lá aí eles podem mas desde que o auxílio esteja previsto em lei Como regra não podem receber auxílios ou contribuições muito menos de pessoa física Só aqueles previstos em lei tá cumular o exercício da magistratura com o de cargo público de Magistério a ele pode não é claro então lembra que ele pode ser juiz e professor Então pode gabarito letra e o Conselho Nacional de Justiça não integra o judiciário integra integra o poder judiciário e exerce jurisdição corno não julga não exerce integre o poder judiciário mas
não exerce jurisdição letra D Olha isso aqui O Poder Judiciário tem um texto lindo aqui sobre a regra do quinto constitucional não sei o quê tal tal tal e crítica blá blá blá é correto afirmar que o quinto constitucional referido no texto será composto por membros do ministério público e da advocacia que letra A tenham pelo menos 10 anos de carreira para atuar em todos os tribunais superiores negativo né não é em todos quinto Constitucional a gente só tem onde em Tribunal Superior TST tenham pelo menos 5 anos de efetiva atividade profissional não são 10
sejam indicados em lista Tríplice pelos respectivos os órgãos de classe o órgão de classe elabora uma lista com quantos nomes L está sexto plá serão nomeados após escolha pelo poder executivo a partir de lista Tríplice enviada pelo respectivo tribunal Aí sim lembra Org de Classe elabora A Lista cupla tribunal enxuga a lista para Tríplice e o Executivo escolhe e nomeia serão nomeados após escolha pelo STJ J não gabarito letra D algumas de certo e errado porque tinha poucas né de múltipla escolha assim o estatuto da magistratura deve ser instituído por lei ordinária de iniciativa do
Supremo Tribunal Federal vos que a lei [Música] complementar caso o poder executivo Estadual discorde de proposta orçamentária encaminhada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que obedece aos limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias então o executivo discordou da proposta que o Tribunal de Justiça eh encaminhou mas que tá dentro dos limites da LDO o governador não poderá alterar essa proposta ao encaminhar o projeto de lei orçamentária anual à Assembleia Legislativa Exatamente isso se a proposta tá dentro da LDO não pode o governador mexer em razão da garantia de autonomia financeira as
propostas orçamentárias encaminhadas pelo Poder Judiciário não se submete aos limites impostos pela lei diretriz orçamentárias errada claro que se submete o estatuto da magistratura lei complementar de iniciativa privativa do STF Pode Prever a delegação de competência a servidores para a prática de atos de administração de mério expediente desde que que tais atos não possuam um caráter decisório Exatamente isso pode delegar pode mas sem caráter decisório a inamovibilidade dos juízes É uma garantia não absoluta certo né não é absoluta por quê Porque tem exceção lembra do juiz do chinelo Claro que sim não é absoluta pode
ser removido por interesse público os tribunais superiores têm sede na capital Fed e jurisdição em todo o território nacional já o Conselho Nacional de Justiça também tem sede na capital federal mas não exerce jurisdição aquilo que a ti falou lá no início da nossa aula lembra CNJ tem sede na capital federal mas não exerce função jurisdicional e já [Música] acabamos e