Psicologia Jurídica - Direito de Família - 1: O contexto legal

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Hélio Miranda Jr - Psicanálise e afins
#PsicologiaJuridica #VaraDeFamilia #LeiFamilia O objetivo dos vídeos em psicologia jurídica é abor...
Video Transcript:
o objetivo desses curtos vídeos é abordar a psicologia jurídica no âmbito do direito de família Então a gente vai tentar falar rapidamente do trabalho do psicólogo junto às varas de família para fazer isso inicialmente a gente vai eh fazer uma contextualização desse trabalho ou seja do ponto de vista legal qual é o contexto que permite a inserção do psicólogo no trabalho nas varas de família são duas inserções que existem do psicólogo na vara de família a primeira e a mais conhecida é aquilo que é chamado de perícia bom perícia é um procedimento técnico que se
insere dentro de um processo judicial quando eh o juiz eh e os operadores do direito não t conhecimento suficiente sobre uma determinada matéria e submete essa matéria ao parecer de um especialista para que ele possa trazer dados informações eh e conclusões interpretações técnicas que possam auxiliar a decisão eh judicial no caso das varas de Família o psicólogo é chamado a exercer esse lugar pericial esse lugar de alguém que pode fornecer esse esse tipo de informação a perícia psicológica ela tá dentro de uma categoria que se chama o exame o que é o exame é um
tipo de avaliação eh que usa do conhecimento científico para interpretar e correlacionar fatos fenômenos com relação à perícia psicológica a gente pode dizer então que é uma avaliação de fatos pessoas em seus aspectos subjetivos emocionais estabelecendo uma correlação de causa e efeito das circunstâncias e buscando a ação Consciente e inconsciente para a dinâmica da personalidade dos envolvidos e de suas relações bom Como é que se faz então para ser nomeado perito num processo de áa de família comumente a prática era e se se colocar como alguém que trabalha nesse campo e e o juiz considerando
esse profissional como profissional de sua confiança o designaria o nomearia como perito num processo em que ele teria que fornecer os seus o valor dos seus honorários etc etc Ah o novo código do processo civil nós estamos aqui em outubro de 2016 o novo Código Processo Civil eh ele vai eh ter uma previsão eh no artigo 156 e agora que a gente começa a mostrar esse contexto e de Aonde se insere o psicólogo dentro da Lei no o artigo 156 ele vai prever de uma forma diferenciada do que era antes a existência de um cadastro
de profissionais que deve ser mantido pelos tribunais a fim de que dentro desse cadastro que seja reavaliado há uma série de questões em relação a esse cadastro a formação dele e a reavaliação dentro desse cadastro o juiz tivesse a possibilidade de nomear um dos profissionais ali e elencados a fim de ele de que ele Exerça a a atividade pericial e isso veio eh o intuito eh que se entende e dessa nova formatação a partir do cadastro é a ideia de que e o o perito não seja alguém simplesmente que possua uma relação afetiva ou uma
relação Ah outra com o juiz com o magistrado que é quem o designa ou com algum outro operador do direito que não seja uma relação mais formalizada por exemplo por via do cadastro Esse é o lado da legislação que parece interessante em relação a esse cadastro isso tem outros efeitos que depois a gente aborda numa sequência mas a a relação do cadastro que os tribunais têm que montar e compor a e tem esse intuito de formalizar um pouco a a relação magistrado ou operadores do direito e o perito judicial e a previsão desse cadastro inclui
também o fato de que há muitas perícias eh psicológicas ou perícias no âmbito de família que são feitos em processos onde a idade de justiça porque as pessoas não podem pagar os custos eh do processo e os custos eh de Perícias e de advogado então há uma previsão legal de orçamento para que haja profissionais que cadastrados possam receber do Estado um valor relativo a essas perícias realizadas no âmbito de família inclusive isso também é uma previsão legal que tá no artigo 95 do novo código do processo civil o artigo 95 então prevê que quando a
perícia for de responsabilidade beneficiário de gratuidade da Justiça ela poderá ser custeada com recursos alocados no orçamento do ente público né para ser realizada por servidor do Poder Judiciário ou órgão público conveniado ou também ela pode ser paga com recursos alocados no orçamento da União do Estado ou do distrito no caso de ser realisada por particular hipótese em que valor será fixado conforme tabela no tribunal respectivo que é o que acontece com esse cadastro de peritos que a gente estava citando há pouco o procedimento pericial ele pode ser pedido pelos advogados dos processos ou sugerido
pelo membro do ministério público e determinado sempre pelo juiz a perícia então é realizada Sempre que há uma determinação judicial e qual é a função da perícia a função da perícia é aquela que tá que eu disse no início que é fornecer informações e interpretações a respeito dos dados ou do objeto estudado para que a os operadores do direito fundamentalmente o magistrado possa ah concluir nãoé por uma decisão judicial mais justa por isso há também uma previsão legal que se Manteve no novo código do processo civil a respeito de que o o perito eh ele
pode ter acesso a qualquer tipo de pessoa ou de documento que que ele considere necess do ponto de vista técnico porque ele que domina esse ponto de vista para eh chegar à suas conclusões para concluir a a sua interpretação a respeito daquilo que ele está eh analisando no caso do âmbito de Família o perito então fornece informações mas também tem a prerrogativa de fazer sugestões sobre o melhor arranjo familiar sobre as questões que dizem respeito à decisão judicial a que tá em Volga em cada caso por exemplo a guarda custódia de filhos ou a forma
e a frequência de convivência parental após uma separação etc etc então a perícia é a primeira inserção do psicólogo que estamos trabalhando aqui que está previsto no código do processo civil e que abrange então o direito de família que pertence ao campo do direito civil com algumas diferenciações o outro a a outra inserção que existe do psicólogo ela se dá pela via do Estatuto da Criança e do Adolescente que prevê no seu artigo 151 que haja uma equipe interdisciplinar Ou interprofissional que assessore os magistrados e os operadores do direito na decisão sobre as questões que
envolvam crianças e adolescentes conforme a gente pode ler no artigo 151 essa equipe interprofissional eh dentre outras atribuições que podem ser reservadas a ela e deve fornecer subsídios por escrito mediante laudos ou verbalmente na audiência que é algo muito similar à perícia bem como também desenvolver trabalhos de aconselhamento orientação encaminhamento prevenção e outros tudo sobre a imediata subordinação à autoridade judiciária assegurada livre manifestação do ponto de vista técnico eh essa outra inserção que implica então servidores da instituição servidores do tribunal ou seja psicólogos judiciais concursados ela é uma uma inserção que permite uma abertura de
atuação muito mais Ampla mesmo se a gente considerar a vara de família historicamente foi justamente a previsão legal colocada no no Estatuto da Criança adolescente que fez com que vários tribunais do país começassem a a produzir e promover com concursos públicos para psicólogos atuarem eh dentro da própria instituição muitos deles alocados na Vara da Infância e juventude onde eh tem trabalho com específico né não é trabalho no conflito de família como é nas varas de família e também com psicólogos trabalhando em varas de família no caso de Minas Gerais eh esse concurso esse primeiro concurso
foi feito em 1992 2 anos após a promulgação do Estatuto da Criança do Adolescente e permitiu a entrada então de psicólogos como servidores da instituição com uma a atuação mais Ampla do que a atuação pericial bom Por que que essa atuação é mais Ampla o perito estrito senso perito a Rigor ele é um um indivíduo um cientista alguém eh que domina uma determinada área do conhecimento que vai abordar um objeto específico e vai fornecer dele e informações e interpretações que auxiliem na decisão judicial contudo a atividade pericial por esse caráter neutro que ela deve ter
esse caráter extremamente Imparcial ou ou ou muito colocado a imparcialidade de forma que a imparcialidade do perito ela é muito rigorosa no sentido de que ele deve apenas fornecer informações e que julgar relevantes e interpretações consistentes para o magistrado decidir e essa esse tipo de formato de trabalho é muito distinto do formato de trabalho que o profissional inserido na própria instituição mesmo atuando em várias famílias pode realizar em função dessa previsão legal do Estatuto da Criança adolescente e essa essa oscilação entre essas duas inserções que permite a proposição de trabalhos muito mais amplos e interessantes
no âmbito da vara de família e que satisfaçam ou ou ou se ou se coloquem de uma forma muito mais eh interessante dentro da perspectiva do melhor interesse da criança que é um princípio que deve guiar o trabalho tanto eh em varas da infância e juventude como em varas de família em que sentido a gente tá eh trabalhando essa questão aqui no sentido de dizer que o nosso trabalho no âmbito do direito de família ele tá colocado em duas grandes dois grandes polos de um lado a gente tem aquilo que é avaliação e que faz
tangência com a questão pericial ah toda vez que se está atendendo alguém se está escutando entrevistando eh ou outro tipo de procedimento também que pode ser feito existe É claro uma avaliação sendo feita ali que é uma avaliação técnica uma avaliação psicológica eh eh dentro de determinados parâmetros dentro de determinado conhecimento a gente não não a gente tem que manter essa ideia de que sempre em qualquer trabalho que o psicólogo está fazendo ele está de certa forma avaliando as relações também essa avaliação ela só tem que tomar cuidado para que ela não caia num numa
numa normalização ou normatização das relações sociais é o que a gente vai discutir no próximo vídeo em função desses dois polos que eu vou explicitar agora então de um lado a gente tem avaliação que é essa que faz tangência então com a perícia e do outro lado do nosso trabalho em âmbito de família a gente tem a intervenção intervenção em que sentido bom no sentido de que o conflito que nos chega o conflito de família que chega ao psicólogo ele é um conflito que deve ser avaliado mas também deve ser escutado e ele pode ser
ele pode sofrer intervenções a partir justamente da abordagem do caso que transformem aquele sofrimento que chega o sofrimento familiar derivado de um conflito em alguma coisa que favoreça mais as pessoas envolvidas sobretudo as crianças e adolescentes eh então esses dois polos seja da avaliação ou da intervenção são os polos de trabalho do psicólogo no âmbito do direito de família eh ou seja nas varas de família a relação desses dois polos é a questão sobre a o posicionamento pericial estrito senso e o e o posicionamento relativo à intervenção que é o posicionamento que um grupo de
trabalho defende né o posicionamento relativo à possibilidade de intervenção a gente vai deixar um pouco mais claro quando a gente abordar o próximo vídeo e falar desses dois polos colocando um pouco de crítica a respeito da ideia pericial muito eh rígida ou enrijecida e abordando um pouco a ideia da possibilidade de intervenção junto às famílias em conflito de qualquer forma já fica colocado que o trabalho eh de quem não é um servidor da instituição e portanto está pautado basicamente ou fundamentalmente pelo código do processo civil é um trabalho que se torna eminentemente pericial e muito
mais restrito aquilo que o psicólogo pode oferecer e até o que a gente compreende que deveria oferecer ao âmbito do conflito de família mesmo dentro da instituição jurídica isso é claro não invalida o trabalho pericial mas o deixa com uma perspectiva bastante reducionista em relação à aquilo psicólogo pode fazer com conflito de família e ele corre o risco de normatizar relações a partir da colocação de tipos ideais de de padrões eh sobre a respeito da família como a gente vai discutir no próximo vídeo concluímos então de uma forma bastante suscinta as duas formas de inserção
do psicólogo para o trabalho no âmbito de Vara de Família pela perícia ou pelo Estatuto da Criança e Adolescente como Servidor da instituição e agora A partir dessa dessa formatação jurídica da possibilidade de inserção que acabamos de apresentar nós vamos discutir eh os efeitos que tem eh cada uma dessas inserções e as possibilidades de trabalho que elas deixam acontecer
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