e fala criminalista do sexo com você seja muito bem-vindo e muito bem-vinda a mais um vídeo aqui no canal você vai ficar em Direito Penal uma honra estar aqui com vocês galera hoje a gente vai falar um pouco sobre sistemas processuais mas é a nossa primeira dica voltada para o Direito Processual Penal né uma volta muito direito penal aqui no canal mas no meu Instagram também coloca um tem dica de ser page Processo Penal e vou começar a fazer vídeo de processo penal Aqui também tá bom então vamos lá pessoal sem mais enrolação e deixe
seu like e vamos começar aula de hoje falando um pouco sobre sistemas processuais não tem uma bem interessante tema que tem um prova e é um tema fácil mas muito fácil porque basicamente existem três sistemas processuais o episódio o apuratório e o sistema misto e vou passar aqui pra vocês as principais informações de cada sistema vou conversar com o sistema inquisitório também chamado de inquisitorial O que é o sistema inquisitório e territorial surge de lado direito canônico partir do século Tava tendo 18:15 tório com a própria palavra que remete né Janete inquisição Ou seja no
sistema inquisitório existia a concentração de poderes em uma só pessoa Essa é uma das coisas mais importante que você precisa saber concentração de funções em uma só pessoa as funções de acusar de defender e de julgar estavam nas mãos do juiz inquisidor dioníso em 15 doses inquisitorial eram juiz que concentrava todas as funções para ele Ora se tem um juiz que tanto defendem quanto acusa encontro julga é um juiz completamente parcial então a principal característica marcante do sistema inquisitorial é a falta de imparcialidade em si o uso de pinguins Jumbo também nos diz que vai
um juiz pode julgar usando também não há a menor imparcialidade você também que esse tutorial ele é formado pela busca pela verdade real é verdade completa que realmente aconteceu na data do fato uma verdade ilusória porque é muito difícil a gente saber que realmente aconteceu as datas na data do fato mas testemunhas presentes muitas vezes não lembram né então uma das características desse sistema é a busca pela verdade real e Como se chega muitas vezes pela verdade real através da confissão em confissão era Rainha das provas que é muito legal porque o suspense não investigado
ou acusado nessa época era mero objeto do processo menor sujeito de direitos ele era um objeto colocado ali e Juiz simplesmente acusava defendia-se costurava suas o caso tudo pela Busca da Verdade real é importantíssimo do sistema inquisitório o quanto você é um dos mais importantes porque tá em troca muito essa diferença entre sistema acusatório sistema território no ponto seco diretório a gestão da prova é feita pelo magistrado é feita pelo juiz então o juízo muitas vezes me ajude Ofício tanto na fase processual conta na fase pré-processual a gente Ofício procurando agir de ofício mandando conselheiros
tutelares e se a próximo telefônica por exemplo e todas essas formas estavam iniciativa probatória do juiz quebra sua parcialidade né os juízes Geiger escolas a gestão da prova era feito pelo próprio magistrado obtido que só quebra dos direitos fundamentais do acusado e como juiz fazia gestão a prova não havia contraditório no avião para a defesa não havia devido processo legal quebra de direitos e garantias fundamentais especialmente no processo penal eram lá tens nessa conhecida sistema inquisitório como eu falei para vocês o juiz agirá de ofício né não é de uma provocação das partes para que
isso pudesse agir no caso concreto basicamente Essas são as principais informações no sistema inquisitório vou falar agora um pouco sistema acusado os atores porque acusatória porque para você ter uma uma condenação Alguém precisa antes de acusar um autor Ministério Público é preciso haver uma acusação e uma defesa E aí ano parecido aqui você pode ser usado esse foi o caso condenado ao serviço no sistema acusatório e mercados ficar falar com vocês aqui o juízo é é que distante e Imparcial é fundamental vídeo precisa ser que o distante e Imparcial ou seja cada um tem a
sua função e quanto no sistema inquisitório existe uma concentração de poderes tanto acusar defendem jogar nas mãos do juiz aqui não e quem acusa é um quem defende é um quem julga outro e acusa ministério público e do lado ação público uma denúncia em defende muitas vezes advogado com defensor dativo ou defensor público e quem julga o magistrado equidistante e sempre imparcial e Diferentemente do sistema inquisitório que havia A Busca Pela verdade real é verdade nos olhos na verdade muitas vezes utópica é muito ruim praticamente impossível ele sabe exatamente funcionar data do fato aqui não
é um processo ao sistema acusatório desculpa existe vigora o princípio da busca da verdade é a tentativa de buscar a verdade processo algumas vezes e é justamente aí que vem no ponto chave que a gestão da prova é feita pelas partes encontros e mictórios estão na prova é feito pelo magistrado dotado de ampliativa probatória aqui não atingem não ele age provocação das partes depois podem ser perito oficial mas aquele precisa ser nerd e não pode que Saiyajin de ofício e as partes precisam provocá-lo né então a gestão da prova é feita pelas partes é muito
importante e subsidiariamente o sistema acusatório até de mim que o juiz possa fazer algo a produção de provas de ofício mas ele caráter subsidiário não pode ser Regra geral o juiz que age de ofício muitas vezes ele vai quebrando a sua parcialidade eu sempre ficar dentro ponto de publicidade e oralidade julgamento enquanto no sistema inquisitório era muitas vezes lozinsky aí na geral aquelas estiloso escrito sistema acusatório não igual a publicidade EA validade do julgamento quanto à observância ao contraditório e à ampla defesa for como eu falei com existe um uma cada um tem a sua
função achando que histórico isso é uma coisa tório o Ministério Público acusou o juiz defende advogado juiz a gente no meu advogado defende a observar a observância dos direitos fundamentais do acusado devido processo legal contraditório ampla defesa e devido processo legal como eu falei são princípios básicos que são garantidos sim ao acusado no sistema acusatório e enquanto no sistema inquisitório nem que eu falei o acusado é mero objeto do processo que não é sujeito de direito Olá neste direitos garantidos ao acusado é investigado e suspeitos no sistema acusatório Diferentemente do inquisitório Oi e para fecharmos
e vamos falar um pouco sobre o sistema misto para mim chamar o sistema francês que nada mais é que a missão dos dois sistemas que acabamos de ver são do é composto por duas fases distintas a primeira fase é inquisitorial é bom você saber que a primeira e quis apagar e a segunda é acusatória tá bom o mais que você sabe que mistura envolve os dois sabe o que é o primeira fase é incrível teria alça de uma investigação preliminar no inquérito existe uma fase completamente inquisitorial em que o sujeito é o primeiro processo conhecer
procurado sofrer a música pelo magistrado e uma segunda fase acusatória e todos os direitos seriam preservados é como já falei para você sistema acusatório sistema mesmo essa porta perguntando o Brasil adota sistema misto os adoro inquisitório diretório não Retornam a gente não pede tal tempo defesa tem sabe muito bem disso mas é acusatório puro acusatório temperado ou é o sistema mesmo eu trouxe para vocês aqui a opinião majoritária e opinião muito legal embasado Renato brasileiro de Lima o seu no seu manual de processo penal que diz o seguinte com o advento da Constituição Federal que
prevê de maneira expressa Separação das funções de acusar defender julgar estando assegurado o contraditório EA ampla defesa e além do princípio da presunção de não culpabilidade estamos diante de um sistema acusatório não é o sistema misto no sistema acusatório é bem verdade que não sistema acusatório por neste resquícios do sistema inquisitório sim só que Regra geral nós podemos afirmar que o sistema processual brasileiro é acusatório tá bom Pessoal esse foi o vídeo de hoje eu vi um pouco maiorzinho e ela usa 10 minutos aqui de vídeo que parece ter entendido a diferença entre sistema acusatório
sistema inquisitório sistema misto francesa qual que o Brasil adota lembrar também uma coisa importante pacote imprimir apresentou o parar o artigo 3º a CPP prevê expressamente a adoção do sistema acusatório não está suspenso né uma eliminadores for mas saiba desde já que você privado a expressamente temos acusatório para não haver dúvidas sistema misto enfim E é só vídeo de hoje pessoal importantes isso que eu falei agora o meu pacote de química Não esquece deixe seu like por favor Muito importante se inscreva no canal comenta e convida seus amigos assistir um vídeo também tamo junto qualquer
coisa é só falar comigo pode seguir aqui embaixo assim que ficam direito penal lá no Instagram também beleza Um abraço a todos estamos