o olá meus amigos estamos de volta vamos dar sequência ao estudo dos títulos executivos judiciais ok nós vamos nesse vídeo aqui a tratar dos incisos 4 e 5 do artigo 515 do cpc seguindo portanto aí a ordem dos títulos trazida pelo código não sai daí que eu volto já já muito bem galera como eu disse para vocês nesse vídeo aqui nós vamos tratar de dois incisos tá são os incisos 4 e 5 do 515 só que ao contrário do vídeo anterior nós vamos tratar desses incisos separadamente tá porque eles dizem respeito a hipóteses bem diferentes
tá então a gente vai fazer a separação é para a gente organizar nós vamos agora preciso quatro né mas nós passamos é de um nós fizemos um vídeo inteiro sobre o inciso 1 tá o vídeo anterior foi sobre os incisos dois e três onde nós falamos que é título executivo judicial a decisão que homologa a autocomposição judicial ou extrajudicial a judicial feita né dentro de um processo judicial dentro do judiciário a extrajudicial feita fora do judiciário fora de um processo mais conforme nós vimos é para ser título executivo essa autocomposição extrajudicial ela tem que ser
devidamente homologada tá vamos agora então para o inciso 4 tá vamos falar um pouquinho sobre partilha vem aqui comigo muito bem galera então vamos lá nós estamos falando do artigo 515 i do cpc e agora inciso 4 em chamas fornos no cpc nós vamos encontrar que o formal oi e a certidão o formal ea certidão de partilha o que são títulos executivos judiciais tá tão formal ea certidão de partilha título executivo judicial meus caros nós ainda aqui nesse canal nós não começamos a falar sobre ações de procedimento especial para certamente você sabe que o inventário
é a ação de inventário ela é uma ação de procedimento especial tá lá no final do código né quem é de detalhes riquíssima aí em detalhes tá e eu não vou entrar com vocês agora no mérito do inventário eu vou explicar o suficiente para que você consiga entender sim ciro a ver o inventário e o inventário termina ou seja o inventário é sim serra e por sentença e por sentença que julga e aí e a partilha ah tá por sentença que julga a partida só que você vai encontrar lá no artigo 654 do cpc tá
bom para o 654 bom com o trânsito em julgado é expedido para cada herdeiro o formal de partilha tá esse formal de partilha ele poderá ser substituído por certidão tá então fazer aqui uma observação e o formal de partilha e pode ser substituído e pode ser substituído e por certidão ah tá a professor quando que vai ser possível essa substituição dá uma olhada no artigo 655 o parágrafo único do cpc tá que vai ter lá explicando para você quando que pode haver aí essa substituição tá na verdade a diferença entre formal e certidão de partilha
tá lá no artigo 655 parágrafo único do cpc tá então depois da uma lida esse dispositivo 655 eu não vou analisar agora porque ele diz respeito ao procedimento especial lá do inventário então quando a gente aqui no canal por falar sobre inventário aí eu menciona eu explico é determinar de maneira pormenorizada esse dispositivo basta portanto que você saiba que o formal ou a certidão de partilha são documentos que servem para individualizar o que cada herdeiro vai receber de herança bom então tem lá o inventário a pessoa morreu tá a pessoa morreu deixou bens abrisse o
inventário dessa pessoa tá informal ou a certidão de partilha são documentos que vão individualizar o que cada herdeiro vai receber da herança tudo bem tranquilo maravilha então conforme eu disse tanto o formal com uma certidão de partilha são títulos executivos judiciais eu chamo a sua atenção oi para o seguinte aspecto e o código fala que o formal ea certidão de partilha são títulos executivos judiciais é tão são o títulos executivos judiciais exclusivamente é exclusivamente em relação e ao inventariante e tal inventariante oi vírgula pausa herdeiros o hauser deiros o e aos sucessores o e aos
sucessores a título o título singular e a título singular ou universal e esse dispositivo aqui é bom pessoal porque já treina aí como é que vocês estão em família e sucessões né então em relação ao inventariante aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal o que isso quer dizer então professor que até o seguinte que um formal ea certidão de partilha ele somente serão válidos como títulos executivos judiciais contra as partes do processo de inventário olá tudo bem com outras partes do processo de inventário professora e quando que eu utilizaria né digamos assim
o cumprimento de sentença tendo por base o formal ou certidão de partilha quanto que isso aconteceria né acontece o seguinte né pode haver na prática sem sabem que inventário tudo que envolve herança é briga tudo que envolve herança infelizmente a briga né então quem nunca ouviu pelo menos falar de um inventário que tá durando não sei quantos anos por causa de briga dos herdeiros enfim então quê que acontece pode acontecer de o quinhão hereditário não ser um entregue a quem de direito ou seja pode ser que alguém ali e na no inventário partilha pode ser
que alguém fique sem o seu quinhão hereditário ah tá se isso acontecer o interessado pega o formal ou certidão de partilha instaura o cumprimento de sentença olá tudo bem então ali no processo né alguém ficou sem o seu quinhão hereditário vai saber por qual motivo mas a pessoa ficou sem o quinhão hereditário que que essa pessoa faz pega o formal a certidão de partilha tá são títulos executivos judiciais instaura o cumprimento de sentença tá instauro cumprimento de sentença tudo bem então aqui nós temos esse título não é muito complicado né pessoal formar o certidão de
partilha pelo menos na teoria né o que complica nesse assunto é mais a prática né mas enfim pelo menos na teoria é algo bastante simples tá sem demora vamos para o inciso 5 agora a edson executivo judicial a decisão e judicial com a decisão judicial sim a prova o ou fixa de crédito o crédito de auxiliar o crédito de auxiliar e da justiça é muito bem então tá lá 515 inciso 5 né o crédito na verdade aqui só uma observação se você ler o inciso 5 tá escrito lá o crédito de auxiliar da justiça quanto
às custas emolumentos honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial tá só que o texto da lei ele tem uma imprecisão na ele vem aí um errinho porque na verdade é um pelo executivo é a decisão do luiz tá se você tiver com o cpc aberto no 515 esses assim que você vai perceber essa esse rinho aí do legislador o legislador deu uma escorregada aí tá porque o título executivo judicial ea decisão do juiz o crédito do auxiliar da justiça aprovado ou fixado né é que é o objeto da tutela executiva se sinta só uma observação
terminológica né é bom aí você saber é o código de processo civil 2015 neste ponto aqui ele inovou em relação ao cpc velho tá porque agora o crédito de auxiliar da justiça fixado o aprovado por decisão judicial é título executivo judicial e não mais extra judicial como era no cpc velho tomou repetir o crédito de auxiliar da justiça desde que fixado o aprovado por decisão judicial ele é título executivo judicial e não mais extra judicial como era no cpc velho pensa que é um prato cheio né ainda para concurso público porque às vezes o concurso
público pode mesclar né esse ponto e coloca assim o que são títulos executivos extrajudiciais é ele coloca um rol e aí numa das alternativas ele coloca lá decisão que aprova o fixa o crédito cuidado cuidado a partir do cpc de 2015 tá as a decisão que fixou a prova o crédito de auxiliar da justiça é título judicial e não mais esta tá professor é só dá um exemplo aí só para ficar claro crédito de auxiliar da justiça como assim ué basta você pensar vou te dar aqui um exemplo basta você pensar em honorários e honorários
o espírito horário sair de um perito o perito um auxiliar da justiça né então imagine aí que nação precisou de prova pericial o perito ele tem pelo que ele trabalhou né ele tem direito a receber os seus honorários ou então um intérprete g1 e também pode ter o intérprete naquele caso ali em especial precisou de um intérprete o intérprete também tem direito a receber honorários tá então quando eu tiver uma decisão judicial que a prova ou ficção esse crédito essa decisão é título executivo tá a doutrina fala é bem verdade né que esse título executivo
judicial aqui que nós estamos estudando na prática ele não é muito usado tá ele não é muito aí utilizado porque salvo nos casos de gratuidade da justiça né via de regra a parte ela antecipa as despesas processuais né então a parte ela tem obrigação de antecipar o despesas processuais salvo se ela for é beneficiária da justiça gratuita então é um título executivo que na prática tem pouca aplicabilidade né o mais comum na hipótese mais comum em que eu teria a cobrança desse crédito de auxiliar da justiça seria no caso de atos praticados o guido de
alguém que seja beneficiário da justiça gratuita da e aí como tem a justiça gratuita não vai ter não vai ter o adiantamento das despesas tá mas aí posteriormente a parte contrária que sucumbiu e não tem o benefício da justiça gratuita ela vai ter que pagar aí esses honorários ah tá então você pensa aí por exemplo no caso de um perito tá pensa no caso de um perito no processo teve perícia essa perícia ela foi feita a pedido do beneficiário da justiça gratuita tá como ele é beneficiário da justiça gratuita ele não paga tá pelo menos
não no primeiro momento então como ele é beneficiário da justiça gratuita ele não paga ele não adianta despesa aí o que que acontece a parte contrária perde a parte contrária perde a parte contrária sucumbe e essa parte contrária não tinha o benefício da justiça gratuita nesse caso você pode ter aí uma hipótese em que se crédito essa decisão que aprova o fixa o crédito ela poderá ser aí utilizada como título executivo judicial mas repito na prática ela não tem muita aplicabilidade é por causa desse regime do código de processo civil e por causa também do
grande número de beneficiários da justiça gratuita tá muito bem galera então esse vídeo eu vou parando por aqui ele ficou um pouquinho mais curto né mas conseguimos trabalhar os incisos 4 e 5 tá é ainda não terminamos ainda tem bastante coisa de título executivo para falar só que o que que acontece seguindo a ordem né então nós iremos agora formar o certidão de partilha na sequência a decisão que fixa o crédito né do auxiliar da justiça na sequência nós vamos ter a sentença penal condenatória com trânsito em julgado sobre esse título tem muita coisa para
falar então vou deixar para o próximo vídeo tá bom espero você