Aula 08 - Poderes da Administração Pública - Parte I - DADM

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Olá o meu nome é Mariana e hoje a gente vai aprender um pouquinho sobre os poderes da administração pública pessoal lembra lá na aula de regime jurídico administrativo que eu falei para vocês que a administração pública ela Detinha de alguns poderes para que ela alcançasse a finalidade maior que é o interesse público Pois é pessoal esses poderes sempre relacionados a também a deveres não existe um poder da administração pública sem um dever correspondente é por isso que a gente fala que são poderes deveres da administração e aqui pessoal a gente não pode confundir os poderes
da administração pública com os poderes políticos os poderes estruturais Quais são os poderes políticos ou estruturais é o poder executivo o legislativo e o Poder Judiciário Então os poderes da administração ficam dentro inseridos no poder político que é o poder executivo e são seis Poderes da Administração acompanhem comigo aqui na tela o poder vinculado temos o poder discricionário o poder hierárquico o poder disciplinar o poder normativo ou também chamado de poder regulamentar e o poder de polícia hoje a gente vai começar falando sobre o poder vinculado pessoal o poder vinculado ele está ligado com a
atuação da administração pública o poder vinculado ele se materializa através de um ato vinculado que a administração pública pratica e o que é esse poder vinculado pessoal a administração pública dentro desse poder vinculado ela não tem liberdade de ação ela fica restrita aos ditames da Lei restrita àquilo que a lei Manda então não há aqui um exame de mérito da situação a administração pública ela não a conveniência e a oportunidade de agir daqu daquela forma portanto ela está vinculada a uma ação é muito fácil Se vocês fizerem esse tipo de associação ela se vincula a
uma ação ela não possui Liberdade Então pessoal exemplos de Atos vinculados eh temos por exemplo a aposentadoria aposentadoria caso uma pessoa queira se aposentar ela vai ela procura a administração pública com todos os seus documentos e pede a administração ela não vai fazer um exame de conveniência Não não é conveniente que você se aposente não existe isso se a pessoa eh tiver todos os documentos exigidos por lei ela irá se aposentar outro exemplo clássico de prova de ato vinculado é a licença para construir esse pessoal esse é o poder vinculado agora a gente vai falar
sobre o poder discricionário o poder discricionário é o contraponto do Poder vinculado o poder discricionário ao contrário do vinculado ele dá à administração pública maior liberdade de ação esse poder também está relacionado com a atuação da administração e aqui ela possui uma maior Liberdade aqui sim Ela fará um exame de mérito da situação ela irá julgar a conveniência e a oportunidade de agir de uma certa forma então Lógico que essa liberdade ela não é total de qualquer forma a administração Está submetida sim à lei no entanto aqui nesse caso a lei confere apenas uma moldura
e dentro desta moldura a administração pública poderá agir Vamos a um exemplo para que fique mais fácil para todo mundo no uma punição é de uma infração a sanção é Ampla a lei diz que a sanção poderá ser por exemplo uma suspensão entre 30 e 90 dias nesse caso a administração dentro dessa moldura de suspensão de 30 a 90 dias escolhe se aplicará uma sanção de 30 de 60 ou de 90 dias outro exemplo de Ato discricionário é o a autorização para PTE de arma Esse é o poder discricionário outro poder que a gente vai
estudar hoje pessoal é o poder hierárquico o poder hierárquico ele não está relacionado com a ação da administração pública mas sim com a sua estrutura com a sua organização pensem no poder hierárquico como se fosse uma entidade privada uma empresa existe o chefe o Presidente o vice-presidente os dirigentes os diretores existe uma pirâmide hierárquica a mesma coisa acontece dentro da administração pública só que aqui Pessoal esse poder hierárquico ele tem atuação somente no âmbito de um órgão ou de uma pessoa jurídica não há hierarquia entre órgãos diferentes não há hierarquia entre pessoas jurídicas diferentes A
Hierarquia se dá no no âmbito interno desse órgão ou desta pessoa jurídica o poder hierárquico traz consequências consigo e quais são essas consequências a primeira delas é o poder de dar ordens então o superior pode dar ordens ao subalterno para o melhor funcionamento do órgão por outro lado o subalterno tem dever de obediência então ele deve obedecer as ordens dadas por seu superior agora pessoal uma coisa muito importante esse dever de obediência ele não é absoluto caso a ordem do Superior for manifestamente ilegal prestem atenção manifestamente claramente ilegal o subalterno não deverá cumprir a ordem
por ela ser obviamente ilegal a outra consequência dela do poder hierárquico é o poder de fiscal o poder de fiscalizar se o trabalho do do subalterno está sendo feito corretamente a outra consequência é a delegação dar atribuições do Superior para o subalterno e por fim a avocação que é retirar do subalterno competências para que seja exercidas pelo superior sobre a delegação e a avocação a gente tem que falar um pouquinho mais pessoal a delegação a é Regra geral geralmente existe delegação de atribuições ela deve ser parcial lógico porque senão o superior será eh não terá
maiores mais nenhuma atribuição ela deverá ser temporária no entanto ela não é absoluta não são todas as atribuições que poderão ser e quais são as exceções em relação à delegação vamos olhar comigo aqui na tela exceções da delegação estão no Artigo 13 da Lei 9784 de 99 Então a primeira delas não pode não se pode delegar a edição de Atos normativos a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva e é isso pessoal essas três hipóteses não podem ser delegadas quanto à vocação Diferentemente da delegação ela é regra ela é exceção pessoal ela
não é Regra geral a vocação é exceção ela só pode acontecer caso eh haja algum motivo relevante caso exista algum motivo relevante para que o superior tome para si atribuições que sejam do subalterno no entanto gente existe uma hipótese em que o subalterno não precisa seguir as ordens do Superior não aquela hipótese caso a ordem seja manifestamente legal não essa também é uma hipótese mas existe um caso em que mesmo a ordem sendo legal a o subalterno a a o pensamento do subalterno não precisa necessariamente ser o mesmo do que o superior ocorre nos casos
em que o superior peça para que o subalterno faça consultas ou eh dê algum parecer sobre um certo assunto tanto a consulta como o parecer pessoal são peças que exigem eh a opinião própria daquele que faz então como é uma opinião pessoal ela não precisa se coadunar com a opinião do Superior que pediu então lembrem-se poder hierárquico dentro de um único órgão numa relação de coordenação e subordinação entre o superior e o inferior hierárquico pessoal é muito fácil é só a gente pensar nos escritórios que a gente trabalha o nosso chefe que nos dá atribuições
certo nós temos que fazer peças processuais dar pareceres pesquisar jurisprudências são atribuições que seriam do Chefe que passam para o estagiário esse é um exemplo muito prático no nosso dia a dia por fim pra gente terminar a aula de hoje eu vou falar sobre um outro poder que é o poder disciplinar pessoal o poder disciplinar Como o próprio nome diz ele disciplina ele pune só que esse poder ele pune apenas dois tipos de pessoas o poder disciplinar ele pune o agente público e também pune pessoas com vínculo especial com a administração pública quais são essas
pessoas com vínculo especial alunos de uma universidade pública por exemplo ou pessoas que contratam com a administração pública então a punição será apenas de agentes públicos e pessoas com vínculo especial com a administração pública pessoal o poder disciplinar ele é um ato culado Caso haja a infração a administração pública é a é obrigada a punir ela não vai fazer um um julgamento de conveniência e oportunidade é oportuno punir é conveniente punir não ela deverá ela tem obrigação de punir no entanto existe uma certa discricionariedade dentro do Poder disciplinar e está onde que a gente já
viu lá no poder eh discricionário está na quantidade de punição qual punição será aplicada em Qual medida a punição será aplicada então a punição é obrigatória ato vinculado e a quantidade a forma de punir é ato discricionário deve-se escolher dentre as hipóteses previstas em lei a melhor forma que se encaixe ao caso concreto e por fim o poder disciplinar ou ele deve ser sempre motivado todos os atos que decorram do Poder disciplinar todas as punições elas devem ser sempre motivadas respeitando o princípio da Transparência que a gente já estudou lá no comecinho da nossa matéria
e exemplos de punição são as multas São Suspensões interdições de estabelecimento demolições de construções etc e é isso por hoje a gente termina na aula que vem a gente vai continuar vendo os poderes da administração pública se você gostou desse vídeo compartilhe e eu espero vocês na mml [Música]
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