Resoluções TSE | Direito Eleitoral Resumido

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Ricardo Torques
As Resoluções TSE são classificadas como fontes formais, diretas e secundárias do direito eleitoral ...
Video Transcript:
em nosso vídeo passado eu disse a vocês que havia dentro do estudo ali de fontes e na classificação entre Fontes primárias ou secundárias uma treta um problema e nós vamos resolvê-lo hoje quando nós falarmos e agora falaremos sobre resoluções TSE meus amigos eu sou Ricardo torques professor de Direito Eleitoral nós estamos fazendo uma série de vídeos aqui para estudar de forma resumida o Direito Eleitoral como um todo de modo que você vai encontrando esse conteúdo ali uma pílula di área de informação e naturalmente isso complementa todo o estudo que você já faz de forma brilhante
deixa o seu like se inscreva aqui no canal e bora lá vamos estudar Direito Eleitoral de uma forma mais descontraída de forma um pouco mais tranquila aqui eu posso brincar um pouco mais tem um pouco mais de liberdade né pra gente fazer uma fazer uma aula mais tranquila perfeito Bora lá olha só nós estudamos né as fontes primárias e secundárias e as resoluções do TCE nós colocamos como como fonte secundário e eu até grifei falei olha vamos voltar a falar a respeito disso por qu pessoal porque é o seguinte eu vou contar o final da
história eu vou aquilo que vai vou te frustrar né porque você vai saber só o né Teoricamente você deveria saber só o desfecho da história ao final para você curtir o processo todo mas eu sou um cara estraga prazeres vou te contar o final agora as resoluções do TSE elas são secundárias mas excepcionalmente poderão ser primárias e eu quero que você entenda isso tá eu quero que você entenda isso do fundo do coração eu quero que você entenda isso se eu for classificar as né as resoluções do TSE nós teremos o seguinte que as resoluções
do TSE Elas serão formais porque são normas formais não é Norma material certo Por que que elas são formais para e pensa elas envolvem algum movimento social alguma Doutrina Não não uma norma é uma Norma que é editada por autorização legal por parte por parte do próprio poder judiciário tsr então uma Norma formal tá bom elas são diretas Oxe se são né Elas vão trabalhar na função normativa normatizando questões pertinentes ao próprio Direito Eleitoral e eu coloquei aqui que elas são secundárias Por que que elas são secundárias pessoal por quê Porque elas têm né aí
um caráter regul lamentar certo elas TM como função principal pessoal né E aí eu vou dar como exemplo aqui Ou melhor como fundamento aqui o artigo 105 né no seu na sua lei das eleições lá tem o artigo 105 dizendo exatamente isso que as resoluções do TSE elas não podem restringir direitos ou estabelecer sanções as resoluções do TSE Elas têm o objetivo de proporcionar uma fiel execução da Lei das eleições o que que eu tô dizendo se ela não pode restringir direitos e ela não pode estabelecer sanções eu tô dizendo que ela não pode Inovar
na ordem jurídica se eu tô dizendo que ela deve ter fiel execução né ela garantir a fiel execução da Lei das eleições eu estou dizendo que ela tem o quê um caráter regulamentar certo então ela é regulamentar e ela não inova ótimo tá basicamente é tudo que nós vimos até agora se eu for olhar um pouquinho mais você vai perceber o quê que o artigo 23 A do código eleitoral fala o seguinte que você só pode utilizar de resolução para temas autorizados por lei Ou seja eu só posso vir regulamentar aquilo que a lei me
autorizar Então veja eu dependo de autorização legal Eu só poderei Eu só poderei criar uma resolução para temas que a lei me permitiu criar é o que diz o artigo 23 A do código eleitoral certo e aí ele segue sendo vedado inclusive tratar de organização dos partidos políticos tá então basicamente esses três argumentos aqui que eu só reposicione na nossa tela eles vem né dar sustentáculo ao que nós concluímos que as normas ou melhor que as resoluções do TSE elas são normas secundárias Mas vamos nos dar por satisfeito não pessoal por porque nós temos a
jurisprudência em relação a esse tema tá e a jurisprudência ela fixou ao longo do tempo dois entendimentos tá basicamente O que que a jurisprudência falou falou o seguinte ó nós temos uma primeira posi temos uma segunda posição tá essas duas posições já foram adotadas inclusive beleza a primeira posição ela vai dizer o seguinte que as resoluções do TSE São Fontes primárias Professor Como assim É já foi adotada essa posição pela jurisprudência já nós já tivemos Por exemplo essa posição sendo adotada na Adi 3999 né é um que tratou lá de uma resolução do TSE que
não existe mais ela é bem interessante Futuramente eu vou falar dessa de aqui tá beleza olha só até a julgar pelo fato de esse tema ser discutido numa Adi já diz muita coisa porque Adi se presta quê se presta a declarar inconstitucional uma Norma Jurídica se eu quero declarar inconstitucional segundo vimos em aula passada declarar inconstitucional significa o quê significa você verificar compatibilidade frente à constituição então isso você faz isso em relação a qu normas primárias então se eu tô discutindo a inconstitucionalidade uma resolução eu estou falando que essa resolução ela é uma Norma primária
e isso foi dito exatamente nessa di 399 tá a segunda posição fala o seguinte que nós temos uma Norma secundária tá uma Norma secundária certo mas excepcionalmente será primária secundária mas e excepcionalmente será primário aí professor Como assim pois é né direito pessoal nunca é nada tão fácil né Sempre tem alguma particularidade vamos entender o que que aconteceu tá Professor tem Adi também tem tem Adi também tá aqui eu não tenho o número da Adi tá eu vou colocar assim ó Adi contra depois você pesquisa contra a resolução TSE 20 99 3/02 tá uma de
tá que falou ali sobre verticalização das coligações e tal mas enfim importante aqui é mais você entender depois você vai dar uma olhadinha eh vai dar uma olhadinha nisso né com calma olha só que interessante né Elas são secundárias por quê Porque elas têm caráter regulamentar nós falamos do 23 a nós falamos do artigo 105 e isso Ficou bem claro que não pode Inovar na jurídica beleza mas o que que acontece aqui no Direito Eleitoral Direito Eleitoral acaba por ter uma circunstância muito interessante e aí eu vou deixar vocêa cheia aqui comigo que é o
fato de que o Direito Eleitoral ele é lado lá no âmbito do congresso nacional e ele muitas vezes acaba impondo restrições a partidos políticos restrições a candidatos E aí os caras que estão lá estão ancorados em partidos políticos eles são agora candidatos eleitos então eles não querem muito disciplinar coisas ruins para eles quem que quer estabelecer uma regra ruim para você mesmo né geralmente nós queremos coisas boas né Para nós nós quemos coisas tranquilas nós não queremos impor um sacrifício maior para nos sem isso ter algo que vai ser ter um benefício por exemplo você
tá estudando aqui agora se que é um sacrifício momento mas é para um benefício posterior você estabeler uma regra limitando por exemplo a atuação do partido político ou de um de um mandatário eleito ou de um candidato em eleições é pior para eles não é bom para eles né pelo menos pode ser bom em termos né mediatos mas imediatamente é ruim e aí vem a constituição e ela fala lá por exemplo que deve ser estabelecido né critérios de fidelidade partidária a constituição diz isso nós esperamos esperávamos e esperamos durante muito tempo que Congresso Nacional definisse
o que que é fidelidade partidária mas ao definir fidelidade partidária ele está permitindo falar de situações de infidelidade partidária que deverão trazer consequências para quem for Infiel o cara vai querer dizer quais situações ele deve sofrer consequências por serem Infiel não vai e aí o nosso legislador nunca legislava chegou uma hora que o TSE deu uma admitido ele foi lá e pum legislou ele no final ele foi lá e inovou na ordem jurídica ele foi lá e criou uma situação jurídica trouxe sanções tudo que ele não poderia fazer por quê Porque nós vimos que uma
Norma primária eov uma Norma secundária não que uma Norma primária cria situações jurídicas uma Norma secundária não certo e aí ele foi lá e cumpriu o mandamento direto da Constituição não cumpriu algo da lei foi lá direto na Constituição certo e por que que ele fez isso porque nós tínhamos um estado de inércia do nosso congresso nacional pessoal E isso se provou absolutamente verdadeiro porque quando o TSE deu uma admitido o tema foi levado para STF o STF se analisou o tema firmou a constitucionalidade o Congresso Nacional ficou p da vida e fez o quê
editou a ne a lei correu rapidinho e se mexeu então de certo modo eu posso dizer que faz o quê faz parte do próprio checks and balances né do dos Freios e contrapesos que se estabelecem aqui né entre os poderes mal o bem é isso então vejam só por que que você vai concluir e essa é a posição majoritária é a que você vai adotar em concurso é secundária porém poderá ser em situações excepcionais primárias situações excepcionais essas em que envolverá uma situação de inércia do nosso legislativo em criar a norma muitas vezes limitador suas
prerrogativas com isso pessoal você não vai errar nunca mais né Deixa eu só colocar na tela aqui ó você não vai errar nunca mais essa segunda corrente é a corrente que você vai aplicar em prova e você já sabe agora resolver um problema resolver essa discussão gostou deixa o seu joinha comenta aqui embaixo e por favor tô vendo que os vídeos estão entrando e você não tá fazendo inscrição nesse canal corre fazer inscrição beleza valeu
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