batalhas internas aquelas que acontecem dentro das nossas mentes e corações é sobre aprender a transformar diversidades em oportunidades Lágrimas e sorrisos e medo em coragem é sob transformar sonhos em realidade e desafios em conquistas extraordinárias a capacidade de superação significa a afirmação da sua vontade inabal de alcançar os objetivos mesmo quando estava cansado com vontade de desistir foi a força da superação que te impulsionou a continuar na jornada da aprovação portanto hoje estando prestes a encarar essa prova lembre-se de que você é mais forte do que imagina Acredite na sua força e que você é
capaz de superar qualquer desafio e quando a aprovação chegar celebre sua Conquista saboreia a Vitória você não tem noção do quanto é intenso e reconfortante o sentimento do dever cumprido se permita experimentar uma das maiores Emoções da tua vida que é ver o teu nome na lista de aprovados você não conseguirá descrevê-lo apenas senti-lo [Música] aqueles segundos que ocorrem depois de você visualizar o teu nome na lista serão os segundos mais inesquecíveis da tua vida você tem a certeza de que você venceu o teu maior adversário e não foi FGV tu não vai conseguir nunca
mais na tua vida medir o tamanho da tua felicidade pode acontecer o que acontecer depois porque ali meu parceiro naqueles segundos você teve a certeza de que você é gigante [Música] [Música] [Música] [Aplausos] h [Música] [Aplausos] [Música] [Música] Você lembra do primeiro desenho que fez na vida tenta se lembrar do primeiro desenho mas aquele primeiro mesmo você foi lá e fez uma linha reta e depois outra orgulhoso de Cada traço seguiu em frente fechou a caixinha e puxou o telhado e por fim risco a risco você colocou as pessoas mais importantes da sua vida e
desenhou um sol Provavelmente você encarou aquela folha em branco com a Audácia que só uma criança descobrindo o mundo tem quando crescemos as páginas vazias as caixinhas de múltipla escolha começam a nos fazer tremer para o seu pequeno eu até o chão é opcional isso porque a gente sabe que o seu chão naquele momento estava todo ali em forma de bonequinhos palito e fora da folha à sua volta todos observavam atentos o seu desenho como quem contempla uma obra de arte Essa é a importância de uma casa que sozinha não quer dizer tanto mas cheia
é Lar isso que transforma quatro paredes e um telhado no lugar mais especial do mundo nesse espaço é que você se sente seguro o suficiente para ser quem é para ser frágil para errar para se dedicar com paixão aquele projeto que ainda é um segredo só seu para tentar de novo para sonhar com o futuro rir do seu jeito abraçar brincar estudar se sentir em casa faz mesmo muito sentido e para o bom professor a sala de aula é uma extensão da sua casa e quando o professor é bom ah aí você se sente em
casa também por aqui a gente sente que se transporta da sala de aula para a sala da sua casa todos os dias e de verdade muito mas muito obrigado por nos abrir as portas desse lugar que eu sei que que é tão sagrado para você essa será a primeira revisão de véspera transmitida inteiramente da nossa casa própria do nosso cantinho do nosso jeito e orgulhosos dessa Conquista queremos que você se sinta parte de tudo isso afinal no meio do turbilhão de emoções que você está vivendo agora de todo nervosismo trabalho entrega que nesse momento te
exige o que nós queremos é que mais do que nunca você se sinta em casa desejo a você boas-vindas à casa da revisão Turbo do seisk e também sua sinta-se em casa seja bem-vindo a revisão Turbo a maior e melhor revisão para quem tá estudando para OAB aqui você vai ter acesso a duas semanas de aulas gratuitas e ao vivo para revisar os conteúdos mais cobrados pela FGV nas aulas da manhã você irá treinar questões e nas aulas da noite nossos professores vão ajudar você a revisar muito conteúdo e mostrar na prática como eles vão
ser cobrados na revisão passada entregamos mais de 70% da prova gratuitamente e nesse exame vamos fazer o mesmo como nós mapeamos as provas e acompanhamos todas as mudanças e tendências que a FGV vem apresentando porque aqui o seu tempo importa e nos preocupamos em trazer o que realmente pode cair não é à toa que você is que quem mais aprova oabeiros em todo o Brasil né E quem se inscreve na revisão também tem acesso à plataforma do evento nela você pode estudar com as aulas gravadas das disciplinas de duas questões e acessar os materiais pra
leitura e nosso banco de questões e ainda concorrer a bolsas vitalícias vies vouchers e até iPhone mas precisa est inscrito hein Que bom que você está aqui e escolheu a provar vamos juntos conquistar a sua vermelhinha boa aula [Música] estão sinalizando algumas aulas importantes do curso de Direito Constitucional pra segunda fase mas eu parei rapidinho para conversar com você que também deseja receber o salve da aprovação todos os dias a gente recebe muitos recados dos nossos alunos que aprovaram estudando com a gente e sabe dá um orgulho imenso de fazer parte da realização dos sonhos
deles Vê aí se não é uma galera maravilhosa todos esses recados me inspiram a listar algumas das diversas vantagens do curso de constitucional aí eu pedi ajuda do pessoal do marketing e se liga nessa [Música] lista viu só é o salve da aprovação vai vir sim mas antes dele eu quero aproveitar para te dizer algo importante você está fazendo tudo certo e vai Aprovar Na primeira fase confia vai cair as questões que você estudou você vai acertar você vai passar eu a Prof carô e o professor Janer esperamos por você na segunda fase inconstitucional comcurso
atualizado completo que vai entregar tudo que você precisa para receber de uma vez por todas o seu salve da aprovação os no seu primeiro dia de aula na segunda fase hein bora estudar as maiores ofertas do ano já estão disponíveis pra segunda fase É isso mesmo os cursos mais completos com 50% de desconto mas Fique atento pois a black do seisk é válida por tempo limitado Quer uma dica de ouro confere com carinho as vantagens exclusivas do regular Plus ele é o nosso curso mais completo pra segunda fase e entrega uma preparação turbinada PR sua
aprovação no OAB mas agora é hora de voltar o foco pra primeira fase e não se esqueça Nós acreditamos na sua aprovação e te esperamos na segunda fase para realizarmos juntos o seu sonho k [Música] [Música] a [Música] chegou a [Música] hora he [Música] [Música] bom dia bom dia sejam muito bem-vind vindos segunda-feira cheio de energia com muito conteúdo para vocês nós estamos chegando para mais uma aula da nossa revisão turbo e hoje é uma aula de treino de questões nós vamos trabalhar os conteúdos a partir das questões do Direito Constitucional é a nossa última
semana de preparação a gente sabe que vocês estão cansados mas a gente precisa muito foco muita entrega muito pensamento positivo que vocês estão A Um Passo Da aprovação de vocês na primeira fase então passem toda a semana aqui com os seus professores que a gente vai estar trazendo todo o conteúdo que vocês precisam para essa aprovação Então hoje de manhã nós vamos ter o direito constitucional com a profe carou com o profe Matheus com o Prof Jan depois direito internacional Direitos Humanos com o professor Mateus Lembrando que são disciplinas que estão muito conectadas o que
cair na prova de uma é possível que caia no conteúdo da outra então são questões que vocês precisam hoje se dedicar porque tem muita questão circulando só na aula de hoje combinado assim vamos garantir a seis de Direito Constitucional iniciando aqui com um conteúdo selecionado que é um dos conteúdos que mais cai na prova da OAB na matéria de direitos políticos tá nós vamos ler a questão junto eu vou trabalhar com vocês o conteúdo e a gente vai analisar cada uma das alternativas então diz a nossa primeira questão José Maria no ano de 2016 foi
eleito para exercer o seu primeiro mandato como prefeito da cidade Delta situado no estado Alfa nesse mesmo ano a filha mais jovens e José Maria Janaína de 22 anos elegeu-se vereadora e já se organiza para um segundo mandato como vereadora Rosária 26 anos outra filha de José Maria animado com sucesso da irmã mais com a popularidade do pai que pretende concorrer à reeleição faz planos para ingressar na vida política disputando uma das cadeiras da Assembleia Legislativa do Estado Alfa diante desse quadro a família contrata um advogado para orientá-la após analisar a situação seguindo o sistema
jurídico brasileiro o advogado afirma que vamos só pegar aqui né pessoal um pequeno resumo pra gente não perdeu o foco né em 2016 José Maria elegeu-se Prefeito Municipal Ok sua filha 2016 a sua filha Janaína 22 anos elegeu-se vereadora ok também em 2016 a outra filha não concorreu em 2016 em 2020 José Maria quer reeleição em 2020 a filha Janaína quer reeleição e em 2020 a filha Rosária quer concorrer à deputada estadual esse aqui é o conceito da narrativa da questão Ok então em 2016 quando ele se elegeu Prefeito a sua filha concorreu na mesma
eleição para a vereadora e ambos se elegeram agora em 2020 ambos querem concorrer à reeleição e a filha Rosária que não tem cargo político nenhum quer em 2020 ingressar na política como deputada estadual então é claro que a pergunta aqui é sobre inelegibilidade então a gente quer saber qual deles é inelegível na verdade se algum deles está inelegível o conteúdo das inelegibilidades ele está lá no nosso Artigo 14 da Constituição Qual é o artigo que mais caiu sobre esse tema é o artigo 14 parágrafo 7 que trata justamente das inelegibilidades decorrentes né das relações de
parentesco então o que que a gente aprende aqui no Direito Constitucional que quem se elegeu para um mandato no caso de deputado federal deputado estadual Vereador que são os casos do Legislativo podem se eleger para quantos mandatos quiserem porque não há uma limitação de Mandato já no caso de Prefeito Municipal sim no caso de Governador sim e no caso de Presidente da República também então eles podem concorrer no máximo a mais um mandato então aqui não há problema nenhum com o José Maria ele exerceu o seu primeiro mandato ele tem direito a um segundo mandato
consecutivo a pergunta é profe mas a Janaína que é vereadora e filha dele Pode concorrer E aí nós temos uma regra que diz lá o artigo 14 parágrafo 7to que para aqueles que forem titulares de Mandato do executivo ou seja Prefeito Governador e Presidente os seus cônjuges parentes consanguíneos e afins até segundo grau estão inelegíveis no território da jurisdição então a palavra chave para nós aqui é território da jurisdição Então vamos pensar o seguinte profe qual é essa esse território de jurisdição é muito simples para o prefeito o território da jurisdição é o município para
o governador o território da jurisdição é todo o estado e para o Presidente da República nós estamos falando do território nacional e aí fala os seus parentes cons sanguíneos ou afins até segundo grau ou cônjuge claro que filho a gente sabe que é parente em primeiro grau então tanto né a Janaína quanto a Rosária são parentes em primeiro grau e aí diz assim lá no final do dispositivo diz bem assim salvo se já titular de mandato e candidato à reeleição então salvo se já titular de mandato e candidato à reeleição isso é o que importa
desse dispositivo então vejam o seguinte Por que que a filha pode concorrer professora ela era primeiro grau o parentesco porque quando José concorre ele não é titular do mandato ele é só candidato então é óbvio que ele poderia concorrer e qualquer um dos seus familiares poderia concorrer porque ele estaria buscando o seu primeiro mandato a partir do momento em que José vai a reeleição Aí sim os seus parentes que não estão na política não pode concorrer Então os seus parentes que não estão na política não podem concorrer aonde na jurisdição do titular então Rosária não
poderia concorrer à vereadora ou a prefeita ou vice-prefeita mas a jurisdição do Prefeito é só o município portanto se Rosária quer concorrer para deputada para Presidente da República para Senadora não há impedimento constitucional já a Janaína ela quer vereadora que é o cargo no âmbito da jurisdição do pai dela só que ela está barcada para lá na excepcionalidade do dispositivo salvo se já titular de mandato e candidato à reeleição que é exatamente a hipótese que envolve ela ela já é vereadora e está querendo concorrer a reeleição né então Olhem só o que diz o nosso
dispositivo são inelegíveis no território da jurisdição do titular então ele tem que ser prefeito tem que ser Governador Ou tem que ser presidente o cônjuge os parentes consanguíneos ou afins ou até segundo grau por adoção do presidente do governador do estado do território do Distrito Federal feito ou quem lhes haja substituído dentro dos se meses anteriores ao pleito salvo sej titular de mandato e candidato à reeleição é isso né galera Então vamos lá às nossas alternativas né as filhas não poderão concorrer aos cargos almejados a menos que José Maria desista de concorrer tá errado porque
a Janaína não tem nenhum impedimento aqui a Rosária como tá querendo concorrer a deputada também não tem nenhum impedimento B Rosária pode se candidatar ao cargo de deputada estadual mas Janaína não poderá errado porque temos o parte final do dispositivo que diz que se for candidato a reeleição não há problema as candidaturas de Jana para eleição de vereador e de Rosária para o cargo de deputada não encontra obstáculo pelo fato de José Maria ser prefeito de Delta perfeita essa questão e por fim Janaína pode se candidatar ao cargo de vereadora mas a irmã não pode
erro porque é outra jurisdição então a galera ligada aí no chat Que coisa linda né letra C Pessoal vocês estão corretos agora fiquem Li porque eles usam muitas pegadinhas dessa questão Lembrem também que o cônjuge quando ele se separa né quando ele se divorcia no curso do mandato ele também estará inelegível não Afasta a inelegibilidade do Artigo 14 Parágrafo 4º súmula vinculante número 18 a dissolução da União pelo divórcio ou por separação no âmbito do curso do o mandato não torna inel não torna elegível o cônjuge tá então esse é um conteúdo também importante para
vocês súmula vinculante número 18 e outro detalhe que eu quero lembrar aqui nessa questão cuidem Quem são os parentes por Segundo Grau né Nós temos que lembrar que parentes até segundo grau se vocês pegarem a linha aqui é você tem o teu pai e o teu avô então o teu pai é teu parente em primeiro grau o teu avô é teu parente em segundo grau lá nos teus descendentes Você tem o teu filho como teu parente em primeiro grau o teu Neto é teu parente em segundo grau o teu irmão tem relação de vínculo com
você em face do teu pai então vem na linha colateral cuidado porque a gente costuma confundir no senso comum o que que é esse parente por segundo grau e por afinidade é aquela história né você casou você leva a sogra você leva a cunhada você leva o enteado Então você reproduz essa mesma relação com questão do teu cônjuge então a tua sogra ela é tua parente por afinidade em primeiro grau Então tem que lembrar que as afinidades também entram nesse dispositivo perfeito galera Então bora testar mais uma questão essa é uma questão bastante acessível tá
uma questão que eles têm batido muito na ordem social a Prof dá uma dica de vocês olharem com cuidado lá na Constituição a parte da assistência e da Seguridade Social a parte da educação e a parte da Saúde nas últimas provas isso tem Aparecido bastante tá aqui uma questão pra gente revisar ó preocupado com a qualidade da educação básica ofertada pela rede de ensino do município teta o prefeito da da cidade pretende apresentar um projeto de lei à Câmara no qual uma série de melhorias está previstas no entanto ciente da ausência de recursos orçamentários e
financeiros para efetivar o que está previsto no projeto o prefeito levantou a hipótese de criar atenção uma taxa de serviço que seria paga para aqueles que viessem a utilizar o serviço Municipal de Educação básica né lá do seu primeiro ao 9º ano né e envolvendo também o Ensino Fundamental e Médio em seus estabelecimentos oficiais antes de enviar o projeto de lei o prefeito consultou consultou a assessoria sobre a conformidade constitucional do projeto sendo-lhes corretamente informado que a cobrança de taxa alternativa a caracterizaria efetiva a violação da ordem constitucional ser o acesso gratuito à educação básica
um direito subjetivo de todos B poderia ser exigida contando que o valor cobrado para a prestação do serviço de educação não não afrontassem o princípio da proporcionalidade C apenas poderia ser exigido daqueles que não conseguissem comprovar nos nos termos legalmente estabelecidos a hipossuficiência econômica e d poderia ser exigida dos Estudantes do Ensino Médio Mas não dos Estudantes do Ensino Fundamental aos quais a ordem constitucional assegura a gratuidade E aí meu povo vamos gabaritar constitucional É isso mesmo então galera essa é uma questão literal da Constituição lá no artigo 208 inciso Primeiro vai dizer que a
educação básica será obrigatória e gratuita dos quro aos 17 anos de idade assegurado Inclusive a oferta gratuita para todos aqueles que não tiverem acesso na idade própria ou seja não limita Só aos 17 anos né justamente porque esse seria o período pelo qual se esperaria que se pudesse estar cursando não sendo possível será também garantido o acesso gratuito Lembrando que nas universidades públicas o acesso também é gratuito mas não é garantido a todos será pelo sistema de acesso determinado pela Universidade o que depende muitas vezes exatamente do chamado exame de meritocracia você tem que ser
aprovado para poder ingressar então ele será gratuito e universal para né o ensino básico que envolve então o ensino fundamental e o ensino médio né conforme então o nosso artigo 208 da Constituição cuidado porque isso é diferente na pós-graduação na pós-graduação foi julgado a constitucionalidade da cobrança então lá na especialização por exemplo né na lato senso é possível sim que haja cobrança então sempre lembrando que a gente precisa definir E aí eu trouxe aqui para vocês alguns parágrafos que eu acho importante ó o ensino o ensino eh será obrigatório e gratuito é um direito público
subjetivo ou seja né Vocês podem buscar a judicialização dele quando não realizado devidamente pelo poder público o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público importa a responsabilidade da autoridade competente e por fim compete ao poder público recenciador junto aos pais a responsabilidade pela frequência da escola então ainda assim existe essa responsabil idade do poder público para além daquela que é da própria família em relação a essa frequência galera tá linda aí né letra A acertando né é o que a gente quer pessoal última questão aqui da prof carot confirmando o nosso gabarito nós vamos
para uma questão mais teórica a gente tem que cuidar que na prova da OAB às vezes nós vamos ter a reprodução literal da Constituição e às vezes nós vamos ter que ter uma base de conteúdo teórico para dar conta da questão Nem todas elas vocês vão encontrar uma resposta em um único dispositivo constitucional essa questão ela envolve uma questão mais teórica que vocês deveriam dominar sobre os chamados poder constituinte Então vamos olhar a questão e analisar elas juntos né diz a questão no preâmbulo da Constituição do Alfa consta nós deputados estaduais constituintes no pleno exercício
do Poder outorgado pelo artigo 11 do ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988 reunidos no pleno exercício do mandato de acordo com a vontade política dos cidadãos desse estado dentro dos limites autorizados pelos princípios constitucionais que disciplinam a Federação Brasileira promulgamos sobre a proteção de Deus a presente constituição do estado Alfa então aqui está tratando da Constituição do Estado Alfa diante de tral fragmento de acordo com a teoria do poder constituinte o ato in tela deve ser corretamente enquadrado como forma de expressão legítima
do poder constituinte né então vamos só lembrar ligeirinho essa classificação quando a gente fala em constituinte a gente fala em constituinte originário que aquele poder constituinte que cria a nossa Constituição ele é um poder ilimitado é um poder incondicionado é um poder nós sequer temos previsão constitucional para o seu Exercício se teremos uma nova constituinte é porque houve uma ruptura com a constituinte anterior e nós temos o poder constituinte derivado e o derivado ele tem diferentes espécies então nós temos o poder constituinte derivado aquele mais comum Que Nós lembramos sempre é o poder constituinte derivado
reformador que é o poder de emendar a constituição mediante 3/5 em dois turnos Nas duas casas Então esse é o poder constituinte derivado reformador ele Altera a constituição né alterando o texto de determinados dispositivos ou mesmo criando novos dispositivos extinguindo outros dispositivos mas nós temos também o poder constituinte derivado revisor que é aquele poder constituinte que atuou C anos após a Constituição Federal ser promulgada está no Artigo terceiro do ato das disposições constitucionais transitórias esse poder não pode mais ser exercido ele foi exercido uma única vez e não pode mais ser exercido porque extinguiu-se a
possibilidade no quinto ano da revisão constitucional e nós temos o poder constituinte derivado decorrente que é aquele poder constituinte que nos permite criar as constituições estaduais né então nós temos tanto ali conforme mencionado no artigo 11 do ato das disposições constitucionais transitórias como no artigo 25 da constituição que vai dizer que cada estado membro após um ano da promulgação da Constituição Federal ele tinha que estabelecer a sua constituição estadual perfeito então o poder constituinte decorrente ao poder de estabelecer as constituições estaduais Essas são formas que a gente chama de alteração formal da Constituição por quê
Porque de fato nós vamos ter mudança né no ordenamento jurídico eh eh em relação ao acréscimo ou não de conteúdo diferente quando a gente interpreta a constituição nós alteramos apenas o sentido e não o texto Então essas são maneiras que a gente chama de alteração formal então nós sabemos que cada estado membro terá as suas constituições estaduais portanto a nossa resposta correta galerinha aí ó poder constituinte derivado decorrente toda vez que falar em constituição estadual é poder decorrente e lembrando que vocês estudaram na revisão com o professor Mateus o preâmbulo da Constituição não tem força
normativa portanto mesmo constando a expressão sobre a proteção de Deus num estado laico nós não temos um problema jurídico porque assim resolveu o Supremo Tribunal Federal afirmando que o poder constituinte então né E essa expressão sobre a proteção de Deus em relação ao preâmbulo da Constituição nós não temos força normativa tá e a galera acertou cuidado porque a letra A é o poder constituinte originário é aquele que criou a nossa Constituição em 1998 pode vir então Professor Mateus que né hoje voou essa aula né Mas vocês vão seguir aqui com esse queridão né a gente
começa a ficar feliz dando aula e se empolga e termina tá gente fiquem bem nós voltamos sábado para uma super revisão entregando tudo para vocês né mas é importante né profe que eles fiquem motivados essa semana né entregando tudo não desperdicem questões qualquer uma delas pode levar você para aprovação a gente vai estar torcendo e junto com vocês no sábado beijo boa aula beijo caro semana decisiva de preparação né gente e a gente tem que est com toda a força com toda a energia porque segundou e segundou pra gente confirmar a nossa aprovação no domingo
tá chegando aí e nós vamos fazer uma semana de muito estudo de muita concentração de muita dedicação para isso esse é o grande objetivo Esse é o grande foco e aí nós vamos fazer um ajuste aqui tá vamos fazer um combinado vamos fazer um ajuste aqui super importante a gente tem 4500 pessoas ao vivo agora essas 4500 pessoas vão parar agora e vão se comprometer a não ficar reclamando esta semana essa semana chegou chega de reclamação chega de dizer que tá cansado todo mundo sabe disso que a gente tá cansado é um período de dedicação
é um período de esforço todo mundo sabe que você tá cansado chega disso essa semana nós vamos olhar pra frente nós vamos olhar pro domingo pro domingo da tua aprovação de quão importante vai ser esse domingo esse domingo vai ser um domingo de bênção esse domingo vai ser um domingo de alegria é o dia da prova você se se inscreveu você fez a faculdade Você quer passar nessa prova e você vai passar nessa prova porque você tá com as pessoas que sabem pegar na tua mão e te levar para esse caminho e te levar para
esse lugar da aprovação Então nós vamos fazer esse ajuste certo 4500 pessoas agora vão dizer eu vou aprovar Eu Vou aprovar é isso é essa a ideia certo é esse olhar que a gente vai fazer é isso que a gente vai construir a partir dessa segunda-feira segundou segundou e segundou com toda a energia de quem vai aprovar no exame da OAB Bora lá posso contar com vocês com isso posso contar vamos lá todo mundo vamos aprovar beleza Olha só vamos começar Então as nossas questões Vou colocar aqui para vocês ó certo as nossas questões Eu
sempre deixo aqui minhas redes sociais convidando vocês ó para estarem lá no Instagram e no YouTube hoje meio-dia 12 nós vamos ter uma revisão de Direito Constitucional e vamos ter depois uma revisão de Direito Eleitoral lá no meu YouTube lá Professor Mateus Silveira Ó quem quiser 12 12 tá 12 12 a gente começa que é o Projeto 12 questões fica o convite vamos paraa primeira questão primeiraa questão importante traz o seguinte para vocês olha só de ouro na tela com grande adesão da população o prefeito Delta eh o prefeito do município Delta situado no estado
membro Alfa declarou a independência do território Municipal criando um novo país assustado com a rapidez do processo o Presidente da República após ouvir o conselho de defesa Nacional sem perda de tempo decidiu decretar intervenção no município ato contínuo submeteu decreto ao congresso nacional que aprovou também de forma célere por unanimidade o decreto interventivo Federal segundo sistema jurdico constitucional brasileiro assin afirmativa correta letra a a constitui da repúbl de 1988 Veda de forma Cabal o direito de secão sendo um decreto constitucional certo ou seja ó a Constituição da República de 19 Veda de forma acabou o
direito de secessão sendo o decreto constitucional não né se Veda o direito de secessão e o que eles estão fazendo é uma secessão o o decreto seria inconstitucional né esse é o primeiro ponto beleza b o ato de Insurreição traz consigo grave comprometimento à ordem pública o que aponta para a constitucionalidade do Decreto É mas esse não é o exatamente feito de grave comprometimento à ordem pública certo já que há outras circunstâncias há outros elementos que poderiam ser trabalhados aqui C como o delta está situado em um estado membro não há previsão constitucional para decretação
de intervenção Federal e d o fato de a decisão presidencial não ter sido antecedida de requisição pelo Supremo Tribunal Federal indica a invalidade do Decreto vamos lá vamos pegar aqui algumas informações importantes primeiro primeira coisa a secessão secção que que é a secessão Professor secessão é um ente Federado deixar de pertencer a nossa Federação a nossa Federação ela é indissolúvel por quê Porque o artigo primeiro da Constituição Federal assim determina o artigo primeiro da Constituição Federal vai dizer que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel de quem dos Estados dos Municípios e
do Distrito Federal portanto a união do Brasil ou seja a formação da República Federativa do Brasil se dá pela união desses entes ou seja estados municípios e o Distrito Federal e isso é indissolúvel ou seja nenhum ente Federado pode deixar de pertencer ao Brasil nenhum ente poder Federado pode se separar do Brasil certo não há essa previsão de separação de entes Federados da República Federativa do Brasil nós temos então a secessão proibida né proibida há uma proibição da secessão no artigo primeiro caput da Constituição Federal artigo primeiro capte da Constituição Federal Traz essa proibição da
secessão primeiro elemento que a gente já consegue aqui trazer que a gente já consegue estabelecer aqui como bem importante certo e bem necessário da gente organizar beleza OK outra coisa importante olha só os entes Federados os entes Federados Quais são os entes Federados hein vamos lá vamos ordenar eles aqui os entes Federados são a união união os estados os estados os municípios os municípios e o Distrito Federal os entes Federados eles gozam de auto autonomia au Mia Então os entes Federados tê autonomia e não soberania certo então esse é um ponto bastante importante não há
como os entes Federados de forma Soberana por exemplo decidirem Ah eu não vou fazer mais parte do Brasil e ponto não não é possível isso ou seja os entes T autonomia e não soberania Esse é um outro ponto e aí quando a gente chega Vamos abrir aqui ó um outro quadrinho e vamos falar da intervenção quando a gente fala de intervenção nós vamos ter três possibilidades de intervenção três professor é três primeira intervenção que é possível intervenção Federal aonde nos estados ou no distrito federal no DF última intervenção que a gente teve inclusive foi lá
de Janeiro de dia 8 de janeiro de de 2023 né dia 9 de Janeiro não me lembro se foi no mesmo dia que o presidente decretou ou se foi no dia posterior acho que foi no mesmo dia né que o presidente decretou a intervenção no distrito federal né dia 8 de janeiro após aqueles ataques aos prédios dos Três Poderes na Praça dos Três Poderes né aquele absurdo que ocorreu nós tivemos então a intervenção Federal no distrito federal a união determinou primeiro a possibilidade de intervenção segunda possibilidade de intervenção é a intervenção Estadual a intervenção Estadual
se dá onde nos municípios municípios do Estado então se é o estado alfa o estado Alfa só pode intervir nos municípios do Estado Alfa certo é essa possibilidade Beleza o estado Alfa não pode intervir por exemplo dos Municípios do Estado Beta não é possível o Estado do Rio Grande do Sul pode intervir nos municípios do Rio Grande do Sul não pode intervir nos municípios de Santa Catarina o estado de São Paulo pode intervir nos municípios de São Paulo não pode intervir nos municípios de Minas Gerais certo e a terceira possibilidade de intervenção que é uma
exceção que é uma excepcionalidade é intervenção Federal que a gente vai chamar de anômala é por quê Porque a intervenção Federal em municípios municípios localizados em territórios federais territórios federais Os territórios federais estão previstos no artigo 33 da Constituição nós temos Os territórios federais no Brasil na atualidade após a Constituição de 88 nós não temos territórios federais mas a Constituição de 88 não proíbe a existência deles em 88 por exemplo Fernando de Noronha que era um território Federal voltou a pertencer ao estado de Pernambuco certo e outros territórios foram transformados em Estados como Amapá agora
certo a constituição não proibia a criação de territórios federais então territórios federais poderão ser criados se forem criados nos termos previstos a partir de lei complementar da forma prevista no artigo 18 depois lá no artigo 33 esses territórios tiverem municípios dentro deles população município dentro deles para intervir nesses municípios que são entes autônomos que T autonomia Não interessa se esses municípios estão localizados em territórios federais o município é sempre um ente com autonomia certo localizado dentro de um estado localizado dentro de um território Federal o município sempre vai ter autonomia E aí então esses municípios
certo teriam a possibilidade da União intervir nesses municípios certo então esse é o primeiro ponto Esse é o primeiro elemento aqui bastante importante para que vocês firmem aqui o entendimento Então vamos lá vamos entender aqui alguns tópicos ó com grande adesão da população o prefeito do município Delta situado no estado membro Alfa então é o município Delta dentro do Estado Alfa ó estado membro Alfa tem entre os seus municípios o município Delta declarou a independência do território Municipal criando um novo país não pode é proibida excessão certo já vamos puxar aqui ó pro Ibi a
secção não pode tá poderia ter uma intervenção PR manter né integridade Nacional assustado com a rapidez do processo o Presidente da República após ouvir o conselho de defesa Nacional sem perda do tempo decidiu decretar a intervenção Federal no município ato contínuo submeteu o decreto ao congresso nacional que aprovou também de forma cé por unanimidade so o decreto interventivo segundo o sistema jurídico constitucional brasileiro assinale afirmativa ó pessoal a Constituição da República de 1988 Veda de forma acabal o direito de secessão perfeito tudo ok até aqui sendo decreto constitucional não o decreto não é constitucional por
qual é o problema do Decreto que não há intervenção Federal ou seja em municípios localizados dentro de um de um Estado então o problema é essa parte final aqui a letra A tá errada b o ato de Insurreição traz consigo grave comprometimento à ordem pública que aponta para a constitucionalidade do Decreto olha até poderíamos discutir se isso é grave comprometimento à ordem pública mas o decreto não é constitucional porque não existe a intervenção Federal em municípios localizados dentro de estados o município Delta tá localizado dentro do Estado membro Alfa E aí a gente viu que
para ter intervenção ó em municípios localizados dentro de estado Só a intervenção estadual e não a intervenção Municipal e não a intervenção Federal então a B tá errada C como Delta está situada em um estado membro não há previsão constitucional para a decretação de intervenção Federal perfeito Delta está situado município Delta tá situado dentro do Estado membro Alfa não há previsão de intervenção Federal em municípios localizados dentro de estados tá tudo certo perfeito e na letra d o fato de a decisão presidencial não ter sido antecedida de que de requisição do Supremo Tribunal Federal indica
a invalidade do Decreto não é verdade né o Supremo pode requerer no artigo 34 inciso 6 quando o Supremo vai fazer a solicitação por exemplo para cumprimento de uma ordem judicial não é o caso portanto não é uma situação de eh intervenção por requisição do supremo portanto nosso gabarito letra c de casa trazendo a impossibilidade de uma intervenção Federal em municípios certo situados dentro de estados Esse é o primeiro ponto Esse é o primeiro elemento aqui beleza vamos lá pra segunda discussão durante o pronunciamento em rede nacional o Presidente da República é alertado por seus
assessores sobre a ocorrência de um ataque balístico em solo pátrio oriundo de país fronteiriço ao Brasil imediatamente anuncia que tal agressão armada não ficará sem resposta após reunir-se com o conselho da república e o conselho de defesa Nacional solicita autorização ao congresso nacional para decretar o estado de sítio e adotar as seguintes medidas um a população que reside nas proximidades da área atacada deve permanecer dentro das suas casas ou em abrigos indicados pelo governo dois a imposição de restrições relativas à inviolabilidade da correspondência ao sigilo das comun ações a partir do enunciado proposto com base
na ordem constitucional vigente assinale a afirmativa correta vamos lá defesa das instituições democráticas defesa do Estado e das instituições democráticas traz um ponto bastante importante aqui pra gente entender qual primeiro estado de sítio é mais gravoso do que estado de defesa estado de c é bem mais grave do que o estado de defesa então é mais complexo o estado de sítio é uma decisão mais grave uma decisão certo com uma maior gravidade no estado de defesa o presidente decreta o estado de defesa depois de ouvir os dois Conselhos conselho da república e conselho de defesa
nacional e depois submete o decreto ao congresso nacional que precisa aprovar por maioria absoluta Esse é o estado de defesa o estado de defesa o prazo máximo É até 30 dias prorrogado uma única vez por mais o mesmo período ou seja até 30 dias no estado de sítio o Presidente da República não tem como decretar o estado de sítio sem a autorização do congresso no estado de defesa ele tem no estado de defesa o presidente decreta primeiro depois submete pro Congresso referendar no estado de sítio que é uma situação de maior gravidade no estado de
sítio não no estado de sítio primeiro presidente deve pedir a autorização do congresso nacional para decretar o estado de sítio e só com a autorização do congresso nacional é que o presidente vai dar sequência né no decreto certo do Estado de Sítio Então esse é um ponto bem interessante né de que diferencia os dois vamos olhar as alternativas Olhem só letra A cabe ao congresso nacional decidir por maioria absoluta sobre a decretação do estado de sítio visto que as medidas propostas pelo presidente da república revelam-se compatíveis com a ordem constitucional perfeito ó cabe ao congresso
nacional decidir por maioria absoluta sobre a decretação do Estado de Sítio visto que as medidas propostas pelo presidente da república revelam-se compatíveis com a ordem constitucional ou seja com a previsão que tá lá constante no artigo 137 138 139 que prevê o estado de sítio certo então aqui estaria tudo adequado vamos dar uma olhadinha nas demais B além das medidas a serem adotadas serem incompatíveis com a ordem constitucional tá errado porque elas são compatíveis elas estão previstas lá no 139 eh a resposta à agressão armada estrangeira é causa de decretação de estado de defesa mas
não do Estado de Sítio errado né dec ah ataque armado né ou ou seja agressão armada estrangeira é uma das possibilidades de estado de sítio né decretação de guerra ou a agressão armada estrangeira tá lá no 137 inciso 2 137 inciso 2 então é situação de estado de sítio e não o estado de defesa se embora as medidas a serem adotadas guardem compatibilidade com a ordem constitucional a decretação do estado de sítio prescinde de prévia aprovação pelo congresso acional então atenção tá dizendo que prescinde Ou seja que não requer né tá que abre mão certo
ou seja não é isso aqui é aquela sacanagem que os examinadores fazem mas isso é tão velho tão velho você é mais velho que o nidal né botar a palavra prescinde botar a palavra defeso né pra galera tentar pegar a lógica da palavra né E aí prind deve ser prévio né ali certo ou defeso né é né é precisa né prec Deve ser precisa né o prévio né mas não né gente certo então errado certo ok Ou seja a decretação de estado de sítio requer a prévia aprovação do congresso nacional ou seja não precin Ou
seja precin seria dispensar certo seria abrir mão não ela requer a prévio a gente falou que estado de sítio precisa primeiro da autorização do congresso para depois o presidente da república decretar e na letra d o Congresso Nacional decidir cabe ao congresso nacional decidir por maioria simples tá errado é maioria absoluta né sobre a instituição de estado de sítio mas as medidas propostas pelo presidente apresentam flagrante inconstitucional se apresentam de forma flagrante inconstitucional não são medidas previstas lá no 139 aliás né quando o estado de city Foi decretado por declaração de guerra decretação de guerra
ou agressão estrangeira as medidas podem ser qualquer medidas né des que não venham a incidir em situação discriminatória ofender os objetivos da República ali podem ser qualquer medidas certo beleza então a letra D está errada também portanto nosso gabarito letra A de Amor letra A de Alô você né venha lá prof Professor janri bora pra nossa sequência da aula beleza maravilha um abraço at da que a boquinha eu já volto né eit a Vou vou lá vou lá então e aí pessoal beleza Bom dia para todo mundo Olha já inicio aqui com boas notícias para
vocês olha só o ganhador da meta de 3500 views o voucher de 300$ 30000 Então pessoal para gastar da maneira como você quiser é o Luciano Ribeiro Rodriguez então Luciano Ribeiro Rodriguez é o ganhador do voucher de R 300 E aí nós temos também mais um ganhador de voucher R 4600 views pessoal voucher também de R 300 Lucas Machado da Silva então Lucas Machado da Silva ganhou o voucher de R 300 e o próximo voucher pessoal de r$ 300 então 400 likes daí já não é mais View tá bem pessoal são 400 likes Então olha
só se nós temos os 4600 views aí do nosso da nossa transmissão Bora dar like Bora dar like Então a hora que a gente chegar em 4000 a hora que a gente chegar em 4000 likes eu falei 400.000 né mas então a hora que a gente chegar em 4000 likes perdão a hora que a gente chegar em 4000 likes então nós teremos um voucher de R 300 Maravilha pessoal bora lá então tá com a ficha Então vamos ler aqui as questões Onde Está ok então eu trouxe aqui duas questões sobre que já caiu na prova
do AB ou seja então é importante ã Mas duas questões sobre matérias que a gente não costuma ler muito tá então a gente não costuma ler muito então a gente vai dar aquela revisada vai ser importante ã pra gente entender então vou seguir o método de ler a questão depois eu vou debater com vocês qual que é a resposta correta ã eh trabalhando ali o raciocínio pra gente alcançar ela e depois eu mostro qual que é beleza mas tá aí no material de vocês só acompanhar Bora lá então vamos colocar aqui em tela cheia então
Bento ficou surpreso ao ler em um jornal de grande circulação que um cidadão americano adquiriu Fortuna ao encontrar petróleo em sua propriedade situado no estado do Texas AC CR que o amigo com formação na área de Geologia tinha informado que as imensas propriedades de Bento possui rochas sedimentares normalmente presentes em regiões petrolíferas antes de pedir um aprofundado estudo geológico do terreno Bento buscou um advogado especialista na matéria a fim de saber sobre os possíveis direitos econômicos que lhe caberiam como resultado da extração do petróleo em sua propriedade o advogado respondeu o que segundo o sistema
jurídico constitucional brasileiro Caso seja encontrado petróleo na propriedade Bento a poderá por ser proprietário do solo e por extensão do subsolo da sua propriedade explorar perc a atividade a ferindo para ser os bonos e os zos econômicos advindos da exploração então ali pessoal tá dizendo que o Bento é proprietário da área ele vai ficar com tudo vai ficar com com o petróleo para ele beleza B receberá a indenização Justa e prévia pela desapropriação do terreno que se encontra a jazida mas não terá direito a qualquer participação nos resultados econômicos provenientes da atividade C terá assegurada
nos termos estabelecidos pela Via Legislativa e ordinária participação nos resultados econômicos decorrentes da exploração da referida atividade em sua propriedade D não terá direito a qualquer participação no resultado econômico da atividade pois embora não seja proprietário do solo eh as deixa só ver ali ã eu vou pegar pessoal e vou subir aqui porque o slide acabou ficando um pouquinho mais isso pronto então ali ó embora seja proprietário do solo as riquezas extraídas do subsolo são de Propriedade Exclusiva da União então aqui na D diz que ele não ganha nada Vamos lá então pessoal vamos fazer
aqui uma um esqueminha pra gente entender Bora lá então questão dos Minérios tá questão dos Minérios e a primeira coisa de tudo é que os minérios essa matéria é de legislação privativa da União só União vai legislar sobre minérios tá legislação privativa da União só União vai trazer regras gerais sobre minérios isso fica a cargo da União beleza primeiro ponto segundo ponto pessoal nós vamos ter aqui algumas peculiaridades Tá mas vamos falar então aqui da Lavra e da pesquisa tá Lavra pessoal é tirar o minério do chão e é justamente isso que tá sendo perguntado
ali tirar o minério do chão e ficar com o dinheiro ok nós vamos ter minérios em geral tá E aí o que acontece a união vai passar para concessionários o direito de explorar Tá bem então você imagina que existe minérios em geral tem ouro por exemplo lá na propriedade de vocês a união vai passar para um concessionário tá nós vamos ter minérios nucleares tá minérios nucleares onde a união vai explorar via empresa estatal a união vai explorar via empresa estatal a união vai explorar via empresa estatal necessariamente o minério nuclear a união tem que explorar
via estatal tá e nós vamos ter o petróleo e o gás nós vamos ter o petróleo e o gás que também são minérios né E aí o que acontece a união ela vai fazer isso passando para empresa estatal que no caso é Petrobras né pessoal ou ainda mais privados bom até aqui eu ainda não respondi à questão de forma definitiva é que o que acontece pessoal os minérios além da União legislar sobre minérios os minérios são propriedade da União tá os minérios são propriedade da União incluindo o petróleo tá então os minérios serão sempre propriedade
da União Então veja a união cria a regra sobre minérios e a união ela também é dona dos Minérios E aí a união ou ela explora diretamente no caso de minérios nucleares ou a união passa para uma empresa estatal que é a Petrobras Ou passa para empresas privadas no caso de petróleo e gás ou se for minério em geral passa para um privado tá E aí o que acontece pessoal a propriedade do minério a propriedade do minério tá a propriedade do minério que é da União tá que é da união é desvinculada do solo é
desvinculada do solo a propriedade do minério vai ser desvinculada do solo que que significa isso significa que nós vamos ter e eu vou inclus vou colocar inclusive aqui o subsolo tá para deixar bem claro o que acontece nós vamos ter então uma área de terras Rural uma fazenda vou chamar de fazenda eh de propriedade por exemplo do João tá ele continua sendo proprietário daquela área tá o João continua sendo proprietário da área Só que os minérios que estão lá descobertos ou não tá tanto faz se são descober ou não são de propriedade da união e
o João não perderá a propriedade tá o João ele não perde a propriedade por quê Porque o solo continua pertencendo ao João o solo continua pertencendo ao João Tá bem então Imaginem lá tanto faz se é ouro se é prata se é petróleo tanto faz pessoal João tem uma fazenda bem grande no caso não é o João né é o Como é o nome do cara aí o Bento tá então o Bento tem uma área de terras bem grande ele continua sendo proprietário mas o que que vai acontecer pessoal o que que vai acontecer é
que o concessionário que pode ser a Petrobras ali tá o concessionário vai ser uma empresa privada que não é ele tá vai explorar o concessionário vai explorar tá bem o concessionário vai explorar mas o concessionário ele vai dar uma grana tá concessionário ele vai dar uma grana o concessionário vai dar uma grana para quem o concessionário vai dar uma grana e o nome dessa grana é royalties tá royalties royalties Tá bem então royalties na verdade tá então o concessionário vai dar uma grana para União estados e municípios tá bem e finalmente o concessionário vai dar
um dinheiro para o proprietário do solo tá então o proprietário do solo ele não é dono dos Minérios quem é dono dos Minérios é a união quem legisla sobre minérios é a união mas a união ela vai passar o direito de tirar o minério do chão para algum ã para alguma empresa aí pode ser empresa estatal ou pode ser empresa privada tá E aí o que que acontece essa empresa vai ficar com o minério vai ficar com o lucro Claro mas vai dar um dinheirinho chamado royalt para a união estados e municípios e vai dar
uma grana para o proprietário do solo que continua sendo do dono do solo mas ele não é dono do minério E aí a resposta em termos de artigo está ali no artigo 20 e no artigo 176 parágrafo segundo Olha só são bens da união os recursos minerais inclusive os do subsolo tá escrito ali de forma expressa pessoal subsolo ou seja debaixo da superfície tá E aí vai dizer ó a jazidas em Lavra ou não ou seja se estão tirando mineral do chão ou não e os demais recursos minerais e potenciais de energia hidráulica constitui constitui
propriedade distinta da do solo Então é isso pessoal o Bento aqui tá é o Bento é o dono do solo mas o minério é de propriedade da União minério é propriedade da União Para efeito de exploração aproveitamento e pertence à União garantida ao concessionário a propriedade do produto da Lavra o concessionário é aquele que tá tirando o o o minério do chão tá bem Maravilha e aí vem o parágrafo segundo aqui olha só é assegurar da participação ao proprietário do solo justamente aqui o Bento pessoal justamente aqui o Bento nos resultados da Lavra na forma
e valor que dispuser a lei a gente não precisa saber a lei pessoal a lei lá traz os percentuais mas der muito detalhe tá Seria entrar no direit da mineração o que o direito constitucional diz o seguinte quem vai ficar com esse dinheiro a concessionária mas a concessionária tem que dar um dinheiro paraa União estados e municípios o nome disso é royalties e a concessionária tem que dá um dinheiro para o proprietário do solo Maravilha pessoal então vamos ver ali o que que tem de errado tá Então olha só poderá por ser o Bento né
proprietário do solo e por extensão do subsolo de sua propriedade explorar perc a atividade aferindo para si os bônus e o ônus não pessoal porque a gente acabou de ver que o artigo 176 diz que tem que passar para um concessionário tá então ele não pode tirar sozinho tá bem ele não pode tirar sozinho ali os minerais do chão tem que passar para uma empresa tirar b receberá indenização Justa e prévia pela desapropriação do terreno não precisa desapropriar tá bem ele vai continuar sendo o dono do terreno Porque existe aquela questão ali que tava escrito
pessoal propriedade distinta da do solo não precisa desapropriar ele tá aquela aquela partícula lá escrita assim ó distinta da do solo Tá bem então a propriedade ali dos minerais é distinta da do solo D tá não terá direito a qualquer participação no resultado da econômico da atividade pessoal a gente acabou de ver no 176 parágrafo sego que o proprietário ganha sim uma grana tá a gente acabou de ver no 176 parágrafo sego que o proprietário ganha sim uma grana então só sobrou a c aí realmente que é a correta ó terá assegurada nos termos estabelecidos
pela Via Legislativa ordinária sempre lembrando né pessoal que quando a constituição utiliza a palavra lei é lei ordinária vamos voltar ali ó é assegurada a participação proprietária do solo na forma e valor que dispuser a lei aqui é lei ordinária mesmo tá Beleza eh Opa eh participação nos resultados econômicos decorrentes da exploração da referida atividade em sua propriedade então em resumo pessoal levei 10 minutos aqui para essa questão tá tudo na na ordem correta no tempo correto ã em resumo é isso resumo a união legisla sobre minerais a união é dona dos minerais a união
vai eh petróleo mineral nuclear e outros minerais a união vai passar para um concessionário que se for um que se for no caso de mineral nuclear tem que ser público e se for petróleo pode ser estatal ou privado tá E aí esse concessionário que vai tirar o minério do chão ele vai dar um dinheiro para União estados e municípios e vai dar um dinheiro por dono do solo e não precisa desapropriar o dono do solo tá bem diz a Larissa Trinidade Meu sonho é achar minério do terreno Então veja mesmo que você não seja dono
dona do Ouro que eventualmente estiver lá com certeza o resultado aqui da mineração vai ser uma grana boa tá então não precisa se estressar em termos de achar que é algo injusto e vamos lembrar que os royals revertem né tá lá na lei eh dos royals que o dinheiro dos royals vai ser destinado a do educação e tal então reverte para uma uma finalidade pública Beleza bora lá então próxima questão pessoal também algo que a gente não costuma ler muito mas é bem importante direito da Saúde Assistência Social educação né a gente já comentou isso
lá na aula de revisão se vocês tiverem tempo D uma lida ã nessas partes da Constituição ou seja da Ordem Social lá mas vamos então aqui ver o que que está escrito e aqui tem jurisprudência do STF tá então em uma situ em uma cidade situada no município Gama José Silva sofreu grave acidente ao ser atropelado por um camião com lesões pelo corpo ele foi conduzido ao hospital municipal situou na cidade e ao passar pelo setor de identificação alegou não possuir consigo qualquer documento beleza na dúvida sobre se José poderia ter acesso ao serviço de
saúde do SUS o hospital consultou a procuradoria do município tanto faz pessoal se aqui é hospital público ou privado o mesmo privado confessional pode fazer parte do sistema de saúde e vai seguir as regras do sistema de saúde e aliás pessoal Sistema de Saúde formado por União estados e municípios daí o nome Sistema Único vamos voltar aqui ã sobre o caso apresentado em consonância com o sistema jurídico consal brasileiro assinale a afirmativa que apresenta resposta correta para fazer juz ao serviço de saúde ofertados pelo SUS José deve com a condição de contribuinte do sistema Previdenciário
brasileiro Ok José Então deveria ter carteira assinada ou empresa ou algo assim B para fazer jos ao serviço de saúde ofertados pelo SUS José deve comprovar formalmente a condição de trabalhador a e a b praticamente significam a mesma coisa C os serviços de saúde oferecidos ofertados perdão pelo SUS somente são disponibilizados para os brasileiros natos ou naturalizados ok Ok d o atendimento pelo SUS deve ser realizado independentemente de de José possuir nacionalidade brasileira ser trabalhador ou contribuir para a Previdência Social então nós temos o artigo 194 da constituição que vai falar sobre a Seguridade Social
e a Seguridade Social fala em três grandes serviços saúde previdência e Assistência assistência para os necessitados previdência para quem paga tá então é muito importante lá na Previdência tá escrito caráter contributivo para quem paga e saúde tá bem ok pessoal então tá lá ó c94 a Seguridade Social compreende um conjunto Integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinados a segurar os direitos relativos à saúde à previdência à saúde a Previdência e a assistência social e aí nós vamos ter diretrizes para esses três serviços universalidade da cobertura e do atendimento uniformidade e
equivalência tá então A ideia é ter o máximo de serviços possíveis para o máximo de pessoas e ser igual serviço tanto faz se a população é Urbana ou Rural não vou falar todos aqui os incisos E aí nós vamos ter o artigo 196 que fala da saúde a Saúde é direito de todos e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco da doença e de outros agravos e ao acesso Universal e igualitário às ações para sua promoção proteção e recuperação então a saúde pessoal é de acesso Universal é
para todos tá E todos vão receber igual serviço não tá escrito ali que necessariamente você tem que ser ã contribuinte por exemplo tendo carteira assinada não você pode ser uma criança tá então você pode ser uma criança você não é contribuinte E aí você vai ter igualmente ã direito à saúde você pode ser alguém sem carteira assinada que não tá com renda no momento e você vai ter igualmente o direito à saúde o direito à saúde ele é universal é a ideia de acesso Universal tá então Aqui nós temos a resposta ou seja não é
necessário que você tenha a carteira assinada para que você receba o serviço de saúde isso foi até 88 pessoal que era o antigo sistema inamps mas isso né 88 é muito tempo tá então não precisa você ter carteira assinada pessoal STF tem algumas decisõe interessantes sobre o tema tá STF tem algumas decisõe interessantes sobre o tema Então vamos colocar aqui ó não discriminação tá por município não discriminação por município Então notem vamos supor que eu ã moro é então aqui né se is que é de Santa Cruz do Sul né sendo de estudo de Santa
Cruz do Sul Então vamos supor que eu moro em Vera Cruz que é uma cidade aqui do lado né Cruz Santa Cruz Veracruz ã E aí eu moro em Vera Cruz que é a cidade aqui do lado e Santa Cruz se recusa a me atender não pode isso pessoal não pode o município vizinho se recusar a atender as pessoas porque o acesso é igualitário é igual tá então não pode existir isso claro que pode ter uma organização interna do serviço olha aqui na região o hospital melhor para o seu problema aí Jan é é o
wipson Então vai para lá tá mas não pode ter recusa ao atendimento pelo mero fato de eu ser de outro município tá bem Beleza outro detalhezinho Pessoal a questão dos fronteiriços tá a questão dos fronteiriços fronteiriços é quem tá na fronteira E aí veio o STF e disse olha os direitos fundamentais tem o mesmo direito o mesmo regime jurídico dos direitos humanos e os direitos humanos são universais são para todos então quem é fronteir ISO vamos supor aqui né na região nossa de novo nós vamos ter então Uruguai nós vamos ter ali Argentina então Os
argentinos e os uruguaios que moram na fronteira com o também terão acesso ao SUS tá então é muito interessante que mesmo estrangeiros terão acesso ao SUS dentro do Brasil por conta de decisão do STF tá bem ali eh Então vamos lá pessoal ó para fazer jz ao serviço de saúde ofertados pelo SUS José deve comprovar a condição de contribuinte do sistema Previdenciário não não tem nada a ver pessoal porque você não precisa estar filiado à previdência para ter a acesso à saúde Então esse aqui está errado por conta disso a b é quase a mesma
coisa né para fazer juz ao serviço de saúde ofertados pelo SUS José deve comprovar formalmente a condição de trabalhador não pessoal não precisa era assim até 88 sistema inamps não é mais tá os serviços de saúde ofertados pelo SUS somente são disponibilizados para os brasileiros natos ou naturalizados não como eu disse o fronteiriço tem acesso ao SUS e mas o detalhe pessoal o cara estrangeiro tá no aeroporto quebra a perna pelo amor de Deus o Brasil é um país civilizado óbvio que o sistema SUS vai atender ali a pessoa que está inclusive de passagem pelo
Brasil tá então só sobrou a letra D mesmo né só sobrou a letra D Então tá ali ó o atendimento pelo SUS deve ser realizado independentemente de José possuir nacionalidade brasileira exatamente tanto faz se ele é brasileiro ou não tá ser trabalhador ou com contribuinte com a Previdência Social Então é isso pessoal H Bora lá vamos seguir então na sequência O Mateus está aqui com a gente vai agora falar de direitos humanos né Mateus não mais direito constitucional Maravilha pessoal Deixa eu só aqui deixar pronto para ti show de bola show de bola tá aí
ó beleza Falou então ó valeu valeu o povo Olha aí hein então tá passamos por direito constitucional tivemos uma hora com conversando sobre direito constitucional sobre as questões constitucionais importantes pra prova Lembrando que a gente tá fazendo uma soma né gente a nossa aula da revisão Turbo que foi dia 25 né a nossa aula da revisão Turbo que foi dia 20 né Hoje é 25 né a dia 20 trazendo todas as nossas apostas de Direito Constitucional com a aula de treinos também fechando esses entendimentos fechando esses elementos Beleza agora a gente segue então paraa aula
de direitos humanos tá primeiro a gente vai falar de direitos humanos tá Depois a gente vai falar de direito internacional e a gente segue trazendo exatamente as nossas apostas a gente segue trazendo as nossas discussões Esse é o grande ponto Esse é o grande elemento aqui tá bom Fechou bom na primeira minha participação eu chamei vocês para pensarem positivo pra gente fazer uma semana pensando positivo com o foco ou seja vai ser difícil a semana vai ser dura vai ser pesada vai ser cansativa mas o nosso foco é a aprovação no domingo a aprovação no
domingo então tudo que você fizer hoje vai ser um pedacinho da aprovação lá no nosso domingo Beleza então esse ponto é essencial da gente entender tá sem ficar ficando trazendo aqueles pensamentos negativos Ok outro ponto importante é a participação de todo mundo Vamos lá temos mais de 4.000 pessoas ao vivo vamos chegar a 4.000 curtidas vamos chegar a 4.000 curtidas temos mais de 4.000 pessoas ao vivo vamos chegar a 4.000 curtidas beleza e outra cara as disciplinas de duas questões Acho que ninguém disse isso para você e e esse é um erro muitas vezes que
ocorre na preparação da maioria dos alunos então que bom que eu tenho aí 4.000 pessoas me ouvindo para vocês poderem entender as disciplinas de duas questões elas são decisivas elas são decisivas na tua aprovação a maioria das pessoas fica por 37 38 39 é muito comum e muitos não dão bola paraas disciplinas de duas questões e esse é um erro crasso Esse é um erro comum que as pessoas realizam por quê Por que que as pessoas eh fazem esse erro Ah porque elas acham que é muito estudar tudo de direitos humanos para poder eh fazer
duas questões ocorre que o estudo de direitos humanos o estudo de direito internacional o estudo de eca o estudo de consumidor Ele é bem mais simples do que as disciplinas com mais questões por quê Porque essas disciplinas de duas questões repetem os conteúdos os conteúdos são muito repetidos os conteúdos são quase sempre os mesmos que são cobrados na prova por isso é muito importante a atenção nas apostas atenção no que os professores trazem porque isso Vai facilitar a tua preparação então Atenção se você tava com esse pensamento de deixar de lado as disciplinas de duas
questões Faça esta trajetória refaça esse olhar as disciplinas de duas questões elas são essenciais dificilmente você vai conseguir a aprovação só aquele aluno que vai lá com 60 acertos 50 acertos sobrando um horror de acertos mas aqueles alunos que estão naquela linha dos 30 para 40 40 para 30 precisam dar uma atenção às disciplinas de duas questões porque em regra os conteúdos são repetidos a gente sabe quais são os possíveis conteúdos que vão cair nesta prova em direitos humanos em direito internacional em eca em consumidor em eleitoral em Previdenciário e é muito comum os professores
aqui do seis que acertarem os os conteúdos os temas que serão cobrados então aproveitem essas aulas estudem esses temas que nós estamos apostando não vão estudar outros estudem esses temas estudem essas temáticas que a gente tá trazendo para vocês porque são essas temáticas que serão as que terão mais chance de cair e se cair veja você não vai ter estudado nada ou pouquíssimo vai ter estudado uma meia hora Direitos Humanos num dia uma meia hora direitos humanos no outro e conseguido as duas questões de direitos humanos Olha que maluco isso certo então aproveitem esta semana
ela é super importante para isso Beleza vamos lá para Direitos Humanos deixar o meu convite aqui para que vocês estejam comigo hoje Aliás Tá eu estarei ao vivo toda a semana ao meio 12 às 12 12 no projeto 12 questões eu dou aula de 12 questões PR OAB tá que são as seis de constitucional e duas de direitos humanos duas de Internacional e duas de direito ambiental e aí eu faço uma revisão essa semana todo dia meio dia 12 eu vou est fazendo uma revisão lá no meu canal do YouTube espero você hoje já que
nós vamos ter revisão de Direito Constitucional e de Direito Eleitoral tô te esperando lá tá bom beleza Olha só Bora lá vamos lá pra primeira questão você como advogado recebeu uma família cujo filho mais velho é pessoa com deficiência ó já estamos sabendo qual vai ser o nosso tema ó pessoa com deficiência na conversa Inicial os pais relataram algumas situações em que certas Barreiras eram verdadeiros obstáculos para que seu filho pudesse exercer seus direitos com base no Estatuto da pessoa com deficiência cabe a você como advogado esclarecer que uma das Barreiras mais significativas é a
atitudinal assinale a afirmativa a afirmativa que a caracteriza ou seja qual é o conceito Qual é a característica das Barreiras atitudinais Olha só deixa eu trazer aqui para você o seguinte ó deixa eu trazer aqui ó a lei 13446 de 2015 no artigo Tero a lei 13.445 13000 13.146 de 2015 traz o estatuto da pessoa com deficiência estatuto Estatuto da pessoa com deficiência é um tema bastante cobrado o direito das pessoas com deficiência Então já lembro o nome A nomenclatura é direito da pessoa com deficiência beleza Primeiro as pessoas com deficiência são pessoas capazes o
fato de terem deficiência ou não não tira a capacidade delas uma pessoa com deficiência para ser considerada incapaz é preciso a sua interdição tal qual as pessoas que não tenham deficiência primeiro primeira mudança legal que a gente tem segundo o direito das pessoas com deficiência ele está hoje no nível constitucional por quê Porque a convenção sobre o direito das pessoas com deficiência e o seu protocolo facultativo incorporados pelo decreto 6949 de 2009 tem força de emenda são tratados de direitos humanos com força de emenda constituição presta atenção nesse outro ponto também que é super importante
e aí a gente tem um dos grandes elementos é se a gente chegar nessa lei aqui a lei 13146 de 2015 Aninha lei 13146 de 2015 nós vamos ver o conceito de pessoa com deficiência certo e lá o conceito de pessoa com deficiência que tá no artigo segundo conceito de pessoa com deficiência no artigo 2º nós vamos ter assim ó considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física mental intelectual ou sensorial o qual em interação com uma ou mais Barreiras pode obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade
em igualdade de condições com as demais pessoas então a pessoa com deficiência é uma pessoa que tem certo um impedimento de longo prazo de natureza física mental intelectual ou sensorial E esta pessoa com este impedimento em interação com as barreiras as barreiras são os obstáculos que surgem na vida das pessoas certo e aí a gente pode ver o Artigo terceiro o Artigo terceiro certo vai trazer lá no inciso quatro as barreiras ó Barreiras qualquer entr obstáculo atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa com o goso a fluição o exercício de
seus direitos a acessibilidade a liberdade de movimento de expressão a comunicação ao acesso à informação à compreensão à circulação com segurança entre outros certo vamos lá Barreiras Barreiras nós temos certo lá no artigo Tero Inciso 4 nós temos seis Barreiras seis Barreiras nós temos lá tá as barreiras urbanísticas arquitetônicas dos transportes das Comunicações as atitudinais e as tecnológicas Ok E aí eu separei elas aqui ó numa Barreiras a gente vai botar assim ó tá a barreira t tá bom do T Portes e tecnológicas dois as arquitetônicas e atitudinais c o c é comunicação e o
u urbanística Então as barreiras e ataku certo Barreiras tacu Transportes tecnológicas atitudinais arquitetônicas C de comunicação u urbanísticas Ele vai voltar a falar de Barreiras novamente por quê Porque só a pessoa com deficiências essa pessoa com esse impedimento quando é ela é em contato com Essas barreiras ela é impedida de exercer o seu direito e igualdade de oportunidades com outras pessoas uma pessoa que tem um ah impedimento físico um cadeirante certo ela tem uma uma barreira arquitetônica por exemplo vai acessar um prédio esse prédio não tem rampa ou então tem rampa para acessar apenas o
primeiro andar o térreo daquele daquele prédio ela não consegue acessar os outros andares porque é tudo escada não tem elevador ou então elevador é aqueles elevadores antigos de fosso pequeno que não cabe a cadeira cadeirante tem que ser levado no colo olha que coisa absurda né que coisa absurda para votar isso ocorre com muita frequência colocam né os cadeirantes os eleitores cadeirantes em locais totalmente inacessíveis barreira nos Transportes gente barreira nos Transportes Olha aí e verifica se o o teu caminho para sair de casa até o trabalho para sair de casa até a faculdade pode
ser acessado pode ser realizado por uma pessoa cadeirante barreira nas comunicações nós estamos nos comunicando aqui de forma oral há um tradutor certo de libras não há ó temos que ter a legenda Então hoje temos né felizmente no YouTube a legenda para facilitar exatamente isso ou para gerar acessibilidade Então as barreiras são esses pontos que é para exatamente que limitam a inclusão acessibilidade da pessoa com deficiência Portanto o grande objetivo do Direito das pessoas com deficiência é eliminar o problema que as barreiras causam para as pessoas com deficiência ao eliminar o problema que as pessoas
que as barreiras causam para as pessoas com deficiência gera o que a gente chama de inclusão gera o que a gente chama de igualdade de oportunidades de acessibilidade beleza aí Barreiras atitudinais coloca na tela ó Barreiras atitudinais é comportamento que impeça ou prejudique a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas é aquele nosso preconceito né aquele nosso comportamento que a gente vai exteriorizar eu tenho preconceito eu quero discriminar aquela pessoa com deficiência eu vou gerar atitudes que impeçam a igualdade de oportunidade delas que impeçam o desenvolver
delas certo beleza esse ponto é bastante importante cuidado com isso é vamos lá você como advogado recebeu uma família cujo filho mais ele é pessoa com deficiência na conversa Inicial os pais relataram algumas situações em que certas Barreiras eram verdadeiros obstáculos para que o filho pudesse exercer seus direitos e é isso que ocorre com as barreiras Com base no Estatuto da pessoa com defici lei 13146 de 2015 cabe a você como advogado esclarecer que uma das Barreiras mais significativas é a atitudinal assinale afirmativa que a caracteriza letra A os obstáculos existentes nas vias e nos
espaços públicos privados abertos ao público ou de uso coletivo essa barreira é uma barreira urbanística né obstáculos existentes nas vias nos espaços públicos como é que a gente tirava esse negocinho aqui mesmo ali mesmo ali obstáculos previstos na Via hã só arar arrastar pro lado né ah aí P os comportamentos que impedem a participação social da pessoa com deficiência e igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas ó comportamentos ó comportamentos atitudes pode ser a letra b c as barreiras que ocorrem nos edifícios públicos privados tem como sistemas e meios de transporte uso coletivo
Barreiras né urbanísticas ou arquitetônicas a gente podia ali e Barreiras no transporte Então não é barreira atitudinal AC c não é letra D os meios que dificultam a expressão o recebimento de mensagens de informação por intermédio dos sistemas de comunicação de Tecnologia de Informação Barreiras nas comunicações lembra ó barreira é tacu transporte tecnológica primeiro T transporte segundo T tecnológica primeiro a arquitetônicas segundo a atitudinais c comunicação u urbanísticas certo aí então aqui as barreiras na comunicação letra D tá fora portanto realmente o nosso gabarito letra B de Brasil b de bola atitudes né são os
os comportamentos que vão impedir a participação social da pessoa com deficiência e igualdade de oportunidades o que se quer é igualdade de oportunidades oportunizar igualdade de oportunidades a ideia da acessibilidade por isso que acessibilidade olha só que interessante ó acessibilidade certo acessibilidade é ASA ASA que é o acesso seguro e autônomo autônomo é asa acessibilidade é asa acesso seguro e autônomo tá esse é um outro ponto que é importante tá se estabelecer beleza OK Ótimo então letra B de Brasil b de bola esse é o nosso gabarito certo nessa questão de Direito de direitos humanos
bom Direitos Humanos t a possibilidade de nos cobrar direito das pessoas com deficiência igualdade racial é uma temática que os direitos humanos gostam de cobrar também e discussões envolvendo idosos ou indígenas esses quatro temas são muito ricos e muito fortes na cobrança de direitos humanos a gente tem dicas para esses quatro elementos e nessa semana eu vou fazer lá meiodia 12 lá no meu canal do YouTube a revisão total dos todos os temas que eu aposto em Direitos Humanos lá no meu canal do YouTube e no sábado da revisão de vessaro vou trazer alguns desses
temas nos 15 minutos de aula que eu tenho no sábado para Direitos Humanos então não perde nem a aula lá no meu canal do YouTube meio 12 toda essa semana vai ter e nem a minha aula da revisão de sábado a revisão de véspera do Cis que não perde o porque eu tenho certeza absoluta de que as questões de direitos humanos que vão cair na prova domingo estarão nas minhas aulas estarão Sem dúvida nenhuma eu sei qual é o tema que vai cair na prova eu não sei exatamente ó vou te dizer dois temas e
esses temas não vão ser os que vão cair não mas eu vou te trazer 10 temas e dentre esses 10 temas dois estarão na tua prova lá eu tenho certeza disso eu faço isso toda a prova é só você olhar entra lá na minha rede social procura o meu nome investiga o meu nome você vai ver né que o nosso histórico é sempre acertar as questões que caem na prova por quê Porque a gente consegue mapear o examinador a gente consegue trazer as questões né as ideias que o examinador vai trazer para ti certo e
eu vou fazer isso de novo e espero que você acompanhe para você acertar essas duas questões de direitos humanos aí que muitas vezes você não acerta e agora você vai acertar porque eu vou te levar a acertar comigo beleza Olha só olha só presta aten enção aqui né pra gente poder compreender aqui pra gente poder entender próxima questão nós vamos falar o seguinte ó recentemente houve grande polêmica na cidade de piraporanga porque o prefeito proibiu o museu local de realizar uma exposição sobre a alação de que as obras de arte misturavam temas religiosos com conteúdos
sexuais além de haver quadros e esculturas obas você é contratado para atuar no pelos autores das obras de arte e por intelectuais atenção com base na convenção americana sobre direitos humanos e na Constituição Federal de 88 assinale a opção que apresenta o argumento que você como advogado deveria adotar Agora nós estamos falando do quê Nós estamos falando do querido da prova de direitos humanos né Nenhum tema é mais cobrado na prova de direitos humanos do que o Pacto de São José da Costa Rica chamado de convenção americana sobre direit humanos então presta atenção agora é
hora de todas as antenas estarem levantadas por esse é o tema central da prova de direitos humanos se tem um tema Favorito para cair na prova de direitos humanos é a convenção americana sobre direitos humanos também chamada de pacto de São José da Costa Rica é o mesmo documento que a gente tem falado então atenção porque esse tema é um tema central que nós estamos falando que nós estamos trazendo Opa passei demais que nós estamos trazendo que nós estamos observando beleza então presta atenção nisso letra a a censura prévia por autoridade administrativa competente como mecanismo
eficaz para assegurar o respeito e a reputação das pessoas e como forma de garantir a moralidade pública deve ser admitida não deve ser admitida não deve ser admitida não se admite o paro de São José da Costa Rica não admite a censura prévia certo é proibida a censura prévia b o exercício da liberdade de expressão e o da criação artística estão sujeitos à censura prévia mas apenas na força de lei devidamente justificada como forma de proteção da honra individual e da moral pública não não há censura prévia para honra individual ou moral pública proibido Tá
errado isso não há censura prévia para honra individual ou moral pública ou moral religiosa certo ou seja Todos nós somos livres não adianta eu pegar a liberdade só para mim e quando a liberdade é para uma coisa que eu não gosto aí eu não quero a liberdade né é essa liberdade que tem sido hoje pregada aí nas redes sociais né liberdade para dizer o que eu quero agora para di para ouvir o que o outro quer que é completamente diferente do que eu penso aí eu não quero liberdade para ele não vamos censurar vamos proibir
não a liberdade tem que ser para todos certo bom a liberdade não possibilita a ideia da censura esse ponto né é de importante né concentração e estabelecimento aqui para vocês então vejam letra c a liberdade de expressão e de criação artística estão sujeitas à censura prévia pelas autoridades competentes quando elas ocorrerem por meio de exposição em museus tendo em vista a proteção da memória nacional e da ordem pública liberdade de expressão e de criação estão sujeitas à censura prévias quando ocorrer exposição ao museus Claro que não né gente como é que eu vou limitar o
que é arte o que não é certo ou vai ser o prefeito o governador o presidente O Secretário de Cultura que vai dizer o que é cultura o que é arte o que não é não não sou eu ninguém vai dizer o que é arte é o artista que diz E aí a o público é que vai conversar com aquele artista e dizer ó realmente a tua arte é bonita é linda significativa maravilhosa ou então olha a tua arte não é boa não é legal não me provoca nada não me traz nenhum sentir mas isso
tá dentro das nossas liberdades não há censura para isso Beleza e aí na letra D A lei pode regular o acesso a diversões espetáculos públicos tendo em vista a proteção moral da infância da e da adolescência sendo vedada porém toda e qualquer censura prévia de natureza política ideológica e artística Olha só vedada toda e qualquer censura prévia de natureza política ideológica artística é possível sim para o cuidado moral das crianças e do Adolescente realizar aquilo que a gente faz aqui no Brasil que é indicação de idade né este filme é indicado para maiores de 10
anos maiores de 16 os pais estão juntos ou pelo menos tem que fiscalizar E aí os pais vão dizer tá liberado pro meu filho meu filho tem 10 mas ele pode assistir esse filme que é para maiores de 14 porque ele já tem maturidade para isso eu vou assistir com ele para ajudar ele tudo bem Não há censura o poder público não diz é só para 14 se um de 13 assistir vai ser punido ou os pais vão ser punidos não ele dá a indicação etária ele dá exatamente para que nós adultos possamos julgar se
nossos filhos se nossos adolescentes estão preparados para isso certo então esse elemento é essencial e vejam é importantíssimo muitas vezes a gente compreender que a gente não precisa dominar todo o conteúdo a gente precisa entender o caminhos os caminhos dos conteúdos como por exemplo censura Vocês não precisam dominar todo o texto de censura da Constituição e do pacto de São José para acertar essa questão vocês têm que dominar o fato de que é proibida a censura prévia isso vocês precisam saber se vocês soubessem isso vocês eliminavam a b e A C E A D tava
certa Olha só precisa ser um doutor precisa ser mestre de direitos humanos para acertar essa questão precisa ser super especialista em Direitos Humanos para acertar essa questão Óbvio que não e essa é uma das questões mais difíceis porque ela cobra elemento do texto do pacto de São José da Costa Rica da parte dos direitos Essa é uma das mais difíceis então letra d de dado n d de Dinamarca esse é o nosso gabarito ó a lei pode regular o acesso a diversão e espetáculos públicos tendo em vista a proteção moral da Infância e da adolescência
sendo vedado porém toda e qualquer censura prévio de natureza política ideológica ou artística atenta para isso o fundamento tá no artigo 133 do pacto de São José da Costa Rica ou da convenção americana sobre direitos humanos é o mesmo documento tá convenção americana sobre direitos humanos é o nome do pacto de São José da Costa Rica é o mesmo documento ó liberdade de pensamento e de expressão Um toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão esse direito compreende a liberdade de buscar receber e difundir informações e ideias de toda a natureza sem
consideração de fronteiras verbalmente ou por escrito ou em forma impressa ou artística ou por qualquer outro processo de sua escolha e quatro a lei pode submeter Os espetáculos públicos à censura prévia com objetivo exclusivo de regular o acesso a eles para a proteção moral da Infância e da adolescência sem prejuízo disposto no inciso do Beleza então tá aqui o direito estabelecido do pacto São José da Costa Rica é muito comum a cobrança de direitos do pacto São José da Costa Rica ou então a diferença da comissão e da corte é bem comum da gente estabelecer
são esses dois temas os mais cobr ligados ao pacto Nossa questão aqui gabarito letra d de dado d de Dinamarca beleza captaram isso fechou Ótimo vamos lá pra nossa nosso foco hein nossa parceria 4.000 curtidas nós temos aí quase 5.000 pessoas ao vivo lá 4000 curtidas dá seu joinha dá seu ok aqui vamos lá pra próxima questão próxima questão da nossa tela vai trazer também o pacto de São José da Costa Rica só que ela vai trazer a ideia da Comissão da corte vai trazer todos esses temas todas essas discuss vamos lá primeira discussão Então
vamos lá seu cliente possui um filho com algum nível de deficiência mental e após muito tentar e não após muito tentar não conseguiu vaga no sistema público de ensino da cidade uma vez que as escolas se diziam não Preparadas para lidar com essa situação você já ingressou com uma ação judicial competente há mais de 2 anos uma demora no julgamento e o caso ainda se arrasta nos tribunais diante desse quadro você avalia a possibilidade de apresentar uma petição à Comissão interamericana de Direitos Humanos beleza tendo em vista que dispõe a convenção americana sobre direitos humanos
e seus respectivos protocolos assinale afirmativa correta vamos lá letra A considerando a demora injustificada da decisão na jurisdição você pode peticionar a comissão pois o direito à educação é um dos casos de direitos sociais previstos no protocolo de São Salvador que uma vez violado pode ensejar a aplicação do sistema de petições individuais atenção Olhem só o pacto de São José da Costa Rica traz Direitos Humanos de primeira dimensão primeira dimensão os direitos civis e políticos os chamados direitos de liberdade os direitos de segunda dimensão os direitos de segunda dimensão são direitos sociais e esses direitos
estão previstos no protocolo de São Salvador de 1988 e o sistema americano de direitos humanos composto pela comissão interamericana e a corte interamericana de direitos humanos vai agir também nessa estrutura do protocolo de São Salvador porque o protocolo complementa a proteção de direitos humanos que a convenção americana sobre os Direitos Humanos apresentou num primeiro momento Então os direitos de primeira dimensão estão na convenção a convenção traz os chamados direitos civis e políticos e os direitos de segunda dimensão entram pro sistema americano de direitos humanos lá no protocolo de São Salvador lá em 1988 Esse é
um ponto bastante importante aqui b não obstante a demora injustificada da decisão final do Poder Judiciário brasileiro ser uma condição que admite excepcionar os requisitos de admissibilidade para que seja apresentada a petição o direito à educação não está expressamente previsto nem na convenção nem no protocolo de São Salvador Esse é o erro ó ele tá previsto no protocolo de São Salvador certo outra coisa quem pode acessar a comissão pessoas grupo de pessoas ONGs e estados partes da OEA todos esses podem fazer uma petição uma denúncia paraa comissão que é um órgão extrajudicial que tem o
condão de realizar a promoção dos direitos humanos a comissão não conseguindo resolver o problema de forma conciliatória ah junto com o estado junto com as partes se o país aceita a jurisdição da corte ela pode denunciar esse país paraa corte para porque ele tá descumprindo com uma regra de direitos humanos certo então esse é um ponto mas uma das exigências para acessar a comissão é que o assunto tenha transitado e julgado no Brasil temha transitado e julgado internamente abre uma exceção quando há uma demora injustificada no julgamento Então essa demora injustificada no julgamento é uma
exceção paraa admissibilidade da comissão isso é possível tá bom letra B tá errada já mostramos porquê C apenas a corte interamericana de direitos humanos pode encaminhar um caso paraa comissão não tá completamente errado né é ao contrário quem encaminha caso pra corte é a comissão a comissão recebe peticionamento de todo mundo a Corte não a corte só recebe petições denúncias da comissão ou de um país que seja membro do pacto de São José da Costa Rica e que aceite a jurisdição da corte interamericana de direitos humanos é só isso portanto não é a corte que
encaminha casos paraa comissão mas sim a comissão que encaminha casos pra corte para os países que aceitam expressamente a jurisdição da corte e letra D em nenhuma situação você pode entrar com petição individual de seu cliente na comissão interamericana de direitos humanos até que sejam esgotados todos os recursos da jurisdição interna Esta é a regra só pode provocar o sistema interamericano junto à comissão se esgotar todos os recursos da jurisdição interna do Brasil ou seja transitar em julgado e o trânsito julgado não passar de 6 meses mas existe exceções do artigo 46 entre essas por
ex exemplo o fato de nós termos a a demora justificada na decisão nos recursos por exemplo então letra D tá errada nosso gabarito tá surgindo como letra A deixa eu mostrar aqui os fundamentos ó artigo 44 vai dizer quem pode acessar a comissão qualquer pessoa grupo de pessoas ou entidade não governamental certo no artigo 46 para que uma petição comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 45 seja admitida pela comissão será necessário que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos que seja
apresentado dentro do prazo de 6 meses certo mas aí tem uma exceção ó as disposições das alhas A e B deste artigo não se aplicarão quando a linha C houver mora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos Então essa é uma exceção uma excepcionalidade que a gente consegue estabelecer aqui e o direito social e educação está no protocolo adicional a convenção americana sobre direitos humanos em matéria de direitos econômicos sociais e culturais que é o protocolo de São Salvador lá no Artigo 13 do Decreto né 3321 de 99 Tá bom então nosso gabarito realmente letra
a a de amor b de baixinho c de coração opa não letra A de amor né letra A de Argentina esse é o nosso gabarito trazendo aqui as discussões de direitos humanos discutindo aqui o que que é a comissão o que que é a corte qual é o papel de cada uma dessas beleza fechou Ótimo então tá bom depois tá eu vou salvar eu vou salvar essas anotações que a gente tá fazendo aqui e liberar para vocês tá liberar para vocês acho que a nossa equipe libera para vocês mas eu libero também lá no meu
Instagram vou botar um drivezone.org ó vamos agora falar de direito internacional direito internacional certo vamos conversar um pouquinho sobre direito internacional direito internacional traz sempre temáticas importantes e direito internacional é uma das disciplinas mais fáceis de acertar por porque ela repete muito se o Direitos Humanos uma questão ela é sempre barbada porque é pacto São José da Costa Rica é algo repetido a outra pode até complicar um pouquinho mas agora direito internacional se vocês estudar o que eu tô dizendo que é para estudar em direito internacional o que eu disse já na aula da revisão
Turbo que a gente fez o que eu tô dizendo Hoje o que eu vou trazer na minha aula dos do meio-dia dessa semana direito internacional que é quarta-feira do de e de eh durante o meio-dia e o que eu vou trazer sábado na revisão de véspera é impossível você não acertar as duas questões de direito internacional porque eu tenho acertado né dos últimos 10 exames eu acho que a gente tem acertado sempre as questões direito intercional porque elas são muito repetidas direito internacional o cara vai cobrar Deixa eu voltar aqui rapidinho aqui ó ó o
cara vai cobrar lindb tá o cara vai cobrar CPC o cara vai cobrar lei número 13.445 de 2017 tá bom ah mas ele vai cobrar alguma coisa diferente missão de diplomática a gente vê também ele vai cobrar uma coisinha diferente entender um pouquinho de tratados a gente vai trabalhar isso então em todas as minhas falas que eu vou vir essa semana ó nas minhas redes sociais aqui agora no sábado na revisão de véspera na revisão do meio-dia lá no meu canal meiodia e 12 eu vou trazer todos os temas que você precisa para acertar as
duas questões de direito internacional Tenho certeza absoluta disso certo então presta atenção no que a gente vai trazer tá atenção Paulo Brasileiro Olha só uma questão lá do exame 25 por que que eu t trazendo ela porque eu sei que é um tema que vai voltar e pode voltar Muito provavelmente agora na nossa prova Paulo Brasileiro celebra no Brasil um contrato de prestação de serviços de consultoria no Brasil a uma empresa pertencente a François francês residente em Paris para a realização de investimentos no mercado imobiliário brasileiro o contrato possui uma cláusula indicando a aplicação da
Lei Francesa em Ação proposta por Paulo no Brasil surge uma questão envolvendo a capacidade de François para assumir e cumprir as obrigações previstas no contrato Olha que sacanagem com relação a essa questão a justiça brasileira deverá aplicar vejam ó a discussão aqui não é o contrato que foi celebrado porque se fosse o contrato que fosse celebrado nós íamos usar o artigo 9 da lindb nos contratos celebrados entre as partes rege e qualifica o contrato a lei do local da sua constituição que seria a lei brasileira porque ele foi assinado no Brasil celebrado no Brasil mas
não é isso que a gente tá falando ele fala de contrato mas ele depois dis surge uma questão quanto a capacidade do François então ele gera uma sacanagem aqui porque ele traz duas coisas para você pensar e aí quanto a capacidade é o artigo 7 da lindb que vai resolver o artigo 7 vai dizer que as questões envolvendo nome personalidade jurídica capacidade direito de família são resolvidas pelo domicílio da pessoa então qual é a lei de qual país que vai dizer se François É capaz ou não para Celebrar tratados para Celebrar contratos né acordos é
a lei do país de domicílio dele que é segundo a gente consegue ver François é francês residente em Paris aqui precisava lembrar que Paris é capital da França né porque não dizia que francê residente em Paris pouquinho Car Paris interior de Minas Gerais não Paris capital da França né precisava lembrar de geografia aqui sacanagem da FGV né precisava ter discernimento aqui da geografia beleza bom olha que interessante o artigo 7 Traz esse elemento E aí a gente já sabe então que é o domicílio do François domicílio do françoá lá na lindb decreto 4657 no artigo
S beleza e aí vamos lá com relação a essa questão a justiça brasileira deverá ó em Ação proposta por Paulo no Brasil surge uma questão envolvendo a capacidade de François para assumir e cumprir as obrigações previstas no contrato com relação a essa questão a justiça brasileira deverá aplicar letra a a lei brasileira porque o contrato foi celebrado no Brasil não não é uma questão de contrato nós estamos com problema quanto a capacidade dele né B lei francesa porque François é residente na França sim as discussões de capacidade se resolvem pelo domicílio do agente domicílio da
pessoa e aí o domicílio do François tá bem claro que é na França então a letra B tá prevista aqui artigo 7 da lindb artigo 7 da lindb é o nosso tópico e se a lei brasileira país onde os serviços serão prestados Não não é esta discussão e d a lei francesa escolhida pelas partes mediante cláusula contratual não a lei francesa vai reger o contrato porque se eles botaram como cláusula contratual é ela que vai reger o contrato Mas não é isso a pergunta é sobre a capacidade do François e a capacidade se resolve com
a aplicação do artigo 7 verificando Qual é o domicílio do agente que tá sendo discutido se ele é capaz ou não no caso do françoá a lei Francesa A gente vai ter que ir lá na lei francesa beber na lei francesa para verificar François É capaz ou não é capaz certo aqui ele né a gente não sabe porque a gente não foi na lei francesa a gente sabe que tem que ir vai lá na lei francesa porque François é residente na França olha só a justiça brasileira é competente paraa demanda né mas deverá aplicar a
lei francesa pois françoá reside na França e regula a capacidade do agente a lei do país onde ele é domiciliado conforme prevê o artigo 7 caput da lindb Olha o artigo 7 aqui ó a lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre começo e o fim da personalidade o nome a capacidade e os e os direitos de família beleza artigo 7 portanto letra b de bola B de Brasil é o nosso gabarito certo próxima questão lei de migração uma das favoritas da Banca na atualidade hein lei de imigração lei 13.445 de
2017 dispõe sobre os direitos do estrangeiro em território nacional de uma forma mais Ampla e gente do que a legislação anterior que foi revogada que era o estatuto do estrangeiro a normativa em vigor dispõe que o estrangeiro no Brasil terá acesso ao sistema público de saúde e direito à educação pública vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da sua condição migratória Isso significa que o acesso à educação pública no Brasil é assegurado olha só Professor janri trouxe a questão do acesso à saúde há pouquinho Ele trouxe a questão e isso vai se ligar às
discussões de Direito Constitucional e volto eu aqui para chamar a atenção pro direito constitucional por quê Porque o direito constitucional ele cai nas seis questões que tem a disciplina do Direito Constitucional e o conhecimento da Constituição é cobrado em no mínimo mais 10 questões dentro da prova é cobrado em Direito Previdenciário em Direito Eleitoral em direito tributário administrativo em processo penal para as garantias processuais constitucionais penais em uma enormidade em Direito ambiental internacional Direitos Humanos é uma enormidade cara a constituição é fundamento para responder de 12 a 16 às vezes até 18 pelo cálculo que
a nossa equipe já fez aqui a minha equipe de Direito Constitucional equipe que trabalha comigo já fez nós já tivemos prova com 18 fundamentos na Constituição Federal se você deixa de lado o estudo do Direito Constitucional o estudo da Constituição esse é mais um erro da tua preparação Ah porque faz muito tempo que eu não vejo a constituição eu vi ela lá no primeiro período no segundo no terceiro no máximo no quarto semestre da faculdade então só da faculdade já eu passei 3S 4 anos depois que eu vi constitucional dentro da faculdade Professor estudando Direito
Civil estudando direito penal estudando Direito de Trabalho beleza eu sei mas não há direito do trabalho sem constitucional não há direito penal sem constitucional não há Direito Civil sem constitucional e a prova da OAB reflete isso então se você tá pensando em ir pra prova da OAB sem entender os pontos mínimos de Direito Constitucional essenciais pra prova isso é um erro que dá para corrigir ainda dá para corrigir tem a nossa aula da revisão Turbo que você pode você deve assistir de Direito Constitucional tem esta aula de treino de questões que a gente já trouxe
vários pontos que você assistir tem a aula de revisão que eu vou fazer meio-dia hoje lá no meu canal do YouTube que você tem que assistir e tem a nossa super revisão de véspera no sábado que você tem que assistir por qu se você tá perdido em Direito Constitucional você precisa ajustar essa questão porque direito constitucional não só salva Como é o ponto a disciplina disparado mais importante a Constituição Federal é a legislação mais importante da prova Sem dúvida nenhuma cai muito mais do que ética e é necessário que todo mundo saiba para poder pensar
constitucionalmente porque pensando constitucionalmente você elimina as bobagens muitas vezes que a FGV coloca lá em processo penal lá em processo civil você consegue eliminar isso você consegue tirar isso então presta atenção nisso beleza ó Isso significa que o acesso à educação pública no Brasil é assegurado letra A somente aos estrangeiros exportadores de visto de estudantes ou permanente não né gente é assegurado a todo o estrangeiro todo a todos os migrantes aí tá aqui ó exceto refugiados não é todos os estrangeiros apenas os estrangeiros cujos países asseguram em reciprocidade Não não precisa ter reciprocidade nenhuma é
o Brasil que respeita direitos humanos se o outro país não respeita pouco importa nós respeitamos certo e dê a todos os migrantes inclusive os apátridas e os exatamente Todos Os migrantes inclusive os zapas e os refugiados todos a todos é dado a proteção do direito fundamental dos direitos estabelecidos né na lei 13445 de 2017 beleza vamos chegar às 4000 curtidas hein vamos chegar Bora curtir curte aí curte aí pra gente chegar às 4000 né Tem 4800 pessoas dá pra gente chegar às 4000 curtidas tô contando contigo curte aí dá teu joinha tá letra d de
dado d de Dinamarca é o nosso gabarito ó e principalmente preste atenção e Leiam este artigo quto da lei número 13.445 de 2017 atentem para esse artigo atentem para esse tópico tá esse artigo traz todos os principais direitos que tocam os estrangeiros aqui no Brasil Ok todos os direitos ok Esse é o ponto Esse é o elemento aqui essencial que a gente tem artigo 4 lei 13.445 de 2017 e nosso gabarito letra d de dado a todos os migrantes inclusive os apátridas ou refugiados beleza vamos lá para mais uma questão Bora lá tá Bora lá
para mais uma questão Bora lá então lá estamos chegando às 4000 curtidas hein esse é o nosso foco 4000 curtidas vamos lá John de nacionalidade americana possui interesse em visitar seu filho Mário brasileiro nato de 18 anos que reside no Brasil com sua mãe em sua visita John pretende permanecer no país ó por apenas 10 dias é uma visita mesmo nada de ficar temporariamente aqui ele que é um visto de visita diante do interesse manifestado por John em visitar o filho no Brasil à luz da atual lei de imigração a lei 13.445 de 2017 assinale
a afirmativa correta letra A uma vez obtido o visto de visita é direito subjetivo de John ingressar no Brasil hum hum o visto é uma expectativa de direito que o estrangeiro tem de poder entrar no Brasil se ele cumprir todos os critérios ele entra porque ele tem o visto se ele cumprir todos os critérios e não tiver o visto aí ele não entra Mas o visto é uma expectativa de direito visto não gera direito público subjetivo tá bom beleza a mesma coisa você ah eu tenho visto americano eu posso entrar nos Estados Unidos olha se
os Estados Unidos colocar algum outro critério e você não não cumprir esse outro critério não adianta você ter o visto americano tá bom o visto é uma expectativa de direito B John teria o direito subjetiva ao visto de visita em razão da política migratória brasileira estabelecer a garantia do direito de reunião familiar independentemente de outros requisitos previstos na atual lei de imigração não ó esse independentemente tá errado o vcio de visita ele tem direito ele tem direito ao visto de visita para reunião familiar para se reunir com o filho aqui no Brasil sim mas ele
precisa com cumprir os outros requisitos da lei de imigração se ele não cumprir os outros requisitos da lei de imigração ele tá fora já era tá bom C John mesmo após obter o visto de visita poderá ser impedido de ingressar no Brasil caso tenha sido condenado ou esteja respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira perfeito isso tá na lei de imigração hein perfeito e letra D se John tiver o intuito de estabelecer residência por tempo determinado do Brasil deverá Obrigatoriamente solicitar visto para trabalho não precisa ser
visto para trabalho se ele tem renda não precisa precisa ser visto temporário tá porque visto de visita É apenas para visitar se ele tem intenção de permanecer aqui por 5 meses 6 meses 1 ano precisa ser visto temporário não precisa ser visto por trabalho mas precisa ser visto temporário uma vez que a lei de imigração não possui a previsão de concessão de visto temporário paraa reunião familiar possui possui tá possui a previsão de visto temporário paraa reunião familiar possui Sim então ele não precisa de visto de trabalho ele vai precisar de um visto temporário entre
os tipos de visto temporário que a gente tem a gente tem o visto temporário de reunião familiar então nosso gabarito letra C de ceisc c de casa C de ceisc a nossa casa nova né revisão de véspera Inclusive a gente não vai para São Paulo né dessa vez a gente não vai para São Paulo nem para outro estado nós vamos ficar aqui em Santa Cruz do Sul aqui no Rio Grande do Sul porque a festa revisão turbo de de sábado que vai ser maravilhosa vai reunir milhares de pessoas todas juntas todo mundo no mesmo objetivo
que é a aprovação né na aob vai ser aqui na nossa casa nova aqui nos nossos estúdios Tá lindo tá ficando lindo tá ficando Maravilhoso aqui os nossos estúdios para fazer a grande festa da revisão de véspera para vocês tá bom estamos esperando todo mundo sábado às 8 horas da manhã ao vivo com a gente tá então letra c de casa letra C de ceisc é o nosso gabarito e aqui estão os dispositivos ó artigo sexto Vista documento que dá ao seu titular expectativa de ingresso em território nacional quais são os tipos de visto visto
de visita visto temporário diplomático oficial de Cortesia aí eu coloquei aqui ó visto de visita para turismo negócios trânsito atividades artísticas e desportivas ou outras hipóteses visto temporário ó impedimento de ingresso poderá ser impedido de ingressar no país após entrevista individual mediante ato fundamentado da pessoa que anteriormente foi expulsa que foi condenado ou tá respondendo a processo por ato de terrorismo ou crime de genocídio que foi condenado ou tá respondendo a processo em outro país por crime doloso passível extradição Esse é o ponto não adianta ela ter visto e ter uma dessas situações de impedimento
de ingressar no Brasil porque o visto é uma expectativa de direito certo e aí coloquei ainda para vocês né aqui o gabarito letra c de casa C de seisk esse é o nosso gabarito beleza ó hoje 12:1 12:12 daqui a pouquinho eu tô ao vivo lá no meu canal do YouTube Ó lá no meu canal do YouTube professor Mateus Silveira vai lá Segue o canal acompanha a gente e a gente vai fazer hoje a primeira parte da revisão de Direito Constitucional E logo depois nós vamos ter uma pequena revisão de Direito Eleitoral então não perde
vou trazer esses pontos e vou entregar para vocês as questões que vão cair na nossa prova domingo conta com isso porque eu tenho a certeza do que eu tô fazendo eu sei o caminho para te levar a aprovação e vamos te levar juntinho nós aqui toda a nossa equipe do Cis que todo o nosso time constitucional vai estar juntinho com você te levando a aprovação espero todos vocês também no sábado sábado na nossa revisão de véspera né E hoje de noite segue a revisão Turbo do ceisc temos aula com a profe caz trazendo aqui processo
do trabalho super importante disciplina importante necessária certo para vocês às 19 horas vamos lá deixa eu ver quem é que ganhou aqui ó nossos prêmios ó batemos as 4.000 likes então batemos 4000 likes a ganhadora do voucher de R 300 é a Paula Deton Paula Deton ganhou aí da Meta dos 4.000 likes que vocês conquistaram há pouco valeu gente hein valeu pela parceria quem ganhou o nosso livro de teoria e prática de Direito Constitucional tá lindão ó tá maravilhoso a nova edição sexta edição tá linda demais a gente revisou ela toda tá maravilhosa essa edição
aqui é a Maria Eduarda Cavalcante Lima de Almeida vai fazer segunda fase Direito Constitucional Já reserva já Aproveita que vai ter a Black Friday agora do da juus podon e já coloca no teu carrinho Já e já compra Vamos pensar positivo isso aí né Vamos pra segunda fase já compra já compra o teu livro de segunda fase e quem ganhou bolsa de estudo 100% é free vai ficar aqui no seis com a gente direto né direto vai vir pra OAB depois vai pra prática depois vai para pos é essa bolsa mesmo é isso Nini enlouqueceu
essa bolsa é ou é de segunda fase vitalícia 100% seis fica aqui com a gente vai fazendo P fazendo pos não sei se ela vai ir paraa pós acho que ela vai ir pra prática não sei mas el fica com a gente aqui não nos larga mais passa pra segunda fase faz outros cursos Quem ganhou é o Enzo marzotto Nunes Enzo marzotto Nunes Parabéns Hélio sucesso aí que essa bolsa traga muitas alegrias para vocês beleza gente eu volto ainda em Direito ambiental essa semana acho que é dia 28 eu volto em Direito Ambiental de manhã
para trazer as questões de direito ambiental para vocês e como eu tenho falado para vocês ó todos os dias Dias esta semana eu tô meio e 12 ao vivo lá no meu canal acompanha as publicações do projeto 12 questões que é um projeto que eu faço para vocês gabaritar as 12 questões que eu dou aula no exame da OAB porque tá maravilhoso esse projeto ajuda a galera a aprovar direto e sigam firmes e fortes na revisão Turbo Cara essa segunda semana ela é essencial Você sabe a quantidade de gente que vai parando assiste a primeira
semana e depois vai cansando é muito grande e é essa essas pessoas que vão Caino no meio do caminho cara é seleção quase seleção natural galera que não vai né Então deixa o pensamento ruim lá deixa o cansaço ele existe mas siga firme no teu foc porque vai dar certo você vai conquistar aprovação siga firme aqui na revisão Turbo hoje às 19 horas tem processo do tralho quero ver too mundo juntinho e daqui a pouquinho me 12 Tô esperando vocês lá no meu canal do YouTube beijo para vocês até mais tau tch pessoal valeu [Música]
e [Música] [Música]