Tribunal Superior Eleitoral este belíssimo órgão será hoje objeto de nosso estudo no primeiro vídeo sobre TSE falaremos a respeito né da sua composição e depois vamos dedicar alguns vídeos na sequência a partir de amanhã para falar de competência levei em consideração o que vocês recomendaram lá no primeiro vídeo de organização eu convidei a todos para que comentassem como vocês gostariam que eu trouxesse esse conteúdo para cá e as dicas foram muito valiosas Espero que o produto final A partir dessa atuação colaborativa em que vocês trazem sugestões e a gente vai tentando trazer o conteúdo de
uma forma bastante amigável aqui tenha surtido efeitos queridos desde já sobe seu joinha Ele é bem importante aqui para mim pro Canal e para esse projeto se você não fez a inscrição faça a inscrição para você acompanhar todos os vídeos que nós publicamos a partir de hoje e aqui no primeiro segundo link da descrição você vai encontrar eh um playlist completo com todos os vídeos que nós já fizemos nesse projeto são praticamente 20 vídeos em que nós temos analizado de forma resumida o Direito Eleitoral vamos lá quando nós falamos a respeito de TSE desse belíssimo
órgão nós temos que saber que a composição do TSE ela é dada por sete ministros esses ministros eles são escolhidos e provenientes do STF eles são escolhidos e provenientes do STJ tá E também temos alguns ministros que serão escolhidos dentre advogados e aqui eu vou dizer uma coisa para você as questões de prova elas vão cobrar esse tema de forma exaustiva você vai encontrar por diversas vezes esse tema sendo explorado na sua prova tá então vamos lá três ministros serão escolhidos pelo próprio STF estão aqui então três figurinhas que nós teremos lá provenientes do STF
né No momento atual por exemplo nós temos lá o Ministro Alexandre de Moraes que é o presidente inclusive temos a Carmen Lúcia enfim para citar dois ministros do STF tá nós temos também ministros que serão provenientes do STJ e são dois e aí nós temos as duas figurinhas que vem do STJ e teremos também dois outros advogados aqui fecham aqui o time de sete lembrando que em relação a esses advogados Vejam Só A escolha é um pouco diferente por quê Porque quando eu falo sobre os ministros do STF que comporão o TSE e do STJ
Eles serão eleitos Inclusive eu vou deixar anotado aqui embora eu tenha isso mais adiante em slide se dá mediante um voto secreto então o próprio TS STF o próprio STJ fará uma votação secreta para poder escolher quem serão os ministros que serão indicados para o exercício do mandato por do anos admitida uma única recondução por mais 2 anos quanto aos advogados nós temos uma sistemática um pouco diferente o STF vai participar mas o STF participará com o quê ele participará com a formação das listas tríplices então o STF prepara uma lista Tríplice com a indicação
de três advogados esses advogados serão posteriormente nomeados pelo presidente da república então eles não são eleitos Eles serão nomeados pelo do presidente da república e caberá o STF fazer a indicação mediante o que nós chamaríamos de lista Tríplice isso cai se você for dar uma olhada em questões anteriores é um dos temas mais cobrados e aqui eu vou dizer uma coisa para vocês po um concurso da área jurídica para Ministério Público magistratura pode ser um concurso para técnico analista de tribunal até em Direito Constitucional porque as bases dessa matéria estão tanto na Constituição como também
no código eleitoral algumas regr as importantes e aí eu só repiso aqui a questão da forma de escolha que eu disse a vocês né que que nós teremos nós teremos uma votação que ela é feita de forma secreta sempre importante pisar nisso tá então não é uma votação pública você não sabe para quem os ministros lá os 11 do STF votam para eleger o cara pode votar para ele próprio tá nós também teremos aqui né isso vale tanto para o STF quanto para o STJ e nós teremos né em relação aos Advogados nós teremos uma
nomeação nomeação essa feita pelo presidente da república tá spoiler do que você verá diante no TRE é o presidente da república Também quem faz a nomeação desses eh juízes de TR tá é o presidente da república não será o governador de estado já vi questões dizendo que é o governador de estado tá a partir de uma lista Tríplice que ela é formada pelo próprio STF tá muito cuidado porque E aí eu acho interessante eu explicar isso com bastante cuidado para vocês que a que a constituição ela fala em uma lista sextupla tá em uma lista
não dois dentre seis não fala em uma lista sextupla expressamente se você for olhar o texto constitucional ele vai falar dois dentre seis advogados E aí já até foi cobrado numa prova de Ministério Público dizendo que essa lista é cxo isso tá errado tá infelizmente a questão lá não foi anulada né fizeram maior caca lá na questão e não anularam se você for olhar uma resolução embora ela não seja cobrada em prova isso aqui é só para eu demonstrar A Minha tese tá certa a resolução TSE 23 517/2017 perdão melhor dizendo ela vem estabelecer critérios
para a nomeação desses ministros e lá ela especifica que haverá uma lista Tríplice até mesmo por a troca desses membros advogados não se dá de forma simultânea ela pode se dar uma hoje uma no mês de janeiro Outra no mês de fevereiro outra no mês de outubro Então ela pode se dar e se dá naturalmente em período dos distintos razão por quê para cada vaga se forma uma lista Tríplice no final você vai ter dois advogados escolhidos Entre seis certo mas não é uma lista cupla porque muito Muitas vezes o advogado que é colocado numa
lista Tríplice não é escolhido depois ele pode vir a figurar na próxima lista tripar o outro advogado não tem problema certo então por isso fique bem claro aqui a vocês que embora a constituição fale de dois dentre seis advogados né uma uma certa tecnia por assim dizer embora não seja um problema embora não seja um erro propriamente da Constituição nós temos listas tríplices Ok dando sequência aqui outro ponto super importante são os requisitos para que eu por exemplo advogado pudesse figurar numa dessas listas tríplices tá são basicamente três requisitos dois deles constitucionais também previstos no
código eleitoral e um deles que é importante que você saiba Embora esteja previsto também na resolução que eu referi agora a pouco na 2351 S primeiro requisito É o quê É notável saber jurídico tá o segundo requisito é idoneidade moral ou seja né você tem aqui dois requisitos subjetivos que vão envolver é o fato de você ser uma pessoa ilibada uma pessoa que tem conhecimento jurídico né já reconhecido especialmente no Direito Eleitoral enfim que serão critérios utilizados pelo STF para que possa indicar nas listas triples os advogados que poderão ser escolhidos pelo presidente da república
você não encontra na Constituição e também no código eleitoral como encontra em relação a outras nomeações de advogados para tribunais a exigência de que ele tenha 10 anos de atividade na área E aí pergunta-se de fato necessário ter ou não é necessário ter eu quero que você guarde isso como uma espécie de carta na manga por quê Porque em Provas né se esse tema ele for explorado e ele tem que ser explorado com muito cuidado porque os editais não cobram a resolução 23 517 Então nem acho certo cobrar mas se cobrar você vai saber que
se exige 10 anos de atividade jurídica em Direito Eleitoral tá E até posso colocar isso naturalmente você vai ter que ter 10 anos de atividade jurídica no segmento do direito eh eleitoral o que justificaria ali o que né dizer de certo modo que você é uma pessoa que tem um reconhecimento é bastante conhecida com a tua atuação em Direito Eleitoral perfeito portanto são dois os requisitos que estão no código constituição mais um requisito que é um requisito que você vê em outras nomeações não vê aqui mas ele existe também porque decorrente de uma resolução aí
na sequência é importante que você saiba que não obstante eu possa ter notá saber jurídico eidade moral até mesmo os 10 anos de atividade eu não poderei ser escolhido para figurar numa dessas listas tríplices se eventualmente eu for advogado e eu estiver ocupando um cargo em comissão se eventualmente eu for um proprietário ou eventualmente sócio de uma empresa que receba o quê recursos públicos ou tenha qualquer tipo de favor ou privilégio por exemplo um contrato de concessão de serviço público certo então se eu eu estiver alguma relação com recursos públicos Isso me impede ainda que
eu tenha preenchidos os demais requisitos de participar ou de figurar nas respectivas listas triples ou ainda né O que seria mais Óbvio Se eu estiver exercendo algum tipo de Mandato político portanto nós temos algum umas eh situações que não obstante eu tenha preenchidos esses requisitos todos que você vê Ainda assim eu não poderia figurar numa lista Tríplice Ok beleza nós temos ainda um outro ponto aqui que não vai ser específico para o advogado Então vale para os ministros do STF para os ministros do STJ pros ministros e pros ministros que são escolhidos a partir da
advocacia que dizem respeito a questões de parentesco tá são dois pontos primeiro ponto é o seguinte eu e minha esposa Priscila por exemplo não poderíamos simultaneamente exercer a função de ministros do TSE né até porque é natural que numa relação conjugal vocês acabem ao longo do tempo o casal acabe pensando de modo muito semelhante Então você tem um prejuízo para a ideia de uma decisão sendo dada de forma colegiada pense você sempre vai ter dois votos ou a probabilidade que você tenha dois votos conjuntos né e ainda que eles sempre briguem Você pode ter dois
votos em separado que é p também porque não representa a vontade daquele pessoa que tá julgando em razão do caso mas em razão de aspectos que dizem respeito ao seu relacionamento e essa impossibilidade de atuação em razão do grau de parentesco não vai afetar apenas né a relação de cônjuge eh ou companheiro mas vai se estender até o quarto grau veja não estou dizendo que se eu for Ministro do TSE hoje sair do cargo e amanhã minha esposa assumir o cargo ela não possa exercer ela poderá o que não é é possível que eu e
ela assumamos juntos simultaneamente esse cargo e aí naturalmente o que for escolhido por segundo ele acaba ficando de fora tá bom beleza a outra situação que nós temos aqui é o seguinte é uma situação que gera um afastamento Não por conta da relação de parentesco entre os ministros mas por haver uma proximidade do ministro com um candidato a cargo político eletivo na circunscrição isso é muito interessante pessoal por quê vamos supor que eu Ricardo seja Ministro TSE e a minha esposa agora seja candidata a presidente da república como que eu vou julgar os processos de
registro cassação de ações eleitorais dela e de outros candidatos eh concorrentes serão concorrendo aos cargos de Presidente da República isso irá afetar totalmente as minhas decisões por conta disso caso eu tenha sido escolhido e ela venha a ser escolhida em convenção como pré-candidata eu devo me afastar esse afastamento se dará a partir do momento que nós temos a homologação da convenção partidária Só lembrando a vocês que essas Convenções elas acontecem de 20/07 a 5/08 certo então a partir do momento que ela acontece ela tem um todo um processo de uma ata sendo preparada e a
justiça eleitoral vai lá e homologa homologado pela justiça eleitoral Puf eu tenho que P lular fora eu fico suspenso tá primeiro que não é um afastamento é definitivo tá é uma suspensão Beleza Fico suspenso a partir do momento que houver a homologação dessa ão até o momento em que há diplomação e a diplomação ela ocorre alguns dias após o término das eleições quando você tem ali a outorga do título de vencedor a quem tiver feito o maior número de votos certo Lembrando que essa restrição ela se aplica a cônjuge e companheiro Lembrando que essa restrição
se aplica a graus de parentesco até o segundo grau então muito cuidado parentesco entre si quarto grau entes com candidato a cargo na circunscrição segundo grau e Só para deixar bem claro esse circunscrição aqui no caso do TSE é a circunscrição Nacional se eventualmente eu tiver um grau de parentesco minha esposa concorrer à governadora ou a prefeita eu só ficarei impedido de atuar nos processos referentes às eleições daquele município se eventualmente chegar ao TSE ou daquele estado caso chegu ao TSE isso tem que ficar bem claro para vocês aí eu tenho ainda duas informações finais
importantes aqui para vocês né que da Escolha 3S STF 2 STJ dois advogados nós temos que um dos ministros do STF será o presidente do TSE nesse momento agora meados de Janeiro quando eu faço gravação desse conteúdo é o Ministro Alexandre Moraes que ele é o presidente do eh TSE e a Carmin Lúcia é a vice-presidente e também será eh elegida ali por meio de votação dentre os ministros do STF então tem três ministros é uma votação o mais votado é o presidente o segundo mais votado será o vice-presidente e o corregedor geral eleitoral ele
será escolhido dentre os ministros do STJ são dois então eles serão votados e escolhidos E aí o mais votado dele naturalmente vai ser o corregedor geral eleitoral beleza Lembrando que essa função do corregidor geral eleitoral aqui não é bem objetivo agora especificar todos esses detalhes porque é uma ideia de um curso um pouco mais resumido mas o corregedor é quem faz a fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais ele vai orientar vai fixar procedimentos por meio de algumas portarias de de portarias sobre a a rotina dos serviços eleitorais de um modo geral certo então basicamente é
isso que faz o corregedor inclusive o corregedor durante o exercício das suas funções ele poderá se locomover para um TRE vamos supor que tá dando um problema lá no TRE São Paulo e pode pode ser locomover para lá inclusive o que que diz o nosso código eleitoral em relação a isso ele fala o seguinte que o TSE pode determinar que haja o deslocamento do corregedor caso o TSE entenda o tribunal entenda o colegiado do tribunal entenda um TR pode pedir que ele venha E aí é discricionária a decisão dele ir ou não di Olha tô
com um problema aqui eu preciso que você dê um apoio Ele toma a decisão de ir ou não também é possível que tenja um requerimento do partido só que esse requerimento do partido não é encaminhado para o corregedor geral ele é encaminhado para o TSE E aí o TCE decide no final do dia o TCE vai determinar ou não então acaba se circunscrevendo a primeira hipótese e ainda quando ele entender necessário por iniciativa própria ele poderá se locomover para um determinado Regional beleza aí pessoal falo rapidamente com vocês e para fazer o fechamento aqui um
pouco a respeito do quórum por quê Porque nós temos sete ministros se eu tenho sete ministros naturalmente a votação se dará por maioria só que nós temos que ficar muito atentos quando quanto eu tenho órgão colegiado eu tenho que preencher dois quóruns um quórum que diz respeito ao número mínimo de pessoas que estarão presentes para que se instale a sessão Então se chegar só o Ministro dos setes vai ter sessão não vai ter sessão eu preciso ter pelo menos pelo menos quatro ministros para que nós tenhamos sessão se são sete eu tenho que ter a
maioria a maioria são quatro tá e para que eu tenha a votação das matérias eu preciso ter o quê a maioria dos Presentes então o que que eu construí para vocês essa tela aqui tá até vou deixar em tela cheia só um instante aqui é a bancada lá do do TSE E aí você vai fazer a conta né você dizer ah Professor tem um do 3 4 5 6 7 8 tá errado isso Professor são sete não não tá pessoal pode ver que todos aqui tem um bombinho né tem uma proteção zinha aqui ó esses
são os ministros esse cara que tá fora aqui é quem ele é o membro do MPF é o é o membro do Ministério Público Tá mas os julgadores se você quiser né só para você saber são esses aqui ó esses caras todos aqui certo então inclusive nós temos aqui o Alexandre de Moraes eu não sei se essa composição é a mais atual tá pessoal Alexandre de Moraes provavelmente não é porque aqui tem o faquim e tem o tofol né e a Carmen Lúcia quem assumiu como vicepresidente e esse aqui é o corregedor lá do STJ
Mas enfim né só coloquei aqui ilustrativamente o que é mais importante é a informação que tá embaixo então nós temos basicamente dois quóruns né um primeiro quórum que é o quórum de instalação então só se falará em sessão perante o TSE caso nós tenhamos 4 5 6 ou todos os ministros presentes e para que as matérias sejam aprovadas caso ela se instale a sessão serão necessários três votos Se houver quatro ou cinco e serão necessários quatro votos Se houver seis ou sete juízes presentes tá lembrando que E aí talvez essa seja a cereja do bolo
para eu tratar de temas para que sejam votados temas que digam respeito à interpretação né a Interpretação da Constituição em face do código eleitoral em Face da constituição para tratar cassação em registro de partidos políticos para tratar de recursos que importem anulação Geral das eleições ou perda de diplomas eu preciso que estejam presentes todos os ministros e portanto nós amos a decisão mediante quatro votos certo olhe só para questões Gerais se eu tiver quatro já tá bom tem que ter três votos Se eu tiver cinco tem que ter três votos Se eu tiver seis tem
que ter quatro votos Se eu tiver sete tem que ter quatro votos agora quando envolver os temas que estão aqui no slide ou seja né esses três temas interpretação do código eleitoral em Face da Constituição cassação de registro de partido ou recursos que importem anulação Geral das eleições eu necessariamente precisarei que estejam presentes Tod os juízes e quatro deles votem a matéria Ok fechado muito bem pessoal sobre composição dentro do nosso Direito Eleitoral resumido é isso se você curtiu deixe o seu joinha se você tem dúvida comente aqui embaixo Mas não esqueça de acompanhar todos
os vídeos que nós fazemos forte abraço beijo no coração e amanhã tem mais tchau