Existem duas maneiras de pedir liberdade provisória isso pode ser feito na audiência de Custódia ou através de uma chamada peça de liberdade e eu vou te explicar as duas maneiras meu nome é Cristiane do preço advogada criminalista no Rio de Janeiro e coordeno junto ao Instituto de Direito Penal brasileiro curso de prática na advocacia criminal dentre várias outras coisas nós temos 130 modelos de peças editáveis em visual grupo de alunos em WhatsApp dúvidas diretamente comigo mas eu vou deixar o link aqui abaixo para você conhecer e vai aparecer aqui na tela vamos ao nosso conteúdo
bom quando nós falamos em liberdade provisória nós temos que entender o contexto dela porque antes de saber como pedir liberdade provisória você precisa ter certeza de que realmente o pedido de liberdade provisória como eu te falei como pode acontecer em audiência de Custódia ou peça de liberdade Vamos trabalhar no contexto das possibilidades tá o cliente te procurou quer dizer geralmente a família do cliente que vai te procurar nesses casos porque ele foi preso em flagrante Ele foi preso em flagrante essa audiência de Custódia que vai ser realizada em até 24 horas você vai ter basicamente
três possíveis pedidos ali relaxamento de prisão a liberdade provisória ou a revogação da prisão mas veja bem a revogação da prisão vai ser por um caso de prisão preventiva temporária não vai ser por causa de uma prisão em flagrante logo diante de uma prisão em flagrante você tem basicamente dois pedidos ou você vai pedir o relaxamento da prisão ou a liberdade provisória o relaxamento você pede quando tem alguma ilegalidade naquela prisão sejam ilegalidade formal seja uma ilegalidade material mas se você analisa tudo e você percebe que é todas as formalidades de praxe foram seguidas foram
observadas não teve nenhum tipo de legalidade você vai pedir a liberdade provisória e aí veja bem como que você vai fazer isso você vai demonstrar o juiz se for na audiência de Custódia que não existem requisitos do artigo 312 do CPP o artigo 312 ele vai te dizer quando que cabe a prisão preventiva Em que situações É cabível e tem que analisar também o 313 que te traz as condições de admissibilidade é um conjunto se você não tem uma condição de admissibilidade não cabe prisão preventiva alguma situações em relação à pena por exemplo se você
tá diante de uma situação em que até tem prova de materialidade indício suficiente de autoria não Ou seja tem prova de que o crime foi cometido e provavelmente o teu cliente é o autor mas não existe a necessidade da prisão ou seja ela não é necessária para conveniência da instrução criminal para aplicação da lei penal para garantia da ordem pública Então você vai mostrar isso na urgência você vai mostrar que o teu cliente trabalha que o teu cliente ele tem uma residência certa Ah não tem carteira de trabalho você vai levar uma declaração de emprego
se tem a carteira de trabalho você vai levar carteira de trabalho você vai apresentar tudo isso ao juiz todos esses documentos todas essas comprovações e você vai requerer então basicamente que aquela prisão em flagrante que aconteceu ela não seja convertida em uma prisão preventiva e esse é o pedido de liberdade provisória pedir a liberdade provisória é basicamente dizer o seguinte Olha tudo bem essa prisão aqui em flagrante aconteceu de maneira legítima por isso que eu não tô pedindo relaxamento mas como não há motivos para vossa excelência decretar a prisão preventiva como tá sendo demonstrado que
através de todo todos esses documentos trazidos então que seja concedido a liberdade provisória sempre que não é caso de se decretar pressão preventiva numa audiência de Custódia só tem uma solução que é o que você dê a liberdade provisória mas às vezes pode ser que o juiz ele entenda que é caso de ter requisito da prisão preventiva por exemplo é uma situação em que o cliente pode fugir então o que que você como advogado pode fazer você pode fazer um pedido subsidiário você pode dizer olha silêncio que seja concedido a liberdade provisória plena no meu
cliente mas se é que vossa excelência entende que a necessidade de alguma cautelar sem problemas o meu cliente ele não de maneira nenhuma qualquer coisa é melhor do que a prisão então que seja monitoração eletrônica que seja alguma outra medida cautelada 319 de CPP sempre vá preparado com pedido subsidiário veja mesmo quando você for pedir o relaxamento da prisão vá com todos os documentos comerciais porque porque caso o juiz não entenda não tem o mesmo entendimento que você de que aquela prisão foi legal você pode ser melhor vossa excelência caso não entenda que a prisão
foi legal ou então olha eu trouxe aqui todos os documentos para demonstrarem que nesse caso não tem necessidade de que seja decretada preventiva e eu peço portanto subsidiariamente que caso a prisão não seja relaxada que seja concedida a liberdade provisória ao meu cliente que caso vossa excelência entenda pela necessidade de alguma cautelar que seja uma cautelar não prisional que seja uma medida diversa da prisão e com certeza já vai ser muito melhor para o seu cliente bom mas o segundo caso quando que é necessário a peça muitas vezes você vai atuar como advogado mas já
houve audiência de Custódia o seu cliente está preso então como é que você vai fazer esse pedido nesse caso perceba não é liberdade provisória porque se já houve a audiência de Custódia e o teu cliente está preso Isso significa que o juiz durante a audiência de Custódia decretou a prisão preventiva já há uma prisão preventiva se já há uma prisão preventiva então o que você pode pedir se for o caso é a revogação da prisão preventiva você não vai querer liberdade provisória quem entenda Quando que você vai requerer a liberdade provisória quando tem uma prisão
em flagrante que ainda não foi de pelo juiz a prisão preventiva perfeito outra hipótese que você pode ter pode acontecer uma situação em que o teu cliente ainda esteja preso a título de flagrante mas aí até mesmo pela questão do prazo essa prisão hoje vai ser legal E aí logicamente O teu pedido também não será de liberdade provisória o teu pedido será de que de relaxamento da prisão porque frente é uma prisão ilegal toda e qualquer prisão ilegal deve ser imediatamente relaxada artigo quinto em seus 65 da Constituição Federal portanto perceba que o principal momento
para você requerer aquela liberdade provisória É de fato durante a audiência de Custódia você até pode por cautela levar isso por escrito para que você possa organizar todos os seus fundamentos na hora né que você possa ali olhando os tópicos e se organizar se você quiser até entregar isso por escrito olha trouxe aqui também por escrito caso vossa excelência queira olhar mas que você também faz a sua sustentação durante a audiência de Custódia é de extrema importância então o momento em que você vai pedir a liberdade provisória e síntese será oralmente Na audiência de Custódia
e eu espero que essas dicas tenham sido importante para você que faça uma diferença se inscreve aqui no canal para você acompanhar mais vídeos como esse prazer estar aqui com você um grande abraço e até o próximo