Direito Civil - Aula #161 - Doação (É isso!)

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É Isso! - com Marco Evangelista
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o olá fabi puro olá me blow conversamos sobre o contrato de doação doação é aquele contrato onde alguém dá um presente alguém simples assim esse contrato de doação olha para cá ele é formado por alguém o que entrega alguma coisa essa pessoa que é chamado de doador doador o doutor que aquelas pessoas que por liberalidade ou seja vontade livre de empregado vai voltar delivery de doar antes pele alguém só um bem ou alguma vantagem sua algum direito né você pode por exemplo do ao crédito que você tem para receber no futuro você pode doar bem
aqui ó então essa pessoa que é chamada de doador esse bem aqui é chamado de bem doado ou direito doado né vantagem doada bem doado e essa pessoa que tá recebendo ó tá feliz olha amorzinho é chamado de donatário então quem são sujeitos do contrato de doação doador e donatário para que haja doação o donatário tem que aceitar então não adianta só jogar a atuação no peito de alguém não para ter contrato de doação do natal e tem que aceitar aqui no que toca essa aceitação aqui ó silêncio é igual assim o doador olha o
posto dele ele está aqui ó com a vontade de doar com animus donandi vontade de dar não ir animus donandi ou seja é a liberalidade vem de liberdade então pronto nós temos um do donatário bem doado e liberalidade e aceitação a isso aí seus elementos nós chamamos de ela grande doação sempre assim e essa doação possui muitos detalhes primeiro esse doador aqui nessa gente ele tem que ser capaz de está pode ser pessoa física para pessoa jurídica agora esse donatário aqui não necessariamente ele pode ser plenamente capaz ele pode inclusive se eu nunca paz se
nada for pedido em troca desse donatário se não for uma doação onerosa então não precisa sequer ter aceitação dos responsáveis dele além deixa que incapaz seja do natália nesse donatário inclusive pode ser um nascituro a lei permite que haja doação a massa e tudo mais para que nascituro possa ser donatário tem que ter aí nesse caso a aceitação expressa dos seus representantes legais e esse donatário aqui calado já tá errado esse donatário não pode responsabilizar o doado por exemplo por vício redibitório quer dizer se o bagulho não prestar assado donatário esse donatário não pode responsabilizar
o doador por evicção significa que sempre doador do ao que não é dele né se tiver de boa fé problema do donatário não vai poder pedir nada desse doador e também esse donatário não pode cobrar o tecido a dor então se esse doador aqui olha disser que vai entregar um presente do aniversário e não entregar entregar depois não pode esse donatário aqui pedir juros por causa da entrega atrasada quanto à forma alguns detalhes precisam ser entendidos além disso que a regra é que a doação se faz por escritura pública ou instrumento particular mas pode ser
feita verbal mente se o bem doado for bem móvel de pequeno valor com entrega imediata tabela fica assim bem imóvel superior a trinta salários mínimos necessariamente por escritura pública bem imóvel inferior a 30 salários-mínimos escritura pública ou instrumento particular bem móvel móvel com m de grande valor instrumento particular móvel de pequeno valor para entrega futura instrumento particular também agora sim o móvel de pequeno valor com entrega imediata aí sim doação verbal também chamada manual grande valor pequeno valor o que se tem hoje por mais aceito é que é de acordo com patrimônio do doador então
você consegue o patrimônio do doador com móvel do lado então se for muito pequenininho pequeno valor e existe teoria do salário mínimo existe teoria der de 30 salários-mínimos existe teoria do que é pequeno valor para o homem médium existe enfim tem muita tem para todo gosto tá mas se alguém te perguntar o que que é pequeno valor depende do patrimônio do doador ponto essas doações basicamente podemos dividi-las segundo o código em doações permitidas e proibidas doações permitidas são de várias espécies primeiro tipo de doação é chamada doação pura a doação pura também chamada doação simples
ou pura e simples é até o olho do é porque quer não rir da porque quer não pede nada em troca não é não é por motivo nenhum simplesmente povo vontade de dar ânimos durante doação pura temos uma outra doação chamada contemplativa contemplativa pode ser que o merecimento do donatário o donatário mereceu então vão dar um presente para ele ou pode ser contemplativo para alguma coisa então você compra um playstation para o teu filho para ele tirar uma nota boa em matemática também isso é chamado de doação contemplativa e tem um subtipo de doação contemplativa
que a doação para casamento então se você dá presente para os noivos ou então de um nubente a outro nubente conflito de incentivar o casamento ali fala inclusive né se não houver o casamento se na hora ali da cerimônia alguém der para trás né não quero casar não se arrepender não apareça casar adivinha o doador pode pegar de volta e se bem que foi doado esse presente de casamento a doação aí tá para mim a qualquer presente de casamento nós temos aí a depender do autor a depender dos autores né com todo respeito dizendo que
não que deveria que ser uma uma doação específica é causo a dá para casamento não qualquer presente para casamento é contemplativa para casamento essa doação para casamento ela é irrevogável jardim o diante mão que o negócio muito estranho chamado revogação da doação então em alguns casos você pode pegar de volta aquilo que você doou ela é irrevogável se um dos nubentes deu causa à revogação então por exemplo uma das causas da revogação ea ingratidão então se um dos nubentes aqui ó um dos nubentes tentou matar o doador matou doadora tomar o doador abandonou injuriou calo
no whatsapp e tal não pode ser revogado por que vamos ter um inocente envolvido nessa doação aqui então ele não vai perder o direito ao bem a uma doação chamada doação de subvenção periódica a subvenção periódica é a mesada é aquilo que você faz um contrato só de doação mais todo mês toda semana você entrega algo alguma continha dinheiro periodicamente o intervalo igualado de tempo a isso nós chamamos de doação de subvenção periódica e essa doação de subvenção periódica não pode passar da vida do donatário do natal e morreu acabou essa doação agora pode passar
da vida do doador pode disposição de última vontade pode determinar que o seu patrimônio continue suportando essa doação mesmo após sua morte tem outro tipo de doação chamada doação com cláusula de reversão você me do algo cláusula lado com reversão significa que se eu morrer antes de você o bem volta para você a isso nós chamamos de doação com cláusula de reversão detalhe tem que voltar para você não pode ter causado de redação são joão para o mar e para maria só e solta você temos ainda a doação conjuntiva nessa doação donatário ó são várias
pessoas é mais de um nesse caso gente ó se você doa algo para mais uma pessoa cada um tem uma fração desse objeto e quando cada uma morrer passa proibido dessa pessoa mais atenção se os donatários forem casados tá vendo aqui com algum morrer a parte recebida nessa doação a creche do outro é o direito de acrescer então não vai direto para dentro dessa pessoa vai que o patrimônio do cônjuge supérstite do cônjuge sobrevivente temos também a atuação com encargo também chamada doação modal sim é isso mesmo eu vou pedir algo em troca do donatário
é tão eu digo aqui para do meu filho meu filho eu vou bom barco para você mas entrega r$500 para aquela igreja ali então note que a doação com encargo tem algo em troca que acontece tim o bem doado é infinitamente em valoração superior aquilo que está sendo pedido em troca por isso que não chega-se a um contrato de troca não chega ser uma contraprestação porque eu tô entregando algo aqui que vai um milhão de reais e tô pedindo só r$500 em troca e nesse caso nem é para mim poderia ser mas nem é para
mim é para outra entidade o nome disso é doação com encargo detalhe eu do ator eu posso cobrar inclusive judicialmente a execução desse encargo mas se por um acaso esse donatário não comprei um carro eu posso revogar a doação posso pegar o que ele volta e se ele cumpriu esse encargo eu não posso mais já advogado ação nem por outro motivo chamado ingratidão depois eu explico esse esse cargo é para benefício geral do povo por exemplo eu dou um imóvel mais eu quero em troca que ele asphalt determinada a ruazinha que fica ali e se
for um cargo de interesse geral o ministério público tem legitimidade para cobrar a execução desse encargo doação com cláusula de inalienabilidade é o dou para você mas você não pode vender para ninguém tem que ficar para você isso existe também tem uma doação chamada doação com cláusula de incomunicabilidade imagina meu amigo que você tem uma filha que vai casar só que ela vai casar com o zé droginha aqui pela grito não vai para cara ninguém vai ela vai para a cara do filho da mãe casou casou ali em comunhão parcial então tá tô apaixonada aqui
casou e comunhão total veja você quer doar você quer doar o imóvel para ela que é bom uma casa para ela só que se você doar corre o risco de um zé droguinha te parte nesta casa na partilha como que você faz você doa com cláusula de incomunicabilidade o significa que isso a entrar no patrimônio comum doação remuneratória doação remuneratória é aquela de gratidão tem nada a ver com remuneração que remuneração e pagamento e doação não é pagamento é um ato de liberalidade então imagine se alguém fez algo muito importante para você de prestou serviço
muito bom e você quer dar um agrado para essa pessoa então você quer entregar sem r$200 500reais sem vai pegar isso que você tá entregando aquilo que a gente chama de gorjeta que não tem nada a ver com a gorjeta da lá da clt a isso o código civil chamado situação remuneratória é aquela doação por gratidão e por falar em doação remuneratória aproveita tão like aí acima no canal se você ainda não é assinante compartilhe esse vídeo falei doação para descendente é livre e quando nós aprendemos sobre compra e venda nos ali chegamos que pra
ascendente vender pela descendente tinha que pegar aqui é essência do corgi do vendedor e também aqui é essência dos demais herdeiros do vendedor aí podia vender algo por exemplo pelo próprio filho na doação isso não existe pode doar livremente para qualquer descendente só que tem um detalhe a volta doação para descendente e para cônjuge é adiantamento de herança ali fala é adiantamento do que lhe cabe na legítima legítima é aquela herança causo lada de cinquenta por cento que não pode ser testada lembra pois é então se eu dou o algo hoje para o meu filho
quando eu falecer isso vai ser a partido deduzido descontado do quinhão hereditário do meu filho esse ato no inventário o picadeiro tem que declarar o que recebeu chamas em colação colação então os bens devem ser colacionados cabedelo diz o que recebeu em vida do de cujus né quando então foi foi o doador isso herdeiro esconder algum desses bens né para levar vantagem na herança disse que eu fiz ou negação sua negação é só fiscal não então ele é dito como herdeiro o sonegador uber chamado de benção legado e esse éder pilantra ele perde direito ao
bem e ainda é ainda assim descontado esse valor do que o hereditário dele então aprendi doação para descendente e doação de um cônjuge ao outro cônjuge é adiantamento de herança futura é adiantamento do que lhe cabia na herança legítima vou te dar uma dica de ouro até dá para livrar esse donatário de fazer a colação dos bens da para livrarem-se do e tem que diminuir as doações daquilo que ele tem para receber a herança basta que esse doador e disponha em testamento que aqueles bens doados estão fora da legítima que aqueles bens doados estão na
metade disponível naquela metade que se pode testar livremente então se o doador fizer isso ele lindo é esse donatário de ter que colacionar esses bens já falei mas vou repetir pode doar para o nascituro mas aí responsável legal tem que aceitar pode doar para um capaz inclusive absolutamente incapaz de criança mesmo e se nada for pedir em troca ninguém precisa aceitar além da própria criança se pode doar inclusive para entidade futura então eu posso fazer uma doação por exemplo dá uma creche que nem existe ainda mas a lei dão prazo para que essa entidade vem
a existir ela tem que existir dentro de no máximo dois anos a ponta bom então se eu faço uma doação hoje então de hoje há dois anos é o prazo para que vem a existir essa entidade se ela vier existir ela recebe a doação vida do natália se não vier a existir a lei fala a doação está caduca ou seja de cai um recebe mais nada se de existir depois a lei permite que se faça um tipo de doação chamada doação com reserva de usufruto a doação com reserva de usufruto funciona assim eu vou doar
agora esse bem para você desde já você é proprietário você é dona tarde só tem um detalhe você não pode usar você só pode usar depois que terminaram usufruto que eu mesmo na condição de ainda proprietário instituir sob esse bem então imagine que você é meu filho e eu faço uma doação desse imóvel com cláusula de reserva de usufruto tá causo lado com os tudo para mim e usufruto vitalício enquanto o erro é que vou usar fruir gozar desse móvel significa o imóvel já é seu agora mas você só pode mentir senão posse depois que
eu falecer o nome disso é doação com reserva de usufruto tratemos agora das doações proibidas proibidas são quatro a primeira doação proibida é a doação de objeto ilícito isso aumenta ali no capítulo de doação tá lá na parte geral nós aprendemos que negócio jurídico tem que ter objeto lícito possível determinado ou determinável 104/2 né lá da parte geral então duas são de objeto ilícito é a primeira doação proibida por óbvio a segunda doação proibida ea chamada doação inoficiosa é aquela que vai além da porção que poderia ser disposta por testamento você só pode doar um
quilo que pode testar anota aí só se pode doar o que se pode testar quando nós temos herdeiros necessários gravar é isso vai aparecer lá em doações herdeiros necessários cônjuge ascendente descendente só esse três se você tiver uma dessas três pessoas aptas a receber por herança então você só pode testar metade do teu patrimônio logo você só pode doar metade do seu patrimônio sim tem situações onde se pode testar tudo é se por um acaso não tiver dedo necessário mantendo todos renunciaram à herança todos são deserdados ou todos são dignos aí nesse caso pode testar
tudo que não é o caso aqui para nossa aula tá aqui ó se você só pode testar metade então você só pode doar essa metade se você tua olha para cá além da metade tá vendo aqui ó se você é isso aqui tendo herdeiros necessários com a ascendente descendente então essa doação aqui ó é uma doação indevida tá vendo aqui ela é chamada de doação o nome inoficiosa e a doação inoficiosa ela é bula mas se a doação foi feita de tudo isso aqui ela não é toda duas ué lula essa parte essa torção inoficiosa
para que para que ela se torne aqui uma doação com legal também daqui então sua mula parte e então o que é doação inoficiosa é aquela doação que vai além do que poderia ser testada é o código parece que incentivo a preguiça de sucessor de herdeiro também é verdade a doação universal é doar tudo que tu tem imagina que alguém é forever da lona não tem libido necessário ou se tentou o produtor de verdades todos estão excluídos da sucessão né tão dignos enfim teoricamente ele pode testar tudo muito bem então ele pode doar tudo não
nesse caso não porque a lei fala não pode doar tudo que se tem toda a pessoa é obrigada a ficar com mínimo para sua subsistência o mínimo para sobreviver em seu mínimo existencial aquilo que já foi dito por grande jurista como piso vital mínimo então é vedada a doação universal no brasil existe um tipo de doação chamada atuação adulterina é doação do cônjuge adúltero ao culto esse no adultério gente adultério não é mais crime mas ainda ela e esse possível que tem uma jeito eu tenho uma esposa mas eu sou marido condenado eu sou o
marido traído e a minha esposa faz alguma doação para o ricardão eu posso retomar também esse dentro então a lei fala o seguinte o cônjuge o corpo de vítima de adultério tem todo o tempo do casamento mais dois anos para anular doação do cônjuge adúltero ao cúmplice do adultério inclusive os herdeiros da pessoa traída tem também até dois anos após o fim do casamento para anular essa atuação embora pareça estranho é possível no brasil se revogar doação pegar de volta bem que foi do lado basicamente dois casos primeiro quando encargo não foi cumprido você já
sabe o que é uma doação com em casa então sem cabos sem cabo não foi cumprido é mesmo estando embora já se viu todo tipo de prazo e ainda assim o donatário não cumprir o encargo pode pegar o bem de volta e também se pode revogar a doação em caso de ingratidão a ingratidão é o caso onde temos um donatário que lâmpada filho da mãe que matou doador ou tentou matar o doador ou então caluniou doador proferiu algumas júlia grave ou então a banda o preço do amor precisava de alimento precisava de remédio e esse
donatário podendo ajudar no ajudou e essa ingratidão né só conta doador não é quando o doador contra seu cônjuge companheiro ascendente descendente ou até irmão do doador prazo para revogar é de um ano um ano a contar da ciência da ciência pelo doador de que aquele ato de ingratidão ocorreu e que veio daquele donatário pela transfiro tamanho um ano e detalhe esse doador ele pode perdoar ele pode reabilitar esse donatário até se for caso de morte pode ser que você tenha sido morte instantânea é plenamente possível esse doador perto do a reabilitar esse donatário e
ainda vai ter a vocação e no caso de morte quer dizer o doador recebeu o golpe já disse que a revogar a doação começou a revogar mas não deu tempo no processo e morreu antes os rebentos desse doador pode terminar o processo de revogação mas a revogação e o ato personalíssimo personalíssimo do doador e nesse caso onde ele em vida já começou a revogar é que os donatários podem continuar o processo de revogação nos diz o código que se tiver terceiro de boa-fé ele não vai ser atingido pela revogação eu tenho imagine eu doei algo
para o donatário esse donatário depois tenta me matar só que quando eu vou revogar a doação esse donatário já transferir o bem para um terceiro inocente então esse terceiro inocente não fica obrigado a devolver o bem que tem algo estranho no código mesmo caso de ingratidão tem casos onde não pode revogar tá por exemplo encargo já cumprido doação remuneratória doação para casamento onde só um dos nubentes é que foi ingrato então nesses casos aí fica irrevogável doação estou lendo isso também a irrevogável doação para cumprimento de obrigação natural parece complicado mas eu vou te explicar
o lance obrigação natural é aquela obrigação inexigível é aquela que só tem débito e não ter responsabilidade ou seja a dívida e pode ser cobrada como por exemplo a dívida prescrita e o conhecimento popular o dito popular diz que quem paga obrigação natural paga bem afinal a dívida existe mas tecnicamente não se pode falar em pagamento de obrigação natural que se não exigível não tem como haver um pagamento o que houve na verdade foi uma doação então se eu cumpro uma dívida prescrita eu não estou pagando eu estou doando eu estou doando dinheiro e esse
tipo de doação de obrigação exigível obrigação natural ela é irrevogável por quê porque a dívida existia e por último vem discussão existe promessa de doação porque eu comecei o nosso papo dizendo que para doar tem que querer dar tem que ter o ato de liberalidade imagine que eu fiz um contrato me comprometendo a dor algo e depois esse promissário donatário o donatário promissário vem me cobrar a força essa doação se existe olha fauna doutrina que metade dos do e dizem que pode ter começa de doação a liberalidade tava lá no momento da promessa e metade
dos governadores diz que é impossível ter promessa de doação por quê porque a doação se é feita a força se é feita em cumprimento de promessa perdeu a liberalidade como tal perdeu um dos seus elementos ufa terminamos do assalto tratemos agora sobre o contrato de troca também chamado contrato de permuta vamos a ele é isso
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