AULA 6 - EFEITOS DA POSSE

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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo do Di...
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e a tudo bem com vocês espero muito que sim sejam bem-vindos a nossa aula de direito civil direito das coisas meu amado direito civil e vamos dar continuidade nesta aula ao estudo da posse vamos lembrar então que estamos falando de um instituto jurídico bastante importante e que esse instituto jurídico ele merece proteção do ordenamento jurídico é um estado de fato apesar de não estar elencado no artigo 1.225 como direito real mas que merece proteção e uma proteção que às vezes é até muito mas muito mais eficaz do que a proteção do próprio direito de propriedade
então porque nós precisamos e porque nós devemos entender e por que devemos falar sobre a posse principalmente pelo efeito que essa posse ela gera e para fins de proteção ao possuidor então possuidor ele precisa ter uma segurança jurídica mesmo que ele não seja o proprietário da coisa de que ninguém virar atentar contra ao seu direito de posse legítimo mesmo que seja por exemplo uma posse e os possessionis aquela que foi adquirida sem nenhum tipo de vínculo com o anterior possuidor mas que em razão do tempo ela se perpetua e é reconhecida pela sociedade como uma
posse legítima então essa posse já descemos lá atrás que pouco importa a qualidade dela desde que seja a posse essa posse ela merece proteção proteção contra o quê então e quais são os tipos quais são as condutas caracterizadas pelo código civil como formas de desrespeito ao direito de posse então nós temos em primeiro lugar o esbulho o que é o esbulho o esbulho é o comportamento da pessoa com a intenção de retirar a coisa completamente da posse da detenção física do seu possuidor eu impeço de forma total e completa qualquer tipo ou qualquer poder que
aquele possuidor teria sobre a coisa então eu pego o carro do possuidor e o primo completamente da e são deste carro eu faço uma invasão no imóvel rural e impresso completamente o exercício do seu direito de posse em razão de ser por exemplo uma rendário desse imóvel rural então o esbulho é retirar completamente todo e qualquer tipo de exercício de poder do possuidor sobre a coisas já turbação ela nada mais o que é do que um impedimento ou uma forma de atrapalhar o exercício desta posse percebeu que eu coloquei para você sair uma figura né
uma foto em que os alunos ocuparam uma escola pergunta a vocês o que essa ocupação aparentemente pela foto ela é uma ocupação definitiva será que de alguma forma poder público não vai conseguir os seus servidores públicos não não conseguiram exercer posse sobre este móvel porém não só que não da forma como vou sair ou não da forma como poderiam então a aula por exemplo ficará prejudicado o horário dessa aula alguns funcionários não vão conseguir exercer algumas atividades mas aposta em se ele é mantida porém de forma insatisfatória de forma totalmente atrapalhada pelo pelo exercício de
uma terceira pessoa existe ainda uma terça da conduta que a chamada ameaça ameaça do que ameaça de turbação ou ameaça de é isso mesmo às vezes os alunos ainda não ocuparam a escola mas eu já sei que existe uma ameaça às vezes ainda não houve a invasão do meu imóvel rural só que já existe uma ameaça séria eminente comprovada de que essa invasão ocorrer a dependendo do tipo de comportamento que que a fronte de respeito o direito de posse nós veremos que caberá uma ação possessória diferente e vamos lá e quais são então o correio
ou turbação ocorrendo esbulho ou em caso de ameaça que tipo de proteção eu posso trazer então para a minha posse como é que eu protejo essa minha posse eu protejo de duas formas através da autotutela travessa autodefesa ou através das ações possessórias isso mesmo então às vezes eu não preciso entrar com uma ação possessória para já ir lá e haverá posse do meu bem às vezes eu não preciso de uma ação possessória para fazer com que os ocupantes lá do meu imóvel saio porque eu posso tentar fazê-lo por mim mesmo se eu tento fazer por
mim mesmo estou falando de uma auto-defesa estou falando de uma auto-tutela vamos falar um pouquinho então dá auto-defesa antes de falarmos das ações possessórias então à auto-defesa e ela pode acontecer de duas formas ela pode acontecer pela legítima defesa então o que é a legítima defesa a legítima defesa é quando o possuidor ele está presente no momento da possível ou da é efetivada turbação esbulho então possuidor ele está no local possui dois está com o carro possuidor está no sítio possuidor de está na casa o possuidor ele está com o celular do possuidor ele está
no momento em que o terceiro então vem eturb ou os bully obé se ele está presente ele pode em legítima defesa tentar impedir que o terceiro então a tenha é eficácia tem a êxito na turbação e tenha êxito a discutir a segunda forma de autotutela é o desforço imediato o que é o desforço imediato é a possibilidade de auto-defesa quando ocorre o esbulho e eu possuidor não estava presente só que eu tomei conhecimento desses bulho logo na sequência imediatamente após a ocorrência do esbulho então o que que eu posso fazer eu posso tomar medidas e
atitudes no sentido de lari de ir lá e trazer de volta a coisa que foi esse molhada então desforço imediato é eu não estando presente como possuidor sabendo imediatamente desses bulho e um tão tomo todas as atitudes no sentido de lá e buscar a coisa de retomar a coisa e fisicamente tão duas formas de autotutela legítima defesa e desforço imediato porém tanto para uma quanto para outra nós temos dois requisitos quais são esses dois requisitos eu até coloquei aqui né para vocês uma historinha não sei se vai dar para vocês verem aí no vídeo mas
percebam este equipamento eu uso para limpar essas terras aqui de jequitibás castanheiras sucupira os jacarandás e este aqui para quem tenta me impedir então olha só né a forma de legítima defesa deste possuidor né então vamos ver que ir não é bem assim né não é todo e qualquer forma de legítima defesa desforço imediato que eu posso utilizar então primeira coisa para que eu consiga legitimamente e é rever a coisa reaver a coisa desculpe reaver a coisa voltar à tela na minha detenção física eu preciso ter uma reação imediata legítima defesa é eu um possuidor
estou no momento da turbação e esbulho nesse instante eu sempre eu cometa um crime eu consigo reaver a posse da coisa então a pessoa entrou tá tentando furtar o meu veículo eu chego na hora dum grito corro atrás a pessoa que não é até aconselhável pela própria polícia mas a pessoa sai correndo e naquele momento o que que eu fiz eu impedir a o êxito da dois bulho então eu agi de forma legítima então de em legítima defesa eu o impedi que eu se fosse concretizado ou a pessoa tenta pegar o meu celular eu segundo
o celular segura a bolsa então em legítima defesa eu evito é que o esbulho aconteça além disso quando eu falo do desforço imediato eu disse assim para vocês olha eu não estava na hora mas eu cheguei logo em seguida então eu posso ir e reaver a coisa só que essa reação ela tem que ser imediata não é uma reação em que eu vou planejar uma forma de ir buscar a coisa daqui 5 dias eu a tende a trazer de volta não tão carro foi furtado eu já ligo para polícia eu já saio correndo na cidade
peço carona saio procurando esse carro então é algo que acontece logo imediatamente após a ocorrência do esbulho ea é este o mais importante é que essa reação seja uma reação proporcional ou moderada que eu não posso cometer um crime para evitar então a turbação ou o esbulho como no caso do nosso colega aqui né eu não posso sair atirando e matando ninguém para evitar então a invasão do meu imóvel então essa reação ela tem que ser uma reação uma olhada então eu né luto lá com uma pessoa que tá tentando tirar de mim a o
celular eu discuto com essa pessoa o argumento com essa pessoa ou eu chamo a polícia no momento que estejam tentando invadir o meu imóvel rural então é uma reação que é uma reação considerada a legítima pelo código civil e que me dá então total respaldo para que eu volte a ter a coisa sobre minha detenção física agora se essa reação ela não foi o nível no instante em que estava ocorrendo a turbação ou o esbulho ou logo na sequência ou seja se não for possível nem legítima defesa nem desforço imediato me restam então as ações
possessórias e e aqui eu quero deixar algo bem claro para vocês a partir deste instante as ações possessórias elas são estudadas tutelados e disciplinadas pelo código de processo civil nós estamos no campo do direito material estamos estudando direito civil sou professor de direito civil porém tanto a doutrina toda a doutrina na verdade quando falam dessa defesa dos efeitos da posse da defesa da posse a própria doutrina tutela trás na sequência todas as regras processuais das ações possessórias então o fato de nós estudarmos alguns institutos processuais neste momento não impedem este estudo também lá na disciplina
de direito processual civil tam eu faço com que o esteja querendo substituir o trabalho do professor de processo civil então se vocês observarem carlos roberto gonçalves flávio tartuce sílvio de salvo venosa todos eles trazem as regras processuais das ações possessórias até para que a gente possa compreender a função da existência da própria posse que a proteção dessa posse então vocês vão observar a partir de agora artigos do código de processo civil porque o código civil não tutela nem ação possessória nem a ação de manutenção de posse nem ação de reintegração de posse nem interdito proibitório
pois vem quais são as ações possessórias então ação de manutenção de posse ação de reintegração de posse e interdito proibitório quando eu sei qual que é e qual é o outro vai depender do que lá daquele comportamento que desrespeitou o meu direito de posse então se é uma turbação a ação é de manutenção de posse se é um esbulho ação de reintegração de posse se é uma ameaça de turbação ou ameaça de esbulho então é um interdito proibitório as ações possessórias também são chamadas de interditos possessórios então são expressões sinônimas estão interditos possessórios e ações
possessórias são os instrumentos processuais que eu possuo para defesa da minha posse três instrumentos ação de manutenção de posse no caso de turbação a ação de reintegração de posse no caso de esbulho o interdito proibitório no caso de ameaça de turbação ou de ameaça de esboço agora será que é fácil caracterizar por bação esbulho será que é fácil é eu consegui estagnar aquele comportamento do terceiro em só esbulho só turbação só que talvez num momento em que o ingresso e com a ação seja turbação e de repente no dia seguinte de acetona esbulho ou se
no momento que eu entro com o interdito proibitório porque é uma ameaça no momento em que o juiz vai analisar o meu pedido já não é uma ameaça já é uma turbação e esbulho será que isso é muito comum muito porque se instante da turbação ou do esbulho é muito é muito rápido às vezes eu tenho uma ameaça de turbação esbulho que não se concretiza às vezes eu tenho uma ameaça que logo e também um esbulho ou às vezes eu tenho uma turbação que evolui para o esbulho então imagine sim fosse gessada a forma de
defesa dessa posse de acordo com o comportamento então alguém invade a escola vamos ocupar a escola hoje então tem uma turbação essa ocupação vai demorar uma hora temos uma provação ação de manutenção de posse porém os alunos decidem que não que a medida que o dia a que haja né o passar das horas aqueles alunos eles retiram os outros alunos terminam o dia letivo termina o horário de aula os funcionários saem esses alunos resolvem o que dormir na escola no outro dia eles não abrem a escola em si permanecem ocupando essa escola olha só o
que era turbação evoluiu para esbulho então imagina se e você entrou com uma ação de turbação no dia anterior porque os alunos estavam ocupando momentaneamente a escola só que no dia seguinte já o que o esbulho então você teria que desistir da ação de turbação para entrar com uma ação de esbulho não não porque porque nós temos a chamada fungibilidade dos interditos o que é isso é o fato do próprio juiz ele transferir ou ele transmudar a decisão dele de acordo com uma nova informação como assim eu não entrei com ação de manutenção de posse
porque era uma turbação imediatamente na sequência por conta aqui do artigo 554 do cpc eu posso então comunicado o juiz e dizer assim senhor juiz o que era e são virou esbulho então ao invés o senhor me dar uma decisão de manutenção de posse me dê a decisão de reintegração de posse apesar da ação manter como ação de manutenção de posse então percebam que eu não preciso desistir de uma ação e ingressar com outra se o desrespeito a posse mudar basta que o comunique o juiz que houve uma mudança nesse diz respeito e peça para
que ele agora me deu uma decisão adequada esse desrespeito mesmo que eu esteja numa manutenção de posse ou numa reintegração de posse ou no interdito proibitório por conta da fungibilidade dos interditos e além disso precisamos entender também que os interditos possessórios eles são recheados de algumas determinações e de alguns requisitos que são comuns a todos eles esses interditos possessórios seja manutenção de posse seja reintegração de posse seja interdito proibitório eles possuem algumas características essas características elas são comuns vamos começar aqui então pela legitimidade quem é que pode ser autor de uma ação possessória já falamos
tanto disso quando falamos de classificação de posse porque basta que ele seja possuidor para que ele possa propor uma ação possessória que tipo de possuidor interessa seja possuidor direto e indireto de boa ou de má-fé poço eu tenho posse justa posse injusta não interessa se é possuidor ele pode propor ação possessória se tem posse direta e indireta os possuidores juntos podem propor essa ação ou pode só o possuidor direto só o possuidor indireto os compossuidores lembra eu tenho dois ou mais possuidores de uma mesma coisa quem que pode entrar com uma ação todos eles juntos
alguns deles ou somente um porque eles representam perante terceiros a totalidade desta posse e contra quem o proponho uma ação possessória contra aquele que está me ameaçando aquele que foi o responsável pela turbação ou em face do esbulhador da minha óssea além disso pode ser também e aí é tamanha a característica o tamanha a fragilidade da minha posse às vezes essa posse ela pode parecer a coisa ela pode parecer nesse nesse tempo né então vamos imaginar que o carro foi furtado só para o carro já não existe mais porque o carro foi tão desmanche só
existem peças ou nem existem mais as peças eu não sei onde foi parar o carro o carro simplesmente desapareceu o carro ou foi ateado fogo no carro com uma forma de apagar todas as pistas então olha só no caso de perecimento da coisa no meio né desse caminho de interposição da ação possessória até efetiva a decisão judicial essa ação possessória ela pode ser convertida em perdas e danos desde que eu tenha feito esse pedido a inicial e eu posso fazer isso então eu posso entrar com uma ação de manutenção de posse cumulada com pedido de
perdas e danos ou uma ação de reintegração de posse o cumulada com desculpa cumulada com perdas e danos ou o interdito proibitório cumulada com perdas e danos se eu como lei isso e no meio no transcorrer né no trâmite da estação a coisa perece essa ação ela continua mesmo sendo uma ação possessória mas ela continua para que para a condenação do terceiro do esbulhador do turbador em pagamento de perdas e danos eu disse para vocês que isso só é possível seu cumular esse pedido então o 555 do cpc vai dizer exatamente isso eu posso cumular
a manutenção de posse com outros pedidos eu posso fazer esse pedido junto com outros poços eu posso pedir também perdas e danos eu posso pedir o desfazimento de benfeitorias por exemplo vamos imaginar que a pessoa invadiu meu imóvel rural e ela já plantou já fez uma plantação aprontou uma determinada a agricultura lá naquele local então eu posso além de pedir a reintegração dessa posse eu posso pedir que ele desfaça a benfeitoria que ele fez que ele devolva para mim aquilo que ele fez então sim eu posso cumular pedidos nas ações possessórias lembrando em todos os
interditos possessórios manutenção ea integração e é interdito proibitório e tem mais um pedido que eu também posso cumular eu posso pedir para que o juiz combina uma multa em caso de nova turbação ou esbulho vamos imaginar que ele turbou o meu imóvel o juiz da uma decisão de manutenção de posse ed e em caso de nova turbação multa no valor de ou em caso de novo esbulho multa de que eu também posso cumular isso como pedido no interdito possessório e uma característica super importante e específica das ações possessórias está lá no artigo 557 do cpc
que é o caráter dúplice da ação possessória o que é esse caráter dúplice da ação possessória vamos imaginar vamos imaginar uma outra situação fora da ação possessória vamos imaginar que você bateu o seu carro você entra com uma ação pedindo para que seja pago a você o valor de uma indenização para consertar o seu carro só que você bateu o seu carro ou em quem você bateu o seu carro o réu da ação vai dizer não não sou eu que tenho que pagar o que um foi o culpado o culpado foi o autor só que
para que eu possa fazer isso ao invés de eu falar assim olha eu não tenho que pagar na verdade sou eu quem tenho que receber em mim é pague denise em razão disso eu utilizo de um instrumento processual chamado re convenção então se eu considero que eu não sou o culpado e além disso eu é quem tem direito então além de contestar ação dizendo não eu não sou o culpado eu é que tenho direito para pedir esse direito eu tenho que me utilizar da re convenção a ação possessória eu não preciso disso porque que eu
não preciso disso vamos imaginar que eu entre com uma ação possessória e diga olha aquele imóvel rural é meu devolva para mim a posse através de uma reintegração de posse quando o juiz ele for decidir esse meu pedido esse caráter dúplice ele vai dizer o que que ele vai dizer se o juiz de falar da assim olha a érica você sim é a possuidora então se ele disse que eu sou possuidora automaticamente ele está dizendo que o outro não é ou o seu juiz vem disse para mim não érica você não tem posse deste bem
quando ele diz isso numa ação de reintegração de posse e julgando improcedente o meu pedido ele está dizendo então que eu não tenho posse e quem tem possa então é o réu da o que está lá só que o réu ele não precisou utilizar de uma reconversão para isso porque a própria sentença do interdito possessório assim já faz porque se ele reconhece a minha possa ele já está dizendo que o outro não tem posse se ele reconhece a posse do outro ele está dizendo que eu não tenho posse tua própria sentença já tem esse caráter
dúplice e e na próxima aula nós falaremos especificamente então das ações de manutenção e de reintegração de posse lembrando que falamos aqui então dos efeitos da posse principal efeito da posse é a sua proteção vimos que aposta ela pode ser protegida de duas formas através da autotutela da autodefesa ou das ações possessórias falamos das formas de autodefesa que a legítima defesa desforço imediato e já pontuamos quais são as três ações possessórias na próxima aula então falaremos especificamente do procedimento das ações de manutenção e de reintegração de posse agradeço muito a atenção de vocês fiquem bem
fiquem com deus beijo e até mais
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