Aula de Teoria Geral do Direito com a Profª Drª Aurora Tomazini

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INSCREVA-SE no Canal: https://goo.gl/3chk3L Aurora Tomazini é mestre em Direito Tributário pela PUC...
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[Música] olá eu sou agora tomasini e doutor em filosofia do direito e professora da universidade estadual de londrina e pesquisadora do ibet autora do livro curso de teoria geral do direito construtivismo lógico semântico publicado pela editora noeses e hoje nós vamos tratar um pouquinho do tema de teoria geral do direito e verificar a possibilidade de um estudo de teoria geral do direito e o que engloba esse estudo de teoria geral do direito e pra isso são necessárias três perguntas básicas que eu costumo dizer que são as perguntas basilares para um estudo de teoria geral do
direito e são elas o que é uma teoria o que é uma teoria do direito e o que é uma teoria geral do direito respondendo a essas três perguntas nós vamos também poder pensar na possibilidade de um estudo de teoria geral do direito o que abrange os estudos de teoria geral do direito hoje em dia há muita crítica sobre a possibilidade de se estudar teoria geral do direito e da existência de um estudo de teoria geral do direito eu vejo alguns vídeos na internet eu vejo alguns doutrinadores falando sobre isso e essa ideia inclusive difundida
no âmbito internacional de que não existiria e não se poderia mais hoje em dia falar no estudo de teoria geral do direito porque várias teorias olham para o direito de forma diferente e que por conta disso não existiria uma única teoria do direito mas várias teorias do direito e dentro dessa linha de raciocínio nós não teríamos mais porque hoje em dia de ter o estudo de teoria geral do direito o que eu vou tentar fazer aqui na aula de hoje é mostrar que isso justamente no contrário que nós temos sim a possibilidade de estudar teoria
geral de feito e esse estudo de teoria geral do direito é um estudo muito importante para quem quer conhecer o direito e para quem quer lidar com o direito no seu dia a dia bom para entender melhor tudo isso eu vou tentar começar do início nós vamos começar falando sobre a cena - logia que envolve o direito ea diferença entre a realidade social o direito positivo ea ciência do direito pra que vai poder explicar para o objeto de uma teoria do direito e dentro desse contexto todo o que é uma teoria do direito bom mas
partimos do pressuposto de que existe o plano da realidade social formado pela relação entre dois sujeitos ou seja quando dois sujeitos entram em relação nasce a linguagem da realidade social antes da linguagem da realidade social existe a linguagem da individualidade que a do sujeito para com ele mesmo essa linguagem não interessa para o direito então na minha cabeça para o direito eu posso matar eu posso roubar posso fazer qualquer coisa que o direito não se preocupa com o que passa internamente o direito vai se preocupar quando a minha relação interferir na relação de uma outra
pessoa ou seja quando nasce a linguagem da realidade social então a linguagem da realidade social é aquela linguagem composta pelas relações intersubjetivas entre os sujeitos diferentes bom sobre a linguagem da realidade social vem o legislador e aqui utilizando a palavra legislador em sentido amplo no sentido de todo aquele capaz de inserir novas no sistema vem o legislador e pensa como eu vou fazer para regular essas condutas inter subjetivas por exemplo no caso do direito tributário que é a minha área de atuação como que eu vou fazer por aquele sujeito de lá entregar o montante pecuniário
para o sujeito de carro o legislador não tem como interferir fisicamente a minha conduta então o que ele vai fazer para modificar conduta center subjetivas ele vai produzir diante da linguagem da realidade social um conjunto de textos que nós vamos chamar de direito positivo assim o nosso conceito de direito a nossa definição do conceito de direito se constitui como um conjunto de textos uma linguagem produzida por uma autoridade competente que se volta para a realidade social com a finalidade de implementar certos valores nessa realidade social e nesse dessa forma de pensar o direito se constitui
como um objeto cultural bom diante desse conjunto de textos nessa linguagem produzida pela autoridade competente que se volta para a realidade social com a finalidade de regular de prescrever conduta center subjetivas vem o jurista o doutrinador o cientista do direito e olha que aquele conjunto de textos produzidos pelo legislador atribui um sentido a esse conjunto de textos e depois denuncia esse sentido produzindo um outro conjunto de textos que nós vamos chamar de ciência do direito à ciência do direito assim aparece para nós também como um corpo de linguagem mas como o corpo de linguagem que
se volta para o direito positivo com a finalidade de descrevê o direito positivo a ciência então assim a função da ciência então é o que é informar sobre o direito positivo é dizer como é o direito positivo é explicar o direito positivo pra que nós o tente dessa linguagem jurídica dessa linguagem produzida pelo legislador possamos utilizar e trabalhar com essa linguagem com uma hora facilidade esse é o objetivo da ciência é explicar a linguagem do direito positivo pra que nós possamos lidar melhor com essa linguagem eu digo que esse é o objetivo da ciência do
direito mas infelizmente o que nós vemos hoje é que a ciência do direito ela traz mais complexidades para o estudo e para nós que vamos operar com essa com a linguagem jurídica bom mas o que eu quero de limitar aqui nesse primeiro ponto é o conceito de teoria o que é uma teoria e o que é uma teoria do direito olhando para esse gráfico aqui nós podemos separar três planos de linguagem uma coisa é a realidade social constituída pela linguagem da realidade social outra coisa é o direito positivo enquanto conjunto de textos produzidos por uma
autoridade competente que se volta para o plano da realidade social com a finalidade de prescrever conduta centers e objetivos e outra coisa a ciência do direito como corpo de linguagem descritiva e informativa e explicativa com relação ao direito positivo assim nós podemos então definir uma teoria como sendo o conjunto de proposições informativas logicamente estruturadas e elaboradas em razão de um método que nos possibilita identificar e conhecer determinada realidade a teoria existe toda teoria existe pra conhecer uma determinada realidade e uma teoria do direito uma teoria do direito existe para conhecer o direito para conhecer científicamente
o direito a conhecer cientificamente significa o quê que a teoria vai conhecer esse objeto de acordo com método próprio e de acordo com uma estruturação muito bem amarrada da sua linguagem então uma teoria do direito existe para explicar científicamente direito reduzindo suas complexidades para que seus utentes possam operá lo com maior facilidade uma teoria do direito há sintoma como objeto o direito positivo no entanto algumas confusões são feitas principalmente por aqueles que produzem ciência do direito com relação ao objeto o que é o direito e com relação ao objeto de uma teoria do direito e
isso interfere drasticamente no conceito de teoria geral do direito e naquela crítica que nós fizemos no começo da aula de que hoje em dia muitos autores trabalham com a concepção de que não existiria a possibilidade de um estudo de teoria geral do direito então como que nós vamos olhar para o direito enquanto objecto de uma teoria existem duas formas de eu falar sobre o direito uma delas é tomando o próprio direito como objeto ou seja quando o cientista se volta para aquele conjunto de textos produzidos pelo legislador que tem como objecto regular conduta center subjetivas
quando uma teoria do direito tomam direito como objeto existem algumas formas de se pensar esse objeto e isso vai interferir drasticamente na forma mediante a qual essa teoria vai ser construída então nós podemos tomar o direito como objeto olhando para o direito na sua antologia o que é o direito e ter como objeto aquele conjunto de normas jurídicas produzidas por uma autoridade competente que se volta para o plano da realidade social com a finalidade de prescrever conduta center subjetivas quando nosso objeto é o direito e eu não vou nem falar aqui no direito positivo pra
não é enfatizar uma visão positivista porque muitos que não conhecem a nossa teoria dizem que nós temos um posicionamento muito positiva vista o que não é verdade bom mas enfrentam pra não é corroborar com esse posicionamento vamos pensar que uma teoria do direito é aquela que toma o direito como seu objeto que olha para o direito a finalidade de descrever e explicar o direito positivo no entanto a quem ao invés de olhar para o direito positivo e explicar o direito positivo olhe para outras teorias do direito e assim faz uma crítica a respeito dessas outras
teorias do direito ou seja de teorias que olham para o direito e dizem o que é o direito é tentou explicar o que é o direito quem faz isso na verdade não está fazendo uma teoria do direito está fazendo uma teoria crítica do direito então uma uma outra forma de se enxergar a teoria do direito é uma análise de outras teorias ou seja uma análise do complexo de teorias que tomam o direito como seu objeto aí nós temos a teoria crítica do direito a teoria crítica do direito então se caracteriza pela que lhe corpo de
linguagem que não olha diretamente para o direito mas que olha para as teorias que tratam diretamente do direito então como se a gente voltasse lá naquele gráfico anterior então nós temos uma teoria do direito nesse primeiro caso aqui ela se volta diretamente para o direito positivo já uma teoria crítica do direito neste gráfico ela se voltaria para a ciência do direito ou seja ela toma como objeto outras teorias que se reportam ao direito isso é muito comum entre os autores os autores júri os juristas eles olham para a teoria do caos em do bob do
miguel reale e tecem considerações a respeito dessas teorias isso é uma teoria crítica do direito então essas duas possibilidades e aí a gente já pode ir pro outro gráfico então a essas duas possibilidades de nós de limitarmos como objecto de uma teoria do direito ou nós olhamos para o direito e aí nós criamos nós construímos o cientista constrói uma teoria do direito ou ele olha para ciência do direito e constrói uma teoria crítica do direito e assim nós fazemos essa separação metodológica entre essas duas teorias coisa que a doutrina jurídica tradicional não faz e por
isso há também a confusão muitos autores acham que um estudo de teoria geral do direito engloba essas duas análises tanto uma teoria do direito quanto uma teoria crítica do direito e isso é verdade eu posso trabalhar com uma teoria geral do direito trabalhando também com uma teoria do direito e uma teoria crítica do direito no entanto há uma análise diferenciada que nós vamos chamar de teoria geral do direito o direito a uma realidade muito complexa se nós pensarmos em todos os textos que compõem a ordem jurídica só brasileira imagine a complexidade desse emaranhado de linguagem
então para estudar tudo isso a ciência como a ciência visa reduzir as complexidades dessa do desse conjunto de normas jurídicas vagas da do país é preciso que a ciência faz um recorte sobre o seu objeto e aí então nós podemos falar em duas formas diferentes disse estudar o direito à primeira delas da especificidade ao objeto ea segunda delas fica na generalidade no conceito de generalidade do direito da sua complexidade o cientista pode retalhar a linguagem jurídica em diversos segmentos tendo em conta um fator comum ou estudar conceitos que se repetem em cada um desses segmentos
específicos qual é a diferença é que quando ele retalho a linguagem jurídica elegendo um fator comum ele a especificidade ao seu conhecimento e com isso metodologicamente o cientista vai criando o que nós chamamos de ramos do direito então eles e para por exemplo ele faz um recorte metodológico em todo o direito e fala eu vou estudar só um pedacinho elege por exemplo eu vou estudar as normas que estão na constituição federal e assim surge o direito constitucional eu vou estudar somente aquelas normas relacionadas direta ou indiretamente à constituição de crimes é e a imputação de
uma respectiva penalidade em razão da ocorrência destes fatos típicos penais e aí aparece dessa forma o direito penal então quando o cientista vai tecendo recortes sobre o seu objeto isso vai constituindo o que nós chamamos de ramos do direito os ramos do direito da especificidade ao conhecimento jurídico esses recordes no entanto eles não interferem no objeto o direito continua uno in the company you de modo que todas as normas estão em constante relação umas com as outras então eu tenho essa forma de analisar o direito leando separando um conjunto complexo de norma e criando ramos
do direito os ramos do direito e isso vai gerar especificidade ao meu conhecimento uma outra forma é o invés deus segmentar é cortar o meu objeto elegendo um critério critérios comuns eu vou observando características segmentos institutos que se repete e permanecem lineares em todos os submarinos do direito uma outra forma eu elencando e verificando conceitos categorias institutos que se repetem e permanece milhares em todos esses submarinos do direito como por exemplo o conceito de norma jurídica de incidência de aplicação de fontes de relação jurídica de fato jurídico de eficácia de validade de vigência esses são
conceitos que são iguais todos os ramos em todas as áreas do direito quando os cientistas se volta para as categorias que permanecem lineares em todos os submarinos do direito então nós temos um estudo de teoria geral do direito então quando os cientistas se volta para a identificação o estudo a explicação a informação desses conceitos que são lineares e permanecem estáveis em todos os submarinos do direito nós temos um estudo de teoria geral do direito porque de teoria geral do direito em geral porque são conceitos uniformes são conceitos que não se modificam em razão do ramo
estudado o conceito por exemplo de norma jurídica é o mesmo que a norma constitucional para norma tributária para norma trabalhista o conceito de relação jurídica é o mesmo na relação do trabalho nas relações de direito administrativo nas relações de direito penal nas relações de direito empresarial o conceito de fato jurídico é o mesmo em todos os segmentos do direito assim como o conceito de fonte de incidência de aplicação de validade de vigência a de eficácia esses conceitos são inerentes ao estudo de teoria geral do direito então quando nós vamos estudar teoria geral do direito nós
vamos estudar esses conceitos que permanecem lineares e que são uniformes em todos os segmentos e isso é um estudo importantíssimo porque porque em todos os ramos nós vamos ter esses conceitos eles são a a base de tudo entendendo teoria geral do direito entendendo esses conceitos sabendo que se trata nós conseguimos conhecer o direito de uma forma mais ampla e lidar com todas as especificidades de uma forma mais facilitada quem conhece a teoria geral do direito tenham domínio das categorias fundamentais do direito e se dá bem em qualquer ramo do direito porque portugueses as discussões da
especificidade elas duram pouco vamos pensar por exemplo no na discussão de o que é uma obrigação acessória ou um dever instrumental no direito tributário e nós vamos falar bom é uma relação jurídica ao estudar uma obrigação tributária ea obrigação tributária acessória nós logo vamos identificar que ambas são relação jurídica em relação jurídica já não é mais um conceito de direito tributário já um conceito de teoria geral do direito quando nós vamos estudar por exemplo o crime o crime é um fato jurídico esse é um fato jurídico nós já estamos no âmbito da teoria geral do
direito quando nós vamos estudar as normas constitucionais nós vamos estudar normas e nós já estamos então no âmbito da teoria geral do direito assim é muito importante esse estudo de teoria geral do direito porque porque ele dá pra aquele sujeito que conhece as categorias uma visão abrangente do seu objeto de trabalho do seu instrumento de trabalho e tendo essa visão abrangente nós conseguimos lidar com todas as especificidades de forma mais tranquila de forma mais facilitada então só resumindo para fixar uma teoria geral do direito se volta para os conceitos que permanecem lineares e atravessam universalmente
todos os submarinos da linguagem jurídica feita essa exposição agora nós podemos passar a resposta daquelas questões que nós tínhamos fixado como pressupostos para um estudo de teoria geral do direito a primeira delas é o que é uma teoria uma teoria é um conjunto de proposições que se volta para informar ou descrever determinada realidade esse conjunto de proposições descritivas elas são todas organizadas estruturalmente em razão de um método próprio mas o objeto da ciência da teoria é o que é se voltar para uma determinada realidade como a finalidade explicativa informativo a respeito dessa realidade eo que
é uma teoria do direito uma teoria do direito é aquela teoria que toma o direito como objeto é um conjunto de proposições informativas descritivos que toma o direito como seu objeto e uma teoria geral do direito uma teoria geral do direito é aquela que se volta para as categorias que se repetem permanecem lineares em todos os submarinos do direito assim é possível se falar no estudo de teoria geral do direito claro que é possível se falar no estudo de teoria geral do direito e é justamente isso que nós fazemos no livro curso de teoria geral
do direito publicado pela editora noeses nós tratamos das categorias que se repete e permanecem lineares em todos subdomínio se do direito e aos estudos muito relevante porque como já disse nós olharmos para essas categorias trabalharmos as categorias e lidamos bem com essa cara com essas categorias nós conseguimos atuar bem em qualquer especificidade do direito o problema da crítica que se faz a não existência mais uma teoria geral do direito eu acho que está na numa confusão com relação ao conceito do que é geral aos autores que fazem essa crítica consideram que geral seria como se
fosse uma teoria única que dissesse o que é o direito de uma forma só que desce para o leitor uma verdade absoluta sobre o conceito de direito o que não é possível porque são várias teorias que se voltam para o direito explicando direito de forma diferente então nós temos por exemplo teoria do miguel reale dizendo que o direito é fato valor e norma tem autores que dizem que o direito é valor tem de autores que trabalham com uma concepção cultura lista do direito que dizem que o direito à cultura então há várias formas de olhar
para o direito de dizer o que o direito é existem várias teorias do direito mas isso não se confunde com o estudo de teoria geral do direito um estudo de teoria geral do direito ela se volta para o direito mas não somente para dizer que o direito é ela se volta para as categorias que permanecem lineares em todos os submarinos do direito eu concordo com a crítica de que não é possível uma teoria única do direito uma teoria que uma só teoria que explica que o direito não não existe uma verdade absoluta sobre o direito
o que existe são pontos de vista sobre o direito mas isso não inviabiliza o estudo de teoria geral do direito porque o estudo de teoria geral do direito se volta por essas características por essas praças por esses conceitos que se repetem permanecem lineares em todos os submarinos do direito nós podemos ter também várias teorias gerais do direito olhando para essas categorias de formas diferentes mas o objeto serão as categorias que se repetem permanecem lineares em todos os submarinos do direito a falar sobre uma teoria geral do direito é falar sobre uma possibilidade de recorde de
análise do direito positivo eu posso olhar para o direito positivo na sua especificidade e eu posso olhar pra ter o direito positivo em termos gerais olhando para essas categorias que se repete em todos os ramos em todos os seus segmentos é a mesma coisa por exemplo na medicina nós temos a especificidade ea cardiologia é uma necessidade mas como aqui um médico cardiologista vai sobreviver na sua profissão se ele não souber os conceitos gerais da medicina como por exemplo que uma uma febre é um sinônimo de uma infecção isso ele não vai ver esse conceito de
que a febre é sinônimo de infecção ele não vai encontrar na cardiologia ele vai encontrar onde ele vai encontrar numa numa teoria geral da medicina é a mesma coisa que acontece na teoria geral do direito a teoria geral do direito ela vai estudar essas categorias que se repetem permanecem lineares em todos os submarinos é por isso que eu tenho uma crítica à crítica de que não existe hoje em dia uma teoria geral que não é possível se falar sobre uma teoria geral do direito é possível se falar numa teoria geral do direito sim e é
isso que nós fazemos no livro danese nesse livro publicado pela noesis o curso de teoria geral do direito bom na aula de hoje então é isso se vocês quiserem saber mais sobre o tema de teoria geral do direito de conhecer esses conceitos essas categorias que se repetem permanecem lineares em todos os submarinos do direito e que são tão importantes e relevantes para o conhecimento do direito entre no site da noesis lá vocês vão ter acesso ao livro ou então me encontre nas redes sociais muito obrigada
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